III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electro Ferragem Royal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047210 uma entidade com a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Felipe Joaquim Alberto Quer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104114424I, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Casa n.º UC-E, rés-do-chão, Inês Dionísio Banze, solteira maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105886215N, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro Khobe, Casa n.º 593, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 14 Tayyub Musabhai Lodhia, casado, com Asmabanu Tayyub Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00017484N, emitido a 20 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 386, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Felipe Joaquim Alberto Quer;
Número ou marcador · p. 14 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Inês Dionísio Banze;
Número ou marcador · p. 14 c) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 60% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 15 assinatura do senhor Tayyub Musabhai Lodhia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070758, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 100, Célula 8, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048084 uma entidade com a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada..
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ambrose Gavas Opio, solteiro, de 41 anos de idade, nacionalidade ugandesa, portador do DIRE n.º 11UG00082908B, emitido a 27 de Agosto de 2024 e válido até 26 de Agosto de 2025, e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1878, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º°1878, Bairro Central, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (A sociedade tem por objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área tecnológica em hardware e software, venda e marketing de equipamentos, exportação e importação de hardware e software, suporte técnico e manutenção, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Ambrose Gavas Opio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 15 A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Ambrose Gavas Opio, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fundação Gueta Chapo
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da Fundação denominada Fundação Gueta Chapo, tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, matriculada pela Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 105045310, procedeu-se na Fundação a nomeação do corpo directivo.
Texto do artigo · p. 15 A Administração da Fundação será exercida pelos membros da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 Gueta Jacinto Selemane Candane Chapo, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 16 Laura Salvador Machava, para o cargo de Directora Financeira; Lúcia Ruben Guenha Matlombe, para o cargo de Secretária; Décio Francisco Pagule, Director Recursos Humanos, Transporte e Logística.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Rosa Inácio Luis para o cargo de Presidente; Ana Paula Armando Draiva para o cargo
Texto do artigo · p. 16 de Primeiro Vogal;
Texto do artigo · p. 16 Zito Manuel Corrente para o cargo de Segundo Vogal. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suraia Mussa, moçambicana, de 31 anos, solteira, natural de Mossuril, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100591902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 16 GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro com a Rua dos Continuadores, em frente ao anfiteatro da academia militar, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto: como:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de plantas e viveiros;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de flores de corte, sem raízes e em vaso;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 e) confecção de arranjos e buquês de flores;
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de floricultura;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de flores a jardineiros, arquitetos paisagistas, decoradores de interiores;
Número ou marcador · p. 16 h) criar decorações florais para eventos e ocasiões especiais;
Número ou marcador · p. 16 i) criar arranjos florais para decoração de espaços comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecer consultoria e aconselhamento sobre cuidados e arranjos florais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a sócia única Suraia Mussa. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Suraia Mussa, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101745961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ginásio Bem Estar –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101723196A, emitido a 6 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro U/C 25 de Junho N, Muhala – Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais e outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o ginásio, aulas de aeróbica, funcional, cross FIT, quizomba, dança, karateh, limpeza facial, consulta de nutrição, consulta de psicólogo, massagem corporal, venda de cosméticos, roupa e etc.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao capital do único sócio Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, que desde já é nomeada administradora, sendo a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global SV, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 105030139, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global SV, Limitada. Constituída entre os sócios: Sofia António Alho Andicene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100937377P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Global SV, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua sede no Urbano Central, Cidade de Nampula, EN13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Sofia Alho Andicene;
Número ou marcador · p. 17 b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Valdemar Ivan de Jesus Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Sofia António Alho Andicene que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contractar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hadi Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047893, uma entidade com a denominação Hadi Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdullah solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MZ1073731, emitido a 16 de Junho de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
Texto do artigo · p. 17 Jawad Ullah Gill solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LC4793541, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Hadi Trading, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, n.º 102, no Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Abdullah; e
Número ou marcador · p. 17 b) a outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jawad Ullah Gill.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas 10h30, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 796, Bairro Central, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada, registada sob o NUEL n.º 101639460 e NUIT n.º 400371024.
Texto do artigo · p. 18 Estiveram presentes todos os sócios:
Texto do artigo · p. 18 a) AQI, Limitada, com 50% das quotas, representada por Rui Alberto Sério Brandão;
Texto do artigo · p. 18 b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com 50% das quotas, representada por João Costa Dias.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia deliberou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 106.663.687,94MT (cento e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete meticais e noventa e quatro centavos), mediante as seguintes entradas:
Texto do artigo · p. 18 Um) Manmart Comercial, Limitada, novo sócio, ingressa mediante realização em espécie, no valor de 29.245.368,84MT, correspondente a 27,42% do novo capital social;
Texto do artigo · p. 18 D o i s ) A Q I , L i m i t a d a , r e a l i z a 32.528.278,30MT, em espécie, correspondente a 30,50% do novo capital social;
Texto do artigo · p. 18 Três) Bangels Agro SGPS, realiza 44.890.040,80MT, correspondente a 42,08% do novo capital social.
Texto do artigo · p. 18 O capital social passa a ser de 106.663.687,94MT, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) AQI, Limitada – 32.528.278,30MT (30,50%);
Texto do artigo · p. 18 b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 – 44.890.040,80MT (42,08%);
Texto do artigo · p. 18 c) Manmart Comercial, Limitada – 29.245.368,84MT (27,42%).
Texto do artigo · p. 18 Foi deliberada igualmente a alteração do artigo 4.º dos estatutos para refletir a nova estrutura do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada e da qual se lavrou a presente ata para efeitos legais e publicação.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos
Texto do artigo · p. 18 consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mega Deal Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
Texto do artigo · p. 19 Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
Texto do artigo · p. 19 -chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mobitec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 20 nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
Texto do artigo · p. 20 Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
Texto do artigo · p. 20 b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Reutilize, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043117 uma entidade com a denominação Reutilize, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato de sociedade foi firmado neste dia 3 de Março de 2025, em 2 cópias originais, entre:
Texto do artigo · p. 21 Laura Taís Hele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020359434P, emitido a 16 de Outubro de 2020 válido até 15 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Pedro João Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487685S, emitido a 24 de Junho de 2024 válido até 23 de Junho de 2029, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação Reutilize, Limitada, é uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  16. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  18. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
  19. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do administrador único.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  25. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
  28. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 14: Electro Ferragem Royal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047210 uma entidade com a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, entre:
  35. Texto do artigo, página 14: Felipe Joaquim Alberto Quer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104114424I, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Casa n.º UC-E, rés-do-chão, Inês Dionísio Banze, solteira maior, de nacionalidade
  36. Texto do artigo, página 14: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105886215N, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro Khobe, Casa n.º 593, rés-do-chão;
  37. Texto do artigo, página 14: Tayyub Musabhai Lodhia, casado, com Asmabanu Tayyub Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00017484N, emitido a 20 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 386, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade.
  38. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Duração
  44. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Objecto
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 14: Capital social
  50. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 14: a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Felipe Joaquim Alberto Quer;
  52. Número ou marcador, página 14: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Inês Dionísio Banze;
  53. Número ou marcador, página 14: c) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 60% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  58. Texto do artigo, página 15: assinatura do senhor Tayyub Musabhai Lodhia.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  62. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070758, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 100, Célula 8, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 15: Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048084 uma entidade com a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada..
  76. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 15: Ambrose Gavas Opio, solteiro, de 41 anos de idade, nacionalidade ugandesa, portador do DIRE n.º 11UG00082908B, emitido a 27 de Agosto de 2024 e válido até 26 de Agosto de 2025, e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1878, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º°1878, Bairro Central, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: (A sociedade tem por objecto)
  84. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área tecnológica em hardware e software, venda e marketing de equipamentos, exportação e importação de hardware e software, suporte técnico e manutenção, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Ambrose Gavas Opio.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Cessão da quota)
  91. Texto do artigo, página 15: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Ambrose Gavas Opio, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  104. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  108. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 15: Fundação Gueta Chapo
  111. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da Fundação denominada Fundação Gueta Chapo, tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, matriculada pela Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 105045310, procedeu-se na Fundação a nomeação do corpo directivo.
  112. Texto do artigo, página 15: A Administração da Fundação será exercida pelos membros da seguinte forma:
  113. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  114. Texto do artigo, página 15: Gueta Jacinto Selemane Candane Chapo, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
  115. Texto do artigo, página 16: Laura Salvador Machava, para o cargo de Directora Financeira; Lúcia Ruben Guenha Matlombe, para o cargo de Secretária; Décio Francisco Pagule, Director Recursos Humanos, Transporte e Logística.
  116. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 16: Rosa Inácio Luis para o cargo de Presidente; Ana Paula Armando Draiva para o cargo
  118. Texto do artigo, página 16: de Primeiro Vogal;
  119. Texto do artigo, página 16: Zito Manuel Corrente para o cargo de Segundo Vogal. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico,
  120. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suraia Mussa, moçambicana, de 31 anos, solteira, natural de Mossuril, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100591902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação
  126. Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro com a Rua dos Continuadores, em frente ao anfiteatro da academia militar, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: como:
  133. Número ou marcador, página 16: a) serviços de decoração;
  134. Número ou marcador, página 16: b) venda de plantas e viveiros;
  135. Número ou marcador, página 16: c) venda de flores de corte, sem raízes e em vaso;
  136. Número ou marcador, página 16: d) serviços de ornamentação;
  137. Número ou marcador, página 16: e) confecção de arranjos e buquês de flores;
  138. Número ou marcador, página 16: f) serviços de floricultura;
  139. Número ou marcador, página 16: g) venda de flores a jardineiros, arquitetos paisagistas, decoradores de interiores;
  140. Número ou marcador, página 16: h) criar decorações florais para eventos e ocasiões especiais;
  141. Número ou marcador, página 16: i) criar arranjos florais para decoração de espaços comerciais e residenciais;
  142. Número ou marcador, página 16: j) fornecer consultoria e aconselhamento sobre cuidados e arranjos florais.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a sócia única Suraia Mussa. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  147. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Suraia Mussa, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  152. Texto do artigo, página 16: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 16: Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101745961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ginásio Bem Estar –
  155. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101723196A, emitido a 6 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro U/C 25 de Junho N, Muhala – Expansão, Cidade de Nampula.
