III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2021

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Número ou marcador · p. 18 d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 18 Associação do Povoado de Muvucuza
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Muvucuza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Associação do Povoado de Muvucuza, tem a sua sede em Muvucuza, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A existência de Associação do Povoado de Muvucuza, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Efetivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 19 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Muvucuza na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Muvucuza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
Número ou marcador · p. 19 b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 19 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 19 g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos da Associação do Povoado de Muvucuza, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Muvucuza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a assembleia geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 20 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 20 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 20 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Associação do Povoado de Muvucuza pode associar-se ou filiar-se em organizações
Texto do artigo · p. 20 nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Muvucuza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Muvucuza, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 20 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 21 Associação do Povoado de Phuza
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duraão e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Phuza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Associação do Povoado de Phuza, tem a sua sede em Phuza, localidade de Zitundo Sede, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A existência de Associação do Povoado de Phuza, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 21 resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 21 b) Efetivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 21 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Phuza na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Phuza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
Número ou marcador · p. 21 b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais; d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 22 g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos da Associação do Povoado de
Texto do artigo · p. 22 Phuza, são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Phuza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 22 que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 22 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 22 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 22 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 22 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 22 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 22 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Associação do Povoado de Phuza pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Phuza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Phuza, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 22 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 23 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 23 ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 23 entre o sócio: Adérito Celeste Guambe, solteiro, maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175309B, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 89, Avenida Acordos de Lusaka, província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, quarteirão 2, casa n.º 28, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de transportes terrestre, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 23 cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Celeste Guambe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Adérito Celeste Guambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ADC, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração datada de dois de Novembro de dois mil e vinte, se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o NUEL 100374226, à alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Em virtude da deliberação acima, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 23 b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais; f)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 24 i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos; j)Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 24 m) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 24 n) Gestão e exploração de equipamento protecção e segurança; e
Número ou marcador · p. 24 o) Empacotamento, embalagem e armazenamento.
Texto do artigo · p. 24 Dois)…….. Três)…….. Que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 24 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ADC, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o NUEL 100374226, à alteração da firma da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros voluntários)
  4. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  6. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Fusão da outra associação;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 18: (Aprovação do regulamento interno)
  17. Texto do artigo, página 18: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 18: (Vigência e omissões)
  20. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
  21. Texto do artigo, página 18: Associação do Povoado de Muvucuza
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Muvucuza.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  28. Texto do artigo, página 18: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 19: A Associação do Povoado de Muvucuza, tem a sua sede em Muvucuza, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 19: A existência de Associação do Povoado de Muvucuza, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  43. Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  44. Número ou marcador, página 19: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  45. Número ou marcador, página 19: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Efetivos;
  57. Número ou marcador, página 19: c) Honorários;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Beneméritos.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  62. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 19: (Membros honorários)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Muvucuza na prossecução dos seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Muvucuza.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
  80. Número ou marcador, página 19: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  81. Número ou marcador, página 19: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  82. Número ou marcador, página 19: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 19: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  85. Número ou marcador, página 19: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  88. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  89. Texto do artigo, página 19: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  90. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  91. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 19: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  93. Número ou marcador, página 19: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  94. Número ou marcador, página 19: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  95. Número ou marcador, página 19: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  96. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Órgão)
  99. Texto do artigo, página 19: Os órgãos da Associação do Povoado de Muvucuza, são os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Duração e limitação dos mandatos)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Muvucuza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 20: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 20: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  112. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a assembleia geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  117. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  118. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
  122. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  129. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  133. Texto do artigo, página 20: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 20: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  135. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  137. Número ou marcador, página 20: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  138. Número ou marcador, página 20: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  139. Número ou marcador, página 20: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  140. Número ou marcador, página 20: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  141. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 20: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
  148. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  149. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  151. Número ou marcador, página 20: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  154. Texto do artigo, página 20: A Associação do Povoado de Muvucuza pode associar-se ou filiar-se em organizações
  155. Texto do artigo, página 20: nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  156. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Muvucuza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
  160. Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Muvucuza, poderão ser produto de:
  161. Número ou marcador, página 20: a) Quotas e jóias dos membros;
  162. Número ou marcador, página 20: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  163. Número ou marcador, página 20: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  164. Número ou marcador, página 20: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 20: (Saída dos membros voluntários)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  169. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  170. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  174. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  175. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  176. Número ou marcador, página 20: c) Fusão da outra associação;
  177. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 20: (Aprovação do regulamento interno)
  180. Texto do artigo, página 20: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 21: (Vigência e omissões)
  183. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
  184. Texto do artigo, página 21: Associação do Povoado de Phuza
  185. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duraão e objectivos
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Phuza.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  191. Texto do artigo, página 21: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 21: A Associação do Povoado de Phuza, tem a sua sede em Phuza, localidade de Zitundo Sede, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 21: A existência de Associação do Povoado de Phuza, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  200. Texto do artigo, página 21: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  201. Número ou marcador, página 21: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  202. Número ou marcador, página 21: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  203. Número ou marcador, página 21: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  204. Número ou marcador, página 21: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  205. Número ou marcador, página 21: e) Promover a resolução de conflitos
  206. Texto do artigo, página 21: resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  207. Número ou marcador, página 21: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  208. Número ou marcador, página 21: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  209. Número ou marcador, página 21: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  210. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  213. Número ou marcador, página 21: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
  214. Número ou marcador, página 21: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 21: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 21: (Categorias dos membros)
  218. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  219. Número ou marcador, página 21: a) Fundadores;
