III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548813, uma entidade denominada Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Zinóbio Baptista Alberto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561352B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente C.E.S, Lda, tem a sua sede na bairro São Dâmaso, rua U, casa n,º 35, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios, sucrusais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação da escrituta pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Limpezas geral e a seco;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Esvazamento de fossas;
Número ou marcador · p. 9 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística;
Número ou marcador · p. 9 i) Publicidade e markting;
Número ou marcador · p. 9 j) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 k) Ferragem e botique;
Número ou marcador · p. 9 l) Fumegação e desinfecção;
Número ou marcador · p. 9 m) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 n) Manutenção e de ar condionado;
Número ou marcador · p. 9 o) Serviços de segurança electrónico e monitorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida como os intereresses gerais da socidade constituinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zinóbio Baptista Alberto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Zinóbio Baptista Alberto, o mesmo pode exercer actividade profissional para além da sociedade e delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausencia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101514544, Alberto Nelson Paulo Maforga, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Mateus Roberto Mateus, natural de Macuze - Namacurra, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e Armando Cau Malhango, solteiro maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, ambos acordaram constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de
Texto do artigo · p. 10 Companhia Moçambicana de Multiserviços Limitada, constituída em 17 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade é na cidade da Beira, na rua 6, n.º 170, bairro de Macurungo, podendo ser transferida, dentro do do território nacional, para qualquer província ou cidade, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objeto da sociedade consiste instalação e manutenção de sistemas eletrotécnicos:
Número ou marcador · p. 10 a) A execução de trabalhos de prestação de serviços nas áreas de engenharia eletrotécnica;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e manutenção de equipamentos mecânicos, eletrotécnicos, sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de materiais mecânicos e eletrotécnicos; d)Fornecimento montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de serralharia civil e mecânica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo de duração da sociedade e por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Alberto Nelson Paulo Maforga correspondente a 33,334% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Mateus Roberto Mateus correspondente a 33,334% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e
Texto do artigo · p. 10 sete centavos), pertencente ao sócio Armando Cau Malhango correspondente a 33,334% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente designar quem
Texto do artigo · p. 10 os pode representar na assembleia geral. Esta conforme. Beira, 15 de Abril 2021. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Details Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Details Logistics, Limitada, sob NUEL 101539725, entre Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, casada, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Mito Armando Carvalho, casado, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Details Logistcs, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e colectivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40,000.00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 60,000.00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições
Texto do artigo · p. 11 da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DL Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550265, uma entidade denominada DL Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dércio Quitério Massangaie, solteiro, maior, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676667M, emitido aos 30 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Infulene, na Matola, quarteirão 23, casa nº47;
Texto do artigo · p. 11 Dércio Jorge Samuel, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido aos 10 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho neto, casa n.º 396.
Texto do artigo · p. 11 Temos entre nós, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma DL Services, Limitada, abreviadamente designada por DL Services.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 396, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificado (N.E);
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a grosso de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação de consumiveis diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito. Poderá igualmente, associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Dércio Quitério Massangaie – 10.000,00MT, equivalente a 50%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Dércio Jorge Samuel – 10.000,00MT, equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao momento correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em todo o caso o pacto social conforme formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidido o aumento ou redução do capital social, competirá aos sócios decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o valor não tenha sido realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Cessão da participação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Dércio Quitério Massangaie e Dércio Jorge Samuel, que desde ficam nomeados gerentes, ficando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Poderes de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 11 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica proibido aos sócios-gerentes, procuradores ou mandatários obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sem a respectiva deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de procuradores mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101516040,
