III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2023

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Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar a gestão financeira do CEPCB;
Número ou marcador · p. 28 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Dar parecer sobre os relatórios financeiros e de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com os estatutos do CEPCB.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Direcção Executiva é composta pelo director executivo que a dirige e representa, director do Conselho Científico, coordenador de pesquisas, oficial de programas e o oficial de administração e finanças contratados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo deverá ser um cidadão moçambicano, de reconhecida idoneidade e reputação académica e social, seleccionado por concurso público ou dentre os membros do CEPCB e nomeado pelo Presidente do Conselho de Direcção após aprovação deste.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 28 Constituem competências da Direcção Executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaborar o plano de actividades, orçamentos, relatórios narrativos e financeiros a serem submetidos ao
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Direcção pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Executar as actividades constantes dos planos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências especiais do director executivo)
Texto do artigo · p. 28 São competências especiais do director executivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinar contratos com colaboradores, memorandos e outros instrumentos directamente conexos à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar o Presidente do Conselho de Direcção sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades tanto da área de programas como da de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolver esforços de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear e conferir posse aos pontos focais;
Número ou marcador · p. 28 f) Exercer acção disciplinar sobre os colaboradores; e
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo CEPCB, não sejam competência de nenhum outro órgão.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem património do CEPCB todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros e os que o próprio CEPCB adquira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os apoios e as doações não devem afectar a imparcialidade e independência dos propósitos do CEPCB.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todos os bens do CEPCB deverão ser devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todos os bens adquiridos com fundos dos doadores só revertem a favor do CEPCB findos 2 anos após a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 São fundos do CEPCB:
Número ou marcador · p. 28 a) As quotas e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 29 c) Os rendimentos resultantes das actividades do CEPCB na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pelas dívidas do CEPCB só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação do património social e a fiscalização dos negócios em curso são asseguradas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O património do CEPCB após liquidação não poderá ser objecto de partilha e deverá ser entregue a instituições congéneres seleccionadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução do CEPCB)
Número ou marcador · p. 29 Um) O CEPCB poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução só poderá ocorrer em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Salama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade Salama Comercial, Limitada registada sob o NUEL 100231476, com o capital social de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Lassana Nijanghane e Idrissa Soumare, deliberaram por unanimidade. Dissolver a sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105001520 a sociedade SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio o cidadão nacional de nome Samuel Domingos Niuepa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahamed Sekou Toure, bairro de Alto Maé, n.º 956, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviço na área de informática;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com seu objectivo principal desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 29 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) corresponde a cem por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Samuel Domingos Niuepa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 29 residente em Mavalane-A, quarteirão 4, casa 210, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 03010215400S, emitido aos 19 de Novembro de 2021 na cidade de Maputo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante assinatura.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premji Babu, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil doze, exarada a folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cedência de quotas na sociedade, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), correspondente à soma de uma única quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Standup Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Standup Mídia, Limitada, matriculada sobre NUEL 100366614, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência do presente aumento do capital é alterada a redacção do artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro de Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Talho Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três na sociedade Talho Luz, Limitada registada sob o NUEL 101051846, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Mamodnurani Cassambai dividiu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais em duas novas, sendo uma de cinco mil meticais que cedeu a Mohamad Saad Mamodnurani, que entra como novo sócio e outra quota de quatro mil e oitocentos que cedeu ao sócio Cassimo Mamodnurani Cassambai, que passa a deter uma quota de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Mamodnurani Cassambai, e outra quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Saad Mamodnurani.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Maio de 2023. —Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tepuy Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002894, uma entidade Tepuy Services & Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade venezuelana, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2° andar DRT em Maputo, portador do Passaporte n.º 174787057, emitido na Venezuela em 12 de Janeiro de 2023 e válido até 11 de Janeiro de 2033, com NUIT n.º 156801143. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Tepuy Services & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2° andar DRT bairro da Polana e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços técnicos e similares de laboratório;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação de materiais de laboratório e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Arnaldo José Urbaez Velasquez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracão)
Texto do artigo · p. 30 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Arnaldo José Urbaez Velasquez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 VM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323218, uma entidade denominada VM Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Vasco Aurélio Macamo, maior, casado com Cristina Cumbana Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400506035C, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão B casa n.º 79 distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 30 Anchelly Vasco Macamo, menor e representada pelo pai, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de boletim de nascimento emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Registo Civil e Notariado de Marracuene, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão1,B casa n.º 79 distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 30 Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VM Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente VM Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro Mali n.º 79, quarteirão 1B distrito de Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Recauchutagem, vulcanização, balanceamento e alinhamento de pneus;
Número ou marcador · p. 31 b) Tipografia;
Número ou marcador · p. 31 c) Confecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos, panificação e pastelaria
Número ou marcador · p. 31 d) Mecânica auto e rectificadora;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria nas áreas económicas, contabilidade, gestão de projectos, constituição e legalização de sociedades;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercício de actividade de economista.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Vasco Aurélio Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Anchelly Vasco Macamo, que será representada pelo pai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Vasco Aurélio Macamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu
Texto do artigo · p. 31 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VM Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001558, uma entidade denominada VM Impex, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 31 Vineet Bhardwaj, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, titular do DIRE n.º 11IN00006785C, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação VM Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Txumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º4, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
Texto do artigo · p. 31 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos e dezassete, a folhas cem e sete do Livro C Quarto, a sociedade Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social; importação, exportação, comércio e distribuição de cabelos, perucas, cosméticos, bijuterias, roupas diversas, calçados, bolsas, equipamento mobiliárias e electrónico para salão de beleza, prestação de serviços na área de beleza, cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicuro, estética, massagem, maquiagem profissional e outros em áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a
Texto do artigo · p. 32 mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wow Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955125, uma entidade Wow Holding, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Hélder Manuel da Silva Andrade, de 51 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127590Q, emitido 2 de Junho de 2015, pela Conservatória de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Cátia Humberto Mbebe Andrade, de 37 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282145B, emitido 20 de Novembro de 2020, pela conservatória de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas denominada Wow Holdings, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação Wow Holding, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro 381, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: No geral, a sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 33 o exercício de comercialização minera, comércio internacional, imobiliária, produção de conteúdos áudio visual, realização de eventos e prestação de serviços, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel da Silva Andrade (51%), Cátia Humberto Mbebe Andrade (49%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hélder Manuel da Silva Andrade, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos excepto nos bancos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os cônjuges seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yezo Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sita no bairro Central, n.º 3145, 2.º andar, flat 2, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Yezo Digital, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 33 a) Mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 33 b) Aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso fica alterado o artigo segundo e o artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das FPLM, Avenida FPLM, n.º 1086, 2º andar, no distrito municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de desenho de páginas web, otimização de sites para motores de buscas e consultória de empreendimento digital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Consultoria e prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Comércio a grosso de computadores
Texto do artigo · p. 33 e seus consumíves. Cinco) Comércio de material de escritório Seis) Comércio de produtos via online. Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilgível.
Texto do artigo · p. 33 Yhaka Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958531, uma entidade Yhaka Construções & Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 24 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 33 Efigénia Carlos Lichene, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081404101478Q, emitido em 14 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Marques Ernesto Victor, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Nhantumbo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido em 20 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yhaka Construções & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sede, bairro 25 de Junho A, rua 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, electricidade, ferragem, venda de material de construção, imobiliária, planeamento físico e urbanismo, arquitetura, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Efigénia Carlos Lichene;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Marques Ernesto Victor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue, Efigénia Carlos Lichene e Marques Ernesto Victor com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias
Texto do artigo · p. 34 empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Número ou marcador · p. 34 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Imprensa Nacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Rectificação
Texto do artigo · p. 34 Por ter saído errado o cimo das páginas interiores referente ao número de Boletim da República n.º 89, III Série, de 10 de Maio de 2023, faz-se saber que onde vem «n.º 87» deve ser «n.º 89».
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  2. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a gestão financeira do CEPCB;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer sobre os relatórios financeiros e de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; e
  6. Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com os estatutos do CEPCB.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Reunião do Conselho Fiscal)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Composição da Direcção Executiva)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Executiva é composta pelo director executivo que a dirige e representa, director do Conselho Científico, coordenador de pesquisas, oficial de programas e o oficial de administração e finanças contratados para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo deverá ser um cidadão moçambicano, de reconhecida idoneidade e reputação académica e social, seleccionado por concurso público ou dentre os membros do CEPCB e nomeado pelo Presidente do Conselho de Direcção após aprovação deste.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Competências da Direcção Executiva)
  17. Texto do artigo, página 28: Constituem competências da Direcção Executiva as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Elaborar o plano de actividades, orçamentos, relatórios narrativos e financeiros a serem submetidos ao
  19. Texto do artigo, página 28: Conselho de Direcção pelo director executivo; e
  20. Número ou marcador, página 28: b) Executar as actividades constantes dos planos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Competências especiais do director executivo)
  23. Texto do artigo, página 28: São competências especiais do director executivo:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Assinar contratos com colaboradores, memorandos e outros instrumentos directamente conexos à Direcção Executiva;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Representar o Presidente do Conselho de Direcção sempre que necessário;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades tanto da área de programas como da de administração e finanças;
  27. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver esforços de angariação de fundos;
  28. Número ou marcador, página 28: e) Nomear e conferir posse aos pontos focais;
  29. Número ou marcador, página 28: f) Exercer acção disciplinar sobre os colaboradores; e
  30. Número ou marcador, página 28: g) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo CEPCB, não sejam competência de nenhum outro órgão.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Património)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem património do CEPCB todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros e os que o próprio CEPCB adquira.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os apoios e as doações não devem afectar a imparcialidade e independência dos propósitos do CEPCB.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Todos os bens do CEPCB deverão ser devidamente inventariados.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os bens adquiridos com fundos dos doadores só revertem a favor do CEPCB findos 2 anos após a sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 28: São fundos do CEPCB:
  41. Número ou marcador, página 28: a) As quotas e contribuições dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 28: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  43. Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos resultantes das actividades do CEPCB na prossecução dos seus objectivos.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Liquidação e destino dos bens)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Pelas dívidas do CEPCB só responde o respectivo património social.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação do património social e a fiscalização dos negócios em curso são asseguradas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) O património do CEPCB após liquidação não poderá ser objecto de partilha e deverá ser entregue a instituições congéneres seleccionadas pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução do CEPCB)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O CEPCB poderá dissolver-se:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de três quartos dos seus membros;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução só poderá ocorrer em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas e casos omissos)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 29: Salama Comercial, Limitada
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade Salama Comercial, Limitada registada sob o NUEL 100231476, com o capital social de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Lassana Nijanghane e Idrissa Soumare, deliberaram por unanimidade. Dissolver a sociedade para todos efeitos legais.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 29: SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105001520 a sociedade SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio o cidadão nacional de nome Samuel Domingos Niuepa.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SDN Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahamed Sekou Toure, bairro de Alto Maé, n.º 956, andar rés-do-chão.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço na área de informática;
  77. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com seu objectivo principal desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  80. Texto do artigo, página 29: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) corresponde a cem por cento.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Samuel Domingos Niuepa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana,
  86. Texto do artigo, página 29: residente em Mavalane-A, quarteirão 4, casa 210, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 03010215400S, emitido aos 19 de Novembro de 2021 na cidade de Maputo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante assinatura.
  87. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 29: Premji Babu, Limitada
  89. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil doze, exarada a folhas setenta e seis a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cedência de quotas na sociedade, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 29: Capital social
  93. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), correspondente à soma de uma única quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, equivalente a cem por cento do capital social.
  94. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — A Notária,
  96. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 29: Standup Mídia, Limitada
  98. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Standup Mídia, Limitada, matriculada sobre NUEL 100366614, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
  99. Texto do artigo, página 30: Em consequência do presente aumento do capital é alterada a redacção do artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 30: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio, Manuel Loureiro de Nogueira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 30: Talho Luz, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três na sociedade Talho Luz, Limitada registada sob o NUEL 101051846, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Mamodnurani Cassambai dividiu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais em duas novas, sendo uma de cinco mil meticais que cedeu a Mohamad Saad Mamodnurani, que entra como novo sócio e outra quota de quatro mil e oitocentos que cedeu ao sócio Cassimo Mamodnurani Cassambai, que passa a deter uma quota de quinze mil meticais.
  109. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  110. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Mamodnurani Cassambai, e outra quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Saad Mamodnurani.
  114. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2023. —Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Tepuy Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002894, uma entidade Tepuy Services & Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  117. Texto do artigo, página 30: Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade venezuelana, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2° andar DRT em Maputo, portador do Passaporte n.º 174787057, emitido na Venezuela em 12 de Janeiro de 2023 e válido até 11 de Janeiro de 2033, com NUIT n.º 156801143. Pelo presente contrato, constitui uma
  118. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Tepuy Services & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2° andar DRT bairro da Polana e é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços técnicos e similares de laboratório;
  127. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de consultoria;
  128. Número ou marcador, página 30: c) Importação de materiais de laboratório e outros relacionados.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  131. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Arnaldo José Urbaez Velasquez.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Administracão)
  134. Texto do artigo, página 30: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Arnaldo José Urbaez Velasquez.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 30: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 30: Maputo,12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: VM Consultoria e Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323218, uma entidade denominada VM Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  141. Texto do artigo, página 30: Vasco Aurélio Macamo, maior, casado com Cristina Cumbana Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400506035C, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão B casa n.º 79 distrito de Marracuene; e
  142. Texto do artigo, página 30: Anchelly Vasco Macamo, menor e representada pelo pai, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de boletim de nascimento emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Registo Civil e Notariado de Marracuene, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão1,B casa n.º 79 distrito de Marracuene.
  143. Texto do artigo, página 30: Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VM Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente VM Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro Mali n.º 79, quarteirão 1B distrito de Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 30: Duração
  149. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  152. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 31: a) Recauchutagem, vulcanização, balanceamento e alinhamento de pneus;
  154. Número ou marcador, página 31: b) Tipografia;
  155. Número ou marcador, página 31: c) Confecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos, panificação e pastelaria
  156. Número ou marcador, página 31: d) Mecânica auto e rectificadora;
  157. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria nas áreas económicas, contabilidade, gestão de projectos, constituição e legalização de sociedades;
  158. Número ou marcador, página 31: f) Exercício de actividade de economista.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 31: Capital social
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  162. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Vasco Aurélio Macamo;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Anchelly Vasco Macamo, que será representada pelo pai.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Vasco Aurélio Macamo.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu
  173. Texto do artigo, página 31: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  176. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. —
  178. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: VM Impex, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001558, uma entidade denominada VM Impex, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  181. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  182. Texto do artigo, página 31: Vineet Bhardwaj, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, titular do DIRE n.º 11IN00006785C, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação VM Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Txumene, Parcela n.º 3380/26, Estrada Nacional n.º4, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Texto do artigo, página 31: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
  195. Texto do artigo, página 31: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  204. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  221. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos e dezassete, a folhas cem e sete do Livro C Quarto, a sociedade Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 32: Objecto
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social; importação, exportação, comércio e distribuição de cabelos, perucas, cosméticos, bijuterias, roupas diversas, calçados, bolsas, equipamento mobiliárias e electrónico para salão de beleza, prestação de serviços na área de beleza, cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicuro, estética, massagem, maquiagem profissional e outros em áreas afins.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: Capital social
  245. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 32: Administração
  248. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a
  249. Texto do artigo, página 32: mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 32: Omissões
  252. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  254. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 32: Wow Holding, Limitada
  256. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955125, uma entidade Wow Holding, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  257. Texto do artigo, página 32: Entre:
  258. Texto do artigo, página 32: Hélder Manuel da Silva Andrade, de 51 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127590Q, emitido 2 de Junho de 2015, pela Conservatória de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 32: Cátia Humberto Mbebe Andrade, de 37 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282145B, emitido 20 de Novembro de 2020, pela conservatória de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas denominada Wow Holdings, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação Wow Holding, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro 381, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 32: Duração
  266. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 32: Objecto
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: No geral, a sociedade tem por objecto
  270. Texto do artigo, página 33: o exercício de comercialização minera, comércio internacional, imobiliária, produção de conteúdos áudio visual, realização de eventos e prestação de serviços, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: Capital social
  275. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel da Silva Andrade (51%), Cátia Humberto Mbebe Andrade (49%).
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hélder Manuel da Silva Andrade, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos excepto nos bancos.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os cônjuges seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 33: Yezo Digital, Limitada
  291. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sita no bairro Central, n.º 3145, 2.º andar, flat 2, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Yezo Digital, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00 MT com a seguinte agenda:
  292. Texto do artigo, página 33: a) Mudança de endereço.
  293. Texto do artigo, página 33: b) Aumento do objecto.
  294. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso fica alterado o artigo segundo e o artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa ter o seguinte nova redação:
  295. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das FPLM, Avenida FPLM, n.º 1086, 2º andar, no distrito municipal Kamaxakeni. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Aumento do objecto)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de desenho de páginas web, otimização de sites para motores de buscas e consultória de empreendimento digital.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) Consultoria e prestação de serviços na área de informática.
  304. Número ou marcador, página 33: Quatro) Comércio a grosso de computadores
  305. Texto do artigo, página 33: e seus consumíves. Cinco) Comércio de material de escritório Seis) Comércio de produtos via online. Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Técnico,
  306. Texto do artigo, página 33: Ilgível.
  307. Texto do artigo, página 33: Yhaka Construções & Serviços, Limitada
  308. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958531, uma entidade Yhaka Construções & Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  309. Texto do artigo, página 33: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 24 de Janeiro de 2022;
  310. Texto do artigo, página 33: Efigénia Carlos Lichene, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081404101478Q, emitido em 14 de Junho de 2019; e
  311. Texto do artigo, página 33: Marques Ernesto Victor, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Nhantumbo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido em 20 de Novembro de 2020.
  312. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 33: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yhaka Construções & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede, bairro 25 de Junho A, rua 9, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, electricidade, ferragem, venda de material de construção, imobiliária, planeamento físico e urbanismo, arquitetura, incluindo actividades conexas.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  326. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Efigénia Carlos Lichene;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Marques Ernesto Victor.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  337. Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por três administradores.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  346. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  347. Número ou marcador, página 34: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue, Efigénia Carlos Lichene e Marques Ernesto Victor com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  348. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  355. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  361. Número ou marcador, página 34: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias
  362. Texto do artigo, página 34: empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  363. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  364. Número ou marcador, página 34: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  365. Número ou marcador, página 34: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 34: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique
  376. Texto do artigo, página 34: Rectificação
  377. Texto do artigo, página 34: Por ter saído errado o cimo das páginas interiores referente ao número de Boletim da República n.º 89, III Série, de 10 de Maio de 2023, faz-se saber que onde vem «n.º 87» deve ser «n.º 89».
  378. Texto do artigo, página 35: INM
  379. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 35: Delegações:
  393. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  394. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  395. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  397. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  398. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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