III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2025

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Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá a sua sede na Rua n.º 4.173, Bairro de Hulene B, Quarteirão 56, Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto de desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) recolha seletiva de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material reciclável;
Número ou marcador · p. 21 c) produção e venda de adubo orgânico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com os seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical) é de 3000.00MT (três meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Laura Taís Hele - sócio maioritário detentor de 70% do capital social, no valor de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Pedro João Laice - sócio minoritária detentora de 30% do capital social, no valor de 900.00 MT (novecentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio maioritário decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais desta sociedade são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 i. assembleia geral; ii. conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhora Laura Taís Hele, podendo no entanto este, constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respetiva presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105045862, denominada Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, por contrato de sociedade subscrito por:
Texto do artigo · p. 21 Délcio António Munissa, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 0600701314548S, e do NUIT 122447228, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschiel, Rua da França.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1401, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) restauração, estudos de ecossistemas terrestres e marinhos;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 c) avaliação e estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 22 e) ordenamento territorial e mediação de conflitos ambientais e sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação do sócio único e obtenha as necessárias permissões legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de vinte mil meticais dividido em vinte e cinco, totalmente subscrito em moeda nacional, correspondendo a quota única, sendo a totalidade pertencente ao sócio-único, senhor Délcio António Munissa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único na qualidade de administrador, Délcio António Munissa. Tendo este para todos os efeitos, os mais amplos poderes em Direito permitidos para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode se fazer representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037551 uma entidade com a denominação Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Shakoor Business & Consulting
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento de equipamento informático e consumíveis; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de equipamento audiovisual e multimídia e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 d) produção de conteúdo audiovisual;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecimento de material de higiene e limpeza; h)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 i) serviços de outsourcing;
Número ou marcador · p. 22 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capitai social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Gitaide Atumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301622390F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112441220.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Momade Gitaide Atumane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Momade Gitaide Atumane.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato da gestão esta sob custodia do socio Momade Gitaide Atumane e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 22 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Momade Gitaide Atumane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tech E & I Calibration
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045487, a sociedade Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, Rua 25 de Setembro, Bairro Francisco Manyanga, parcela 1708, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) manutenção industrial em elétrica e instrumentação;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação e calibração de balanças;
Número ou marcador · p. 23 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 23 d) fornecimento e montagem de sistemas de energia solar;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de instalação de cameras,
Número ou marcador · p. 23 g) cerca elétrica e portões elétricos;
Número ou marcador · p. 23 h) instalação e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 23 i) comércio diverso e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 j) lavagem de automóveis e serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios e aumento de capital social. Nelson Sérgio Francisco, solteiro, maior de 37 anos de idade, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Samora machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101939878Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, e válido até 26 de Novembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 111521603.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio unico, Nelson Sérgio Francisco, desde já nomeado administrador (Chief Executive Officer-CEO). bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo plenos poderes de representação diária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 TechIntel Solutions S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045199, uma entidade com a denominação TechIntel Solutions S.A.
Texto do artigo · p. 23 Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TechIntel Solutions S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por TechIntel SA.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Kassuende n.º386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 23 b) exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) identificação e análises de mineiras e rochas;
Número ou marcador · p. 23 e) reciclagem de plásticos;
Número ou marcador · p. 23 f) reciclagem de metais;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimento a grosso de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 23 h) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 i) consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 j) fornecimento de mão-de-obra especializada;
Número ou marcador · p. 23 k) fornecimento de serviços de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 l) fornecimento de serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 m) fornecimento de serviços de gestão de confiabilidade de ativos;
Número ou marcador · p. 23 n) fornecimento de serviços de auditorias de engenharia diversa; o)fornecimento de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 p) venda de equipamento e projectos de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 23 q) reparações de equipamento elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 23 r) fornecimento de serviços na área elétrica, eletrónica, instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 24 s) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 t) operação de cargas;
Número ou marcador · p. 24 u) transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 v) estocagem de material, gestão de armazém;
Número ou marcador · p. 24 w) planeamento, controle, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas, cargas e materiais;
Texto do artigo · p. 24 x) consultoria;
Número ou marcador · p. 24 y) desenvolvimento, e implementação de projetos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 z) comércio a grosso e a retalho, de equipamentos solares, equipamento elétrico e consumíveis para material subestação, média tensão e baixa tensão de energia elétrica; aa) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho; bb) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios; cc) prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; energia e processamento; dd) comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação; ee) exploração e transformação industrial de minerais; ff) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; gg) importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, construção civil, pesqueira e de comércio geral; hh) exploração ambiental; ii) construção imobiliária; jj) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e totalmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelo Célio Carlos Manjate, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta Madeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047967 uma entidade com a denominação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada, podendo ser denominada, abreviadamente, por THERMAIR.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida 24 de Julho 436, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dento e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comercializar equipamento e materiais de climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamento de climatização e ventilação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Alberto José Mangue;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Afonso Xavier Langa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Alberto José Mangue desde já nomeado ao cargo de presidente do conselho de administração e gerente da sociedade, ficando o sócio Afonso Xavier Langa como administrador.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador para questões comuns e de ambos para abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não de dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Via Investments, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Via Investments, S.A, uma sociedade anónima, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101649563, os accionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 (...).
Número ou marcador · p. 25 Seis) Na ausência do Conselho de Administração o administrador único executará todas as competências adstritas ao Conselho de Administração sem pressupor a pluralidade de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 (...).
Número ou marcador · p. 25 n) na ausência do Conselho de Adminis-tração compete ao Administrador Único executar todas as actividades e competências adstritas ao Conselho de Administração sem pressupor a pluralidade de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 (...). Três) Na ausência do Conselho de Administração a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou por quem este designar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Why Not e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038497, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
Texto do artigo · p. 25 o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Bairro de Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 11, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de bar e alojamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arune João Estavela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Arune João Estavela, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Arune João Estavela, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo, adiante designada simplesmente por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado que congrega e representa os titulares e operadores mineiros que exerçam a sua actividade na Província de Maputo, sem fins lucrativos de carácter humanitário que goza de personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 26 com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, pelos respectivos regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Associação tem a sua sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da outorgarão dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fins sociais:
Texto do artigo · p. 26 a)promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividades de carácter económico, técnico, indústriaextractiva;
Número ou marcador · p. 26 b) defender os interesses da indústria nacional e coordenar os interesses comuns dos associados;
Número ou marcador · p. 26 c) contribuir, com todos meios ao seu alcance, para o cumprimento das boas práticas mineiras;
Número ou marcador · p. 26 d) defender os interesses dos titulares mineiros da Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 e) implementar as actividades de carácter social que venham a ser úteis para os seus associados e a população em geral;
Número ou marcador · p. 26 f) promover a cooperação com outras associações similares com vista lutar pelos direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 26 g) promover, em coordenação com as entidades competentes iniciativas que impulsionem a criação de políticas de gestão e benefícios associados; h)servir como principal interlocutor entre os titulares mineiros da Província e as instituiçõespúblicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 26 A Associação é representada em juízo e
Texto do artigo · p. 26 forapelo seu presidente ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da associação)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Associação:
Número ou marcador · p. 26 a) pugnar pelos justos e legítimos interesses dos titulares mineiros com inscrição em vigor na Associação;
Número ou marcador · p. 26 b) estabelecer o diálogo necessário para a colaboração entre os titulares mineiros e as entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 c) promover e cooperar em iniciativas que tragam benefícios para as comunidades locais da Província garantido o espírito de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 26 d) o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Governo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 26 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) produto de quotas, jóias e outras contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) as dotações do Estado, autarquias locais e outras pessoas colectivas de direito pública que eventualmente lhe sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 26 c) as heranças, legados e doações de que venha a beneficiar;
Número ou marcador · p. 26 d) quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Os associados seus deveres e direitos
Número ou marcador · p. 26 Um) Há três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São associados da associação os titulares mineiros que exerçam a actividade de extracção de areia, pedra, calcário, argila, bentonine, e outros minerais que resultam da extracção mineira, e que voluntariamente se inscrevam.
Número ou marcador · p. 26 Três) Serão Associados fundadores todos aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão Associados efectivos todos aqueles que colaborem assiduamente com a associação, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na Associação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Consideram-se Associados honorários os indivíduos ou entidades quetendo prestado relevantes serviços `a Associação hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral dos Associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Texto do artigo · p. 26 A admissão como membro da Associação dos Exploradores de Minerios da Província de Maputo. É voluntária, bastando apenas manifestar o seu interesse e reunir o requisito da alínea a) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) ser informando e questionar sobre a gestão e administração da Associação;
Número ou marcador · p. 26 d) participar na realização de todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 26 e) impugnar as decisões e iniciativa incompatíveis com a lei, estatutos ou que se tornarem obstáculos ou impedimentos á prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) ter actuação e postura compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) difundir e cumprir os estatutos, o programa deliberações;
Número ou marcador · p. 26 c) servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perde a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) os titulares mineiros cuja licença mineira se encontre extinta;
Número ou marcador · p. 26 b) os membros que decidirem desvincular-se da Associação.
Número ou marcador · p. 26 c) os membros que forem condenados judicialmente por crimes desonrosos, punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 26 d) os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a Associação;
Número ou marcador · p. 26 e) os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão; e
Número ou marcador · p. 26 f) os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A perda da qualidade de membros, exceptuando-se no caso previsto na alínea a) do número anterior, é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou ainda, sob proposta de pelo menos, 3 associados, no pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 27 e não dará direito á restituição de qualquer contribuição que tenha feito para a Associação, sejam quotas outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior á sua exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número um deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção, por carta registada, com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzira efeitos decorridos 30 dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais, organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 27 O mandato dos corpos gerentes terá a duração de 4 anos, devendo proceder-se-á sua eleição no mês de Dezembro do ultimo ano de cada quatriénio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção o órgão executivo da associação que coordena a execução de todas actividades da Associação.
Texto do artigo · p. 27 A direcção compõe-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal compõe-se por: a) um presidente, b) um vice-presidente, c) um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos no presente estatutos, serão resolvidos com recurso a toda legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na Rua n.º 4.173, Bairro de Hulene B, Quarteirão 56, Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto de desenvolver actividades de:
  6. Número ou marcador, página 21: a) recolha seletiva de resíduos sólidos;
  7. Número ou marcador, página 21: b) venda de material reciclável;
  8. Número ou marcador, página 21: c) produção e venda de adubo orgânico.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com os seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda nacional (metical) é de 3000.00MT (três meticais), e distribuído pelos sócios de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Laura Taís Hele - sócio maioritário detentor de 70% do capital social, no valor de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais);
  14. Número ou marcador, página 21: b) Pedro João Laice - sócio minoritária detentora de 30% do capital social, no valor de 900.00 MT (novecentos meticais).
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio maioritário decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais desta sociedade são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 21: i. assembleia geral; ii. conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhora Laura Taís Hele, podendo no entanto este, constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respetiva presidente.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo estabelecido por lei após notificação de tal procedimento judicial.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 21: Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada
  35. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105045862, denominada Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, por contrato de sociedade subscrito por:
  36. Texto do artigo, página 21: Délcio António Munissa, moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identificação n.º 0600701314548S, e do NUIT 122447228, com domicílio na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Sommerschiel, Rua da França.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Rise Consultoria Ambiental e Social, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1401, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 21: a) restauração, estudos de ecossistemas terrestres e marinhos;
  49. Número ou marcador, página 21: b) gestão de recursos naturais;
  50. Número ou marcador, página 22: c) avaliação e estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
  51. Número ou marcador, página 22: d) consultoria ambiental e social;
  52. Número ou marcador, página 22: e) ordenamento territorial e mediação de conflitos ambientais e sociais.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação do sócio único e obtenha as necessárias permissões legais.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 22: O capital social é de vinte mil meticais dividido em vinte e cinco, totalmente subscrito em moeda nacional, correspondendo a quota única, sendo a totalidade pertencente ao sócio-único, senhor Délcio António Munissa.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único na qualidade de administrador, Délcio António Munissa. Tendo este para todos os efeitos, os mais amplos poderes em Direito permitidos para gerir a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode se fazer representar por um mandatário.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037551 uma entidade com a denominação Shakoor Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Shakoor Business & Consulting
  68. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de equipamento informático e consumíveis; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  80. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de equipamento audiovisual e multimídia e assistência técnica;
  81. Número ou marcador, página 22: d) produção de conteúdo audiovisual;
  82. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de mobiliário escolar;
  83. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
  84. Número ou marcador, página 22: g) fornecimento de material de higiene e limpeza; h)comercio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  85. Número ou marcador, página 22: i) serviços de outsourcing;
  86. Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Capitai social)
  90. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Gitaide Atumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301622390F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, e válido até 3 de Janeiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112441220.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Momade Gitaide Atumane.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Momade Gitaide Atumane.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da gestão esta sob custodia do socio Momade Gitaide Atumane e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  97. Texto do artigo, página 22: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  98. Número ou marcador, página 22: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  99. Número ou marcador, página 22: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Momade Gitaide Atumane.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  111. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Tech E & I Calibration
  122. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045487, a sociedade Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tech E & I Calibration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, Rua 25 de Setembro, Bairro Francisco Manyanga, parcela 1708, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver as seguintes actividades de:
  135. Número ou marcador, página 23: a) manutenção industrial em elétrica e instrumentação;
  136. Número ou marcador, página 23: b) instalação e calibração de balanças;
  137. Número ou marcador, página 23: c) consultoria;
  138. Número ou marcador, página 23: d) fornecimento e montagem de sistemas de energia solar;
  139. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
  140. Número ou marcador, página 23: f) serviços de instalação de cameras,
  141. Número ou marcador, página 23: g) cerca elétrica e portões elétricos;
  142. Número ou marcador, página 23: h) instalação e reparação de sistemas de frio;
  143. Número ou marcador, página 23: i) comércio diverso e limpeza;
  144. Número ou marcador, página 23: j) lavagem de automóveis e serviços.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios e aumento de capital social. Nelson Sérgio Francisco, solteiro, maior de 37 anos de idade, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Samora machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101939878Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, e válido até 26 de Novembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 111521603.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio unico, Nelson Sérgio Francisco, desde já nomeado administrador (Chief Executive Officer-CEO). bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo plenos poderes de representação diária.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador,
  154. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  155. Texto do artigo, página 23: TechIntel Solutions S.A
  156. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045199, uma entidade com a denominação TechIntel Solutions S.A.
  157. Texto do artigo, página 23: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TechIntel Solutions S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por TechIntel SA.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Kassuende n.º386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de minérios;
  169. Número ou marcador, página 23: b) exploração de minerais;
  170. Número ou marcador, página 23: c) prospecção e pesquisa de minerais;
  171. Número ou marcador, página 23: d) identificação e análises de mineiras e rochas;
  172. Número ou marcador, página 23: e) reciclagem de plásticos;
  173. Número ou marcador, página 23: f) reciclagem de metais;
  174. Número ou marcador, página 23: g) fornecimento a grosso de consumíveis industriais;
  175. Número ou marcador, página 23: h) manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  176. Número ou marcador, página 23: i) consultoria em engenharia e técnicas afins;
  177. Número ou marcador, página 23: j) fornecimento de mão-de-obra especializada;
  178. Número ou marcador, página 23: k) fornecimento de serviços de projectos de engenharia;
  179. Número ou marcador, página 23: l) fornecimento de serviços de gestão de projectos;
  180. Número ou marcador, página 23: m) fornecimento de serviços de gestão de confiabilidade de ativos;
  181. Número ou marcador, página 23: n) fornecimento de serviços de auditorias de engenharia diversa; o)fornecimento de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
  182. Número ou marcador, página 23: p) venda de equipamento e projectos de segurança eletrónica;
  183. Número ou marcador, página 23: q) reparações de equipamento elétrico e eletrónico;
  184. Número ou marcador, página 23: r) fornecimento de serviços na área elétrica, eletrónica, instrumentação e automação;
  185. Número ou marcador, página 24: s) venda e aluguel de equipamentos industriais e agrícolas;
  186. Número ou marcador, página 24: t) operação de cargas;
  187. Número ou marcador, página 24: u) transporte, descarga e armazenagem de material e equipamentos;
  188. Número ou marcador, página 24: v) estocagem de material, gestão de armazém;
  189. Número ou marcador, página 24: w) planeamento, controle, coordenação e logística de embarque e desembarque de pessoas, cargas e materiais;
  190. Texto do artigo, página 24: x) consultoria;
  191. Número ou marcador, página 24: y) desenvolvimento, e implementação de projetos de energias renováveis;
  192. Número ou marcador, página 24: z) comércio a grosso e a retalho, de equipamentos solares, equipamento elétrico e consumíveis para material subestação, média tensão e baixa tensão de energia elétrica; aa) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho; bb) construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios; cc) prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; energia e processamento; dd) comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação; ee) exploração e transformação industrial de minerais; ff) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados; gg) importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, construção civil, pesqueira e de comércio geral; hh) exploração ambiental; ii) construção imobiliária; jj) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e totalmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 24: a) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  198. Número ou marcador, página 24: b) detentor de duzentos e cinquenta acções num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelo Célio Carlos Manjate, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta Madeira.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  205. Texto do artigo, página 24: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  212. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 24: Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada
  214. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047967 uma entidade com a denominação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  216. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação Thermair – HVAC & Ventilação, Limitada, podendo ser denominada, abreviadamente, por THERMAIR.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida 24 de Julho 436, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dento e fora do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 24: a) comercializar equipamento e materiais de climatização e ventilação;
  224. Número ou marcador, página 24: b) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamento de climatização e ventilação.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  227. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Alberto José Mangue;
  230. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Afonso Xavier Langa.
  231. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  232. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  233. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  234. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  235. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  237. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  238. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão da quota)
  239. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  241. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  242. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Alberto José Mangue desde já nomeado ao cargo de presidente do conselho de administração e gerente da sociedade, ficando o sócio Afonso Xavier Langa como administrador.
  243. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  244. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  246. Texto do artigo, página 25: i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador para questões comuns e de ambos para abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  248. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  249. Texto do artigo, página 25: (Causas transitórias)
  250. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não de dissolverá, devendo o sócio falecido, interdito ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  251. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  252. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 25: Via Investments, S.A
  256. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Via Investments, S.A, uma sociedade anónima, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101649563, os accionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  260. Texto do artigo, página 25: (...).
  261. Número ou marcador, página 25: Seis) Na ausência do Conselho de Administração o administrador único executará todas as competências adstritas ao Conselho de Administração sem pressupor a pluralidade de administradores.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  264. Texto do artigo, página 25: (...).
  265. Número ou marcador, página 25: n) na ausência do Conselho de Adminis-tração compete ao Administrador Único executar todas as actividades e competências adstritas ao Conselho de Administração sem pressupor a pluralidade de administradores.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 25: (...). Três) Na ausência do Conselho de Administração a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou por quem este designar.
  269. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Why Not e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105038497, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente
  272. Texto do artigo, página 25: o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Why Not e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Bairro de Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 11, rés-do-chão.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de bar e alojamento.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Arune João Estavela.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Arune João Estavela, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Arune João Estavela, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  289. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  293. Texto do artigo, página 25: Associação dos Exploradores de Minérios da Província de Maputo, adiante designada simplesmente por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado que congrega e representa os titulares e operadores mineiros que exerçam a sua actividade na Província de Maputo, sem fins lucrativos de carácter humanitário que goza de personalidade jurídica,
  294. Texto do artigo, página 26: com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, pelos respectivos regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 26: A Associação tem a sua sede na Província de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 26: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da outorgarão dos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Objectivos sociais)
  303. Texto do artigo, página 26: Constituem fins sociais:
  304. Texto do artigo, página 26: a)promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividades de carácter económico, técnico, indústriaextractiva;
  305. Número ou marcador, página 26: b) defender os interesses da indústria nacional e coordenar os interesses comuns dos associados;
  306. Número ou marcador, página 26: c) contribuir, com todos meios ao seu alcance, para o cumprimento das boas práticas mineiras;
  307. Número ou marcador, página 26: d) defender os interesses dos titulares mineiros da Província de Maputo;
  308. Número ou marcador, página 26: e) implementar as actividades de carácter social que venham a ser úteis para os seus associados e a população em geral;
  309. Número ou marcador, página 26: f) promover a cooperação com outras associações similares com vista lutar pelos direitos dos associados;
  310. Número ou marcador, página 26: g) promover, em coordenação com as entidades competentes iniciativas que impulsionem a criação de políticas de gestão e benefícios associados; h)servir como principal interlocutor entre os titulares mineiros da Província e as instituiçõespúblicas e privadas.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 26: (Representação da associação)
  313. Texto do artigo, página 26: A Associação é representada em juízo e
  314. Texto do artigo, página 26: forapelo seu presidente ou por quem ele delegar.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 26: (Competência da associação)
  317. Texto do artigo, página 26: Compete à Associação:
  318. Número ou marcador, página 26: a) pugnar pelos justos e legítimos interesses dos titulares mineiros com inscrição em vigor na Associação;
  319. Número ou marcador, página 26: b) estabelecer o diálogo necessário para a colaboração entre os titulares mineiros e as entidades públicas e privadas;
  320. Número ou marcador, página 26: c) promover e cooperar em iniciativas que tragam benefícios para as comunidades locais da Província garantido o espírito de responsabilidade social;
  321. Número ou marcador, página 26: d) o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Governo.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Receitas da associação)
  324. Texto do artigo, página 26: Constituem receitas da associação:
  325. Número ou marcador, página 26: a) produto de quotas, jóias e outras contribuições dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 26: b) as dotações do Estado, autarquias locais e outras pessoas colectivas de direito pública que eventualmente lhe sejam atribuídas;
  327. Número ou marcador, página 26: c) as heranças, legados e doações de que venha a beneficiar;
  328. Número ou marcador, página 26: d) quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 26: Os associados seus deveres e direitos
  331. Número ou marcador, página 26: Um) Há três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) São associados da associação os titulares mineiros que exerçam a actividade de extracção de areia, pedra, calcário, argila, bentonine, e outros minerais que resultam da extracção mineira, e que voluntariamente se inscrevam.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) Serão Associados fundadores todos aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral a realizar após a constituição da Associação.
  334. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão Associados efectivos todos aqueles que colaborem assiduamente com a associação, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na Associação.
  335. Número ou marcador, página 26: Cinco) Consideram-se Associados honorários os indivíduos ou entidades quetendo prestado relevantes serviços `a Associação hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral dos Associados.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  338. Texto do artigo, página 26: A admissão como membro da Associação dos Exploradores de Minerios da Província de Maputo. É voluntária, bastando apenas manifestar o seu interesse e reunir o requisito da alínea a) do artigo anterior.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  341. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
  342. Número ou marcador, página 26: a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 26: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 26: c) ser informando e questionar sobre a gestão e administração da Associação;
  345. Número ou marcador, página 26: d) participar na realização de todas as actividades da Associação;
  346. Número ou marcador, página 26: e) impugnar as decisões e iniciativa incompatíveis com a lei, estatutos ou que se tornarem obstáculos ou impedimentos á prossecução dos objectivos da Associação.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  349. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  350. Número ou marcador, página 26: a) ter actuação e postura compatível com os estatutos;
  351. Número ou marcador, página 26: b) difundir e cumprir os estatutos, o programa deliberações;
  352. Número ou marcador, página 26: c) servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membros)
  355. Número ou marcador, página 26: Um) Perde a qualidade de membros:
  356. Número ou marcador, página 26: a) os titulares mineiros cuja licença mineira se encontre extinta;
  357. Número ou marcador, página 26: b) os membros que decidirem desvincular-se da Associação.
  358. Número ou marcador, página 26: c) os membros que forem condenados judicialmente por crimes desonrosos, punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  359. Número ou marcador, página 26: d) os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a Associação;
  360. Número ou marcador, página 26: e) os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão; e
  361. Número ou marcador, página 26: f) os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A perda da qualidade de membros, exceptuando-se no caso previsto na alínea a) do número anterior, é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou ainda, sob proposta de pelo menos, 3 associados, no pleno gozo dos seus direitos
  363. Texto do artigo, página 27: e não dará direito á restituição de qualquer contribuição que tenha feito para a Associação, sejam quotas outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior á sua exclusão.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número um deste artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção, por carta registada, com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzira efeitos decorridos 30 dias após a recepção do aviso.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais, organização e funcionamento)
  367. Texto do artigo, página 27: São órgãos da associação:
  368. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 27: b) a Direcção;
  370. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
  373. Texto do artigo, página 27: O mandato dos corpos gerentes terá a duração de 4 anos, devendo proceder-se-á sua eleição no mês de Dezembro do ultimo ano de cada quatriénio.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  376. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por:
  377. Número ou marcador, página 27: a) um presidente;
  378. Número ou marcador, página 27: b) um vice-presidente;
  379. Número ou marcador, página 27: c) um secretário.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  382. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção o órgão executivo da associação que coordena a execução de todas actividades da Associação.
  383. Texto do artigo, página 27: A direcção compõe-se por:
  384. Número ou marcador, página 27: a) um presidente;
  385. Número ou marcador, página 27: b) um vice-presidente;
  386. Número ou marcador, página 27: c) um secretário;
  387. Número ou marcador, página 27: d) um tesoureiro; e
  388. Número ou marcador, página 27: e) um vogal.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho Fiscal)
  391. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal compõe-se por: a) um presidente, b) um vice-presidente, c) um secretário.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos no presente estatutos, serão resolvidos com recurso a toda legislação vigente aplicável.
  395. Texto do artigo, página 28: INM
  396. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  399. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  400. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
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