III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2024

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Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o socio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024670, uma entidade denominada Kaya Spirits – MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Komal Singla, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º W1530061, valido até 6 de Julho de 2032, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 16 b) a sociedade terá a sua sede, Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro central, número 1139, andar résdo-chão, Kampfumu. Podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Do objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 fornecimento e distribuição de bebidas; importação e exportação de bebidas; representação de marcas de bebidas; fabrico de bebidas e venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Komal Singla, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Komal Singla.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023872, uma entidade denominada LDC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Lécio Dirceu Cumbe, casado com Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anica Cumbe, sob o regime geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032915A, emitido no dia 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Cidade de Maputo, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Q.33, Casa n.º 900.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 A LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, consultoria jurídica, nas áreas de contencioso, administrativo, direito laboral e imigratório, direito de terra e imobiliário, notariado, comercial e societário, intermediação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Lécio Dirceu Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Lécio Dirceu Cumbe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 CLAÚSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de
Texto do artigo · p. 17 Nampula, sob o número 105026258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lesly Catering Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Helena da Teresa A.A. Henriques, Natural de Macuse, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980466F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Muahivire Expansão (Elipse), Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal: fornecimento de refeições, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Helena da Teresa A.A. Henriques.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Helena da Teresa A.A. Henriques que desde já é nomeado Administrador.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025822, uma entidade denominada Mar Trading – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Abdul Rehman Farhan, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.°12, 2A, titular do Bilhete de Identidade n.°110105667217P, emitido aos 15 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que se regerá de acordo com as seguintes
Texto do artigo · p. 17 cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 741, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de material elétrico, e material de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 b) eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação; d)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o Senhor Abdul Rehman Farhan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado administrador o senhor Abdul Rehman Farhan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Minimol Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019438, uma entidade denominada Minimol Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Handerson Jacinto Fernandes Bapito, solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Baira, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102542770I, emitido aos 21 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Iran David Munguambe, moçambicano, maior, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º110104984399J, emitido aos 14 de Abril de 2021, pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Minimol Digital, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, n.º476, rés-dochão Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em publicidade, serviços de gestão de conteúdos digitais, marketing, actividades de design, actividades de vídeo e fotográficas, estudos de mercado e sondagem de opinião, serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao Handerson Jacinto Fernandes Bapito e; a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencendo a Iran David Munguambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Handerson Jacinto Fernandes Bapito que desde já fica a cargo de administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extra sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018145, uma entidade denominada Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Natércia Salvador Mahumane Sitoe, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Habel Jafar, Q.13, Casa 284, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portadora do BI 110304685765Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Guawa, entrada do FAO, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) comercio geral a grosso;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 18 d) organização e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) catering, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de material decorativo e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio geral nas áreas de indústria; comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 18 i) aluguer de todo tipo e meio de transporte;
Número ou marcador · p. 18 j) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quota única, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertence à sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessação e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão ou cessação parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026354, a sociedade denominada Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda, entre Jorge Moisés António Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Marracuene, Q. 14, Casa n.º 138, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024; e Chelsea Octávia Vasconselhos Soares, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no Bairro do Aeroporto, Rua Nossa Senhora da Saúde, Casa n.º 141, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471189J, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, válido até 18 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação & duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial, por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nherere, n.º 854, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a Consultoria Jurídica e a prestação de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 19 à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jorge Moisés António Ouana;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Chelsea Octávia Vasconselhos Soares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem limitação de mandato, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia; ou
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário ao qual os administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução & liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prime Fuels, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Fuels, Limitada, matriculada sob NUEL 101157660, constituído entre os sócios Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur, naturais da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Fuels, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, cita na Rua Alferes Rodrigues da Silva, 3 Bairro Ponta-Gea, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 b) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 20 c) qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 20 d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 e) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, que pertence aos sócios: Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Suplementos, não deverá haver prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à
Texto do artigo · p. 20 sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 20 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025637, uma entidade denominada: Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Bernardino Vasco Nhachengo, casado com Eronia Egineta Malate Nhachengo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277838F, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 101174794, residente no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 28, Talhão377/A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro na Rua da Sé, n.º 114, no terceiro andar, porta 317, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Bernardino Vasco Nhachengo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bernardino Vasco Nhachengo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução., bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SODEPO - Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Habilitação de herdeiros por óbito de Maria Teresa Lima Ferreira Moreira
