III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Junho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 107
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Reutilize, Limitada. Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada. Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada. TechIntel Solutions, S.A. Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada. Via Investments, S.A. Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Governo do Distrito de Moamba: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12697L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agropecuária de Godjua. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime. Associação Agro-Pecuária de Ligongolo. Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2. Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime. Associação Agro-Pecuária Tiyisselane. Associação Vista Alegre. Associação Agro-Pecuária de Zenzela. AGD, Limitada. BG - Mining, Limitada. China - Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd, D&M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DAFEJY Technologies, Limitada. Electro Ferragem Royal, Limitada. Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada. Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Gueta Chapo. GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global SV, Limitada. Hadi Trading, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. M.F – Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mega Deal Serviços, Limitada. Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobitec, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Título de secção · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 18 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Vista Alegre, sedeada na localidade de Maguiguana, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto ao n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vista Alegre.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 20 de Março de 2025. A Administradora, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Godjua, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Godjua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, requerem o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tiyisselane, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Tiyisselane.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mo amba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Zenzela, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Ma io, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Zenzela.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 12697L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de AF Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12697L, válida até 2 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè e Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 28´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Godjua
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Godjua que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Godjua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e definição
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Godjua, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Godjua garantir uma prestação de serviços aos
Texto do artigo · p. 3 membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária de Godjua é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Godjua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 3 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 3 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -Pecuária de Godjua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Godjua, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e definição
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 4 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Texto do artigo · p. 4 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 4 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 4 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
Texto do artigo · p. 5 por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Jovens, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Agro-
Texto do artigo · p. 5 -Pecuária Lhuvukane Varrime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e definição
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié - sede, na Localidade de Sábiè, Povoado de Bairro Comercial, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 5 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 5 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 5 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária de Ligongolo
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ligongolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e definição
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Ligongolo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 6 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de Ligongolo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 6 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 6 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 6 -Pecuária de Ligongolo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e definição
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Sunduine, Povoado de Goane 2, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 7 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 7 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 7 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 7 -Pecuária de Ntwanano Goane 2 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Junho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 107
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Reutilize, Limitada. Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada. Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada. TechIntel Solutions, S.A. Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada. Via Investments, S.A. Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Governo do Distrito de Moamba: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12697L.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agropecuária de Godjua. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens. Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime. Associação Agro-Pecuária de Ligongolo. Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2. Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime. Associação Agro-Pecuária Tiyisselane. Associação Vista Alegre. Associação Agro-Pecuária de Zenzela. AGD, Limitada. BG - Mining, Limitada. China - Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd, D&M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DAFEJY Technologies, Limitada. Electro Ferragem Royal, Limitada. Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada. Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Gueta Chapo. GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global SV, Limitada. Hadi Trading, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. M.F – Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Mega Deal Serviços, Limitada. Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobitec, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  17. Título de secção, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 18 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Vista Alegre, sedeada na localidade de Maguiguana, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto ao n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vista Alegre.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 20 de Março de 2025. A Administradora, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Godjua, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Godjua.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, requerem o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Ntwanano Goane 2.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  55. Texto do artigo, página 2: Despacho
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Pfukane Varrime.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  60. Texto do artigo, página 2: Despacho
  61. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Tiyisselane, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
  62. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Tiyisselane.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mo amba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Zenzela, requereu o reconhecimento como uma pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o s estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, seu reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Ma io, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Zenzela.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
  70. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  71. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12697L
  72. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de AF Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12697L, válida até 2 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè e Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 33º 28´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 33º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-18º 06´ 20,00´´ -18º 06´ 20,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 12´ 30,00´´ -18º 09´ 10,00´´ -18º 09´ 10,00´´33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 29´ 40,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 28´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  78. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  79. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Godjua
  80. Texto do artigo, página 3: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Godjua que se rege pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Denominação
  83. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Godjua.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Sede e definição
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  87. Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Godjua, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  90. Texto do artigo, página 3: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Godjua garantir uma prestação de serviços aos
  91. Texto do artigo, página 3: membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  93. Número ou marcador, página 3: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: Duração
  96. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza
  99. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária de Godjua é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Capital social
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Admissão
  105. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  108. Texto do artigo, página 3: Todos os membros tem direito de:
  109. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  110. Número ou marcador, página 3: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Godjua.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  113. Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
  114. Número ou marcador, página 3: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  115. Número ou marcador, página 3: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  116. Número ou marcador, página 3: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  119. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  120. Texto do artigo, página 4: -Pecuária de Godjua são os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
  126. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: Reuniões da Comissão de Gestão
  131. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  138. Texto do artigo, página 4: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Godjua, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  146. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
  147. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens que se rege pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Denominação
  150. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação
  151. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Sede e definição
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  158. Texto do artigo, página 4: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: Duração
  163. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: Natureza
  166. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Capital social
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Admissão
  172. Texto do artigo, página 4: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  175. Texto do artigo, página 4: Todos os membros tem direito de:
  176. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  177. Número ou marcador, página 4: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  180. Texto do artigo, página 4: Constituem os deveres dos membros:
  181. Número ou marcador, página 4: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  182. Número ou marcador, página 4: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  183. Número ou marcador, página 4: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  186. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens são os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Comissão de Gestão;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Comissão de Gestão
  192. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
  193. Texto do artigo, página 5: por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  194. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Comissão de Gestão
  198. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  205. Texto do artigo, página 5: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Jovens, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  213. Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime
  214. Texto do artigo, página 5: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Denominação
  217. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Agro-
  218. Texto do artigo, página 5: -Pecuária Lhuvukane Varrime.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: Sede e definição
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  222. Texto do artigo, página 5: Dois)A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié - sede, na Localidade de Sábiè, Povoado de Bairro Comercial, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  225. Texto do artigo, página 5: É objectivo da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  227. Número ou marcador, página 5: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: Duração
  230. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: Natureza
  233. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Capital social
  236. Texto do artigo, página 5: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Admissão
  239. Texto do artigo, página 5: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  242. Texto do artigo, página 5: Todos os membros tem direito de:
  243. Número ou marcador, página 5: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  244. Número ou marcador, página 5: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  247. Texto do artigo, página 5: Constituem os deveres dos membros:
  248. Número ou marcador, página 5: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  249. Número ou marcador, página 5: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  250. Número ou marcador, página 5: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  253. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Varrime são os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Comissão de Gestão
  259. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  260. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Comissão de Gestão
  264. Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  271. Texto do artigo, página 6: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária Lhuvukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  279. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Ligongolo
  280. Texto do artigo, página 6: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ligongolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Denominação
  283. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ligongolo.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Sede e definição
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  287. Texto do artigo, página 6: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Ligongolo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  290. Texto do artigo, página 6: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  292. Número ou marcador, página 6: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: Duração
  295. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: Natureza
  298. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Ligongolo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Capital social
  301. Texto do artigo, página 6: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: Admissão
  304. Texto do artigo, página 6: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  307. Texto do artigo, página 6: Todos os membros tem direito de:
  308. Número ou marcador, página 6: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  309. Número ou marcador, página 6: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo .
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  312. Texto do artigo, página 6: Constituem os deveres dos membros:
  313. Número ou marcador, página 6: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  314. Número ou marcador, página 6: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  315. Número ou marcador, página 6: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  318. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  319. Texto do artigo, página 6: -Pecuária de Ligongolo são os seguintes:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Comissão de Gestão;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Comissão de Gestão
  325. Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  326. Número ou marcador, página 6: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Comissão de Gestão
  330. Texto do artigo, página 6: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  333. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  337. Texto do artigo, página 7: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Ligongolo, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  345. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2
  346. Texto do artigo, página 7: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação
  349. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: Sede e definição
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  353. Texto do artigo, página 7: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Godjua tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Sunduine, Povoado de Goane 2, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  356. Texto do artigo, página 7: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  357. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  358. Número ou marcador, página 7: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: Duração
  361. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 7: Natureza
  364. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: Capital social
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: Admissão
  370. Texto do artigo, página 7: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  373. Texto do artigo, página 7: Todos os membros tem direito de:
  374. Número ou marcador, página 7: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  375. Número ou marcador, página 7: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  378. Texto do artigo, página 7: Constituem os deveres dos membros:
  379. Número ou marcador, página 7: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  380. Número ou marcador, página 7: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  381. Número ou marcador, página 7: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  384. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  385. Texto do artigo, página 7: -Pecuária de Ntwanano Goane 2 são os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Comissão de Gestão;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: Comissão de Gestão
  391. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  392. Número ou marcador, página 7: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  393. Número ou marcador, página 7: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: Reuniões da Comissão de Gestão
  396. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  399. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
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