III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 120
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um gupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os estatutos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3
Texto do artigo · p. 1 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Golfe da Beira.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Provincia de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Sofala de 3 de Junho de 2016,foi atribuído a favor da Nhamacherene Comercial, Limitada, o Certificado Mineiro, n.º 5627 CM, válido até 18 de Maio de 2025 para granito, no distrito de Caia, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 35º 02’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Sofala, 13 Junho de 2016. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Clube de Golfe da Beira
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos da publicação, do Clube de Golfe da Beira, matriculada sob NUEL 100738929, Entre, Félix Jaime Machado, solteiro, maior, natural de Vilaulongue de nacionalidade moçambicana; Vanessa Marielle Paul Narciso Givandás, casada, natural de Inhaminga – Cheringoma de nacionalidade moçambicana; Margarida Xavier do Couto Ferreira, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana; Felicio Rodrigues Madureira, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 1 Almeida Chicava Ivo, divorciado, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana; Elsa Maria Goncalves Muzabue, casada, natural de Búzi de nacionalidade moçambicana; Teodora Maria Ferreira Ildefonso, solteira, maior, natural de Pemba de moçambicana; Rosita José de Almeida, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana; António Jeque Magona, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Eleutério Paulo Mabuleza Saene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana; Todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos
Texto do artigo · p. 1 termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 O Clube de Golfe da Beira é uma agremiação desportiva Fundada em 31 de Julho de 1907 e a partir de 3 de Maio de 1958 designado Country Club da Beira, resultante da fusão entre este e o Beira Amateur Sport Club, passando actualmente a designar-se Clube de Golfe da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 O Clube de Golfe da Beira tem como principal objectivo proporcionar aos seus associados a prática do Golfe, ténis, críquete, bowling e quaisquer outros jogos desportivos que venham a ser introduzidos. Será também um clube de características sociais, podendo promover manifestações de carácter cultural e artístico, sempre que tais iniciativas possam trazer benefícios para os seus associados e prestígio para a colectividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O Clube de Golfe da Beira tem a sua sede, campos de jogos e demais infra – estruturas na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O Clube de Golfe da Beira, no que respeita a sua actividade desportiva e administrativa,
Texto do artigo · p. 2 dará inteiro cumprimento a todas as disposições legais que estejam ou venham a estar em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 São interditas ao Clube quaisquer manifestações políticas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser sócios do Clube de Golfe da Beira os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que solicitam e obtenham a sua admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios, individualmente, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Menores;
Número ou marcador · p. 2 c) Correspondentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sócios efectivos são os que gozam da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os cônjuges dos sócios efectivos são automaticamente consideradas nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quota, gozam de todos os direitos consignados no artigo 22.º, com excepção dos mencionados nos n.ºs 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cônjuges de sócios efectivos podem solicitar a sua admissão como sócios efectivos, e, mediante o pagamento das respectivas jóias e quotas, beneficiar da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios menores são os que, tendo mais de 14 e menos de 18 anos – só podem ser admitidos com autorização, por escrito, dos pais ou tutor e gozam das regalias a que se refere o artigo 23.º.
Texto do artigo · p. 2 Único. Os filhos menores dos sócios efectivos são automaticamente considerados nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quotas e com todas as regalias a que se refere o artigo 23.º.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sócios correspondentes são os que têm residência fora da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sócios beneméritos são aqueles que, por dádivas ou trabalhos relevantes ao clube, mereçam da Assembleia Geral a honra de tal classificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 São considerados sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado que mereçam da Assembleia Geral ser distinguidos com tal título.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da admissão, expulsão e readmissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A admissão de sócio será solicitada mediante o preenchimento de uma proposta assinada pelo interessado e por dois sócios efectivos que figurarão como proponentes com as responsabilidades inerentes a tal iniciativa.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. As propostas deverão ser entregues na secretaria do clube e estarão quinze dias patentes aos sócios nas vitrines do clube, podendo estes impugnar qualquer admissão proposta da Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. A Direcção aprovará ou reprovará qualquer proposta, tendo em consideração as razões de qualquer reclamação apresentada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios menores passam automaticamente à categoria de efectivos logo que tenham atingido 18 anos, assumindo os direitos e obrigações inerentes a esta classe de sócios.
Texto do artigo · p. 2 Único. À direcção compete considerar os casos que surjam, especialmente no que se refere a estudantes que, por motivos justificáveis, não tenham aos 18 anos, suficiente independência económica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O sócio que estiver em mora no pagamento da quotização ou quaisquer outras dívidas para com o clube, e que convidado pela Direcção para indicar a data, que não pode exceder trinta dias, para a total liquidação dos seus
Texto do artigo · p. 2 débitos, não o faça, ou não venha a cumprir no prazo estabelecido, será expulso, sem direito a qualquer recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Exceptuando-se o disposto no artigo anterior, a expulsão de um sócio só se poderá tornar efectiva por deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta dessa expulsão provenha da Direcção do Clube ou de mais de 1/3 dos sócios com quotas em dia e conste da ordem de trabalhos da Assembleia Geral, sendo motivos para essa expulsão:
Número ou marcador · p. 2 a) Condenação judicial por motivo que a moral repudie;
Número ou marcador · p. 2 b) Acção que envolva danos para o clube ou o prejudique nos seus créditos, interesses e imagem;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de desprestígio do clube ou da sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus membros ou por propaganda contra o Clube.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A readmissão de sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Os sócios que tenham sido expulsos nos termos do artigo 16.º ficam sujeitos no caso da sua readmissão, ao pagamento de todas dívidas que deram causa a sua expulsão.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Não poderão ser readmitidos os sócios que tenham sido expulsos por qualquer dos motivos previstos nas alíneas do artigo anterior, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como publicamente reabilitados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 São deveres gerais dos sócios, individualmente:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar, com regularidade e dentro dos Prazos fixados pela Direcção, o pagamento de todos os encargos obrigatórios ou contraídos para com o Clube;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar estreitamente as disposições dos estatutos, qualquer regulamentação interna que venha ser aprovada pela Assembleia Geral e dar o devido acatamento as resoluções dos órgãos directivos do Clube;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados, dos quais apenas se poderão escusar por motivos que sejam considerados aceitáveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte das Assembleias Gerais ou quaisquer outras reuniões para que sejam convocados, propondo
Texto do artigo · p. 2 o que considerarem vantajoso para o Clube e sua organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Cooperar, duma maneira geral, por todos os meios ao seu alcance no progresso moral e material do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir a sua demissão, por escrito, quando quiserem deixar de ser sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 No acto da sua admissão os sócios efectivos, correspondentes e menores, pagarão a jóia que lhes for fixada pelo regulamento Interno do Clube e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. A jóia deve ser paga numa única prestação.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Um sócio menor, quando atingir a idade de ingressar na categoria de sócio efectivo, fica isento do pagamento da respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. A jóia a pagar pelos sócios será fixada em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. A direcção fixará os valores
Texto do artigo · p. 3 das taxas em tabela, que deverá estar permanentemente afixada na sede do Clube, para a utilização das várias instalações desportivas por parte dos sócios e não sócios.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Os sócios efectivos têm direito:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. A receber um exemplar dos estatutos e de qualquer regulamentação a ser aprovada;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. A propor a admissão de sócios; Terceiro. A tomar parte nas assembleias
Texto do artigo · p. 3 gerais;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. A votar e ser votado para qualquer cargo dos corpos gerentes do Clube ou representá-lo, quando indicado como delegado, junto de qualquer entidade particular ou oficial;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. A requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 36.º destes estatutos;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. A examinar os Livros, contas e mais documentos, referentes ao exercício anterior dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia geral ordinária a que se refere o artigo 36.º;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Ao livre ingresso na sede e demais instalações do Clube e a utilização de campos de jogos, quando se encontrarem inscritos nas respectivas secções desportivas;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo. A participar em todas as festas e demais eventos organizados pelo Clube e a representá-lo em qualquer modalidade desportiva de que seja praticante;
Texto do artigo · p. 3 Nono. A apresentar na sede do clube qualquer convidado, que não resida na Beira, devendo com este assinar o livro de visitantes;
Texto do artigo · p. 3 Décimo. A ficar na situação de sócio ausente, com isenção do pagamento de quotas e taxas, sempre que esteja fora da Beira por período superior a três meses e que por carta previamente o participe à Direcção;
Texto do artigo · p. 3 Décimo primeiro. A usar o emblema oficial do Clube e o casaco de Uniforme.
Texto do artigo · p. 3 Único. Os direitos consignados nos n.ºs 3.º, 4.º, e 5.º apenas são conferidos aos sócios efectivos que tenham sido admitidos como tal há mais de três meses, exceptuandose o caso da passagem automática de categoria menores para efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios menores beneficiam dos direitos consignados nos n.ºs 1.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do artigo anterior, com as limitações que vierem a constar dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos n.ºs 1.º, 2.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do artigo 22.º.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios beneméritos tem todos os direitos dos sócios efectivos, cabendo-lhes ainda as regalias de estarem isentos do pagamento de quotas e de qualquer taxa de inscrição nas secções desportivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios honorários tem as honras normalmente concedidas a tais categorias de sócios e todos os direitos consignados no artigo 22º, com excepção dos referidos n.ºs 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 10.º.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do símbolo e bandeira
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O símbolo e a bandeira do Clube, serão os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Símbolo – Um navio antigo a ouro e negro, mastreado e encordoado a vestido vermelho.
Texto do artigo · p. 3 No topo do mastro principal uma flâmula azul. O navio apresenta-se vogante sobre um mar de cinco faixetas de verde branco.
Texto do artigo · p. 3 Coroa de ouro de cinco pontas encimada pelas iniciais C.G.B a ouro.
Texto do artigo · p. 3 Cercadura por duas palmas cruzadas na base, a ouro, e dentro desta, do lado esquerdo, a indicação BASC 1896 e do lado direito a indicação BGC 1907.
Texto do artigo · p. 3 Respectivamente iniciais e anos de fundação dos clubes em fusão.
Texto do artigo · p. 3 Bandeira – Rectangular, bipartida verticalmente verde e branco, ficando o verde do lado da tralha e ao centro e sobreposto à união das duas cores o símbolo do Clube. Cordões e borlas de verde e branco. Lança de haste douradas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes e das eleições
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 O Clube de Golfe da Beira realiza seus fins por intermédio dos corpos gerentes, assim designados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Os corpos gerentes, que podem ser constituídos por sócios de nacionalidade Moçambicana e estrangeira, serão eleitos para um mandato de três anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária de cuja convocação conste tal eleição.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Quando a nomeação dos corpos gerentes, seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo do mandato será somente ate ao fim da gerência normal respectiva.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Qualquer dos órgãos dos corpos gerentes – Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal – serão sempre presididos por sócios de nacionalidade Moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Só poderão ser eleitos para os corpos gerentes os sócios maiores de 21 anos que estiverem no gozo plenos dos seus direitos civis e tenham as quotas em dia.
Texto do artigo · p. 3 Quarto. A Assembleia Geral, excepcionalmente e sempre que por motivos ponderosos considere pertinente, pode constituir uma comissão administrativa da sua livre escolha para conduzir os destinos do clube até as eleições seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Nenhum sócio pode ser nomeado para mais de um cargo nos corpos gerentes, sendo, porém, permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 As eleições para os corpos gerentes são feitas sempre por escrutínio secreto e por maioria de votos.
Texto do artigo · p. 4 Único. O presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercícios fixará o dia e a hora para a tomada de posse dos novos corpos gerentes, a qual deverá ter lugar na sede e efectuar – se no prazo máximo de oito dias, após a eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Nenhum sócio que exerça no Clube quaisquer funções remuneradas poderá ser eleito ou nomeado para cargo directivo ou de representação.
Texto do artigo · p. 4 SEÇCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é uma reunião dos sócios efectivos, beneméritos e honorários do Clube, no pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder supremo do Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o relatório e contas da gerência desse ano e respectivo parecer do Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar a lista dos órgãos directivos que hão-de dirigir os destinos do Clube na gerência seguinte em ano de eleição;
Número ou marcador · p. 4 c) Programar, sob proposta da direcção, os sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e deliberar assuntos que constem do respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral funciona extraordinariamente, em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Direcção ou pelo Concelho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por, pelo menos 2/3 dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas, com antecedência de quinze dias, por meio de avisos convocatórios publicados nos jornais diários da cidade e afixados na sede do Clube.
Texto do artigo · p. 4 Único. Os avisos convocatórios devem indicar sempre o local da reunião, hora e dia, e os assuntos a tratar e respectiva ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Para a Assembleia Geral poder funcionar é necessário que esteja presente a maioria dos sócios com direito a tomar parte nela, podendo, funcionar com qualquer número de sócios, meia hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare expressamente nos avisos convocatórios.
Texto do artigo · p. 4 Único. Nenhuma Assembleia Geral que tenha sido convocada a pedido de sócios, nos termos da alínea c) do artigo 36.º, poderá funcionar sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos sócios que tiverem subscrito a petição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral não poderá tomar resoluções sobre assuntos estranhos à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 As resoluções são tomadas por maioria, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Único. O Presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 Geral tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 As decisões da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas, podendo ainda constar de folhas A4 soltas, devidamente numeradas com assinaturas reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, dentro do limite destes estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
Texto do artigo · p. 4 Único. As resoluções da Assembleia Geral só podem ser alteradas, modificadas, substituídas ou revogadas por outra Assembleia Geral para esse efeito convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Qualquer assunto estranho à ordem dos trabalhos será tratado como questão prévia, meia hora antes do início da apreciação daqueles, sem direito a votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo Presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O presidente da Assembleia Geral e o mais categorizado representante do Clube e tem por atribuições:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, assistido pelos respectivos secretários;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Assinar conjuntamente com os secretários as actas das Assembleias Gerais;
Texto do artigo · p. 4 Quarto. Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles e com outros sócios presentes ao acto, o respectivo acto de posse, que mandará lavrar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O vice – presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário compete prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhe forem cometidos pelo presidente ou vice – presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 O vogal substitui o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Na falta de quaisquer membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir a Mesa, preferindo sempre o sócio mais antigo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 O Concelho Fiscal compõe- se de Presidente, um secretário relator e um vogal.
Texto do artigo · p. 4 Único. Na falta de quaisquer membros do Concelho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir pela ordem de votação obtida, preferindo- se o mais antigo como sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições do Concelho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Fiscalizar todos actos administrativos da Direcção; Segundo. Examinar mensalmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Apresentar a Assembleia Geral, ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos administrativos da Direcção; Quarto. Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
Texto do artigo · p. 4 Quinto. Reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgar necessário.
Texto do artigo · p. 5 Único. E facultativa a comparência dos membros do Concelho Fiscal às reuniões da Direcção, salvo quando convocados pelo respectivo Presidente, a rogo da Direcção, para reuniões em conjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não compareçam a três reuniões consecutivas do Concelho Fiscal, quando regularmente convocados, perderão o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas, sendo chamados à actividade os substitutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Das reuniões do Concelho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção dirige, administra e representa o Clube, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é composta pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário adjunto, tesoureiro e dois vogais efectivos.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Além dos vogais efectivos, a Direcção compreende dois suplentes.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Verificada que seja uma vaga definitiva da Direcção, poderá esta, de entre os seus restantes membros, escolher aquele que até final da gerência desempenhará as funções que ao membro a substituir competiam, devendo ser chamado à actividade o suplente que a Direcção julgue mais indicado para desempenho do cargo que, por tal arranjo, fique vago.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Os membros que faltarem a três sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção não poderá funcionar com menos de 5 membros efectivos, devendo proceder – se a eleição para os cargos vagos logo que o seu número seja inferior aquele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO São atribuições da Direcção:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral e os regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Zelar pelos interesses do Clube, superintender em todos os seus serviços e secções, organizar e dirigir a secretaria e a tesouraria da maneira mais eficaz e económica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão da colectividade;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Admitir e despedir o pessoal do Clube, determinando-lhes os serviços e fixando-lhes os vencimentos.
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Aprovar e rejeitar as propostas para admissão de sócios, devendo, em caso de rejeição, comunicar por escrito e de forma fundamentada aos proponentes;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Punir os sócios nos limites da sua competência;
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Assinar, como representante do Clube, quaisquer escrituras ou contratos, submetendo à Assembleia Geral para efeitos de homologação;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo. Apreciar, aprovar e executar os regulamentos internos que sejam necessários ao bom funcionamento das secções desportivas do Clube ou de quaisquer outros serviços; Oitavo. Fornecer ao Concelho Fiscal todos os esclarecimentos que por este forem solicitados, apresentandolhes as contas e documentadas de receitas e despesas, saldos do “Caixa” e dos bancos para verificação e conferência dos respectivos balancetes;
Texto do artigo · p. 5 Nono. Promover, no início da sua actividade, a eleição dos dirigentes das várias secções desportivas;
Texto do artigo · p. 5 Décimo. Representar o Clube nas relações sociais e em todas as manifestações oficiais ou particulares, onde a sua comparência tenha sido solicitada;
Texto do artigo · p. 5 Décimo primeiro. Nomeia quaisquer comissões, quando o julgar conveniente, indicando-lhe as atribuições e a orientação a seguir;
Texto do artigo · p. 5 Décimo segundo. Elaborar relatório da sua gerência a ser presente à Assembleia Geral ordinária; Décimo terceiro. Deliberar em todos os
Texto do artigo · p. 5 casos omissos nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Único. A Direcção fica obrigada a dar integral cumprimento de todas as deliberações, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data de realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é responsável colectivamente pelos seus actos e os seus membros são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das funções especiais que lhes tenham sido cometidas, mas a responsabilidade cessará logo que a Assembleia Geral sancione os mesmos actos ou resoluções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção, por convocação do seu presidente, reúne periodicamente, tantas vezes quantas as necessidades do bom andamento dos assuntos do Clube o exigirem.
Texto do artigo · p. 5 Único. As resoluções são válidas por maioria relativa de votos e constarão actas lavradas no livro respectivo, assinadas por todos os membros presentes as reuniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 São excluídos de responsabilidade colectiva referente a qualquer acto praticado pela direcção os seus membros que, expressamente tiverem feito em acta a declaração de que o rejeitaram.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao presidente compete, em especial, orientar a acção da direcção, convocar e dirigir os trabalhos das suas reuniões, assinar ou rubricar as actas, bem como outros documentos ou correspondência, considerados de maior importância, e presidir à reunião de cada uma das secções desportivas quando da eleição dos seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e, no seu impedimento ou ausência, substituí-lo nas suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário-geral incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço da secretaria, a preparação do expediente para as reuniões da direcção, assinatura de correspondência, e, duma forma geral o todo expediente do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário adjunto compete auxiliar o secretário-geral e, especialmente, elaboração das actas, a organização dos ficheiros e índices relativos a sócios e a preparação do arquivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Ao tesoureiro compete a movimentação dos fundos do Clube arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas, assinando todos os recibos de quotas, jóias e quaisquer receitas, fiscalizando a sua cobrança e depositando os dinheiros em estabelecimentos bancários designados pela direcção.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Ao tesoureiro incumbe ainda manter absolutamente actualizado o “inventário” dos valores do Clube.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. O tesoureiro poderá entregar a qualquer empregado do Clube, devidamente habilitado, a escrituração dos livros mas sempre debaixo da sua orientação, fiscalização e responsabilidade.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Até ao dia 15 de cada mês o tesoureiro deverá apresentar um balancete documentado das receitas e despesas, referente ao mês anterior que, depois de conferido e aprovado em reunião da Direcção, será fixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Ao tesoureiro Compete também preparar o relatório de contas da respectiva gerência, que acompanhará o relatório da Direcção para apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quinto. Os dinheiros do Clube que se encontrem depositados serão levantados por meio de cheques assinados por dois dos seguintes membros: Presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário-geral, embora, em principio, devam ser assinados pelo presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO Aos vogais compete a organização e
Texto do artigo · p. 6 o funcionamento dos serviços da sede, a administração e regulamentação dos jogos, a organização de festas e quaisquer diversões tendentes a promover a maior frequência das salas da sede e a criar um mais forte sentimento associativo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das receitas do Clube
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O Clube vive das suas receitas próprias, constituídas por:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer subsídios ou ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Rendimentos das instalações da sede, nomeadamente a explanada, o restaurante e o acampamento, bem como das taxas de utilização dos campos desportivos.
Texto do artigo · p. 6 Único. Só a direcção tem poderes para angariar quaisquer donativos junto dos sócios do clube ou das outras instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 As penalidades a aplicar aos sócios, que infringem aos estatutos, qualquer regulamento interno ou deliberações tomadas pela Direcção são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até a primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão até três anos;
Número ou marcador · p. 6 e) Explosão.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. As sanções constantes das alíneas a) b) e c) são da competência da Direcção e as restantes da competência da Assembleia Geral, podendo ser aplicada por proposta da Direcção ou do Concelho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. No caso de a Direcção entender que a falta cometida merece sansão que excede a sua competência, instaurará um processo de inquérito para ser submetido a deliberação da
Texto do artigo · p. 6 primeira Assembleia Geral, ficando o sócio ou sócios envolvidos em tal processo com todos os seus direitos suspensos até a deliberação final.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Os sócios, quando tomarem parte em competições, ficam sujeitos ao regime disciplinar estabelecido nas disposições legais que regularem as actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 A suspensão de qualquer sócio inibe o mesmo de frequentar todas as instalações do Clube, competindo à Direcção fazer respeitar este preceito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Das sanções aplicadas pela Direcção há recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das secções desportivas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 As diferentes modalidades desportivas praticadas no Clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
Texto do artigo · p. 6 Único. Presentemente há no Clube as secções de golfe, de ténis, de snoker e bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. As secções deverão submeter a apreciação da Direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do Clube sem ser por seu intermédio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à Direcção, para aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da Direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam
Texto do artigo · p. 6 o seu mandato no fim da gerência da Direcção que os haja nomeado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO QUARTO Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 6 Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aos secretários das secções compete especialmente, organizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A Direcção promoverá, em instalações próprias, secções de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Nas instalações do Clube haverá sempre um kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 A Direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do Clube que, em sua representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distinção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A dissolução do Clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar – se extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro
Texto do artigo · p. 7 quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 7 Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistência social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins identicos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre o material na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 KDE-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e dois e cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiliadade limitada, denominada KDE – Consultoria, Limitada, entre os sócios Diogo de Sampayo Torres Fevereiro e Eunice Francisca Lopes Pereira, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação KDE-Consultoria, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 7 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) Intermediação Imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, do capital social, pertencente a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%,do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Eunice Francisca Lopes Pereira, ou de Procuradores devidamente autorizados para o efeito, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 8 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, ou caso os herdeiros ou seu representante legal não manifestem no prazo de seis meses apos notificação, a intenção de continuar na sociedade, o outro socio tem os poderes para dissolver a sociedade. Em qualquer caso a quota do primeiro socio será paga a quem de direito pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota de um dos sócios for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2015. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Arlindo Fernando Matovele.
Texto do artigo · p. 8 Sajel – Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come e Gerson Silver Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, “SajelLawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes. dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de serviços, de Sajel- Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, adiante, designada de Sajel-Lawyer Limitada. regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um gupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os estatutos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3
  15. Texto do artigo, página 1: de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Golfe da Beira.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
  17. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
  19. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Sofala de 3 de Junho de 2016,foi atribuído a favor da Nhamacherene Comercial, Limitada, o Certificado Mineiro, n.º 5627 CM, válido até 18 de Maio de 2025 para granito, no distrito de Caia, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 35º 02’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 15,00’’ - 17º 30’ 30,00’’ - 17º 30’ 30,00’’35º 02’ 45,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 03’ 00,00’’ 35º 02’ 45,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Sofala, 13 Junho de 2016. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Clube de Golfe da Beira
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, do Clube de Golfe da Beira, matriculada sob NUEL 100738929, Entre, Félix Jaime Machado, solteiro, maior, natural de Vilaulongue de nacionalidade moçambicana; Vanessa Marielle Paul Narciso Givandás, casada, natural de Inhaminga – Cheringoma de nacionalidade moçambicana; Margarida Xavier do Couto Ferreira, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana; Felicio Rodrigues Madureira, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana;
  27. Texto do artigo, página 1: Almeida Chicava Ivo, divorciado, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana; Elsa Maria Goncalves Muzabue, casada, natural de Búzi de nacionalidade moçambicana; Teodora Maria Ferreira Ildefonso, solteira, maior, natural de Pemba de moçambicana; Rosita José de Almeida, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana; António Jeque Magona, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Eleutério Paulo Mabuleza Saene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana; Todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos
  28. Texto do artigo, página 1: termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes;
  29. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: O Clube de Golfe da Beira é uma agremiação desportiva Fundada em 31 de Julho de 1907 e a partir de 3 de Maio de 1958 designado Country Club da Beira, resultante da fusão entre este e o Beira Amateur Sport Club, passando actualmente a designar-se Clube de Golfe da Beira.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: O Clube de Golfe da Beira tem como principal objectivo proporcionar aos seus associados a prática do Golfe, ténis, críquete, bowling e quaisquer outros jogos desportivos que venham a ser introduzidos. Será também um clube de características sociais, podendo promover manifestações de carácter cultural e artístico, sempre que tais iniciativas possam trazer benefícios para os seus associados e prestígio para a colectividade.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: O Clube de Golfe da Beira tem a sua sede, campos de jogos e demais infra – estruturas na cidade da Beira.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: O Clube de Golfe da Beira, no que respeita a sua actividade desportiva e administrativa,
  38. Texto do artigo, página 2: dará inteiro cumprimento a todas as disposições legais que estejam ou venham a estar em vigor.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: São interditas ao Clube quaisquer manifestações políticas ou religiosas.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Podem ser sócios do Clube de Golfe da Beira os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que solicitam e obtenham a sua admissão.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Os sócios, individualmente, classificam-se em:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Menores;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Correspondentes;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Honorários.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: Sócios efectivos são os que gozam da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Os cônjuges dos sócios efectivos são automaticamente consideradas nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quota, gozam de todos os direitos consignados no artigo 22.º, com excepção dos mencionados nos n.ºs 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do mesmo artigo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cônjuges de sócios efectivos podem solicitar a sua admissão como sócios efectivos, e, mediante o pagamento das respectivas jóias e quotas, beneficiar da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Os sócios menores são os que, tendo mais de 14 e menos de 18 anos – só podem ser admitidos com autorização, por escrito, dos pais ou tutor e gozam das regalias a que se refere o artigo 23.º.
  58. Texto do artigo, página 2: Único. Os filhos menores dos sócios efectivos são automaticamente considerados nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quotas e com todas as regalias a que se refere o artigo 23.º.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Sócios correspondentes são os que têm residência fora da cidade da Beira.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: Sócios beneméritos são aqueles que, por dádivas ou trabalhos relevantes ao clube, mereçam da Assembleia Geral a honra de tal classificação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: São considerados sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado que mereçam da Assembleia Geral ser distinguidos com tal título.
  65. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da admissão, expulsão e readmissão
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: A admissão de sócio será solicitada mediante o preenchimento de uma proposta assinada pelo interessado e por dois sócios efectivos que figurarão como proponentes com as responsabilidades inerentes a tal iniciativa.
  68. Texto do artigo, página 2: Primeiro. As propostas deverão ser entregues na secretaria do clube e estarão quinze dias patentes aos sócios nas vitrines do clube, podendo estes impugnar qualquer admissão proposta da Direcção.
  69. Texto do artigo, página 2: Segundo. A Direcção aprovará ou reprovará qualquer proposta, tendo em consideração as razões de qualquer reclamação apresentada.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Os sócios menores passam automaticamente à categoria de efectivos logo que tenham atingido 18 anos, assumindo os direitos e obrigações inerentes a esta classe de sócios.
  72. Texto do artigo, página 2: Único. À direcção compete considerar os casos que surjam, especialmente no que se refere a estudantes que, por motivos justificáveis, não tenham aos 18 anos, suficiente independência económica.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: O sócio que estiver em mora no pagamento da quotização ou quaisquer outras dívidas para com o clube, e que convidado pela Direcção para indicar a data, que não pode exceder trinta dias, para a total liquidação dos seus
  75. Texto do artigo, página 2: débitos, não o faça, ou não venha a cumprir no prazo estabelecido, será expulso, sem direito a qualquer recurso para a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Exceptuando-se o disposto no artigo anterior, a expulsão de um sócio só se poderá tornar efectiva por deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta dessa expulsão provenha da Direcção do Clube ou de mais de 1/3 dos sócios com quotas em dia e conste da ordem de trabalhos da Assembleia Geral, sendo motivos para essa expulsão:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Condenação judicial por motivo que a moral repudie;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Acção que envolva danos para o clube ou o prejudique nos seus créditos, interesses e imagem;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de desprestígio do clube ou da sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus membros ou por propaganda contra o Clube.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: A readmissão de sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
  83. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Os sócios que tenham sido expulsos nos termos do artigo 16.º ficam sujeitos no caso da sua readmissão, ao pagamento de todas dívidas que deram causa a sua expulsão.
  84. Texto do artigo, página 2: Segundo. Não poderão ser readmitidos os sócios que tenham sido expulsos por qualquer dos motivos previstos nas alíneas do artigo anterior, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como publicamente reabilitados.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: São deveres gerais dos sócios, individualmente:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar, com regularidade e dentro dos Prazos fixados pela Direcção, o pagamento de todos os encargos obrigatórios ou contraídos para com o Clube;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Observar estreitamente as disposições dos estatutos, qualquer regulamentação interna que venha ser aprovada pela Assembleia Geral e dar o devido acatamento as resoluções dos órgãos directivos do Clube;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados, dos quais apenas se poderão escusar por motivos que sejam considerados aceitáveis;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte das Assembleias Gerais ou quaisquer outras reuniões para que sejam convocados, propondo
  91. Texto do artigo, página 2: o que considerarem vantajoso para o Clube e sua organização;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Cooperar, duma maneira geral, por todos os meios ao seu alcance no progresso moral e material do Clube;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Pedir a sua demissão, por escrito, quando quiserem deixar de ser sócios.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 3: No acto da sua admissão os sócios efectivos, correspondentes e menores, pagarão a jóia que lhes for fixada pelo regulamento Interno do Clube e aprovado pela Assembleia Geral.
  96. Texto do artigo, página 3: Primeiro. A jóia deve ser paga numa única prestação.
  97. Texto do artigo, página 3: Segundo. Um sócio menor, quando atingir a idade de ingressar na categoria de sócio efectivo, fica isento do pagamento da respectiva jóia.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Primeiro. A jóia a pagar pelos sócios será fixada em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
  100. Texto do artigo, página 3: Segundo. A direcção fixará os valores
  101. Texto do artigo, página 3: das taxas em tabela, que deverá estar permanentemente afixada na sede do Clube, para a utilização das várias instalações desportivas por parte dos sócios e não sócios.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Os sócios efectivos têm direito:
  104. Texto do artigo, página 3: Primeiro. A receber um exemplar dos estatutos e de qualquer regulamentação a ser aprovada;
  105. Texto do artigo, página 3: Segundo. A propor a admissão de sócios; Terceiro. A tomar parte nas assembleias
  106. Texto do artigo, página 3: gerais;
  107. Texto do artigo, página 3: Quarto. A votar e ser votado para qualquer cargo dos corpos gerentes do Clube ou representá-lo, quando indicado como delegado, junto de qualquer entidade particular ou oficial;
  108. Texto do artigo, página 3: Quinto. A requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 36.º destes estatutos;
  109. Texto do artigo, página 3: Sexto. A examinar os Livros, contas e mais documentos, referentes ao exercício anterior dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia geral ordinária a que se refere o artigo 36.º;
  110. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Ao livre ingresso na sede e demais instalações do Clube e a utilização de campos de jogos, quando se encontrarem inscritos nas respectivas secções desportivas;
  111. Texto do artigo, página 3: Oitavo. A participar em todas as festas e demais eventos organizados pelo Clube e a representá-lo em qualquer modalidade desportiva de que seja praticante;
  112. Texto do artigo, página 3: Nono. A apresentar na sede do clube qualquer convidado, que não resida na Beira, devendo com este assinar o livro de visitantes;
  113. Texto do artigo, página 3: Décimo. A ficar na situação de sócio ausente, com isenção do pagamento de quotas e taxas, sempre que esteja fora da Beira por período superior a três meses e que por carta previamente o participe à Direcção;
  114. Texto do artigo, página 3: Décimo primeiro. A usar o emblema oficial do Clube e o casaco de Uniforme.
  115. Texto do artigo, página 3: Único. Os direitos consignados nos n.ºs 3.º, 4.º, e 5.º apenas são conferidos aos sócios efectivos que tenham sido admitidos como tal há mais de três meses, exceptuandose o caso da passagem automática de categoria menores para efectivos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Os sócios menores beneficiam dos direitos consignados nos n.ºs 1.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do artigo anterior, com as limitações que vierem a constar dos regulamentos internos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos n.ºs 1.º, 2.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do artigo 22.º.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: Os sócios beneméritos tem todos os direitos dos sócios efectivos, cabendo-lhes ainda as regalias de estarem isentos do pagamento de quotas e de qualquer taxa de inscrição nas secções desportivas.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: Os sócios honorários tem as honras normalmente concedidas a tais categorias de sócios e todos os direitos consignados no artigo 22º, com excepção dos referidos n.ºs 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 10.º.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do símbolo e bandeira
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 3: O símbolo e a bandeira do Clube, serão os seguintes:
  127. Texto do artigo, página 3: Símbolo – Um navio antigo a ouro e negro, mastreado e encordoado a vestido vermelho.
  128. Texto do artigo, página 3: No topo do mastro principal uma flâmula azul. O navio apresenta-se vogante sobre um mar de cinco faixetas de verde branco.
  129. Texto do artigo, página 3: Coroa de ouro de cinco pontas encimada pelas iniciais C.G.B a ouro.
  130. Texto do artigo, página 3: Cercadura por duas palmas cruzadas na base, a ouro, e dentro desta, do lado esquerdo, a indicação BASC 1896 e do lado direito a indicação BGC 1907.
  131. Texto do artigo, página 3: Respectivamente iniciais e anos de fundação dos clubes em fusão.
  132. Texto do artigo, página 3: Bandeira – Rectangular, bipartida verticalmente verde e branco, ficando o verde do lado da tralha e ao centro e sobreposto à união das duas cores o símbolo do Clube. Cordões e borlas de verde e branco. Lança de haste douradas.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes e das eleições
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: O Clube de Golfe da Beira realiza seus fins por intermédio dos corpos gerentes, assim designados:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: Os corpos gerentes, que podem ser constituídos por sócios de nacionalidade Moçambicana e estrangeira, serão eleitos para um mandato de três anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária de cuja convocação conste tal eleição.
  141. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Quando a nomeação dos corpos gerentes, seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo do mandato será somente ate ao fim da gerência normal respectiva.
  142. Texto do artigo, página 3: Segundo. Qualquer dos órgãos dos corpos gerentes – Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal – serão sempre presididos por sócios de nacionalidade Moçambicana.
  143. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Só poderão ser eleitos para os corpos gerentes os sócios maiores de 21 anos que estiverem no gozo plenos dos seus direitos civis e tenham as quotas em dia.
  144. Texto do artigo, página 3: Quarto. A Assembleia Geral, excepcionalmente e sempre que por motivos ponderosos considere pertinente, pode constituir uma comissão administrativa da sua livre escolha para conduzir os destinos do clube até as eleições seguintes.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 3: Nenhum sócio pode ser nomeado para mais de um cargo nos corpos gerentes, sendo, porém, permitida a sua reeleição.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: As eleições para os corpos gerentes são feitas sempre por escrutínio secreto e por maioria de votos.
  149. Texto do artigo, página 4: Único. O presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercícios fixará o dia e a hora para a tomada de posse dos novos corpos gerentes, a qual deverá ter lugar na sede e efectuar – se no prazo máximo de oito dias, após a eleição.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Nenhum sócio que exerça no Clube quaisquer funções remuneradas poderá ser eleito ou nomeado para cargo directivo ou de representação.
  152. Texto do artigo, página 4: SEÇCÃO I Da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é uma reunião dos sócios efectivos, beneméritos e honorários do Clube, no pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder supremo do Clube.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária e extraordinária.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório e contas da gerência desse ano e respectivo parecer do Concelho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Votar a lista dos órgãos directivos que hão-de dirigir os destinos do Clube na gerência seguinte em ano de eleição;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Programar, sob proposta da direcção, os sócios beneméritos e honorários;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar assuntos que constem do respectivo aviso convocatório.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral funciona extraordinariamente, em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Pela Direcção ou pelo Concelho Fiscal; e
  167. Número ou marcador, página 4: c) Por, pelo menos 2/3 dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas, com antecedência de quinze dias, por meio de avisos convocatórios publicados nos jornais diários da cidade e afixados na sede do Clube.
  170. Texto do artigo, página 4: Único. Os avisos convocatórios devem indicar sempre o local da reunião, hora e dia, e os assuntos a tratar e respectiva ordem de prioridade.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: Para a Assembleia Geral poder funcionar é necessário que esteja presente a maioria dos sócios com direito a tomar parte nela, podendo, funcionar com qualquer número de sócios, meia hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare expressamente nos avisos convocatórios.
  173. Texto do artigo, página 4: Único. Nenhuma Assembleia Geral que tenha sido convocada a pedido de sócios, nos termos da alínea c) do artigo 36.º, poderá funcionar sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos sócios que tiverem subscrito a petição.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral não poderá tomar resoluções sobre assuntos estranhos à ordem de trabalhos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: As resoluções são tomadas por maioria, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  178. Texto do artigo, página 4: Único. O Presidente da Mesa da Assembleia
  179. Texto do artigo, página 4: Geral tem voto de qualidade em caso de empate.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: As decisões da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas, podendo ainda constar de folhas A4 soltas, devidamente numeradas com assinaturas reconhecidas por notário.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, dentro do limite destes estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
  184. Texto do artigo, página 4: Único. As resoluções da Assembleia Geral só podem ser alteradas, modificadas, substituídas ou revogadas por outra Assembleia Geral para esse efeito convocada.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Qualquer assunto estranho à ordem dos trabalhos será tratado como questão prévia, meia hora antes do início da apreciação daqueles, sem direito a votação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo Presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: O presidente da Assembleia Geral e o mais categorizado representante do Clube e tem por atribuições:
  191. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  192. Texto do artigo, página 4: Segundo. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, assistido pelos respectivos secretários;
  193. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Assinar conjuntamente com os secretários as actas das Assembleias Gerais;
  194. Texto do artigo, página 4: Quarto. Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles e com outros sócios presentes ao acto, o respectivo acto de posse, que mandará lavrar.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 4: O vice – presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhe forem cometidos pelo presidente ou vice – presidente.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: O vogal substitui o secretário nos seus impedimentos.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: Na falta de quaisquer membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir a Mesa, preferindo sempre o sócio mais antigo.
  203. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Concelho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 4: O Concelho Fiscal compõe- se de Presidente, um secretário relator e um vogal.
  206. Texto do artigo, página 4: Único. Na falta de quaisquer membros do Concelho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir pela ordem de votação obtida, preferindo- se o mais antigo como sócio.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições do Concelho Fiscal:
  208. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Fiscalizar todos actos administrativos da Direcção; Segundo. Examinar mensalmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  209. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Apresentar a Assembleia Geral, ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos administrativos da Direcção; Quarto. Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
  210. Texto do artigo, página 4: Quinto. Reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgar necessário.
  211. Texto do artigo, página 5: Único. E facultativa a comparência dos membros do Concelho Fiscal às reuniões da Direcção, salvo quando convocados pelo respectivo Presidente, a rogo da Direcção, para reuniões em conjunto.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: Os membros que não compareçam a três reuniões consecutivas do Concelho Fiscal, quando regularmente convocados, perderão o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas, sendo chamados à actividade os substitutos.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: Das reuniões do Concelho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Direcção
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: A Direcção dirige, administra e representa o Clube, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: A Direcção é composta pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário adjunto, tesoureiro e dois vogais efectivos.
  221. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Além dos vogais efectivos, a Direcção compreende dois suplentes.
  222. Texto do artigo, página 5: Segundo. Verificada que seja uma vaga definitiva da Direcção, poderá esta, de entre os seus restantes membros, escolher aquele que até final da gerência desempenhará as funções que ao membro a substituir competiam, devendo ser chamado à actividade o suplente que a Direcção julgue mais indicado para desempenho do cargo que, por tal arranjo, fique vago.
  223. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Os membros que faltarem a três sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o seu mandato.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: A Direcção não poderá funcionar com menos de 5 membros efectivos, devendo proceder – se a eleição para os cargos vagos logo que o seu número seja inferior aquele.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO São atribuições da Direcção:
  227. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral e os regulamentos internos;
  228. Texto do artigo, página 5: Segundo. Zelar pelos interesses do Clube, superintender em todos os seus serviços e secções, organizar e dirigir a secretaria e a tesouraria da maneira mais eficaz e económica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão da colectividade;
  229. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Admitir e despedir o pessoal do Clube, determinando-lhes os serviços e fixando-lhes os vencimentos.
  230. Texto do artigo, página 5: Quarto. Aprovar e rejeitar as propostas para admissão de sócios, devendo, em caso de rejeição, comunicar por escrito e de forma fundamentada aos proponentes;
  231. Texto do artigo, página 5: Quinto. Punir os sócios nos limites da sua competência;
  232. Texto do artigo, página 5: Sexto. Assinar, como representante do Clube, quaisquer escrituras ou contratos, submetendo à Assembleia Geral para efeitos de homologação;
  233. Texto do artigo, página 5: Sétimo. Apreciar, aprovar e executar os regulamentos internos que sejam necessários ao bom funcionamento das secções desportivas do Clube ou de quaisquer outros serviços; Oitavo. Fornecer ao Concelho Fiscal todos os esclarecimentos que por este forem solicitados, apresentandolhes as contas e documentadas de receitas e despesas, saldos do “Caixa” e dos bancos para verificação e conferência dos respectivos balancetes;
  234. Texto do artigo, página 5: Nono. Promover, no início da sua actividade, a eleição dos dirigentes das várias secções desportivas;
  235. Texto do artigo, página 5: Décimo. Representar o Clube nas relações sociais e em todas as manifestações oficiais ou particulares, onde a sua comparência tenha sido solicitada;
  236. Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro. Nomeia quaisquer comissões, quando o julgar conveniente, indicando-lhe as atribuições e a orientação a seguir;
  237. Texto do artigo, página 5: Décimo segundo. Elaborar relatório da sua gerência a ser presente à Assembleia Geral ordinária; Décimo terceiro. Deliberar em todos os
  238. Texto do artigo, página 5: casos omissos nestes estatutos.
  239. Texto do artigo, página 5: Único. A Direcção fica obrigada a dar integral cumprimento de todas as deliberações, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data de realização da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: A Direcção é responsável colectivamente pelos seus actos e os seus membros são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das funções especiais que lhes tenham sido cometidas, mas a responsabilidade cessará logo que a Assembleia Geral sancione os mesmos actos ou resoluções.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 5: A Direcção, por convocação do seu presidente, reúne periodicamente, tantas vezes quantas as necessidades do bom andamento dos assuntos do Clube o exigirem.
  244. Texto do artigo, página 5: Único. As resoluções são válidas por maioria relativa de votos e constarão actas lavradas no livro respectivo, assinadas por todos os membros presentes as reuniões.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 5: São excluídos de responsabilidade colectiva referente a qualquer acto praticado pela direcção os seus membros que, expressamente tiverem feito em acta a declaração de que o rejeitaram.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: Ao presidente compete, em especial, orientar a acção da direcção, convocar e dirigir os trabalhos das suas reuniões, assinar ou rubricar as actas, bem como outros documentos ou correspondência, considerados de maior importância, e presidir à reunião de cada uma das secções desportivas quando da eleição dos seus dirigentes.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e, no seu impedimento ou ausência, substituí-lo nas suas funções.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Ao secretário-geral incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço da secretaria, a preparação do expediente para as reuniões da direcção, assinatura de correspondência, e, duma forma geral o todo expediente do Clube.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: Ao secretário adjunto compete auxiliar o secretário-geral e, especialmente, elaboração das actas, a organização dos ficheiros e índices relativos a sócios e a preparação do arquivo.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro compete a movimentação dos fundos do Clube arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas, assinando todos os recibos de quotas, jóias e quaisquer receitas, fiscalizando a sua cobrança e depositando os dinheiros em estabelecimentos bancários designados pela direcção.
  257. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ao tesoureiro incumbe ainda manter absolutamente actualizado o “inventário” dos valores do Clube.
  258. Texto do artigo, página 5: Segundo. O tesoureiro poderá entregar a qualquer empregado do Clube, devidamente habilitado, a escrituração dos livros mas sempre debaixo da sua orientação, fiscalização e responsabilidade.
  259. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Até ao dia 15 de cada mês o tesoureiro deverá apresentar um balancete documentado das receitas e despesas, referente ao mês anterior que, depois de conferido e aprovado em reunião da Direcção, será fixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
  260. Texto do artigo, página 6: Quarto. Ao tesoureiro Compete também preparar o relatório de contas da respectiva gerência, que acompanhará o relatório da Direcção para apreciação da Assembleia Geral.
  261. Texto do artigo, página 6: Quinto. Os dinheiros do Clube que se encontrem depositados serão levantados por meio de cheques assinados por dois dos seguintes membros: Presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário-geral, embora, em principio, devam ser assinados pelo presidente e tesoureiro.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO Aos vogais compete a organização e
  263. Texto do artigo, página 6: o funcionamento dos serviços da sede, a administração e regulamentação dos jogos, a organização de festas e quaisquer diversões tendentes a promover a maior frequência das salas da sede e a criar um mais forte sentimento associativo.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas do Clube
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: O Clube vive das suas receitas próprias, constituídas por:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Quotas e jóias;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios ou ajudas financeiras;
  269. Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos das instalações da sede, nomeadamente a explanada, o restaurante e o acampamento, bem como das taxas de utilização dos campos desportivos.
  270. Texto do artigo, página 6: Único. Só a direcção tem poderes para angariar quaisquer donativos junto dos sócios do clube ou das outras instituições públicas e privadas.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da disciplina
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicar aos sócios, que infringem aos estatutos, qualquer regulamento interno ou deliberações tomadas pela Direcção são as seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até a primeira Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão até três anos;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Explosão.
  279. Texto do artigo, página 6: Primeiro. As sanções constantes das alíneas a) b) e c) são da competência da Direcção e as restantes da competência da Assembleia Geral, podendo ser aplicada por proposta da Direcção ou do Concelho Fiscal.
  280. Texto do artigo, página 6: Segundo. No caso de a Direcção entender que a falta cometida merece sansão que excede a sua competência, instaurará um processo de inquérito para ser submetido a deliberação da
  281. Texto do artigo, página 6: primeira Assembleia Geral, ficando o sócio ou sócios envolvidos em tal processo com todos os seus direitos suspensos até a deliberação final.
  282. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Os sócios, quando tomarem parte em competições, ficam sujeitos ao regime disciplinar estabelecido nas disposições legais que regularem as actividades desportivas.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 6: A suspensão de qualquer sócio inibe o mesmo de frequentar todas as instalações do Clube, competindo à Direcção fazer respeitar este preceito.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 6: Das sanções aplicadas pela Direcção há recurso para Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das secções desportivas
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: As diferentes modalidades desportivas praticadas no Clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
  290. Texto do artigo, página 6: Único. Presentemente há no Clube as secções de golfe, de ténis, de snoker e bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da Direcção.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da Direcção.
  293. Texto do artigo, página 6: Primeiro. As secções deverão submeter a apreciação da Direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do Clube sem ser por seu intermédio.
  294. Texto do artigo, página 6: Segundo. Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à Direcção, para aprovação.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da Direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam
  297. Texto do artigo, página 6: o seu mandato no fim da gerência da Direcção que os haja nomeado.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO QUARTO Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
  299. Texto do artigo, página 6: Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a Direcção.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: Aos secretários das secções compete especialmente, organizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 6: As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: A Direcção promoverá, em instalações próprias, secções de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: Nas instalações do Clube haverá sempre um kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETUAGÉSIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: A Direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do Clube que, em sua representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distinção.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 6: Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: A dissolução do Clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar – se extraordinariamente.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro
  320. Texto do artigo, página 7: quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
  321. Texto do artigo, página 7: Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistência social.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 7: Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins identicos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
  328. Texto do artigo, página 7: Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre o material na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2016. — A Conser-
  332. Texto do artigo, página 7: vadora técnica, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: KDE-Consultoria, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e dois e cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiliadade limitada, denominada KDE – Consultoria, Limitada, entre os sócios Diogo de Sampayo Torres Fevereiro e Eunice Francisca Lopes Pereira, que regerá pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: Denominação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação KDE-Consultoria, Limitada, constituída
  338. Texto do artigo, página 7: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Projectos e consultoria;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Intermediação Imobiliária;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Comercio geral com importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: Capital social
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, do capital social, pertencente a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%,do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  361. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  370. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, a qual é desde já nomeada gerente.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Eunice Francisca Lopes Pereira, ou de Procuradores devidamente autorizados para o efeito, pela sócia única.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 8: Celebração de negócios
  378. Texto do artigo, página 8: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  385. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  386. Número ou marcador, página 8: Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, ou caso os herdeiros ou seu representante legal não manifestem no prazo de seis meses apos notificação, a intenção de continuar na sociedade, o outro socio tem os poderes para dissolver a sociedade. Em qualquer caso a quota do primeiro socio será paga a quem de direito pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  388. Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo entre os sócios;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota de um dos sócios for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 8: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2015. — O Conser-
  395. Texto do artigo, página 8: vador, Arlindo Fernando Matovele.
  396. Texto do artigo, página 8: Sajel – Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come e Gerson Silver Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, “SajelLawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes. dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Da denominação)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de serviços, de Sajel- Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, adiante, designada de Sajel-Lawyer Limitada. regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
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