III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ | 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ | 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ | 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ | 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Junho de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Reutilize, Limitada. Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada. Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada. TechIntel Solutions, S.A. Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada. Via Investments, S.A. Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Governo do Distrito de Moamba: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12697L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agropecuária de Godjua. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime. Associação Agro-Pecuária de Ligongolo. Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2. Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime. Associação Agro-Pecuária Tiyisselane. Associação Vista Alegre. Associação Agro-Pecuária de Zenzela. AGD, Limitada. BG - Mining, Limitada. China - Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd, D&M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DAFEJY Technologies, Limitada. Electro Ferragem Royal, Limitada. Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada. Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Gueta Chapo. GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global SV, Limitada. Hadi Trading, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. M.F – Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mega Deal Serviços, Limitada. Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobitec, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Título de secção, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 18 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Vista Alegre, sedeada na localidade de Maguiguana, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto ao n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vista Alegre.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 20 de Março de 2025. A Administradora, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Godjua, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Godjua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, requerem o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tiyisselane, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Tiyisselane.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mo amba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Zenzela, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Ma io, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Zenzela.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12697L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de AF Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12697L, válida até 2 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè e Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-18º 06´ 20,00´´
-18º 06´ 20,00´´
-18º 12´ 30,00´´
-18º 12´ 30,00´´
-18º 09´ 10,00´´
-18º 09´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 28´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 29´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Godjua
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Godjua que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Godjua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e definição
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Godjua, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Godjua garantir uma prestação de serviços aos
- Texto do artigo, página 3: membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 3: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária de Godjua é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Godjua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 3: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 4: -Pecuária de Godjua são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Godjua, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e definição
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 4: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 4: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 4: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
- Texto do artigo, página 5: por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Jovens, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Agro-
- Texto do artigo, página 5: -Pecuária Lhuvukane Varrime.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e definição
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié - sede, na Localidade de Sábiè, Povoado de Bairro Comercial, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 5: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 5: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 5: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Ligongolo
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ligongolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e definição
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Ligongolo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 6: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Ligongolo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Texto do artigo, página 6: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo .
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 6: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 6: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 6: -Pecuária de Ligongolo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e definição
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Sunduine, Povoado de Goane 2, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 7: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros tem direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 7: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 7: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 7: -Pecuária de Ntwanano Goane 2 são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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- Despacho Governo do Distrito de Mo amba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Godjua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Ligongolo
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
- Diploma Associação Vista Alegre
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Zenzela
- Certidão de registo AGD, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
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- Certidão de registo Electro Ferragem Royal, Limitada
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- Certidão de registo Fundação Gueta Chapo
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- Certidão de registo Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Global SV, Limitada
- Certidão de registo Hadi Trading, Limitada
- Certidão de registo Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Deal Serviços, Limitada
- Certidão de registo Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobitec, Limitada
- Certidão de registo Reutilize, Limitada
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- Certidão de registo Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
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