III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2024

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Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Feselândia – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105026365, Soares Luís Matavela Nódua, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398152F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Acordos de Lusaka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexos ou subsidiarias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente o sócio Soares Luís Matavela Nódoa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Soares Luís Matavela Nódoa, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais
Texto do artigo · p. 10 amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020150, uma entidade denominada Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, solteiro de 32 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Caio Adriano Eugénio Langa e da Flora Domingos Ngoenha, residente no Bairro Maxaquene "A", quarteirão "45", casa n.° "35" portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011895346F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Largo Nhazonia, n.° 70, Malhangalene "B", Kampfumo rés-do-chão. telf: +258842698833/+258872698833.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras públicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras públicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, catering cobertura de eventos, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de im]oveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa
Texto do artigo · p. 11 júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 101935949, sociedade HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento de actividade correlacionadas com venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) reprografia;
Número ou marcador · p. 11 c) impressão digital;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Felisberto António Araújo, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050902231508M, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104638929, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Muntaz Ebrahim Bica Ravat Araújo, natural da Beira, Província de Sofala, com NUIT 104638929.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do gerente, atribuição e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete o gerente exercer os demais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os ademais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudique o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Felisberto António Araújo, a qual pode delegar no todo ou parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Tete, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 IGM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 e) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 11 f) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 11 g) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 11 h) limpeza;
Número ou marcador · p. 11 i) serviços informáticos .
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (44%) do capital social pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe.
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondentes a mil por cento (1%) do capital social pertencente à sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 12 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 12 i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acçoes na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Igreja do Evangelho da Serena Luz
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. È de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vinda de Cristo, pugnando pela propagação, Defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 13 b) manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
Número ou marcador · p. 13 d) criar escolas de formação Bíblica;
Número ou marcador · p. 13 e) desenvolver atividades de carácter social, litúrgico ecultural;
Número ou marcador · p. 13 f) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
Número ou marcador · p. 13 g) celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os candidatos a membros do corpo pastoral e de obreiros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo Nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do Evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membros aos órgãos sociais da igreja implica a avaliação da idoneidade e não ter sido alvo de repreensão e sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
Texto do artigo · p. 13 moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 13 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 13 e) exclusão ou suspensão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de Pastor titular quando este for suspenso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) força maior; ou
Número ou marcador · p. 13 e) morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 13 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo
Texto do artigo · p. 13 ser renovado enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito pode desempenhar a função até final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os gestores bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Texto do artigo · p. 13 Dois)As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral é composta por 13 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro presente na reunião mediante carta dirigida a Direção e presidente da mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação, com a presença de quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples ou ainda nos termos a serem definidos pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar os Estatutos e Regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar e melhor recomendar sobre questões fundamentais da igreja
Texto do artigo · p. 14 a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o relatório do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos que forem apresentados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo Evangélico exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção e respectiva Assembleia designadamente quando se trate de:
Número ou marcador · p. 14 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) indicação ou destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode reunir-se mensalmente ou sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva composta por: Presidente/Bispo, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 14 a) preparar o orçamento e o relatório de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 14 e) decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) administrar o património da Igreja sob direção do Bispo evangélico na qualidade de líder espiritual e gestor máximo da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por membros idóneos e com competência comprovada, podendo igualmente a igreja adoptar a figura de fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória sendo que nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) fiscalizar o património e o mecanismo de arrecadação de receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 14 c) cobrar os relatórios mensais dos responsáveis pelas Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e f)realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja, entre outras responsabilidades atribuídas pela Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 14 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) outras receitas legalmente previstas, permitidas e devidamente registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os
Texto do artigo · p. 14 demais bens incorporados ao seu património, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens patrimoniais da igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do reverendo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita eu expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e mediante parecer prévio do Bispo Evangélico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a Lei Vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Emendas)
Texto do artigo · p. 14 O presente Estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida, pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Ilink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 11:00 horas, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Ilink - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 10.000,00 (dez mil meticais), titular do NUEL 101838188 com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º1419, 1.º Andar, Bairro Central A, deliberaram acréscimo de objeto social.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) o objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviço, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de madeira, e castanha de caju, também de outras amêndoas e/ ou comandites.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jason Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, 2.º andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100301784, deliberam a alteração da designação social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração parcial do dos estatutos da sociedade no seu artigo Primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Tribe Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022280, uma entidade denominada, Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial pelo:
Texto do artigo · p. 15 Narciso Abdul Lourenço Narciso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na Província de Maputo, Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494570B, emitido aos 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Principe Godido, Bairro de Malhangalene, n.º 374, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objetivo; Importação de viaturas e bens, trânsito de mercadorias, transporte de viaturas e cargas, registo e abertura de empresas, recursos humanos, consultoria e serviços, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, procurement, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Narciso Abdul Lourenço Narciso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017673, uma entidade denominada Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tidiane Konte, casado com Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquirida natural de Mali, portador do DIRE n.° 11ML00003531P, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.o 593 Bairro central - Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kouma Logistic & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 15 -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 16 d) limpeza e jardinagem – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  8. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Feselândia – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105026365, Soares Luís Matavela Nódua, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398152F, emitido pelo Arquivo
  12. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Feselândia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Acordos de Lusaka.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexos ou subsidiarias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente o sócio Soares Luís Matavela Nódoa, equivalente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Soares Luís Matavela Nódoa, desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais
  35. Texto do artigo, página 10: amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 10: Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020150, uma entidade denominada Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 10: Caio Adriano Eugénio Langa Júnior, solteiro de 32 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Caio Adriano Eugénio Langa e da Flora Domingos Ngoenha, residente no Bairro Maxaquene "A", quarteirão "45", casa n.° "35" portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011895346F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Grupo Genesis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Largo Nhazonia, n.° 70, Malhangalene "B", Kampfumo rés-do-chão. telf: +258842698833/+258872698833.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras públicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras públicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, catering cobertura de eventos, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de im]oveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa júnior.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Caio Adriano Eugénio Langa
  68. Texto do artigo, página 11: júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 11: HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 101935949, sociedade HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  77. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HM Design e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento de actividade correlacionadas com venda de materiais de escritório;
  85. Número ou marcador, página 11: b) reprografia;
  86. Número ou marcador, página 11: c) impressão digital;
  87. Número ou marcador, página 11: d) serviços gráficos.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Felisberto António Araújo, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050902231508M, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104638929, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Muntaz Ebrahim Bica Ravat Araújo, natural da Beira, Província de Sofala, com NUIT 104638929.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do gerente, atribuição e representação)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) Compete o gerente exercer os demais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os ademais actos tendentes a realização do objecto social.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudique o interesse da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  96. Número ou marcador, página 11: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Felisberto António Araújo, a qual pode delegar no todo ou parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  97. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  101. Texto do artigo, página 11: Tete, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  102. Texto do artigo, página 11: IGM, Limitada
  103. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 11: a) consultoria fiscal;
  116. Número ou marcador, página 11: b) contabilidade;
  117. Número ou marcador, página 11: c) recursos humanos;
  118. Número ou marcador, página 11: d) venda de material de escritório;
  119. Número ou marcador, página 11: e) agenciamento de cargas;
  120. Número ou marcador, página 11: f) despacho aduaneiro;
  121. Número ou marcador, página 11: g) serviço de estiva;
  122. Número ou marcador, página 11: h) limpeza;
  123. Número ou marcador, página 11: i) serviços informáticos .
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (44%) do capital social pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
  129. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
  130. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social pertencente à sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe.
  131. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
  132. Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) correspondentes a mil por cento (1%) do capital social pertencente à sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 12: a) acordo com o respectivo titular;
  142. Número ou marcador, página 12: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  143. Número ou marcador, página 12: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  146. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITOVO
  151. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  153. Número ou marcador, página 12: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 12: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  155. Número ou marcador, página 12: c) alteração do contrato de sociedade;
  156. Número ou marcador, página 12: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 12: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  158. Número ou marcador, página 12: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  159. Número ou marcador, página 12: g) dissolução da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 12: h) cisão, fusão e transformação da sociedade,
  161. Número ou marcador, página 12: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acçoes na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado director-geral.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  170. Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 12: Beira, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Igreja do Evangelho da Serena Luz
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
  182. Texto do artigo, página 12: Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  185. Texto do artigo, página 12: A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. È de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Duração e filiação)
  188. Texto do artigo, página 12: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 13: A igreja tem como objectivos:
  192. Número ou marcador, página 13: a) proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vinda de Cristo, pugnando pela propagação, Defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  193. Número ou marcador, página 13: b) manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
  194. Número ou marcador, página 13: c) fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
  195. Número ou marcador, página 13: d) criar escolas de formação Bíblica;
  196. Número ou marcador, página 13: e) desenvolver atividades de carácter social, litúrgico ecultural;
  197. Número ou marcador, página 13: f) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
  198. Número ou marcador, página 13: g) celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
  199. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  202. Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos a membros do corpo pastoral e de obreiros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
  203. Número ou marcador, página 13: Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo Nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do Evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membros aos órgãos sociais da igreja implica a avaliação da idoneidade e não ter sido alvo de repreensão e sanção disciplinar.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
  208. Texto do artigo, página 13: moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  209. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  210. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  211. Número ou marcador, página 13: c) repreensão pública;
  212. Número ou marcador, página 13: d) expulsão;
  213. Número ou marcador, página 13: e) exclusão ou suspensão.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de Pastor titular quando este for suspenso.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  217. Texto do artigo, página 13: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  218. Número ou marcador, página 13: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  219. Número ou marcador, página 13: b) expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  220. Número ou marcador, página 13: d) força maior; ou
  221. Número ou marcador, página 13: e) morte.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 13: (Causas de exclusão de membros)
  224. Texto do artigo, página 13: Constituem fundamentos para exclusão de membros:
  225. Número ou marcador, página 13: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  226. Número ou marcador, página 13: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 13: c) servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 13: (Reaquisição de condições de membros)
  230. Texto do artigo, página 13: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  235. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
  237. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo
  241. Texto do artigo, página 13: ser renovado enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito pode desempenhar a função até final do mandato da pessoa substituída.
