III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2021

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Texto do artigo · p. 24 Em virtude das deliberações acima, altera o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Trinity INC, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bilcom Trainings, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 9 de Dezembro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Bilcom Trainings, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100901927, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Um) Alteração do nome da sociedade de Bilcom Trainings Limitada para Local Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Alteração do objecto social da sociedade, para:
Texto do artigo · p. 24 a) Serviços de marketing, comunicação, visibilidade, publicidade, eventos e gestão de projectos;
Texto do artigo · p. 24 b) Consultoria em gestão de empresas, capacitação e formação de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 24 c) Tradução, intepretação e revisão linguística; serviços administrativos e de correio;
Texto do artigo · p. 24 d) Prestação de quaisquer outros serviços relacionados que os sócios decidirem e que não sejam proibidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência do acto operado, fica assim alterado os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Local Brands, Limitada, e é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade passa a ter por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de marketing, comunicação, visibilidade, publicidade, eventos e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em gestão de empresas, capacitação e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) Tradução, interpretação e revisão linguística; serviços administrativos e de correio;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de quaisquer outros serviços relacionados que os sócios decidirem e que não sejam proibidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bubbles Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523918, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bubbles Car Wash, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, no município da Matola, Província de Maputo, quarteirão n.°10, casa n.º 25.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Polimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Balanceamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) Take away.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social, subscrito pelos sócios Cornelius Petrus Engelbrecht, titular de 49% do valor do capital, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) e Carl Bagge, titular de 51% do valor do capital, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamentequantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Cornelius Petrus Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticandotodos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 10 de Junho de 2021. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CNS Mobílias, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de trinta de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade CNS, Mobílias, S.A., com Número Único da Entidade Legal um zero um cinco cinco dois sete oito zero, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 25 A CNS Mobílias, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número cento e setenta e um, bairro da Machava, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e a retalho de carpetes, tecidos, revestimentos para parede, cortinado, e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 25 e) Crédito mobiliário e ao consumo;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de maquinaria e material diverso;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de motociclos e de pecas acessórias;
Número ou marcador · p. 25 h) Desenho de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de entrega ao domicílio (delivery);
Número ou marcador · p. 25 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar um terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortizações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
Texto do artigo · p. 26 (i) As amortizar com redução do capital social; ou
Texto do artigo · p. 26 (ii) Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Número ou marcador · p. 26 a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 26 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 26 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 26 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 26 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Local de reunião
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer
Texto do artigo · p. 27 outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Quórum
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio maioritário tem direito a eleger dois Administradores e os sócios minoritários, juntos tem direito a eleger um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica nomeado o senhor Sérgio Alexandre Dias dos Santos como administrador único até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 27 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 27 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 27 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um Único Administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 27 c) Pela única assinatura de um administrador-delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos. d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião
Texto do artigo · p. 28 do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de dois anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 28 o capital social de quinhentos mil Meticais (500.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 100488868, na presença dos representantes do sócio, O Secretariado do Comité Provincial, dirigida pelo senhor João Muchine Mudema, Primeiro Secretario do Comité Provincial da Frelimo, onde participaram os membros do Secretariado do Comité Provincial da Frelimo em Inhambane, nomeadamente camarada Nelson Joaquim Guirrugo, Secretário para área de Organização, Formação de Quadros, Assuntos Parlamentares, Autárquicos e Assembleia Provincial e Essau Elsidio Maela, Secretário para área de Mobilização, Comunicação e Imagem e Organizações Sociais e Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, Coordenadora da Área de Administração e Finanças, estando assim
Texto do artigo · p. 28 representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o único sócio Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, detentor dos cem por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede na totalidade a favor dos novos sócios Felix Américo Guiliche Chandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito emitido na cidade de Maputo, com 65% do capital social e Matias Fernando António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101041971B, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane, com 35% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixou de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Deliberou ainda a alteração da denominação social de Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada para Construções, Transportes e Logística, Limitada, abreviadamente por CTL, LDA.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Construções, Transportes e Logística Limitada, abreviadamente por CTL, LDA e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Matias Fernando António.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 28 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533468, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dikamil Combustíveis e Lubrificantes Limitada, abreviadamente designada por DK Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula é residente na cidade de Nampula na Rua de Nachingueia. Madina Jamú Marcelino Jamú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019774F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, abreviadamente DK Combustíveis, Limitada, tem a sua no Distrito de Murrupula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de recargas de telemóvel, enérgia, televisão e M-pesa;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 28 e) Diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
Número ou marcador · p. 29 b) E a outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Madina Jamú Marcelino Jamú.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DSSF Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101338169 a cargo de Sita Salimo, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DSSF
Texto do artigo · p. 29 Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100598978B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100805160A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sabina Tauacale Jamal, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100218129N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Filipe Texeira, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101854723B, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de DSSF Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de atelier, costura, consultoria, aluguer de equipamentos, comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Sidique Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Sabina Tauacale Jamal, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Texeira, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Date Jumane Adamo e Sidique Jumane Adamo, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DSSF Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade DSSF Moçambique, Limitada, registada sob número 101338169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia alteraram os artigos: primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter ma nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de DSS Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divididos em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Sidique Jumane Adamo, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Sabina Tauacal Jamal, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Xavier Mevuva, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Executive Logistic & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101543226, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Logistic & Transport, Limitada, constituída entre os sócios: Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10, U/C, Paulo Samuel Kankhomba, casa 175, cidade de Nampula; Aziz Latifo Iazido Faria, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723047I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Maputo; Viriato Ronda Paulo Agostinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065385M, emitido aos 29 de Março de 2018, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Executive Logistic & Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade e a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 ----------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Transportes e logística e renda car.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Raja Paulo Iacuti;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aziz Latifo Iazido Faria;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Viriato Ronda Paulo Agostinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo dos sócios Raja Paulo Iacuti, Aziz Latifo Iazido Faria e Viriato Ronda Paulo Agostinho, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Radiante, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551881, uma entidade denominada Farmácia Radiante, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Alice Jeremias Rafael solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kassuende, n.º 50, 2ºandar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ72471, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si e em representação da sua filha menor Alicia Rafael da Silva.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Alicia Rafael da Silva menor portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105781289J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Radiante, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Matadouro, Mercado Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 30 a)Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de medicamentos e todo o tipo de material/equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 31 (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente a socia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% pertencente a sócia Alicia Rafaela da Silva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e em todos os actos de sertão corrente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Four H International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548740, uma entidade denominada Four H International, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Andres Octávio Jimenez Feliz de nacionalidade dominicana portador do Visto de Trabalho n.° AB3306588, emitido aos 17 de Setembro 2020 e válido até dia 7 de Junho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Andres Steven Jimenez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do Visto de Permanência Temporária n.º AB3318658, emitido aos 6 de Janeiro de 2021,e válido até 5 de Janeiro de 2022, com domicílio na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Four H International, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 31 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 31 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 a)Representação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Agente de comércio a grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 31 f) Agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Em virtude das deliberações acima, altera o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Trinity INC, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 24: Bilcom Trainings, Limitada
  9. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 9 de Dezembro de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Bilcom Trainings, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100901927, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  10. Texto do artigo, página 24: Um) Alteração do nome da sociedade de Bilcom Trainings Limitada para Local Brands, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 24: Dois) Alteração do objecto social da sociedade, para:
  12. Texto do artigo, página 24: a) Serviços de marketing, comunicação, visibilidade, publicidade, eventos e gestão de projectos;
  13. Texto do artigo, página 24: b) Consultoria em gestão de empresas, capacitação e formação de recursos humanos;
  14. Texto do artigo, página 24: c) Tradução, intepretação e revisão linguística; serviços administrativos e de correio;
  15. Texto do artigo, página 24: d) Prestação de quaisquer outros serviços relacionados que os sócios decidirem e que não sejam proibidos por lei.
  16. Texto do artigo, página 24: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Denominação
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Local Brands, Limitada, e é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos seus estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: Objecto
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a ter por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de marketing, comunicação, visibilidade, publicidade, eventos e gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em gestão de empresas, capacitação e formação de recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Tradução, interpretação e revisão linguística; serviços administrativos e de correio;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de quaisquer outros serviços relacionados que os sócios decidirem e que não sejam proibidos por lei.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 24: Bubbles Car Wash, Limitada
  29. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523918, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bubbles Car Wash, Limitada
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, no município da Matola, Província de Maputo, quarteirão n.°10, casa n.º 25.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Lavagem de viaturas;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Polimento de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Balanceamento de viaturas;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Manutenção de viaturas;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Venda de acessórios para viaturas;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Take away.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social, subscrito pelos sócios Cornelius Petrus Engelbrecht, titular de 49% do valor do capital, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) e Carl Bagge, titular de 51% do valor do capital, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamentequantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Cornelius Petrus Engelbrecht.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticandotodos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  68. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 25: Matola, 10 de Junho de 2021. A Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 25: CNS Mobílias, S.A.
  71. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de trinta de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade CNS, Mobílias, S.A., com Número Único da Entidade Legal um zero um cinco cinco dois sete oito zero, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Denominação e espécie
  75. Texto do artigo, página 25: A CNS Mobílias, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: Duração
  78. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação social
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número cento e setenta e um, bairro da Machava, cidade de Matola.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: Objecto
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis, e equipamento informático;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico e ferragens;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
  88. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho de carpetes, tecidos, revestimentos para parede, cortinado, e artigos de decoração;
  89. Número ou marcador, página 25: e) Crédito mobiliário e ao consumo;
  90. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de maquinaria e material diverso;
  91. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de motociclos e de pecas acessórias;
  92. Número ou marcador, página 25: h) Desenho de interior e exterior;
  93. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de entrega ao domicílio (delivery);
  94. Número ou marcador, página 25: j) Importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital e acções
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: Capital social e aumentos
  99. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: Acções e títulos
  104. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelos administradores ou administrador único, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 26: Alienação de acções
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  111. Número ou marcador, página 26: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 26: Pedido e recusa de consentimento
  114. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  116. Número ou marcador, página 26: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar um terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 26: Amortizações
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para:
  120. Texto do artigo, página 26: (i) As amortizar com redução do capital social; ou
  121. Texto do artigo, página 26: (ii) Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  122. Número ou marcador, página 26: a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  124. Número ou marcador, página 26: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  125. Número ou marcador, página 26: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 26: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  127. Número ou marcador, página 26: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  130. Número ou marcador, página 26: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 26: Aquisição de acções próprias
  133. Número ou marcador, página 26: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 26: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  136. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  142. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: Convocação da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 26: Local de reunião
  154. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer
  155. Texto do artigo, página 27: outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: Quórum
  158. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 27: Quórum deliberativo
  161. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  163. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 27: Composição do Conselho de Administração
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio maioritário tem direito a eleger dois Administradores e os sócios minoritários, juntos tem direito a eleger um administrador.
  168. Número ou marcador, página 27: Três) Fica nomeado o senhor Sérgio Alexandre Dias dos Santos como administrador único até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 27: Periodicidade e formalidades das reuniões
  171. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  175. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho de Administração
  179. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  180. Número ou marcador, página 27: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  181. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  182. Número ou marcador, página 27: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  183. Número ou marcador, página 27: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  184. Número ou marcador, página 27: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  189. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um Único Administrador;
  190. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros.
  191. Número ou marcador, página 27: c) Pela única assinatura de um administrador-delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos. d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  192. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 27: Periodicidade e formalidades das reuniões
  199. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  203. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 27: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião
  205. Texto do artigo, página 28: do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  206. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 28: Eleição dos corpos sociais
  209. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  210. Número ou marcador, página 28: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de dois anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  211. Número ou marcador, página 28: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período anual anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período anual os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  212. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 28: Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  215. Texto do artigo, página 28: o capital social de quinhentos mil Meticais (500.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 100488868, na presença dos representantes do sócio, O Secretariado do Comité Provincial, dirigida pelo senhor João Muchine Mudema, Primeiro Secretario do Comité Provincial da Frelimo, onde participaram os membros do Secretariado do Comité Provincial da Frelimo em Inhambane, nomeadamente camarada Nelson Joaquim Guirrugo, Secretário para área de Organização, Formação de Quadros, Assuntos Parlamentares, Autárquicos e Assembleia Provincial e Essau Elsidio Maela, Secretário para área de Mobilização, Comunicação e Imagem e Organizações Sociais e Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, Coordenadora da Área de Administração e Finanças, estando assim
  216. Texto do artigo, página 28: representando os cem por cento do capital social.
  217. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o único sócio Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, detentor dos cem por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede na totalidade a favor dos novos sócios Felix Américo Guiliche Chandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito emitido na cidade de Maputo, com 65% do capital social e Matias Fernando António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101041971B, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane, com 35% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixou de ser unipessoal.
  218. Texto do artigo, página 28: Deliberou ainda a alteração da denominação social de Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada para Construções, Transportes e Logística, Limitada, abreviadamente por CTL, LDA.
  219. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  222. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Construções, Transportes e Logística Limitada, abreviadamente por CTL, LDA e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 28: Capital social
  226. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela;
  228. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Matias Fernando António.
