III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2016
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- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são ordinárias quanto à sua categoria, e nominativas
- Texto do artigo, página 16: - quanto à sua espécie. Três) ...................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizadas pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros da administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois, do presente artigo, quem tem direito a participar nas assembleias gerais, não podendo estar presente, poderá fazê-lo com recurso aos meios de comunicação à distância (designadamente, videoconferência), contanto que o local onde esta se realizar disponha dos meios necessários para o efeito, não sendo, no entanto, tal participação contabilizada para efeitos verificação do quórum necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pela administração.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a discutir ou a deliberar, os accionistas deram por encerrada a Assembleia Geral, dela sendo lavrada a presente acta, a ser assinada pelos sobreditos seus representantes, com vista à produção imediata dos seus efeitos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: INFOTOP – Consultoria, Projectos e Topografia Informatizada, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 17: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Filipe Ribeiro Lobo e Tatiana Alves Pereira, no valor nominal de cinco mil meticais, e três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e quinze por cento do capital social, respectivamente, a favor do sócio Sérgio Paulo Chaby Fachada e a própria sociedade Infotop- Consultoria, Projectos e Topografia Informatizada, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Unificação da quota cedida ao sócio Sérgio Paulo Chaby Fachada, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondete a oitenta e cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Sérgio Paulo Chaby Fachada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à própria sociedade INFOTOP Consultoria, Projectos e Topografia Informatizada, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozcom Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de treze de Julho de dois mil e dezasseis, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mozcom Agri, Limitada, com sede na Avenida União Africana, número seis mil oitocentos e setenta e quatro, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois quatro zero nove seis três, foi aumentado o capital social da sociedade, de “duzentos e cinquenta mil meticais”, para “quinze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais”, sendo o aumento correspondente a quinze milhões de meticais, do qual ambos os sócios participaram na mesma proporção. E em consequência, foi alterado parcialmente o pacto social, designadamente no seu número um do artigo três, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Phoenix Commodities DMCC, com uma quota no valor nominal de quinze milhões, noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Gaurav Dhawan, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ……..........................…...……” Maputo, dezasseis de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Construtores de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e seis traços A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freitas, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial social em que a sócia Manuel Vieira Pinto e Pedroto Riberiro Pinto cedem as suas quotas que possuem na totalidade, livre de quaisquer ónus ou encargos a favor da sociedade Alutech, Limitada, que entra para a sociedade como uma nova sócia, e apartam-se da sociedade, com todos os direitos e obrigações se deliberam ainda alterar o artigo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da cessão de quotas é alterado o artigo sexto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Alutech, Limitada. Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ncondezi Power Company, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Ncondezi Power Company, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100390485, com sede na Avenida da Liberdade, Loja n.º 6, Centro Comercial, cidade de Tete, Moçambique, deliberou a alteração da redacção do número dois do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) ..................................................... Dois) O capital social, integralmente
- Texto do artigo, página 17: subscrito e realizado, está dividido em 1.156.020.000 (um bilião cento e
- Texto do artigo, página 18: cinquenta e seis milhões e vinte mil) acções de valor nominal de 1MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 18: Três) ........................................................... Quatro) ........................................................ Cinco) ........................................................ Maputo, 21 de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 18: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: 4M Properties, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se à liquidação da sociedade 4M Properties, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100201895, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119.º e 229.º, n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Attitude em Movimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: denominação social
- Texto do artigo, página 18: Attitude em Movimentos, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, quarteirão n.º 44, Estrada Velha na cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 18: outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de recursos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer e venda de pecas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme dos Santos Picanço.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite,
- Texto do artigo, página 18: nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos só casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota, terá que solicitar uma auditoria a referida quota, a pelo menos três empresas de auditoria credíveis, para efeitos de avaliação e apuramento do valor desta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 19: SESSÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) por decisão da assembleia poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensa-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se: Mediante a assinatura do administrador Nuno Filipe Perry Lopes de Amorim Pinto Torga, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 19: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Matola, 23 de Setembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GFI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da sociedade GFI Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com sede na Av. Acordos de Lusaka n.º 1870 em Maputo, matriculada sob NUE 100289113, com capital social de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 19: A mudança da denominação social da empresa, adoptando a firma (Maranata Restaurantes e Catering Limitada)
- Texto do artigo, página 19: A sócia Servitec Auto, Limitada – Serviços Técnicos Auto Lda cede a totalidade da sua quota no valor de 186.000,00MT, à nova sócia,Olívia Alfredo Mazivele, e retira-se da sociedade; a sócia Piscinas Belo Mar Lda cede parte da sua quota à sócia Olivia Alfredo Mazivele, reservando para si apenas 60% do capital social; alteração do seu objecto social e a reformulação total de todos os artigos que compõem o seu pacto social que doravante passa a ser:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Maranata Restaurantes e Catering, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferi-la para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, implementação e exploração de empreendimentos turísticos com a máxima amplitude permitida por lei, para oferecer produtos turísticos de elevada qualidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades turísticas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de seiscentos mil meticais, encontrando-se representado por duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito pela sócia Piscinas Belo Mar Lda; Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito pela sócia Olívia Alfredo Mazivele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, respeitando a actual proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial das quotas representativas do capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, poderá faze-lo mediante a comunicação por escrito aos restantes accionistas, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições, devendo os restantes accionistas se pronunciarem dentro de 30 dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os acionistas e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas do exercício económico bem como debater sobre outros assuntos para os quais tive sido convocada, e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos accionistas que detém o mínimo de 10% do capital social, devendo ser com antecedência de 15 dias para as assembleias ordinárias e 5 dias para as assembleias extraordinárias;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de direcção eleito pela assembleia geral, devendo ser indicado o seu presidente, o qual detém o direito de veto em todas as decisões e deliberações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é obrigada por apenas uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção. Porém, para pagamentos e contratos envolvendo valores acima de 500.000,00MT é obrigatório a assinatura do seu presidente.