III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2017

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Texto do artigo · p. 32 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 i) Nos casos previstos na lei ou, ii) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
Texto do artigo · p. 32 os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à assembleia geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela assembleia geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Emenda)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Turconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Turconstroi,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 33 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, no valor nominal de oitocentos mil Meticais, a favor da senhora Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos.
Texto do artigo · p. 33 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente à sócia Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Spinarq Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Spinarq Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100395436, com o capital social de três milhões, e quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição, pela sócia SC, SGPS, S.A., da quota da Spred, SGPS, S.A., no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social e consequente alteração do artigo 4.º dos estatutos da sociedade. Foi deliberado igualmente aditar
Texto do artigo · p. 33 um novo n.º 6 ao artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.571.428,57 MT (três milhões quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente à sócia SC, SGPS S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 1.071.428,57 MT (um milhão, setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Composição do conselho de administração
Texto do artigo · p. 33 11.1) (...). 11.2) (...). 11.3) (...). 11.4) (...). 11.5) (...). 11.6) Os administradores são expres-
Texto do artigo · p. 33 samente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Julho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Williams Auto Lavagens, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Williams Auto Lavagens, Limitada, os sócios presentes deliberaram o aumento de capital social de acordo com os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que era de dez mil meticais para cem mil meticais, sendo um aumento de noventa mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Deste modo e em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamgi Mohmed Ioonus;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismail Mamodamin Abubacar.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 BTOC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezassete, BTOC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417774, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de BTOC Moçambique, Limitada, tem a sua avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 7.º andar direito, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MWM-África Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada MWM-África Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, sob NUEL 100568217, deliberou a alteração da denominação e alteração do endereço e, em consequência passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, tem os seus escritórios registrados e localizados na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Williams Auto Lavagens, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Williams Auto Lavagens, Limitada, os sócios presentes deliberaram o aumento de capital social de acordo com os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que era de dez mil meticais para cem mil meticais, sendo um aumento de noventa mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Deste modo e em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamgi Mohmed Ioonus;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento
Texto do artigo · p. 34 do capital social, pertencente ao sócio Ismail Mamodamin Abubacar.
Texto do artigo · p. 34 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Cristina Santos Cunha Morgado, casada, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M615902, emitido aos 16 de Mio de 2013, pelo SEF de Portugal e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de FLavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de catering e restauração:
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social total a subscrever em numerário, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva mente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 34 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, setecentos sessenta e oito mil quatrocentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade tem por objecto a prestação se serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Eurico Dias Almeida da Silva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Eurico Dias Almeida da Silva, nomeada desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar ou endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cheater Industrial Roofing (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Cheater Industrial Roofing (Moçambique), Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número catorze mil e oitenta e um, folhas cento e quarenta e sete do livro C traço trinta e dois, com a data de dois de Fevereiro de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e dois, com a mesma data da matricula, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sexto, a nomeação dos representantes legais da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Colleen King e Edward George Cook, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ADCT, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 36 lavrada, a folhas 27 verso a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada), pelos sócios Mary Adele Dabrowski, Richard Edward Dabrowski e Aurelio Ritsuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a Firma de ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais sucursais e delegações escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Treinamento e fornecimento de mãosde-obra na área de turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) Promoção de seminários estrangeiros e nacionais no âmbito da capacitação do pessoal na área religiosa e profissional;
Número ou marcador · p. 36 c) Promoção de eventos religiosos e interacção religiosa e profissional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e não manifestação da sociedade, confere aos outros sócios o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoritos do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 36 c) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 d) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias apôs a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus encargos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer uns ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretende constituir qualquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recessão, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente
Número ou marcador · p. 37 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção de referida carta registada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente, pelos menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleias geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 37 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 37 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 37 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 k) Outras matérias reguladas pela leis comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Aurélio Ritsuri.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador esta isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador deverão preparar a submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em analise.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção disposta na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte seis de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738368, uma entidade denominada Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Floriano Evaristo Valige, maior, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola A, quarteirão 18, casa n.º 116, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403797M, emitido aos 9 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituí uma
Texto do artigo · p. 38 sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege em artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 ARTIGA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 2535, rés-do-chão nesta cidade de Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente ao único sócio Floriano Evaristo Valige, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Único. A sociedade será administrada pelo senhor Floriano Evaristo Valige que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade desenvolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Maio 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 FC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e cinco verso à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre Frank Florêncio Chavango e Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FC Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação FC Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1183, 10.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Frank Florêncio Chavango;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 39 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  3. Texto do artigo, página 32: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  6. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do exercício
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  10. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  15. Número ou marcador, página 32: i) Nos casos previstos na lei ou, ii) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 32: (Contas bancárias)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
  26. Texto do artigo, página 32: os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 32: (Despesas, distribuição de dividendos)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à assembleia geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela assembleia geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Emenda)
  36. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 32: Turconstroi, Limitada
  39. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Turconstroi,
  40. Texto do artigo, página 33: Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  41. Texto do artigo, página 33: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, no valor nominal de oitocentos mil Meticais, a favor da senhora Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos.
  42. Texto do artigo, página 33: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 33: Capital social
  46. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente à sócia Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
  47. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 33: Sociedade Spinarq Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Spinarq Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100395436, com o capital social de três milhões, e quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição, pela sócia SC, SGPS, S.A., da quota da Spred, SGPS, S.A., no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social e consequente alteração do artigo 4.º dos estatutos da sociedade. Foi deliberado igualmente aditar
  51. Texto do artigo, página 33: um novo n.º 6 ao artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO Capital social
  54. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.571.428,57 MT (três milhões quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente à sócia SC, SGPS S.A.;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 1.071.428,57 MT (um milhão, setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito meticais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente à sócia Visabeira Moçambique, S.A.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Composição do conselho de administração
  59. Texto do artigo, página 33: 11.1) (...). 11.2) (...). 11.3) (...). 11.4) (...). 11.5) (...). 11.6) Os administradores são expres-
  60. Texto do artigo, página 33: samente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Julho de 2014. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 33: Williams Auto Lavagens, Limitada
  63. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Williams Auto Lavagens, Limitada, os sócios presentes deliberaram o aumento de capital social de acordo com os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que era de dez mil meticais para cem mil meticais, sendo um aumento de noventa mil meticais.
  64. Texto do artigo, página 33: Deste modo e em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamgi Mohmed Ioonus;
  70. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismail Mamodamin Abubacar.
  71. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  72. Texto do artigo, página 33: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 33: BTOC Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezassete, BTOC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417774, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de BTOC Moçambique, Limitada, tem a sua avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 7.º andar direito, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  79. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 34: MWM-África Limitada
  81. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada MWM-África Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, sob NUEL 100568217, deliberou a alteração da denominação e alteração do endereço e, em consequência passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, tem os seus escritórios registrados e localizados na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar, na província de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 34: Williams Auto Lavagens, Limitada
  87. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Williams Auto Lavagens, Limitada, os sócios presentes deliberaram o aumento de capital social de acordo com os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que era de dez mil meticais para cem mil meticais, sendo um aumento de noventa mil meticais.
  88. Texto do artigo, página 34: Deste modo e em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamgi Mohmed Ioonus;
  94. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento
  95. Texto do artigo, página 34: do capital social, pertencente ao sócio Ismail Mamodamin Abubacar.
  96. Texto do artigo, página 34: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  97. Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 34: Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Ana Cristina Santos Cunha Morgado, casada, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M615902, emitido aos 16 de Mio de 2013, pelo SEF de Portugal e residente em Nampula.
  100. Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  102. Texto do artigo, página 34: Denominação
  103. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de FLavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  105. Texto do artigo, página 34: Duração
  106. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  108. Texto do artigo, página 34: Sede
  109. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  111. Texto do artigo, página 34: Objecto
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de catering e restauração:
  114. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de produtos alimentares com importação e exportação;
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  116. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  117. Texto do artigo, página 34: Capital social
  118. Texto do artigo, página 34: O capital social total a subscrever em numerário, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  119. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  120. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  121. Texto do artigo, página 34: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  122. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  123. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  124. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade age por meio da administração.
  128. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 34: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 34: Administração
  132. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva mente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  133. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  134. Texto do artigo, página 34: Resultados
  135. Texto do artigo, página 34: Anualmente será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  136. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 34: Incapacidade, morte
  138. Texto do artigo, página 34: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  139. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  143. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 35: Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, setecentos sessenta e oito mil quatrocentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 35: Denominação
  150. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Pizza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 35: Duração
  153. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 35: Sede
  156. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  159. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade tem por objecto a prestação se serviços na área de restauração.
  160. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  161. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 35: Capital social
  165. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Eurico Dias Almeida da Silva.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  168. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Eurico Dias Almeida da Silva, nomeada desde já é nomeado administrador.
  172. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar ou endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  173. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  174. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  177. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 35: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 35: Cheater Industrial Roofing (Moçambique), Limitada
  180. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Cheater Industrial Roofing (Moçambique), Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número catorze mil e oitenta e um, folhas cento e quarenta e sete do livro C traço trinta e dois, com a data de dois de Fevereiro de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e dois, com a mesma data da matricula, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sexto, a nomeação dos representantes legais da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  181. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 35: Administração
  184. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Colleen King e Edward George Cook, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  185. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 35: ADCT, Limitada
  187. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e quinze,
  188. Texto do artigo, página 36: lavrada, a folhas 27 verso a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, deste cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada), pelos sócios Mary Adele Dabrowski, Richard Edward Dabrowski e Aurelio Ritsuri, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  189. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 36: (Formas e firma)
  192. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a Firma de ADCT, Limitada, (Academia Daniel-Consultoria e Treinamento, Limitada).
  193. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado em Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  197. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais sucursais e delegações escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação sociais.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  204. Texto do artigo, página 36: a)Treinamento e fornecimento de mãosde-obra na área de turismo;
  205. Número ou marcador, página 36: b) Promoção de seminários estrangeiros e nacionais no âmbito da capacitação do pessoal na área religiosa e profissional;
  206. Número ou marcador, página 36: c) Promoção de eventos religiosos e interacção religiosa e profissional.
  207. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
  208. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 36: a) Mary Adele Dabroswski, detentora de uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 36: b) Richard Edward Dabrowski, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 36: c) Aurélio Ritsuri, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva disponíveis.
  216. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberações de assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre
  222. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  224. Número ou marcador, página 36: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  225. Número ou marcador, página 36: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e não manifestação da sociedade, confere aos outros sócios o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoritos do que as constantes da referida carta registada.
  226. Número ou marcador, página 36: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
  229. Número ou marcador, página 36: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 36: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior;
  231. Número ou marcador, página 36: c) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  232. Número ou marcador, página 36: d) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 36: (Exoneração do sócio)
  235. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias apôs a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  237. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade
  238. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 36: (Falecimento dos sócios)
  241. Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento de um sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  246. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 37: (Ónus encargos)
  249. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer uns ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleias geral.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende constituir qualquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recessão, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente
  251. Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção de referida carta registada.
  252. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  256. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente, pelos menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  263. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
  264. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleias geral)
  267. Texto do artigo, página 37: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  268. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  269. Número ou marcador, página 37: b) Distribuição dos lucros;
  270. Número ou marcador, página 37: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  271. Número ou marcador, página 37: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  272. Número ou marcador, página 37: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 37: f) Aumento ou redução do capital social;
  274. Número ou marcador, página 37: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  275. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  276. Número ou marcador, página 37: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  277. Número ou marcador, página 37: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  278. Número ou marcador, página 37: k) Outras matérias reguladas pela leis comercial.
  279. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Aurélio Ritsuri.
  282. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  283. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador esta isenta de prestar caução.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 37: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; ou
  291. Número ou marcador, página 37: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 37: (Exercícios e contas do exercício)
  294. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador deverão preparar a submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em analise.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  298. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  302. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral e tendo em atenção disposta na legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  304. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios
  305. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  310. Texto do artigo, página 37: vinte seis de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 37: Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738368, uma entidade denominada Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 37: Floriano Evaristo Valige, maior, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola A, quarteirão 18, casa n.º 116, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403797M, emitido aos 9 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituí uma
  314. Texto do artigo, página 38: sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege em artigos seguintes.
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Moz. Data Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 38: ARTIGA SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 2535, rés-do-chão nesta cidade de Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis e reparação de equipamentos informáticos.
  324. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente ao único sócio Floriano Evaristo Valige, equivalente a cem por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  329. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 38: Único. A sociedade será administrada pelo senhor Floriano Evaristo Valige que desde já e nomeado administrador.
  335. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  337. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 38: A sociedade desenvolve-se nos casos e nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Maio 2017. — Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 38: FC Investments, Limitada
  347. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e cinco verso à folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre Frank Florêncio Chavango e Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
  348. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito:
  349. Texto do artigo, página 38: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por FC Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação FC Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1183, 10.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 38: Duração
  358. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 38: Objecto
  361. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 38: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  363. Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de pedras preciosas;
  364. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  365. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  366. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  367. Número ou marcador, página 38: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  369. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  370. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 38: Capital social
  373. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Frank Florêncio Chavango;
  375. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Jennifer Brunilde da Cruz Chavango.
  376. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  377. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  379. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  384. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  386. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  387. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  390. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  391. Número ou marcador, página 39: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  392. Número ou marcador, página 39: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  393. Número ou marcador, página 39: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  394. Número ou marcador, página 39: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  395. Número ou marcador, página 39: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  396. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto neste estatuto.
  397. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  400. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
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