III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 92/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 14 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gaby Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299759, uma entidade denominada Gaby Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Benjamim Sílvio das Dores Mugabe, casado, natural Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3, Aldeia Comunal Fidel Castro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101968523A, de 11 de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Xai-Xai. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gaby Service, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chongoene, Aldeia Fidel Castro-Muhetane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)A prestação de serviços de manutenção de imoveis (canalização,
Texto do artigo · p. 14 electrificação, carpintaria, obras de cimento, revestimentos e cobertura, serralharia, pintura, climatização); e
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de serviços de limpeza de edifícios e jardinagem de recintos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Benjamim Sílvio das Dores Mugabe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe ao sócio único fixar as atribuições e poderes dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assinatura de qualquer um dos administradores obriga a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ICO Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 1 de Fevereiro de 2020, se procedeu, na ICO Computer, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria do registo das entidades legais de Maputo sob o número 101311643, á alteração do capital social, em virtude do aumento do capital social de cinquenta mil meticais para duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em virtude da deliberação e da cessão acima apresentada, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais divididos em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Magumane, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivaldo Samuel Magumane, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Innoveza Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310868, uma entidade denominada Innoveza Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana n.° 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Leonice Cláudia José Colete Mutepua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, casa n.º 110102267727B, emitido em Maputo, a 16 de Outubro de 2017 e válido até 16 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.o 4523, distrito municipal Ka Mavota, do Bilhete de Identidade n.o 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até o dia 2 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Innoveza Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E talhão 576, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 15 i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 15 m) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 n) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; o)Comercio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 15 p) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos texteis, vestuários, calçados e acessórios; q)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 15 r) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 s) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 15 t) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 15 v) E outras actividades complementares e conexas, permitidas pela lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 16 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Leonice Cláudia José Colete Mutepua;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes as quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do direito de preferência do dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recebido, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Por duas assinaturas conjuntas obrigatórias do senhor Pedro Vaz de Ariscado Goba e do senhor Dalton Amiel Alexandre da Costa;
Número ou marcador · p. 16 b) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por
Texto do artigo · p. 16 administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nomeia-se desde já, os sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba e Dalton Amiel Alexandre da Costa para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentesà função.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomeia-se desde a sócia Leonice para directora do departamento jurídico e questões administrativas.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Os administradores nomeados em assembleia geral exercem o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reconduzidos nos termos da legislação vigente. Os administradores eleitos manter-se-ão em exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numareunião do conselho de administração serão decididos por maioria de votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a vinte de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IT Hardware, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323641, uma entidade denominada IT Hardware, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015 e válido até 23 de Janeiro de 2020, residente na casa 900, Q.13, Boane, Campoane, portador do NUIT 108588225;
Texto do artigo · p. 17 Horácio Mendes Patrício, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 07PT00041208I, emitido pela Direcção de Migração de Sofala, aos 17 de Outubro de 2019 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na rua Comandante Gaivão, bairro da Ponta Gêa, Beira, portador do NUIT 122614514;
Texto do artigo · p. 17 Sónia Maria de Carvalho Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Fevereiro 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, residente na rua das Flores, n.º 21, 2.º andar, Maputo, portadora do NUIT 110883390.
Texto do artigo · p. 17 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação IT Hardware, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 11.137, Condomínio Ka-Matsolo, casa n.º 2, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de todo o tipo de serviços na área informática e a fins;
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de reparação, montagem, instalação, consultoria e manutenção de material informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de material informático, consumíveis, derivados, e a fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ashley Cangy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Maria de Carvalho Patrício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 18 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 18 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de,
Texto do artigo · p. 18 pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador)
Texto do artigo · p. 18 Ficam, desde já, nomeados como administradores da Sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Excelentíssimo senhor Ashley Cangy; e
Número ou marcador · p. 18 b) Excelentíssimo senhor Horácio Mendes Patrício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar
Texto do artigo · p. 18 todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 18 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 18 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JB – Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058468, uma entidade denominada JB – Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jeremias Albino, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642283P, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ayur Jeremias Rafael Albino maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030039660IN, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, representado pelo senhor Jeremias Albino.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação da JB - Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada em Boane, n.º 199, bairro Belo Horizonte III de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo para
Texto do artigo · p. 19 todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais, sendo da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Albino;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayur Jeremias Rafael Albino.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimento
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-
Texto do artigo · p. 19 se mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido como recurso a serviços de consultoria independentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação. poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, faze-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jeremias Albino, que desde já fica nomeado gerente co sócio Selma Milena Rafael Albino nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 c) Por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 20 proprietários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Primeiro morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Segundo responsabilidades
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios: c)O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kayak Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321789, uma entidade denominada Kayak Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Yannick Labistour Lagarto de Sousa, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276788S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, e válido até 1 de Fevereiro de 2023, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Bruno Rafael Lima Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001806N, emitido aos 26 de Abril de 2017, e válido até 26 de Abril de 2022, residente no bairro Central A, rua Ricardo Rangel, n.º 60, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kayak Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kayak Corporation, Limitada, e tem sede no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional e ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Alugueres de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de camiões e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de educação para investimentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exportações e importações de produtos;
Número ou marcador · p. 20 h) Eventos;
Número ou marcador · p. 20 i) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 20 j) Informática;
Número ou marcador · p. 20 k) Vendas de programas informáticos e seus acessórios; l)Associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais sendo a primeira de 55% do capital social correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A segunda de 45% do capital social correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencentes ao sócio Bruno Rafael Lima Pais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Key Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100858592 uma entidade denominada Key Supplier, Limitadaa.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mikail Mohamed Khan, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004001454S, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Valério Paulo Directo Salimo, solteiro, maior, natural da Quinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281294C, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  2. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  3. Texto do artigo, página 14: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: Gaby Service, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299759, uma entidade denominada Gaby Service, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 14: Benjamim Sílvio das Dores Mugabe, casado, natural Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3, Aldeia Comunal Fidel Castro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101968523A, de 11 de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Xai-Xai. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gaby Service, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chongoene, Aldeia Fidel Castro-Muhetane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Texto do artigo, página 14: a)A prestação de serviços de manutenção de imoveis (canalização,
  24. Texto do artigo, página 14: electrificação, carpintaria, obras de cimento, revestimentos e cobertura, serralharia, pintura, climatização); e
  25. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços de limpeza de edifícios e jardinagem de recintos.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Benjamim Sílvio das Dores Mugabe.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao sócio único fixar as atribuições e poderes dos outros administradores.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 14: A assinatura de qualquer um dos administradores obriga a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: ICO Computer, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 1 de Fevereiro de 2020, se procedeu, na ICO Computer, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria do registo das entidades legais de Maputo sob o número 101311643, á alteração do capital social, em virtude do aumento do capital social de cinquenta mil meticais para duzentos mil meticais.
  50. Texto do artigo, página 15: Em virtude da deliberação e da cessão acima apresentada, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 15: .........................................................
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais divididos em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Magumane, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivaldo Samuel Magumane, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
  57. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Innoveza Holdings, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310868, uma entidade denominada Innoveza Holdings, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 15: Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana n.° 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022;
  62. Texto do artigo, página 15: Leonice Cláudia José Colete Mutepua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  63. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, casa n.º 110102267727B, emitido em Maputo, a 16 de Outubro de 2017 e válido até 16 de Outubro de 2022;
  64. Texto do artigo, página 15: Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.o 4523, distrito municipal Ka Mavota, do Bilhete de Identidade n.o 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até o dia 2 de Fevereiro de 2022.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  67. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Innoveza Holdings, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E talhão 576, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  81. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
  82. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  83. Número ou marcador, página 15: h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  84. Número ou marcador, página 15: i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  85. Número ou marcador, página 15: k) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  86. Número ou marcador, página 15: l) Construção civil, obras públicas e habitação;
  87. Número ou marcador, página 15: m) A importação e exportação de bens e serviços;
  88. Número ou marcador, página 15: n) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; o)Comercio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  89. Número ou marcador, página 15: p) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos texteis, vestuários, calçados e acessórios; q)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  90. Número ou marcador, página 15: r) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  91. Número ou marcador, página 15: s) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  92. Número ou marcador, página 15: t) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
  93. Número ou marcador, página 15: u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  94. Número ou marcador, página 15: v) E outras actividades complementares e conexas, permitidas pela lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
  100. Texto do artigo, página 16: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Leonice Cláudia José Colete Mutepua;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes as quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do direito de preferência do dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recebido, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  115. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Por duas assinaturas conjuntas obrigatórias do senhor Pedro Vaz de Ariscado Goba e do senhor Dalton Amiel Alexandre da Costa;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por
  136. Texto do artigo, página 16: administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Nomeia-se desde já, os sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba e Dalton Amiel Alexandre da Costa para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentesà função.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Nomeia-se desde a sócia Leonice para directora do departamento jurídico e questões administrativas.
  139. Texto do artigo, página 16: Quarto) Os administradores nomeados em assembleia geral exercem o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reconduzidos nos termos da legislação vigente. Os administradores eleitos manter-se-ão em exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  140. Texto do artigo, página 16: Quinto) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numareunião do conselho de administração serão decididos por maioria de votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a vinte de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ou em Tribunais.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  154. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Ano fiscal)
  157. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: IT Hardware, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323641, uma entidade denominada IT Hardware, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 17: Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015 e válido até 23 de Janeiro de 2020, residente na casa 900, Q.13, Boane, Campoane, portador do NUIT 108588225;
  162. Texto do artigo, página 17: Horácio Mendes Patrício, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 07PT00041208I, emitido pela Direcção de Migração de Sofala, aos 17 de Outubro de 2019 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na rua Comandante Gaivão, bairro da Ponta Gêa, Beira, portador do NUIT 122614514;
  163. Texto do artigo, página 17: Sónia Maria de Carvalho Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Fevereiro 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, residente na rua das Flores, n.º 21, 2.º andar, Maputo, portadora do NUIT 110883390.
  164. Texto do artigo, página 17: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação IT Hardware, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 11.137, Condomínio Ka-Matsolo, casa n.º 2, cidade da Matola, província de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de todo o tipo de serviços na área informática e a fins;
  179. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de reparação, montagem, instalação, consultoria e manutenção de material informático e seus derivados;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de material informático, consumíveis, derivados, e a fins.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ashley Cangy;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Maria de Carvalho Patrício.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  201. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
  208. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Convocatória da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Da convocatória deverá constar:
  214. Número ou marcador, página 18: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 18: b) O local, dia e hora da reunião;
  216. Número ou marcador, página 18: c) A espécie de reunião;
  217. Número ou marcador, página 18: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  219. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  220. Número ou marcador, página 18: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  221. Número ou marcador, página 18: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de,
  225. Texto do artigo, página 18: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administrador)
  232. Texto do artigo, página 18: Ficam, desde já, nomeados como administradores da Sociedade, os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Excelentíssimo senhor Ashley Cangy; e
  234. Número ou marcador, página 18: b) Excelentíssimo senhor Horácio Mendes Patrício.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  241. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Competências da Administração)
  244. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar
  245. Texto do artigo, página 18: todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 18: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  249. Número ou marcador, página 18: d) Propor aumentos de capital social;
  250. Número ou marcador, página 18: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  251. Número ou marcador, página 18: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos;
  253. Número ou marcador, página 18: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  254. Número ou marcador, página 18: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  255. Número ou marcador, página 18: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 18: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  257. Número ou marcador, página 18: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  264. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  267. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  270. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: JB – Engineering & Construction, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058468, uma entidade denominada JB – Engineering & Construction, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  275. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jeremias Albino, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642283P, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Identificação Civil da Cidade Maputo;
  276. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ayur Jeremias Rafael Albino maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030039660IN, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, representado pelo senhor Jeremias Albino.
  277. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da JB - Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada em Boane, n.º 199, bairro Belo Horizonte III de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do pais ou estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: Duração
  283. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo para
  284. Texto do artigo, página 19: todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: Capital social
  291. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais, sendo da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Albino;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayur Jeremias Rafael Albino.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  296. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: Suprimento
  300. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  303. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-
  304. Texto do artigo, página 19: se mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido como recurso a serviços de consultoria independentes.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação. poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, faze-lo livremente a quem e como pretender.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jeremias Albino, que desde já fica nomeado gerente co sócio Selma Milena Rafael Albino nomeada como administradora.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
  322. Número ou marcador, página 20: c) Por acordo com os respectivos
  323. Texto do artigo, página 20: proprietários.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: Primeiro morte ou incapacidade
  327. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: Segundo responsabilidades
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
  333. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  335. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios: c)O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: Kayak Corporation, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321789, uma entidade denominada Kayak Corporation, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Yannick Labistour Lagarto de Sousa, solteiro,
  347. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276788S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, e válido até 1 de Fevereiro de 2023, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 20: Bruno Rafael Lima Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001806N, emitido aos 26 de Abril de 2017, e válido até 26 de Abril de 2022, residente no bairro Central A, rua Ricardo Rangel, n.º 60, 2.º andar, cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kayak Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Denominação, e sede)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kayak Corporation, Limitada, e tem sede no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, na província de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional e ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  359. Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Alugueres de equipamentos;
  361. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de camiões e viaturas;
  362. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação;
  363. Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas estrangeiras;
  364. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de educação para investimentos;
  365. Número ou marcador, página 20: g) Exportações e importações de produtos;
  366. Número ou marcador, página 20: h) Eventos;
  367. Número ou marcador, página 20: i) Recolha de resíduos;
  368. Número ou marcador, página 20: j) Informática;
  369. Número ou marcador, página 20: k) Vendas de programas informáticos e seus acessórios; l)Associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  370. Texto do artigo, página 20: Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais sendo a primeira de 55% do capital social correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A segunda de 45% do capital social correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencentes ao sócio Bruno Rafael Lima Pais.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota do sócio.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  382. Texto do artigo, página 20: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Key Supplier, Limitada
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100858592 uma entidade denominada Key Supplier, Limitadaa.
  395. Texto do artigo, página 21: Entre:
  396. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mikail Mohamed Khan, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004001454S, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 21: Segundo. Valério Paulo Directo Salimo, solteiro, maior, natural da Quinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281294C, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição