I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 28
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Edição I Série n.º 104/2015
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- Texto do artigo, página 28: 1. São acções que não afectam significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis comparativamente às actividades de Categoria A.
- Texto do artigo, página 28: 2. Incluem-se nesta categoria:
- Texto do artigo, página 28: a) Fábrica de processamento de madeira;
- Texto do artigo, página 28: b) Fábrica de processamento de tintas e vernizes;
- Texto do artigo, página 28: c) Fábrica de processamento de alimentos e bebidas com produção superior a 10 ton/dia;
- Texto do artigo, página 28: d) Áreas de armazenamento de sucatas com mais de 5ha;
- Texto do artigo, página 28: e) Linhas de transmissão e distribuição de energia abaixo de 66 kV;
- Texto do artigo, página 28: f) Recauchutagem de pneus;
- Texto do artigo, página 28: g) Infra-estruturas de abastecimento de combustíveis
- Texto do artigo, página 28: h) Fábrica de produção de ração com produção igual ou inferior 1000t/mês;
- Texto do artigo, página 28: i) Sistemas de abastecimento de água e de saneamento, suas condutas, estações de tratamento e sistemas de disposição de efluentes;
- Texto do artigo, página 28: j) Fábrica de processamento da castanha de cajú;
- Texto do artigo, página 28: k) Armazenamento, tratamento, transporte e deposição de lixos hospitalares de hospitais rurais, centros e postos de saúde e clínicas privadas com serviços de pequena cirurgia;
- Texto do artigo, página 28: l) Condomínios com mais de 15 fogos em propriedade horizontal ou vertical em zonas não urbanizadas;
- Texto do artigo, página 28: m) Actividades de assistência técnica auto e lavagem de carros;
- Texto do artigo, página 28: n) Criação em pavilhão de animais de capoeira com capacidade entre 1000 e 1500 animais/ano;
- Texto do artigo, página 28: o) Transformação ou remoção de vegetação indígena em áreas entre 100 e 200 hectares sem regadio;
- Texto do artigo, página 28: p) Produção e processamento de sumos;
- Texto do artigo, página 28: q) Produção industrial de betão. Este tipo de actividade deve localizar-se em parques industriais ou em áreas localizadas a uma distância mínima de 6 km das áreas habitacionais;
- Texto do artigo, página 28: r) Produção industrial de blocos de cimentos, lancis e pavês;
- Texto do artigo, página 28: s) Pedreiras com certificado mineiro;
- Texto do artigo, página 28: t) Areeiros com certificado mineiro;
- Texto do artigo, página 28: u) Produção de leite e seus derivados;
- Texto do artigo, página 28: v) Processamento Industrial de farinhas;
- Texto do artigo, página 28: w) Produção e processamento de mechas;
- Texto do artigo, página 28: x) Hipermercados com área igual ou superior a 1 ha;
- Texto do artigo, página 28: y) Indústria cerâmica;
- Texto do artigo, página 28: z) Matadouros; aa) Indústria de processamento de pescado; bb) Carpintaria industrial; cc) Fabrico de cigarros, charutos e similares; dd) Dragagens de manutenção das condições de navegabilidade, desde que não ultrapassem as cotas de fundo anteriormente alcançadas;
- Texto do artigo, página 29: ee) Manutenção e reconstrução de obras costeiras de combate à erosão; ff) Actividades em áreas de conservação propostas pela própria entidade gestora de área de Conservação, destinadas a melhorar sua gestão; gg) Escolas com capacidade acima de 1500 alunos.
- Número ou marcador, página 29: ANEXO IV Actividades de Categoria C
- Texto do artigo, página 29: 1. São acções que provocam impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos. Não existem impactos irreversíveis nesta categoria e os positivos são superiores e mais significantes que os negativos.
