III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2016

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Texto do artigo · p. 38 Português Inglês Matemática
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Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 12 ª Classe ou equivalente
Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma
Texto do artigo · p. 38 Licenciatura em Qualquer Área
Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma
Texto do artigo · p. 38 Licenciatura em QA
Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma
Texto do artigo · p. 38 Licenciatura em QA
Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma
Texto do artigo · p. 38 Licenciatura em Administração Pública e Áreas afins
Texto do artigo · p. 38 Português
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma
Texto do artigo · p. 38 Licenciatura em QA
Texto do artigo · p. 38 21
Texto do artigo · p. 39 EXTENSÃO DE GURÚÈ – GURÚÈ
Texto do artigo · p. 39 EXTENSÃO DE GURÚÈ - GURÚÈ Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino Disciplinas exigidas para inscrição
Texto do artigo · p. 39 Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino
Texto do artigo · p. 39 Licenciatura em Direito
Texto do artigo · p. 39 4 Anos/ Diurno Pós-laboral
Texto do artigo · p. 39 Gurúè
Texto do artigo · p. 39 Licenciatura em Administração Pública
Texto do artigo · p. 39 4 Anos/Póslaboral
Texto do artigo · p. 39 Gurúè
Texto do artigo · p. 39 Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 39 4 Anos/Diurno Pós-laboral
Texto do artigo · p. 39 Gurúè
Texto do artigo · p. 39 Mestrado em Psicopedagogia
Texto do artigo · p. 39 2 Anos/Póslaboral
Texto do artigo · p. 39 Gurúè
Texto do artigo · p. 39 Mestrado em Administração e Gestão Educacional
Texto do artigo · p. 39 2 Anos/Póslaboral
Texto do artigo · p. 39 Gurúè
Texto do artigo · p. 39 Edital 2016
Texto do artigo · p. 39 20/10/2015 Celebrando Qualidade e Inovação
Texto do artigo · p. 39 +Informações: www.ucm.ac.mz
Texto do artigo · p. 39 Disciplinas exigidas para inscrição
Texto do artigo · p. 39 Grau/Pré-requisitos
Texto do artigo · p. 39 Grau/Prérequisitos
Texto do artigo · p. 39 Português Português
Texto do artigo · p. 39 12ª Classe ou equivalente
Texto do artigo · p. 39 Inglês História
Texto do artigo · p. 39 Português
Texto do artigo · p. 39 Português Inglês Matemática
Texto do artigo · p. 39 12ª Classe ou equivalente
Texto do artigo · p. 39 Português
Texto do artigo · p. 39 Português Inglês Matemática
Texto do artigo · p. 39 12ª Classe ou equivalente
Texto do artigo · p. 39 Português
Texto do artigo · p. 39 Nenhuma
Texto do artigo · p. 39 Licenciatura em QA
Texto do artigo · p. 39 Português
Texto do artigo · p. 39 Nenhuma
Texto do artigo · p. 39 Licenciatura em QA
Texto do artigo · p. 39 LEGENDA:
Texto do artigo · p. 39 B – Beira Gú – Gurúè PBL – Problem Based Learning C – Cuamba N – Nampula QA – Qualquer área Ch – Chimoio P - Pemba Qu - Quelimane Cont. – Continuação T – Tete
Texto do artigo · p. 39 22
Texto do artigo · p. 40 MK-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Início e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
Texto do artigo · p. 40 gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
Texto do artigo · p. 40 Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Msteel International, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de mil dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Soraya Anchra Amade Fumo Quipiço, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída por Guoxing Luo, maior, solteiro, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa e Hui Zhang, solteiro, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Msteel International, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Teixeira Botelho, n.º 1586, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências e outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Único. Subsidiariamente, poderá a sociedade executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Guoxing Luo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suplementos
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ele carecer, nas condições por lei fixadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio, que desde já é meneada gerente, com dispensa de caução Guoxing Luo que terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos na âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores do mesmo para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes atrases de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Balanço anual
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será efectuado um balaço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as reduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes, se assim entenderem, desde que se obedece a preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio maioritário, ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos da lei das sociedades e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
Texto do artigo · p. 41 Junho de 2016. — O Notário, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 41 Chiluma Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo do Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Chiluma Investimento, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social actividades relacionadas com transporte, mineração, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente estejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos de seguinte forma: sessenta por cento (60%) pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, e a outra quota correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio Eduardo Sandramo Chilunga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios Félix Jaime Machado e Eduardo Sandramo Chilunga, que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 42 gerentes, que as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Interdição)
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Beira Logistics Terminals, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 39 a 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 42 Que em consequência da operada divisão e cesão de quotas, o sócio, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 42 (oito milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 187.500,00 ( cento e oitenta e sete mil, quinhentos dólares americanos)correspondente a 6.000.000,00MT( seis milhões de meticais), que representam, setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift Hauliers;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos dólares americanos) correspondente a 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que representam, vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift, Logistics holdco.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado um ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100770792, entre, Alfredo Machate Chidengo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Ivone Francisco Adolfo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1.º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de tres quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00 MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Ivone Francisco Adolfo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 43 escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Voto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
Texto do artigo · p. 43 quota do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 43 Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Cabe ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
Número ou marcador · p. 43 b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) Preparar os orçamentos de actividade;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o
Texto do artigo · p. 44 presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 44 O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 44 c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
Número ou marcador · p. 44 d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 44 e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 44 O conselho fiscal reunir-se-á sempre que o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Orçamento e contas)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Anual social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 44 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Prémio Evento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prémio Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100688794, entre, Heyde Manuela Soares Romão da Silva, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Luísa Lázaro Nipivi, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dupla e denominação de premio eventos e serviços, limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 44 CLÁUSULAS SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como apoio ao negócio, catering, cobertura de eventos, contabilidade e auditória, consultoria na área de construção civil, exploração de recursos florestais e gestão, ferragem, gráfica e serigrafia, limpeza, informática, procurement, comercialização de diversos produtos de escritórios e retalho e a grosso, comercialização de diversos tipos de materiais eléctricos e automóveis.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos uma quota de 50.000.00 MT pertencente ao sócio Heyde Manuela Sores Romão da Silva, o que corresponde a cinquenta por cento do capital e outra quota 50.00.00 MT pertencente ao sócio Luísa Lazaro Nipivi, o que corresponde a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Heyde Manuela soares e Luísa Lazaro Nipivi, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 44 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Multi – Agricultural Plans And Livestock Project, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte verso a vinte
Texto do artigo · p. 45 e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade anónima entre Francisca Guilherme Cadalamba Muluana, Michael Charles Johme e Manuel Soares da Fonseca Roriz, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Multi – Agricultural Plans and Livestock Project, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, província de Manica, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolvimento de projectos agrícolas, nomeadamente a produção da Pera-Abacate e Litchis e outros cereais, criação de animais nomeadamente espécies avícolas, gado caprino e bovino, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, acessoria a outras empresas Moçambicanas no sector agrícola.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 45 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhões de meticais), encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Cinquenta e um por cento de acções equivalentes a quinhentos e dez mil meticais do capital social pertencente à sócia Francisca Guilherme Cadalamba Muluana;
Número ou marcador · p. 45 b) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalentes a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertencente a Michael Charles Johme;
Número ou marcador · p. 45 c) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalente a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertecente a Manuel Soares da Fonseca Roriz.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 45 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e represen-tação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas
Texto do artigo · p. 46 partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Representação em Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Português Inglês Matemática
  2. Texto do artigo, página 38: 12ª Classe ou equivalente
  3. Texto do artigo, página 38: Português
  4. Texto do artigo, página 38: Português
  5. Texto do artigo, página 38: 12 ª Classe ou equivalente
  6. Texto do artigo, página 38: Português
  7. Texto do artigo, página 38: Nenhuma