  243. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os gestores bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  247. Texto do artigo, página 13: Dois)As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é composta por 13 membros efectivos.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro presente na reunião mediante carta dirigida a Direção e presidente da mesa da Assembleia.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação, com a presença de quaisquer números de membros.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples ou ainda nos termos a serem definidos pela Assembleia.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  258. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  259. Número ou marcador, página 13: a) aprovar os Estatutos e Regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
  260. Número ou marcador, página 13: b) analisar e melhor recomendar sobre questões fundamentais da igreja
  261. Texto do artigo, página 14: a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
  262. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o relatório do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos que forem apresentados.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  265. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo Evangélico exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção e respectiva Assembleia designadamente quando se trate de:
  266. Número ou marcador, página 14: a) alterações dos estatutos;
  267. Número ou marcador, página 14: b) indicação ou destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  268. Número ou marcador, página 14: c) exclusão de membros.
  269. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  270. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode reunir-se mensalmente ou sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 14: (Composição de Direcção Executiva)
  277. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva composta por: Presidente/Bispo, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Conselheiro.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
  280. Texto do artigo, página 14: Compete a Direcção Executiva:
  281. Número ou marcador, página 14: a) preparar o orçamento e o relatório de actividades anuais;
  282. Número ou marcador, página 14: b) elaborar propostas de alteração dos Estatutos;
  283. Número ou marcador, página 14: c) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  284. Número ou marcador, página 14: d) cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais deliberações estatutárias;
  285. Número ou marcador, página 14: e) decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  286. Número ou marcador, página 14: f) administrar o património da Igreja sob direção do Bispo evangélico na qualidade de líder espiritual e gestor máximo da igreja;
  287. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  288. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  291. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por membros idóneos e com competência comprovada, podendo igualmente a igreja adoptar a figura de fiscal único.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 14: Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória sendo que nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  297. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  298. Número ou marcador, página 14: a) fiscalizar o património e o mecanismo de arrecadação de receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
  299. Número ou marcador, página 14: b) proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
  300. Número ou marcador, página 14: c) cobrar os relatórios mensais dos responsáveis pelas Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
  301. Número ou marcador, página 14: d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  302. Número ou marcador, página 14: e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e f)realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja, entre outras responsabilidades atribuídas pela Direção Executiva.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  306. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  307. Número ou marcador, página 14: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  308. Número ou marcador, página 14: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  309. Número ou marcador, página 14: c) outras receitas legalmente previstas, permitidas e devidamente registadas.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Património)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os
  313. Texto do artigo, página 14: demais bens incorporados ao seu património, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens patrimoniais da igreja tanto na sede como nas filiais e suas respectivas congregações, não qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do reverendo.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita eu expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e mediante parecer prévio do Bispo Evangélico.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a Lei Vigente para este assunto na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Emendas)
  327. Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida, pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  330. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  331. Texto do artigo, página 15: Ilink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 11:00 horas, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Ilink - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 10.000,00 (dez mil meticais), titular do NUEL 101838188 com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º1419, 1.º Andar, Bairro Central A, deliberaram acréscimo de objeto social.
  333. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 15: a) o objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviço, consultoria, gestão e implementação de projectos, gestão de participações sociais e fornecimento de bens;
  338. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de madeira, e castanha de caju, também de outras amêndoas e/ ou comandites.
  339. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 15: Jason Moçambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, 2.º andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100301784, deliberam a alteração da designação social da referida sociedade.
  342. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração parcial do dos estatutos da sociedade no seu artigo Primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Tribe Moçambique, Limitada,
  346. Texto do artigo, página 15: e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, n.º 120, 2.º andar.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Kanaiba Logística e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022280, uma entidade denominada, Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  351. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial pelo:
  352. Texto do artigo, página 15: Narciso Abdul Lourenço Narciso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na Província de Maputo, Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494570B, emitido aos 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kanaiba Logística e Serviço Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Principe Godido, Bairro de Malhangalene, n.º 374, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade será por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo; Importação de viaturas e bens, trânsito de mercadorias, transporte de viaturas e cargas, registo e abertura de empresas, recursos humanos, consultoria e serviços, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, procurement, contabilidade e auditoria.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  367. Texto do artigo, página 15: correspondente a uma e única quota, pertecente ao sócio Narciso Abdul Lourenço Narciso.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  369. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017673, uma entidade denominada Kouma Logistic & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 15: Tidiane Konte, casado com Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquirida natural de Mali, portador do DIRE n.° 11ML00003531P, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.o 593 Bairro central - Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kouma Logistic & Prestação de Serviços
  382. Texto do artigo, página 15: -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral com importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e consultoria, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
  391. Número ou marcador, página 16: c) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
  392. Número ou marcador, página 16: d) limpeza e jardinagem – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  395. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
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