III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2023

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Número ou marcador · p. 38 b) Do administrador-delegado, nos materias para as quais lhe foram especialmente conferidas poderes, para tal pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Do mandatário especial, com poderes expressos para tal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ser representada com plenos poderes por qualquer dos seus administradores, ou por mandatários, nas assembleias gerais de sociedade em que detenha participações.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeitos os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
Texto do artigo · p. 38 responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos por três anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições
Texto do artigo · p. 38 Para além das atribuições estabelecidas na lei peça o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer por escrito e fundamentando sobre o orçamento, balanço inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Ano social
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, são atribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinados e estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidações da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao Conselho de Administração compete proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos que a acharam conforme e vão assinar comigo, notário.
Texto do artigo · p. 38 Ressalva: Em virtude de haverem sido repetidos em outras disposições estatutárias, sendo por isso redundantes, são suprimidos do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os números dois, três, quatro e cinco.
Texto do artigo · p. 38 Assim, a redação deste mesmo artigo passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Para além das atribuições previstas na lei compete designadamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e substituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Administração e do Conselho do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Debater o Relatório do Conselho de Administração, aprovar ou modificar o balanço e as contas, com base no parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre qualquer assunto relevante para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 38 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sorema, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004265, uma entidade denominada Sorema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Ibraimo Ibraimo Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 39 Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177579B, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua das Boungavillea, n.º 3509, bairro Polana Caniço, distrito municipal de Kamaxaquene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2728, bairro Sommerschield, distrito municipal da Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro:Realgest Holdings, S.A., sociedade anónima com sede na rua Mtomoni, n.º 70, résdo-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101406474, titular do NUIT 401176055, representado pelo senhor Ritesh Girishkumar Ambalal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102768000A, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supram constituem uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sorema, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Pedro n.º 220, rés-do-chão, bairro de 25 de Junho, distrito municipal de Kamubukuana, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares; venda de produtos e material de higiene e limpeza, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 39 b)Venda de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de material agropecuário, insumos agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de mercadorias, combustíveis e passageiros, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de material e equipamento de construção, iluminação e eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 f) Aluguer de equipamento e máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento informático, venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 39 h) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo; i)Venda de cosméticos, calcados e roupas diversas, tecidos;
Número ou marcador · p. 39 j) Representação de produtos e marca;
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação de todos bens necessários, a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar diretamente ou indiretamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Ibraimo Ibraimo Júnior, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social. b)Rafael Mitchell Rocha, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 c) Realgest Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte de um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão transmitir as suas quotas, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, ou seus representantes em caso o sócio seja uma empresa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seus administradores, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e geral nos três primeiros meses de cada ano. demais contas do exercício fecham-se com são submetidos à apreciação da assembleia
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Spec Engenheira, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003339, uma entidade denominada, Spec Engenheira, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato da sociedade Spec Engenharia, Limitada, sociedade por quotas Limitada, do Código comercial, entre dois sócios:
Texto do artigo · p. 40 Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido a 19 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, com email: [email protected]; e
Texto do artigo · p. 40 Grifty Amado Bernardo Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005854537A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, pelos seguintes estatutos: Pelo presente acto constitutivo de sociedade,
Texto do artigo · p. 40 constitui-se uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 40 denominada Spec Engenharia, Limitada, conforme a reserva de nome que se anexa, que se regerá
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma de Spec Engenharia, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade por quotas limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires da Machava n.º 991, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 40 a)Construção e engenharia civil nas áreas de abastecimento de àgua, estradas e pontes, edifícios e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 40 b) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 40 d) Fornecimento de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente 80% (oitenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 40 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios, e que desde já fica nomeado o sócio gerente, o senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Super Business & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937488, uma entidade denominada Super Business & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado, com Celestina Horácio Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida de trabalho casa n.º 244, 1.º andar, flat1. bairro do Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891747N de 24 de Julho de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do trabalho n.º 244, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, representado pelo pai. Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a
Texto do artigo · p. 41 firma Super Business & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Super Busness & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Hochimin n.o 1146, rés-do chão, distrito de Kampfumo, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Serviços de abastecimentos de material de limpeza venda de uniformes, botas, luvas sapatos material de limpeza para higiene, fazer limpezas nos escritórios, empresas venda de material eléctrico, fornecimento de produtos de alimentação, venda de redes mosquiteiras, lonas, prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção, reparação e manutenção aos sistemas de frio e montagem aos ar-condicionados, refrigeração, electricidade outras actividades comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, na venda de ar condicionado equipamentos de escritório venda de imobiliário, venda de computadores importação e exportação, venda de percianas e cortinas, venda de motorizadas baterias e bicicletas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididas em duas partes desiguais;
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente a sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao Jeff Jaime Mapai, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Jaime Wilson Naicela Mapal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Junho de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899519, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 22 de Maio de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável: Eneas Artur Williams, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 41 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido aos 15 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Lago dos Heróis, n.º 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples declaração do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando o sócio único assim o decidir, por mera declaração escrita.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal à actividade de consultoria e prestação de serviços de actividade e condicionamento físico, na área de bem-estar, e actividades terapêuticas de manutenção física, bem como a prestação de serviços relacionados, subsidiários ou conexos com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
Texto do artigo · p. 42 ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pelo sócio único Eneas Artur Williams.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação do sócio único, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócio único, Eneas Artur Williams, salvo se este decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e do administrador, caso este exista;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wunua Microcredito, E.I.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 42 das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 106856036, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de comerciante em nome individual denominada: Wunua Microcredito, E.I., constituída entre o sócio: Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono, maior, de nacionalidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100900039C, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 27 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, rua Macombre 158, nesta cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wunua Microcredito, E.I.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane ao Lado da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Abubacar Mangira, em frente do prédio Lopes, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócia única Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zimpeto Agro P, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961990, uma entidade denominada Zimpeto Agro P, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Onório Gabriel Cutane, casado com Jennifer Cutane, em regime de comunhão de bens, natural de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, 2 de Dezembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 42 Segunda: Nelson da Cruz Namburete Samo, casado com Elisa Samo, em regime de comunhão de bens, natural de Morrumbene, distrito da Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 18 de Fevereiro de dois mil, vinte e dois. Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, e sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A firma adopta o nome de Zimpeto Agro P, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou outra forma de representação, em qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 42 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 42 c) Pescicultura; e
Número ou marcador · p. 42 d) Outras actividades que forem consignadas ou decididas pelos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta
Texto do artigo · p. 43 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson da Cruz Namburete Samo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A direcção executiva;
Número ou marcador · p. 43 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente eleito por este órgão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reúne:
Número ou marcador · p. 43 a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
Número ou marcador · p. 43 b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 43 c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
Número ou marcador · p. 43 a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 43 b) Em segunda convocatória, quando presentes dois terços dos membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 43 b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 43 c) A aprovação do relatório da gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 43 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 43 Um) A direcção executiva é constituida por quatro membros nomeadamente o director executivo e três directores de áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competncias, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 43 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da
Texto do artigo · p. 43 situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resolução de conflitos e omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de litígios recorre-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Ao concenso entre as partes;
Número ou marcador · p. 43 b) Ao Centro de Arbitragem existente no território de operação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 43 Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por Nelson da Cruz Namburete Samo e Onório Gabriel Cutane, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 ZTE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social, reuniu a assembleia geral da sociedade ZTE Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100666979, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de sessenta mil meticais, e foi deliberada a destituição do senhor Lv Xun como administrador, e a nomeação do senhor Sun Baofan e consequentemente a alteração do artigo décimo terceiro do estatuto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024,
Texto do artigo · p. 43 fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Sun Baofan.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: b) Do administrador-delegado, nos materias para as quais lhe foram especialmente conferidas poderes, para tal pelo Conselho de Administração; ou
  2. Número ou marcador, página 38: c) Do mandatário especial, com poderes expressos para tal.
  3. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  4. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser representada com plenos poderes por qualquer dos seus administradores, ou por mandatários, nas assembleias gerais de sociedade em que detenha participações.
  5. Texto do artigo, página 38: Quarto) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeitos os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da
  6. Texto do artigo, página 38: responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  7. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos por três anos, pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 38: Atribuições
  14. Texto do artigo, página 38: Para além das atribuições estabelecidas na lei peça o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer por escrito e fundamentando sobre o orçamento, balanço inventário e contas anuais;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 38: Ano social
  21. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a trinta de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 38: Distribuição de dividendos
  24. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, são atribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinados e estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidações da sociedade
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia da Assembleia Geral sobre a matéria.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao Conselho de Administração compete proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos que a acharam conforme e vão assinar comigo, notário.
  33. Texto do artigo, página 38: Ressalva: Em virtude de haverem sido repetidos em outras disposições estatutárias, sendo por isso redundantes, são suprimidos do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os números dois, três, quatro e cinco.
  34. Texto do artigo, página 38: Assim, a redação deste mesmo artigo passa a ser a seguinte:
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 38: Competências
  37. Texto do artigo, página 38: Para além das atribuições previstas na lei compete designadamente à Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e substituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Administração e do Conselho do Conselho Fiscal;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Debater o Relatório do Conselho de Administração, aprovar ou modificar o balanço e as contas, com base no parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  40. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre qualquer assunto relevante para que tenha sido convocada.
  41. Texto do artigo, página 38: A Notária, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 38: Sorema, Limitada
  43. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004265, uma entidade denominada Sorema, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Ibraimo Ibraimo Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177579B, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua das Boungavillea, n.º 3509, bairro Polana Caniço, distrito municipal de Kamaxaquene, na cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 39: Segundo: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2728, bairro Sommerschield, distrito municipal da Kampfumo, na cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 39: Terceiro:Realgest Holdings, S.A., sociedade anónima com sede na rua Mtomoni, n.º 70, résdo-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101406474, titular do NUIT 401176055, representado pelo senhor Ritesh Girishkumar Ambalal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102768000A, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na qualidade de administrador.
  48. Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supram constituem uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sorema, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 39: (Âmbito e sede)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Pedro n.º 220, rés-do-chão, bairro de 25 de Junho, distrito municipal de Kamubukuana, na cidade de Maputo
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  60. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares; venda de produtos e material de higiene e limpeza, com importação e exportação;
  61. Texto do artigo, página 39: b)Venda de todo tipo de electrodomésticos;
  62. Número ou marcador, página 39: c) Venda de material agropecuário, insumos agrícolas e cereais;
  63. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de mercadorias, combustíveis e passageiros, aluguer de viaturas;
  64. Número ou marcador, página 39: e) Venda de material e equipamento de construção, iluminação e eléctrico;
  65. Número ou marcador, página 39: f) Aluguer de equipamento e máquinas de construção;
  66. Número ou marcador, página 39: g) Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento informático, venda de mobiliário;
  67. Número ou marcador, página 39: h) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo; i)Venda de cosméticos, calcados e roupas diversas, tecidos;
  68. Número ou marcador, página 39: j) Representação de produtos e marca;
  69. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de todos bens necessários, a prossecução das actividades acima descritas.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar diretamente ou indiretamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 39: a) Ibraimo Ibraimo Júnior, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social. b)Rafael Mitchell Rocha, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 39: c) Realgest Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
  81. Número ou marcador, página 39: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das quotas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte de um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  87. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão transmitir as suas quotas, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  90. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, ou seus representantes em caso o sócio seja uma empresa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seus administradores, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  96. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  97. Texto do artigo, página 40: resultados e referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e geral nos três primeiros meses de cada ano. demais contas do exercício fecham-se com são submetidos à apreciação da assembleia
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 40: Spec Engenheira, Limitada
  106. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003339, uma entidade denominada, Spec Engenheira, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato da sociedade Spec Engenharia, Limitada, sociedade por quotas Limitada, do Código comercial, entre dois sócios:
  108. Texto do artigo, página 40: Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido a 19 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, com email: [email protected]; e
  109. Texto do artigo, página 40: Grifty Amado Bernardo Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005854537A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, pelos seguintes estatutos: Pelo presente acto constitutivo de sociedade,
  110. Texto do artigo, página 40: constitui-se uma sociedade por quotas,
  111. Texto do artigo, página 40: denominada Spec Engenharia, Limitada, conforme a reserva de nome que se anexa, que se regerá
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma de Spec Engenharia, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade por quotas limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires da Machava n.º 991, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  121. Texto do artigo, página 40: a)Construção e engenharia civil nas áreas de abastecimento de àgua, estradas e pontes, edifícios e saneamento básico;
  122. Número ou marcador, página 40: b) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  123. Número ou marcador, página 40: c) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  124. Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de material de construção civil.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente 80% (oitenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
  130. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  131. Texto do artigo, página 40: 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 40: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios, e que desde já fica nomeado o sócio gerente, o senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  138. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 40: Super Business & Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937488, uma entidade denominada Super Business & Serviços, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado, com Celestina Horácio Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida de trabalho casa n.º 244, 1.º andar, flat1. bairro do Alto-Maé;
  142. Texto do artigo, página 40: Segundo: Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891747N de 24 de Julho de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do trabalho n.º 244, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, representado pelo pai. Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a
  143. Texto do artigo, página 41: firma Super Business & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Super Busness & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  147. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Hochimin n.o 1146, rés-do chão, distrito de Kampfumo, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Serviços de abastecimentos de material de limpeza venda de uniformes, botas, luvas sapatos material de limpeza para higiene, fazer limpezas nos escritórios, empresas venda de material eléctrico, fornecimento de produtos de alimentação, venda de redes mosquiteiras, lonas, prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção, reparação e manutenção aos sistemas de frio e montagem aos ar-condicionados, refrigeração, electricidade outras actividades comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, na venda de ar condicionado equipamentos de escritório venda de imobiliário, venda de computadores importação e exportação, venda de percianas e cortinas, venda de motorizadas baterias e bicicletas.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididas em duas partes desiguais;
  157. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente a sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  158. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao Jeff Jaime Mapai, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Jaime Wilson Naicela Mapal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  176. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVO
  178. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Junho de 2023.O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 41: The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 41: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899519, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 22 de Maio de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável: Eneas Artur Williams, solteiro, natural de
  183. Texto do artigo, página 41: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido aos 15 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  186. Número ou marcador, página 41: Um) The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Lago dos Heróis, n.º 14, na cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples declaração do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando o sócio único assim o decidir, por mera declaração escrita.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal à actividade de consultoria e prestação de serviços de actividade e condicionamento físico, na área de bem-estar, e actividades terapêuticas de manutenção física, bem como a prestação de serviços relacionados, subsidiários ou conexos com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  196. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
  197. Texto do artigo, página 42: ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pelo sócio único Eneas Artur Williams.
  201. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação do sócio único, sob proposta da administração.
  202. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócio único, Eneas Artur Williams, salvo se este decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 42: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
  208. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e do administrador, caso este exista;
  213. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
  214. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
  215. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 42: Wunua Microcredito, E.I.
  217. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  218. Texto do artigo, página 42: das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 106856036, a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de comerciante em nome individual denominada: Wunua Microcredito, E.I., constituída entre o sócio: Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono, maior, de nacionalidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100900039C, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 27 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, rua Macombre 158, nesta cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wunua Microcredito, E.I.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane ao Lado da Escola Secundária Centro Cultural Islâmico Abubacar Mangira, em frente do prédio Lopes, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a concessão de crédito.
  228. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  229. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócia única Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Júlia da Conceição Alfredo Liberato Buono, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  236. Texto do artigo, página 42: Nampula, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 42: Zimpeto Agro P, Limitada
  238. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961990, uma entidade denominada Zimpeto Agro P, Limitada, entre:
  239. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Onório Gabriel Cutane, casado com Jennifer Cutane, em regime de comunhão de bens, natural de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, 2 de Dezembro de dois mil e vinte;
  240. Texto do artigo, página 42: Segunda: Nelson da Cruz Namburete Samo, casado com Elisa Samo, em regime de comunhão de bens, natural de Morrumbene, distrito da Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 18 de Fevereiro de dois mil, vinte e dois. Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 42: (Denominação, e sede e duração)
  243. Número ou marcador, página 42: Um) A firma adopta o nome de Zimpeto Agro P, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou outra forma de representação, em qualquer ponto de país.
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  248. Número ou marcador, página 42: a) Agricultura;
  249. Número ou marcador, página 42: b) Pecuária;
  250. Número ou marcador, página 42: c) Pescicultura; e
  251. Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades que forem consignadas ou decididas pelos órgãos da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta
  257. Texto do artigo, página 43: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane;
  258. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson da Cruz Namburete Samo.
  259. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  262. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 43: b) A direcção executiva;
  264. Número ou marcador, página 43: c) O conselho fiscal.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente eleito por este órgão.
  268. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
  269. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reúne:
  270. Número ou marcador, página 43: a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
  271. Número ou marcador, página 43: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
  272. Número ou marcador, página 43: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 43: Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
  274. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
  275. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
  276. Número ou marcador, página 43: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
  277. Número ou marcador, página 43: b) Em segunda convocatória, quando presentes dois terços dos membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
  278. Número ou marcador, página 43: Sete) Compete a assembleia geral:
  279. Número ou marcador, página 43: a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
  280. Número ou marcador, página 43: b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
  281. Número ou marcador, página 43: c) A aprovação do relatório da gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  282. Número ou marcador, página 43: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 43: e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 43: (Direcção executiva)
  286. Número ou marcador, página 43: Um) A direcção executiva é constituida por quatro membros nomeadamente o director executivo e três directores de áreas funcionais.
  287. Número ou marcador, página 43: Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  288. Número ou marcador, página 43: Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competncias, em um ou alguns dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 43: Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  292. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  293. Texto do artigo, página 43: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  295. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  296. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
  297. Número ou marcador, página 43: b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da
  298. Texto do artigo, página 43: situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
  299. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 43: (Resolução de conflitos e omissões)
  304. Texto do artigo, página 43: Em caso de litígios recorre-se:
  305. Número ou marcador, página 43: a) Ao concenso entre as partes;
  306. Número ou marcador, página 43: b) Ao Centro de Arbitragem existente no território de operação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 43: c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 43: (Disposições transitórias)
  310. Texto do artigo, página 43: Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por Nelson da Cruz Namburete Samo e Onório Gabriel Cutane, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
  311. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 43: ZTE Moçambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, na sua sede social, reuniu a assembleia geral da sociedade ZTE Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100666979, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de sessenta mil meticais, e foi deliberada a destituição do senhor Lv Xun como administrador, e a nomeação do senhor Sun Baofan e consequentemente a alteração do artigo décimo terceiro do estatuto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  317. Número ou marcador, página 43: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024,
  318. Texto do artigo, página 43: fica nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Sun Baofan.
  319. Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 44: INM
  321. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 44: Delegações:
  335. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  336. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  337. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  339. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  340. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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