III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2016
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- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrario não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 53: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: A.C.E. Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Su Hua Lu e Wen Cheng Liao, cederam as suas quotas no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada A.C.E. Internacional, Limitada, com sede na cidade da Beira, aos novos sócios: Yan Huo e Zhenfeng Sun, desligando-se na totalidade da referinda sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 53: Notariado da Beira, dez de Agosto de 2016. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 53: Espaços & Casas, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e dois e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócios Filipe Salvador Sitoe, Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, Ellis Filipe Damião Sitoe e Luna Filipe Damião Sitoe, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaços & Casas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza e fumigação, montagem e manutenção de ar condicionados, serviços de intermediação na área imobiliária, jardinagem, fornecimento e manutenção de equipamentos electrónicos e informáticos, serviços de protocolo, serviços de decorações, consultoria na área de arquitectura, representação de marcas, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e produtos, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Filipe Salvador Sitoe, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) Ellis Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: d) Luna Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 53: Um) Se sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de dúvidas na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
- Texto do artigo, página 54: -se-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 54: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar a partir da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 54: Três) Consideram-se como regularmente convocados, os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Filipe Salvador Sitoe, que desde já fica nomeado sócio-gerente e, para obrigar validamente em todos actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente eleito, para administração e gerência.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro da sociedade ou qualquer trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) O gerente pode delegar total ou parcialmente as suas atribuições aos outros sócios ou a terceiras pessoas, desde que obtenham a prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Seis) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço de contas será fechado à data de trinta de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco porcento para o fundo de reserva legarl efeitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11
- Texto do artigo, página 54: de Novembro de 2014. — A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitoe.
- Texto do artigo, página 54: Grupo Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
- Texto do artigo, página 54: e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Argentino Pedro Camisa, representado por Clementino Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Mocuba e residente na cidade do Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100384512M, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, cedeu a sua quota de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, que possuía nas sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada denominadas Zambeze River Products, Limitada, Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada, Calonda Kapenta, Limitada, Tete Sundried Kapenta, Limitada e Grupo Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada, com sede na cidade de Tete, à Clementino Pedro Camisa deixando assim de ser sócio das sociedades a cima referenciadas.
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o resto do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 54: inalterável e válido. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 54: Notariado da Beira, nove de Junho de 2016. O notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 54: ACLLN, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2013 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100399032, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 54: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Elias Camuendo Tinta Niquice, casado com Lucinda Sadia Alfinar, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050043872N, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2002;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Desmond Louie Oosthuizen, solteira, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º BN 843850, emitido em Zimbabwe, aos 17 de Abril de 2012;
- Texto do artigo, página 54: Terceira. Ana Paula Victorino da Graça, maior, solteira, natural de Fíngue-Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50096689, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Tete, aos 29 de Maio de 2012;
- Texto do artigo, página 55: Quarto. Horácio Galassau Nkajavane, solteiro, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050055431W, emitido em Maputo, aos 22 de Março de 2003;
- Texto do artigo, página 55: Quinto. Felisberto Jofrisse Chitengo, casado natural Goraeza-Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050059415F, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2003;
- Texto do artigo, página 55: Sexto. Adelino Andissene Silveira, casado, natural de Moatize de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111220I, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Março
- Texto do artigo, página 55: de 2010; Sétimo. Gaspar Saide Pavandike, solteiro, maior, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050085255H, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Outubro de 2004; Oitava. Marta Panganani Cofe Dirau, casada, natural Mandie-Guro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050065721B, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2008; Nona. Rosa Joaquim Jemi, solteiro, maior, natural Dzimica – Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050113365E, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2005; Décimo. Mussa Amisse Mtumi, solteiro, maior, natural de Nangade, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707231P, emitido na cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2011; Décima primeira. Bertina Simão Carlos,
- Texto do artigo, página 55: solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050080074B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2004.
- Texto do artigo, página 55: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de ACLLN, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo mediante simples deli-
- Texto do artigo, página 55: beração da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca de Kapenta.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 55: a)Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Elias Camuendo Tinta Niquice;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Desmond Louie Oosthuizen;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 11 % do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Victorino da Graça;
- Número ou marcador, página 55: d) Uma quota no valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 11 % do capital social, pertencente ao sócio Horácio Galassau Nkajavane;
- Número ou marcador, página 55: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo;
- Número ou marcador, página 55: f) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Andissene Silveira;
- Número ou marcador, página 55: g) Uma quota no valor nominal de 4. 000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Saide Pavandike;
- Número ou marcador, página 55: h) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Marta Panganani Cofe Dirau;
- Número ou marcador, página 55: i) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente à sócia Rosa Joaquim Jemi;
- Número ou marcador, página 55: j) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Mussa Amisse Mtumi;
- Número ou marcador, página 55: k) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4 % do capital social, pertencente à sócia Bertina Simão Carlos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por Elias Camuendo Tinta Niquice, presidente, Desmond Louie Oosthuizen, vice presidente, Ana Paula Victorino da Graça, Horácio Galassau Nkajavane, administradores que fica desde já nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente e vice presidente ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 56: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda par qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 56: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2013. — A Conser-
- Texto do artigo, página 56: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 56: Capitalcorp & Business, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capitalcorp & Business, Limitada, matriculada sob NUEL 100750430, entre Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e Gondo Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no dia 12 de Abril de 2016, com NUEL 100723778, cuja data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi aos 12 de Abril de 2016, empresa representada pelo senhor Edson Arlindo Chilundo, ambos acordam a constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: Sob a designação de Capitalcorp & Business, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, tendo uma sucursal na cidade de Maputo e Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: Capitalcorp & Business, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) Capitalcorp & Business, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Engenharias de estradas, pontes, edifícios.
- Número ou marcador, página 56: b) Prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização, exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 56: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 56: d) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
- Número ou marcador, página 56: e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 56: f) Investimento e exploração imobiliária;
- Número ou marcador, página 56: g) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
- Número ou marcador, página 56: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e actividades similares.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota detida pela sociedade Gondo Investments, Limitada, no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da as-
- Texto do artigo, página 57: sembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Amortização)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 57: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 57: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio
- Texto do artigo, página 57: Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni. Podendo na sua ausência nomear algum administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com
- Texto do artigo, página 57: os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 57: Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião de sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 57: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 57: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 57: b) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 57: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 57: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 57: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 57: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 57: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 57: vadora técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
- Título de secção, página 58: Nossos serviços:
- Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
- Parágrafo, página 58: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 58: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 58: Delegações:
- Lista, página 58: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 58: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Malema Lodge, Limitada
- Certidão de registo Balane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Matrix Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Msteel International, Limitada
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- Certidão de registo Prémio Evento e Serviços, Limitada
- Despacho Município de Maputo Administração do Distrito Municipal Kamubukwana
- Certidão de registo Multi – Agricultural Plans And Livestock Project, S.A.
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- Certidão de registo Sporting Property Development Campany, Limitada
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- Diploma Associação Ajude Crianças e Jovens Órfãos a Procurar o Futuro – ACRIJOF
- Certidão de registo A.C.E. Internacional, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada
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- Diploma Associação Agro-Pecuária 8 de Março
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GEE & TEE, Limitada
- Diploma Franzlee, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Malalane-Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Support Pro Tech, Limitada