III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2025
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- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo de deliberação estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, por dois anos renováveis, o senhor Isaías Zacarias Rangariranhe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído;
- Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador único, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Electro Ferragem Royal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047210 uma entidade com a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Felipe Joaquim Alberto Quer, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104114424I, emitido a 8 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Casa n.º UC-E, rés-do-chão, Inês Dionísio Banze, solteira maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105886215N, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro Khobe, Casa n.º 593, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 14: Tayyub Musabhai Lodhia, casado, com Asmabanu Tayyub Lodhia em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00017484N, emitido a 20 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 386, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Royal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção e electrodomésticos, material plástico, madeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Felipe Joaquim Alberto Quer;
- Número ou marcador, página 14: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 20% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Inês Dionísio Banze;
- Número ou marcador, página 14: c) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 60% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Tayyub Musabhai Lodhia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 15: assinatura do senhor Tayyub Musabhai Lodhia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070758, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 100, Célula 8, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048084 uma entidade com a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada..
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ambrose Gavas Opio, solteiro, de 41 anos de idade, nacionalidade ugandesa, portador do DIRE n.º 11UG00082908B, emitido a 27 de Agosto de 2024 e válido até 26 de Agosto de 2025, e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1878, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º°1878, Bairro Central, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (A sociedade tem por objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área tecnológica em hardware e software, venda e marketing de equipamentos, exportação e importação de hardware e software, suporte técnico e manutenção, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas ou outras actividades similares desde que, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Ambrose Gavas Opio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão da quota)
- Texto do artigo, página 15: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Ambrose Gavas Opio, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Gueta Chapo
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da Fundação denominada Fundação Gueta Chapo, tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, matriculada pela Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 105045310, procedeu-se na Fundação a nomeação do corpo directivo.
- Texto do artigo, página 15: A Administração da Fundação será exercida pelos membros da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: Gueta Jacinto Selemane Candane Chapo, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 16: Laura Salvador Machava, para o cargo de Directora Financeira; Lúcia Ruben Guenha Matlombe, para o cargo de Secretária; Décio Francisco Pagule, Director Recursos Humanos, Transporte e Logística.
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: Rosa Inácio Luis para o cargo de Presidente; Ana Paula Armando Draiva para o cargo
- Texto do artigo, página 16: de Primeiro Vogal;
- Texto do artigo, página 16: Zito Manuel Corrente para o cargo de Segundo Vogal. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suraia Mussa, moçambicana, de 31 anos, solteira, natural de Mossuril, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100591902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 16: GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro com a Rua dos Continuadores, em frente ao anfiteatro da academia militar, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto: como:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de plantas e viveiros;
- Número ou marcador, página 16: c) venda de flores de corte, sem raízes e em vaso;
- Número ou marcador, página 16: d) serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 16: e) confecção de arranjos e buquês de flores;
- Número ou marcador, página 16: f) serviços de floricultura;
- Número ou marcador, página 16: g) venda de flores a jardineiros, arquitetos paisagistas, decoradores de interiores;
- Número ou marcador, página 16: h) criar decorações florais para eventos e ocasiões especiais;
- Número ou marcador, página 16: i) criar arranjos florais para decoração de espaços comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 16: j) fornecer consultoria e aconselhamento sobre cuidados e arranjos florais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a sócia única Suraia Mussa. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Suraia Mussa, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101745961, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ginásio Bem Estar –
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101723196A, emitido a 6 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro U/C 25 de Junho N, Muhala – Expansão, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Bairro Muhala – Expansão, Cidade de Nampula, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais e outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o ginásio, aulas de aeróbica, funcional, cross FIT, quizomba, dança, karateh, limpeza facial, consulta de nutrição, consulta de psicólogo, massagem corporal, venda de cosméticos, roupa e etc.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao capital do único sócio Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sibel Leilavantina Mussa Bruno Morais, que desde já é nomeada administradora, sendo a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Global SV, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 105030139, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global SV, Limitada. Constituída entre os sócios: Sofia António Alho Andicene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100937377P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Global SV, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua sede no Urbano Central, Cidade de Nampula, EN13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Sofia Alho Andicene;
- Número ou marcador, página 17: b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Valdemar Ivan de Jesus Boane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Sofia António Alho Andicene que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contractar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hadi Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047893, uma entidade com a denominação Hadi Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Abdullah solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MZ1073731, emitido a 16 de Junho de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
- Texto do artigo, página 17: Jawad Ullah Gill solteiro maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LC4793541, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Hadi Trading, Limitada, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, n.º 102, no Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Abdullah; e
- Número ou marcador, página 17: b) a outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jawad Ullah Gill.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdullah, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas 10h30, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 796, Bairro Central, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada, registada sob o NUEL n.º 101639460 e NUIT n.º 400371024.
- Texto do artigo, página 18: Estiveram presentes todos os sócios:
- Texto do artigo, página 18: a) AQI, Limitada, com 50% das quotas, representada por Rui Alberto Sério Brandão;
- Texto do artigo, página 18: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com 50% das quotas, representada por João Costa Dias.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia deliberou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 106.663.687,94MT (cento e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete meticais e noventa e quatro centavos), mediante as seguintes entradas:
- Texto do artigo, página 18: Um) Manmart Comercial, Limitada, novo sócio, ingressa mediante realização em espécie, no valor de 29.245.368,84MT, correspondente a 27,42% do novo capital social;
- Texto do artigo, página 18: D o i s ) A Q I , L i m i t a d a , r e a l i z a 32.528.278,30MT, em espécie, correspondente a 30,50% do novo capital social;
- Texto do artigo, página 18: Três) Bangels Agro SGPS, realiza 44.890.040,80MT, correspondente a 42,08% do novo capital social.
- Texto do artigo, página 18: O capital social passa a ser de 106.663.687,94MT, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a) AQI, Limitada – 32.528.278,30MT (30,50%);
- Texto do artigo, página 18: b) Bangels Agro SGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: – 44.890.040,80MT (42,08%);
- Texto do artigo, página 18: c) Manmart Comercial, Limitada – 29.245.368,84MT (27,42%).
- Texto do artigo, página 18: Foi deliberada igualmente a alteração do artigo 4.º dos estatutos para refletir a nova estrutura do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada e da qual se lavrou a presente ata para efeitos legais e publicação.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047504, uma entidade denominada M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Augusto Mubango Fumo, solteiro, natural do Distrito de Maputo, Província de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Machava Km 15, Quarteirão 13, Casa n.º 993, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139479A, emitido a 31 de Agosto de 2023, com validade até ao dia 30 de Agosto de 2033, emitido na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro de Mulotane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de climatização, electricidade, canalização, serralharia, reabilitação de imóveis, e fornecimeto de equipamento e material de climatização, material eléctrico, material de canalização, material de serralharia, e material para reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondem em 100% (cem porcento) para o sócio Augusto Mubango Fumo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Augusto Mubango Fumo como administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um e único, do Administrador ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Até a designação de um director ou mais directores fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Augusto Mubango Fumo, por tempo indeterminado e de forma irrevogável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos
- Texto do artigo, página 18: consignados na lei. O sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mega Deal Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105047790, uma entidade com a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Jucyara de Suzana Joel, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100764574P, emitido a 20 de Abril de 2022, residente no U/C 1.º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 108389151;
- Texto do artigo, página 19: Manuel Joaquim Lourenço Lopes, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 030102063833F, emitido a 8 de Junho de 2022, residente Q.4 U/C 1º de Maio Muhala Expansão Nampula, com NUIT 110580703.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Deal Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1847, rés-do-
- Texto do artigo, página 19: -chão Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria financeira, agenciamento bancário gestão de negócios, aluguer de viaturas, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de vestuários e calçados, fornecimentos de produtos agrícolas, fornecimento de produtos farmacêuticos, material e equipamentos hospitalares, fornecimento de equipamentos informáticos, fornecimento de consumíveis de escritório, manutenção de equipamentos, instalações elétricas, venda de material de construção, aluguer de equipamentos, limpeza geral, segurança eletrónica, engenharia e arquitetura, publicidade, serigrafia e gráfica, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, venda a grosso de gás e petróleo, comercialização e exportação de petróleo e gás, elaboração de projetos, logística e transporte, agronegócios, telecomunicações, procurement, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Lourenço Lopes;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10%, pertencente a sócia Jucyara de Suzana Joel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares )
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou sumplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeado Manuel Joaquim Lourenço Lopes e Jucyara de Suzana Joel como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040407, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Juliana Mateus Vasco Francisco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Marrere, portador do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 040105313155P, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Muatala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de salão cabelereiro e boutique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Juliana Mateus Vasco Francisco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pela Juliana Mateus Vasco Francisco, que desde é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mobitec, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045618 uma entidade com a denominação Mobitec, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Reginaldo David Mhuate, director-geral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 20: nesta Cidade, Q. 6, Casa 31, Patrice Lumumba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102699478F, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Igor Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 6 casa 31, Patrice Lumumba), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928989P, data de emissão 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate;
- Texto do artigo, página 20: Yasser Reginaldo Muhate, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade (Quarteirão 11 Casa 38, Matola-Gare), titular do Bilhete de Identidade n.º 100107928988A, data de emissão: 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de Maio de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo é representado por Reginaldo David Mhuate. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mobitec, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua: Rainha Santa, n.º 15, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) fábrico, montagem e reparação de mobiliário escolar, mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, mobiliário doméstico,venda de material de escritório,e escolar;
- Texto do artigo, página 20: b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, , correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento de capital social pertencente ao sócio Reginaldo David Muhate;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Igor Reginaldo Muhate;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento de capital social pertencente ao sócio Yasser Reginaldo Muhate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) administração e gestão da sociedade será representado em juizo e fora dela pelo sócio Reginaldo David Muhate, que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio com mais quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio com mais quotas poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Exercício social
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem (%) legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Reutilize, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043117 uma entidade com a denominação Reutilize, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Este contrato de sociedade foi firmado neste dia 3 de Março de 2025, em 2 cópias originais, entre:
- Texto do artigo, página 21: Laura Taís Hele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020359434P, emitido a 16 de Outubro de 2020 válido até 15 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Pedro João Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487685S, emitido a 24 de Junho de 2024 válido até 23 de Junho de 2029, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Reutilize, Limitada, é uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mo amba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Godjua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Jovens
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Ligongolo
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Ntwanano Goane 2
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Pfukane Varrime
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Tiyisselane
- Diploma Associação Vista Alegre
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Zenzela
- Certidão de registo AGD, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo BG-Mining, Limitada
- Certidão de registo China-Moçambique Jiangsu Investimentos Minerais, Co., Ltd
- Certidão de registo D & M Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DAFEJY Technologies, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Royal, Limitada
- Certidão de registo Extrusal Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Fuelmaster Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Gueta Chapo
- Certidão de registo GC Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Global SV, Limitada
- Certidão de registo Hadi Trading, Limitada
- Certidão de registo Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo M.F. - Fornecimento e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Deal Serviços, Limitada
- Certidão de registo Miss Bela e Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobitec, Limitada
- Certidão de registo Reutilize, Limitada
- Certidão de registo Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
- Certidão de registo Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo TechIntel Solutions S.A
- Certidão de registo Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada
- Certidão de registo Via Investments, S.A
- Certidão de registo Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Moamba, 20 de Novembro de 2023. A Administradora do Distrito, Teresa Helena Boaventura Mauaie.