III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2020

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Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Posh Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101315487, denominada Posh Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Posh Investment Holdings PTE LTD e Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Posh Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar para transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 28 a) Na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividade de cabotagem e Oil & Gas Supply vessels.
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; d)Realizar e assegurar todos ou quaisquer intercâmbios e negócios de armadores, remetentes, correctores, fretamento, subscritores, gestão de navios, proprietários de rebocadores, agentes de tripulação, gestão de recrutamento, correctores de carga, contratantes de frete, transportadoras por terra, ar e água, transporte, transportes e empreiteiros em geral (haulage and general contractors), proprietários de barcaças, isqueiros (lightermen), expedidores, ferroviários e despachantes, proprietários de docas, operadores de embarcações, comerciantes de gelo, comerciantes de geladeiras, comerciantes de lojas de navios, lustres para navios, agenciamento de navios,
Texto do artigo · p. 28 estivadores, empacotadores, armazenistas, pescadores arrastões, armazéns, cais, salvadores, construtores de embarcações e barcos, reparadores de navios, fabricantes e comerciantes de cordas, lonas, impermeáveis,
Texto do artigo · p. 28 máquinas, motores, instrumentos náuticos, navios; equipamento de cordame, provisões, estoque vivo e morto, mercadorias, artigos, bens móveis, mercadorias e bens de qualquer espécie, comerciantes e comerciantes em geral, e geralmente para exercer os referidos negócios como mandante ou agentes ou por comissão ou outros;
Número ou marcador · p. 28 e) Conceder empréstimos a, navios e embarcações ou bens e mercadorias a se transportar em quaisquer embarcações;
Número ou marcador · p. 28 f) Manutenção e operação de empresas de transporte marítimo, aéreo, fluvial e terrestre (públicas e privadas) e todos os serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 28 g) Transporte marítimo comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação do conselho de administração poderá se incluir novas actividades ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings PTE LTD;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
Texto do artigo · p. 29 representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente de Conselho de Administração – Chai Ulva;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrador – Ng Eng Khin; c)Administrador – Joseph George Assaf.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Skytent Defence, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123022, uma entidade denominada Skytent Defence, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Écelebrado o presenre contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual reger-se-à nos termos das cláusulas seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Yongfeng Lu, solteiro, maior de idade, natural de JILIN- República da China, portador do Passaporte n.º E10756285, emitido em Jiangsu, República da China, aos 27 de Novembro de 2012, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Yiming Quan, solteiro, maior de idade, natural de Jilin- República da China, portador do DIRE n.º 11CN000567921 emitido em Jiangsu, República da China, aos 15 de Outubro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º anda, bairro Sommarschield;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Hu Xeufeng Hu, solteiro e maior de idade, natural de Jilin, República da China, portador do DIRE n.º 11CN00089034A, emitido em Jiangsu, República da China, aos 6 de Novembro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Armando Custódio Mateus Infante, solteiro e maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062320F, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2015, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denimonação de Skytent Defence, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa Nacional, Prédio 33 andares, sobreloja 2, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso e a retalho de armas para caça e protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda e fornecimento de material de segurança acessorios; c)Venda, fornecimento e manuntenção de armas de caça e protecção pessoal e de segurança para, edifícios, empresas, fábricas, industrias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e montagem de material de campismo e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou construir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleiaa geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quatro quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 65,000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertecente ao sócio Yongfeng Lu;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% de capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Hu Xuefeng;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital do social, pertencente ao sócio Armando Custódio Mateus Infante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Aos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos de condições serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende de consentimento desta,à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos socios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveraão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano,para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessério e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam elegíveis um outro fórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yongfeng Lu que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representacao social
Texto do artigo · p. 30 em juízo e fora dela e o direito de renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmete, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem construir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) A sociedade poderá construir mandatórias nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fecharse-á em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para a aprovação, até ao dia trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral sera para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) A parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101318699, a sociedade Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 31 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Ebrahim Issufo Bhikha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 31 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TAXCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101318680, a sociedade TAXCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Taxcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Ebrahim Issufo Bhikha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101319741, a sociedade TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento,
Texto do artigo · p. 33 representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Issufo Bhikha, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047288N, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286274, uma entidade denominada Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pascoal Silva Meleco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409808C, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de fotografia e filmagem, incluindo, agenciamento de spots publicitários, venda de material fotográfico e de filmagem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pascoal Silva Meleco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de sbrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tumbine Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram a cedência de quotas dos sócios Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social, Carmen Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social e Eugênia Marlene Reis de Sousa, 5% (cinco por
Texto do artigo · p. 34 cento) do capital social, ao sócio Júlio Pinho de Sousa, que passa a ter 100% (cem por cento) do capital social. Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos seus estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondente a uma única quota, que representa cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Júlio Pinho de Sousa, casado, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Mocuba, 4 de Maio de dois mil e vinte. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 28: Posh Mozambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101315487, denominada Posh Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Posh Investment Holdings PTE LTD e Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Posh Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar para transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Actividade de cabotagem e Oil & Gas Supply vessels.
  23. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; d)Realizar e assegurar todos ou quaisquer intercâmbios e negócios de armadores, remetentes, correctores, fretamento, subscritores, gestão de navios, proprietários de rebocadores, agentes de tripulação, gestão de recrutamento, correctores de carga, contratantes de frete, transportadoras por terra, ar e água, transporte, transportes e empreiteiros em geral (haulage and general contractors), proprietários de barcaças, isqueiros (lightermen), expedidores, ferroviários e despachantes, proprietários de docas, operadores de embarcações, comerciantes de gelo, comerciantes de geladeiras, comerciantes de lojas de navios, lustres para navios, agenciamento de navios,
  24. Texto do artigo, página 28: estivadores, empacotadores, armazenistas, pescadores arrastões, armazéns, cais, salvadores, construtores de embarcações e barcos, reparadores de navios, fabricantes e comerciantes de cordas, lonas, impermeáveis,
  25. Texto do artigo, página 28: máquinas, motores, instrumentos náuticos, navios; equipamento de cordame, provisões, estoque vivo e morto, mercadorias, artigos, bens móveis, mercadorias e bens de qualquer espécie, comerciantes e comerciantes em geral, e geralmente para exercer os referidos negócios como mandante ou agentes ou por comissão ou outros;
  26. Número ou marcador, página 28: e) Conceder empréstimos a, navios e embarcações ou bens e mercadorias a se transportar em quaisquer embarcações;
  27. Número ou marcador, página 28: f) Manutenção e operação de empresas de transporte marítimo, aéreo, fluvial e terrestre (públicas e privadas) e todos os serviços auxiliares;
  28. Número ou marcador, página 28: g) Transporte marítimo comercial.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração poderá se incluir novas actividades ao objecto social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings PTE LTD;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
  39. Texto do artigo, página 29: representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Presidente de Conselho de Administração – Chai Ulva;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Administrador – Ng Eng Khin; c)Administrador – Joseph George Assaf.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 29: (Competências do presidente do conselho de administração)
  53. Texto do artigo, página 29: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 29: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  57. Número ou marcador, página 29: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  67. Número ou marcador, página 29: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  75. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  76. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 29: Skytent Defence, Limitada
  78. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123022, uma entidade denominada Skytent Defence, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 29: Écelebrado o presenre contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual reger-se-à nos termos das cláusulas seguinte:
  80. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Yongfeng Lu, solteiro, maior de idade, natural de JILIN- República da China, portador do Passaporte n.º E10756285, emitido em Jiangsu, República da China, aos 27 de Novembro de 2012, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
  81. Texto do artigo, página 29: Segundo. Yiming Quan, solteiro, maior de idade, natural de Jilin- República da China, portador do DIRE n.º 11CN000567921 emitido em Jiangsu, República da China, aos 15 de Outubro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º anda, bairro Sommarschield;
  82. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Hu Xeufeng Hu, solteiro e maior de idade, natural de Jilin, República da China, portador do DIRE n.º 11CN00089034A, emitido em Jiangsu, República da China, aos 6 de Novembro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
  83. Texto do artigo, página 29: Quarto: Armando Custódio Mateus Infante, solteiro e maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062320F, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2015, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denimonação de Skytent Defence, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa Nacional, Prédio 33 andares, sobreloja 2, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho de armas para caça e protecção pessoal;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Venda e fornecimento de material de segurança acessorios; c)Venda, fornecimento e manuntenção de armas de caça e protecção pessoal e de segurança para, edifícios, empresas, fábricas, industrias e equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 30: d) Venda e montagem de material de campismo e seus acessórios.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou construir no país ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleiaa geral, desde que devidamente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quatro quotas, assim distribuidas:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 65,000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertecente ao sócio Yongfeng Lu;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% de capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan;
  106. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Hu Xuefeng;
  107. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital do social, pertencente ao sócio Armando Custódio Mateus Infante.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 30: Aos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos de condições serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis suplementares de capital.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende de consentimento desta,à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos socios fundadores da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  118. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveraão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano,para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessério e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses do sócio.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam elegíveis um outro fórum.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yongfeng Lu que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representacao social
  128. Texto do artigo, página 30: em juízo e fora dela e o direito de renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmete, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem construir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  131. Texto do artigo, página 30: Quarto) A sociedade poderá construir mandatórias nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessivamente, em juízo e fora dele.
  132. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 30: (Ano fiscal)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fecharse-á em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para a aprovação, até ao dia trinta de Junho.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Aplicações de resultados)
  139. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral sera para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  141. Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  144. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatórios.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 30: Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 31: Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101318699, a sociedade Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tax Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  163. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  164. Texto do artigo, página 31: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Ebrahim Issufo Bhikha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  180. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  184. Texto do artigo, página 31: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 31: (Negócios com a sociedade)
  188. Texto do artigo, página 31: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 31: TAXCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101318680, a sociedade TAXCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Taxcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Ebrahim Issufo Bhikha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  227. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 32: (Negócios com a sociedade)
  234. Texto do artigo, página 32: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  241. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 32: TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101319741, a sociedade TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TBA - Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento,
  256. Texto do artigo, página 33: representação comercial, acompanhamento fiscal, consultadoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Issufo Bhikha, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047288N, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  274. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 33: (Negócios com a sociedade)
  281. Texto do artigo, página 33: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 33: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 33: Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286274, uma entidade denominada Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 33: Pascoal Silva Meleco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409808C, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Touchmedia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de fotografia e filmagem, incluindo, agenciamento de spots publicitários, venda de material fotográfico e de filmagem.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pascoal Silva Meleco.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Formas de sbrigar a sociedade)
  308. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  309. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Tumbine Empreendimentos, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram a cedência de quotas dos sócios Carolina da Piedade Alexandre dos Reis, 30% (trinta por cento) do capital social, Elsa Kátia Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social, Carmen Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social, Celso António Reis de Sousa, 5% (cinco por cento) do capital social e Eugênia Marlene Reis de Sousa, 5% (cinco por
  312. Texto do artigo, página 34: cento) do capital social, ao sócio Júlio Pinho de Sousa, que passa a ter 100% (cem por cento) do capital social. Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos seus estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: Capital social
  316. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de
  317. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a uma única quota, que representa cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Júlio Pinho de Sousa, casado, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Mocuba, 4 de Maio de dois mil e vinte. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  320. Texto do artigo, página 35: INM
  321. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 35: Delegações:
  335. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  336. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  339. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  340. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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