III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2021

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542742, uma entidade denominada Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Adérito Carlos Ofumane, nascido aos 25 de novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J de dezassete de setembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 998. Com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social: exploração geológica e mineira, produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertecente ao único sócio Adérito Carlos Ofumane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 17 e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Adérito Carlos Ofumane com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assiantura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542173, uma entidade denominada Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 José Luís Gomes de Sousa, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100042828 A, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2022, residente Avenida 25 de Setembro, n.° 1123. 11.º andar, flat-E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, Avenida/ rua C2, vivenda n.° 13, condomínio casa jovem, bairro de Costa de Sol, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços na área de consultoria e formação na área de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio José Luís Gomes de Sousa que correspondente à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e sócio tem direito de preferência no aumento, na mesma proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será
Texto do artigo · p. 17 remunerada e fica ao cargo do sócio José Luís Gomes de Sousa, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Goodwill Mozambique
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a Associação Goodwill Mozambique, uma Instituição Não – Governamental, registada na Suíça em Vaz/Obervaz sob o número de registo fiscal 2172, está matriculada no livro Registo das Entidades Legais arquivados nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo a filial sob o número cinquenta e nove, a folhas trinta e duas verso do Livro Q traço um, com a data de três de Junho de dois mil vinte e um e esta sedeada no bairro Desse, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, três de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495329, uma entidade denominada Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Lídia António Dava, solteira, residente em Matola, quarteirão 2, casa n.º 967, Nkobe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021699N, emitido ao 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 318, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de equipamento de protecção, ferragem, e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Lídia António Dava, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela única sócia Lídia António Dava. A sociedade fica
Texto do artigo · p. 18 obrigada pela assinatura da única sócia Lídia António Dava ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101264815, a sociedade J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria multidisplinar na área da agricultura; b)Consultoria na área do desenvolvimento de actividade de gestão e sociais nas área rurais;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área do turismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição de Sousa Coutinho Diniz Calheiros, português, residente em Portugal, na rua António Quadros, n.º 13 – 3.º andar direito, Cascais, PT – 2750843, portador do Passaporte n.º P120648, emitido a 21 de Maio de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugual, com NUIT: 103444349.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode fazer-se representarse por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535819, uma entidade denominada Kyanda Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Cassamo Sulema Hassane, casado, com Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033724F, residente em Maputo, Avenida Olof palm, n.º 475, 1.º andar, flat 2, bairro Central A;
Texto do artigo · p. 19 Kyanda Cassamo Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102751041, resistente na rua João Albazine, n.°137, 7.° andar, flat 2, bairro de Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 19 Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, casada com Cassamo Sulemane Hassane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386381C, Avenida Olof palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2, bairro Central A.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Kyanda Prestaçao de Serviços, Limitada, com sede na sede no bairro central A, Avenida Olof Palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e acessória a negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Cassamo Sulemane Hassane, com 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Kyanda Cassamo Hassane, com 7.500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, com 500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Cassamo Sulemane Hassane que dispensa prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como construir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade será dirigida pelo senhor Cassamo Sulema Hassane como director executivo e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Formas de obrigar) Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administração, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expedientes basta a assinatura de u só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liquid Gold Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 a sociedade Liquid Gold Logistics, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101215571, deliberara a cessão de quotas no valor de dezanove mil e novecentos meticais que os sócios Neil Raven,
Texto do artigo · p. 19 Alexandre Luís Come e Máximo Logística & Serviços, Limitada possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Black Gold Consulting, Limitada, com 19,900.00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Alexandre Luis Come, com 100,00MT.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozgrid, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541177, uma entidade denominada Mozgrid, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade anónima denominada Mozgrid, S.A., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objeto e participações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Mozgrid, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 20 podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do Conselho de Direcção poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de informática e sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de material mobiliário e eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Participação em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 20 h) Acessória e auditoria energética;
Número ou marcador · p. 20 i) Instalação de equipamentos fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos accionistas e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objeto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de mil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são distribuídos em 60 acções pertencentes a accionista Maria de Lourdes da Silva Boavida, 50 acções pertencentes ao accionista Rui João Mapossa, 40 acções pertencentes a accionista Lola Armando Mauoco, 40 acções pertencentes a acionista Electroredes, Limitada, 5 acções pertencentes ao acionista Jochua Atanásio Eugénio Nhabanga e 5 acções pertencentes ao accionista Elcidio Pinho.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os títulos são assinados pelo administrador, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para deliberação do aumento do capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na subscrição das acções emergentes do capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes cabiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-la, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de receção, rateio esse a processar entre os accionistas na proporção do número de acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia as entregadas cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em Assembleia Geral os accionistas poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias, ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efetuar onerosa ou
Texto do artigo · p. 20 gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, proporção da participação detida de cada um.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O prazo para efectuar a prestação são de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efetuarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por interdição de qualquer accionista sem necessidade do se consentimento ou do representante;
Número ou marcador · p. 20 b) Por acordo dos respetivos titulares;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja inventário e estiver para se proceder com aa arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade e do seu consentimento ou de representação;
Número ou marcador · p. 20 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização considerar-se-á efetuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Concelho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao presidente da Masa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os termos de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As faltas e/ou ausências do presidente da mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A prova da titularidade das acções serão feitas pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório de contas anuais, apresentadas pelo Conselho de Cirecção;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja superior ao décuplo do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Votos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações sobre o aumento do capital social e amortização das acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas com direito o voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A representação na Assembleia Geral da sociedade, far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, accionistas possuidores de, pelo menos, uma terça parte do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando a Assembleia Geral não possamos realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro de quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tendo-se dado início aos trabalhos, sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e do conselho fiscal participarão dos trabalhos da assembleia geral quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocado pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral são realizadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Através de meio telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e as suas decisões, quando tomadas nos termos lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar nos termos e periodicidade estabelecida na lei ou de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é composto por três membros sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Direcção escolherão, de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recém-nomeados, para o exercício de funções;
Número ou marcador · p. 21 c) Monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir, em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Concelho de Direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ ou direitos, mobiliários ou imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Três) É permitida a representação entre os membros do Conselho de Direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao presidente do conselho de direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderão representar no Conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores não podem, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Mozgrid, S.A., mesmo que não esteja de facto ser exercida por ela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os membros do conselho de direcção não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pela
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral. Neste caso, o interessado não poderá votar e o conselho fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o membro de conselho de direcção que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho de Direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o Conselho Fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção poderão nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De dois membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) Dos accionistas que representem no mínimo 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) De um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercido por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderão confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho Fiscal compete: a) Verificar todos os actos da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal devem reunir todos os trimestres, pelo menos, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocarão o conselho quando, fundamentalmente lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de pelo menos dois membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cebendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Informação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegacão de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução serão feitos extrajudicialmente, servindo como liquidatários o conselho de direcção em exercício.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MPS Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 101549151 denominada MPS Mozambique, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da dnominação e espécie
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 23 A MPS Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede rua Jerónimo, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede
Texto do artigo · p. 23 para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 i) O desenvolvimento, construção e operação de centrais térmicas de geração de energia; ii) A gestão completa de redes de distribuição de electricidade destinado a qualquer uso, incluindo a distribuição e comercialização de electricidade; iii) Importação e exportação de energia elétrica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outros serviços relacionados ou a realização de outras actividades necessária à realização, relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, e o desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
Texto do artigo · p. 23 composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos três membros um é presidente e dois são administradores executivo, que será designado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542742, uma entidade denominada Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Adérito Carlos Ofumane, nascido aos 25 de novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J de dezassete de setembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato particular constitui
  3. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 998. Com duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social: exploração geológica e mineira, produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertecente ao único sócio Adérito Carlos Ofumane.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  19. Texto do artigo, página 17: e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Adérito Carlos Ofumane com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de único administrador;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Pela assiantura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  26. Texto do artigo, página 17: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542173, uma entidade denominada Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 17: José Luís Gomes de Sousa, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100042828 A, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2022, residente Avenida 25 de Setembro, n.° 1123. 11.º andar, flat-E, na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gomes de Sousa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, Avenida/ rua C2, vivenda n.° 13, condomínio casa jovem, bairro de Costa de Sol, nesta cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  50. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços na área de consultoria e formação na área de hotelaria e turismo.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio José Luís Gomes de Sousa que correspondente à soma de uma quota.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e sócio tem direito de preferência no aumento, na mesma proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será
  59. Texto do artigo, página 17: remunerada e fica ao cargo do sócio José Luís Gomes de Sousa, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Goodwill Mozambique
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a Associação Goodwill Mozambique, uma Instituição Não – Governamental, registada na Suíça em Vaz/Obervaz sob o número de registo fiscal 2172, está matriculada no livro Registo das Entidades Legais arquivados nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo a filial sob o número cinquenta e nove, a folhas trinta e duas verso do Livro Q traço um, com a data de três de Junho de dois mil vinte e um e esta sedeada no bairro Desse, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  75. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  76. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, três de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495329, uma entidade denominada Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 18: Lídia António Dava, solteira, residente em Matola, quarteirão 2, casa n.º 967, Nkobe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021699N, emitido ao 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Herowild Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 318, Maputo, Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Segurança e higiene no trabalho;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamento de protecção, ferragem, e fornecimento de material eléctrico.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Lídia António Dava, equivalente a cem por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela única sócia Lídia António Dava. A sociedade fica
  99. Texto do artigo, página 18: obrigada pela assinatura da única sócia Lídia António Dava ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  103. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 18: J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101264815, a sociedade J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria multidisplinar na área da agricultura; b)Consultoria na área do desenvolvimento de actividade de gestão e sociais nas área rurais;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área do turismo.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição de Sousa Coutinho Diniz Calheiros, português, residente em Portugal, na rua António Quadros, n.º 13 – 3.º andar direito, Cascais, PT – 2750843, portador do Passaporte n.º P120648, emitido a 21 de Maio de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugual, com NUIT: 103444349.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode fazer-se representarse por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  130. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  131. Texto do artigo, página 18: Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535819, uma entidade denominada Kyanda Prestação de Serviços, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 18: Foi constituída entre os sócios:
  134. Texto do artigo, página 18: Cassamo Sulema Hassane, casado, com Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033724F, residente em Maputo, Avenida Olof palm, n.º 475, 1.º andar, flat 2, bairro Central A;
  135. Texto do artigo, página 19: Kyanda Cassamo Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102751041, resistente na rua João Albazine, n.°137, 7.° andar, flat 2, bairro de Alto Maé; e
  136. Texto do artigo, página 19: Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, casada com Cassamo Sulemane Hassane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386381C, Avenida Olof palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2, bairro Central A.
  137. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Kyanda Prestaçao de Serviços, Limitada, com sede na sede no bairro central A, Avenida Olof Palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Objetivo social)
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  149. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e acessória a negócios;
  150. Número ou marcador, página 19: c) Rent-a-car.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Cassamo Sulemane Hassane, com 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Kyanda Cassamo Hassane, com 7.500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, com 500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Cassamo Sulemane Hassane que dispensa prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como construir procuradores da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade será dirigida pelo senhor Cassamo Sulema Hassane como director executivo e gerente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Formas de obrigar) Um) A sociedade fica obrigada:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administração, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  166. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expedientes basta a assinatura de u só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Liquid Gold Logistics, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 a sociedade Liquid Gold Logistics, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101215571, deliberara a cessão de quotas no valor de dezanove mil e novecentos meticais que os sócios Neil Raven,
  174. Texto do artigo, página 19: Alexandre Luís Come e Máximo Logística & Serviços, Limitada possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter seguinte redacção:
  176. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 19: Capital social
  179. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Black Gold Consulting, Limitada, com 19,900.00MT;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Alexandre Luis Come, com 100,00MT.
  182. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Mozgrid, S.A.
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541177, uma entidade denominada Mozgrid, S.A.
  185. Texto do artigo, página 19: Entre:
  186. Texto do artigo, página 19: Primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgante, todos moçambicanos, e residentes em Moçambique, na província de Maputo,
  187. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade anónima denominada Mozgrid, S.A., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo seguinte estatuto:
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objeto e participações
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Mozgrid, S.A.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão,
  194. Texto do artigo, página 20: podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do dos accionistas.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto:
  202. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de informática e sistemas de segurança electrónica;
  203. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento informático;
  204. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de material mobiliário e eléctricos;
  205. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de bens e serviços;
  206. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
  207. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 20: g) Participação em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
  209. Número ou marcador, página 20: h) Acessória e auditoria energética;
  210. Número ou marcador, página 20: i) Instalação de equipamentos fotovoltaicos;
  211. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Participações)
  214. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos accionistas e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com objeto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  215. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de mil meticais cada acção.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são distribuídos em 60 acções pertencentes a accionista Maria de Lourdes da Silva Boavida, 50 acções pertencentes ao accionista Rui João Mapossa, 40 acções pertencentes a accionista Lola Armando Mauoco, 40 acções pertencentes a acionista Electroredes, Limitada, 5 acções pertencentes ao acionista Jochua Atanásio Eugénio Nhabanga e 5 acções pertencentes ao accionista Elcidio Pinho.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 20: Quatro) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  222. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos são assinados pelo administrador, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) Para deliberação do aumento do capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Na subscrição das acções emergentes do capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuem.
  227. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes cabiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-la, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de receção, rateio esse a processar entre os accionistas na proporção do número de acções que já possuem.
  228. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia as entregadas cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) Em Assembleia Geral os accionistas poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias, ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efetuar onerosa ou
  232. Texto do artigo, página 20: gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, proporção da participação detida de cada um.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) O prazo para efectuar a prestação são de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação aos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  235. Número ou marcador, página 20: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efetuarem.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Por interdição de qualquer accionista sem necessidade do se consentimento ou do representante;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Por acordo dos respetivos titulares;
  241. Número ou marcador, página 20: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja inventário e estiver para se proceder com aa arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade e do seu consentimento ou de representação;
  242. Número ou marcador, página 20: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representação.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização considerar-se-á efetuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Concelho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente da Masa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os termos de actos.
  255. Número ou marcador, página 21: Três) As faltas e/ou ausências do presidente da mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 21: Quatro) A prova da titularidade das acções serão feitas pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 21: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  260. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório de contas anuais, apresentadas pelo Conselho de Cirecção;
  261. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 21: c) Alteração ou reforma dos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 21: d) Aumento e redução do capital social;
  264. Número ou marcador, página 21: e) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 21: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja superior ao décuplo do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 21: (Votos)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados na reunião.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações sobre o aumento do capital social e amortização das acções.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas com direito o voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 21: Quatro) A representação na Assembleia Geral da sociedade, far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, accionistas possuidores de, pelo menos, uma terça parte do capital social.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando a Assembleia Geral não possamos realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro de quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos, sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  277. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e do conselho fiscal participarão dos trabalhos da assembleia geral quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  282. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral são realizadas:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Na sede da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  285. Número ou marcador, página 21: c) Através de meio telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e as suas decisões, quando tomadas nos termos lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar nos termos e periodicidade estabelecida na lei ou de acordo com os presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por três membros sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de três anos.
  296. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Direcção escolherão, de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  297. Número ou marcador, página 21: Cinco) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recém-nomeados, para o exercício de funções;
  300. Número ou marcador, página 21: c) Monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 21: d) Definir, em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direcção;
  302. Número ou marcador, página 21: e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples de voto.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 22: (Competências do Concelho de Direcção)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Concelho de Direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe, em particular:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  312. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ ou direitos, mobiliários ou imobiliários.
  313. Número ou marcador, página 22: Três) É permitida a representação entre os membros do Conselho de Direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao presidente do conselho de direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
  314. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderão representar no Conselho mais do que um outro membro.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores não podem, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Mozgrid, S.A., mesmo que não esteja de facto ser exercida por ela.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os membros do conselho de direcção não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pela
  320. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral. Neste caso, o interessado não poderá votar e o conselho fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
  321. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o membro de conselho de direcção que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o Conselho Fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes e mandatários)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção poderão nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
  330. Número ou marcador, página 22: a) De dois membros do Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Dos accionistas que representem no mínimo 51% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 22: c) De um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização dos negócios sociais)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercido por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderão confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho Fiscal compete: a) Verificar todos os actos da direcção da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos derem suporte;
  342. Número ou marcador, página 22: c) Verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  343. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção;
  344. Número ou marcador, página 22: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal devem reunir todos os trimestres, pelo menos, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocarão o conselho quando, fundamentalmente lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de pelo menos dois membros do conselho de direcção.
  349. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cebendo ao seu presidente voto de qualidade.
  350. Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
  351. Número ou marcador, página 22: Sete) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto.
  352. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Informação)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegacão de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  359. Texto do artigo, página 23: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução serão feitos extrajudicialmente, servindo como liquidatários o conselho de direcção em exercício.
  364. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 23: MPS Mozambique, S.A.
  366. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 101549151 denominada MPS Mozambique, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  368. Texto do artigo, página 23: Da dnominação e espécie
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: Denominação e espécie
  371. Texto do artigo, página 23: A MPS Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 23: Duração
  374. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 23: Sede e formas de representação social
  377. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede rua Jerónimo, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede
  379. Texto do artigo, página 23: para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: Objecto
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  383. Número ou marcador, página 23: i) O desenvolvimento, construção e operação de centrais térmicas de geração de energia; ii) A gestão completa de redes de distribuição de electricidade destinado a qualquer uso, incluindo a distribuição e comercialização de electricidade; iii) Importação e exportação de energia elétrica.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outros serviços relacionados ou a realização de outras actividades necessária à realização, relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, e o desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital e acções
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 23: Capital social
  388. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 23: Acções e títulos
  391. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  394. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  395. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho de Administração
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
  399. Texto do artigo, página 23: composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos três membros um é presidente e dois são administradores executivo, que será designado pela Assembleia Geral.
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