III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2021

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Director-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 23 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de
Texto do artigo · p. 24 auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competência
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 24 Junho, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101503992, em que Tomás António Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Sansão Mutemba, no Conselho Autárquico de Marromeu, na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade N&F - Consultores e Construção
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Dezenho técnico;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 24 d) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Tomás António Inácio, sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Tomás António Inácio, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos aos presentes contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 O Frango da Quinta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546896, uma entidade denominada O Frango da Quinta, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15,1.º andar, flat 4, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15, 1.º andar, flat 4, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Joana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Simões da Silva n.º 111, 10.º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696563B, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 José Luís Júlio Abrantes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100054713, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Deolinda Paiva William Teixeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102221268N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como firma O Frango da Quinta, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, n.º 618.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a produção de frango de corte para venda e consumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a cada sócio, nomeadamente a Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Júlio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Julio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios-gerentes ou com a intervenção de procurador, no ambito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pal Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas entrada de nova sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão de meticais,
Texto do artigo · p. 25 para a sócia Patrícia Anne Lisiecki, trinta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil meticais, para o sócio Douglas Tyron Mc Clean e vinte por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para a sócia Elsa Tina Sparrow, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101503720, denominada Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Piter Cipriano Chipopo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social, bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade reparação e manutenção de equipamentos eléctricos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação elétrica; b)Manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vedação de quintais elétricos;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação de painéis solares;
Número ou marcador · p. 25 e) Instalação de aparelhos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro em 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Piter Cipriano Chipopo que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especifica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de ( 2⁄3 ) dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Resultando de acordo das partes, todos
Texto do artigo · p. 25 os sócios serão liquidatários. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PROMMO - Pro Management Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Maio de mil e vinte e um, lavrada de folhas 69 à folhas 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão, entre: Henrique Teixeira da Guia Costa, João Pedro Félix Machado da Guia Costa, João Miguel Gomes Pimpão, Ana Sofia Leocádio Monteiro e João Diogo Leal Bravo da Costa.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por PROMMO – Pro Management Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PROMMO - Pro Management Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é no bairro de Chuíba n.º 280 – Pemba – Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, mudar a sede social para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem ainda como objectivo, a prestação de serviços de administração,
Texto do artigo · p. 26 formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho, formação em saúde, gestão, organização e planeamento de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades moçambicanasou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é o montante em meticais de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 5 quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Miguel Gomes Pimpão;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro; e
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Diogo Leal Bravo da Costa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações acessórias e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos votos representativos do capital social poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias, devendo os sócios, na oportunidade, fixar os elementos essenciais da obrigação, bem como se a mesma será cumprida a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos votos representativos do capital social, poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juros e demais condições aprovadas em sede da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O consentimento escrito da sociedade depende de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade e de o cessionário acordar por escrito em vincularse a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta entregue pessoalmente ou por carta protocolada, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social
Texto do artigo · p. 27 da sociedade. Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas validamente por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam uma maioria mais elevada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Por força dos presentes estatutos, a assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação e destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Nomeação e/ou ratificação do (s) procurador (es) propostos pela gerência;
Número ou marcador · p. 27 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Solicitação ou reembolso de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 j) Exclusão de um sócio e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 27 k) Consentimento da sociedade para a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a três gerentes, que devem ser indicados em assembleia geral de sócios por mandatos renováveis de três (3) anos, ou até que estes renunciem ao cargo ou a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência terá os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverá obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos a deliberação prévia da assembleia geral nos termos da lei de moçambique e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes serão remunerados e estão dispensados de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios ou a uma terceira entidade, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2. supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os bens remanescentes serão distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se as quotas forem objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra forma de apreensão judicial e o seu titular não faça prova do levantamento da providência cautelar ou da desoneração das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o titular das quotas for declarado insolvente, ou sujeito a medida judicial que afecta a sua capacidade de disposição patrimonial, ou se encontrar impossibilitado de cumprir pontualmente com as suas obrigações financeiras perante a Sociedade ou perante terceiros;
Número ou marcador · p. 27 c) Se o titular das quotasas transmitir sem observância do disposto no artigo 11.º;
Número ou marcador · p. 27 d) Se o titular das quotasvoluntariamente constituir qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas, salvo se a assembleia geral previamente deliberar, por unanimidade, autorizar essa oneração;
Número ou marcador · p. 27 e) Em caso de morte de um dos sócios e caso o cabeça-de-casal, na qualidade de legal representante da herança, não chegue a acordo com a sociedade num período de até 6 (seis) meses, a sociedade pode propor a aquisição do de cujus;
Número ou marcador · p. 27 f) Em caso de dissolução, fusão ou cisão do respectivo titular, salvo se a assembleia geral previamente deliberar autorizar a transmissão das quotassubjacente àquele facto ou àquelas operações; g)Em caso de adjudicação das respectivas das quotas a cônjuge no âmbito de partilha por divórcio ou de processo de separação de bens ou de pessoas e bens; h)Prática de actos, por qualquer accionista, que perturbem gravemente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação da assembleia geral sobre a amortização de quotas deverá ser tomada no prazo máximo de doze meses após a ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização de quotas deverá ser efectuada pelo respectivo valor nominal oucontabilístico, aferido segundo o último balanço aprovado, consoante o que seja inferior. Em qualquer caso, a contrapartida deverá ser paga em duas prestações, a efectuar no prazo de 6 (seis) meses e um ano contados da data da deliberação da assembleia geral a que se refere
Texto do artigo · p. 27 o número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Fiscalização, auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo de outros direitos e obrigações estabelecidos na lei aplicável, os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, têm o direito de acesso integral e irrestrito aos gerentes, funcionários executivos e empregados da sociedade e o direito de, a expensas suas:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar e copiar, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades;
Número ou marcador · p. 27 b) Que a sociedade lhes forneça a informação financeira e respectiva documentação de suporte com o detalhe e frequência que sejam razoavelmente solicitados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Que a sociedade prepare as suas contas, na forma e datas que sejam razoavelmente solicitadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 28 d) Inspeccionar os escritórios, propriedades e bens tangíveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame ou inspecção, mediante aviso escrito, com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame ou inspecção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A fiscalização da situação contabilística, financeira e patrimonial da sociedade deverá ser exercida por auditor externo à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade deverá prestar a sua total colaboração e facultar para o efeito o acesso aos seus livros e registos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus fundos próprios. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização por escrito das pessoas com capacidade para obrigar a sociedade, nos termos melhor definidos no artigo 13.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral, mediante proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos regem-se pela Lei
Texto do artigo · p. 28 Moçambicana. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de Maio
Texto do artigo · p. 28 de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Safework Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549461, uma entidade denominada Safework Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
Texto do artigo · p. 28 Ali Bassam El - Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2021, estudante, residente no bairro Malhampsene quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Safework Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objeto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Ali Bassam El Ali e Ussene Bassan El Ali respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Ali Bassam El - Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. Representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101498131 em que António Matias Aguacheiro, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Siyabonga –
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.° bairro Ponta-gêa, rua Dom Francisco Amílcar, n.° 801, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, electrodomésticos, viaturas, electrónicos, motorizadas, peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Matias Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Matias Aguacheiro, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Trans 6M e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia quinze do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, que a assembleia geral extraordinária da Trans 6M e Serviços, Limitada, sociedade matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101132471, com o capital social de vinte mil meticais pertentes aos sócios: Alfiado Constantino Chihuho, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, Eduardo Mário Fenias Macucule, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, Edson Victor Ouana, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Joana Estevão Matavele, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Jorge Salamão Chimene, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Nelson Xavier, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Valetim Valente Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram o seguinte: saída dos seguintes sócios: Alfiado Constantino Chihuho, Edson Victor Ouana, Jorge Salamão Chimene, Nelson Xavier, Valetim Valente Munguambe, ficando os sócios Eduardo Mário Fenias Macucule e Joana Estevão Matavele absorvendo as quotas dos sócios cessantes, e em consequência alteração se o quarto artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Eduardo Mário Fenias Macucule com 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital e Joana Estevão Matavele 1.000,00MT, corrspondente a 5% do capital.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transportes Pinho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social na Beira, matriculada sob o NUEL 100116979, os sócios: Rui Jorge Aha Taka Pinho, Firmina Rosario Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Aha Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Aha Taka Pinho e António Cosme Aha Taka Pinho, e convidada Patrícia Andreia Pinho Steytler, reunidos em mais uma sessão de assembleia geral extraordinária, previstos nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberarem sobre um único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 29 Deliberar sobre cessão de quotas e entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 29 Rui Jorge Aha Taka Pinho, Firmina Rosário Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Aha Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho, sac) os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 29 b) Quatro quotas de valores nominais de 100.000,00MT, cada uma e para cada sócio.