Texto do artigo · p. 12 constituída no dia trinta de Março de dois mil vinte e um por, Estevão Evirihe Saguate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente na expansão - cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100117018A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 103623898, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Nhambiua - cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem como objecto exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
Número ou marcador · p. 12 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 103623898.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 12 aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 13623898, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DWR Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101538397, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DWR, Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Paulo Raice, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Março de 1976, filho de Paulo Manuel Raice e de Celeste António, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998305M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Março de 2016, primeiro contraente; Bandiougou Diawara, natural de Troungoumbe, de nacionalidade Maliana, nascido aos 26 de Junho de 1982, filho de Giye Diawara e de Fulemata Diawara, portador de DIRE n.º 03ML00024401F emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 25/08/2020, residente na cidade de Nampula, segundo contraente e Djeyi Diawara, natural de Mali, de nacionalidade Maliana, nascido aos 4 de Dezembro de 1995, filho de Diawara Kayes Kayes e de Sokona Diawara, portador do DIRE n.º 03ML00086555I, emitido pelA Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 31 de Dezembro de 2020, residente em Nampula,
Texto do artigo · p. 13 terceiro contraente. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DWR Gems, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 DWR Gems, Limitada, com a sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 23, cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Inicio e duração)
Texto do artigo · p. 13 O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 13 Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 13 a) Manuel Paulo Raice, 1.560.000,00MT (um milhão e quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Bandiogou Diawara, 1.140.000,00MT (um milhão e cento e quarenta mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ndjeyi Diawara. 300,000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de
Texto do artigo · p. 13 empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo Raice, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EMP Mining Offshore Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541398, uma entidade denominada EMP Mining Offshore Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 PT EMP Tunas Persada, uma sociedade privada limitada por acções, constituída nos termos da lei da República da Indonésia, no Conselho de Coordenação de Investimentos (BKPM), sob o número 0220201930545, neste acto
Texto do artigo · p. 14 representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do administrador único, datada de 9 de Março de 2021, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 14 AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número 100877791, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do administrador único, datada de 11 de Março de 2021, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação EMP Mining Offshore Africa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas, incluindo o grafite e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento, distribuição e comercialização de produtos minerais;
Texto do artigo · p. 14 c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à PT EMP Tunas Persada; e,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 15 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três (3) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia PT EMP Tunas Persada nomeará dois (2) administradores, um dos quais será o Presidente, e a sócia AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeará um (1) administrador para o conselho de administração. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, a senhora Adinda Andarina Bakrie e os senhores Agung Budi Damoyo e Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período a ser fixado pela assembleia geral, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil. / The company’s fiscal year coincides with the calendar year.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao remanescente dos lucros apurados depois de deduzida a percentagem indicada no número anterior, é dada preferência ao pagamento de empréstimos que a sociedade tiver até a data da sua liquidação total.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Março de 2021 da sociedade Escola de condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1100602482, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Raashida Abdul Satar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Constantino Milagre Muianga.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Constantino Milagre Muianga e equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Constantino Milagre Muianga, maior de estado civil solteiro, natural de Maputo, filho de Milagre Zimanhane Muianga e Teresa Armando Matuassa, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100383697J, emitido pela DIC cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Chingussura, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Abril dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Farmácia Chingussura, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maria Elisa Pinto.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26 de
Texto do artigo · p. 16 Abril de 2021. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 16 Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 9: Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548813, uma entidade denominada Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Zinóbio Baptista Alberto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561352B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente C.E.S, Lda, tem a sua sede na bairro São Dâmaso, rua U, casa n,º 35, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios, sucrusais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação da escrituta pública da constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Limpezas geral e a seco;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de resídios sólidos;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Esvazamento de fossas;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Gráfica e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Logística;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Publicidade e markting;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Transporte de pessoas e bens;
