III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2350, rés-do-chão, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todo efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços de advocacia, assistência e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade pode exercer outras actividades complementares e subsidiarias, desde que, plasmadas na lei, e devidamente aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, desde que seja aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas, uma de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khossa e 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Silver Jossias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberado pela vontade unânime de todos os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios individualmente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é órgão social supremo da sociedade que representa universalidade dos sócios com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas, para todos os órgãos sociais, salvo se, forem decretadas contrarias à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados de sua convocação quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 9: concordarem por escrito na sua deliberação ou concordância que, por esta forma. Se delibere, considerando-se valida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é presidida por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario e é eleita pela assembleia geral, ora em casos e ausência será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes. Idem os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes especiais para tal fim conferidos por procuração, de acordo com os estatutos, não podendo nenhum sócio por si ou mandatário, votar em assunto que lhe digam directamente respeito. Não é permitida a representação de mais de um sócio pelo mesmo representante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compente à assembleia geral decidir sobre a renumeração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidirá o limite e poderes dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada. A cada quota corresponde um voto por cada valor atribuído do capital social respectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma Obrigatória do PCA, e duas Alternativas designada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sssembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Ao Gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrario não for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação do poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção do empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do Ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e de perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e o remanescente será distribuído por todos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Sajel, Limitada, somente se dissolverá nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua
- Texto do artigo, página 9: liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos direitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em casos de morte e interdição ou incapacidade de exercer funções de qualquer dos sócios, caso em que continuará com herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Sajel, Limitada, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando a sociedade acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota seja cedida a estranhos em violação ao disposto no artigo sexto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no mesmo artigo; e)Nos casos de morte do sócio; f)Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g)Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o ultimo balanço provado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução e litígios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências na Sociedade entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que, previamente, o assunto seja submetido á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas
- Texto do artigo, página 10: que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 10: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kaya Airlines, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social em que a sócia Tiko Investimentos, S.A. detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e treze mil, quinhentos e quarenta e dois meticaais e setenta centavos, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 605.417,08MT (seiscentos e cinco mil, quatrocentos e dezassete meticias e sessenta e oito centavos), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de908.125,62MT (novecentos e oito mil, cento e vinte cinco meticias e sessenta e dois centavos), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, que cede a favor da sociedade JetVision Holdings Pty Ltd, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de nova sócia são alterados os artigos artigo quarto, artigo quinto, artigo sexto, artigo sétimo, artigo oitavo, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo primeiro, artigo décimo segundo, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sexto, artigo décimo sétimo, artigo décimo oitavo, artigo décimo nono, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens é de valor
- Texto do artigo, página 10: de 1.513.542,70MT (um milhão, quinhentos e treze mil, quinhentos e quarenta e dois meticais e setenta centavos), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 908.125,62MT (novecentos e oito mil, cento e vinte cinco meticias e sessenta e dois centavos), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Sociedade JetVision Holdings (Pty) Ltd.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 605.417,08MT (seiscentos e cinco mil, quatrocentos e dezassete meticias e sessenta e oito centavos), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à sociedade Kaya Airlines, Lda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É permitido à sociedade adquirir quotas próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrem convenientes à prossecução dos seus interesses sociais, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação unânime de todos os sócios, estes poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais em caso de aumento de capital, o qual deverá sempre ser realizado pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, salvo acordo unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer deliberação da assembleia geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios fundadores poderão transmitir livremente parte ou a totalidade das suas quotas
- Texto do artigo, página 10: a qualquer outro sócio fundador. Toda e qualquer transmissão assim efectuada entre os sócios é abaixo referida como “Transmissão Livremente Autorizada”.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer transmissão livremente autorizada, cada um dos sócios não envolvido na transmissão obriga-se a renunciar ao seu direito de preferência e ao direito de venda ou compra conjunta, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração, no prazo de cinco dias contados a partir da data de recepção do aviso do cedente, relativa à intenção de realização de uma transmissão livremente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, representada pelo conselho de administração, poderá alienar livremente a terceiros, sem dar aos demais sócios a oportunidade de exercer o direito de preferência, parte ou a totalidade das suas quotas, mas que, não excedam vinte e seis por cento do capital social da sociedade, desde que, para o efeito, tenha sido autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Com sujeição ao previsto nos números um, dois e três do presente artigo, para além da sociedade, nenhum sócio poderá transmitir as suas quotas a terceiros sem que tenha dado aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, nos termos estabelecidos nos números subsequentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada transmissão de uma quota deverá corresponder à transmissão da totalidade da referida quota detida pelo cedente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário decorrente de deliberação da assembleia geral, qualquer transmissão de quotas implicará igualmente a transmissão ao cessionário de todos os créditos, sejam reclamações, contas empréstimos ou outros valores devidos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer sócio que pretenda transmitir as suas quotas (o vendedor) deverá notificar por escrito o presidente do conselho de administração, com acusação de recepção do aviso de oferta das quotas, os detalhes da transacção pretendida, nomeadamente o nome e o domicílio do potencial adquirente, o número de quotas à venda, o respectivo preço e, se aplicável, o valor dos créditos a serem transferidos.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Dentro de um prazo de quinze dias, contados a partir da data de recepção do aviso de oferta das quotas, o presidente do conselho de administração deverá enviar uma cópia do referido aviso aos demais sócios. Os sócios têm o direito, como alternativas, de:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir as quotas à venda, desde que:
- Número ou marcador, página 10: b) O exercício do direito de preferência incida sobre a totalidade das quotas à venda; e
- Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que mais de um sócio pretenda exercer o direito
- Texto do artigo, página 11: de preferência, as quotas serão atribuídas ao sócio em função da proporção das participações no capital social da sociedade representadas pelas respectivas quotas; ou
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer o direito de venda conjunta e transmitir ao potencial adquirente as quotas e, se aplicável, todos os créditos que aqueles detenham em relação à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no aviso de oferta de quotas. O vendedor deverá garantir que o potencial adquirente reúne a vontade e capacidade para adquirir a totalidade das quotas à venda bem como a totalidade das reclamações contra aquelas.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Dentro de um prazo de quinze dias, contados após a recepção da cópia do aviso de oferta de quotas, os sócios que pretendam exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O presidente do conselho de administração deverá notificar de imediato o vendedor, por escrito, da identidade do sócio ou sócios que pretendem exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, conforme o caso. A transmissão de quotas deverá ser concluída dentro de sessenta dias, contados a partir da data da entrega, pelo Presidente do conselho de administração, da notificação ao vendedor. Caso seja exigido
- Texto do artigo, página 11: o direito de venda conjunta, o vendedor e o outro sócio ou sócios deverão, no mesmo prazo, conjuntamente vender as respectivas quotas ao adquirente, nos termos e condições indicados no aviso de oferta de quotas. Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o presidente do conselho de administração notificará o vendedor, por escrito, do facto.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Caso nenhum sócio pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o vendedor poderá transferir livremente as quotas colocadas à venda.
- Número ou marcador, página 11: Doze) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer sócio poderá transmitir livremente parte ou a totalidade das suas quotas a qualquer afiliado, caso em que o adquirente deverá notificar o presidente do conselho de administração da transmissão, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data prevista para a transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A transmissão de quotas a favor de terceiros está sujeita à aceitação de cada sócio, por escrito, de forma a o adquirente fazer parte do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio proprietário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de accionistas)
- Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e devereis sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou pelo conselho fiscal, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os sócios têm direito de voto na assembleia geral de acordo com o número de quotas detidas e subscritas em seu nome até quinze dias antes da data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, devendo mencionar sempre os assuntos que vão ser objecto de deliberação e o local da reunião, dar posse aos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de outros corpos sociais, se houverem, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração, do conselho fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente da mesa da assembleia geral, bem assim, organizar e conservar toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem com a deliberação por escrito ou concordem que por esta forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia gera, por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito ao presidente da assembleia geral, até as dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos cinquenta e um porcento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso o quórum fixado no número antecedente não esteja reunido na assembleia geral regularmente convocada em primeira convocação, até trinta minutos após a hora marcada para a reunião, esta será adiada para dezasseis dias depois.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração terá poderes para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, no ordenamento jurídico interno e internacional, e tem os mais amplos poderes legalmente estabelecidos, para prosseguir o objecto social da sociedade, particularmente na gestão dos negócios da sociedade que, a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral ou outros órgãos sociais, com as limitações dos poderes dos administradores que serão determinados na primeira assembleia geral ou em qualquer assembleia geral subsequente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros eleitos pela assembleia geral que indicará um dos membros como presidente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração escolherá um dentre os seus membros para substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos temporários.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de uma acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores são nomeados por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Para o exercício das suas actividades, os administradores estão dispensados do pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do directorgeral no âmbito de um mandato específico conferido pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 12: e) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É interdito ao conselho de administração, aos seus membros, gestores e quaisquer outros mandatários da sociedade obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos incluindo letras a favor, fianças avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal dos seus actores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação do conselho de administração será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias através de correspondência com
- Texto do artigo, página 12: aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários para à tomada de deliberações quando esse seja o caso.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação por escrito ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Salvo os casos previstos na lei e nos presentes estatutos, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados. O presidente tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Requerem a maioria qualificada dos membros presente ou representados, sendo um deles obrigatoriamente o presidente, as deliberações que tenham por objecto nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
- Número ou marcador, página 12: b) A aquisição e gestão de participações e formação de sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a uma direcção executiva encabeçada por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao conselho de administração a definição das funções e competências da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 12: Três) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O relatório do conselho de administração, balanço e contas serão submetidos à assembleia geral até três meses após o fecho do exercício social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal – composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal, será composto, por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho fiscal reúne-se ainda sempre que algum membro o requeira ao presidente deste órgãos social e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros. Caso haja discordância entre alguns dos seus membros, deverá esse facto, bem como os motivos do mesmo, constar da respectiva acta.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do conselho fiscal têm voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo convocatório.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados do relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada ano social, os membros do conselho de administração apresentarão ao conselho fiscal os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 13: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 13: c) Relatório sobre a situação comercial financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Proposta de aplicações de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal; e lista dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Um sumário sobre os pontos indicados no número anterior será, semestralmente, submetido pelo conselho de administração ao conselho fiscal. O balanço e o parecer do conselho fiscal serão enviados a cada sócio como parte integrante dos assuntos da ordem de trabalho da reunião da Assembleia geral para aprovação das contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidos de acordo com o Código Comercial Moçambicano e de todo regulamentação internacional aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Até, à convocação da primeira Assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por senhor Leonardo Santos Simão com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Poliplásticos, Limitada – Emplama, E.E.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alienados vinte por cento do
- Texto do artigo, página 13: capital social da Poliplásticos, Limitada, pelos GTT´s da extinta unidade cinco da EMPLAMA, E.E.
- Texto do artigo, página 13: Com vista a estabelecer um entendimento entre as partes, foi alcançado um Acordo de Compra e Venda com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E., comprometem-se a vender a sua participação de vinte por cento à Poliplásticos, Limitada, logo que a sua relação creditícia com o Estado Moçambicano estiver quite, nos termos da alínea d) do número dois do artigo dezassete de Decreto número quarenta e nove barra dois mil e três, de vinte e quatro de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Poliplásticos, Limitada, compromete-se a comprar a participação referida no número um do presente artigo aos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: O primeiro Outorgante renuncia de forma expressa a qualquer reivindicação em participar futuramente na sociedade Poliplásticos, Limitada, com fundamento na participação social que havia sido reservada pelo Estado Moçambicano como resultado da privatização da Empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O preço da participação a que alude o Artigo primeiro é de um milhão, novecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e três meticais e cinquenta centavos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Segundo Outorgante desembolsará o valor mencionado no número um do presente artigo nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto um. Uma quantia de novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais, onze centavos, corresponde a quarenta e nove por cento do valor a favor do Estado Moçambicano a pronto pagamento nos termos do disposto nos números um e dois, do artigo três, do Decreto número vinte barra noventa e três, de catorze de Setembro;
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois. O valor correspondente a sessenta e oito, vírgula vinte e oito por cento do valor referido no número um do Artigo terceiro no valor de, um milhão, trezentos cinquenta nove mil, vinte meticais e vinte centavos, a favor dos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA,E.E. em quatro prestações de acordo com a lista que se anexa e que faz parte
- Texto do artigo, página 13: integrante do presente Acordo, efectuando a liquidação em meses intercalados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Segundo Outorgante, comprometese a distribuir individualmente o valor de acordo com a lista dos gestores, técnicos e trabalhadores mencionados no ponto dois ponto dois, após confirmação pela conservatória de Registo Comercial, da consumação do trespasse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O segundo outorgante compromete-se a notificar, através dos principiais órgãos de Informação, os beneficiários ausentes da Empresa para, receberem os valores a que têm direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e omissões que vierem a registar-se da interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidos por consenso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se não se chegar a consenso, as partes acordam, desde já, que o litígio daí resultante seja dirimido pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Este Acordo é rubricado pelos representantes das partes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
- Texto do artigo, página 13: Portagens de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Portagens de Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, Avenida Zimbabwe, número 560, matriculada nos livros de registo comercial, sob o número 100485915, com capital social de (vinte mil meticais) 20.000.00MT, os sócios deliberaram o acréscimo no objecto social, assim como, o aumento do capital social em mais (quotrocentos e oitenta mil meticais) 480.000.00MT, passando a ser de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), e consequentemente, a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da mesma sociedade passará a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) A cobrança de taxas de portagens;
- Número ou marcador, página 14: b) Manutenção de rotina de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 14: c) As actividades de serviço e apoio as empresas;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) Agentes de comércio a grosso de materiais de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, entre as quais as de representação e mediação comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capita social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da Portagens de Moçambique, Limitada, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Infra Engineering Mozambique, S.A., em quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) José Vasco Chongo, em vinte mil meticais, correspondente a quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Samson Tomas Lubisse, em vinte mil meticais, correspondente a quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Nilza Josefa Madime, em vinte mil meticais, correspondente a quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Jacqueline Johannes Varzina, em vinte mil meticais, correspondente a quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Victor Fernando Raul Guesimane, em vinte mil meticais, correspondente a quatro porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Rizile Cleaners, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Rizile Cleaners, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100494450, os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência disso fica alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Rizile Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chicuanga Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 43 a folhas 44 do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chicuanga Resort, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 14: No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, Notário do referido Cartório, perante mim compareceu como outorgante o Senhor, Ernest Christiaan Coetzee, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg – África do Sul, residente em Chidenguele, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100125305P, emitido aos 21 de Julho de 2007, que outorga na qualidade de bastante procurador com poderes para este acto da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Chicuanga Resort, Lda., com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 13 de Maio de 2013, lavrada de folhas 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 165-B, alterado por escrituras de 19 de Dezembro de 2014 e de 23 de Junho de 2016 todas deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 2/2016, igualmente que outorga em representação da empresa cessionária denominada Juristax Ltd As Trustees & Haandaan Trust, com sede nas Ilhas Maurícias.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta supracitada, documento que fica a fazer parte desta escritura.
- Texto do artigo, página 14: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta indicada a empresa Concha do Mar Investments SA (PTY) LTD detentora de duas quotas de 99% e 1% sobre capital social, dividiu a sua quota e cedeu 2% a favor de uma nova sócia a empresa, Juristax Ltd As Trustees & Haandaan Trust, admitindo com o nova sócia para todos efeitos.
- Texto do artigo, página 14: Que em função da cedência da quota foi alterado o pacto social nomeadamente os artigos Terceiro e Quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado pelos sócios é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de duas quotas de valores nominais desiguais e distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 98% correspondente a (19.600,00MT) sobre capital social, pertencente a sócia, Concha do Mar Investments S.A. (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2% correspondente a (400,00MT) sobre capital social, pertencente a sócia Juristax Ltd as Trustees & Haandaan Trust.
- Texto do artigo, página 14: Em relação ao segundo ponto da agenda nos mesmos termos ficou deliberada alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração/gerência e sua obrigação
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será por nomeação de quatro elementos, sendo um director-geral, dois directores e um administrador.
- Texto do artigo, página 14: Que tudo o não alterado mantém-se as
- Texto do artigo, página 14: disposições dos contratos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Setembro
- Texto do artigo, página 14: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Robane Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quota, entrada de novo sócio, Brentwood Properties Holding (Pty) Ltd, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e sexto, e vais se acrescentar novos artigos, pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Robane Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede no Cabo São Sebastião, no distrito de Vilanculos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de estâncias turísticas (compreendendo actividade hoteleira);
- Número ou marcador, página 15: b) Promoção de pesca desportiva, fomentação de mergulho;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 15: d) Exploração de transporte marítimo e terrestre turístico;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) do capital social equivalente a mil meticais para cada um dos sócios Robert Cunningham Brown e Brentwood Properties Holdings (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Votação
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três (3) e máximo de cinco (5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Gestão diária
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 16: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 16: Mopaco, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2016, a sociedade Mopaco, S.A., com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100424592,
- Texto do artigo, página 16: deliberou sobre a alteração das acções, quanto à sua espécie, passando de acções ao portador para acções nominativas; rectificação dos estatutos substituindo “Conselho de Administração” por “Administração”; pelo que, em consequência das referidas alterações, os artigos terceiro, décimo sétimo e vigésimo segundo, do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duzentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, e integradas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, devendo tais títulos conter o respectivo número de ordem.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Robane Investments, Limitada
- Certidão de registo Mopaco, S.A.
- Certidão de registo INFOTOP – Consultoria, Projectos e Topografia Informatizada, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Certidão de registo Construtores de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ncondezi Power Company, S.A.
- Certidão de registo 4M Properties, S.A.
- Certidão de registo Attitude em Movimentos, Limitada
- Certidão de registo GFI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alda Betao, Limitada
- Diploma Clube de Golfe da Beira
- Certidão de registo Jokioma, Limitada
- Certidão de registo Kimburu Safaris, Limitada
- Diploma Makate Construções, Limitada
- Certidão de registo KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tec – Técnicos Constructores, Limitada
- Certidão de registo JJ Moolman Aluguer de Maquinas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SOMODISCOS – Sociedade Moçambicana de Discos, Limitada
- Certidão de registo S & E, Zuze, Limitada
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Certidão de registo KDE-Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Fimapi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Source Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Rectificação Pil Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Santuário Quarenta e Dois, Limitada
- Certidão de registo Santuário Oito, Limitada
- Certidão de registo Mini Pensão Kleber, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Auto Stop, Limitada
- Certidão de registo Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sajel – Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica, Limitada
- Certidão de registo Ecotur – Serviços de Turismo, Limitada
- Diploma Mocuba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Petromoda, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo 4ways – Security, Limitada
- Certidão de registo Auto Mpa, Limitada
- Certidão de registo Kaya Airlines, Limitada
- Certidão de registo Poliplásticos, Limitada – Emplama, E.E.
- Certidão de registo Portagens de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rizile Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Chicuanga Resort, Limitada