III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2020
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- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Supplier, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e Representações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 135, 4.º andar, flat 18, podendo abrir delegações noutros locais
- Texto do artigo, página 21: do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Procurement, logística e consultoria
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de impressão gráfica & comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint–Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Paulo Directo Salimo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Valério Paulo Directo Salimo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Mikail Mohamed Khan & Valério Paulo Directo Salimo, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 22: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 22: no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101015610, uma entidade denominada Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nilsa Sónia Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Yuri Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100182038B, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Winnil Arlindo Borges Chambal, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486578I, emitido ao quatro de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sónia Belizanda Massango Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992196S, emitido ao seis de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada, é
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações Repartições Publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o serviço de lavandaria à água e a seco, limpeza de instalações, jardinagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Comercialização de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 22: Três) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Sónia Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente a Yuri Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente a Winnil Arlindo Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a Sónia Belizanda Massango Chambal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 22: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 22: a) Apenas a assinatura de um dos sócios à ser indicado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Permit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101318672, a sociedade Moz Permit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Permit Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, podendo por decisão do sócio único abrir ou
- Texto do artigo, página 23: encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área administrativa, assessoria e secretariado de empresas e consultoria não jurídica a empresas e pessoas que pretendam instalar-se no país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Ebrahim Issufo Bhikha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030047296M, emitido aos 23 de Junho, de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozship Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319407, uma entidade denominada Mozship Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Alson Dique Lumbela, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110600499679A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene A cidade de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 56, NUIT 105910584.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozship Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constituipor tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 9, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, Distrito urbano n.º 3 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de mantimentos abordo a navios nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade ativa e passiva, será exercida pelosócioAlson Dique Lumbela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304949, uma entidade denominada Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa entre o senhor Anselmo Joel Tivane de 54 anos de idade, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139997B, emitido aos 25 de Maio de 2012, válido até 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 16, casa n.º 48, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos senguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominacão de Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duracão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Tintas n.º 6, bairro de Infulene, Posto Administrativo da Machava Matola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangêiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constitída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial, prestacão de serviço com importacão e exportacao, transporte e logística e venda de produtos, e material de construcão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao único sócio: Anselmo Joel Tivane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio comno os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois teros de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Resultando de acordo das partes, todos os s”ocios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentgar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifetem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nyanga Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323293, uma entidade denominada Nyanga Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro 2015 e válido até 9 de Dezembro 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome;
- Texto do artigo, página 25: Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
- Texto do artigo, página 25: Idelson Teixeira Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651509C, emitido 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 107936671, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nyanga Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar direito, no bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: b) Reclames, publicidade, impressão, cópias a cor e preto e branco, crachás, estampagem de camisetes, dísticos, faixas, bordados de camisetes, fardamentos e artigos diversos;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de marketing digital;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório e informático; e)Importação e exportação de material de escritório, informático; serigrafia, bem como material e quipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), e corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Idelson Teixeira Dinis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, sendo o mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: OM Electricidade e Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280624, uma entidade denominada OM Electricidade e Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Oliveira Gabriel Massango, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100169978Q, de 6 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua do Moxico, n.º 154, Município da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: OM Electricidade e Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as
- Texto do artigo, página 27: leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: bobinagem de motores eléctricos e industriais, importação, exportação, reparação de máquinas, projectos, instalações eléctricas industriais e domésticas, construção de linhas de transmissão de média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente ao sócio Oliveira Gabriel Massango equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Oliveira Gabriel Massango que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
- Texto do artigo, página 27: Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: OneConnect, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273482, uma entidade denominada OneConnect, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Rogers Allan Sithole, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º M00155583, emitido na República de África do Sul, aos 6 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2025, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e válido até 26 de Janeiro de 2020, residente no Condomínio Vila Esperança, n.° 150, Beluluane, Boane, Mozal;
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de OneConnect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem objectivo: Consultoria informática e serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a (80%) pertencente ao sócio Rogers Allan Sithole; Uma outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (20%) pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Rogers Allan Sithole, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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