Texto do artigo · p. 29 A sócia Ângela de Fátima Aha Taka Pinho, devido conjuntura social pretende abraçar outro tipo de actividades e não estando interessada em continuar como sócia, não havendo entre os sócios nem a sociedade interessados usar o direito de preferência e de comum acordo cede a totalidade daquela sua quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que detém na sociedade a favor da cessionária a Patrícia Andreia Pinho Steytler, solteira, maior, natural da Beira, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0701021149441, emitido pela DIC da Beira, aos 23 de Junho de 2017, por sua vez entra assim na sociedade como sócia passando a ser detentor da referida quota, com todos os direitos e obrigáveis inerentes na sociedade o que concede plena quitação e a cedente aparta-se.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida cessão os sócios deliberam alteração do artigo 6.° do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 05 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Rui Jorge Aha Taka Pinho, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 30 de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Firmina Rosario Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Patrícia Andreia Pinho Steytler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Umbine Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546241, uma entidade denominada Umbine Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Liolanda Beti Daniel Mabunda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101811432S, emitido aos trinta de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, município da Matola, quarteirão 55, casa n.º 65;
Texto do artigo · p. 30 Juan Jerónimo Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK07567, emitido no dia trinta e um de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo: e
Texto do artigo · p. 30 Daniela Rabeca Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15Al81321, emitido no dia um de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Umbine Multiservices, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas nacionais e extrangeiras; consultoria, contabilidade, fiscalidade, gestão de negócios, serviços de apoio aos negócios, administrativos, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, jardinagem aluguer de equipamentos e promoção de eventos; exploração industrial; restauração e bebidas, catering, casa de hóspedes e hotéis, construção civil, consultoria em engenharia civil, electricidade, pintura e manutenção civil, agronegócios, agropecuária, agricultura e exploração de campos agrícolas, transporte de cargas e semi-colectivo; publicidades e marketing, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a sócia Liolanda Beti Daniel Mabunda, equivalente a sessenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juan Jerónimo Mbeve, equivalente a vinte porcento, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia Daniela Rabeca Mbeve, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538850, uma entidade denominada West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Kanan Monir Ibraeem Abushammala, solteiro maior, natural de Marrocos, de nacionalidade palestiniano, residente em Maputo cidade, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Portador do Passaporte n.º A0053991, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo cidade, na rua Zambeze, n.º 339, bairro Minkadjuine, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Comércio por grosso com importação e exportação de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente á cem por cento do capital da social, pertencente ao único sócio Kanan Monir Ibraheem Abushammala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Administração
  3. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 23: Director-geral
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Fiscal Único
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de
  21. Texto do artigo, página 24: auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 24: Competência
  24. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  27. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  28. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  29. Texto do artigo, página 24: Junho, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 24: Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101503992, em que Tomás António Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Sansão Mutemba, no Conselho Autárquico de Marromeu, na província de Sofala.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade N&F - Consultores e Construção
  41. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em construção civil;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Dezenho técnico;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalização; e
  45. Número ou marcador, página 24: d) Reabilitação de edifícios.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Tomás António Inácio, sócio único.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Tomás António Inácio, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos aos presentes contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  56. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: O Frango da Quinta, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546896, uma entidade denominada O Frango da Quinta, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  60. Texto do artigo, página 24: Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15,1.º andar, flat 4, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  61. Texto do artigo, página 24: Ana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15, 1.º andar, flat 4, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  62. Texto do artigo, página 24: Joana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Simões da Silva n.º 111, 10.º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696563B, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  63. Texto do artigo, página 24: José Luís Júlio Abrantes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100054713, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  64. Texto do artigo, página 24: Deolinda Paiva William Teixeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102221268N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  65. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como firma O Frango da Quinta, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, n.º 618.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção de frango de corte para venda e consumo.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas pertencentes aos sócios:
  79. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a cada sócio, nomeadamente a Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Júlio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Julio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira, desde já nomeados sócios-gerentes.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios-gerentes ou com a intervenção de procurador, no ambito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 25: (Entrada)
  88. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  92. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: Pal Office Solutions, Limitada
  94. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas entrada de nova sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  95. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 25: Capital social
  98. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão de meticais,
  99. Texto do artigo, página 25: para a sócia Patrícia Anne Lisiecki, trinta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil meticais, para o sócio Douglas Tyron Mc Clean e vinte por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para a sócia Elsa Tina Sparrow, respectivamente.
  100. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
  101. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  102. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101503720, denominada Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Piter Cipriano Chipopo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
  108. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  109. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  111. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  112. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  114. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  115. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade reparação e manutenção de equipamentos eléctricos nas seguintes áreas:
  117. Número ou marcador, página 25: a) Instalação elétrica; b)Manutenção de equipamentos elétricos;
  118. Número ou marcador, página 25: c) Vedação de quintais elétricos;
  119. Número ou marcador, página 25: d) Instalação de painéis solares;
  120. Número ou marcador, página 25: e) Instalação de aparelhos de ar condicionado.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  122. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  123. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro em 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira.
  125. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  126. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Piter Cipriano Chipopo que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especifica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  130. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA SÉTIMA
  131. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de ( 2⁄3 ) dois terços de capital.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) Resultando de acordo das partes, todos
  135. Texto do artigo, página 25: os sócios serão liquidatários. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
  136. Texto do artigo, página 25: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 26: PROMMO - Pro Management Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Maio de mil e vinte e um, lavrada de folhas 69 à folhas 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão, entre: Henrique Teixeira da Guia Costa, João Pedro Félix Machado da Guia Costa, João Miguel Gomes Pimpão, Ana Sofia Leocádio Monteiro e João Diogo Leal Bravo da Costa.
  139. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por PROMMO – Pro Management Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação PROMMO - Pro Management Moçambique, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é no bairro de Chuíba n.º 280 – Pemba – Cabo Delgado, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, mudar a sede social para qualquer outro local em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem ainda como objectivo, a prestação de serviços de administração,
  155. Texto do artigo, página 26: formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho, formação em saúde, gestão, organização e planeamento de serviços de saúde.
  156. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades moçambicanasou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade
  157. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  160. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é o montante em meticais de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 5 quotas distribuídas da forma seguinte:
  161. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  162. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Miguel Gomes Pimpão;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro; e
  165. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Diogo Leal Bravo da Costa.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Prestações acessórias e prestações suplementares)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos votos representativos do capital social poderão ser exigidas aos sócios prestações acessórias, devendo os sócios, na oportunidade, fixar os elementos essenciais da obrigação, bem como se a mesma será cumprida a título oneroso ou gratuito.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos votos representativos do capital social, poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juros e demais condições aprovadas em sede da assembleia geral de sócios.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) O consentimento escrito da sociedade depende de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade e de o cessionário acordar por escrito em vincularse a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta entregue pessoalmente ou por carta protocolada, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social
  188. Texto do artigo, página 27: da sociedade. Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  189. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas validamente por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam uma maioria mais elevada.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
  192. Texto do artigo, página 27: Por força dos presentes estatutos, a assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos sobre as seguintes matérias:
  193. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos;
  195. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e destituição de gerentes;
  196. Número ou marcador, página 27: d) Nomeação e/ou ratificação do (s) procurador (es) propostos pela gerência;
  197. Número ou marcador, página 27: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 27: f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 27: g) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 27: h) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 27: i) Solicitação ou reembolso de prestações suplementares;
  202. Número ou marcador, página 27: j) Exclusão de um sócio e amortização de quotas;
  203. Número ou marcador, página 27: k) Consentimento da sociedade para a cessão de quotas.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a três gerentes, que devem ser indicados em assembleia geral de sócios por mandatos renováveis de três (3) anos, ou até que estes renunciem ao cargo ou a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência terá os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverá obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos a deliberação prévia da assembleia geral nos termos da lei de moçambique e destes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes serão remunerados e estão dispensados de prestar qualquer caução.
