III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2017

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral uma vez assinada produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade poderá ser em actos e contractos é sempre necessário a assinatura dos dois géneros, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 8 balanço fechando com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos mas 20% do fundo de reserva legal e outros deduções que a assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo de todos sócios, estes serão liquidatários devendo proceder-se a liquidação como esta deliberada.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quando estejam omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chibuti, 11 de Junho de 2013. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Help Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100100576 (um, zero, zero, um, zero, zero, cinco, sete, seis), foi deliberada, ao quinto dia, do mês de Maio, do ano de dois mil e dezassete, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 462.500MT (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) (...).
Número ou marcador · p. 8 c) (...).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Golden Motorsport, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Golden Motorsport, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), com sede social na Avenida da OUA, rua n.º 121, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100813807, na Conservatória de Registo de Entidades e Legais, realizada em seis de Abril de 2017, foi deliberado pelos sócios presentes representando a totalidade do capital social, o aumento do capital social, a admissão de novas participações sociais e a transformação da sociedade e a
Texto do artigo · p. 9 consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma, natureza e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Golden Motorsport S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida da OUA, rua n.º 121, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do Conselho de Administração aprovada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00 MT), dividido e representado por um milhão (1.000.000,00 MT) de acções, com o valor nominal de um metical (1 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo da maioria de capital dever ser detida por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana, o capital
Texto do artigo · p. 9 social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição das acções representativas dos aumentos de capital por entradas em dinheiro, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O direito de preferência estabelecido nos números anteriores pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da Assembleia Geral que delibere o aumento de capital, desde que a referida deliberação seja tomada pela maioria exigida por lei e com fundamento no interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 9 A transmissão das acções é livre, desde que se observe as disposições gerais da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Participação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem direito a participar na Assembleia Geral o accionista cujas acções se encontrem inscritas em seu nome em conta de registo
Texto do artigo · p. 9 de valores mobiliários às zero horas (GMT + 02:00) da data de registo, ou seja, do quinto dia de negociação anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, cujas acções se mantenham em seu nome até ao encerramento da reunião, e:
Número ou marcador · p. 9 a) Que declare por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua intenção de participar na reunião da Assembleia Geral em apreço até ao termo do dia anterior à data de registo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Em relação ao qual seja comprovada pelo respectivo intermediário financeiro, até ao termo da Data de Registo, tal inscrição e a manutenção da titularidade das acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A informação enviada pelo intermediário financeiro deverá cumprir o estabelecido no artigo 10 do Código do Mercado de Valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de segunda convocatória ou suspensão da Assembleia Geral, e sempre que o intervalo entre a sessão inicial e a nova sessão seja superior a 20 (vinte) dias, só poderão participar na sessão os accionistas que, relativamente a esta última, satisfizerem os requisitos fixados no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sem prejuízo do disposto para a representação dos accionistas na Assembleia Geral, o accionista que compareça à mesma deverá identificar-se perante o Presidente da Mesa para que este possa verificar que se trata do titular das acções nos termos do estabelecido neste artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direito de voto
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Seja titular de vinte e cinco mil acções, pelo menos;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumpra o disposto no artigo anterior em relação ao registo da titularidade de acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário, e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Representação de accionistas
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 por outro accionista ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta com firma reconhecida, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa por e-mail, fax ou telefax e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 10 as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, bem como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá
Texto do artigo · p. 10 os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Local da reunião
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Convocatória
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, podendo, no entanto, obedecendo o mesmo prazo, a convocação ser feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 10 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 10 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
Número ou marcador · p. 10 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto
Texto do artigo · p. 10 no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativa, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que cinquenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada conjunto de quinhentas acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 10 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo vicepresidente, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar
Texto do artigo · p. 11 de três, cinco a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou, sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções
Texto do artigo · p. 11 até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, emprendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 11 i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 11 l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o Presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) ek) do número dois do artigo vigésimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião a efectuar.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Administração poderá ainda delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos administradores, que terá a categoria de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As delegações previstas nos números anteriores não excluem a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 11 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Dois administradores; ou de
Número ou marcador · p. 11 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Do administrador delegado, se houver um designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Remunerações
Texto do artigo · p. 12 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, no caso de esta haver sido designada pela Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento do valor apurado será deduzido para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 12 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 TRI-M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 13 50% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 9.950.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela
Texto do artigo · p. 13 sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Investimentos da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, avaliados em 278.412.498,30 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 9.950.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 268.462.498,30 MT levado a reservas da Tri-M Investimentos, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento de capital realizado, acordado e autorizado, proceder a alteração parcial dos Estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, com uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TRI-M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais sendo uma pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; a outra pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que reservou para si a segunda no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) que cedeu, pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, que entra como nova sócia da sociedade TRI-M, Investimentos, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada, em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M, Investimento, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TRI-M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 9.995.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 99,55% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social, em duas partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 4.980.000,00 MT (quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 4.975.000,00 MT (quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhõs de meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 TRI-M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, foi constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 14 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, no valor nominal 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 1.450.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos activos que constituem a actividade de Trading da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, avaliados em 87.812.392,21 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 1.450.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais), afecto para aumento de capital social e o remanescente de 86.362.392,21 MT levados a reservas da TRI-M, Trading, Lmitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado
Texto do artigo · p. 14 os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT(quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 97% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 TRI-M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 14 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital de 1.500.000,00 MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,33% do capital social; a segunda pertencente à senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,67% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 97% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-M, Limitada, no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 97% do capital social, em quatro partes desiguais e cedência da primeira quota no valor nominal de 295.000,00 MT (duzentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo, passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais) à sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 435.000,00 MT (quatrocentos e trinta e cinco mil meticais) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 435.000,00 MT (quatrocentos e trinta e cinco mil meticais) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Tri-M Trading, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TRI-M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor
Texto do artigo · p. 15 nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) em duas quotas iguais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) cada, reservando para si a primeira e cedendo a segunda pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, novo sócio que entra no capital social da TRI-M Trading, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nova Liser, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária constante da acta avulsa do dia trinta e um do mês de Março de dois mil e dezassete, os sócios deliberam por unanimidade a dissolução da sociedade Nova Liser, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100432501, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Nova Liser, Limitada, sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Foi nomeada liquidatária a sócia Ana Paula Narotam Chaganlal, na qualidade de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CESOM-Central Solar de Mocuba, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Novembro de dois mil dezasseis, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada de CESOM-Central Solar de Mocuba, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.°70, Maputo cidade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100725940, com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os accionistas deliberou-se unanimemente, aumento de capital de 20.000,00 MT para 21.770.000,00 MT, no artigo 4.º dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo quatro do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.770.000,00 MT (vinte e um milhões setecentos e setenta mil meticais) (doravante designado por acções), representado por: (a) 87060 (oitenta e sete mil e sessenta) acções ordinárias nominativas, escriturais, ordinárias de classe A, com o valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A); (b) 20 (vinte) accões ordinárias nominativas, escriturais, ordinárias de classe B, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por accões de classe B).
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Maputo, Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 TRI-M Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938, com capital social de 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15,43% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 34.114,50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 14,57% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 1.265.885,50 MT (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 16 de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos activos que constituem a actividade comercial desenvolvida sob a designação de Estação de Serviço Madruga, pela Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, avaliados em 35.162.760,96 MT, sendo uma parte do valor de 1.265.885,50 MT (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 33.896.875,46 MT levado a reservas da TRI-M Combustíveis, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do Pacto Social da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 70.234.35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 2,41% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT(quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT(quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.300.000,00 MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 16 trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 TRI-M Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938, com capital social de 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga MT no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão de quotas do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos) em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos) que reservou para si e a outra no valor de 34.114.50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), que cedeu, pelo seu valor nominal a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, que passou a integrar a sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, como nova sócia. Pelo que, em consideração da deliberação tomada, em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 17 TRI-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15,43% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822.90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 34.114,50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 14.57% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 TRI-M Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 17 TRI-M Engenharia, Limitada, foi constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Engenharia e Metalo Mecânica da Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, avaliados em 80.643.693,34 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 30.693.693,34 MT levado a reservas da TRI-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 0,4% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,2% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 TRI-M Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 0,02% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,04% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social e a quinta pertencente sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais) correspondente a 99,92% do capital social,
Texto do artigo · p. 18 representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,92% do capital social, em quatro partes desiguais e cedência da primeira quota no valor nominal de 19.990.000,00 MT (dezanove milhões, novecentos e noventa mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 19.980.000,00 MT (dezanove milhões, novecentos e oitenta mil meticais) à sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 4.995.000,00 MT (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 4.995.000,00 MT (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, S.C.R.L
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, S.C.R.L, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601001, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte e cinco milhões de meticais, passando a ser de trinta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequencia do aumento verificado, fica alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de trinta milhões de meticais e representado por mil títulos com o valor nominal de seiscentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Casa de Pneus, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão setecentos oitenta e cinco mil meticais que a sócia Anissa Issufo Ebrahim que possuia no capital social
Texto do artigo · p. 18 da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios os senhores Adil Arif Haji e Adamugi Mahomed Ioonus. .
Texto do artigo · p. 18 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e é de três mlhões e quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral uma vez assinada produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade poderá ser em actos e contractos é sempre necessário a assinatura dos dois géneros, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  13. Texto do artigo, página 8: balanço fechando com a data de 31 de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos mas 20% do fundo de reserva legal e outros deduções que a assembleia geral resolva efectuar.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo de todos sócios, estes serão liquidatários devendo proceder-se a liquidação como esta deliberada.
  18. Texto do artigo, página 8: Em tudo quando estejam omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Chibuti, 11 de Junho de 2013. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Help Multiservice, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100100576 (um, zero, zero, um, zero, zero, cinco, sete, seis), foi deliberada, ao quinto dia, do mês de Maio, do ano de dois mil e dezassete, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 462.500MT (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 8: b) (...).
  27. Número ou marcador, página 8: c) (...).
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Golden Motorsport, S.A.
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Golden Motorsport, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), com sede social na Avenida da OUA, rua n.º 121, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100813807, na Conservatória de Registo de Entidades e Legais, realizada em seis de Abril de 2017, foi deliberado pelos sócios presentes representando a totalidade do capital social, o aumento do capital social, a admissão de novas participações sociais e a transformação da sociedade e a
  31. Texto do artigo, página 9: consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Firma, natureza e duração
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Golden Motorsport S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: Sede e representações sociais
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida da OUA, rua n.º 121, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do Conselho de Administração aprovada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Capital social e acções
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00 MT), dividido e representado por um milhão (1.000.000,00 MT) de acções, com o valor nominal de um metical (1 MT) cada uma.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Aumentos do capital social
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da maioria de capital dever ser detida por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana, o capital
  55. Texto do artigo, página 9: social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição das acções representativas dos aumentos de capital por entradas em dinheiro, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) O direito de preferência estabelecido nos números anteriores pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da Assembleia Geral que delibere o aumento de capital, desde que a referida deliberação seja tomada pela maioria exigida por lei e com fundamento no interesse social.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Transmissão de acções
  62. Texto do artigo, página 9: A transmissão das acções é livre, desde que se observe as disposições gerais da lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  65. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  68. Texto do artigo, página 9: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: Natureza
  73. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Participação na Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Tem direito a participar na Assembleia Geral o accionista cujas acções se encontrem inscritas em seu nome em conta de registo
  77. Texto do artigo, página 9: de valores mobiliários às zero horas (GMT + 02:00) da data de registo, ou seja, do quinto dia de negociação anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, cujas acções se mantenham em seu nome até ao encerramento da reunião, e:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Que declare por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua intenção de participar na reunião da Assembleia Geral em apreço até ao termo do dia anterior à data de registo; e
  79. Número ou marcador, página 9: b) Em relação ao qual seja comprovada pelo respectivo intermediário financeiro, até ao termo da Data de Registo, tal inscrição e a manutenção da titularidade das acções.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A informação enviada pelo intermediário financeiro deverá cumprir o estabelecido no artigo 10 do Código do Mercado de Valores mobiliários.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de segunda convocatória ou suspensão da Assembleia Geral, e sempre que o intervalo entre a sessão inicial e a nova sessão seja superior a 20 (vinte) dias, só poderão participar na sessão os accionistas que, relativamente a esta última, satisfizerem os requisitos fixados no presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto para a representação dos accionistas na Assembleia Geral, o accionista que compareça à mesma deverá identificar-se perante o Presidente da Mesa para que este possa verificar que se trata do titular das acções nos termos do estabelecido neste artigo.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Direito de voto
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Seja titular de vinte e cinco mil acções, pelo menos;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Cumpra o disposto no artigo anterior em relação ao registo da titularidade de acções.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário, e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Representação de accionistas
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais
  92. Texto do artigo, página 10: por outro accionista ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta com firma reconhecida, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao presidente da mesa por e-mail, fax ou telefax e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  96. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
  101. Texto do artigo, página 10: as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, bem como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: Reuniões
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá
  106. Texto do artigo, página 10: os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: Local da reunião
  109. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: Convocatória
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, podendo, no entanto, obedecendo o mesmo prazo, a convocação ser feita por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com aviso de recepção.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Da convocatória deverá constar:
  114. Número ou marcador, página 10: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 10: b) O local, dia e hora da reunião;
  116. Número ou marcador, página 10: c) A espécie de reunião;
  117. Número ou marcador, página 10: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
  118. Número ou marcador, página 10: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  121. Texto do artigo, página 10: Cinco)Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, a publicação de segundo aviso convocatório.