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Alda Betao, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764563 no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Can Kandemir, solteiro maior de nacionalidade turca, natural de Antakya, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 8, província do Maputo, distrito da Matola, portador do Passaporte n.º U00269702, emitido aos 2 de Novembro de 2010 pela Hatay, Devrim Sahutoglu, solteiro Maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 8, província do Maputo, distrito da Matola, portador do Passaporte n.º U08762178, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pela Samandag, Yilmaz Sahutoglu, solteiro maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente no bairro de Tchumene2, quarteirão 27, casa n.º 8, portador do Passaporte n.º S01870804, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Hatay e Salvador Alda Matola, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 22, casa n.º 1, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denomionação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alda Betão, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza na Avenida Samora Machel, EN 4, n.º 533, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 21: abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e venda de betão;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e venda de diversos materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção de obras públicas e habi-tação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Can Kandemir, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Devrim Sahutoglu, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Yilmaz Sahutoglu, com uma quota de quatro mil oitocentos e setenta cinco meticais, correspondente a 19.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Salvador Alda Matola, com uma quota de cento e vinte cinco meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juizo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 21: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 21: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Alda Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segund o. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 21 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jokioma, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768917 uma entidade denominada Jokioma, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Amarildo Caetano Samuel, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500077574B, emitido aos vinte
- Texto do artigo, página 21: e um de Abril do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Zinaida Laurinda Amade, solteira maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059963M emitido aos vinte de Dezembro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jokioma, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, na rua 4.678, casa n.º 278, no Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 21: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 21: c) Indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 21: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 21: e) Transporte e logística e armazenamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente à sócia Zinaida Laurinda Amade, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de seis mil meticais correspondente ao sócio Amarildo Caetano Samuel, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Zinaida Laurinda Amade, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kimburu Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, realizada no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100010682, a exclusão dos sócios, Theo Hopkins, Gideon Watts e Jacob Mostert Saayman Van Staden, amortizando-se as suas quotas a favor da própria sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto e décimo segundo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Manuel José Give, com trinta mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Kimburu Safaris, Limitada, com noventa mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel José Give, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Makate Construções, Limitada
- Parágrafo, página 22: geral extraordinária da sociedade denominada Makate Construções, Limitada, com sede na Matola Rio – Sede, Avenida da Namaacha, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província do Maputo, constituída no dia 30 de Setembro de 2010, publicada no Boletim da República, n.º 41, III série, de 13 de Outubro, matriculada sob o número único das Entidades Legais 100182149, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberou a admissão de novos sócios e o aumento do capital social de 150MT para 300MT e consequentemente acorda na alteração parcial do pacto social que passa a ter a seguinte redacção no seu artigo 4:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quatro quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Samuel Fernando Muzila, com 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Caliper Investments, S.A., com 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: c) Cacilda Beatriz Jalane, com 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 22: d) Steia, S.A., com 60.000,00MT.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração parcial do pacto social, alterandose por conseguinte o artigo primeiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Hollard, na
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia
- Texto do artigo, página 23: Avenida Sociedade Geográfica, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mário Jorge Lopes Pereira Martinho.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio único Mário Jorge Lopes Pereira Martinho, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 23: Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771608 uma entidade denominada Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Abdul Carimo Raufo, casado com Nilza Isabel Cassamo Raufo, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, residente em Maputo casa n.º 64, Bilhete de Identidade n.º 110100320417A emitido em 19 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Nilza Isabel Cassamo Raufo, casada com Abdul Carimo Raufo sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo cidade residente em Maputo casa n.º 64, Passaporte n.º 15AH06510 emitido em 16 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Samira Mussa Nalagy, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente em Maputo casa n.º 1331, Bilhete de Identidade n.º 110104745363S emitido em 21 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, casa n.º 36, quarteirão 4, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filias, sucursais agências ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto produção, confecção e venda de produtos alimentícios:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a
- Texto do artigo, página 23: quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo Raufo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Isabel Cassamo Raufo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Samira Mussa Nalagy.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão prefeferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital, que então possuirem na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social e suplemento
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão obrigatórias prestações mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juros, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão dos sócios
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A tomada de deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
- Texto do artigo, página 24: faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade não têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço sem prejuízo da responsabilidade que se eventualmente lhe couber.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Designadamente os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 24: a) Salário;
- Número ou marcador, página 24: b) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para os orgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Requerer aos orgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Recorrer das deliberações tomadas pelos orgãos sociais em posição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: g) Solicitar a sua exoneração.
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