  209. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  215. Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios ou a uma terceira entidade, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2. supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os bens remanescentes serão distribuídos em espécie pelos sócios.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Se as quotas forem objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra forma de apreensão judicial e o seu titular não faça prova do levantamento da providência cautelar ou da desoneração das quotas;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Se o titular das quotas for declarado insolvente, ou sujeito a medida judicial que afecta a sua capacidade de disposição patrimonial, ou se encontrar impossibilitado de cumprir pontualmente com as suas obrigações financeiras perante a Sociedade ou perante terceiros;
  230. Número ou marcador, página 27: c) Se o titular das quotasas transmitir sem observância do disposto no artigo 11.º;
  231. Número ou marcador, página 27: d) Se o titular das quotasvoluntariamente constituir qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas, salvo se a assembleia geral previamente deliberar, por unanimidade, autorizar essa oneração;
  232. Número ou marcador, página 27: e) Em caso de morte de um dos sócios e caso o cabeça-de-casal, na qualidade de legal representante da herança, não chegue a acordo com a sociedade num período de até 6 (seis) meses, a sociedade pode propor a aquisição do de cujus;
  233. Número ou marcador, página 27: f) Em caso de dissolução, fusão ou cisão do respectivo titular, salvo se a assembleia geral previamente deliberar autorizar a transmissão das quotassubjacente àquele facto ou àquelas operações; g)Em caso de adjudicação das respectivas das quotas a cônjuge no âmbito de partilha por divórcio ou de processo de separação de bens ou de pessoas e bens; h)Prática de actos, por qualquer accionista, que perturbem gravemente a actividade da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação da assembleia geral sobre a amortização de quotas deverá ser tomada no prazo máximo de doze meses após a ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização de quotas deverá ser efectuada pelo respectivo valor nominal oucontabilístico, aferido segundo o último balanço aprovado, consoante o que seja inferior. Em qualquer caso, a contrapartida deverá ser paga em duas prestações, a efectuar no prazo de 6 (seis) meses e um ano contados da data da deliberação da assembleia geral a que se refere
  236. Texto do artigo, página 27: o número anterior.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Fiscalização, auditorias e informação)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo de outros direitos e obrigações estabelecidos na lei aplicável, os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, têm o direito de acesso integral e irrestrito aos gerentes, funcionários executivos e empregados da sociedade e o direito de, a expensas suas:
  239. Número ou marcador, página 27: a) Examinar e copiar, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades;
  240. Número ou marcador, página 27: b) Que a sociedade lhes forneça a informação financeira e respectiva documentação de suporte com o detalhe e frequência que sejam razoavelmente solicitados pelos sócios;
  241. Número ou marcador, página 28: c) Que a sociedade prepare as suas contas, na forma e datas que sejam razoavelmente solicitadas pelos sócios;
  242. Número ou marcador, página 28: d) Inspeccionar os escritórios, propriedades e bens tangíveis da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame ou inspecção, mediante aviso escrito, com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame ou inspecção.
  244. Número ou marcador, página 28: Três) A fiscalização da situação contabilística, financeira e patrimonial da sociedade deverá ser exercida por auditor externo à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá prestar a sua total colaboração e facultar para o efeito o acesso aos seus livros e registos.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus fundos próprios. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização por escrito das pessoas com capacidade para obrigar a sociedade, nos termos melhor definidos no artigo 13.º dos presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 28: (Pagamento de dividendos)
  253. Texto do artigo, página 28: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral, mediante proposta da gerência.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  256. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos regem-se pela Lei
  257. Texto do artigo, página 28: Moçambicana. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de Maio
  258. Texto do artigo, página 28: de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 28: Safework Import e Export, Limitada
  260. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549461, uma entidade denominada Safework Import e Export, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
  262. Texto do artigo, página 28: Ali Bassam El - Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  263. Texto do artigo, página 28: Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2021, estudante, residente no bairro Malhampsene quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
  264. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Safework Import & Export, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 28: Objeto
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritórios.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  274. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: Capital social
  277. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Ali Bassam El Ali e Ussene Bassan El Ali respectivamente.
  278. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: Administração
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Ali Bassam El - Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. Representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 28: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101498131 em que António Matias Aguacheiro, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Siyabonga –
  293. Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.° bairro Ponta-gêa, rua Dom Francisco Amílcar, n.° 801, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, electrodomésticos, viaturas, electrónicos, motorizadas, peças, prestações de serviços e muito mais.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Matias Aguacheiro.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  305. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Matias Aguacheiro, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 29: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2021. — A Conser-
  310. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 29: Trans 6M e Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia quinze do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, que a assembleia geral extraordinária da Trans 6M e Serviços, Limitada, sociedade matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101132471, com o capital social de vinte mil meticais pertentes aos sócios: Alfiado Constantino Chihuho, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, Eduardo Mário Fenias Macucule, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, Edson Victor Ouana, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Joana Estevão Matavele, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Jorge Salamão Chimene, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Nelson Xavier, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Valetim Valente Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram o seguinte: saída dos seguintes sócios: Alfiado Constantino Chihuho, Edson Victor Ouana, Jorge Salamão Chimene, Nelson Xavier, Valetim Valente Munguambe, ficando os sócios Eduardo Mário Fenias Macucule e Joana Estevão Matavele absorvendo as quotas dos sócios cessantes, e em consequência alteração se o quarto artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos: Eduardo Mário Fenias Macucule com 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital e Joana Estevão Matavele 1.000,00MT, corrspondente a 5% do capital.
  317. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 29: Transportes Pinho, Limitada
  319. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social na Beira, matriculada sob o NUEL 100116979, os sócios: Rui Jorge Aha Taka Pinho, Firmina Rosario Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Aha Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Aha Taka Pinho e António Cosme Aha Taka Pinho, e convidada Patrícia Andreia Pinho Steytler, reunidos em mais uma sessão de assembleia geral extraordinária, previstos nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberarem sobre um único ponto de agenda:
  320. Texto do artigo, página 29: Deliberar sobre cessão de quotas e entrada da nova sócia.
  321. Texto do artigo, página 29: Rui Jorge Aha Taka Pinho, Firmina Rosário Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Aha Taka Pinho e António Cosme Ah Taka Pinho, sac) os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  322. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT;
  323. Texto do artigo, página 29: b) Quatro quotas de valores nominais de 100.000,00MT, cada uma e para cada sócio.
  324. Texto do artigo, página 29: A sócia Ângela de Fátima Aha Taka Pinho, devido conjuntura social pretende abraçar outro tipo de actividades e não estando interessada em continuar como sócia, não havendo entre os sócios nem a sociedade interessados usar o direito de preferência e de comum acordo cede a totalidade daquela sua quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que detém na sociedade a favor da cessionária a Patrícia Andreia Pinho Steytler, solteira, maior, natural da Beira, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0701021149441, emitido pela DIC da Beira, aos 23 de Junho de 2017, por sua vez entra assim na sociedade como sócia passando a ser detentor da referida quota, com todos os direitos e obrigáveis inerentes na sociedade o que concede plena quitação e a cedente aparta-se.
  325. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cessão os sócios deliberam alteração do artigo 6.° do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 05 (cinco) quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Rui Jorge Aha Taka Pinho, com uma quota no valor nominal
  331. Texto do artigo, página 30: de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 30: b) Firmina Rosario Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 30: c) Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 30: d) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 30: e) Patrícia Andreia Pinho Steytler, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  336. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. — A Conser-
  337. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 30: Umbine Multiservices, Limitada
  339. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546241, uma entidade denominada Umbine Multiservices, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 30: Entre:
  341. Texto do artigo, página 30: Liolanda Beti Daniel Mabunda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101811432S, emitido aos trinta de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, município da Matola, quarteirão 55, casa n.º 65;
  342. Texto do artigo, página 30: Juan Jerónimo Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK07567, emitido no dia trinta e um de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo: e
  343. Texto do artigo, página 30: Daniela Rabeca Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15Al81321, emitido no dia um de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  344. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Umbine Multiservices, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, no bairro Central.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 30: Duração
  351. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: Objecto
  354. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas nacionais e extrangeiras; consultoria, contabilidade, fiscalidade, gestão de negócios, serviços de apoio aos negócios, administrativos, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, jardinagem aluguer de equipamentos e promoção de eventos; exploração industrial; restauração e bebidas, catering, casa de hóspedes e hotéis, construção civil, consultoria em engenharia civil, electricidade, pintura e manutenção civil, agronegócios, agropecuária, agricultura e exploração de campos agrícolas, transporte de cargas e semi-colectivo; publicidades e marketing, prestação de serviços diversos.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 30: Capital social
  358. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a sócia Liolanda Beti Daniel Mabunda, equivalente a sessenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juan Jerónimo Mbeve, equivalente a vinte porcento, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia Daniela Rabeca Mbeve, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 30: Administração
  365. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 31: West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538850, uma entidade denominada West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 31: Kanan Monir Ibraeem Abushammala, solteiro maior, natural de Marrocos, de nacionalidade palestiniano, residente em Maputo cidade, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Portador do Passaporte n.º A0053991, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
  384. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação West Andalus – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo cidade, na rua Zambeze, n.º 339, bairro Minkadjuine, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO Duração
  389. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: Objecto
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Texto do artigo, página 31: Comércio por grosso com importação e exportação de produtos de mercearia.
  394. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 31: Capital social
  397. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente á cem por cento do capital da social, pertencente ao único sócio Kanan Monir Ibraheem Abushammala.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
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