  8. Texto do artigo, página 38: Licenciatura em Qualquer Área
  9. Texto do artigo, página 38: Português
  10. Texto do artigo, página 38: Nenhuma
  11. Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
  12. Texto do artigo, página 38: Português
  13. Texto do artigo, página 38: Nenhuma
  14. Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
  15. Texto do artigo, página 38: Português
  16. Texto do artigo, página 38: Nenhuma
  17. Texto do artigo, página 38: Licenciatura em Administração Pública e Áreas afins
  18. Texto do artigo, página 38: Português
  19. Texto do artigo, página 38: Nenhuma
  20. Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
  21. Texto do artigo, página 38: 21
  22. Texto do artigo, página 39: EXTENSÃO DE GURÚÈ – GURÚÈ
  23. Texto do artigo, página 39: EXTENSÃO DE GURÚÈ - GURÚÈ Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino Disciplinas exigidas para inscrição
  24. Texto do artigo, página 39: Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino
  25. Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Direito
  26. Texto do artigo, página 39: 4 Anos/ Diurno Pós-laboral
  27. Texto do artigo, página 39: Gurúè
  28. Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Administração Pública
  29. Texto do artigo, página 39: 4 Anos/Póslaboral
  30. Texto do artigo, página 39: Gurúè
  31. Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
  32. Texto do artigo, página 39: 4 Anos/Diurno Pós-laboral
  33. Texto do artigo, página 39: Gurúè
  34. Texto do artigo, página 39: Mestrado em Psicopedagogia
  35. Texto do artigo, página 39: 2 Anos/Póslaboral
  36. Texto do artigo, página 39: Gurúè
  37. Texto do artigo, página 39: Mestrado em Administração e Gestão Educacional
  38. Texto do artigo, página 39: 2 Anos/Póslaboral
  39. Texto do artigo, página 39: Gurúè
  40. Texto do artigo, página 39: Edital 2016
  41. Texto do artigo, página 39: 20/10/2015 Celebrando Qualidade e Inovação
  42. Texto do artigo, página 39: +Informações: www.ucm.ac.mz
  43. Texto do artigo, página 39: Disciplinas exigidas para inscrição
  44. Texto do artigo, página 39: Grau/Pré-requisitos
  45. Texto do artigo, página 39: Grau/Prérequisitos
  46. Texto do artigo, página 39: Português Português
  47. Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
  48. Texto do artigo, página 39: Inglês História
  49. Texto do artigo, página 39: Português
  50. Texto do artigo, página 39: Português Inglês Matemática
  51. Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
  52. Texto do artigo, página 39: Português
  53. Texto do artigo, página 39: Português Inglês Matemática
  54. Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
  55. Texto do artigo, página 39: Português
  56. Texto do artigo, página 39: Nenhuma
  57. Texto do artigo, página 39: Licenciatura em QA
  58. Texto do artigo, página 39: Português
  59. Texto do artigo, página 39: Nenhuma
  60. Texto do artigo, página 39: Licenciatura em QA
  61. Texto do artigo, página 39: LEGENDA:
  62. Texto do artigo, página 39: B – Beira Gú – Gurúè PBL – Problem Based Learning C – Cuamba N – Nampula QA – Qualquer área Ch – Chimoio P - Pemba Qu - Quelimane Cont. – Continuação T – Tete
  63. Texto do artigo, página 39: 22
  64. Texto do artigo, página 40: MK-Service, Limitada
  65. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  66. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
  67. Texto do artigo, página 40: Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  68. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
  69. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  70. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  71. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 40: Início e duração
  77. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 40: Objecto
  80. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
  81. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 40: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  84. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 40: Capital social
  87. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
  88. Número ou marcador, página 40: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
  89. Número ou marcador, página 40: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quota
  92. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  95. Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
  99. Texto do artigo, página 40: gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
  100. Texto do artigo, página 40: Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
  103. Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 40: Assembleia
  106. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 40: Lucros liquidados
  110. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
  123. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 41: Msteel International, Limitada
  125. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de mil dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Soraya Anchra Amade Fumo Quipiço, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída por Guoxing Luo, maior, solteiro, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa e Hui Zhang, solteiro, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 41: Denominação
  128. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Msteel International, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 41: Sede
  131. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Teixeira Botelho, n.º 1586, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências e outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 41: Duração
  134. Texto do artigo, página 41: A sociedade subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 41: Objecto
  137. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  138. Texto do artigo, página 41: Único. Subsidiariamente, poderá a sociedade executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 41: Capital social
  141. Texto do artigo, página 41: O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Guoxing Luo.
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 41: Suplementos
  144. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
  145. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ele carecer, nas condições por lei fixadas.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 41: Administração
  148. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio, que desde já é meneada gerente, com dispensa de caução Guoxing Luo que terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos na âmbito da representação da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores do mesmo para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes atrases de procuração.
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 41: Balanço anual
  152. Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balaço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as reduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio único.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  155. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes, se assim entenderem, desde que se obedece a preceituado na lei.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio maioritário, ou nos casos fixados por lei.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos da lei das sociedades e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
  163. Texto do artigo, página 41: Junho de 2016. — O Notário, João Almeida Bero.
  164. Texto do artigo, página 41: Chiluma Investimento, Limitada
  165. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo do Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  167. Texto do artigo, página 41: (Denominação social, duração e sede)
  168. Texto do artigo, página 41: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Chiluma Investimento, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  170. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social actividades relacionadas com transporte, mineração, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente estejam autorizadas pelas entidades de direito.
  172. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  173. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos de seguinte forma: sessenta por cento (60%) pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, e a outra quota correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio Eduardo Sandramo Chilunga.
  175. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  176. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  177. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios Félix Jaime Machado e Eduardo Sandramo Chilunga, que desde já ficam nomeados
  179. Texto do artigo, página 42: gerentes, que as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  183. Texto do artigo, página 42: (Interdição)
  184. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  185. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  186. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  189. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 42: Beira Logistics Terminals, Limitada
  193. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 39 a 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
  194. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas.
  195. Texto do artigo, página 42: Que em consequência da operada divisão e cesão de quotas, o sócio, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00 MT
  199. Texto do artigo, página 42: (oito milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 187.500,00 ( cento e oitenta e sete mil, quinhentos dólares americanos)correspondente a 6.000.000,00MT( seis milhões de meticais), que representam, setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift Hauliers;
  201. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos dólares americanos) correspondente a 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que representam, vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift, Logistics holdco.
  202. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado um ou mais vezes.
  203. Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  204. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Técnica,
  205. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 42: OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
  207. Texto do artigo, página 42: Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100770792, entre, Alfredo Machate Chidengo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Ivone Francisco Adolfo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1.º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 42: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  215. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de tres quotas pertencentes aos sócios:
  224. Número ou marcador, página 42: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00 MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
  225. Número ou marcador, página 42: b) Ivone Francisco Adolfo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
  226. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  229. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  230. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  236. Número ou marcador, página 43: Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  237. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  241. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 43: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  243. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
  244. Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação
  245. Texto do artigo, página 43: escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
  246. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
  247. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
  248. Número ou marcador, página 43: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
  249. Número ou marcador, página 43: Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 43: (Voto)
  252. Número ou marcador, página 43: Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
  253. Texto do artigo, página 43: quota do capital da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  255. Número ou marcador, página 43: Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  256. Número ou marcador, página 43: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do conselho de administração
  258. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  260. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
  261. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  262. Número ou marcador, página 43: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  263. Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
  264. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
  265. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
  266. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  268. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
  269. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
  270. Número ou marcador, página 43: Três) Cabe ao conselho de administração:
  271. Número ou marcador, página 43: a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
  272. Número ou marcador, página 43: b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
  273. Número ou marcador, página 43: c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 43: d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 43: f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 43: g) Preparar os orçamentos de actividade;
  278. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 43: O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 43: (Reuniões do conselho de administração)
  283. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o
  284. Texto do artigo, página 44: presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
  285. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
  286. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 44: (Responsabilização)
  288. Texto do artigo, página 44: O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
  289. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  292. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  293. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
  294. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  296. Texto do artigo, página 44: Compete ao conselho fiscal:
  297. Número ou marcador, página 44: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 44: b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
  299. Número ou marcador, página 44: c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
  300. Número ou marcador, página 44: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
  301. Número ou marcador, página 44: e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 44: (Reuniões do conselho fiscal)
  304. Texto do artigo, página 44: O conselho fiscal reunir-se-á sempre que o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
  305. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 44: (Orçamento e contas)
  307. Texto do artigo, página 44: Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
  308. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 44: (Anual social)
  310. Número ou marcador, página 44: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 44: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  312. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  316. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de dois mil e dezas-
  319. Texto do artigo, página 44: seis. — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 44: Prémio Evento e Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prémio Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100688794, entre, Heyde Manuela Soares Romão da Silva, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Luísa Lázaro Nipivi, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  322. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  323. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dupla e denominação de premio eventos e serviços, limitada.
  325. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  326. Texto do artigo, página 44: CLÁUSULAS SEGUNDA
  327. Texto do artigo, página 44: (sede)
  328. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
  329. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  330. Texto do artigo, página 44: (Objectivo social)
  331. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como apoio ao negócio, catering, cobertura de eventos, contabilidade e auditória, consultoria na área de construção civil, exploração de recursos florestais e gestão, ferragem, gráfica e serigrafia, limpeza, informática, procurement, comercialização de diversos produtos de escritórios e retalho e a grosso, comercialização de diversos tipos de materiais eléctricos e automóveis.
  332. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  333. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos uma quota de 50.000.00 MT pertencente ao sócio Heyde Manuela Sores Romão da Silva, o que corresponde a cinquenta por cento do capital e outra quota 50.00.00 MT pertencente ao sócio Luísa Lazaro Nipivi, o que corresponde a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  336. Texto do artigo, página 44: Gerência
  337. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Heyde Manuela soares e Luísa Lazaro Nipivi, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  339. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  341. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  344. Texto do artigo, página 44: — A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 44: Multi – Agricultural Plans And Livestock Project, S.A.
  346. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte verso a vinte
  347. Texto do artigo, página 45: e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade anónima entre Francisca Guilherme Cadalamba Muluana, Michael Charles Johme e Manuel Soares da Fonseca Roriz, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Multi – Agricultural Plans and Livestock Project, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  352. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, província de Manica, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 45: Duração
  356. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 45: Objecto
  359. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolvimento de projectos agrícolas, nomeadamente a produção da Pera-Abacate e Litchis e outros cereais, criação de animais nomeadamente espécies avícolas, gado caprino e bovino, importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 45: Dois) Prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, acessoria a outras empresas Moçambicanas no sector agrícola.
  361. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  362. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  363. Texto do artigo, página 45: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  364. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 45: Capital social
  367. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhões de meticais), encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 45: a) Cinquenta e um por cento de acções equivalentes a quinhentos e dez mil meticais do capital social pertencente à sócia Francisca Guilherme Cadalamba Muluana;
  369. Número ou marcador, página 45: b) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalentes a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertencente a Michael Charles Johme;
  370. Número ou marcador, página 45: c) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalente a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertecente a Manuel Soares da Fonseca Roriz.
  371. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  373. Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 45: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 45: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  377. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  379. Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  380. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  383. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  384. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade dos sócios
  386. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e represen-tação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  390. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  395. Número ou marcador, página 45: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas
  397. Texto do artigo, página 46: partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  398. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  399. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 46: Representação em Assembleia Geral
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