III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 119/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Português Inglês Matemática
- Texto do artigo, página 38: 12ª Classe ou equivalente
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: 12 ª Classe ou equivalente
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma
- Texto do artigo, página 38: Licenciatura em Qualquer Área
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma
- Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma
- Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma
- Texto do artigo, página 38: Licenciatura em Administração Pública e Áreas afins
- Texto do artigo, página 38: Português
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma
- Texto do artigo, página 38: Licenciatura em QA
- Texto do artigo, página 38: 21
- Texto do artigo, página 39: EXTENSÃO DE GURÚÈ – GURÚÈ
- Texto do artigo, página 39: EXTENSÃO DE GURÚÈ - GURÚÈ Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino Disciplinas exigidas para inscrição
- Texto do artigo, página 39: Cursos/Programas Duração/Período Local Língua de Ensino
- Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Direito
- Texto do artigo, página 39: 4 Anos/ Diurno Pós-laboral
- Texto do artigo, página 39: Gurúè
- Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Administração Pública
- Texto do artigo, página 39: 4 Anos/Póslaboral
- Texto do artigo, página 39: Gurúè
- Texto do artigo, página 39: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
- Texto do artigo, página 39: 4 Anos/Diurno Pós-laboral
- Texto do artigo, página 39: Gurúè
- Texto do artigo, página 39: Mestrado em Psicopedagogia
- Texto do artigo, página 39: 2 Anos/Póslaboral
- Texto do artigo, página 39: Gurúè
- Texto do artigo, página 39: Mestrado em Administração e Gestão Educacional
- Texto do artigo, página 39: 2 Anos/Póslaboral
- Texto do artigo, página 39: Gurúè
- Texto do artigo, página 39: Edital 2016
- Texto do artigo, página 39: 20/10/2015 Celebrando Qualidade e Inovação
- Texto do artigo, página 39: +Informações: www.ucm.ac.mz
- Texto do artigo, página 39: Disciplinas exigidas para inscrição
- Texto do artigo, página 39: Grau/Pré-requisitos
- Texto do artigo, página 39: Grau/Prérequisitos
- Texto do artigo, página 39: Português Português
- Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
- Texto do artigo, página 39: Inglês História
- Texto do artigo, página 39: Português
- Texto do artigo, página 39: Português Inglês Matemática
- Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
- Texto do artigo, página 39: Português
- Texto do artigo, página 39: Português Inglês Matemática
- Texto do artigo, página 39: 12ª Classe ou equivalente
- Texto do artigo, página 39: Português
- Texto do artigo, página 39: Nenhuma
- Texto do artigo, página 39: Licenciatura em QA
- Texto do artigo, página 39: Português
- Texto do artigo, página 39: Nenhuma
- Texto do artigo, página 39: Licenciatura em QA
- Texto do artigo, página 39: LEGENDA:
- Texto do artigo, página 39: B – Beira Gú – Gurúè PBL – Problem Based Learning C – Cuamba N – Nampula QA – Qualquer área Ch – Chimoio P - Pemba Qu - Quelimane Cont. – Continuação T – Tete
- Texto do artigo, página 39: 22
- Texto do artigo, página 40: MK-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Início e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 40: Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
- Texto do artigo, página 40: gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
- Texto do artigo, página 40: Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
- Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Msteel International, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de mil dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Soraya Anchra Amade Fumo Quipiço, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída por Guoxing Luo, maior, solteiro, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa e Hui Zhang, solteiro, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Msteel International, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Teixeira Botelho, n.º 1586, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências e outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: Único. Subsidiariamente, poderá a sociedade executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Guoxing Luo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suplementos
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ele carecer, nas condições por lei fixadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio, que desde já é meneada gerente, com dispensa de caução Guoxing Luo que terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos na âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores do mesmo para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes atrases de procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Balanço anual
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balaço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as reduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes, se assim entenderem, desde que se obedece a preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio maioritário, ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos da lei das sociedades e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
- Texto do artigo, página 41: Junho de 2016. — O Notário, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 41: Chiluma Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo do Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Chiluma Investimento, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social actividades relacionadas com transporte, mineração, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente estejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos de seguinte forma: sessenta por cento (60%) pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, e a outra quota correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio Eduardo Sandramo Chilunga.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios Félix Jaime Machado e Eduardo Sandramo Chilunga, que desde já ficam nomeados
- Texto do artigo, página 42: gerentes, que as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 42: (Interdição)
- Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Beira Logistics Terminals, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 39 a 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 42: Que em consequência da operada divisão e cesão de quotas, o sócio, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00 MT
- Texto do artigo, página 42: (oito milhões de meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 187.500,00 ( cento e oitenta e sete mil, quinhentos dólares americanos)correspondente a 6.000.000,00MT( seis milhões de meticais), que representam, setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift Hauliers;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos dólares americanos) correspondente a 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que representam, vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela Lift, Logistics holdco.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado um ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100770792, entre, Alfredo Machate Chidengo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Ivone Francisco Adolfo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1.º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de tres quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 42: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00 MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Ivone Francisco Adolfo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 20.000,00 MT (vinte mil, meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação
- Texto do artigo, página 43: escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 43: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 43: Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Voto)
- Número ou marcador, página 43: Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
- Texto do artigo, página 43: quota do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
- Número ou marcador, página 43: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Cabe ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: g) Preparar os orçamentos de actividade;
- Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o
- Texto do artigo, página 44: presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 44: O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 44: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 44: c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
- Número ou marcador, página 44: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 44: e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 44: O conselho fiscal reunir-se-á sempre que o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Orçamento e contas)
- Texto do artigo, página 44: Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Anual social)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 44: seis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Prémio Evento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prémio Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100688794, entre, Heyde Manuela Soares Romão da Silva, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Luísa Lázaro Nipivi, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dupla e denominação de premio eventos e serviços, limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 44: CLÁUSULAS SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como apoio ao negócio, catering, cobertura de eventos, contabilidade e auditória, consultoria na área de construção civil, exploração de recursos florestais e gestão, ferragem, gráfica e serigrafia, limpeza, informática, procurement, comercialização de diversos produtos de escritórios e retalho e a grosso, comercialização de diversos tipos de materiais eléctricos e automóveis.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos uma quota de 50.000.00 MT pertencente ao sócio Heyde Manuela Sores Romão da Silva, o que corresponde a cinquenta por cento do capital e outra quota 50.00.00 MT pertencente ao sócio Luísa Lazaro Nipivi, o que corresponde a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Heyde Manuela soares e Luísa Lazaro Nipivi, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 44: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Multi – Agricultural Plans And Livestock Project, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte verso a vinte
- Texto do artigo, página 45: e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade anónima entre Francisca Guilherme Cadalamba Muluana, Michael Charles Johme e Manuel Soares da Fonseca Roriz, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Multi – Agricultural Plans and Livestock Project, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, província de Manica, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolvimento de projectos agrícolas, nomeadamente a produção da Pera-Abacate e Litchis e outros cereais, criação de animais nomeadamente espécies avícolas, gado caprino e bovino, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, acessoria a outras empresas Moçambicanas no sector agrícola.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 45: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MT (um milhões de meticais), encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Cinquenta e um por cento de acções equivalentes a quinhentos e dez mil meticais do capital social pertencente à sócia Francisca Guilherme Cadalamba Muluana;
- Número ou marcador, página 45: b) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalentes a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertencente a Michael Charles Johme;
- Número ou marcador, página 45: c) Vinte e quatro ponto cinco por cento de acções equivalente a duzentos quarenta e cinco mil meticais do capital social pertecente a Manuel Soares da Fonseca Roriz.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e represen-tação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas
- Texto do artigo, página 46: partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Representação em Assembleia Geral
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Malema Lodge, Limitada
- Certidão de registo Balane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Matrix Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MK-Service, Limitada
- Diploma Msteel International, Limitada
- Certidão de registo Chiluma Investimento, Limitada
- Certidão de registo Beira Logistics Terminals, Limitada
- Diploma OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo Prémio Evento e Serviços, Limitada
- Despacho Município de Maputo Administração do Distrito Municipal Kamubukwana
- Certidão de registo Multi – Agricultural Plans And Livestock Project, S.A.
- Certidão de registo S.Z Construções, Limitada
- Certidão de registo Exata, Limitada
- Certidão de registo Moz Inovadora & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Comércio Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotc, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz-China – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sporting Property Development Campany, Limitada
- Certidão de registo TPT Madeiras, Limitada
- Diploma Associação Ajude Crianças e Jovens Órfãos a Procurar o Futuro – ACRIJOF
- Certidão de registo A.C.E. Internacional, Limitada
- Certidão de registo Espaços & Casas, Limitada
- Certidão de registo Grupo Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada
- Certidão de registo ACLLN, Limitada
- Certidão de registo Capitalcorp & Business, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária 8 de Março
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GEE & TEE, Limitada
- Diploma Franzlee, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Malalane-Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Support Pro Tech, Limitada