  122. Número ou marcador, página 10: Seis) A reunião de Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto
  123. Texto do artigo, página 10: no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: Validade das deliberações
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusula estatutária imperativa, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução de sociedade, dependerão de uma maioria qualificada correspondente a mais do que cinquenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: Votação
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada conjunto de quinhentas acções conta-se um voto.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo vicepresidente, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
  136. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 10: Composição
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar
  140. Texto do artigo, página 11: de três, cinco a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  143. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou, sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções
  144. Texto do artigo, página 11: até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 11: Poderes de gestão
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Propor aumentos do capital social;
  155. Número ou marcador, página 11: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, emprendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  157. Número ou marcador, página 11: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  158. Número ou marcador, página 11: j) Contrair empréstimos;
  159. Número ou marcador, página 11: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
  160. Número ou marcador, página 11: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes e mandatários
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o Presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) ek) do número dois do artigo vigésimo quarto dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião a efectuar.
  167. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração poderá ainda delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos administradores, que terá a categoria de administrador delegado.
  168. Número ou marcador, página 11: Seis) As delegações previstas nos números anteriores não excluem a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade
  171. Texto do artigo, página 11: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Reuniões
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Dois administradores; ou de
  188. Número ou marcador, página 11: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação; ou
  189. Número ou marcador, página 11: c) Do administrador delegado, se houver um designado.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  191. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Fiscalização
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: Composição
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  198. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  199. Número ou marcador, página 12: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Competência
  202. Texto do artigo, página 12: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: Reuniões do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  209. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único em vez do Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  210. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: Cargos sociais
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 12: Remunerações
  219. Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, no caso de esta haver sido designada pela Assembleia Geral para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: Exercício social
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento do valor apurado será deduzido para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Exame de escrituração
  236. Texto do artigo, página 12: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois do Código Comercial.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: TRI-M Investimentos, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a
  240. Texto do artigo, página 13: 50% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 9.950.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela
  241. Texto do artigo, página 13: sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Investimentos da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, avaliados em 278.412.498,30 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 9.950.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 268.462.498,30 MT levado a reservas da Tri-M Investimentos, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento de capital realizado, acordado e autorizado, proceder a alteração parcial dos Estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 13: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 13: c) Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, com uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social.
  249. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: TRI-M Investimentos, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais sendo uma pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; a outra pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que reservou para si a segunda no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) que cedeu, pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, que entra como nova sócia da sociedade TRI-M, Investimentos, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada, em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M, Investimento, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: Capital social
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  260. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: TRI-M Investimentos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 9.995.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 99,55% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social, em duas partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 4.980.000,00 MT (quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 4.975.000,00 MT (quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhõs de meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Capital social
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 14: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  271. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 14: TRI-M Trading, Limitada
  273. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, foi constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conserva-
  274. Texto do artigo, página 14: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, no valor nominal 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 1.450.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos activos que constituem a actividade de Trading da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, avaliados em 87.812.392,21 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 1.450.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais), afecto para aumento de capital social e o remanescente de 86.362.392,21 MT levados a reservas da TRI-M, Trading, Lmitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado
  275. Texto do artigo, página 14: os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,67% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,33% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 14: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT(quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 14: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 14: e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 97% do capital social.
  285. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: TRI-M Trading, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória
  289. Texto do artigo, página 14: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital de 1.500.000,00 MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,33% do capital social; a segunda pertencente à senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,67% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 97% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-M, Limitada, no valor nominal de 1.455.000,00 MT (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 97% do capital social, em quatro partes desiguais e cedência da primeira quota no valor nominal de 295.000,00 MT (duzentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo, passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais) à sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 435.000,00 MT (quatrocentos e trinta e cinco mil meticais) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 435.000,00 MT (quatrocentos e trinta e cinco mil meticais) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade
  290. Texto do artigo, página 15: Tri-M Trading, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 15: Capital social
  294. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 15: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 15: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 15: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 15: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  299. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  300. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 15: TRI-M Trading, Limitada
  302. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor
  303. Texto do artigo, página 15: nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) em duas quotas iguais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) cada, reservando para si a primeira e cedendo a segunda pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, novo sócio que entra no capital social da TRI-M Trading, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 15: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 15: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 15: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 15: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 15: e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  314. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 15: Nova Liser, Limitada
  316. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na reunião assembleia extraordinária constante da acta avulsa do dia trinta e um do mês de Março de dois mil e dezassete, os sócios deliberam por unanimidade a dissolução da sociedade Nova Liser, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100432501, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  317. Texto do artigo, página 15: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Nova Liser, Limitada, sociedade em liquidação.
  318. Texto do artigo, página 15: Foi nomeada liquidatária a sócia Ana Paula Narotam Chaganlal, na qualidade de administradora da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 15: CESOM-Central Solar de Mocuba, S.A.
  321. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Novembro de dois mil dezasseis, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada de CESOM-Central Solar de Mocuba, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.°70, Maputo cidade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100725940, com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os accionistas deliberou-se unanimemente, aumento de capital de 20.000,00 MT para 21.770.000,00 MT, no artigo 4.º dos estatutos da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 15: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo quatro do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.770.000,00 MT (vinte e um milhões setecentos e setenta mil meticais) (doravante designado por acções), representado por: (a) 87060 (oitenta e sete mil e sessenta) acções ordinárias nominativas, escriturais, ordinárias de classe A, com o valor
  326. Texto do artigo, página 16: nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A); (b) 20 (vinte) accões ordinárias nominativas, escriturais, ordinárias de classe B, com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por accões de classe B).
  327. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Maputo, Maio de 2017. — O Técnico,
  328. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 16: TRI-M Combustíveis, Limitada
  330. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938, com capital social de 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15,43% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 34.114,50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 14,57% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 1.265.885,50 MT (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial
  331. Texto do artigo, página 16: de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos activos que constituem a actividade comercial desenvolvida sob a designação de Estação de Serviço Madruga, pela Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, avaliados em 35.162.760,96 MT, sendo uma parte do valor de 1.265.885,50 MT (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 33.896.875,46 MT levado a reservas da TRI-M Combustíveis, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do Pacto Social da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  333. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 16: Capital social
  335. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 16: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 70.234.35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social;
  337. Número ou marcador, página 16: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 2,41% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 16: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT(quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 16: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT(quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social;
  340. Número ou marcador, página 16: e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.300.000,00 MT (um milhão e
  341. Texto do artigo, página 16: trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social.
  342. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  343. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 16: TRI-M Combustíveis, Limitada
  345. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938, com capital social de 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga MT no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão de quotas do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos) em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos) que reservou para si e a outra no valor de 34.114.50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), que cedeu, pelo seu valor nominal a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, que passou a integrar a sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, como nova sócia. Pelo que, em consideração da deliberação tomada, em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade
  346. Texto do artigo, página 17: TRI-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 17: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social;
  352. Número ou marcador, página 17: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15,43% do capital social;
  353. Número ou marcador, página 17: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822.90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
  354. Número ou marcador, página 17: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
  355. Número ou marcador, página 17: e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 34.114,50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 14.57% do capital social.
  356. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  357. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 17: TRI-M Engenharia, Limitada
  359. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade
  360. Texto do artigo, página 17: TRI-M Engenharia, Limitada, foi constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Engenharia e Metalo Mecânica da Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, avaliados em 80.643.693,34 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 30.693.693,34 MT levado a reservas da TRI-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 17: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 0,4% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 17: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 17: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 17: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
  369. Número ou marcador, página 17: e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,2% do capital social.
  370. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  371. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 17: TRI-M Engenharia, Limitada
  373. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 0,02% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,04% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,01% do capital social e a quinta pertencente sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais) correspondente a 99,92% do capital social,
  374. Texto do artigo, página 18: representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,92% do capital social, em quatro partes desiguais e cedência da primeira quota no valor nominal de 19.990.000,00 MT (dezanove milhões, novecentos e noventa mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 19.980.000,00 MT (dezanove milhões, novecentos e oitenta mil meticais) à sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 4.995.000,00 MT (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 4.995.000,00 MT (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 18: Capital social
  378. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 18: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 18: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de vinte milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  381. Número ou marcador, página 18: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 18: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  384. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 18: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, S.C.R.L
  386. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, S.C.R.L, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601001, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte e cinco milhões de meticais, passando a ser de trinta milhões de meticais.
  387. Texto do artigo, página 18: Em consequencia do aumento verificado, fica alterada o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  389. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 18: Capital social
  391. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de trinta milhões de meticais e representado por mil títulos com o valor nominal de seiscentos meticais cada.
  392. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 18: Casa de Pneus, Limitada
  394. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Casa de Pneus, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão setecentos oitenta e cinco mil meticais que a sócia Anissa Issufo Ebrahim que possuia no capital social
  395. Texto do artigo, página 18: da referida sociedade e que cedeu na totalidade aos sócios os senhores Adil Arif Haji e Adamugi Mahomed Ioonus. .
  396. Texto do artigo, página 18: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e é de três mlhões e quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
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