  25. Número ou marcador, página 9: k) Ferragem e botique;
  26. Número ou marcador, página 9: l) Fumegação e desinfecção;
  27. Número ou marcador, página 9: m) Consultoria;
  28. Número ou marcador, página 9: n) Manutenção e de ar condionado;
  29. Número ou marcador, página 9: o) Serviços de segurança electrónico e monitorização.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida como os intereresses gerais da socidade constituinte.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zinóbio Baptista Alberto.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Zinóbio Baptista Alberto, o mesmo pode exercer actividade profissional para além da sociedade e delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausencia por via de uma procuração.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  39. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Companhia Moçambicana de Multiserviços, Limitada, matriculda sob NUEL 101514544, Alberto Nelson Paulo Maforga, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Mateus Roberto Mateus, natural de Macuze - Namacurra, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e Armando Cau Malhango, solteiro maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, ambos acordaram constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de
  53. Texto do artigo, página 10: Companhia Moçambicana de Multiserviços Limitada, constituída em 17 de Março de 2021.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade é na cidade da Beira, na rua 6, n.º 170, bairro de Macurungo, podendo ser transferida, dentro do do território nacional, para qualquer província ou cidade, por simples deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O objeto da sociedade consiste instalação e manutenção de sistemas eletrotécnicos:
  59. Número ou marcador, página 10: a) A execução de trabalhos de prestação de serviços nas áreas de engenharia eletrotécnica;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e manutenção de equipamentos mecânicos, eletrotécnicos, sistemas de frios;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de materiais mecânicos e eletrotécnicos; d)Fornecimento montagem e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de serralharia civil e mecânica.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo de duração da sociedade e por tempo indeterminado
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Alberto Nelson Paulo Maforga correspondente a 33,334% do capital social;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Mateus Roberto Mateus correspondente a 33,334% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 16.666,67 (dezasseis mi seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e
  71. Texto do artigo, página 10: sete centavos), pertencente ao sócio Armando Cau Malhango correspondente a 33,334% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente designar quem
  83. Texto do artigo, página 10: os pode representar na assembleia geral. Esta conforme. Beira, 15 de Abril 2021. — A Conservador,
  84. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Details Logistics, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Details Logistics, Limitada, sob NUEL 101539725, entre Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, casada, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Mito Armando Carvalho, casado, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas
  87. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Details Logistcs, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  91. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e colectivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40,000.00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 60,000.00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  101. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições
  109. Texto do artigo, página 11: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 11: Está conforme Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
  111. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: DL Services, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550265, uma entidade denominada DL Services, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 11: Dércio Quitério Massangaie, solteiro, maior, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676667M, emitido aos 30 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Infulene, na Matola, quarteirão 23, casa nº47;
  115. Texto do artigo, página 11: Dércio Jorge Samuel, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido aos 10 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho neto, casa n.º 396.
  116. Texto do artigo, página 11: Temos entre nós, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
  117. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 11: (Tipo e firma)
  119. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma DL Services, Limitada, abreviadamente designada por DL Services.
  120. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  121. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  124. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 396, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de serviços gráficos;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificado (N.E);
  133. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Gestão e intermediação imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a grosso de equipamentos de protecção individual;
  136. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação de consumiveis diversos.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito. Poderá igualmente, associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
  138. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Dércio Quitério Massangaie – 10.000,00MT, equivalente a 50%; e
  142. Número ou marcador, página 11: b) Dércio Jorge Samuel – 10.000,00MT, equivalente a 50%.
  143. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  144. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao momento correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  146. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  147. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução de capital social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em todo o caso o pacto social conforme formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidido o aumento ou redução do capital social, competirá aos sócios decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o valor não tenha sido realizado integralmente.
