III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2016

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Os sócios devem:
Número ou marcador · p. 24 a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvos ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 24 c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 24 e) Em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade dispensada de caução e confiada a todos os sócios conjuntamente, contudo, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez por ano, dentro dos
Texto do artigo · p. 24 primeiros seis meses,findo o exercicio do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destinado e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital e análise de utilidade, restruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer sócio julgue necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei permite.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos socios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aumento capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Cessação ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tec – Técnicos Constructores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tec – Técnicos Construtores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezassete mil setecentos e dois, a folhas trinta e nove do livro C traço quarenta e quatro, procedeu-se a cedência de quota pertencente à sócia Evelise Maria Alimo Sureal Lucas para o sócio Rufino Lucas. Em consequência da cedência de quota, alteram-se por conseguinte o artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões seicentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois meticais e dezasete centavos, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota correspondente a oitenta e um por cento do
Texto do artigo · p. 24 capital social, no valor nominal de oito milhões seiscentos trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro meticais e vinte e seis centavos, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de um milhão sessenta e seis mil duzentos e vinte cinco meticais e vinte um centavos, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota correspondente a nove por cento do capital social, no valor nominal de novecentos e cinquenta e nove mil seicentos e dois meticais e treze centavos, pertencente à sócia Khatila Morgado Sureal Lucas.
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JJ Moolman Aluguer de Maquinas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Naquinas de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100220466, procedeu-se a mudança da sede da sociedade e consenquente alteração do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois Rua da Juventude, número cento e noventa e quatro, cidade de Inhambane – província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SOMODISCOS – Sociedade Moçambicana de Discos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma à três do livro
Texto do artigo · p. 25 de notas para escrituras diversas número 972B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de mil meticais, para Cento e um mil, meticais, sendo a importância do aumento de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Que este aumento de capital é feito mediante entrada de novos sócios por sucessão, feito na proporção das quotas e realizado, mediante entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da entrada de novos sócios e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e um mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove virgula nove mil oitocentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Elias Gomes dos Santos; e
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor nominal de 20,00Mt ( vinte meticais), correspondente a 0,0198% ( zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilfredo Pereira da Costa Gomes.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 25 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S & E, Zuze, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 145 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Promeiro.Stone António Zuze, divorciado, natural de Luabo Sede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167343P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Julho de dois mil e quinze e residente Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Eunice Isabel Luís Máquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhetre de Identidade n.º 110104894725N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Machava São Dâmaso cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & E, Zuze, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo societário
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de S & e Zuze, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Armazenamento e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Stone António Zuze e Eunice Isabel Luís Máquina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stone António Zuze que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 26 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kozak, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100613123, os sócios da sociedade em epígrafe deliberam a cessão de quotas e alteração do pacto social e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Fehmi Akin, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma de trinta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Cahit Akin, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continuam a vigorar o
Texto do artigo · p. 26 disposto no pacto social. Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fimapi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 26 do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100696088 entidade legal supra constituída entre: Fidel Manuel de Ana Pires, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654619J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Fimapi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Graphc Design, desenvolvimento e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de encadernação e reencadernação;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de equipamento de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fidel Manuel de Ana Pires.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fidel Manuel de Ana Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Caso de morte
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos Associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 27 legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ocean Source Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção da cláusula quarta do capítulo 1 do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade será a importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique, assim como o processamento de pescado, pesca e outras actividades conexas, desde que obtidas as respectivas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Abril de dois mil e doze, foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Ever Green, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o numero mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, e se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação Ever Green, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lixin Wang;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lihui Wang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina
Texto do artigo · p. 28 as formas e condições do aumento. Três) É livre a cessão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 28 quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 28 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessária para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade qu ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 28 e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de dezanove de Setembro de dois mil e catorze foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Good One, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e n.º mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez e se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua denominação Good One, Limitada, e constitui-se sob forma de
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a o sócio Lixin Wang;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lihui Wang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal atenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócios gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o sócio Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 29 até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os Estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 29 e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pil Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Rectificação
Texto do artigo · p. 29 Por ter saido inexacto o capital social da sociedade Pil Moçambique, S.A., publicado no Boletim da República, suplemento n.º 31, de 15 de Março de 2016, IIIª série.
Texto do artigo · p. 29 Rectifica-se, onde se lê: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos meticais;» deve-se ler: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinehiro, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais».
