III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2020
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- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Chiposse Rui António Chundiza, titular do NUIT 120587201;
- Número ou marcador, página 8: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quinze por cento, pertencente a sócia Ivete Marlene Jaime, titular do NUIT 105402716.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Chiposse Rui António Chundiza.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Chiposse Rui António Chundiza.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em seus
- Texto do artigo, página 8: actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CCcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290255, denominada CCcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CCcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCcom, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de consultoria de negócio, elaboração de estratégias de comunicação empresarial, gestão de comunicação interna e externa, desenvolvimento de conteúdos de marketing, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 8: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
- Texto do artigo, página 8: de Fevereiro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CDTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290417, denominada CDTech – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CDTech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CDTech, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 525, rés-do-chão, Esq, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas da IT, fornecimento de matérias de hardware, softwares, gestão de softwares, venda de consumíveis para escritórios, importação e exportação de material informático, consultoria informática, consultoria de negócio, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 9: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
- Texto do artigo, página 9: de Fevereiro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320618, uma entidade denominada Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Elvino Ernesto Cuambe, Divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 8, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Maputo, aos 14 de Novembro de 2018, na qualidade de sócio da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique, Km 14, Estádio Nacional, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias e passageiros:
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma total do socio Elvino Ernesto Cuambe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação será regida pelo sócio único, Elvino Ernesto Cuambe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador (Elvino Ernesto Cuambe).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade do administrador)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade do administrador, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da representação e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da representação será nos casos previstos na Lei Comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DISCOM, Limitada, (Distribution Company of Mozambique)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322556, uma entidade denominada DISCOM LDA, (Distribution Company of Mozambique)
- Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 9: Abdul Muiz Firoz, casado com kaamila Shafee Sidat em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.º 532 4.º andar, flat 401 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300230393M, emitido aos 31 de Maio de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Mohamad Ismail Firoz, casado com Mariyyah Bibi Hassim Torania em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 1384, 1.º andar na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110300230396B, emitido aos 4 de Março de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Mariam Firoz, solteira maior, natural de Maputo no bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Monldane n.º 280, 2.º andar, flat-6, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110300266532B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Aakifah Firoz, solteira menor, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 880, 2.º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identificação n.º 1101055448696B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DISCOM LDA, (Distribution Company of Mozambique) constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Travesa do Alveiro n.º 2501.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agenciamento, mediação e intermediação comercial, acessoria e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 10: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em sociedade já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: f) Formação proficional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 10: g) Imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: h) Identificar oportunidades de negócio e promover o empresariado moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrita em:
- Texto do artigo, página 10: 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Abdul Muiz; 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio M o h a m a d I s m a i l F i r o z ; 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Mariam Firoz e os restantes 25.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Aakifah Firoz.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A representação, administração e gerência da sociedade será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pelas assembleias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente do mês quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço de contas de resultados fechar se ao em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Fundo de reserva
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros de cada exercício deduz se em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo ao sócio na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de deliberação da sociedade, todos os sócios serão liquidatário, procedendose à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: East Crane Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323439, uma entidade denominada East Crane Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: DongHak Lee, solteiro, de nacionalidade koreana, natural da Koreia, portador do Passaporte n.º M91962212, representado neste acto pela senhora Mamikie Emily Mohone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895552C, emitido aos 4 de Abril
- Texto do artigo, página 11: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
- Texto do artigo, página 11: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de East Crane Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços; b)Comercialização e aluguer de máquinas de agricultura e construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Assessoria, consultoria, marketing e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) DongHak Lee, com quota de 285.000,00MT o correspondente a 95%; e
- Número ou marcador, página 11: b) Mayicha Ludmila Macaringuee com 15.000,00MT o correspondente a 15% da quota respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Donghak Lee que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos
- Texto do artigo, página 11: pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação Maio Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trezentos quarenta e sete milhões trezentos e vinte e oito mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100960370, deliberam a rectificação do capital social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social está integralmente subscrito e realizado em númerário, no valor de 347.328.000,00MT, subdividido em duas quotas desiguais, sendo a primeira quota no valor de trezentos e quarenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, subscrita pela sócia Ethiopian Airlines Group e a segunda no valor de três milhões e quatrocentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta meticais, correspondente a um por cento do capital, subscrita pela sócia Malawi Airlines Limited.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: F & F Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Félix Américo Guiliche Chandamela Júnior, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105292492 S, emitido a 6 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, na cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Félix Américo Guiliche Chandamela.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação F & F Logistics, Limitada., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, rent-acar e fabricação de produtos diversos, tais como, vestuário, calçado e equipamento de segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins e serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela, correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela Júnior, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix A. G. Chandamela, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.s
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323234, uma entidade denominada Farmácia Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Francisco Mahamudo Abacar, natural de Nacala-Avelha, Filho de Mahamudo Abacar e de Ancha Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197906N, emitido aos 5 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, nascido aos 5 de Maio de 1983, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 34, casa n.º 76; e
- Texto do artigo, página 12: Zito Gonçalves Omega, natural de Dondo, Filho de Gonçalves Omega e de Julieta Janela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892109N, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 24 de Abril de 2020, nascido aos 8 de Abril de 1986, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Santa Isabel, quarteirão 4, casa n.º 1125, que por si constituem uma sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Circular, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 127, distrito municipal KaMubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), repartido em duas quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Francisco Mahamudo Abacar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
- Texto do artigo, página 13: A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso regular-se-á pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Magawanine, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101074781, uma entidade denominada Farmácia Magawanine, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: Francisco Mahamudo Abacar, natural de Nacala-Avelha, Filho de Mahamudo Abacar e de Ancha Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197906N, emitido aos 5 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, nascido aos 5 de Maio de 1983, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 34, casa n.º 76;
- Texto do artigo, página 13: Zito Gonçalves Omega, natural de Dondo, Filho de Gonçalves Omega e de Julieta Janela, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892109N, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 24 de Abril de 2020, nascido aos 8 de Abril de 1986, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Santa Isabel, quarteirão 4, casa n.º 1125, que por si constituem uma sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Magawanine, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede e principal estabelecimento na província de Maputo, bairro Memo 1, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), repartido em duas quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço.
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
- Texto do artigo, página 13: A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ferragem Chonguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320456, uma entidade denominada Ferragem Chonguene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100633940B, emitido em Maputo aos, 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.° 48, quarteirão 12 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Chonguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chonguene, Estrada Nacional n.° 1, ChongueneSenta Baixo, rés-do-chão, na província de Gaza, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)Venda de material eléctrico e ferragem;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção e venda de gás doméstico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao sócio Avelino Álvaro Figuerifo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Avelino Álvaro Figuerifo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DISCOM, Limitada, (Distribution Company of Mozambique)
- Certidão de registo East Crane Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Circular, Limitada
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