- Texto do artigo, página 29: 2. Incluem-se nesta categoria:
- Texto do artigo, página 29: a) Sistemas de irrigação com área individual ou cumulativa entre 50 a 100ha;
- Texto do artigo, página 29: b) Hotéis, hotel-residencial, motéis, pensões e lodges em cidades e vilas;
- Texto do artigo, página 29: c) Torres de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 29: d) Produção de sacos plásticos com espessura superior a 30 micrómetros;
- Texto do artigo, página 29: e) Exploração para, e uso de, recursos de água subterrânea incluindo a produção de energia geotérmica que implique a extracção de mais menos de 200m3/ano;
- Texto do artigo, página 29: f) Instalação de equipamentos dentro de áreas ferroportuárias já existentes;
- Texto do artigo, página 29: g) Consolidação de linhas férreas;
- Texto do artigo, página 29: h) Reabilitação de equipamento ferro – portuário fixo diverso;
- Texto do artigo, página 29: i) Actividades de construção de parques de estacionamento em propriedade horizontal;
- Texto do artigo, página 29: j) Carpintaria doméstica e Marcenaria;
- Texto do artigo, página 29: k) Fábricas de bolachas, massas, biscoitos e doces;
- Texto do artigo, página 29: l) Indústria panificadora;
- Texto do artigo, página 29: m) Indústria de conservação de frutos e hortícolas produção igual ou inferior a 300t/dia;
- Texto do artigo, página 29: n) Fabrico de painéis de fibra, partículas e contraplacados;
- Texto do artigo, página 29: o) Instalação de frigoríficos;
- Texto do artigo, página 29: p) Linhas de transmissão de energia de 33 kV;
- Texto do artigo, página 29: q) Actividades de pecuária intensiva (animais de capoeira <1000 animais/ano);
- Texto do artigo, página 29: r) Fabrico de papel higiénico e guardanapos; u) Quinagem de chapas de zinco.
- Número ou marcador, página 29: ANEXO V (Questões Fatais)
- Texto do artigo, página 29: 1. Durante o processo de AIA, deverá sempre ser avaliada a existência de questões fatais.
- Texto do artigo, página 29: 2. Constituem áreas em que nenhuma actividade potencialmente
- Texto do artigo, página 29: causadora de impactos negativos significantes será autorizada, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 29: a) Áreas de protecção total, com excepção de actividades propostas pela própria entidade gestora da área de conservação, quando destinadas a melhorar a sua gestão;
- Texto do artigo, página 29: b) Áreas de Conservação classificadas como áreas de conservação total, e zonas de protecção total de outras categorias de Áreas de Conservação, com excepção de actividades propostas pela respectiva entidade gestora, quando destinadas a melhorar a sua gestão;
- Texto do artigo, página 29: c) Áreas com as seguintes características:
- Texto do artigo, página 29: i. Presença de Espécies Criticamente em Perigo (CP) e/ /ou Em Perigo (EP), englobando habitat necessário para sustentar ≥ 10 por cento da população global ou nacional de uma CP ou EP espécies/subespécie onde são conhecidas, ocorrências regulares das espécies e que onde esse habitat podia ser considerado uma unidade de gestão discreta para a espécie; ou habitat com conhecidas ocorrências regulares de espécies CP ou EP onde esse habitat é um dos 10 ou menos locais de gestão discreta globalmente para essas espécies; ii. Presença de uma gama de Espécies Endémicas/ /Restritas, nomeadamente habitat conhecido por sustentar ≥ 95 por cento da população mundial ou nacional de uma espécie endémica ou de alcance limitado, onde o habitat poderia ser considerado uma unidade de gestão discreta para as espécies (por exemplo, um único local endémico); iii. Presença de Espécies Migratórias/congregatórias, integrando habitat conhecido por sustentar, de forma cíclica ou de outra forma regular, ≥ 95 por cento da população mundial ou nacional de uma espécie migratória ou congregatória em qualquer ponto do ciclo de vida das espécies, onde esse habitat poderia ser considerado uma unidade de maneio discreta para essas espécies; iv. Área crucial para a provisão de serviços de ecossistemas chaves na escala nacional, provincial, ou distrital.
- Número ou marcador, página 30: ANEXO VI Ficha de Informação Ambiental Preliminar
- Texto do artigo, página 30: 1. Nome da actividade: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 30: 2. Tipo de actividadde a) Turística □ Industrial □ Agro-Pecuária □ Energética □ Serviços □ Outra □ (especifique) _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 30: b) Nova □ Reabilitação □ Expansão □ Outro □ (especifique)
- Texto do artigo, página 30: 3. Identificação do(s) proponente(s): ____________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 30: 4. Endereço/contacto Av. /Rua: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Telefone Fixo: __________________________________________; Fax: _________________________________________ Celular: _______________________________ / ___________________________ / ________________________________ E-Mail ______________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 30: 5. Localização da actividade
- Texto do artigo, página 30: 5. 1. Localização Administrativa Bairro:__________________________________________ Vila ________________________________________________ Cidade______________________________________________________________________________________________ Localidade__________________________________ Distrito __________________________________________________ Província____________________________________________________________________________________________ Coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 30: 1. _______________________________________________, 2. ________________________________________________ 1. _______________________________________________, 4. ________________________________________________
- Texto do artigo, página 30: 5. 2. Meio de inserção: Urbano □ Rural □ Periurbano □
- Texto do artigo, página 30: 6. Enquadramento no Instrumento de Ordenamento Territorial
- Texto do artigo, página 30: a) Espaço habitacional □ Industrial □ Serviços □ Outro □ (especifique)
- Texto do artigo, página 31: 7. Descrição da actividade:
- Texto do artigo, página 31: 7. 1. Infra-estruturas da actividade, suas dimensões e capacidade instalada (juntar sempre que possível as peças desenhadas e descritas da actividade. ____________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 2. Actividades Associadas: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 3. Breve descrição da tecnologia de construção e de operação: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 4. Actividades principais e complementares: ____________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 5. Tipo, origem e quantidade da mão-de-obra ______________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 6. Tipo, origem e quantidade de matéria-prima e sua proveniência: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 7. Produtos químicos citados cientificamente a serem usados: (caso a lista seja longa dever-se-á produzir-se em anexo): _______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 8. Tipo, origem e quantidade de consumo de água e energia: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 9. Origem e quantidade de combustíveis e lubrificantes a serem usados: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 31: 7. 10. Outros recursos necessários: ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 8. Posse de terra (situação legal sobre a aquisição do espaço físico): ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 9. Alternativas de localização da actividade: (motivo da escolha do local de implantação da actividade e indicando pelo menos dois locais alternativos). ______________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 10. Breve informação sobre a situação ambiental de referência local e regional: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 10. 1. Características físicas do local de implantação da actividade: Planície □ Planalto □ Vale □ Montanha □
- Texto do artigo, página 32: 10. 2. Ecossistemas predominantes: Fluvial □ Lacustre □ Marinho □ Terrestre □
- Texto do artigo, página 32: 10. 3. Zona de localização: Costeira □ Interior □ Ilha □
- Texto do artigo, página 32: 10. 4. Tipo de vegetação predominante: Floresta □ Savana □ Outros □ (especifique) ____________________________
- Texto do artigo, página 32: 10. 5. Uso do solo de acordo com o plano de estrutura ou outra política vigente: Agro-pecuário □ Habitacional □ Industrial □ Protecção □ Outro (especifique): ______________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 10. 6 Infra-estruturas principais existentes ao redor da área da actividade: ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 32: 11. Informação complementar através de mapas • Mapa de localização (a escala conveniente) • Mapa de enquadramento da actividade na zona de localização (a escala conveniente) • Outra informação que julgar relevante.
- Texto do artigo, página 32: 12. Valor total de investimento:
- Texto do artigo, página 32: ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________
- Número ou marcador, página 33: ANEXO VII
- Texto do artigo, página 33: Modelo de Requerimento Para a Instrução do Processo de Avaliação de Impacto Ambiental
- Texto do artigo, página 33: Exmo Senhor: ______________________________________ Nome____________________________ de nacionalidade _______________________ ____,
- Texto do artigo, página 33: NUIT _______________________________________, Portador do BI/Passaporte/Dire n.º ________________, emitido em _________________________, aos __________/_________/__________, vem por este meio submeter a proposta da actividade com a designação de ____________________, para Avaliação do Impacto Ambiental. A mesma localiza-se no Posto Administrativo de _____________, Distrito de _______________, Província de ______________, Talhão/ Parcela n.º ___________, nas coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 33: 1. ____________________, 2. _______________________, 3. ________________________,
- Texto do artigo, página 33: 4. _____________________, cuja área de actividade é de______________, com valor de investimento de __________, requer à V.Excia, se digne autorizar .
- Texto do artigo, página 33: Pede deferimento
- Texto do artigo, página 33: …………………………………………, aos ……….de ……………..de 20
- Texto do artigo, página 33: Assinatura ……………………………………
- Número ou marcador, página 33: ANEXO VIII Glossário
- Texto do artigo, página 33: Para efeitos do presente Regulamento:
- Texto do artigo, página 33: 1. Actividade: É qualquer acção, de iniciativa pública ou privada, relacionada com a utilização ou a exploração de componentes ambientais, a aplicação de tecnologias ou processos produtivos, que afecta ou pode afectar o ambiente.
- Texto do artigo, página 33: 2. Actividades de Categoria A+: São acções que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude dos possíveis impactos, merecem não só um elevado nível de vigilância social e ambiental, mas também, o envolvimento de especialistas nos processos de AIA.
- Texto do artigo, página 33: 3. Actividades de Categoria A: São acções que afectam significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis e os seus impactos são de maior duração, intensidade, magnitude e significância.
- Texto do artigo, página 33: 4. Actividades de Categoria B: São acções que não afectam significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis comparativamente às de Categoria A.
- Texto do artigo, página 33: 5. Actividades de Categoria C: São acções que provocam impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos.
- Texto do artigo, página 33: 6. Alternativas Viáveis: Conjunto de opções existentes para alcançar o objectivo fundamental do projecto de desenvolvimento a serem implementadas pelo proponente, sem comprometer a viabilidade/equilíbrio ambiental e sócio-económico do projecto.
- Texto do artigo, página 33: 7. Ambiente: É o meio em que o Homem e outros seres vivem e interagem entre si e com o próprio meio e inclui: o ar, a luz, a terra e a água, os ecossistemas, a biodiversidade e as relações ecológicas, toda a matéria orgânica e inorgânica e todas as condições sócio - culturais e económicas que afectam a vida das comunidades.
- Texto do artigo, página 33: 8. Área de Influência: É o espaço geográfico passível de alterações em seus meios físico, biótico e/ou sócio-económico, derivadas dos impactos ambientais de uma actividade decorrentes da sua implantação e/ ou operação.
- Texto do artigo, página 33: 9. Área de Influência Directa: É a área sujeita aos impactos directos da actividade, cuja delimitação é em função das características físicas, bióticas e sócio-económicas dos ecossistemas do campo e das características da actividade.
- Texto do artigo, página 33: 10. Área de Influência Indirecta: É a área sujeita aos impactos indirectos da actividade, abrangendo os ecossistemas e os meios físico, biótico e sócio- -económico que podem sofrer impactos resultantes das alterações ocorridas na área de influência directa.
- Texto do artigo, página 33: 11. Auditoria Ambiental: É um instrumento de gestão e de avaliação sistemática documentada e objectiva do funcionamento e organização de sistema de gestão dos processos de controlo e protecção do ambiente.
- Texto do artigo, página 33: 12. Autoridade de Avaliação do Impacto Ambiental: É a entidade que superintende a área do Ambiente, através da unidade responsável pela Avaliação do Impacto Ambiental.
- Texto do artigo, página 34: 13. Avaliação do Impacto Ambiental (AIA): É um instrumento de gestão ambiental preventivo que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa, dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta.
- Texto do artigo, página 34: 14. Biodiversidade: É a variedade e variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo entre os ecossistemas terrestres, marinhos e os ecossistemas aquáticos assim como os complexos ecológicos dos quais fazem parte e compreende a diversidade dentro de cada espécie entre as espécies e ecossistemas.
- Texto do artigo, página 34: 15. Ciências Ambientais: É o conjunto das diversas ciências naturais como Ecologia, Biologia, Geologia, Física Ambiental, Química Ambiental, Climatologia, Geografia, entre outras.
- Texto do artigo, página 34: 16. Comissão Técnica de Avaliação do Impacto Ambiental: É um grupo de técnicos intersectoriais que analisam os documentos técnicos elaborados no âmbito de AIA.
- Texto do artigo, página 34: 17. Compensação: Mecanismo de rectificação completa dos efeitos de impactos não mitigáveis que podem ocorrer aquando da implantação de projectos de desenvolvimento, e identificados no processo de licenciamento ambiental.
- Texto do artigo, página 34: 18. Comunidade: É um grupamento de famílias e indivíduos, vivendo numa circunscrição territorial, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios (locais) de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão.
- Texto do artigo, página 34: 19. Consulta Pública: É o processo de auscultação do parecer dos diversos sectores da sociedade civil, incluindo pessoas colectivas ou singulares, directa ou indirectamente interessadas e/ou principalmente afectadas pela actividade proposta.
- Texto do artigo, página 34: 20. Consultor Ambiental: É uma entidade individual ou colectiva licenciada pelo Ministério que superintende a área do Ambiente para realizar a AIA de actividades de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 34: 21. Contrabalanço da Biodiversidade: É o resultado mensurável da conservação resultante de acções destinadas a compensar impactos residuais adversos significativos sobre a biodiversidade, decorrentes do desenvolvimento de um projecto, após terem sido tomadas as medidas apropriadas de prevenção e de mitigação.
- Texto do artigo, página 34: 22. Declaração Final: É decisão sobre o processo de AIA produzida pelo Comité Técnico de Avaliação do Impacto Ambiental em relação a determinada actividade.
- Texto do artigo, página 34: 23. Directivas: São orientações a que deverá submeter-se a realização da Avaliação do Impacto Ambiental nas diferentes áreas de actividade económica e social e que serão objecto de Despachos Ministeriais do Ministério que superintende a área do Ambiente.
- Texto do artigo, página 34: 24. Ecossistema: É o conjunto formado por comunidades que vivem e interagem em determinada região e pelos factores bióticos e abióticos que actuam sobre essas comunidades.
- Texto do artigo, página 34: 25. Estudo Ambiental Simplificado (EAS): É a componente do processo de Avaliação do Impacto Ambiental que faz uma análise técnica e cientifica simplificada das consequências da implantação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente; para as actividades classificadas como sendo de categoria B.
- Texto do artigo, página 34: 26. Estudo de Impacto Ambiental (EIA): É a componente do processo de Avaliação do Impacto Ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implantação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente, para as actividades classificadas como sendo de categoria A+ e A+.
- Texto do artigo, página 34: 27. Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito (EPDA): É a componente do processo de Avaliação do Impacto Ambiental obrigatória para as actividades classificadas como sendo de categoria A+ e A, que visa identificar, avaliar os principais impactos, analisar as alternativas de mitigação, bem como, definir o âmbito do EIA, através da selecção das componentes ambientais que podem ser afectadas pela actividade em análise e sobre as quais o EIA deve incidir.
- Texto do artigo, página 34: 28. Ficha de Informação Ambiental Preliminar: É o documento técnico constituído por um breve questionário, com vista a obter informações preliminares relativas à actividade a desenvolver e ao ambiente do local de inserção geográfica da mesma, para auxiliar o processo de pré-avaliação.
- Texto do artigo, página 34: 29. Género: É o conjunto de características socialmente determinadas, que identificam os papéis e padrões de comportamento que diferenciam os homens das mulheres.
- Texto do artigo, página 34: 30. Hierarquia de Mitigação: É a ordem de importância das medidas de mitigação dos impactos que se centram nos princípios de evitar, minimizar, reabilitar, restaurar e de contrabalançar.
- Texto do artigo, página 34: 31. Impacto Ambiental: É qualquer mudança do ambiente para melhor ou para pior, especialmente com efeitos no ar, na terra, na água e na saúde das pessoas, resultante de actividades humanas.
- Texto do artigo, página 34: 32. Impactos Ambientais Cumulativos: São os efeitos derivados da soma ou da interacção de impactos, gerados por um ou mais empreendimentos ao longo de um determinado período, numa mesma área de influência de uma actividade;
- Texto do artigo, página 34: 33. Impactos Ambientais Directos: São os efeitos que resultam directamente da actividade em implementação onde a acção do empreendimento proposto afecta as componentes ambientais do local de sua implementação e suas imediações.
- Texto do artigo, página 34: 34. Impactos Ambientais Indirectos: São os efeitos que não resultam directamente da actividade em implementação, mas das mudanças de comportamento humano causadas e/ou provocadas pela sua implementação ou outros impactos secundários.
- Texto do artigo, página 34: 35. Impactos Residuais: É o nível de impacto alcançado após a aplicação de medidas de prevenção, mitigação e restauração.
- Texto do artigo, página 34: 36. Inspecção Ambiental: É um instrumento de gestão ambiental cuja actividade é desenvolver acções de vigilância, de direcção e de fiscalização, relativas ao cumprimento de normas de protecção do ambiente.
- Texto do artigo, página 35: 37. Instrução do Processo: É o conjunto de actos, diligências e procedimentos estabelecidos que orientam o proponente a conformar o seu projecto ou actividade à lei ou directivas com o fim de obter a classe de avaliação de impacto ambiental
- Texto do artigo, página 35: 38. Investimento Total: É o capital financeiro de investimento que o Proponente pretende investir no projecto.
- Texto do artigo, página 35: 39. Licença Ambiental: É o certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta, emitido pela entidade que superintende a área do ambiente, através dos órgãos competentes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: 40. Medidas de Mitigação: É o conjunto de acções que visa minimizar ou evitar, os efeitos negativos de uma actividade sobre o ambiente biofísico e sócio- -económico.
- Texto do artigo, página 35: 41. Medidas de potenciação: É o conjunto de medidas que visa maximizar os efeitos positivos de uma actividade sobre o ambiente biofísico e sócio-económico.
- Texto do artigo, página 35: 42. Meio Abiótico: É o meio constituído por componentes naturais como solo, água, atmosfera, entre outros, e é constituído por objectos e forças que se influenciam entre si e influenciam a comunidade de seres vivos que os cercam.
- Texto do artigo, página 35: 43. Meio Biótico: É o meio constituído por todos os seres vivos e suas relações recíprocas e com o meio abiótico.
- Texto do artigo, página 35: 44. Mega Projectos: São projectos, complexos, de grande magnitude e significância em termos de impacto ambiental e que atraem um alto grau de atenção pública e interesse político por causa do imenso impacto directo e indirecto que provoca na comunidade, no ambiente e nos orçamentos públicos e privados.
- Texto do artigo, página 35: 45. Monitorização: É a medição regular e periódica das variáveis ambientais representativas da evolução dos impactos ambientais da actividade após o início da implantação da mesma para documentar as alterações que foram causadas, com o objectivo de verificar a ocorrência dos impactos previstos e a eficácia das respectivas medidas mitigadoras.
- Texto do artigo, página 35: 46. Mudanças climáticas: São alterações no clima atribuídas directa ou indirectamente à actividade humana que altera a composição da atmosfera e que em adição à variabilidade natural do clima é observada sobre longos períodos de tempo.
- Texto do artigo, página 35: 47. Plano de Gestão Ambiental (PGA): É um instrumento que contém acções a serem desenvolvidas pelo proponente, visando gerir os impactos negativos e potenciar os positivos, resultantes da implementação da actividade por ele proposta, elaboradas no âmbito da AIA.
- Texto do artigo, página 35: 48. Partes Interessadas e Afectadas (PI&As): São pessoas singulares, colectivas públicas ou privadas a quem a actividade proposta interesse ou afecte directa ou indirectamente.
- Texto do artigo, página 35: 49. Participação Pública: É o processo de informação e de auscultação das partes interessadas e afectadas, directa ou indirectamente pela actividade e que é realizada durante o processo de AIA.
- Texto do artigo, página 35: 50. Plano de Reassentamento: É o instrumento que define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica, estabelecendo a concepção do espaço, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes, infra-estruturas e serviços.
- Texto do artigo, página 35: 51. Pré-avaliação: É o processo de análise ambiental preliminar, que tem como principal objectivo a categorização da actividade e a determinação do tipo de avaliação ambiental a efectuar.
- Texto do artigo, página 35: 52. Proponente: É qualquer pessoa, entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, que se proponha a realizar uma actividade ou introduzir qualquer tipo de alterações numa actividade em curso.
- Texto do artigo, página 35: 53. Questões Fatais: São impactos ambientais e/ou sociais negativos irreversíveis de tal significância que a implementação do projecto ou actividade em análise não seja de interesse público.
- Texto do artigo, página 35: 54. Reassentamento: É a deslocação ou transferência involuntária da população afectada de um ponto do território nacional a outro, acompanhada da restauração ou criação de condições iguais ou acima do padrão anterior de vida.
- Texto do artigo, página 35: 55. Reincidência: Prática da mesma infracção após o infractor ter sido punido pelo cometimento da mesma.
- Texto do artigo, página 35: 56. Relatório de Levantamento Físico e Sócio-económico (RFLSE): É a inventariação e descrição da situação físico-ambiental, sócio-económica e das infraestruturas possíveis de serem afectadas pelo projecto e das possíveis áreas hospedeiras, bem como os passos a serem tomados na preparação do Plano de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 35: 57. Revisão: É o processo de análise técnica e científica do conteúdo dos documentos elaborados no âmbito do processo de AIA, para verificar a sua qualidade técnica e informações neles contidas, de acordo com as directivas emitidas para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: 58. Revisores Especialistas: É o grupo de consultores independentes especialistas de AIA ou temático, reconhecidos nacional e/ou internacionalmente.
- Texto do artigo, página 35: 59. Salário Mínimo: É o salário aplicado por sector de actividade específica ou equiparado.
- Texto do artigo, página 35: 60. Situação Ambiental de Referência: É o estudo da qualidade das componentes ambientais e de suas interacções conforme se apresentam na área de influência de uma actividade, antes da sua implantação.
- Texto do artigo, página 35: 61. Termos de Referência (TdR): É o documento que contém os parâmetros e informações específicas que deverão presidir a elaboração do EIA ou EAS de uma actividade e deve ser apresentado pelo proponente para a aprovação pela entidade competente, antes de iniciar o EIA ou EAS.
- Texto do artigo, página 35: 62. Viabilidade Ambiental: É a aptidão que uma actividade tem de ser implementada sem causar impactos negativos significativos sobre o ambiente do local de implementação ou que seus impactos negativos sejam passíveis de mitigação.
- Parágrafo, página 36: Preço — 83,70 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 53/2015 CONSELHO DE MINISTROS