  156. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais e outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o ginásio, aulas de aeróbica, funcional, cross FIT, quizomba, dança, karateh, limpeza facial, consulta de nutrição, consulta de psicólogo, massagem corporal, venda de cosméticos, roupa e etc.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas pela lei.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao capital do único sócio Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, que desde já é nomeada administradora, sendo a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  174. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Global SV, Limitada
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 105030139, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global SV, Limitada. Constituída entre os sócios: Sofia António Alho Andicene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100937377P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Global SV, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua sede no Urbano Central, Cidade de Nampula, EN13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  184. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 17: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Sofia Alho Andicene;
  192. Número ou marcador, página 17: b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Valdemar Ivan de Jesus Boane.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Sofia António Alho Andicene que desde já é nomeada administradora.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contractar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  198. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  199. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  200. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
  201. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 17: Hadi Trading, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047893, uma entidade com a denominação Hadi Trading, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 17: Abdullah solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MZ1073731, emitido a 16 de Junho de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
  206. Texto do artigo, página 17: Jawad Ullah Gill solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LC4793541, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  207. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Hadi Trading, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, n.º 102, no Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 17: Objecto
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: Capital social
  218. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  219. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Abdullah; e
  220. Número ou marcador, página 17: b) a outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jawad Ullah Gill.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 17: Administração
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas 10h30, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 796, Bairro Central, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada, registada sob o NUEL n.º 101639460 e NUIT n.º 400371024.
  234. Texto do artigo, página 18: Estiveram presentes todos os sócios:
  235. Texto do artigo, página 18: a) AQI, Limitada, com 50% das quotas, representada por Rui Alberto Sério Brandão;
  236. Texto do artigo, página 18: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com 50% das quotas, representada por João Costa Dias.
  237. Texto do artigo, página 18: A assembleia deliberou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 106.663.687,94MT (cento e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete meticais e noventa e quatro centavos), mediante as seguintes entradas:
  238. Texto do artigo, página 18: Um) Manmart Comercial, Limitada, novo sócio, ingressa mediante realização em espécie, no valor de 29.245.368,84MT, correspondente a 27,42% do novo capital social;
  239. Texto do artigo, página 18: D o i s ) A Q I , L i m i t a d a , r e a l i z a 32.528.278,30MT, em espécie, correspondente a 30,50% do novo capital social;
  240. Texto do artigo, página 18: Três) Bangels Agro SGPS, realiza 44.890.040,80MT, correspondente a 42,08% do novo capital social.
  241. Texto do artigo, página 18: O capital social passa a ser de 106.663.687,94MT, dividido da seguinte forma:
  242. Texto do artigo, página 18: a) AQI, Limitada – 32.528.278,30MT (30,50%);
  243. Texto do artigo, página 18: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: – 44.890.040,80MT (42,08%);
  245. Texto do artigo, página 18: c) Manmart Comercial, Limitada – 29.245.368,84MT (27,42%).
  246. Texto do artigo, página 18: Foi deliberada igualmente a alteração do artigo 4.º dos estatutos para refletir a nova estrutura do capital social.
  247. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada e da qual se lavrou a presente ata para efeitos legais e publicação.
  248. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
  249. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  252. Texto do artigo, página 18: Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
  253. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  271. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
  272. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  273. Número ou marcador, página 18: Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos
  277. Texto do artigo, página 18: consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
  282. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 18: Mega Deal Serviços, Limitada
  284. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  285. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  286. Texto do artigo, página 19: Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
  287. Texto do artigo, página 19: Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
  292. Texto do artigo, página 19: -chão Cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
  301. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
  302. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares )
  305. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade )
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Dissolução disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
  317. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  322. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  334. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 19: Mobitec, Limitada
  336. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 19: Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
  338. Texto do artigo, página 20: nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 20: Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
  340. Texto do artigo, página 20: Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  341. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: Duração
  348. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 20: a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
  353. Texto do artigo, página 20: b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: Capital social
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
  359. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
  360. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  369. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 20: Administração
  372. Número ou marcador, página 20: Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
  374. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  377. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 20: Exercício social
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Reutilize, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043117 uma entidade com a denominação Reutilize, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 21: Este contrato de sociedade foi firmado neste dia 3 de Março de 2025, em 2 cópias originais, entre:
  393. Texto do artigo, página 21: Laura Taís Hele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020359434P, emitido a 16 de Outubro de 2020 válido até 15 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  394. Texto do artigo, página 21: Pedro João Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487685S, emitido a 24 de Junho de 2024 válido até 23 de Junho de 2029, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Reutilize, Limitada, é uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição