III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2016

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Número ou marcador · p. 46 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Votação
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Michael Charles Johme.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumento com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador ou gerente;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 46 Vilankulo, dezanove de Setembro de dois e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 S.Z Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.Z Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100761807, entre Abudo Orlando maior, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, Dawei Shi, maior, solteiro, natural de China de nacionalidade chinesa e Xudong Zheng, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade pro quotas, nos ermos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de S.Z Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede, duração e formas de representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Heróis de Marracuene, Estoril, bairro de Estoril, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, por conveniência, poderá por mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro,
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objectivo
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 47 b) Extracção de pedra para construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, e de trezentos mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas distribuído em diferentes quantidades de sócios.
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abudo Orlando;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de oitenta e sete mil meticais, correspondente a 29% do capital pertencente ao sócio Dawe Shi; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Xudong Zheng.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes apôs aprovação pela conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os rateados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, com carta registada, indicando o nome de adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva- se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Considera- se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xudong Zheng, que desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Competência
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração do pacote social;
Número ou marcador · p. 47 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Aumento do capital;
Número ou marcador · p. 47 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições gerais e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 47 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 47 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados pela lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, doze de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 47 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Exata, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exata, Limitada, matriculada sob NUEL 100750104, entre Império Construções, Limitada, com sede na rua Tenente Alves n.º 1053, Palmeiras II, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100409771, e Edson Betinho das Regras João Manhique, natural de Maputo, solteiro, moçambicano, cidade de Maputo, e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a dominação, Exata, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Tenente Alves, n.º 1053, Palmeiras II, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto do pacto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços no área de consultoria, contabilidade e auditoria, nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou dife-
Texto do artigo · p. 48 rente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Edson betinho das regras João Manhique, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Império Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detêm o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edson Betinho das Regras João Manhique, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio gerente, no exercício das suas funções, não deve ordenar transações ou negócios jurídicos, com terceiros ou com um dos sócios, que envolvam o património da sociedade, mesmo em sede dissolução da sociedade, sem a prévia autorização da maioria absoluta dos sócios sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Para efeitos da alínea anterior considera-se negócios hídricos com o património da sociedade, o poder de dispor da coisa, por via da aliciação, locação, usufruto ou posse da coisa, a favor de terceiros ou um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Sete) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 49 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Moz Inovadora & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758091, entre:
Texto do artigo · p. 49 Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 8.º bairro Macurungo, rua Contestável, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 Castro Joaquim Gomes Catruza, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira;
Texto do artigo · p. 49 Bilal Mahomed Hassan Aly, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 Sancho Anastácio Sibone, casado, natural de Maputo, residente e domiciliado na cidade de Beira, rua Jaime Sigauque UC-F, quarteirão 3, casa n.º 6, de nacionalidade moçambicana. Foi constituída uma sociedade entre si nos
Texto do artigo · p. 49 termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a denominação Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, sociedade por responsabilidades de quotas limitada, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objectos
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto, construção civil e prestação de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, refrigeração, jardinagem, limpeza e fornecimento de material de escritório podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, sendo este de cem mil meticais, dividido e representado por quarto quotas de igual valor de capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserve, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas. A deliberação ou aumento de capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisões e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na ausência ou impedimentos, a administração será exercida por um dos administradores por ele indicado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão sempre convocadas e registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Na ausência de qualquer sócio na sede social, este poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para votação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou impedimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do impedido, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto a realização do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Lucros líquidos apurados
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão devido dós pelos sócios na proporção de suas quotas, e de igual modo serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 50 Para garantir uma transparente gestão financeira da sociedade, todos sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque emitido deverá conter duas assinaturas. E por sua vez o administrador deve garantir que os sócios tenham acesso a relatórios financeiros mensais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 50 legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Transportes e Comércio Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes e Comércio Xavier, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100669838, entre Humberto Xavier Estêvão, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Transportes e Comércio Xavier, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, porta n.º 205-9, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito é integral e único de dez mil meticais, correspondente a soma total de quotas, correspondente ao Humberto Xavier Estêvão quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 50 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 50 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Humberto Xavier Estêvão que desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 50 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 50 Um) o ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposição geral
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2016. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 50 dora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Rotc, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, notário técnico do respectivo cartório, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Hugo Jorge Menelau Paraskeva, dividiram as suas quotas de quatrocentos e cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rotc, Limitada, com sede na rua Base N´tcinga, n.º dois mil quinhentos setenta e cinco, na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de duzentos noventa e sete mil meticais que cederam à Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV e outra de cento cinquenta e três mil meticais que cederam à Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, tendo renunciado à gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV, com trinta e três porcento que corresponde a duzentos noventa e sete mil meticais cada, e Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada com dezassete porcentos que corresponde a cento cinquenta e três mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 51 Abril de 2016. — A Notaria Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 51 Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100616238, entre Fátima Fernando Mendonça Chabuca, solteira, natural da MangaBeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 51 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 51 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 51 QUARTA
Texto do artigo · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, o fabrico de pão e bolos.
Texto do artigo · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 51 QUINTA
Texto do artigo · p. 51 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente a única sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 SEXTA
Texto do artigo · p. 51 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora, pertence a sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, a qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 51 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 51 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 OITAVA
Texto do artigo · p. 51 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Moz-China – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
Texto do artigo · p. 51 foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Moz-China
Texto do artigo · p. 51 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto comércio com importação & exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Yanhua Yan.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Yanhua Yan que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 51 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 O sócio Yanhua Yan pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sporting Property Development Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sporting Property Development Campany, Limitada, matriculada sob NUEL 100415615, que consiste na alteração do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 52 a) Rui Alberto Pinto de Carvalho, com uma quota de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Clementine Madge Maree, com uma quota de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Billion Co. Moçambique, Limitada, com uma quota de dez mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 TPT Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TPT Madeiras, Limitada, matriculada sob NUEL 100761637, entre Phan Ngoc Dinh, solteiro de nacionalidade vietnamita e domiciliado na cidade da Beira e Dinh Tuan Anh, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente e domiciliado na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma TPT Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 21 Chamba na zona de Inhamizua cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a exploração, compra de madeira, processamento, exportação e importação dos produtos exploração e prestação de serviços na área.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementes de empresa, novas sociedades, consorcias e associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma de trezentos e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh, equivalente a 55% das acções; e
Número ou marcador · p. 52 b) Outra de duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinh Tuan Anh, equivalente a 45% das acções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unidade em assembleia geral dos demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, quando a sociedades não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios nãos cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 A quota não poderá, no todo em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando se trata de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 52 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 52 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 52 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 52 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência da sociedade e a sua reapresentação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete e assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Phan Ngoc Dinh.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinados a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  2. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 46: Votação
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  8. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Michael Charles Johme.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumento com poderes suficientes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: Forma de obrigar a sociedade
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador ou gerente;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: Resultados
  27. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  40. Texto do artigo, página 46: Vilankulo, dezanove de Setembro de dois e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 46: S.Z Construções, Limitada
  42. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.Z Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100761807, entre Abudo Orlando maior, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, Dawei Shi, maior, solteiro, natural de China de nacionalidade chinesa e Xudong Zheng, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade pro quotas, nos ermos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 46: Denominação e natureza
  46. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de S.Z Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 46: Sede, duração e formas de representação
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Heróis de Marracuene, Estoril, bairro de Estoril, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, por conveniência, poderá por mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro,
  51. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  52. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 47: Objectivo
  55. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  57. Número ou marcador, página 47: b) Extracção de pedra para construção;
  58. Número ou marcador, página 47: c) Exploração e exportação de recursos minerais.
  59. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  60. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  63. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, e de trezentos mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas distribuído em diferentes quantidades de sócios.
  64. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abudo Orlando;
  65. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de oitenta e sete mil meticais, correspondente a 29% do capital pertencente ao sócio Dawe Shi; e
  66. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Xudong Zheng.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  69. Número ou marcador, página 47: Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes apôs aprovação pela conselho de direcção.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os rateados pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, com carta registada, indicando o nome de adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva- se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 47: Três) Considera- se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  78. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xudong Zheng, que desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  84. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 47: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 47: Competência
  88. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 47: Deliberações
  92. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  93. Número ou marcador, página 47: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões:
  94. Número ou marcador, página 47: a) Alteração do pacote social;
  95. Número ou marcador, página 47: b) Dissolução da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 47: c) Aumento do capital;
  97. Número ou marcador, página 47: d) Divisão e cessão de quotas.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 47: Disposições gerais e falecimento dos sócios
  100. Texto do artigo, página 47: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 47: Distribuição de lucro
  103. Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados pela lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  106. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 47: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, doze de Agosto de dois mil e dezas-
  114. Texto do artigo, página 47: seis. — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 48: Exata, Limitada
  116. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exata, Limitada, matriculada sob NUEL 100750104, entre Império Construções, Limitada, com sede na rua Tenente Alves n.º 1053, Palmeiras II, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100409771, e Edson Betinho das Regras João Manhique, natural de Maputo, solteiro, moçambicano, cidade de Maputo, e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  119. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a dominação, Exata, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 48: Sede
  123. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Tenente Alves, n.º 1053, Palmeiras II, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 48: Objecto do pacto social
  127. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços no área de consultoria, contabilidade e auditoria, nos seguintes domínios:
  128. Número ou marcador, página 48: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  129. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  130. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria de negócios e investimentos.
  131. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  132. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 48: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  135. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou dife-
  136. Texto do artigo, página 48: rente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 48: Capital social
  139. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 48: a) Edson betinho das regras João Manhique, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 48: b) Império Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  144. Texto do artigo, página 48: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 48: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  147. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  149. Número ou marcador, página 48: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  150. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  154. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  155. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  157. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detêm o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
  158. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
  160. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edson Betinho das Regras João Manhique, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  162. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio gerente, no exercício das suas funções, não deve ordenar transações ou negócios jurídicos, com terceiros ou com um dos sócios, que envolvam o património da sociedade, mesmo em sede dissolução da sociedade, sem a prévia autorização da maioria absoluta dos sócios sob pena de nulidade do acto.
  164. Número ou marcador, página 48: Cinco) Para efeitos da alínea anterior considera-se negócios hídricos com o património da sociedade, o poder de dispor da coisa, por via da aliciação, locação, usufruto ou posse da coisa, a favor de terceiros ou um dos sócios da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 48: Seis) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 48: Sete) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  167. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  169. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  171. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 49: Resultados do exercício e sua aplicação
  173. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  175. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  178. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
  182. Texto do artigo, página 49: Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 49: Moz Inovadora & Consultoria, Limitada
  184. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758091, entre:
  185. Texto do artigo, página 49: Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 8.º bairro Macurungo, rua Contestável, de nacionalidade moçambicana;
  186. Texto do artigo, página 49: Castro Joaquim Gomes Catruza, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira;
  187. Texto do artigo, página 49: Bilal Mahomed Hassan Aly, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite de nacionalidade moçambicana;
  188. Texto do artigo, página 49: Sancho Anastácio Sibone, casado, natural de Maputo, residente e domiciliado na cidade de Beira, rua Jaime Sigauque UC-F, quarteirão 3, casa n.º 6, de nacionalidade moçambicana. Foi constituída uma sociedade entre si nos
  189. Texto do artigo, página 49: termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a denominação Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, sociedade por responsabilidades de quotas limitada, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  193. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 49: Duração
  195. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
  196. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 49: Objectos
  199. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto, construção civil e prestação de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, refrigeração, jardinagem, limpeza e fornecimento de material de escritório podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 49: Capital social
  202. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, sendo este de cem mil meticais, dividido e representado por quarto quotas de igual valor de capital social.
  203. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital social
  205. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserve, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas. A deliberação ou aumento de capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
  206. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 49: Divisões e cessão de quotas
  208. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  209. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 49: Dois) Na ausência ou impedimentos, a administração será exercida por um dos administradores por ele indicado mediante uma procuração.
  213. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
  215. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão sempre convocadas e registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Na ausência de qualquer sócio na sede social, este poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para votação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 49: Morte ou incapacidade dos sócios
  218. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou impedimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do impedido, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  221. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  223. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial;
  224. Número ou marcador, página 49: c) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto a realização do capital social.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 49: Lucros líquidos apurados
  227. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão devido dós pelos sócios na proporção de suas quotas, e de igual modo serão suportadas as perdas.
  228. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 50: Gestão financeira
  230. Texto do artigo, página 50: Para garantir uma transparente gestão financeira da sociedade, todos sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque emitido deverá conter duas assinaturas. E por sua vez o administrador deve garantir que os sócios tenham acesso a relatórios financeiros mensais.
  231. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições
  234. Texto do artigo, página 50: legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2016. — A Conser-
  235. Texto do artigo, página 50: vadora Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 50: Transportes e Comércio Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes e Comércio Xavier, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100669838, entre Humberto Xavier Estêvão, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 50: Denominação
  240. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Transportes e Comércio Xavier, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, porta n.º 205-9, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  241. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 50: Duração
  243. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 50: Objecto
  246. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 50: Capital social
  249. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito é integral e único de dez mil meticais, correspondente a soma total de quotas, correspondente ao Humberto Xavier Estêvão quota única do sócio respectivamente.
  250. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  252. Número ou marcador, página 50: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  253. Número ou marcador, página 50: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  254. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 50: Decisão e cessão
  256. Texto do artigo, página 50: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  257. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Humberto Xavier Estêvão que desde já é nomeado sócio administrador.
  260. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  261. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  262. Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 50: Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  264. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 50: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  266. Texto do artigo, página 50: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  267. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 50: Ano social, balanço e contas
  269. Número ou marcador, página 50: Um) o ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultantes
  270. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 50: Disposição geral
  273. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  274. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 50: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  280. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2016. — A Conserva-
  281. Texto do artigo, página 50: dora Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 50: Rotc, Limitada
  283. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, notário técnico do respectivo cartório, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Hugo Jorge Menelau Paraskeva, dividiram as suas quotas de quatrocentos e cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rotc, Limitada, com sede na rua Base N´tcinga, n.º dois mil quinhentos setenta e cinco, na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de duzentos noventa e sete mil meticais que cederam à Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV e outra de cento cinquenta e três mil meticais que cederam à Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, tendo renunciado à gerência da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 51: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Texto do artigo, página 51: Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV, com trinta e três porcento que corresponde a duzentos noventa e sete mil meticais cada, e Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada com dezassete porcentos que corresponde a cento cinquenta e três mil meticais cada.
  288. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
  289. Texto do artigo, página 51: Abril de 2016. — A Notaria Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  290. Texto do artigo, página 51: Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100616238, entre Fátima Fernando Mendonça Chabuca, solteira, natural da MangaBeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Texto do artigo, página 51: PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 51: SEGUNDA
  295. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  296. Texto do artigo, página 51: TERCEIRA
  297. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  298. Texto do artigo, página 51: QUARTA
  299. Texto do artigo, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, o fabrico de pão e bolos.
  300. Texto do artigo, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  301. Texto do artigo, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  302. Texto do artigo, página 51: QUINTA
  303. Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente a única sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, correspondente a 100% do capital social.
  304. Texto do artigo, página 51: SEXTA
  305. Texto do artigo, página 51: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora, pertence a sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, a qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  306. Texto do artigo, página 51: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
  307. Texto do artigo, página 51: SÉTIMA
  308. Texto do artigo, página 51: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  309. Texto do artigo, página 51: OITAVA
  310. Texto do artigo, página 51: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  311. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2016. — A Conser-
  312. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 51: Moz-China – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
  315. Texto do artigo, página 51: foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Moz-China
  317. Texto do artigo, página 51: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  318. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  319. Número ou marcador, página 51: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto comércio com importação & exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 51: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  326. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Yanhua Yan.
  328. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  329. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Yanhua Yan que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  330. Número ou marcador, página 51: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
  331. Número ou marcador, página 51: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  332. Número ou marcador, página 51: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
  333. Número ou marcador, página 51: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  334. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 52: O sócio Yanhua Yan pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  338. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 52: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 52: Sporting Property Development Campany, Limitada
  344. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sporting Property Development Campany, Limitada, matriculada sob NUEL 100415615, que consiste na alteração do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  345. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 52: Capital social
  347. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  348. Número ou marcador, página 52: a) Rui Alberto Pinto de Carvalho, com uma quota de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 52: b) Clementine Madge Maree, com uma quota de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 52: c) Billion Co. Moçambique, Limitada, com uma quota de dez mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  351. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  352. Texto do artigo, página 52: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 52: TPT Madeiras, Limitada
  354. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TPT Madeiras, Limitada, matriculada sob NUEL 100761637, entre Phan Ngoc Dinh, solteiro de nacionalidade vietnamita e domiciliado na cidade da Beira e Dinh Tuan Anh, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente e domiciliado na cidade da Beira.
  355. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma TPT Madeiras, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  359. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 21 Chamba na zona de Inhamizua cidade da Beira.
  360. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  361. Número ou marcador, página 52: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  362. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a exploração, compra de madeira, processamento, exportação e importação dos produtos exploração e prestação de serviços na área.
  364. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 52: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementes de empresa, novas sociedades, consorcias e associações em participação.
  366. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por duas quotas:
  368. Número ou marcador, página 52: a) Uma de trezentos e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh, equivalente a 55% das acções; e
  369. Número ou marcador, página 52: b) Outra de duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinh Tuan Anh, equivalente a 45% das acções.
  370. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 52: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  372. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unidade em assembleia geral dos demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  374. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  375. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, quando a sociedades não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios nãos cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  377. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 52: A quota não poderá, no todo em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  380. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 52: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  382. Número ou marcador, página 52: b) Quando se trata de quota que a sociedade tenha adquirido;
  383. Número ou marcador, página 52: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  384. Número ou marcador, página 52: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  385. Número ou marcador, página 52: e) No caso de morte do sócio;
  386. Número ou marcador, página 52: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  387. Número ou marcador, página 52: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  388. Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
  389. Número ou marcador, página 52: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  390. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade e a sua reapresentação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  392. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete e assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 53: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Phan Ngoc Dinh.
  394. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  396. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  397. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  398. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinados a reservas, podendo não os distribuir.
  400. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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