III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2017

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Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sobrália, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 18 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858029, uma entidade denominada Sobrália, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Eduardo Joaquim Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100840549M, emitido em 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Ahmed S. Touré, casa n.º 1740, 3.º andar, flat12, adiante designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 26 Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100045884I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na rua da OJM, quarteirão C, casa n.º 159, adiante designado por segunda contraente.
Texto do artigo · p. 26 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação social de Sobrália, Limitada, com sua sede domiciliada na província de Maputo, Matola H,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão n.º 36, rua n.º 2, casa n.º 52, podendo, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser transferida ou abrir delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Asociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão, exploração e administração de Postos de abastecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terreno e ou talhões para implementação de projecto comerciais; e,
Número ou marcador · p. 26 c) Importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, ao que corresponde a cem por cento do capital social, representativo de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Eduardo Joaquim Chiau, com uma quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 26 b) Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, com 1 quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, ou, nos termos que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelos sócios na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, por isso vão assinar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Segato Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828839 uma entidade denominada Segato Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Elio Martins Mudender, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, residente na avenida do Marginal, Q. 59, casa n.º 345, cidade da Matola, administrador do estabelecimento Segato – Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1501, 1.º andar direito, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Segato – Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipesdoal, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1501, 1.º andar direito, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Formação;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e de dez mil meticais em porcentos é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência é de competência do administrador senhor Elio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador moçambicano assim como estrangeiro, especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815125, uma entidade denominada Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Genson Asafe Sitoe, maior, solteiro, natural de Gaza-Guija, de nacionalidade moçambicana, tituar do Bilhete de Identidade n.º 100105802801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, 11 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Matola no bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
Texto do artigo · p. 27 pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola avenida de 25 de Setembro, n.º 542, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino e treinamento universitário em todas as areas;
Número ou marcador · p. 27 b) Ciências tecnológicas.
Número ou marcador · p. 27 c) Ciências administrativas económicas, política e democracia.
Número ou marcador · p. 27 d) Ciências na área de mineração
Número ou marcador · p. 27 e) Ciências agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 f) Pedagogia, contabilidades e gestão.
Número ou marcador · p. 27 g) Ciências de informática.
Número ou marcador · p. 27 h) Jornalismo e jornalismo digital.
Número ou marcador · p. 27 i) Ciências de desenvolvimento turístico.
Número ou marcador · p. 27 j) Investir em bolsas de valores, sistemas bancárias e negocios internacionais.
Número ou marcador · p. 27 k) Ensino teológico superior, bacharel, mestrado, éticas missiológicas e doutoramento;
Número ou marcador · p. 27 l) Ciências de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 m) Ciências de engenharia mecânicas;
Número ou marcador · p. 27 n) Ciências de enfermagem, estética beleza femenina, educacao fisica e massangens;
Número ou marcador · p. 27 o) Ciências medicinais, prevenção infetológicas e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 27 p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Único. O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Genson Asafe Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Único. O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Genson Asafe Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Único. Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Luzicor, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857766, uma entidade denominada Luzicor, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Belarmino Afonso Micas Massingue, solteiro, natural de Maxixe, residente de Q. B, Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217024B, emitido aos 2 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Érika Ghislaine de Rogério Utui, solteira, natural de Maputo, residente na rua do Jambirre, bairro Triunfo, n.º 216, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154265B, emitido aos 13 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Pier Renato Afonso, solteiro, natural de Maxixe, residente na rua das Motas, n.º 206, Distrito Municipal Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275391P, emitido aos 23 de Setembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo seguinte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Luzicor, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede e representações
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na província de Maputo, no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, se conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) Compreende o objecto da sociedade em geral a exploração industrial nas áreas de iluminação e manufacturação, incluindo, mas
Texto do artigo · p. 28 não se limitando a indústria de produção develas e candeeiros de iluminação, outras soluções eléctricas ou alternativas de iluminação, embalagens e artefactos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compreende ainda o objecto da sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Participação em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 28 b) Estabelecimento de acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres; assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de outras oportunidades no sector do objecto principal e outras áreas de interesse dos associados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir e deter participação em sociedades e associar-se a outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Belarmino Afonso Micas Massingue, correspondentes a 80% indivisíveis do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Érika Ghislaine de Rogério Utui, correspondentes a 14% indivisíveis do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Pier Renato Afonso, correspondentes a 6 % indivisíveis do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal bastando para o efeito o voto a favor de pelo menos 75% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Aquisiçãoe cedência
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir e deter quotas próprias representativas dum máximo de dez por cento do seu capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral salvo se for imposta por lei pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo
Texto do artigo · p. 28 conselho de direcção que informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Mandatos
Número ou marcador · p. 28 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, o gerente e os membros da gerência são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos contando-se como completo ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade na conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Das reuniões serão lavradas actas. Três) Poderá haver reuniões conjuntas dos conselhos de direcção e assembleia geral sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer um destes órgãos e serão presididas pelo presidente do conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 28 Cinco)As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, normalmente as que respeitam a quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Representações de pessoas colectivas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por carta registada, por fax ou outro meio de comunicação idóneo, geral e usualmente aceite, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ou pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Remunerações
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os presidentes da mesa da assembleia-geral, do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Composição e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos obrigatórias e definitivas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de direcção deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e, em princípio, até Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerênciajulgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Quando a assembleia geral não se reunir por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Competências específicas
Texto do artigo · p. 29 Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Deliberações
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Composição
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de três membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente da direcção tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de direcção escolherá de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de direcção poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, constituir com o mesmo objectivo uma direcção executiva formada por três membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de direcção deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de direcção pode, ainda, e dentro dos limites legais, encarregar, especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director executivo, designado pela gerência, que lhe determinará as funções, dando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 Competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Em geral, ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 e) Trespassar estabelecimentos propriedades da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 30 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo 265 do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ainda à gerência definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica excluída da competência da gerência, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, centros dos limites ou quanto as matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É interdito em absoluto aos membros de gerência e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma em prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 Sessões
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado
Texto do artigo · p. 30 pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações da gerência serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 Resultados de exercício
Texto do artigo · p. 30 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 Liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Lacunas
Texto do artigo · p. 30 No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas em formas legais e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Inter Waves, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854686, uma entidade denominada Inter Waves, S.A..
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A denominação da sociedade será Inter Waves, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommershield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo-cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesca industrial e semi-industrial em águas doce e salgadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 30 b) Processamento e enlatamento;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação e empacotamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria multidisciplinar na área pesqueira;
Número ou marcador · p. 30 g) Pesca de investigação científica;
Número ou marcador · p. 30 h) Pesca experimental;
Número ou marcador · p. 30 i) Operações conexas de pesca;
Número ou marcador · p. 30 j) Pesca recreativa e desportiva:
Número ou marcador · p. 30 k) Importação pesqueira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em
Texto do artigo · p. 31 dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e vice-director executivo.
Número ou marcador · p. 31 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A nomeação do Presidente do conselho de administração será rotativa entre os accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 20%.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer três administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 32 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 32 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
  4. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  5. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 25: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  7. Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  11. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
  24. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 26: Sobrália, Limitada
  31. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  32. Texto do artigo, página 26: no dia 18 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858029, uma entidade denominada Sobrália, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 26: Eduardo Joaquim Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100840549M, emitido em 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Ahmed S. Touré, casa n.º 1740, 3.º andar, flat12, adiante designado por primeiro contraente; e
  34. Texto do artigo, página 26: Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100045884I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na rua da OJM, quarteirão C, casa n.º 159, adiante designado por segunda contraente.
  35. Texto do artigo, página 26: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação social de Sobrália, Limitada, com sua sede domiciliada na província de Maputo, Matola H,
  39. Texto do artigo, página 26: quarteirão n.º 36, rua n.º 2, casa n.º 52, podendo, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser transferida ou abrir delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Asociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Gestão, exploração e administração de Postos de abastecimento de combustível;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terreno e ou talhões para implementação de projecto comerciais; e,
  46. Número ou marcador, página 26: c) Importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, ao que corresponde a cem por cento do capital social, representativo de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais e distribuídas do seguinte modo:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Eduardo Joaquim Chiau, com uma quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social da sociedade; e,
  51. Número ou marcador, página 26: b) Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, com 1 quota, de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora Célia Maria Puné Jethá Dalsuco, ou, nos termos que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  57. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelos sócios na proporção da sua respectiva quota.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 26: (Lei competente)
  60. Texto do artigo, página 26: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, por isso vão assinar.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 26: Segato Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828839 uma entidade denominada Segato Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 26: Elio Martins Mudender, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, residente na avenida do Marginal, Q. 59, casa n.º 345, cidade da Matola, administrador do estabelecimento Segato – Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1501, 1.º andar direito, cidade da Maputo.
  67. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Segato – Consultoria, Formação e Serviços – Sociedade Unipesdoal, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1501, 1.º andar direito, cidade da Maputo.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 26: Duração
  73. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 27: Objecto
  76. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
  78. Número ou marcador, página 27: b) Formação;
  79. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços em geral;
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 27: Capital social
  82. Texto do artigo, página 27: O capital social e de dez mil meticais em porcentos é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  85. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência é de competência do administrador senhor Elio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador moçambicano assim como estrangeiro, especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 27: Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal Limitada
  91. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815125, uma entidade denominada Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  92. Texto do artigo, página 27: Genson Asafe Sitoe, maior, solteiro, natural de Gaza-Guija, de nacionalidade moçambicana, tituar do Bilhete de Identidade n.º 100105802801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, 11 de Fevereiro de 2014, e residente na cidade de Matola no bairro do Fomento.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 27: Denominação
  95. Texto do artigo, página 27: A Universidade Atalaia – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
  96. Texto do artigo, página 27: pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  99. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola avenida de 25 de Setembro, n.º 542, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  103. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  104. Número ou marcador, página 27: a) Ensino e treinamento universitário em todas as areas;
  105. Número ou marcador, página 27: b) Ciências tecnológicas.
  106. Número ou marcador, página 27: c) Ciências administrativas económicas, política e democracia.
  107. Número ou marcador, página 27: d) Ciências na área de mineração
  108. Número ou marcador, página 27: e) Ciências agrícolas.
  109. Número ou marcador, página 27: f) Pedagogia, contabilidades e gestão.
  110. Número ou marcador, página 27: g) Ciências de informática.
  111. Número ou marcador, página 27: h) Jornalismo e jornalismo digital.
  112. Número ou marcador, página 27: i) Ciências de desenvolvimento turístico.
  113. Número ou marcador, página 27: j) Investir em bolsas de valores, sistemas bancárias e negocios internacionais.
  114. Número ou marcador, página 27: k) Ensino teológico superior, bacharel, mestrado, éticas missiológicas e doutoramento;
  115. Número ou marcador, página 27: l) Ciências de engenharia civil;
  116. Número ou marcador, página 27: m) Ciências de engenharia mecânicas;
  117. Número ou marcador, página 27: n) Ciências de enfermagem, estética beleza femenina, educacao fisica e massangens;
  118. Número ou marcador, página 27: o) Ciências medicinais, prevenção infetológicas e meio ambiente.
  119. Número ou marcador, página 27: p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 27: Único. O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Genson Asafe Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 27: (Prestaçoes suplementares)
  125. Texto do artigo, página 27: Único. O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Genson Asafe Sitoe.
  129. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  133. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  137. Texto do artigo, página 27: Único. Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 28: Luzicor, Limitada
  147. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857766, uma entidade denominada Luzicor, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Belarmino Afonso Micas Massingue, solteiro, natural de Maxixe, residente de Q. B, Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217024B, emitido aos 2 de Julho de 2015, em Maputo;
  150. Texto do artigo, página 28: Segunda. Érika Ghislaine de Rogério Utui, solteira, natural de Maputo, residente na rua do Jambirre, bairro Triunfo, n.º 216, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100154265B, emitido aos 13 de Julho de 2015, em Maputo;
  151. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Pier Renato Afonso, solteiro, natural de Maxixe, residente na rua das Motas, n.º 206, Distrito Municipal Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275391P, emitido aos 23 de Setembro de 2015, em Maputo.
  152. Texto do artigo, página 28: Pelo seguinte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação,sede, duração e objecto
  154. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  155. Texto do artigo, página 28: Denominação
  156. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Luzicor, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  158. Texto do artigo, página 28: Sede e representações
  159. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na província de Maputo, no distrito de Marracuene.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, se conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  162. Texto do artigo, página 28: Duração
  163. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 28: Objecto
  166. Número ou marcador, página 28: Um) Compreende o objecto da sociedade em geral a exploração industrial nas áreas de iluminação e manufacturação, incluindo, mas
  167. Texto do artigo, página 28: não se limitando a indústria de produção develas e candeeiros de iluminação, outras soluções eléctricas ou alternativas de iluminação, embalagens e artefactos.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) Compreende ainda o objecto da sociedade as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 28: a) Participação em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares;
  170. Número ou marcador, página 28: b) Estabelecimento de acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres; assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  171. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de outras oportunidades no sector do objecto principal e outras áreas de interesse dos associados.
  172. Número ou marcador, página 28: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir e deter participação em sociedades e associar-se a outras entidades.
  173. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 28: Distribuição
  176. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Belarmino Afonso Micas Massingue, correspondentes a 80% indivisíveis do capital social;
  178. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Érika Ghislaine de Rogério Utui, correspondentes a 14% indivisíveis do capital social;
  179. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Pier Renato Afonso, correspondentes a 6 % indivisíveis do capital social.
  180. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal bastando para o efeito o voto a favor de pelo menos 75% do capital.
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 28: Aquisiçãoe cedência
  183. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir e deter quotas próprias representativas dum máximo de dez por cento do seu capital.
  184. Número ou marcador, página 28: Dois) A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral salvo se for imposta por lei pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo
  185. Texto do artigo, página 28: conselho de direcção que informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação.
  186. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  188. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade:
  189. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de direcção;
  191. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições comuns
  192. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  193. Texto do artigo, página 28: Mandatos
  194. Número ou marcador, página 28: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, o gerente e os membros da gerência são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos sendo permitida a sua reeleição.
  195. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos contando-se como completo ano civil em que foram eleitos.
  196. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  197. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  199. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  200. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade na conveniência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões serão lavradas actas. Três) Poderá haver reuniões conjuntas dos conselhos de direcção e assembleia geral sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  202. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer um destes órgãos e serão presididas pelo presidente do conselho de direcção.
  203. Texto do artigo, página 28: Cinco)As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, normalmente as que respeitam a quórum e a tomada de deliberações.
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  205. Texto do artigo, página 29: Representações de pessoas colectivas
  206. Número ou marcador, página 29: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por carta registada, por fax ou outro meio de comunicação idóneo, geral e usualmente aceite, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
  207. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ou pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  209. Texto do artigo, página 29: Remunerações
  210. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  211. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os presidentes da mesa da assembleia-geral, do conselho de direcção.
  212. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  214. Texto do artigo, página 29: Composição e sessões da assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos obrigatórias e definitivas.
  216. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de direcção deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  218. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e, em princípio, até Abril de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 29: Cinco) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerênciajulgar necessário.
  220. Número ou marcador, página 29: Seis) Quando a assembleia geral não se reunir por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital representado.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  222. Texto do artigo, página 29: Competências específicas
  223. Texto do artigo, página 29: Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  224. Número ou marcador, página 29: a) A alteração dos estatutos;
  225. Número ou marcador, página 29: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  226. Número ou marcador, página 29: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 29: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  228. Número ou marcador, página 29: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  230. Texto do artigo, página 29: Deliberações
  231. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  232. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objectivo:
  233. Número ou marcador, página 29: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 29: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  235. Número ou marcador, página 29: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 29: d) A emissão de obrigações;
  237. Número ou marcador, página 29: e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  238. Número ou marcador, página 29: f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do conselho de direcção
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  241. Texto do artigo, página 29: Composição
  242. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de três membros.
  243. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devem prestar.
  244. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente da direcção tem voto de qualidade.
  245. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  247. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
  248. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de direcção escolherá de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  249. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de direcção poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, constituir com o mesmo objectivo uma direcção executiva formada por três membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de direcção deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
  251. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de direcção pode, ainda, e dentro dos limites legais, encarregar, especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  252. Texto do artigo, página 29: Cinco)A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director executivo, designado pela gerência, que lhe determinará as funções, dando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  254. Texto do artigo, página 29: Competências
  255. Número ou marcador, página 29: Um) Em geral, ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete-lhe, em particular:
  257. Número ou marcador, página 29: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  258. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  259. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  260. Número ou marcador, página 29: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  261. Número ou marcador, página 30: e) Trespassar estabelecimentos propriedades da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  262. Número ou marcador, página 30: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  263. Número ou marcador, página 30: g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo 265 do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  264. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ainda à gerência definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  265. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica excluída da competência da gerência, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  267. Texto do artigo, página 30: Obrigação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  269. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, centros dos limites ou quanto as matérias da delegação;
  270. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  271. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
  272. Número ou marcador, página 30: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  273. Número ou marcador, página 30: Dois) É interdito em absoluto aos membros de gerência e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma em prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
  274. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  275. Texto do artigo, página 30: Sessões
  276. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado
  277. Texto do artigo, página 30: pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  278. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações da gerência serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  281. Texto do artigo, página 30: Resultados de exercício
  282. Texto do artigo, página 30: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  284. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  287. Texto do artigo, página 30: Liquidação
  288. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral, convocada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  291. Texto do artigo, página 30: Lacunas
  292. Texto do artigo, página 30: No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas em formas legais e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 30: Inter Waves, S.A.
  295. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854686, uma entidade denominada Inter Waves, S.A..
  296. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  299. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 30: Dois) A denominação da sociedade será Inter Waves, S.A.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é no bairro da Sommershield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo-cidade, Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  311. Número ou marcador, página 30: a) Pesca industrial e semi-industrial em águas doce e salgadas nacionais e internacionais;
  312. Número ou marcador, página 30: b) Processamento e enlatamento;
  313. Número ou marcador, página 30: c) Transformação e empacotamento;
  314. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização e exportação;
  315. Número ou marcador, página 30: e) Aquacultura;
  316. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria multidisciplinar na área pesqueira;
  317. Número ou marcador, página 30: g) Pesca de investigação científica;
  318. Número ou marcador, página 30: h) Pesca experimental;
  319. Número ou marcador, página 30: i) Operações conexas de pesca;
  320. Número ou marcador, página 30: j) Pesca recreativa e desportiva:
  321. Número ou marcador, página 30: k) Importação pesqueira.
  322. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  323. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  326. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em
  327. Texto do artigo, página 31: dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  328. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  329. Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  332. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  333. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 31: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  335. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  336. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  339. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  340. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 31: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  342. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais)
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  346. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
  355. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  359. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e vice-director executivo.
  362. Número ou marcador, página 31: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  363. Número ou marcador, página 31: e) Distribuição de dividendos.
  364. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  365. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  368. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  369. Número ou marcador, página 31: Dois) A nomeação do Presidente do conselho de administração será rotativa entre os accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 20%.
  370. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  373. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  374. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer três administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  375. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 31: (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
  378. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  379. Número ou marcador, página 31: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  380. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  381. Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  382. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 32: (Director executivo)
  385. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  386. Número ou marcador, página 32: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  387. Número ou marcador, página 32: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  388. Número ou marcador, página 32: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  389. Número ou marcador, página 32: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 32: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  391. Número ou marcador, página 32: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  392. Número ou marcador, página 32: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois administradores;
  398. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  399. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  400. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
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