III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 91/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de três milhões cento e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamugi Mahomed Ionus;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio o Adil Arif Haji.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tartar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavraou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816180, uma entidade denominada Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ðo Duy Long, solteiro, natural de Hà nôi-Vietnam, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11V00104200S, emitido aos13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida da Vladmir Lenine, n.º 2052, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, pertencente ao sócio único Ðo Duy Long.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ðo Duy Long, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá constituir procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio único, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Politécnico de Saúde Gondane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857278, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Saúde Gondane, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Gabriel Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326948Q, emitido aos 6 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na rua da França n.º 90, 3.º andar flat 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Maria da Sílvia Vicente Wate Langa, casada, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677004A, emitido aos 4 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na rua da França n.º 90, 3.º andar flat 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Júlio Correia Langa, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489093B, emitido aos 18 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na avenida Tomas Nduda n.º 1284, 6.º direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Julânia Armando Langa solteira, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187064A, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na avenida Tomas Nduda, n.º 1284, 6.º Direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Saúde Gondane, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da União Africana, talhão n.º 417, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o ensino técnico profissional do nível médio, médio especializado e cursos de curta duração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá futuramente abrir cursos de nível superior, sempre respeitando a lei aplicável na matéria.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos de ensino no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Gabriel Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Maria da Sílvia Vicente Wate Langa;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Júlio Correia Langa;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% pertencente à sócia Julânia Armando Langa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada por carta ou email, ou outro meio electrónico, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia extraordinária é convocada por um mínimo de 1/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio a ser designado em assembleia geral por um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente a quem este designar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social é correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto for omisso neste contrato aplicar-se -á o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Freitas & Filhos, Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857316, uma entidade denominada Freitas & Filhos, Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Sérgio Uavela João Olim de Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba, Matola Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Novembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Kauchal Sérgio Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação de Freitas Filhos, Serviços, Limitada, e tem sua sede no Posto Administrativo de Moamba província de Maputo-província.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte e bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Kauchal Sérgio Freitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a única sócia e gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pagos todos os passivos e dissolvidos os demais encargos da sociedade, farsea a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozcabos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857332, uma entidade denominada Mozcabos, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozcabos, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em rua A.W Balyly 48, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Fabricação, importação/exportação e comercialização de:
Número ou marcador · p. 21 i) Cabos eléctricos; ii) Acessórios eléctricos; iii) Cabos de comunicação e acessórios; iv) Transformadores;
Número ou marcador · p. 21 v) Quadros eléctricos; vi) Geradores; vii) Contadores; viii) Equipamento eléctrico e electrónico; ix) UPS e estabilizadores eléctricos;
Texto do artigo · p. 21 x) Bancos condensadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou por transmissão de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades destoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos meticais, encontrando-se, representado por cem ações ordinárias, com o valor nominal de sessenta dois e cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá emitir acções sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis nos termos das disposições legais aplicativas e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 21 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de trinta dias, a contar da data da recepção da comunicação, o presidente do conselho de administração, deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração no prazo de Máximo de quinze dias, a contar da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Sendo dois ou mais accionistas preferenciais, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, as proporções das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso não tenham comunicação dentro do prazo a estabelecer, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Estrutura societária)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O conselho de administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas aos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a pelo menos um voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais poderá ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. Será ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Competeem especial à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder anualmente á apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre a proposta da aplicação dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vice- -presidentes, ou o administrador único, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 22 A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um secretário que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A condução dos negócios sociais será confiada e um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto á sua substituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte o Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração ou administrador único poderá delegar numa comissão executiva a corrente da sociedade, definindo em acta os limites condições da delegação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Administração ou ao administrado rúnico:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituir mandatários com os poderes que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 22 e) Decidir sobre a participação ao capital social de outras sociedades, participação ou associação com as entidades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do número dois do a artigo décimo segundo;
Número ou marcador · p. 22 g) Decidir sobre a emissão de delegações;
Número ou marcador · p. 22 h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se mediante a convecção de arbitragem a decisão de árbitros;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e dirigir as respectivas reuniões:
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com periodicidade que
Texto do artigo · p. 22 o próprio conselho fixar e em sessão extra- ordinária sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizada mais de uma vez:
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores que faltem sem justificação acete pelo órgão de administração a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem sem justificação aceite pelo referido órgão de administração a mais de um quinto das respectivas reuniões mesmo período.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único e um suplente consoante for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho o Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecido por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que dela descordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de empate da votação o presidente tem voto de qualidade,
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela assembleia geral, que proceder a sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do ano social, aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucro ao accionista.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857340, uma entidade denominada Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Salman Faride Cassamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395790N, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na avenida Josina Machel, casa n.º 788, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzania, n.º 39-D, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de material de construcao, de obras, ferragens, ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso de todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria informática, de recursos humanos, de trabalhos pessoais e varias prestações de serviços;.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Salman Faride Cassamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Salman Faride Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mornas Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857359, uma entidade denominada Mornas Botlle Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Tomé Pedro Aleixo, maior, solteiro natural de Marromu, residente no bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301680120I, emitido aos cinco de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Adelaide Alberto Dimande, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826643B, emitido aos vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mornas Botlle Store, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Joaquim Chissano, n.º 1750, no Distrito Municipal Kampfumu, na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral, a grosso e relho de bebidas e produtos alimentares,fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente à sócia Tomé Pedro Aleixo equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais correspondente à sócia Adelaide Alberto Dimande, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Tomé Pedro Aleixo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Palmeira Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857391, uma entidade denominada Palmeira Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Mkap Investimentos, S.A., com a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine, n.º 31, detentor do NUEL 100685876, representada neste acto pelo seu administrador delegado o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido aos 12 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1, e com plenos poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 24 Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita no Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, detentor do NUEL 100855445, representada neste acto pelo seu administrador a senhora Tânia Neemias Covane, casada, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100949577N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola aos 24 de Agosto de 2016, residente em Boane e com plenos poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade adopta a denominação Palmeira Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine n.º 31, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Mkap Investimentos, S.A.; (ii) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Primeiro de Maio Mining, Limitada; e (iii) Outra quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros
Texto do artigo · p. 25 sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 25 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de três milhões cento e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamugi Mahomed Ionus;
  2. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio o Adil Arif Haji.
  3. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tartar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavraou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  4. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 18: Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816180, uma entidade denominada Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 18: Ðo Duy Long, solteiro, natural de Hà nôi-Vietnam, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11V00104200S, emitido aos13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de
  12. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida da Vladmir Lenine, n.º 2052, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante e bar.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, pertencente ao sócio único Ðo Duy Long.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ðo Duy Long, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá constituir procurador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio único, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 19: Instituto Politécnico de Saúde Gondane, Limitada
  43. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857278, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Saúde Gondane, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 19: Gabriel Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326948Q, emitido aos 6 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na rua da França n.º 90, 3.º andar flat 7, cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 19: Maria da Sílvia Vicente Wate Langa, casada, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677004A, emitido aos 4 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na rua da França n.º 90, 3.º andar flat 7, cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 19: Júlio Correia Langa, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489093B, emitido aos 18 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na avenida Tomas Nduda n.º 1284, 6.º direito, cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 19: Julânia Armando Langa solteira, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187064A, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na avenida Tomas Nduda, n.º 1284, 6.º Direito, cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Denominação
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Saúde Gondane, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: Duração
  55. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Sede
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da União Africana, talhão n.º 417, na cidade da Matola, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: Objecto
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o ensino técnico profissional do nível médio, médio especializado e cursos de curta duração.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá futuramente abrir cursos de nível superior, sempre respeitando a lei aplicável na matéria.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  65. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos de ensino no âmbito do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 20: Capital social
  68. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Gabriel Alberto Langa;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Maria da Sílvia Vicente Wate Langa;
  71. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Júlio Correia Langa;
  72. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% pertencente à sócia Julânia Armando Langa.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  76. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada por carta ou email, ou outro meio electrónico, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia extraordinária é convocada por um mínimo de 1/3 dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 20: Administração
  83. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio a ser designado em assembleia geral por um mandato de 3 anos renováveis.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 20: Competência
  86. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente a quem este designar.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  89. Texto do artigo, página 20: O exercício social é correspondente ao ano civil.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  94. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto for omisso neste contrato aplicar-se -á o Código Comercial vigente.
  97. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 20: Freitas & Filhos, Serviços Limitada
  99. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857316, uma entidade denominada Freitas & Filhos, Serviços Limitada.
  100. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Sérgio Uavela João Olim de Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba, Matola Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Novembro de 2013; e
  102. Texto do artigo, página 20: Segundo. Kauchal Sérgio Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação de Freitas Filhos, Serviços, Limitada, e tem sua sede no Posto Administrativo de Moamba província de Maputo-província.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 20: Duração
  108. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 20: Objecto
  111. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte e bens e serviços.
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 20: Capital social
  114. Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
  116. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Kauchal Sérgio Freitas.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  119. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 20: Administração
  123. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a única sócia e gerente.
  124. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  125. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  126. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  129. Número ou marcador, página 20: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) Pagos todos os passivos e dissolvidos os demais encargos da sociedade, farsea a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  134. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 21: Mozcabos, S.A.
  136. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857332, uma entidade denominada Mozcabos, S.A.
  137. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  140. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozcabos, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e é criada por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em rua A.W Balyly 48, Maputo, Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  148. Texto do artigo, página 21: Fabricação, importação/exportação e comercialização de:
  149. Número ou marcador, página 21: i) Cabos eléctricos; ii) Acessórios eléctricos; iii) Cabos de comunicação e acessórios; iv) Transformadores;
  150. Número ou marcador, página 21: v) Quadros eléctricos; vi) Geradores; vii) Contadores; viii) Equipamento eléctrico e electrónico; ix) UPS e estabilizadores eléctricos;
  151. Texto do artigo, página 21: x) Bancos condensadores.
  152. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou por transmissão de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades destoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  154. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos meticais, encontrando-se, representado por cem ações ordinárias, com o valor nominal de sessenta dois e cinquenta meticais cada uma.
  158. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  159. Número ou marcador, página 21: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  160. Número ou marcador, página 21: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  161. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  162. Número ou marcador, página 21: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
  163. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir acções sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  166. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis nos termos das disposições legais aplicativas e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 21: (Acções e obrigações)
  169. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  171. Número ou marcador, página 21: Três) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  172. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  173. Número ou marcador, página 21: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  174. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  177. Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  178. Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que desejar alienar as suas acções deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
  179. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de trinta dias, a contar da data da recepção da comunicação, o presidente do conselho de administração, deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração no prazo de Máximo de quinze dias, a contar da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  180. Número ou marcador, página 21: Quatro) Sendo dois ou mais accionistas preferenciais, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos, as proporções das suas participações sociais.
  181. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso não tenham comunicação dentro do prazo a estabelecer, o direito de preferência passará para a sociedade, a qual disporá do prazo de trinta dias para se pronunciar.
  182. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 21: (Estrutura societária)
  186. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais:
  187. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 21: b) O conselho de administração ou administrador único;
  189. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
  192. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 22: (Actas)
  195. Número ou marcador, página 22: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
  196. Número ou marcador, página 22: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
  197. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 22: (Constituição)
  200. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas aos termos da lei e destes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a pelo menos um voto.
  202. Número ou marcador, página 22: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) A representação dos membros convocados para as assembleias gerais poderá ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. Será ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 22: Um) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
  206. Número ou marcador, página 22: Dois) Competeem especial à Assembleia Geral o seguinte:
  207. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  208. Número ou marcador, página 22: b) Proceder anualmente á apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a proposta da aplicação dos lucros;
  210. Número ou marcador, página 22: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vice- -presidentes, ou o administrador único, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  211. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumento de capital;
  212. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
  213. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
  214. Número ou marcador, página 22: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia)
  217. Texto do artigo, página 22: A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e um secretário que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  221. Número ou marcador, página 22: Um) A condução dos negócios sociais será confiada e um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  223. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto á sua substituição.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes de gestão)
  226. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto no número seguinte o Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração ou administrador único poderá delegar numa comissão executiva a corrente da sociedade, definindo em acta os limites condições da delegação.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração ou ao administrado rúnico:
  231. Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social;
  232. Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  233. Número ou marcador, página 22: c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
  234. Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários com os poderes que julgar conveniente;
  235. Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre a participação ao capital social de outras sociedades, participação ou associação com as entidades acima mencionadas;
  236. Número ou marcador, página 22: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do número dois do a artigo décimo segundo;
  237. Número ou marcador, página 22: g) Decidir sobre a emissão de delegações;
  238. Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 22: i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se mediante a convecção de arbitragem a decisão de árbitros;
  240. Número ou marcador, página 22: j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 22: (Competência do presidente)
  243. Número ou marcador, página 22: Um) Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
  244. Número ou marcador, página 22: a) Representar o Conselho de Administração;
  245. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e dirigir as respectivas reuniões:
  246. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo Conselho de Administração.
