III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2023
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- Texto do artigo, página 8: Resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 9: AT Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963942, uma entidade denominada AT Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado neste acto pela senhora Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AT Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 9: na rua da Agricultura, no bairro do Jardim, quarteirão 7, casa n.º 18, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubukwane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de equipamento agrícola, produtos químicos, fertilizantes, fornecimento de material hidráulico e de todos os bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bacar Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001206, uma entidade denominada Bacar Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bacar Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer e venda de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 10: h) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Contabilidade, etc.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar. O capital social pode ser aumentado quantas vezes se puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um
- Texto do artigo, página 10: entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Beauté Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002877, uma entidade denominada Beauté Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: O'hara Olívia Matsimbe Guambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295169A, emitido a 30 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: N'ginga Nhatsale Samuel Timóteo Mavimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255576J, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauté Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 69, quarteirão 11, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de comércio de vestuário, calçados, cosméticos, salão e cabeleireiro, serviços de massagem e estética, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social importação, exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realiza em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia O'hara Olívia Matsinhe Guambe, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia N'ginga Nhatsale Samuel Timóteo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem às sócias O'hara Olívia Matsinhe Guambe e N'ginga Nhatsale Samuel Timóteo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída por
- Texto do artigo, página 11: Amélia António dos Santos Catiro, solteira, maior, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido a 6 de Outubro de 2021, residente no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 143, na cidade de Maputo, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101625826, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, tais como promoção de eventos, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do qual é titular a sócia Amélia António dos Santos Catiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 11: Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Amélia António dos Santos Catiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 11: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setenbro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101392767, a sociedade Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (FIRMA)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Clínica médica geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Clínica médica de especialidade, nomeadamente: Ginecologia e obstetrícia, consulta médica de fertilidade, pediatria, cardiologia, pneumologia, medicina interna, cirurgia, ortopedia, consultas de psicologia, neurologia, oftalmologia, psiquiatria, estomatologia e maxilofacial, fisioterapia e imagiologia;
- Número ou marcador, página 11: c) Atendimento de emergência 24 horas, serviços de emergência; d)Análises clínicas laboratoriais diversas;
- Número ou marcador, página 11: e) Farmácia;
- Número ou marcador, página 11: f) Higiene ocupacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 11: h) Serviços gerais;
- Número ou marcador, página 11: i) Limpeza hospitalar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias, a fins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio José António Gero, casado com Lydia Maximiliana Chanyuka Gero, maior, natural da vila de Gorongosa – Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308513 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, a 30 de Junho de 2011, com NUIT 102052161;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Lorenzo Valdez, solteiro, maior, natural de Cub Ciudad de L.- Cuba, de nacionalidade cubana, residente no bairro Chingidzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CU00092696J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 13 de Novembro de 2020, com NUIT 139393155.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Antonio Gero como director-geral e Mário Lorenzo Valdez como director clínico, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes a exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinado actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas ou isoladas, dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 12: documentos que não digam respeito ao objecto social, designadamente, em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Parapato, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101409791, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Parapato, Limitada, constituída entre os sócios: Francisco Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular de Cartão de Recenseamento Eleitoral n.º 22031809295, emitido a 22 de Março de 2018, pelo STAE, residente em Nampula, Abacar Atumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular de Cartão de Recenseamento Eleitoral n.º 13041809434, emitido a 13 de Abril de 2018, residente no bairro Puli, distrito de Angoche, província de Nampula; Raste Teodoro Pastola, de nacionalidade moçambicana natural de Netia-Monapo, titular de Bilhete de Identidade n.º 0302064834523, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Horta, distrito de Angoche, província de Nampula e Diamantino Delfim, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 030201464421Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa Parapato, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 12: de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, nos país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: Pesquisa agrária, nomeadamente actividades agrícolas e pecuárias bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto de sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação da Cooperativa Parapato)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Parapato, obriga-se pelas assinaturas, do Presidente do Conselho Administração, do vice-presidente e do administrador do pelouro de administração, capital humano, financeiro e patrimonial.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Abril de 2023. O Conservador e notário superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Divine Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001685, uma entidade denominada Divine Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 13: Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djuba-Mozal, quarteirão 4, casa n.º 04, distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 13: Rafael Isaías Mazive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711551Q, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Malhangalene, 875, 2.º andar, Malhangalene, distrito municipal Kampfumo. Pelos outorgantes foi dito que: Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas, denominada Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, 875, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Divine Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, 875, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de catering, decoração e eventos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, de nacionalidade moçambicana, com 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Rafael Isaías Mazive, de nacionalidade moçambicana, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade pertence a sociedade, e será representada pelo senhor Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como a abertura de contas bancarias, e mais actos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócio a título de dividendos, ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001205, uma entidade denominada Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, por:
- Texto do artigo, página 13: Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil;
- Texto do artigo, página 14: aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Idine Ambasse Bacar. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Téscnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002882, uma entidade denominada Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Julião Fulane, solteiro, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155119A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 20, casa n.º 235, Ndlavela, municipio da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 235, posto administrativo de Infulene, Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de blocos de cimento para a construção, produtos de betão, gesso e cimento, artigos de pedra, de mármore e de rochas similares e de outros produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Serragem, corte e acabamento de pedra.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administrção e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Julião Fulane.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas dos resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao administrador decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Estbom, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Estbom, Limitada, matriculada sob NUEL 101406121, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: A cedência e cessão da quota no valor de seis mil e meticais que o sócio Du Jiling cede sua quota na totalidade, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, a favor do senhor Qiao Hongliang, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ...............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT distribuídos pelos dois sócios da seguinte forma desigual, sendo que: uma quota no valor de catorize mil maticais, (14.000,00MT), correspondente a setenta e por cento (70%) do capital social, pertencente ao senhor Liu Yang, e uma quota no valor de seis mil maticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao senhor Qiao Hongliang.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 10193816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Amílcar Cabral Artur Cuacheque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010408436S, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação:
- Texto do artigo, página 15: Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, EN13, em frente ao posto administrativo de Natikiri, bairro de Murrapaniua, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de ferragens e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material e consumíveis para obras de construção; c)Comércio de equipamentos de proteção individual e uniformes;
- Número ou marcador, página 15: d) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte e pedra de esmeril);
- Número ou marcador, página 15: e) Material de fixação de e ferramentas diversas;
- Número ou marcador, página 15: f) Máquina de pequeno porte para construção e serralharias;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: h) Representação de marcas patentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amilcar Cabral Artur Cuacheque.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 15: Amilcar Cabral Artur Cuacheque que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Março de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: FM-Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807645, uma sociedade denominada FM-Despachante Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919 4.º andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo abertura encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, aduaneiros, desembaraço, desemfaldegamento, despachos de todo tipo de mercadorias, limpeza geral, agenciamento, gestão de projectos, contabilidade, importação e exportação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do socio único Feliciano Raimundo Mataveia, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência, fica desde já a cargo do sócio único Feleciano Raimundo Mataveia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regular-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Frutas Libombos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Frutas Libombos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956652, foi deliberado pelos sócios a representação da empresa e nomeação do gerente, alterando o artigo sexto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
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- Certidão de registo Divine Holding, Limitada
- Certidão de registo Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Estbom, Limitada
- Certidão de registo Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Inoto Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutiva & Services, Limitada
- Certidão de registo Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Lima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozstar, Limitada
- Certidão de registo Salama Comercial, Limitada
- Certidão de registo SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premji Babu, Limitada
- Certidão de registo Standup Mídia, Limitada
- Certidão de registo Talho Luz, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Certidão de registo Tepuy Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VM Impex, Limitada
- Certidão de registo Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wow Holding, Limitada
- Certidão de registo Yezo Digital, Limitada
- Certidão de registo Yhaka Construções & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 22 de Novembro de 2022. — O Secretário do Estado, Dinis Chambiuane Vilanculo. Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Associação Pangalata
- Certidão de registo Associação Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais
- Certidão de registo Aeropalma, S.A.
- Certidão de registo AT Comércio & Serviços, Limitada