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por habilitação de herdeiros por óbito de Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada a sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço C, o capital social da sociedade SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004533, passará a ser detido por Maria Paula de Lima Ferreira.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Maria Paula de Lima Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se). Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SOOL`Oliba Ofiyana Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021017, uma entidade denominada SOOL`Oliba Ofiyana Services, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sumaila Issufo Chande, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Mongicual - Nampula, nascido a 5 de Dezembro de 1985, residente na Av. Eduardo Mondlane n.° 21, Cidade de Nampula, portador do BI n.° 030101733400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Fernando Manuel Culpa Ciale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura – Zambézia, nascido a 3 de Março de 1969, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 21 Insalene, Q. 4, Casa n.° 48, Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110102162726J, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que segundo as normas privadas moçambicanas, por vontade expressa e livre dos constituintes a sociedade adoptará a denominação SOOL` Oliba Ofiyana services, Limitada (SOOL).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) SOOL` Oliba Ofiyana Services, Limitada é uma sociedade de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede em Quelimane, Localidade de Namacata ao longo da Estrada Nacional n.º 10, na Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir outras frentes (agências ou filiais) ou outras formas de representação social no pais, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivos principais sociais actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) estampagem de matrículas;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento de material escolar e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A SAOL, por deliberação dos sócios, irá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades que para tal tenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Sumaila Issufo Chambe, correspondente a 75 por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Manuel Culpa Ciale, corresponde a 25 por cento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios na assembleia geral desde que aprovado por 2 terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios poderá, no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sumaila Issufo Chande, competindo-lhe exercer os amplos poderes de administração, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem interna, praticando todos os actos tendentes à realização o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo, pra tal constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados hábitos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato pra tal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
Número ou marcador · p. 21 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar e submeter à aprovação o relatório de contas bem como
Texto do artigo · p. 22 o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balaço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Spark2sales, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026179, uma entidade denominada Spark2sales, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Valter Amândio de Sousa, casado com Cátia Pedro Manguene de Sousa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292808P, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Inguide - Katembe, Q. n.º 07, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Paulo Renato Rodrigues do Carmo, casado com Ana Sófia Resende Duarte, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CB431014, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, em Portugal, residente em Portugal Lisboa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Spark2sales, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Consiglieri Pedroso n.° 350, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria e marketing, vendas de diversos materiais e produtos N.E, consultoria científica e técnica similar N.E, consultoria de negócios e a gestão; outras actividades de apoio aos negócios N.E.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Amândio de Sousa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Rodrigues do Carmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valter Amândio de Sousa, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transportes Lalgy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transportes Lalgy, Limitada, matriculada sob NUE 100270471, foi deliberado pelos sócios o acréscimo do objecto, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de transportes mistos,compreendido o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras podendo exercer actividades comerciais ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, explorações minerais, efectuar escavações de grandes profundidades, carregamento e transporte de produtos minerais, aquisição e transporte de explosivos, armazéns transitários de cargas, complexos comerciais e
Texto do artigo · p. 23 industriais existentes ou criar no pais ou fora dele, aluguer de máquinas para realização de vários serviços, tais como, destroncamento, limpeza de terrenos, abertura de vias de acesso, escavações e mais.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 14 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tree Consulting & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Tree Consulting & Associates, Lda., uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101829707, deliberaram, por unanimidade a substituição do administrador único.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo vigésimo terceiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora-única da sociedade, sendo ou não remunerada pelas suas funções, de acordo com a deliberação a tomar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Whc Mining & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026323, uma entidade denominada Whc Mining & Export, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Whc Mining & Export, Lda., com a sede na Av. Guerra Popular n.º 320/2, Cidade da Matola, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 23 outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria geológica mineira; b) exploração geológica e mineira; c) representação de marcas comerciais na área de mineração; d) laboratório para testes de produtos minerais; e) prospecção e pesquisa geológica mineira; f) comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três partes desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wu Hailiang, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Costa do Sol, Av. da Marginal, portador do Passaporte n. ° EG0450307, emitido pelos Serviços de Migração da China;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 16: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o socio ou outra pessoa por ele nomeado.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  5. Texto do artigo, página 16: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e omissos)
  8. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo , 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024670, uma entidade denominada Kaya Spirits – MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 16: Komal Singla, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º W1530061, valido até 6 de Julho de 2032, residente na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação, da duração e sede)
  15. Texto do artigo, página 16: Kaya Spirits - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato;
  17. Número ou marcador, página 16: b) a sociedade terá a sua sede, Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro central, número 1139, andar résdo-chão, Kampfumu. Podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Do objecto social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 16: fornecimento e distribuição de bebidas; importação e exportação de bebidas; representação de marcas de bebidas; fabrico de bebidas e venda a grosso e a retalho de bebidas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Komal Singla, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Komal Singla.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023872, uma entidade denominada LDC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  37. Texto do artigo, página 16: Lécio Dirceu Cumbe, casado com Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anica Cumbe, sob o regime geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032915A, emitido no dia 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Cidade de Maputo, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Q.33, Casa n.º 900.
  38. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 17: A LDC Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, consultoria jurídica, nas áreas de contencioso, administrativo, direito laboral e imigratório, direito de terra e imobiliário, notariado, comercial e societário, intermediação.
  47. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Lécio Dirceu Cumbe.
  49. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Lécio Dirceu Cumbe.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  52. Texto do artigo, página 17: CLAÚSULA SÉTIMA
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 17: Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de
  58. Texto do artigo, página 17: Nampula, sob o número 105026258, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lesly Catering Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Helena da Teresa A.A. Henriques, Natural de Macuse, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980466F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lesly Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Muahivire Expansão (Elipse), Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal: fornecimento de refeições, consultoria e serviços.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Helena da Teresa A.A. Henriques.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Helena da Teresa A.A. Henriques que desde já é nomeado Administrador.
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  72. Texto do artigo, página 17: Nampula, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025822, uma entidade denominada Mar Trading – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  75. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Abdul Rehman Farhan, solteiro de nacionalidade
  76. Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.°12, 2A, titular do Bilhete de Identidade n.°110105667217P, emitido aos 15 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que se regerá de acordo com as seguintes
  77. Texto do artigo, página 17: cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 17: A Mar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 741, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  87. Número ou marcador, página 17: a) comércio de material elétrico, e material de ferragens;
  88. Número ou marcador, página 17: b) eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos;
  89. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação; d)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o Senhor Abdul Rehman Farhan.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 17: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  98. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado administrador o senhor Abdul Rehman Farhan.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Minimol Digital, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019438, uma entidade denominada Minimol Digital, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  106. Texto do artigo, página 18: Handerson Jacinto Fernandes Bapito, solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Baira, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102542770I, emitido aos 21 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 18: Iran David Munguambe, moçambicano, maior, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º110104984399J, emitido aos 14 de Abril de 2021, pelo Aquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Minimol Digital, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, n.º476, rés-dochão Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em publicidade, serviços de gestão de conteúdos digitais, marketing, actividades de design, actividades de vídeo e fotográficas, estudos de mercado e sondagem de opinião, serviços gráficos.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao Handerson Jacinto Fernandes Bapito e; a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencendo a Iran David Munguambe.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  120. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócio Handerson Jacinto Fernandes Bapito que desde já fica a cargo de administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extra sociais.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018145, uma entidade denominada Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Lda.
  127. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Natércia Salvador Mahumane Sitoe, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Habel Jafar, Q.13, Casa 284, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portadora do BI 110304685765Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Maputo.
  128. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nana Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Guawa, entrada do FAO, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral a retalho;
  140. Número ou marcador, página 18: b) comercio geral a grosso;
  141. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em todas as áreas;
  142. Número ou marcador, página 18: d) organização e animação de eventos;
  143. Número ou marcador, página 18: e) serviços de hotelaria e turismo;
  144. Número ou marcador, página 18: f) catering, restauração e alojamento;
  145. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de material decorativo e ornamentação de eventos;
  146. Número ou marcador, página 18: h) comércio geral nas áreas de indústria; comércio e turismo;
  147. Número ou marcador, página 18: i) aluguer de todo tipo e meio de transporte;
  148. Número ou marcador, página 18: j) Arrendamento de imóveis.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quota única, no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertence à sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quanta vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessação e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessação parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento de outros sócios.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natércia Salvador Mahumane Sitoe, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleias geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  175. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026354, a sociedade denominada Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda, entre Jorge Moisés António Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Marracuene, Q. 14, Casa n.º 138, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024; e Chelsea Octávia Vasconselhos Soares, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no Bairro do Aeroporto, Rua Nossa Senhora da Saúde, Casa n.º 141, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471189J, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, válido até 18 de Fevereiro de 2029.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Denominação & duração)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ouana & Soares, Consultoria Jurídica, Lda., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial, por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A Sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nherere, n.º 854, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a Consultoria Jurídica e a prestação de serviços jurídicos.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente
  195. Texto do artigo, página 19: à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  196. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jorge Moisés António Ouana;
  197. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Chelsea Octávia Vasconselhos Soares.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem limitação de mandato, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  207. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  208. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia; ou
  209. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário ao qual os administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: (Dissolução & liquidação)
  212. Texto do artigo, página 19: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 20: Prime Fuels, Limitada
  215. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Fuels, Limitada, matriculada sob NUEL 101157660, constituído entre os sócios Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur, naturais da Cidade Beira e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  216. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Fuels, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, cita na Rua Alferes Rodrigues da Silva, 3 Bairro Ponta-Gea, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 20: a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
  225. Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas e patentes;
  226. Número ou marcador, página 20: c) qualquer ramo de indústria e comércio;
  227. Número ou marcador, página 20: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  228. Número ou marcador, página 20: e) participação no capital social de outras sociedades.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, que pertence aos sócios: Muhammad Assane Bahadur e Assane Amade Assam Bahadur.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
  235. Texto do artigo, página 20: Suplementos, não deverá haver prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à
  236. Texto do artigo, página 20: sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  239. Texto do artigo, página 20: A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  242. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
  243. Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  244. Texto do artigo, página 20: Beira, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025637, uma entidade denominada: Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  247. Texto do artigo, página 20: É constituída por Bernardino Vasco Nhachengo, casado com Eronia Egineta Malate Nhachengo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277838F, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 101174794, residente no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 28, Talhão377/A, Cidade da Matola.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Shema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro na Rua da Sé, n.º 114, no terceiro andar, porta 317, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Comercialização importação e exportação, de diversos produtos de consumo.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Bernardino Vasco Nhachengo.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Bernardino Vasco Nhachengo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução., bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  271. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: SODEPO - Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Habilitação de herdeiros por óbito de Maria Teresa Lima Ferreira Moreira
  278. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por habilitação de herdeiros por óbito de Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada a sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço C, o capital social da sociedade SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004533, passará a ser detido por Maria Paula de Lima Ferreira.
  279. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Maria Paula de Lima Ferreira.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se). Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico,
  285. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: SOOL`Oliba Ofiyana Services, Limitada
  287. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021017, uma entidade denominada SOOL`Oliba Ofiyana Services, Lda.
  288. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  289. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sumaila Issufo Chande, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Mongicual - Nampula, nascido a 5 de Dezembro de 1985, residente na Av. Eduardo Mondlane n.° 21, Cidade de Nampula, portador do BI n.° 030101733400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022.
  290. Texto do artigo, página 21: Segundo: Fernando Manuel Culpa Ciale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura – Zambézia, nascido a 3 de Março de 1969, residente no Bairro
  291. Texto do artigo, página 21: Insalene, Q. 4, Casa n.° 48, Cidade de Maputo, portador do BI n.° 110102162726J, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que segundo as normas privadas moçambicanas, por vontade expressa e livre dos constituintes a sociedade adoptará a denominação SOOL` Oliba Ofiyana services, Limitada (SOOL).
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Denominação duração e sede)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) SOOL` Oliba Ofiyana Services, Limitada é uma sociedade de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede em Quelimane, Localidade de Namacata ao longo da Estrada Nacional n.º 10, na Província da Zambézia.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir outras frentes (agências ou filiais) ou outras formas de representação social no pais, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivos principais sociais actividades de:
  300. Número ou marcador, página 21: a) estampagem de matrículas;
  301. Número ou marcador, página 21: b) transporte;
  302. Número ou marcador, página 21: c) venda de acessórios de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 21: d) venda de material e produtos de limpeza;
  304. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de material escolar e fornecimento de material de escritório.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A SAOL, por deliberação dos sócios, irá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades que para tal tenha a necessária autorização para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Sumaila Issufo Chambe, correspondente a 75 por cento;
  310. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Manuel Culpa Ciale, corresponde a 25 por cento.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios na assembleia geral desde que aprovado por 2 terços de votos dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios poderá, no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sumaila Issufo Chande, competindo-lhe exercer os amplos poderes de administração, representado a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente na ordem interna, praticando todos os actos tendentes à realização o objecto social da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo, pra tal constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados hábitos e negócios jurídicos.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato pra tal.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações:
  326. Número ou marcador, página 21: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  327. Número ou marcador, página 21: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  328. Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à aprovação o relatório de contas bem como
  329. Texto do artigo, página 22: o plano orçamental para o ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Balaço e prestação de contas)
  332. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  335. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 22: (Dissolução ou liquidação)
  338. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
  339. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 22: Spark2sales, Limitada
  341. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026179, uma entidade denominada Spark2sales, Lda.
  342. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente sociedade por:
  343. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Valter Amândio de Sousa, casado com Cátia Pedro Manguene de Sousa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292808P, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Inguide - Katembe, Q. n.º 07, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
  344. Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Renato Rodrigues do Carmo, casado com Ana Sófia Resende Duarte, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º CB431014, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, em Portugal, residente em Portugal Lisboa.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Spark2sales, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Consiglieri Pedroso n.° 350, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria e marketing, vendas de diversos materiais e produtos N.E, consultoria científica e técnica similar N.E, consultoria de negócios e a gestão; outras actividades de apoio aos negócios N.E.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  355. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Amândio de Sousa;
  356. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Rodrigues do Carmo.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  359. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valter Amândio de Sousa, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Transportes Lalgy, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transportes Lalgy, Limitada, matriculada sob NUE 100270471, foi deliberado pelos sócios o acréscimo do objecto, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de transportes mistos,compreendido o transporte de cargas, passageiros e turismos pelas rotas nacionais e estrangeiras podendo exercer actividades comerciais ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, explorações minerais, efectuar escavações de grandes profundidades, carregamento e transporte de produtos minerais, aquisição e transporte de explosivos, armazéns transitários de cargas, complexos comerciais e
  376. Texto do artigo, página 23: industriais existentes ou criar no pais ou fora dele, aluguer de máquinas para realização de vários serviços, tais como, destroncamento, limpeza de terrenos, abertura de vias de acesso, escavações e mais.
  377. Texto do artigo, página 23: Matola, 14 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 23: Tree Consulting & Associates, Limitada
  379. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Tree Consulting & Associates, Lda., uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101829707, deliberaram, por unanimidade a substituição do administrador único.
  380. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo vigésimo terceiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  384. Texto do artigo, página 23: Kátia Maria Simões Duarte é, pelos presentes estatutos, nomeada administradora-única da sociedade, sendo ou não remunerada pelas suas funções, de acordo com a deliberação a tomar pela assembleia geral.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: Whc Mining & Export, Limitada
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026323, uma entidade denominada Whc Mining & Export, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Whc Mining & Export, Lda., com a sede na Av. Guerra Popular n.º 320/2, Cidade da Matola, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou
  391. Texto do artigo, página 23: outras formas de representação dentro e fora do País.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  395. Número ou marcador, página 23: a) consultoria geológica mineira; b) exploração geológica e mineira; c) representação de marcas comerciais na área de mineração; d) laboratório para testes de produtos minerais; e) prospecção e pesquisa geológica mineira; f) comercialização de produtos minerais.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em três partes desiguais:
  400. Número ou marcador, página 23: a) uma quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wu Hailiang, casado, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Costa do Sol, Av. da Marginal, portador do Passaporte n. ° EG0450307, emitido pelos Serviços de Migração da China;
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