  150. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  151. Texto do artigo, página 11: (Cessão da participação social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
  155. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Dércio Quitério Massangaie e Dércio Jorge Samuel, que desde ficam nomeados gerentes, ficando dispensados de prestar caução.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
  159. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  160. Texto do artigo, página 11: (Poderes de gerência)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  162. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  163. Número ou marcador, página 11: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido aos sócios-gerentes, procuradores ou mandatários obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sem a respectiva deliberação da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de procuradores mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  169. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  170. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 12: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  180. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  182. Texto do artigo, página 12: legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  184. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  185. Texto do artigo, página 12: Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  186. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101516040,
  189. Texto do artigo, página 12: constituída no dia trinta de Março de dois mil vinte e um por, Estevão Evirihe Saguate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente na expansão - cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100117018A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 103623898, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Nhambiua - cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  194. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: Objecto
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem como objecto exercício das seguintes actividades:
  198. Texto do artigo, página 12: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
  200. Número ou marcador, página 12: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: Capital social
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 103623898.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
  207. Texto do artigo, página 12: aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 13623898, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  212. Texto do artigo, página 12: Está conforme
  213. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: DWR Gems, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101538397, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DWR, Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Paulo Raice, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Março de 1976, filho de Paulo Manuel Raice e de Celeste António, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998305M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Março de 2016, primeiro contraente; Bandiougou Diawara, natural de Troungoumbe, de nacionalidade Maliana, nascido aos 26 de Junho de 1982, filho de Giye Diawara e de Fulemata Diawara, portador de DIRE n.º 03ML00024401F emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 25/08/2020, residente na cidade de Nampula, segundo contraente e Djeyi Diawara, natural de Mali, de nacionalidade Maliana, nascido aos 4 de Dezembro de 1995, filho de Diawara Kayes Kayes e de Sokona Diawara, portador do DIRE n.º 03ML00086555I, emitido pelA Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 31 de Dezembro de 2020, residente em Nampula,
  216. Texto do artigo, página 13: terceiro contraente. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DWR Gems, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 13: DWR Gems, Limitada, com a sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 23, cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Inicio e duração)
  225. Texto do artigo, página 13: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  228. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  229. Texto do artigo, página 13: Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro quotas pertencentes a:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Manuel Paulo Raice, 1.560.000,00MT (um milhão e quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Bandiogou Diawara, 1.140.000,00MT (um milhão e cento e quarenta mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social;
  235. Número ou marcador, página 13: c) Ndjeyi Diawara. 300,000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  238. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de
  239. Texto do artigo, página 13: empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  245. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo Raice, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para os sócios na proporção das quotas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  266. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  269. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: EMP Mining Offshore Africa, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541398, uma entidade denominada EMP Mining Offshore Africa, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: Entre:
  274. Texto do artigo, página 13: PT EMP Tunas Persada, uma sociedade privada limitada por acções, constituída nos termos da lei da República da Indonésia, no Conselho de Coordenação de Investimentos (BKPM), sob o número 0220201930545, neste acto
  275. Texto do artigo, página 14: representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do administrador único, datada de 9 de Março de 2021, que ora aqui se junta;
  276. Texto do artigo, página 14: AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número 100877791, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do administrador único, datada de 11 de Março de 2021, que ora aqui se junta.
  277. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  278. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação EMP Mining Offshore Africa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: Duração
  286. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: Objecto
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas, incluindo o grafite e outros minerais associados;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Processamento, distribuição e comercialização de produtos minerais;
  292. Texto do artigo, página 14: c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 14: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 14: Capital social
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à PT EMP Tunas Persada; e,
  302. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  315. Número ou marcador, página 14: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  322. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  323. Texto do artigo, página 15: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  333. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: Votação
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três (3) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia PT EMP Tunas Persada nomeará dois (2) administradores, um dos quais será o Presidente, e a sócia AAI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeará um (1) administrador para o conselho de administração. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, a senhora Adinda Andarina Bakrie e os senhores Agung Budi Damoyo e Carlos Agostinho do Rosário Júnior.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  349. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período a ser fixado pela assembleia geral, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
  350. Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  351. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade obriga-se:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores;
  353. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  354. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um director-geral;
  355. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  356. Número ou marcador, página 15: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil. / The company’s fiscal year coincides with the calendar year.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: Resultados
  366. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao remanescente dos lucros apurados depois de deduzida a percentagem indicada no número anterior, é dada preferência ao pagamento de empréstimos que a sociedade tiver até a data da sua liquidação total.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  379. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Março de 2021 da sociedade Escola de condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1100602482, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Raashida Abdul Satar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Constantino Milagre Muianga.
  383. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Constantino Milagre Muianga e equivalente a 100% do capital.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Constantino Milagre Muianga, maior de estado civil solteiro, natural de Maputo, filho de Milagre Zimanhane Muianga e Teresa Armando Matuassa, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100383697J, emitido pela DIC cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2016.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  391. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 16: Farmácia Chingussura, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Abril dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão de quotas na sociedade Farmácia Chingussura, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maria Elisa Pinto.
  397. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto da escritura original da constituição da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26 de
  399. Texto do artigo, página 16: Abril de 2021. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  400. Texto do artigo, página 16: Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição