III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2021
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- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andres Octavio Jimenez Feliz; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 % (por cento) do capital social, pertencente a Andres Steven Jimenez Suarez.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do
- Texto do artigo, página 32: exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Andres Octávio Jimenez Feliz, para o cargo de administrador e sóciogerente até a data da primeira assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, bem como outorgar o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Frango Local, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552217, uma entidade denominada Frango Local, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Crimildo Herculano Mofate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Zambézia, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.° 23, casa n.°238, portador do Bilhete de Identidade n°110101139663B, emetido a 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Carlos Michon Nhekwe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machava-Matola, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 21, casa n.º 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093835M, emetido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificção Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Lodovino Franscisco Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967989F, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Frango Local, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem como sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteita n.° 13, rua J, Infulene-Sede, podendo abrir sucursais, delegaçõs, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar coveniente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto
- Número ou marcador, página 33: a) Criação, abate e comércio de aves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e venda de produtos avículas;
- Número ou marcador, página 33: c) Comercialização e abate de frangos e outros animais.
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de equipamentos avículas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Herculane Mofate;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Michon Nhekwe,
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 52,500.00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lodovino Francisco Nhacudime.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sóciedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assmbleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, actíva e passivamente séra exercida pelo sócio Lodovino Franscisco Nhacudime, com despença de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reune ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercicios, fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A data limite é ultimo dia do mês de novembro do ano seguinte aque se refere ao numero anterior.
- Número ou marcador, página 33: Tres) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdéiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos ómissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos ómissos, regulação as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535029 a sociedade IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão nesta cidade. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de electrecidade, estudo
- Texto do artigo, página 34: e analise de projectos, imobiliária, gráfica e serigrafia, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disegn, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de gráfico, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material se escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, ferragens, segurança no trabalho, materias prima agrícolas, têxteis, vestuários, calçados produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente subscrito é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Meizal Latiff. Meizal Latiff, casado com Tania Karina Moreira Fidelis de Sousa sob regime de bens adiquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputp, bairro Central, Simoes de Silva, númuro 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260095F, emitido ao aos 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Meizal Latiff que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Imhotec Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550346, uma entidade denominada Imhotec Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, aos três de janeiro de dois mil e dezoito válidos até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e tres.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 34: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Imhotec Engenharia, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 34: Doi) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços na indústria de construção civil, obras públicas arquitectura e desenho civil;
- Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
- Número ou marcador, página 34: c) A promoção, gestão, arrendamento,
- Texto do artigo, página 34: conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: d) A aquisição e a alienação de imóveis, prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos e frações ideais vinculadas ou não a unidades futuras;
- Número ou marcador, página 34: e) A intermediação da comercialização de quotas de consórcio;
- Número ou marcador, página 34: f) A locação de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 34: g) A participação directa ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 34: h) A promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 34: i) O desenvolvimento e a implementação de estratégias demarketing relativas a empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: j) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
- Número ou marcador, página 34: k) A construção e gestão de estradas, de outras actividades complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 34: l) A prestação de serviços na área de transporte de mercadorias e logistica;
- Número ou marcador, página 34: m) A prestação de serviços de transporte de passageiros e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 34: n) A prestação serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
- Texto do artigo, página 34: o conselho de sdministração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
- Texto do artigo, página 34: participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.00.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (dois milhões meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Claudino do Rosário Augusto Kuntuela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553043, uma entidade denominada Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Valdmar Rafael Bembele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700149B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente na Manhiça – Sede, na zona não parcelada, distrito da Manhiça. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: Sociedade adopta a denominação de Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, é regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida da angola nº 02, R/C Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxaquene. O conselho de Gerencia poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: comercio geral a grosso e a retalho com importação de painéis solares; prestação de serviços de consultoria, outras atividades de apoio ao negocio e gestão,
- Texto do artigo, página 35: reparação de transformadores, inversores, venda de consumíveis informáticos, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares se empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, e gerência
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Valdmar Rafael Bembele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Valdmar Rafael Bembele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, Interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kha África Consultora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101524353, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kha África Consultora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Egnes Carminia, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938588Q, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Abril de 2019. residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha; nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra o presente Contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Kha África Consultora – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Kha África Consultora, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida Rua Estrada Nacional n.º 8, bairro Namuteueliua, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 36: e) Estudos de viabilidade.
- Número ou marcador, página 36: f) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 36: g) Assistência de marketing;
- Número ou marcador, página 36: h) Comercio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijutarias;
- Número ou marcador, página 36: i) Suporte no controle e organização interna.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 36: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Egnes Carminia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Egnes Carminia, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Kusunga, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade, Kusunga, S.A. com sede social sita na Avenida Francisco Mantage, n.º 101, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101328678, deliberaram a mudança da sua sede para Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central alterando assim ao artigo Primeiro do pacto social a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Lady Zebra, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543692, uma entidade denominada Lady Zebra, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jiawei Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Marginal, n.º 4444, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E04393289, válido até seis de Setembro de dois mil e vinte e dois pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Guifeng Yang, casado, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Angola, n.º 2277, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EA9618746, válido até nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Lady Zebra, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, comércio e produção de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 37: mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50 %, do capital social pertencente a sóc Jiawei Chen; b)Uma quota de 10.000.00MT quecorrespondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guifeng Yang.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jiawei Chen como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Lar e Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Lar e Luz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, résdo-chão, com o capital social de 10.000,00MT, matriculada sob NUEL 101529851, os sócios deliberaram a cessão de quotas, entrada de novo sócio e saída de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 37: Na referida sessão o sócio Muhammad Shohel Shoucatali cedeu ao senhor Hassan Kahil a totalidade da quota que detinha na sociedade no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social. Por sua vez, o sócio Habib Kahil, detentor de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, cedeu ao senhor Hassan Kahil parte da sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, passando as quotas a ser detidas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 37: a) Habib Kahil – 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 37: b) Hassan Kahil – 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectuada fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter o seguinte conteúdo:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Habib kahil;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hassan kahil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Matthew 2819
- Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e um a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 38: Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio a retalho de têxteis; c)Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 38: d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 38: f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 38: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens
- Texto do artigo, página 38: em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 38: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Michael Frederick Stopforth.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MK Transportes e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548163, uma entidade denominada MK Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Marcen Kawen Sozário Calicoca, maior, solteiro, natural do distrito de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137054M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, ao 24 de Fevereiro de 2020, com validade até
- Texto do artigo, página 39: aos 24 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação MK Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 98, na cidade da Matola e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
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