  220. Número ou marcador, página 21: b) Efetivos;
  221. Número ou marcador, página 21: c) Honorários;
  222. Número ou marcador, página 21: d) Beneméritos.
  223. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 21: (Membros fundadores)
  226. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Phuza na prossecução dos seus objectivos.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Phuza.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 21: (Membros beneméritos)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  238. Número ou marcador, página 21: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 21: (Direitos)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 21: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
  243. Número ou marcador, página 21: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
  244. Número ou marcador, página 21: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  245. Número ou marcador, página 21: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  246. Número ou marcador, página 21: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  248. Número ou marcador, página 21: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  252. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  253. Texto do artigo, página 22: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  254. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  255. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais; d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  256. Número ou marcador, página 22: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  257. Número ou marcador, página 22: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  258. Número ou marcador, página 22: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  259. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 22: (Órgão)
  262. Texto do artigo, página 22: Os órgãos da Associação do Povoado de
  263. Texto do artigo, página 22: Phuza, são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 22: (Duração e limitação dos mandatos)
  266. Número ou marcador, página 22: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  267. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Phuza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 22: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  273. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre
  277. Texto do artigo, página 22: que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  279. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  280. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  283. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
  284. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  285. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  288. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  291. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  294. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  295. Texto do artigo, página 22: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  296. Número ou marcador, página 22: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  297. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  299. Número ou marcador, página 22: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  300. Número ou marcador, página 22: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  301. Número ou marcador, página 22: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  302. Número ou marcador, página 22: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  303. Número ou marcador, página 22: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  306. Texto do artigo, página 22: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  309. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
  310. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  311. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 22: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  313. Número ou marcador, página 22: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  316. Texto do artigo, página 22: A Associação do Povoado de Phuza pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  317. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Phuza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Phuza, poderão ser produto de:
  322. Número ou marcador, página 22: a) Quotas e jóias dos membros;
  323. Número ou marcador, página 22: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  324. Número ou marcador, página 22: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  325. Número ou marcador, página 23: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 23: (Saída dos membros voluntários)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  331. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Fusão da outra associação;
  338. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 23: (Aprovação do regulamento interno)
  341. Texto do artigo, página 23: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 23: (Vigência e omissões)
  344. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
  345. Texto do artigo, página 23: ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  347. Texto do artigo, página 23: entre o sócio: Adérito Celeste Guambe, solteiro, maior, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175309B, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 89, Avenida Acordos de Lusaka, província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 23: Denominação
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: Sede
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, quarteirão 2, casa n.º 28, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  354. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 23: Objecto
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do país;
  359. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de bens e serviços;
  360. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de transportes terrestre, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
  361. Número ou marcador, página 23: d) Logística.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 23: Capital social
  367. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por
  368. Texto do artigo, página 23: cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Celeste Guambe.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  370. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Adérito Celeste Guambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  375. Texto do artigo, página 23: Nampula, 3 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: ADC, S.A.
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração datada de dois de Novembro de dois mil e vinte, se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o NUEL 100374226, à alteração do objecto social.
  378. Texto do artigo, página 23: Em virtude da deliberação acima, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 23: a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  384. Número ou marcador, página 23: b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  385. Número ou marcador, página 23: c) A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  386. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
  387. Número ou marcador, página 24: e) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais; f)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  388. Número ou marcador, página 24: g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  389. Número ou marcador, página 24: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  390. Número ou marcador, página 24: i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos; j)Gestão e exploração de equipamento informático;
  391. Número ou marcador, página 24: k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de segurança;
  392. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de protecção;
  393. Número ou marcador, página 24: m) Serviços de procurement;
  394. Número ou marcador, página 24: n) Gestão e exploração de equipamento protecção e segurança; e
  395. Número ou marcador, página 24: o) Empacotamento, embalagem e armazenamento.
  396. Texto do artigo, página 24: Dois)…….. Três)…….. Que, em tudo o mais não alterado por esta
  397. Texto do artigo, página 24: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  398. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: ADC, S.A.
  400. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na ADC, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob o NUEL 100374226, à alteração da firma da sociedade.
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