III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15 45 50,00 - 15 45 50,00 - 15 49 50,00 - 15 49 50,00 - 15 48 00,00 - 15 48 00,00 | 38 31 20,00 38 35 00,00 38 35 00,00 38 32 00,00 38 32 00,00 38 31 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15 25 30,00 | 38 43 40,00 |
| 2 | - 15 25 30,00 | 38 37 00,00 |
| 3 | - 15 20 00,00 | 38 37 00,00 |
| 4 | - 15 20 00,00 | 38 40 00,00 |
| 5 | - 15 14 30,00 | 38 40 00,00 |
| 6 | - 15 14 30,00 | 38 44 00,00 |
| 7 | - 15 20 00,00 | 38 44 00,00 |
| 8 | - 15 20 00,00 | 38 44 20,00 |
| 9 | - 15 22 00,00 | 38 44 20,00 |
| 10 | - 15 22 00,00 | 38 43 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 11 30,00 | 37 54 30,00 |
| 2 | - 16 12 40,00 | 37 54 30,00 |
| 3 | - 16 12 40,00 | 37 55 20,00 |
| 4 | - 16 15 20,00 | 37 55 20,00 |
| 5 | - 16 15 20,00 | 37 55 00,00 |
| 6 | - 16 15 30,00 | 37 55 00,00 |
| 7 | - 16 15 30,00 | 37 54 50,00 |
| 8 | - 16 15 50,00 | 37 54 50,00 |
| 9 | - 16 15 50,00 | 37 54 30,00 |
| 10 | - 16 16 00,00 | 37 54 30,00 |
| 11 | - 16 16 00,00 | 37 54 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | - 16 15 20,00 - 16 15 20,00 - 16 14 50,00 - 16 14 50,00 - 16 14 00,00 - 16 14 00,00 - 16 14 10,00 - 16 14 10,00 - 16 11 30,00 | 37 54 10,00 37 53 50,00 37 54 20,00 37 54 20,00 37 53 30,00 37 53 30,00 37 53 00,00 37 53 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Junho de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 109
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 109
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10525L. Aviso - LPP n.º 9332L. Aviso - LPP n.º 9302L Anúncios Judiciais e Outros: Associação Funerária Amigos de Inhambane. Boarding Pass Travel, Limitada. Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chave´s Engenharia e Serviços, Limitada. Concord Shipping Mozambique, S.A. Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada. Fantástico Comércio Internacional, Limitada. Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. IGM, Limitada. Igreja do Evangelho da Serena Luz. Ilink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jason Moçambique, Limitada. Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LDC - Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minimol Digital, Limitada. Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Limitada. Prime Fuels, Limitada. Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOOL` Oliba Ofiyana Services, Limitada. Spark2sales, Limitada. Transportes Lalgy, Limitada. Tree Consulting Associates, Limitada. Whc Mining & Export, Limitada. Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Limitada. WR Multi Services, Limitada. Zamioculca, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Evangelho da Serena Luz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Evangelho da Serena Luz.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores José Luís & Gertrudes Sebastião Mulhaice, a efectuar a mudança do nome do seu filho Agnaldo José Luís para passar a usar o nome completo de Luís José.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zeca Chorane José Benjamim, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor José Zeca Benjamim para passar a usar o nome completo de José Zeca Chorane Benjamim.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Funerária Amigos de Inhambane, com Sede na Cidade de Chibuto, Bairro 3 Cidade, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao pedido os Estatutos da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao disposto na Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Funerária Amigos de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9302L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Alstones, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9302L, válida até 19 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2029, para Lítio, tantalite e minerais associados no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15 45 50,00
- 15 45 50,00
- 15 49 50,00
- 15 49 50,00
- 15 48 00,00
- 15 48 00,00
38 31 20,00 38 35 00,00 38 35 00,00
38 32 00,00 38 32 00,00 38 31 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 45 50,00 - 15 45 50,00 - 15 49 50,00 - 15 49 50,00 - 15 48 00,00 - 15 48 00,00 38 31 20,00 38 35 00,00 38 35 00,00 38 32 00,00 38 32 00,00 38 31 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9332L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída à favor de Topázio Minerals, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9332L, válida até 18 de Março de 2029, para lítio, ouro e tantalite, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15 25 30,00
38 43 40,00
2
- 15 25 30,00
38 37 00,00
3
- 15 20 00,00
38 37 00,00
4
- 15 20 00,00
38 40 00,00
5
- 15 14 30,00
38 40 00,00
6
- 15 14 30,00
38 44 00,00
7
- 15 20 00,00
38 44 00,00
8
- 15 20 00,00
38 44 20,00
9
- 15 22 00,00
38 44 20,00
10
- 15 22 00,00
38 43 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15 25 30,00 38 43 40,00 2 - 15 25 30,00 38 37 00,00 3 - 15 20 00,00 38 37 00,00 4 - 15 20 00,00 38 40 00,00 5 - 15 14 30,00 38 40 00,00 6 - 15 14 30,00 38 44 00,00 7 - 15 20 00,00 38 44 00,00 8 - 15 20 00,00 38 44 20,00 9 - 15 22 00,00 38 44 20,00 10 - 15 22 00,00 38 43 40,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10525L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Roadstone, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10525L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para lítio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Alto Molócuè na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 11 30,00
37 54 30,00
2
- 16 12 40,00
37 54 30,00
3
- 16 12 40,00
37 55 20,00
4
- 16 15 20,00
37 55 20,00
5
- 16 15 20,00
37 55 00,00
6
- 16 15 30,00
37 55 00,00
7
- 16 15 30,00
37 54 50,00
8
- 16 15 50,00
37 54 50,00
9
- 16 15 50,00
37 54 30,00
10
- 16 16 00,00
37 54 30,00
11
- 16 16 00,00
37 54 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 11 30,00 37 54 30,00 2 - 16 12 40,00 37 54 30,00 3 - 16 12 40,00 37 55 20,00 4 - 16 15 20,00 37 55 20,00 5 - 16 15 20,00 37 55 00,00 6 - 16 15 30,00 37 55 00,00 7 - 16 15 30,00 37 54 50,00 8 - 16 15 50,00 37 54 50,00 9 - 16 15 50,00 37 54 30,00 10 - 16 16 00,00 37 54 30,00 11 - 16 16 00,00 37 54 10,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
12
13
14
15
16
17
18
19
20
- 16 15 20,00
- 16 15 20,00
- 16 14 50,00
- 16 14 50,00
- 16 14 00,00
- 16 14 00,00
- 16 14 10,00
- 16 14 10,00
- 16 11 30,00
37 54 10,00
37 53 50,00
37 54 20,00
37 54 20,00 37 53 30,00 37 53 30,00 37 53 00,00 37 53 00,00
Vértice Latitude Longitude 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16 15 20,00 - 16 15 20,00 - 16 14 50,00 - 16 14 50,00 - 16 14 00,00 - 16 14 00,00 - 16 14 10,00 - 16 14 10,00 - 16 11 30,00 37 54 10,00 37 53 50,00 37 54 20,00 37 54 20,00 37 53 30,00 37 53 30,00 37 53 00,00 37 53 00,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse..
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Funerária Amigos de Inhambane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e símbolo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa e financeira e com sede no Bairro 3 da Cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane é constituída por tempo indeterminado e considera-se que a sua constituição é com base na realização da Assembleia Geral Constituinte e é do âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a)mobilizar os associados e suas famílias neles inscritos a contribuírem um valor simbólico para a vitalidade da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir aos seus associados em matéria de subsídio de funeral;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade, categoria e forma de admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Funerária Amigos de Inhambane, é constituída por um número máximo de 25 membros, todos de pessoas singulares residentes na cidade de Chibuto, que estão motivados na defesa dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão para membro da Associação Funerária Amigos de Inhambane é livre e carece de uma declaração verbal de intenção manifestada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões trimestrais e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) beneficiar-se de subsídio de assistência funerária no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) caso o contribuinte perca um membro do
- Texto do artigo, página 3: agregado familiar e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), caso perca seu pai ou sua mãe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados os que abaixo se descrevem:
- Número ou marcador, página 3: a) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal do grupo que tenha por objectivo alterar os princípios éticos e tranquilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas pela associação, no valor de 100,00MT (cem meticais), mensalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Funerária Amigos de Inhambane, com funções deliberativas e constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por membros no pleno gozo dos direitos estatuários, a faculdade de eleger ou ser eleito para os cargos associativos, mediante a regularização das quotas atrasadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando a sua convocação seja requerida pelo menos por 1/3 dos membros associados (fundadores e efectivos);
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial da Associação e representa a associação junto das entidades privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção executiva é composta por três membros eleitos democraticamente por um período de dois anos, sendo um Presidente, um Secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus membros, atribuindo se ao Presidente, o voto de qualidade para fins de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção Executiva tem por obrigação reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Funerária Amigos de Inhambane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) as quotas mensais pagas pelos associados fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) No dia da constituição da Associação Funerária Amigos de Inhambane, serão realizadas eleições dos corpos sociais desde que esteja presente um número não inferior a dez na Assembleia Geral constitutiva dos proponentes.
- Parágrafo, página 4: Dois) A direcção executiva eleita junto aos seus parceiros é responsável em assegurar a oficialização, registo e publicação no Boletim da República dentro dos prazos estabelecidos pela lei que regula a matéria
- Número ou marcador, página 4: Três) As quotas são pagas de 1 a 10 de cada mês.
- Texto do artigo, página 4: Boarding Pass Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020487, uma entidade denominada Boarding Pass Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Mateus Armando Mahumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804460A, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, residente em Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788, Lurdes Tivane Mahumane, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484623I, emitido a um de Abril de dois mil e vinte 53, Casa 788.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Boarding Pass Travel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Hulene “A”, Kamavota, Quarteirão 53, Casa 788.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outrolocal dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal agenciamento de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mateus Armando Mahumane;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Lurdes Tivane Mahumane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Armando Mahumane, que irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um Procurador com poderes para os efeitos; Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se: com a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Com a intervenção de um dos administradores-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Maio 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953297, uma entidade denominada Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Fazal Ur Rehman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BL8809711, emitido aos 11 de Julho de 2023, em Maputo e residente na Avenida Julius Nherere, n.º 416, flat 24, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Trevo, Machava de talhão no 171, R/C, na Província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Fazal Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já
- Texto do artigo, página 5: o sócio único, Fazal Ur Rehman, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chave´s Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101961737, a sociedade Chave´s Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chave´s Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) manutenção e construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de material eléctrico e equipamento de proteção e de segurança;
- Número ou marcador, página 5: d) transporte, logística, e procurement;
- Número ou marcador, página 5: e) consultoria civil;
- Número ou marcador, página 5: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: h) electricidade geral e industrial;
- Número ou marcador, página 5: i) mecânica auto e industrial;
- Número ou marcador, página 5: j) aluguer de veículos e equipamento;
- Número ou marcador, página 5: k) limpeza caseira e industrial;
- Número ou marcador, página 5: l) manutenção e montagem de A/C.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 5: Felismino João da Costa Chave, solteiro maior, natural da cidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, UC. 25 de Setembro, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104026079N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete a 11 de Julho de 2022, com o NUIT 111433143, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Suzete Mariamo Ramos, solteira maior, natural da Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, UC Albano, Cidade de Tete Provincia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105101539S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 5 de Novembro de 2023, com NUIT 128611797, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representaçãoda sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Felismino João da Costa Chave e Suzete Mariamo Ramos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderam conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ao as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, aos 23 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e Quatro a sociedade Concord Shipping Mozambique, S.A., matriculada na conservatória do registo das entidade legais, sob NUEL 101392783, foi deliberada sobre a nomeação do director executivo e administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação acima tomada, os acionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua Sede na Avenida Friedrich Engels- 923 -RA- Valentina Jardim, Polana Cimento Cidade de Maputo, Caixa Postal n.º 136, medianta a deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delagações, sucursais, filiais e/ou quaisquer outras formas de representação no País e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mateus Maurício Madebe como director executivo da sociedade e os senhores Julien La Chon e Herlene Koh Bee Hwa como novos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do director executivo é de quatro (4) anos renováveis mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores, tem poderes mediante a procuração e podem delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao director executivo, a representação da sociedade em todos em todos os actos , activas e passivamente em
- Texto do artigo, página 6: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 105019233, em vinte seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada no Quarteirão 42, Casa 93, Bairro Laulane, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) a sociedade tem como actividade principal consultoria, design e desenvolvimento de produtos digitais, websites, mobile apps, identificação visual, design experiência e Interface do Usuario (UX/UI Design);
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria informática e electrónica incluindo o comércio dos produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Délcio David Francisco Pechiço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 6: Délcio David Francisco Pechiço, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358535J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, titular de Identificação Fiscal 129952725, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Quarteirão 42, Casa 93, titular de uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela administração, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Délcio David Francisco Pechiço.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652688, uma sociedade denominada Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: António Armando Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual em Maluana, Manhiça, Parcela número mil e cento e quarenta, quilometro cinquenta e oito, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323017A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo. Outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa e artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial. Pelo seguinte estatuto é constituída uma
- Texto do artigo, página 7: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manhiça, parcela número mil e duzentos e sessenta e um, quilometro cinquenta e oito, estrada nacional número um, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agencias ou outra formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) praticar a actividade de piscicultura (criação de peixes em cativeiro) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: b) produção de ração e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: c) fabricação de gaiolas pesqueiras e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: d) exploração de minas de areia para construção e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 7: e) venda de pedra para construção;
- Número ou marcador, página 7: f) e qualquer outro tipo de negócio que o único sócio delibere à explorar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões e novecentos e quarenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo ele próprio, os termos e as condições de sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suprimentares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Função, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, com as alterações introduzidas pelo descreto-Lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026053, uma entidade denominada Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hermínio José Manhique – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233713N, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Residente no Bairro Djonasse, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 3024, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Job Usabimana – solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108871210J, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, résdo-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Joyce Ineza Usabimana – solteira, menor, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido aos 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Residente no Bairro de 25 de Junho-B, no Quarteirão n.°13, Casa n.° 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. A menor (Joyce Ineza Usabimana) será representada neste acto pelo seu pai - Job Usabimana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Luís Cabral, na Avenida Namaacha, n.º 492, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 8: imobiliárias, compra e venda de imóveis, venda de material de escritórios e outros consumíveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, construção civil, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material médico sururgião, maquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Hermínio José Manhique;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 98.000,00MT correspondente a 98% do capital social pertencente ao sócio - Job Usabimana;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia - Joyce Ineza Usabimana.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Hermínio José Manhique - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em
- Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fantástico Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025840, uma entidade denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial vigente, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Sen Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, e com residência na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Jilin-China, titular do DIRE n.º 11CN00573524N, emitido a 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: de 2023, na República Popula da China;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Yanqing Wang, casada com o senhor Sen Wang sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade Chinesa, natural de Guangxi-China, titular do Passaporte n.º EE7048703, emitido a 26 de Novembro de 2018, na República Popula da China.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fantástico Comércio Internacional, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37, res-dochao nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fantástico Comércio Internacional, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: c) hotelaria e turismo; d) prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 9: saúde e beleza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 9: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 9: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Sen Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Yanqing Wang, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Délcio Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço Soluções Imobiliárias, Limitada
- Certidão de registo Fantástico Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IGM, Limitada
- Diploma Igreja do Evangelho da Serena Luz
- Certidão de registo Ilink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minimol Digital, Limitada
- Certidão de registo Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Prime Fuels, Limitada
- Certidão de registo Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SODEPO - Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada Habilitação de herdeiros por óbito de Maria Teresa Lima Ferreira Moreira
- Certidão de registo SOOL`Oliba Ofiyana Services, Limitada
- Certidão de registo Spark2sales, Limitada
- Diploma Transportes Lalgy, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting & Associates, Limitada
- Certidão de registo Whc Mining & Export, Limitada
- Certidão de registo Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WR Multi Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo Zamioculca, Limitada
- Diploma Associação Funerária Amigos de Inhambane
- Certidão de registo Boarding Pass Travel, Limitada
- Certidão de registo Car Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chave´s Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Shipping Mozambique, S.A.