III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2024

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Número ou marcador · p. 23 b) uma quota do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representa 15 por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdimar Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola, Casa n.º 320, portador do Passaporte n.º AB 1103306, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representa 15 por cento pertencente à sócia Vânia Gisela Hugo Alfane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q.5, Casa 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144325B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores, com dispensa de caução. É desde já nomeado
Texto do artigo · p. 23 presidente do conselho de administração Wu Hailiang, solteiro, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 23 O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017844, a sociedade denominada Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre A & G Holding, Lda., registada na Conservatória das Entidades Legais sob MUEL 105017348, titular do NUIT 401703276, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, representada pelos seus sócios, Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD 696990, emitido a 22 de Junho de 2023, válido até 22 de Junho de 2028, residente na Rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.ºdto, Cidade de Maputo e Alexandre Ferreira Pais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI n.º 110100893294N, emitido a 5 de Julho, válido até 4 de Julho de 2028, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 435, Distrito Municipal 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique. Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações
Texto do artigo · p. 24 ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração de estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos: uma quota única com o valor de 20 mil meticais, pertencente a A & G Holding, Lda., correspondente a cem por cento (100%) do capital social. O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida e representada por Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Alexandre Ferreira Pais, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios; assinatura dos gerentes; e, assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WR Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105011153, uma entidade denominada WR Multi Services, Lda., que irá se reger pelo contrato.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: William Ricardo Gonçalves Van Rensberg, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 153307938, portador do BI n.° 040102665896J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 10 de dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Maria Cristina Jamal Gonçalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 106988412, portadora do BI n.° 040102711663I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação WR Multi Services, Lda., que tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Rua Marconi, n.º 134, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de equipamentos eléctricos, informáticos e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de materiais de construção e de decoração;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de lavandaria, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, segundo ilustrado:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Jamal Gonçalves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio William Ricardo Gonsalves Van Rensburg ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as deliberações da sociedade serão feitas por escrito por meio da assembleia geral ou extraordinária, ou com assinatura do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zamioculca, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024466, uma sociedade denominada Zamioculca, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade por: Primeiro: Anatércia Maria da Consolação
Texto do artigo · p. 24 Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique
Texto do artigo · p. 25 Paulo Mabunda, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201839670Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 23 de Abril de 2024, válido até 22 de Abril de 2029, residente no Q.3, Casa n.º 2, Boane, Chinonanquila D.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, Província de Nampula, portadora do BI n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente no Quarteirão 10, Casa 9, Albazine, Kamavota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Zamioculca, Limitada, doravante abreviadamente designada apenas por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1292, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação das sócias, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) actividades de cabeleireiro, spa e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços, turismo, resortes e restauração, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria de gestão de negócios, contabilidade, auditoria e finanças;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 e) intermediação de vendas, facilitação e imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) representação comercial de sociedades, marcas e produtos quer nacionais assim como estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas e cada uma representativa de 50 por cento do capital social, com valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente a cada uma das sócias em partes iguais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração e encargos)
Texto do artigo · p. 25 As sócias ficam impedidas de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) As sócias poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todas simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou ambas sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) a administração;
Número ou marcador · p. 25 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias que podem designar livremente quem as representará.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando as sócias acordarem em local diverso.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes as sócias que representem a maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao Presidente da Mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sócias podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, que ficam desde já nomeadas as sócias Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade considera-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 26 Tês) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 26 a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função
Texto do artigo · p. 26 das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 a) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência; b)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de uma das sócias, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de extinção de um das sócias, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da Sociedade ou de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de uma ou mais sócias, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos as sócias.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre as sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelas sócias, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de diferendos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre as sócias em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omisso)
Texto do artigo · p. 26 No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) uma quota do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representa 15 por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdimar Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola, Casa n.º 320, portador do Passaporte n.º AB 1103306, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  2. Número ou marcador, página 23: c) uma quota do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representa 15 por cento pertencente à sócia Vânia Gisela Hugo Alfane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q.5, Casa 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144325B.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores, com dispensa de caução. É desde já nomeado
  6. Texto do artigo, página 23: presidente do conselho de administração Wu Hailiang, solteiro, como administrador da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  9. Texto do artigo, página 23: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 23: Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017844, a sociedade denominada Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre A & G Holding, Lda., registada na Conservatória das Entidades Legais sob MUEL 105017348, titular do NUIT 401703276, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, representada pelos seus sócios, Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD 696990, emitido a 22 de Junho de 2023, válido até 22 de Junho de 2028, residente na Rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.ºdto, Cidade de Maputo e Alexandre Ferreira Pais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI n.º 110100893294N, emitido a 5 de Julho, válido até 4 de Julho de 2028, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 435, Distrito Municipal 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 23: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Wow Coop – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique. Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações
  20. Texto do artigo, página 24: ou outras representações onde e quando se justificar.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  24. Número ou marcador, página 24: a) exploração de estabelecimento de restauração e bebidas do tipo restaurante;
  25. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos: uma quota única com o valor de 20 mil meticais, pertencente a A & G Holding, Lda., correspondente a cem por cento (100%) do capital social. O capital social foi já realizado.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida e representada por Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Alexandre Ferreira Pais, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios; assinatura dos gerentes; e, assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: WR Multi Services, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105011153, uma entidade denominada WR Multi Services, Lda., que irá se reger pelo contrato.
  50. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70° do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 24: Primeiro: William Ricardo Gonçalves Van Rensberg, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 153307938, portador do BI n.° 040102665896J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 10 de dezembro de 2020.
  52. Texto do artigo, página 24: Segundo: Maria Cristina Jamal Gonçalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 106988412, portadora do BI n.° 040102711663I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 13 de Outubro de 2016.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação WR Multi Services, Lda., que tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Rua Marconi, n.º 134, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do País ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de materiais e equipamentos de limpeza;
  59. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de equipamentos eléctricos, informáticos e materiais de escritório;
  60. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de materiais de construção e de decoração;
  61. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e recolha de lixo;
  62. Número ou marcador, página 24: e) serviços de lavandaria, fumigação e jardinagem.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, segundo ilustrado:
  67. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg;
  68. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Jamal Gonçalves.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio William Ricardo Gonsalves Van Rensburg ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as deliberações da sociedade serão feitas por escrito por meio da assembleia geral ou extraordinária, ou com assinatura do sócio maioritário.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Zamioculca, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024466, uma sociedade denominada Zamioculca, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  77. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade por: Primeiro: Anatércia Maria da Consolação
  78. Texto do artigo, página 24: Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique
  79. Texto do artigo, página 25: Paulo Mabunda, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201839670Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 23 de Abril de 2024, válido até 22 de Abril de 2029, residente no Q.3, Casa n.º 2, Boane, Chinonanquila D.
  80. Texto do artigo, página 25: Segundo: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume, em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, Província de Nampula, portadora do BI n.º 110100000818Q, emitido na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 25 de Maio de 2021, válido até 25 de Maio de 2031, residente no Quarteirão 10, Casa 9, Albazine, Kamavota.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
  83. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Zamioculca, Limitada, doravante abreviadamente designada apenas por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1292, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação das sócias, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  94. Número ou marcador, página 25: a) actividades de cabeleireiro, spa e instituto de beleza;
  95. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços, turismo, resortes e restauração, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
  96. Número ou marcador, página 25: c) consultoria de gestão de negócios, contabilidade, auditoria e finanças;
  97. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de logística;
  98. Número ou marcador, página 25: e) intermediação de vendas, facilitação e imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 25: f) representação comercial de sociedades, marcas e produtos quer nacionais assim como estrangeiros;
  100. Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação de bens e serviços;
  101. Número ou marcador, página 25: h) comércio geral.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas e cada uma representativa de 50 por cento do capital social, com valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente a cada uma das sócias em partes iguais.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Oneração e encargos)
  108. Texto do artigo, página 25: As sócias ficam impedidas de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) As sócias poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todas simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou ambas sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
  116. Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 25: b) a administração;
  118. Número ou marcador, página 25: c) o fiscal único.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias que podem designar livremente quem as representará.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando as sócias acordarem em local diverso.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
  124. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
  125. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  126. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes as sócias que representem a maioria do capital social da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao Presidente da Mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  128. Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) As sócias podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
  135. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, que ficam desde já nomeadas as sócias Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: (Competência da administração)
  138. Texto do artigo, página 26: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações das sócias.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Obrigações da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade considera-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
  142. Número ou marcador, página 26: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
  143. Número ou marcador, página 26: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
  145. Texto do artigo, página 26: Tês) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  148. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 26: Compete ao fiscal único:
  152. Número ou marcador, página 26: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função
  153. Texto do artigo, página 26: das deliberações da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 26: b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 26: a) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência; b)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de uma das sócias, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de extinção de um das sócias, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da Sociedade ou de uma das sócias.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
  162. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de uma ou mais sócias, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
  163. Número ou marcador, página 26: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos as sócias.
  164. Número ou marcador, página 26: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre as sócias.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  167. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelas sócias, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  170. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
  171. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 26: (Resolução de diferendos)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre as sócias em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Omisso)
  178. Texto do artigo, página 26: No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
  179. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  180. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  181. Texto lido por imagem, página 27: INM
  182. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  183. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  184. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  185. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  186. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  187. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  188. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  189. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  190. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  191. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  192. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  193. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  194. Título de secção, página 27: Delegações:
  195. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  196. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  197. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  198. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  199. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  200. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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