III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 93/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social pertencente ao único sócio Pacious Manonose solteiro, maior, natural da provincia do Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente no bairro 25 DE Setembro, Quarteirão 22, portador de Passaporte FN697376, passado pelos serviços migratorios da republica do Zimbabwe, a 9 de Junho de 2010, com NUIT 154277730.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pacious Manonose, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 22 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001709, uma entidade Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Franck Albert Attal, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade francesa, natural de Paris, residente na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 637, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 20FV18256, emitido aos 17 de Novembro de 2021 – Paris.
Texto do artigo · p. 22 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.° 637, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional:
Número ou marcador · p. 22 a) Agregador de pagamentos online;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de links, para vendedores online;
Número ou marcador · p. 22 c) DSTV – Subiscrição e venda de crédito;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços e consultorias diversa, soluções de IT;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão ne negocios, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 f) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 22 g) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Franck Albert Attal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kutiva & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788113, uma entidade Kutiva & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Elton Félix Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101441897I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Maputo, a 14 de Junho de 2019, com validade até 31 de Julho de 2024, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 126, casa n.º 56, na cidade da Maputo, estado civil solteiro.
Texto do artigo · p. 23 Félix Domingos Tivane Júnior, titular do bilhete de identidade número 110104732755P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil na Maputo a 3 de Setembro de 2019, com validade até 3 de Setembro de 2024, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 126 casa n.º 56 na Cidade da Maputo, estado civil solteiro. Que pelo presente contrato escrito a
Texto do artigo · p. 23 constituir uma sociedade que se regera pelas claúsulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituida uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Kutiva & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de
Texto do artigo · p. 23 representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a retalho de material de escritório, equipamento de comsumíveis de informática; b)Venda de aparelhos de ar condicionado, aparelho audio visuais (televisores, aparelhos sonoros), outras actividades afins; c)Venda e aluguer de meios de transporte e prestação de serviços; d ) M o n t a g e m d e r e d e s d e computadores,montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónicas (câmeras de vigilância, electric fence, alarmes e portões eléctricos),tipografia gráfica e impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do administradores sócios, a sociedade pode: Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do valor, pertecente a sócio Elton Félix Tivane e outro 50% do valor pertecente sócio ao Félix Domingos Tivane Júnior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Félix Domingos Tivane Júnior e Elton Félix Tivane que desde já fica nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: Assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002872, uma entidade Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jin Guozeng, solteiro, maior de 34 anos de idade, cidadão de nacionalidade chinesa, residente na cidade Matola, bairro Machava Km15, rua Estrada de Nkobe, n.º 919, quarteirão 7, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EJ6424735, emitido a 5 de Dezembro de 2022 e válido até 4 de Dezembro de 2032, na República Popular da China. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Machava Km15, rua Estrada de Nkobe, n.º 919, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de area, pedra, cimento, ferro e todo tipo de materiais de construção em estaleiros especializados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio
Texto do artigo · p. 24 objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Jin Guozeng.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Jin Guozeng, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, que por deliberação datada de três de Maio do ano de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e três, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Samora Machel, n.º13.092, bairro do Fomento, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101486761, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio, Ibrahimo Ussene, e decidiu este, no ponto um sobre a alteração da sede social da sociedade, passando a situar-se no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E ainda decidiu no ponto dois, pela alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 E em consequência das decisões tomadas, serão alterados os artigo primeiro e artigo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) (Mantém-se). Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Mediação e intermediação de vendas; b)Gestão de transporte e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Transporte e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e reparação de equipamento fabril;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão imobiliária, investimentos em diversas áreas,procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867722, uma entidade MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Carlos Jermias Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301278558Q, de 17 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificão Civil de Tete. Constitui uma sociedade com um único sócio que se passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem: Pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 24 si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Jorge de Motrov, n.° 27, quarteirão 1, Distrito Municipal Kamubukuane, na cidade de Maputo. podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jeremias Nassone.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio único. Carlos Jeremias Nassone. A sociedade fica obrigada a assinatura de um unico sócio ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um de unico sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 17 de Abril de 2023, da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101138070, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada a mudança de endereço da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Consequentemente, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 25 da Marginal, n.º 9149 A, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 25 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Paulo Lima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001635, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma de Paulo Lima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e terá a sua sede no bairro Chinonanquila, Boane, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 25 c) Tradução e interpretação de línguas;
Número ou marcador · p. 25 d) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Jorge Lima, titular do NUIT 102565101.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade admita novos sócios, todos os sócios serão considerados administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a legislação aplicável. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozstar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Mozstar, Limitada, com sede na vila sede de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923827, com capital social de três milhões e setecentos e vinte mil meticais, os sócios
Texto do artigo · p. 26 deliberaram a redução de capital social em menos de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuito de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Kjeld Klitgaard Olsen a 1.629.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Kjeld Hassamo Olsen a 995.500,00MT;
Número ou marcador · p. 26 c) Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen a 995.500,00MT.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar – CEPCB
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e forma)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar (CEPCB) é uma pessoa de direito privado, sob forma de associação, com carácter não-governamental e apartidário, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O CEPCB rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e, nos casos omissos, pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Nacionalidade, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 O CEPCB é uma organização moçambicana sediada na cidade da Matola, podendo criar pontos focais em todo o território nacional e internacional em que é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Visão, missão, valores e objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O CEPCB tem por visão uma sociedade onde os processos políticos visam a busca da paz e resolução de conflitos são guiados pela ideia do bem-estar social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A missão do CEPCB é a promoção e realização de estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para alcançar a missão, o CEPCB reveste-se dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 26 a) Cidadania política apartidária;
Número ou marcador · p. 26 b) Engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 26 c) Diversidade social;
Número ou marcador · p. 26 d) Intersubjectividade e excelência académica; e
Número ou marcador · p. 26 e) Responsabilização corporativa.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O CEPCB tem como objectivo promover e realizar estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos, deveres e incompatibilidades
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser membros do CEPCB todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que paguem a jóia de adesão e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do CEPCB podem ser:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Honorários; e
Número ou marcador · p. 26 d) Associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As categorias supramencionadas caracterizam-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores – são as pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da organização;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos – são as pessoas jurídicas inscritas no quadro de membros desta categoria e que observam os estatutos e demais normas da organização;
Número ou marcador · p. 26 c) Honorários – são membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao CEPCB ou em defesa dos direitos humanos e que venham por esta razão a serem considerados como tal, pela Assembleia Geral, mediante proposta do órgão executivo; e
Número ou marcador · p. 26 d) Associados – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-
Texto do artigo · p. 27 se com os presentes estatutos, se interessem por questões que se prendem com a promoção do bemestar, defesa da paz e resolução pacífica de conflitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Votar e ser eleitos para órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 27 c) Renunciar ao cargo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a atribuição de títulos honoríficos a personalidades nacionais ou estrangeiras que se identificam com a missão do CEPCB; e
Número ou marcador · p. 27 e) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros honorários têm os seguintes direitos especiais: participar na Assembleia Geral, com direito à palavra, sem direito a voto e não podendo integrar aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros associados podem participar na Assembleia Geral, com direito à palavra mas sem direito a voto e não podem integrar os órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 b) Ser informados das actividades do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nas actividades do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 d) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros; e
Número ou marcador · p. 27 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais regulamentação do CEPCB.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros cujas quotas estejam regularizadas e não estejam a cumprir qualquer tipo de sanção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos membros do CEPCB: a) Respeitar e defender os estatutos e regulamentos do CEPCB;
Texto do artigo · p. 27 b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas das estruturas do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CEPCB e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 27 d) Desempenhar com lealdade as funções para as quais tenha sido incumbido pela organização;
Número ou marcador · p. 27 e) Pagar regularmente as suas quotas; e
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 27 g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da organização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não podem ser dirigentes do CEPCB os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 27 a) Os que ocupam cargos da direcção de quaisquer estruturas políticopartidárias assim como de associações com o mesmo carácter e outros de confiança política;
Número ou marcador · p. 27 b) Os membros do governo a vários níveis, assim como outros cargos de confiança política.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 deste artigo, entende-se por cargo de confiança política todo aquele cuja assunção exige directa ou indirectamente cunho ou aval políticopartidário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer membro dum dos órgãos que se encontrar numa das situações descritas nos presentes estatutos será considerado automaticamente suspenso das suas funções, independentemente da sua invocação ou não.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais do CEPCB são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais do CEPCB são eleitos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos no seu todo ou em parte dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regime referido no número anterior só é aplicável aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é a instância suprema do CEPCB.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vicepresidente e 1 (um) secretário, que são eleitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada e funciona nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que requerida por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) À falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á com os membros presentes trinta minutos depois de deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Substituir os titulares dos órgãos do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar a alteração dos estatutos do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 f) Aprovar a dissolução do CEPCB;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos do CEPCB; e
Número ou marcador · p. 27 h) Fixar as quotas dos membros do CEPCB.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por metade dos membros presentes no acto de votação, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença obrigatória de no mínimo 2/3 dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações sobre a dissolução do CEPCB requerem o voto favorável de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente do CEPCB.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) secretário e 1 (um) vogal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os cargos no Conselho de Direcção pertencem aos membros efectivos eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que requerido pelo seu presidente ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade de seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta para registo sucinto do ocorrido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o plano de actividades e orçamento do CEPCB;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar e alterar o regulamento do funcionamento interno do CEPCB;
Número ou marcador · p. 28 d) Sob a direcção do seu presidente, dirigir o processo de consultas com o grupo nacional do CEPCB; e
Número ou marcador · p. 28 e) Sob a direcção do seu presidente, orientar o esforço de angariação de fundos para o CEPCB.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar o CEPCB dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 d) Assinar e rescindir acordos com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear o director executivo do CEPCB; e
Número ou marcador · p. 28 f) Homologar a nomeação do director científico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo do CEPCB e é composto por 1(um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social pertencente ao único sócio Pacious Manonose solteiro, maior, natural da provincia do Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente no bairro 25 DE Setembro, Quarteirão 22, portador de Passaporte FN697376, passado pelos serviços migratorios da republica do Zimbabwe, a 9 de Junho de 2010, com NUIT 154277730.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pacious Manonose, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  11. Texto do artigo, página 22: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  16. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
  17. Texto do artigo, página 22: Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001709, uma entidade Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Franck Albert Attal, solteiro, maior, de
  20. Texto do artigo, página 22: nacionalidade francesa, natural de Paris, residente na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 637, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 20FV18256, emitido aos 17 de Novembro de 2021 – Paris.
  21. Texto do artigo, página 22: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kama Tech Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.° 637, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: Duração
  27. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Agregador de pagamentos online;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Venda de links, para vendedores online;
  33. Número ou marcador, página 22: c) DSTV – Subiscrição e venda de crédito;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços e consultorias diversa, soluções de IT;
  35. Número ou marcador, página 22: e) Gestão ne negocios, contabilidade e auditoria;
  36. Número ou marcador, página 22: f) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos.
  37. Número ou marcador, página 22: g) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: Capital social
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Franck Albert Attal.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Kutiva & Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788113, uma entidade Kutiva & Services, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 23: Elton Félix Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101441897I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Maputo, a 14 de Junho de 2019, com validade até 31 de Julho de 2024, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 126, casa n.º 56, na cidade da Maputo, estado civil solteiro.
  66. Texto do artigo, página 23: Félix Domingos Tivane Júnior, titular do bilhete de identidade número 110104732755P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil na Maputo a 3 de Setembro de 2019, com validade até 3 de Setembro de 2024, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 126 casa n.º 56 na Cidade da Maputo, estado civil solteiro. Que pelo presente contrato escrito a
  67. Texto do artigo, página 23: constituir uma sociedade que se regera pelas claúsulas seguintes:
  68. Texto do artigo, página 23: É constituida uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicavél.
  69. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Kutiva & Services, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de
  76. Texto do artigo, página 23: representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem como objectos:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho de material de escritório, equipamento de comsumíveis de informática; b)Venda de aparelhos de ar condicionado, aparelho audio visuais (televisores, aparelhos sonoros), outras actividades afins; c)Venda e aluguer de meios de transporte e prestação de serviços; d ) M o n t a g e m d e r e d e s d e computadores,montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónicas (câmeras de vigilância, electric fence, alarmes e portões eléctricos),tipografia gráfica e impressão gráfica.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do administradores sócios, a sociedade pode: Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  83. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 23: (Subscrição)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do valor, pertecente a sócio Elton Félix Tivane e outro 50% do valor pertecente sócio ao Félix Domingos Tivane Júnior.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  87. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Félix Domingos Tivane Júnior e Elton Félix Tivane que desde já fica nomeado administradores.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: Assinatura dos sócios administradores.
  91. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002872, uma entidade Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 23: Jin Guozeng, solteiro, maior de 34 anos de idade, cidadão de nacionalidade chinesa, residente na cidade Matola, bairro Machava Km15, rua Estrada de Nkobe, n.º 919, quarteirão 7, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EJ6424735, emitido a 5 de Dezembro de 2022 e válido até 4 de Dezembro de 2032, na República Popular da China. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Linsen Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Machava Km15, rua Estrada de Nkobe, n.º 919, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de area, pedra, cimento, ferro e todo tipo de materiais de construção em estaleiros especializados.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio
  112. Texto do artigo, página 24: objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Jin Guozeng.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Jin Guozeng, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  125. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, que por deliberação datada de três de Maio do ano de dois
  132. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e três, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Samora Machel, n.º13.092, bairro do Fomento, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101486761, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio, Ibrahimo Ussene, e decidiu este, no ponto um sobre a alteração da sede social da sociedade, passando a situar-se no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 24: E ainda decidiu no ponto dois, pela alteração do objecto da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 24: E em consequência das decisões tomadas, serão alterados os artigo primeiro e artigo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguintes novas redacções:
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) (Mantém-se). Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 175, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) (Mantém-se).
  139. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Mediação e intermediação de vendas; b)Gestão de transporte e mercadorias;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Transporte e mercadorias;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e reparação de equipamento fabril;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Gestão imobiliária, investimentos em diversas áreas,procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantém-se).
  149. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867722, uma entidade MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 24: Carlos Jermias Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301278558Q, de 17 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificão Civil de Tete. Constitui uma sociedade com um único sócio que se passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem: Pelo presente contrato, constituem entre
  154. Texto do artigo, página 24: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Jorge de Motrov, n.° 27, quarteirão 1, Distrito Municipal Kamubukuane, na cidade de Maputo. podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de madeira;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de material de construção;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Exportação de madeira;
  167. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de carpintaria.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jeremias Nassone.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único. Carlos Jeremias Nassone. A sociedade fica obrigada a assinatura de um unico sócio ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  182. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um de unico sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 17 de Abril de 2023, da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101138070, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada a mudança de endereço da sede social da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 25: Consequentemente, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Firma, denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  197. Texto do artigo, página 25: da Marginal, n.º 9149 A, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
  199. Texto do artigo, página 25: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico,
  201. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Paulo Lima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001635, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma de Paulo Lima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e terá a sua sede no bairro Chinonanquila, Boane, Maputo.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria ambiental e social;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em saúde e segurança ocupacional;
  216. Número ou marcador, página 25: c) Tradução e interpretação de línguas;
  217. Número ou marcador, página 25: d) Hotelaria e restauração;
  218. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de viaturas.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Jorge Lima, titular do NUIT 102565101.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade admita novos sócios, todos os sócios serão considerados administradores.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  232. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  234. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  235. Número ou marcador, página 26: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  246. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  247. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a legislação aplicável. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. —
  248. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Mozstar, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Mozstar, Limitada, com sede na vila sede de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923827, com capital social de três milhões e setecentos e vinte mil meticais, os sócios
  251. Texto do artigo, página 26: deliberaram a redução de capital social em menos de cem mil meticais.
  252. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: Capital social
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuito de seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Kjeld Klitgaard Olsen a 1.629.000,00MT;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Kjeld Hassamo Olsen a 995.500,00MT;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen a 995.500,00MT.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar – CEPCB
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e forma)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar (CEPCB) é uma pessoa de direito privado, sob forma de associação, com carácter não-governamental e apartidário, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) O CEPCB rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e, nos casos omissos, pela legislação nacional aplicável.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Nacionalidade, sede e duração)
  269. Texto do artigo, página 26: O CEPCB é uma organização moçambicana sediada na cidade da Matola, podendo criar pontos focais em todo o território nacional e internacional em que é constituído por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Visão, missão, valores e objectivos)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) O CEPCB tem por visão uma sociedade onde os processos políticos visam a busca da paz e resolução de conflitos são guiados pela ideia do bem-estar social.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A missão do CEPCB é a promoção e realização de estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Para alcançar a missão, o CEPCB reveste-se dos seguintes valores:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Cidadania política apartidária;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Engajamento comunitário;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Diversidade social;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Intersubjectividade e excelência académica; e
  279. Número ou marcador, página 26: e) Responsabilização corporativa.
  280. Número ou marcador, página 26: Quatro) O CEPCB tem como objectivo promover e realizar estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos, deveres e incompatibilidades
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  284. Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do CEPCB todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que paguem a jóia de adesão e que aceitem os presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do CEPCB podem ser:
  288. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
  290. Número ou marcador, página 26: c) Honorários; e
  291. Número ou marcador, página 26: d) Associados.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) As categorias supramencionadas caracterizam-se do seguinte modo:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – são as pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da organização;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – são as pessoas jurídicas inscritas no quadro de membros desta categoria e que observam os estatutos e demais normas da organização;
  295. Número ou marcador, página 26: c) Honorários – são membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao CEPCB ou em defesa dos direitos humanos e que venham por esta razão a serem considerados como tal, pela Assembleia Geral, mediante proposta do órgão executivo; e
  296. Número ou marcador, página 26: d) Associados – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-
  297. Texto do artigo, página 27: se com os presentes estatutos, se interessem por questões que se prendem com a promoção do bemestar, defesa da paz e resolução pacífica de conflitos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos membros)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos especiais:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Propor a admissão de novos membros;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Votar e ser eleitos para órgãos sociais da organização;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Renunciar ao cargo para que tiver sido eleito;
  304. Número ou marcador, página 27: d) Propor a atribuição de títulos honoríficos a personalidades nacionais ou estrangeiras que se identificam com a missão do CEPCB; e
  305. Número ou marcador, página 27: e) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários têm os seguintes direitos especiais: participar na Assembleia Geral, com direito à palavra, sem direito a voto e não podendo integrar aos órgãos sociais da organização.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros associados podem participar na Assembleia Geral, com direito à palavra mas sem direito a voto e não podem integrar os órgãos sociais da organização.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Direitos gerais)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Propor medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos do CEPCB;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Ser informados das actividades do CEPCB;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Participar nas actividades do CEPCB;
  314. Número ou marcador, página 27: d) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros do CEPCB;
  315. Número ou marcador, página 27: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros; e
  316. Número ou marcador, página 27: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais regulamentação do CEPCB.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros cujas quotas estejam regularizadas e não estejam a cumprir qualquer tipo de sanção.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  320. Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros do CEPCB: a) Respeitar e defender os estatutos e regulamentos do CEPCB;
  321. Texto do artigo, página 27: b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas das estruturas do CEPCB;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CEPCB e para o seu prestígio;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Desempenhar com lealdade as funções para as quais tenha sido incumbido pela organização;
  324. Número ou marcador, página 27: e) Pagar regularmente as suas quotas; e
  325. Número ou marcador, página 27: f) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados; e
  326. Número ou marcador, página 27: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da organização.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 27: (Incompatibilidade)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) Não podem ser dirigentes do CEPCB os seguintes indivíduos:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Os que ocupam cargos da direcção de quaisquer estruturas políticopartidárias assim como de associações com o mesmo carácter e outros de confiança política;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Os membros do governo a vários níveis, assim como outros cargos de confiança política.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 deste artigo, entende-se por cargo de confiança política todo aquele cuja assunção exige directa ou indirectamente cunho ou aval políticopartidário.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer membro dum dos órgãos que se encontrar numa das situações descritas nos presentes estatutos será considerado automaticamente suspenso das suas funções, independentemente da sua invocação ou não.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais do CEPCB são os seguintes:
  338. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  340. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal; e
  341. Número ou marcador, página 27: d) A Direcção Executiva.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais do CEPCB são eleitos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos no seu todo ou em parte dos seus membros.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) O regime referido no número anterior só é aplicável aos órgãos sociais.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é a instância suprema do CEPCB.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vicepresidente e 1 (um) secretário, que são eleitos.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada e funciona nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que requerida por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 27: Quatro) À falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á com os membros presentes trinta minutos depois de deliberar validamente.
  354. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  355. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  358. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  359. Número ou marcador, página 27: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção do CEPCB;
  360. Número ou marcador, página 27: b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  361. Número ou marcador, página 27: c) Substituir os titulares dos órgãos do CEPCB;
  362. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB;
  363. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar a alteração dos estatutos do CEPCB;
  364. Número ou marcador, página 27: f) Aprovar a dissolução do CEPCB;
  365. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos do CEPCB; e
  366. Número ou marcador, página 27: h) Fixar as quotas dos membros do CEPCB.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por metade dos membros presentes no acto de votação, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença obrigatória de no mínimo 2/3 dos seus membros efectivos.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações sobre a dissolução do CEPCB requerem o voto favorável de todos os membros efectivos.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente do CEPCB.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) secretário e 1 (um) vogal.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos no Conselho de Direcção pertencem aos membros efectivos eleitos para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que requerido pelo seu presidente ou pelo director executivo.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade de seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta para registo sucinto do ocorrido.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  384. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o plano de actividades e orçamento do CEPCB;
  385. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB e submetê-los à Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar e alterar o regulamento do funcionamento interno do CEPCB;
  387. Número ou marcador, página 28: d) Sob a direcção do seu presidente, dirigir o processo de consultas com o grupo nacional do CEPCB; e
  388. Número ou marcador, página 28: e) Sob a direcção do seu presidente, orientar o esforço de angariação de fundos para o CEPCB.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Convocar e presidir às respectivas reuniões;
  392. Número ou marcador, página 28: c) Representar o CEPCB dentro e fora do país;
  393. Número ou marcador, página 28: d) Assinar e rescindir acordos com entidades nacionais e estrangeiras;
  394. Número ou marcador, página 28: e) Nomear o director executivo do CEPCB; e
  395. Número ou marcador, página 28: f) Homologar a nomeação do director científico.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo do CEPCB e é composto por 1(um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição