III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Junho de 2021 III SÉRIE — Número 109
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Orera. Aliança – Corretores de Seguros, S.A. ARC Knights Moz Serviços, Limitada. AS Business Consulting, Limitada. Associação Okhaphelela. Auto Many – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviário de Sucesso, E.I. Beira Butcher Boys, Limitada. Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnes da Beira, Limitada. Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada. Details Logistics, Limitada. DL Services, Limitada. Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. DWR Gems, Limitada. EMP Mining Offshore Africa, Limitada. Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal Limitada. Farmácia Chingussura, Limitada. Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Goodwill Mozambique. Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMC - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kyanda Prestação de Serviços, Limitada. Liquid Gold Logistics, Limitada. Mozgrid, S.A. MPS Mozambique, S.A. Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. O Frango da Quinta, Limitada. Pal Office Solutions, Limitada. Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. PROMMO – Pro Management Moçambique, Limitada. Safework Import e Export, Limitada. Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans 6M e Serviços, Limitada. Transportes Pinho, Limitada. Umbine Multiservices, Limitada. West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Winmar Consulting & Training, Limitada. Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacioanal dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Baptista Chamuada, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Larson Francisco João Baptista, para passar a usar o nome completo de Larson Francisco Baptista Chamuada.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Nelo Roberto Fernando Rubi, a efectuar
- Texto do artigo, página 2: a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fábio Nelo Roberto Fernando Rubi.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denominada Associação Orera, com sede na aldeia de Ngeue, localidade de Gihote, posto administrativo de Ancuabe Sede, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Orera que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Orera.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 29 de Dezembro de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 23 de Abril de 2021, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Amber Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção
- Texto do artigo, página 2: e Pesquisa n.º 9334L, válida até 19 de Junho de 2024, para tantalite, ouro e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 16º 34' 50,00'' - 16º 34' 50,00'' - 16º 36' 30,00'' - 16º 36' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 24' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 24' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 3 de Maio de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 23 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Goldsand, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9859L, válida até 9 de Março de 2026, para ouro e minerais associados, nos distritos de Alto-Molocué e Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
- Texto do artigo, página 2: - 16º 21' 30,00'' - 16º 21' 30,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 21' 00,00'' - 16º 20' 50,00'' - 16º 20' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 17' 30,00'' - 16º 17' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 55' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 54' 20,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 54' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 55' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 55' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 55' 20,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 55' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 3 de Maio de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Orera
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e seis e vinte sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito,
- Texto do artigo, página 2: conservadora e notária superior do referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre, Assane Faustino Combo, Antumane Anli, Sena Abibo Sei Massimbi, Abdul Assira, Faustino Raquibo Selemane, António Inlelo, Nunes Sataca Uira, Fabião Carlos Salimo, Zinha Zacarias, Paulino Mahando, uma associação, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da da Associação Orera.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Orera é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Orera, tem a sua sede no posto administrativo sede, localidade de Gihote, na aldeia de Ngeue, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: É objectivo da Associação Orera, garantir a prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de meios de produção para a melhoria das operaçães culturais; b)Melhorar as condições do escoamentoe comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 3: c) Dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agricolas e outras (por exemplo na produção de avecultura e outros aspectos);
- Número ou marcador, página 3: d) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a prestação de serviços aos membros nas parcelasde terra de que proprietários;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Orera, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que à ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Orera, todos camponeses residentes e nao residentes nas comunidades tampao do distrito de Ancuabe, desde que a sua admissão seja aceite por deliberaçao da Assembleia Geral, e desde que se comformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles préscritas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos um dos membro fundadores da associação e pelo candidato à membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A próposta, depois de ser examinada pelo Conselho de Direçao será submetida com o parecer deste orgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todos membros têm direito à:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para o orgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir benefícios das actividade ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associaçãoe verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Usar os bens da associação que se distine a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer reclamações e proposta que julgar convineentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Recurer das decisões da associação juntos da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos esociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedir exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a joia e arespectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Cuntribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos que for eleito com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas com tarefas e responsabilidade de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na assembeleias gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membros da Associação Orera pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 3: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembeleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderam exonerar-se após aaprovação da Assembeleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 3: Serão excluidos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos e pena superior a oito anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: b) Tenham cometido a infracção grave e compulsa aos estatutos e regulamentos da associação, de que resultem prejuízos económicos para mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembeleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Morte)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdéiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgão social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Orera, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembeleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembeleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembeleia Geral é o mais alto orgão da Associação Orera, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano. As sessões da Assembeleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembeleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembeleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembeleia o mínimo de 15 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembeleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembeleia Geral realiza-se estando presente 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembeleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São nula todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo-se, estando presente todos membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembeleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembeleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação pelo orgão competente;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas de Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma da sua realização;
- Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos, três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Orera, é constituida por 6 membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoreiro e dois vogais, eleito trimestralmente pela assembeleia geral com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembeleia geral o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o fundo social da associação e contrair emprestimos;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 4: f) Propôr a alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Reunião do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reunese ordináriamente uma vez por mês ou extraordináriamente por convocatória dos seus presidentes se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Associação Orera, é composta por três membros eleitos trimestralmente pela Assembeleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente,vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reune-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Anaslisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios da actividade da associação elaborados pelo Conselho de Direscção;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte de Conselho de Direcção, dos estatutos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da Associação Orera:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o capital social da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluíndo os pagamentos pelos membros prestado sobre as operações culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não; nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Orera, à Assembleia Geral reunirá extraordinariámente para decidir o destino e dar aos bens da
- Texto do artigo, página 5: associação nos termos da lei, sendo sua liquidataria uma comissão de dez membros à decidir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Fusões)
- Texto do artigo, página 5: AAssociação Orera, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividade sobdeliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Uniões)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Orera poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem à união.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissõe)
- Texto do artigo, página 5: Todo omisso será regulado com as necessárias adpatações pelas disposições da legislação aplicavel às associações em geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Montepuez, vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aliança – Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede da sociedade Aliança – Corretores de Seguros, S.A., na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 976, com o capital social de novecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100183234, deliberaram nomeação do administrador e aumento do capital da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e decimo primeiro da administracão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, titulo de acções, transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representada por três acções, uma no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), e duas no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 5: A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade; A quando das acções estas, poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais. A quando da transmissão e oneração de acções cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções; b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções; c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções. Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Adelino André Langa. ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral. Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, gestão corrente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos: a) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado no respectivo regulamento e na lei aplicável; b) A um membro do Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências;c) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências; O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo
- Texto do artigo, página 5: do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ARC Knights Moz Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546438, uma entidade denominada ARC Knights Moz Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Andile Thembomanze Dlamini, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04208518, emitido a 13 de Junho de 2014, válido até 12 de Junho de 2024, emitido pelo Departamento de Serviços Internos da República Sul-Africana;
- Texto do artigo, página 5: Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101203212, sita no bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, neste acto representada por Jorge Vieira Maciel;
- Texto do artigo, página 5: Djalme de Armando Chale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido aos 17 de Agosto de 2020, aos 16 de Agostos de 2030.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ARC Knights Moz Serviços, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem A sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1879, 3.º andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de serralharia a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de soldagem e fabricação;
- Número ou marcador, página 6: b) Soldagem de arco de metal blindado;
- Número ou marcador, página 6: c) Soldagem a arco de gás tungsténio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Andile Thembomanze Dlamini;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente a Mozsa Procurement e Logistica –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% do capital social, pertencente a Djalme de Armando Chale.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio maioritário podendo este indicar um dos sócios minoritários ou nomear um procurador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade reunir-se-á em assembleia geral ordinária uma vez por ano para fazer o balanço anual e deliberar sobre os outros pontos propostos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No funcionamento das assembleias observar-se-ão as normas vigentes no país.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo que ficou omisso será regulado pela Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AS Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549003, uma entidade denominada AS Business Consulting, Limitada. Arone Raimundo Nhacula Júnior, solteiro,
- Texto do artigo, página 6: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237465C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente no bairro Mavalane A, casa n.º 48, quarteirão n.º 32;
- Texto do artigo, página 6: Sandra Felicidade Manuel Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100852905F, emitido aos 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Mavalane A, casa n.º 48, quarteirão n.º 32, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação fiscal, sede, duração e nome comercial
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Business Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, baixa da cidade, cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade adopta o nome comercial de ASBC, Limitada, que poderá ser usado nas suas relações comerciais e fiscais, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão, jurídica, consultoria e execução de projectos, venda de produtos e serviços informáticos, formações, produção e organização de eventos e outras áreas de negócio conforme as oportunidades, necessidade, expansão e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social, aumento ou redução e cessão
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a 75% do capital, pertencente ao sócio Arone Raimundo Nhacula Júnior;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente a sócia Sandra Felicidade Manuel Ribeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Arone Raimundo Nhacula Júnior e por quem for conferido devidos poderes para tal, pelo referido administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Arone Raimundo Nhacula Júnior e por quem for conferido devidos poderes para tal, pelo referido sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 6: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo sócio maioritário ou de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Okhaphelela
- Parágrafo, página 6: Certifico, para o efeito de publicação, que, por ter saido (inexacto) no Boletim da República, n.º
- Texto do artigo, página 7: 79 , III Serie 2021, no parágrafo da denominação onde se lê: "Associação Okhaphalela", deve se ler: "Associação Okhaphelela".
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 21 de Maio de 2021. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto Many – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101257975, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Auto Many – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Atumane Hilário, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 065300002147847, emitido em 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Many – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Mathapue nesta cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal serviço de manutenção e reparação de veículos, tendo como objecto secundário prestar serviço de auto eléctrica para veículos e fornecer e pecas e acessórios para veículos, bem como quaisquer actividades afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e secundário desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao sócio único Atumane Hilário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aviário de Sucesso, E.I.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da Republica, que pela matrícula de cinco de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas cinco verso sob o número dez do livro de matrículas em nome individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, Conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituida pelo Almeida António Geba, uma empresa em nome individual denominado Aviário de Sucesso, que se regerá nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: De Almeida António Geba, viúvo, natural de Mamele-Gilé, de nacionalidade moçambicana e residente em Muajaja, vila de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 7: Exerce a actividade de comercio de avicultura e produção animal abangidas sub classe 01440 e 01449.Tem a sua sede no Bairro Muajaja, na sede do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 7: Iniciou as suas actividades no dia um de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 7: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Um requerimento de 28 de Julho de 2020; Licença Simplificada 3 de Agosto de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividade Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividadde de 1 de Janeiro de 2019, passada pelo posto Fiscal de Cobrança de Chiúre e fotocópia autenticada
- Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 7: Índice 1 da Letra A sob o n.º 1 a folhas 2 do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º 1.
- Texto do artigo, página 7: Está coforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Chiúre, cinco de Agosto de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beira Butcher Boys, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Butcher Boys, Limitada, matriculada sob o NUEL 101507661, entre Alwyn Francois Senekal e Percy Douglas Hartman, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Beira Butcher Boys, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 7: c) Mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: e) Criação de gado;
- Número ou marcador, página 7: f) Matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros
- Texto do artigo, página 8: de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes, matadouro de coelhos;
- Número ou marcador, página 8: g) Produção e comercialização de leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: h) Centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovoprodutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
- Número ou marcador, página 8: k) Entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 8: l) Gestão de supermercados;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação de produtos, máquinas, equipamentos, peças e acessórios conexos com as actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondente a 50% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alwyn Francois Senekal;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Percy Douglas Hartman;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Alwyn Francois Senekal e Percy Douglas Hartman desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101508188, em que Castro Maurício Fazenda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: É criada o presente que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal e objectivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma de responsabilidade individual que terá a denominação de Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eduardo Noronha, n.º 206-A, bairro do Esturro, cidade da Beira, podendo por deliberação própria transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da empresa é:
- Texto do artigo, página 8: Agenciamento de mercadorias em transito internacional, frete e fretamento de mercadorias internacionais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 8: Castro Maurício Fazenda, com uma quota de 100% correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais), é correspondente à 100%.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A administração e a representação pertencem a Castro Maurício Fazenda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carnes da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carnes da Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101233537, que por unanimidade foi decidido a sua dissolução com à seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: Ponto único: Apreciação e decisão da proposta de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência da assembleia geral o sócio Dércio Valdimir Ribeiro, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto constante da convocatória.
- Texto do artigo, página 9: Tomou a palava o presidente da mesa e no que diz respeito ao ponto único, em relação a vontade conjunta manifestada pelos sócios Pieter Harris e Dércio Valdimir Ribeiro, que tendo em conta em consideração que a atividade social da firma gerou sucessivos resultados negativos, nos últimos exercícios económicos, nomeadamente dois mil e dezanove, dois mil e vinte e o primeiro trimestre de dois mil e vinte e um, deve a sociedade ser dissolvida visto que já não ter viabilidade económica, face aos sucessivos prejuízos anuais apresentados, acrescido ao facto dos sócios reconhecerem estarem esgotados da firma e da atividade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Maio de dois mil vinte e um. —
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Aviário de Sucesso, E.I.
- Certidão de registo Beira Butcher Boys, Limitada
- Certidão de registo Camafa Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carnes da Beira, Limitada
- Certidão de registo Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Details Logistics, Limitada
- Certidão de registo DL Services, Limitada
- Certidão de registo Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DWR Gems, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EMP Mining Offshore Africa, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chingussura, Limitada
- Certidão de registo Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goodwill Mozambique
- Certidão de registo Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Liquid Gold Logistics, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozgrid, S.A.
- Certidão de registo MPS Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Frango da Quinta, Limitada
- Certidão de registo Pal Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PROMMO - Pro Management Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Safework Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans 6M e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Orera
- Certidão de registo Transportes Pinho, Limitada
- Certidão de registo Umbine Multiservices, Limitada
- Certidão de registo West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winmar Consulting e Training, Limitada
- Certidão de registo Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliança – Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo ARC Knights Moz Serviços, Limitada
- Certidão de registo AS Business Consulting, Limitada
- Diploma Associação Okhaphelela
- Certidão de registo Auto Many – Sociedade Unipessoal, Limitada