III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e definição
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Mahungo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 8 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Texto do artigo · p. 8 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 8 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 8 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária de Pfukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e definição
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 9 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 9 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 9 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 9 -Pecuária de Tiyisselane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 9 Associação Vista Alegre
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Vista Alegre que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Vista Alegre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e definição
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Vista Alegre tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maguiguana, no Bairro 1.º de Maio, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 É objectivo da Associação Vista Alegre garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 10 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Vista Alegre é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Texto do artigo · p. 10 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Vista Alegre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 10 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 10 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Vista Alegre são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação Vista Alegre, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária de Zenzela
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Zenzela que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Zenzela .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e definição
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Agro-Pecuária de Zenzela, tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Zenzela garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 11 c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária de Zenzela é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Texto do artigo · p. 11 Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros tem direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Zenzela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 11 b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 11 c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 11 -Pecuária de Zenzela são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Zenzela, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante
Texto do artigo · p. 11 convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Texto do artigo · p. 11 AGD, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Abril de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105047957, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente a sócia Nelsa Luís José Taula e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, pertencente à sócia Fátima João Majone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nelsa Luís José Taula, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 11 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BG-Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, sobre as deliberações da BG-Mining, Limitada, sociedade por quotas e registrada sob NUEL 105028021, sobre alteração do artigo, terceiro e quarto, que passa ter seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT subscrita ao sócio Faustino Salvador Sigavane, e uma quota no valor de 25.000,00MT subscrita a sócia Celeste José da Silva Machiana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Faustino Salvador Sigavane.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e seis á vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais Co, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Karibu, flete mil e quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo tipo de minerais, industrias, importação e exportação; b)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Suchun Zuo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelos herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Suchun zuo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024122, a sociedade D & M Consultória e Serviços –
Texto do artigo · p. 13 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de assessoria/consultoria em: a) licenciamento de farmácia; b) licenciamento de entidades privadas de saúde (hospitais especializados, clínicas médicas, centros médicos, consultórios médicos, consultórios dentários, postos médicos, centros diagnósticos, entre outros); c) licenciamento de importadoras e distribuidoras de medicamentos, vacinas e produtos biológicos; d) legislação farmacêutica, entre outras matérias de saúde, e) gestão de resíduos hospitalares e o seu tratamento; ii) serviços de desenho de projetos e planos: a) desenhos de projectos para entidades privadas de saúde; b) planos de gestão de lixo biomédico; c) plano de limpeza; d) plano de biossegurança; e) plano de gestão de qualidade laboratorial; iii) treinamentos em diversas matérias da saúde (programas de combate as infecções, gestão de farmácia, biossegurança, entre outros); iv) produção de workshops/conferências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 13 a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Delto José Meneses, nacionalidade moçambicana, casado com Márcia da Graça Felix Zeferino Meneses, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 13 de Maio de 1989, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, portador do Bilhete n.º 030104541047M, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Delto José Meneses.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra parte variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 DAFEJY Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047969, a sociedade comercial denominada DAFEJY Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma DAFEJY Technologies, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Zacarias Rangariranhe;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isaura da Aida Chichava;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Henriqueta Gabriela Bombe;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Machai;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Alexandre Palate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  3. Texto do artigo, página 7: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  11. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
  12. Texto do artigo, página 8: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime que se rege pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação
  15. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação
  16. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: Sede e definição
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  20. Texto do artigo, página 8: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime tem a sua sede na Província de Maputo, no distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Matucanhane, Povoado de Mahungo, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 8: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  25. Número ou marcador, página 8: b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  26. Número ou marcador, página 8: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: Duração
  29. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Natureza
  32. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Capital social
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Admissão
  38. Texto do artigo, página 8: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 8: Todos os membros tem direito de:
  42. Número ou marcador, página 8: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  43. Número ou marcador, página 8: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 8: Constituem os deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  48. Número ou marcador, página 8: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Comissão de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Comissão de Gestão
  58. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  59. Número ou marcador, página 8: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  60. Número ou marcador, página 8: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Comissão de Gestão
  63. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  70. Texto do artigo, página 8: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação AgroPecuária de Pfukane Varrime, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  78. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
  79. Texto do artigo, página 9: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane que se rege pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Denominação
  82. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Sede e definição
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  86. Texto do artigo, página 9: Dois)A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié-sede, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  89. Texto do artigo, página 9: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 9: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  91. Número ou marcador, página 9: b) melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  92. Número ou marcador, página 9: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: Duração
  95. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Natureza
  98. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Capital social
  101. Texto do artigo, página 9: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: Admissão
  104. Texto do artigo, página 9: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  107. Texto do artigo, página 9: Todos os membros tem direito de:
  108. Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  109. Número ou marcador, página 9: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  112. Texto do artigo, página 9: Constituem os deveres dos membros:
  113. Número ou marcador, página 9: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  114. Número ou marcador, página 9: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  115. Número ou marcador, página 9: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  119. Texto do artigo, página 9: -Pecuária de Tiyisselane são os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Comissão de Gestão;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão
  125. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  126. Número ou marcador, página 9: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 9: Reuniões da Comissão de Gestão
  130. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 9: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  145. Texto do artigo, página 9: Associação Vista Alegre
  146. Texto do artigo, página 9: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Vista Alegre que se rege pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: Denominação
  149. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Vista Alegre.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: Sede e definição
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Vista Alegre tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maguiguana, no Bairro 1.º de Maio, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  156. Texto do artigo, página 10: É objectivo da Associação Vista Alegre garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  158. Número ou marcador, página 10: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Duração
  161. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Natureza
  164. Texto do artigo, página 10: A Associação Vista Alegre é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: Capital social
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Admissão
  170. Texto do artigo, página 10: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  173. Texto do artigo, página 10: Todos os membros tem direito de:
  174. Número ou marcador, página 10: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  175. Número ou marcador, página 10: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Vista Alegre.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  178. Texto do artigo, página 10: Constituem os deveres dos membros:
  179. Número ou marcador, página 10: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  180. Número ou marcador, página 10: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  181. Número ou marcador, página 10: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  184. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Vista Alegre são os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Comissão de Gestão;
  187. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: Comissão de Gestão
  190. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  191. Número ou marcador, página 10: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  192. Número ou marcador, página 10: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Comissão de Gestão
  195. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação Vista Alegre, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  210. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária de Zenzela
  211. Texto do artigo, página 10: Nos termos do Decreto, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Zenzela que se rege pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Denominação
  214. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária de Zenzela .
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 10: Sede e definição
  217. Número ou marcador, página 10: Um) A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Zenzela, tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, na Localidade de Malengane, Povoado de Malengane podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  221. Texto do artigo, página 11: É objectivo da Associação Agro-Pecuária de Zenzela garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de meios para melhorar a agricultura; b)melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  223. Número ou marcador, página 11: c) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Duração
  226. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: Natureza
  229. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária de Zenzela é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 11: Capital social
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social e contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: Admissão
  235. Texto do artigo, página 11: Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  238. Texto do artigo, página 11: Todos os membros tem direito de:
  239. Número ou marcador, página 11: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  240. Número ou marcador, página 11: b) eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-Pecuária de Zenzela.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  243. Texto do artigo, página 11: Constituem os deveres dos membros:
  244. Número ou marcador, página 11: a) pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  245. Número ou marcador, página 11: b) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  246. Número ou marcador, página 11: c) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  249. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  250. Texto do artigo, página 11: -Pecuária de Zenzela são os seguintes:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Comissão de Gestão;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: Comissão de Gestão
  256. Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  257. Número ou marcador, página 11: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  258. Número ou marcador, página 11: b) administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Comissão de Gestão
  261. Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  264. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de dois anos pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal
  268. Texto do artigo, página 11: Competência ao Conselho Fiscal: Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Zenzela, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante
  275. Texto do artigo, página 11: convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  277. Texto do artigo, página 11: AGD, Limitada
  278. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Abril de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105047957, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  279. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 11: O capital social realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, pertencente a sócia Nelsa Luís José Taula e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, pertencente à sócia Fátima João Majone, respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  285. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nelsa Luís José Taula, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  286. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua
  287. Texto do artigo, página 11: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  288. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 12: BG-Mining, Limitada
  290. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, sobre as deliberações da BG-Mining, Limitada, sociedade por quotas e registrada sob NUEL 105028021, sobre alteração do artigo, terceiro e quarto, que passa ter seguinte nova redação.
  291. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT subscrita ao sócio Faustino Salvador Sigavane, e uma quota no valor de 25.000,00MT subscrita a sócia Celeste José da Silva Machiana.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Faustino Salvador Sigavane.
  298. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 12: China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd
  300. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas vinte e seis á vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais Co, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Karibu, flete mil e quatro, Cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  315. Número ou marcador, página 12: a) exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo tipo de minerais, industrias, importação e exportação; b)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  316. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Suchun Zuo, equivalente a cem por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  326. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelos herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  329. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Suchun zuo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  336. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  344. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Notário,
  345. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 12: D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024122, a sociedade D & M Consultória e Serviços –
  348. Texto do artigo, página 13: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 13: i) prestação de assessoria/consultoria em: a) licenciamento de farmácia; b) licenciamento de entidades privadas de saúde (hospitais especializados, clínicas médicas, centros médicos, consultórios médicos, consultórios dentários, postos médicos, centros diagnósticos, entre outros); c) licenciamento de importadoras e distribuidoras de medicamentos, vacinas e produtos biológicos; d) legislação farmacêutica, entre outras matérias de saúde, e) gestão de resíduos hospitalares e o seu tratamento; ii) serviços de desenho de projetos e planos: a) desenhos de projectos para entidades privadas de saúde; b) planos de gestão de lixo biomédico; c) plano de limpeza; d) plano de biossegurança; e) plano de gestão de qualidade laboratorial; iii) treinamentos em diversas matérias da saúde (programas de combate as infecções, gestão de farmácia, biossegurança, entre outros); iv) produção de workshops/conferências.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: Capital social
  361. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente
  362. Texto do artigo, página 13: a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Delto José Meneses, nacionalidade moçambicana, casado com Márcia da Graça Felix Zeferino Meneses, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 13 de Maio de 1989, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, portador do Bilhete n.º 030104541047M, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Março de 2019.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Delto José Meneses.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra parte variável.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  371. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  372. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2025. — O Conservador,
  373. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
  374. Texto do artigo, página 13: DAFEJY Technologies, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047969, a sociedade comercial denominada DAFEJY Technologies, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma DAFEJY Technologies, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 13: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
  386. Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
  387. Número ou marcador, página 13: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  388. Número ou marcador, página 13: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  389. Número ou marcador, página 13: e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  394. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Zacarias Rangariranhe;
  395. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isaura da Aida Chichava;
  396. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Henriqueta Gabriela Bombe;
  397. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Machai;
  398. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Alexandre Palate.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
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