  229. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  230. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
  231. Texto do artigo, página 28: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 28: Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  233. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533468, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dikamil Combustíveis e Lubrificantes Limitada, abreviadamente designada por DK Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula é residente na cidade de Nampula na Rua de Nachingueia. Madina Jamú Marcelino Jamú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019774F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, abreviadamente DK Combustíveis, Limitada, tem a sua no Distrito de Murrupula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  239. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
  241. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de recargas de telemóvel, enérgia, televisão e M-pesa;
  242. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de refrigerantes;
  243. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de produtos de mercearia;
  244. Número ou marcador, página 28: e) Diversos.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 29: Capital social
  247. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
  249. Número ou marcador, página 29: b) E a outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Madina Jamú Marcelino Jamú.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  252. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú.
  253. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  254. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  257. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 29: DSSF Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101338169 a cargo de Sita Salimo, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DSSF
  261. Texto do artigo, página 29: Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100598978B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100805160A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sabina Tauacale Jamal, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100218129N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Filipe Texeira, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101854723B, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 29: Denominação social
  264. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de DSSF Moçambique, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  267. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: Objecto
  270. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de atelier, costura, consultoria, aluguer de equipamentos, comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 29: Capital social
  274. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Sidique Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
  277. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Sabina Tauacale Jamal, correspondente a 20% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 29: d) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Texeira, correspondente a 10% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Date Jumane Adamo e Sidique Jumane Adamo, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  283. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 29: DSSF Moçambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade DSSF Moçambique, Limitada, registada sob número 101338169, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia alteraram os artigos: primeiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter ma nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de DSS Moçambique, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divididos em quatro quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 35% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Sidique Jumane Adamo, correspondente a 35% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Sabina Tauacal Jamal, correspondente a 20% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Xavier Mevuva, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  297. Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 30: Executive Logistic & Transport, Limitada
  299. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101543226, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Logistic & Transport, Limitada, constituída entre os sócios: Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634207P, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 10, U/C, Paulo Samuel Kankhomba, casa 175, cidade de Nampula; Aziz Latifo Iazido Faria, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723047I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Maputo; Viriato Ronda Paulo Agostinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065385M, emitido aos 29 de Março de 2018, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Executive Logistic & Transport, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 30: A sociedade e a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  306. Texto do artigo, página 30: ----------------------------------------------------
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  309. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de viaturas;
  311. Número ou marcador, página 30: b) Transportes e logística e renda car.
  312. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 30: Capital social
  315. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Raja Paulo Iacuti;
  317. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aziz Latifo Iazido Faria;
  318. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Viriato Ronda Paulo Agostinho, respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo dos sócios Raja Paulo Iacuti, Aziz Latifo Iazido Faria e Viriato Ronda Paulo Agostinho, que desde já são nomeados administradores.
  322. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 30: Farmácia Radiante, Limitada
  324. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551881, uma entidade denominada Farmácia Radiante, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  326. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alice Jeremias Rafael solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kassuende, n.º 50, 2ºandar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ72471, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si e em representação da sua filha menor Alicia Rafael da Silva.
  327. Texto do artigo, página 30: Segundo: Alicia Rafael da Silva menor portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105781289J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  331. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Radiante, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  334. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Matadouro, Mercado Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  339. Texto do artigo, página 30: a)Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  340. Número ou marcador, página 30: b) Venda de medicamentos e todo o tipo de material/equipamento hospitalar e laboratorial;
  341. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  346. Texto do artigo, página 31: (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente a socia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% pertencente a sócia Alicia Rafaela da Silva.
  347. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  350. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução de quotas)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e em todos os actos de sertão corrente.
  359. Número ou marcador, página 31: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  363. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
  367. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 31: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  369. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  370. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 31: Four H International, Limitada
  376. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548740, uma entidade denominada Four H International, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 31: Andres Octávio Jimenez Feliz de nacionalidade dominicana portador do Visto de Trabalho n.° AB3306588, emitido aos 17 de Setembro 2020 e válido até dia 7 de Junho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 31: Andres Steven Jimenez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do Visto de Permanência Temporária n.º AB3318658, emitido aos 6 de Janeiro de 2021,e válido até 5 de Janeiro de 2022, com domicílio na cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Four H International, Limitada, e constitui-
  383. Texto do artigo, página 31: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode
  386. Texto do artigo, página 31: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 31: Duração
  389. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TECEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: Objecto
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  393. Texto do artigo, página 31: a)Representação de produtos alimentares;
  394. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de produtos alimentares;
  395. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de produtos alimentares;
  396. Número ou marcador, página 31: d) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Agente de comércio a grosso misto sem predominância;
  397. Número ou marcador, página 31: f) Agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E.;
  398. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
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