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  250. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com periodicidade que
  251. Texto do artigo, página 22: o próprio conselho fixar e em sessão extra- ordinária sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação de dois administradores.
  252. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros
  253. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizada mais de uma vez:
  254. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores que faltem sem justificação acete pelo órgão de administração a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem sem justificação aceite pelo referido órgão de administração a mais de um quinto das respectivas reuniões mesmo período.
  255. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  258. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único e um suplente consoante for deliberado em Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
  260. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  261. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 23: (Competências e reuniões)
  263. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho o Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
  264. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecido por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  265. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que dela descordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
  266. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de empate da votação o presidente tem voto de qualidade,
  267. Número ou marcador, página 23: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela assembleia geral, que proceder a sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do ano social, aplicação de resultados
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 23: (Ano social e aplicação de resultados)
  271. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucro ao accionista.
  273. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  278. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade é partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  279. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 23: Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857340, uma entidade denominada Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 23: Salman Faride Cassamo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395790N, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na avenida Josina Machel, casa n.º 788, na cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  287. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Imofer MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  288. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na avenida da Tanzania, n.º 39-D, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  295. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de material de construcao, de obras, ferragens, ferramentas;
  296. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de todos os produtos em geral;
  297. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria informática, de recursos humanos, de trabalhos pessoais e varias prestações de serviços;.
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Salman Faride Cassamo.
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Salman Faride Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  307. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 24: Mornas Botlle Store, Limitada
  311. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  312. Texto do artigo, página 24: no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857359, uma entidade denominada Mornas Botlle Store, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 24: Tomé Pedro Aleixo, maior, solteiro natural de Marromu, residente no bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301680120I, emitido aos cinco de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  314. Texto do artigo, página 24: Adelaide Alberto Dimande, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Portalegre, n.º 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826643B, emitido aos vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mornas Botlle Store, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Joaquim Chissano, n.º 1750, no Distrito Municipal Kampfumu, na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 24: Duração
  321. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 24: Objecto
  324. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral, a grosso e relho de bebidas e produtos alimentares,fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
  326. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos.
  327. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 24: Capital social
  330. Texto do artigo, página 24: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  331. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente à sócia Tomé Pedro Aleixo equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota de vinte mil meticais correspondente à sócia Adelaide Alberto Dimande, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 24: Gerência
  334. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Tomé Pedro Aleixo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  337. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  343. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 24: Palmeira Mining, Limitada
  349. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857391, uma entidade denominada Palmeira Mining, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 24: Entre:
  351. Texto do artigo, página 24: Mkap Investimentos, S.A., com a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine, n.º 31, detentor do NUEL 100685876, representada neste acto pelo seu administrador delegado o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996520C, emitido aos 12 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
  352. Texto do artigo, página 24: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1, e com plenos poderes para o acto; e
  353. Texto do artigo, página 24: Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita no Condomínio Vila Esperança n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, detentor do NUEL 100855445, representada neste acto pelo seu administrador a senhora Tânia Neemias Covane, casada, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100949577N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola aos 24 de Agosto de 2016, residente em Boane e com plenos poderes para o acto.
  354. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade adopta a denominação Palmeira Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua António Simbine n.º 31, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 24: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  365. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  366. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Mkap Investimentos, S.A.; (ii) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Primeiro de Maio Mining, Limitada; e (iii) Outra quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Pink – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  371. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  372. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 25: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros
  380. Texto do artigo, página 25: sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  381. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  386. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  387. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto societário;
  388. Número ou marcador, página 25: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 25: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  390. Número ou marcador, página 25: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  392. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  393. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 25: (Forma de convocação)
  396. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  397. Número ou marcador, página 25: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  398. Número ou marcador, página 25: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  399. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição