III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2017

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cada 250,00 MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) ou mais administradores ou conselho de administração, a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões dos administradores consideram-se regularmente constituídas para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser indicado pelos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 40 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 40 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 40 Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  4. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  5. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  6. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Votação
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Todas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) Cada 250,00 MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) ou mais administradores ou conselho de administração, a serem indicados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões dos administradores consideram-se regularmente constituídas para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser indicado pelos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  22. Número ou marcador, página 39: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração
  23. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  27. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 39: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  29. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 40: Resultados
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  38. Texto do artigo, página 40: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  46. Texto do artigo, página 40: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  52. Texto do artigo, página 40: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 41: INM
  54. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  55. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  56. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  57. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  58. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  59. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  60. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  61. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  62. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  63. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  64. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  65. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  66. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  67. Título de secção, página 41: Delegações:
  68. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  69. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  70. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  71. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  72. Título de secção, página 42: Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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