Texto do artigo · p. 29 Santuário Quarenta e Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um divisão e cessão de quotas, entrada de sócio, tendo o sócio David Samuel Avnit e Philip Michael Baum, cedido parte da suas quotas, a sociedade llandudno LLC, passando a sociedade a constituir-se por David Samuel Avnit, Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e sexto para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: sendo
Texto do artigo · p. 29 vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais para o sócio David Samuel Avnit, trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral. Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Santuário Oito, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma verso a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social, divisão de quotas, de quotas, saída e entrada se sócio, tendo a sócia Elizabeth Jane Victoria Mitchell, cedido oito vírgula cinco por cento do capital social equivalente a nove mil e setecentos meticais, a Sociedade OMCA Investments (Pty) Limited, passando a sociedade a constituir-se por OMCA Investments (Pty) Limited e Lloyd Mitchell, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do Artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais e
Texto do artigo · p. 30 corresponde à soma de duas quotas desiguais: sendo noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil e setecentos meticais, para o sócio OMCA Invesments (Pty) Ltd; e um vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais para o sócio Lloyd Mitchell respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mini Pensão Kleber, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas à cinquenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mini Pensão Kleber, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Mini Pensão Kleber, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no Bairro São Dâmaso, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto construir a mais rentável mini pensão para vender produtos de suprema qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade foi constituída com um capital social de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos três seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, detida pelo sócio Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Cláudio Filipe Nhacota Júnior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 1ª SESSÃO – Assembleia geral (Constituição, funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por proposta de algum dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Á assembleia geral compete aprovar:
Número ou marcador · p. 30 a) O plano anual de investimento e de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) O orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 30 c) O relatório anual.
Texto do artigo · p. 30 IIª SESSÃO – Administrador e competências
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administrador)
Texto do artigo · p. 30 O administrador da sociedade è o Cláudio Filipe Nhacota, desde já nomeado com a dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administrar a sociedade com liderança e espírito empreendedor. Proteger os direitos e servir os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nomear recursos humanos especializados em tecnologias de produtos e serviços de suprema qualidade. Contratar serviços de auditorias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e pela sua assinatura obrigá-la nas suas contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador apresentará à assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como à proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis. Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 A presente sociedade foi assinada pelo Cláudio Filipe Nhacota que também assina pelos sócios menores no gozo do seu direito paternal.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Escola de Condução Auto Stop, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e uma verso a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi celebrado um contrato de trespasse entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Pedro Mário Francisco, solteiro, natural de Irregele-Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em MicajuneCidade de Quelimane, herdeiro de Samuel Mário Francisco, qualidade que verifiquei por me exibirem a Certidão de Habilitação de Herdeiros passada pelo Cartório Notarial de Quelimane em trinta de Setembro de dois mil e treze, e restitui.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 24: Deveres dos sócios
  3. Texto do artigo, página 24: Os sócios devem:
  4. Número ou marcador, página 24: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocadas;
  5. Número ou marcador, página 24: b) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvos ponderoso de escusa;
  6. Número ou marcador, página 24: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  7. Número ou marcador, página 24: d) Prestar contas justificadas do mandato social;
  8. Número ou marcador, página 24: e) Em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO
  10. Texto do artigo, página 24: Gerência
  11. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiada a todos os sócios conjuntamente, contudo, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois sócios.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez por ano, dentro dos
  15. Texto do artigo, página 24: primeiros seis meses,findo o exercicio do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destinado e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital e análise de utilidade, restruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer sócio julgue necessário.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei permite.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos socios.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Alteração de estatutos;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Aumento capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Cessação ou fusão da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 24: Tec – Técnicos Constructores, Limitada
  29. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tec – Técnicos Construtores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezassete mil setecentos e dois, a folhas trinta e nove do livro C traço quarenta e quatro, procedeu-se a cedência de quota pertencente à sócia Evelise Maria Alimo Sureal Lucas para o sócio Rufino Lucas. Em consequência da cedência de quota, alteram-se por conseguinte o artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Capital social
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões seicentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois meticais e dezasete centavos, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a oitenta e um por cento do
  34. Texto do artigo, página 24: capital social, no valor nominal de oito milhões seiscentos trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro meticais e vinte e seis centavos, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de um milhão sessenta e seis mil duzentos e vinte cinco meticais e vinte um centavos, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota correspondente a nove por cento do capital social, no valor nominal de novecentos e cinquenta e nove mil seicentos e dois meticais e treze centavos, pertencente à sócia Khatila Morgado Sureal Lucas.
  37. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios.
  38. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: JJ Moolman Aluguer de Maquinas de Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Naquinas de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100220466, procedeu-se a mudança da sede da sociedade e consenquente alteração do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: Sede social
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois Rua da Juventude, número cento e noventa e quatro, cidade de Inhambane – província de Inhambane.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: SOMODISCOS – Sociedade Moçambicana de Discos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma à três do livro
  48. Texto do artigo, página 25: de notas para escrituras diversas número 972B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de mil meticais, para Cento e um mil, meticais, sendo a importância do aumento de cem mil meticais.
  49. Texto do artigo, página 25: Que este aumento de capital é feito mediante entrada de novos sócios por sucessão, feito na proporção das quotas e realizado, mediante entradas em dinheiro.
  50. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da entrada de novos sócios e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e um mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove virgula nove mil oitocentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Cardoso Furtado de Carvalho;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
  56. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho;
  57. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Elias Gomes dos Santos; e
  58. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 20,00Mt ( vinte meticais), correspondente a 0,0198% ( zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilfredo Pereira da Costa Gomes.
  59. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2016. —
  61. Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 25: S & E, Zuze, Limitada
  63. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 145 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  64. Texto do artigo, página 25: Promeiro.Stone António Zuze, divorciado, natural de Luabo Sede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167343P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Julho de dois mil e quinze e residente Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
  65. Texto do artigo, página 25: Segunda: Eunice Isabel Luís Máquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhetre de Identidade n.º 110104894725N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Machava São Dâmaso cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & E, Zuze, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Tipo societário
  69. Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de S & e Zuze, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Sede social
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 25: Duração
  80. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  85. Número ou marcador, página 25: b) Armazenamento e venda de material de construção.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: Participações em outras empresas
  89. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: Capital social
  92. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Stone António Zuze e Eunice Isabel Luís Máquina.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: Alteração do capital
  95. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  98. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
  100. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  101. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stone António Zuze que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  104. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  107. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: Amortização de quota
  114. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  117. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  121. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  126. Texto do artigo, página 26: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 26: Kozak, Limitada
  128. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100613123, os sócios da sociedade em epígrafe deliberam a cessão de quotas e alteração do pacto social e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 26: a) Uma de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Fehmi Akin, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 26: b) Uma de trinta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Cahit Akin, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 26: c) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci, correspondente a dez por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam a vigorar o
  135. Texto do artigo, página 26: disposto no pacto social. Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2016. —
  136. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 26: Fimapi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  139. Texto do artigo, página 26: do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100696088 entidade legal supra constituída entre: Fidel Manuel de Ana Pires, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654619J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede social
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fimapi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 26: Duração
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: Objecto
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 26: a) Graphc Design, desenvolvimento e gestão de websites;
  150. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de encadernação e reencadernação;
  151. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório e escolar;
  152. Número ou marcador, página 26: d) Venda e manutenção de equipamento informático;
  153. Número ou marcador, página 26: e) Venda de equipamento de higiene e limpeza.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: Capital social
  157. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fidel Manuel de Ana Pires.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  164. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  165. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 27: Administração
  168. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fidel Manuel de Ana Pires.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  171. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  174. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  177. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: Caso de morte
  185. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos Associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso regularão as disposições
  189. Texto do artigo, página 27: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
  190. Texto do artigo, página 27: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 27: Ocean Source Mozambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção da cláusula quarta do capítulo 1 do pacto social para uma nova e seguinte:
  193. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  194. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  195. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade será a importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique, assim como o processamento de pescado, pesca e outras actividades conexas, desde que obtidas as respectivas autorizações.
  196. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a
  197. Texto do artigo, página 27: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  198. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Ever Green, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Abril de dois mil e doze, foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Ever Green, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o numero mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, e se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
  203. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação Ever Green, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: Duração
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: Objecto
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  212. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  213. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e actividades afins;
  214. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: Capital social
  217. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  218. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lixin Wang;
  219. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lihui Wang.
  220. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina
  221. Texto do artigo, página 28: as formas e condições do aumento. Três) É livre a cessão total ou parcial de
  222. Texto do artigo, página 28: quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  225. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  232. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  233. Número ou marcador, página 28: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  234. Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  240. Número ou marcador, página 28: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  241. Número ou marcador, página 28: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessária para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade qu ultrapassem competência do gerente.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 28: Gerência da sociedade
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 28: Competências
  249. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  252. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  253. Texto do artigo, página 28: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 28: Good One, Limitada
  255. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de dezanove de Setembro de dois mil e catorze foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Good One, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e n.º mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez e se regerá pelas clausulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede social
  258. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Good One, Limitada, e constitui-se sob forma de
  259. Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 28: Duração
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: Objecto
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  268. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
  269. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
  270. Número ou marcador, página 28: d) Actividade imobiliária e afins.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: Capital social
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a o sócio Lixin Wang;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lihui Wang.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  286. Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  287. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  288. Número ou marcador, página 29: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal atenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  294. Número ou marcador, página 29: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  295. Número ou marcador, página 29: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócios gerente.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o sócio Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade
  301. Texto do artigo, página 29: até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  303. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os Estatutos não reservem a assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  305. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
  306. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  307. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  308. Texto do artigo, página 29: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
  309. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: Pil Moçambique, S.A.
  311. Texto do artigo, página 29: Rectificação
  312. Texto do artigo, página 29: Por ter saido inexacto o capital social da sociedade Pil Moçambique, S.A., publicado no Boletim da República, suplemento n.º 31, de 15 de Março de 2016, IIIª série.
  313. Texto do artigo, página 29: Rectifica-se, onde se lê: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos meticais;» deve-se ler: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinehiro, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais».
  314. Texto do artigo, página 29: Santuário Quarenta e Dois, Limitada
  315. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um divisão e cessão de quotas, entrada de sócio, tendo o sócio David Samuel Avnit e Philip Michael Baum, cedido parte da suas quotas, a sociedade llandudno LLC, passando a sociedade a constituir-se por David Samuel Avnit, Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e sexto para uma nova e seguinte:
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: Capital social
  318. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: sendo
  319. Texto do artigo, página 29: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais para o sócio David Samuel Avnit, trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 29: Gerência
  322. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral. Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável
  323. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua
  324. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  325. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 29: Santuário Oito, Limitada
  327. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma verso a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social, divisão de quotas, de quotas, saída e entrada se sócio, tendo a sócia Elizabeth Jane Victoria Mitchell, cedido oito vírgula cinco por cento do capital social equivalente a nove mil e setecentos meticais, a Sociedade OMCA Investments (Pty) Limited, passando a sociedade a constituir-se por OMCA Investments (Pty) Limited e Lloyd Mitchell, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do Artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: Capital social
  330. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais e
  331. Texto do artigo, página 30: corresponde à soma de duas quotas desiguais: sendo noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil e setecentos meticais, para o sócio OMCA Invesments (Pty) Ltd; e um vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais para o sócio Lloyd Mitchell respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  333. Texto do artigo, página 30: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  334. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 30: Mini Pensão Kleber, Limitada
  336. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas à cinquenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mini Pensão Kleber, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Mini Pensão Kleber, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no Bairro São Dâmaso, cidade da Matola.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto construir a mais rentável mini pensão para vender produtos de suprema qualidade.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade foi constituída com um capital social de trinta mil meticais.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos três seguintes sócios:
  355. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, detida pelo sócio Cláudio Filipe Nhacota;
  356. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota;
  357. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Cláudio Filipe Nhacota Júnior.
  358. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: 1ª SESSÃO – Assembleia geral (Constituição, funcionamento e competências)
  361. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Constituição)
  364. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  367. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por proposta de algum dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 30: Á assembleia geral compete aprovar:
  371. Número ou marcador, página 30: a) O plano anual de investimento e de negócios;
  372. Número ou marcador, página 30: b) O orçamento anual; e
  373. Número ou marcador, página 30: c) O relatório anual.
  374. Texto do artigo, página 30: IIª SESSÃO – Administrador e competências
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 30: (Administrador)
  377. Texto do artigo, página 30: O administrador da sociedade è o Cláudio Filipe Nhacota, desde já nomeado com a dispensa da caução.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: (Competências do administrador)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) Administrar a sociedade com liderança e espírito empreendedor. Proteger os direitos e servir os interesses dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Nomear recursos humanos especializados em tecnologias de produtos e serviços de suprema qualidade. Contratar serviços de auditorias.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e pela sua assinatura obrigá-la nas suas contas bancárias.
  383. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 30: Exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
  386. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador apresentará à assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como à proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis. Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os sócios da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 30: A presente sociedade foi assinada pelo Cláudio Filipe Nhacota que também assina pelos sócios menores no gozo do seu direito paternal.
  396. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
  397. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 31: Escola de Condução Auto Stop, Limitada
  399. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e uma verso a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi celebrado um contrato de trespasse entre:
  400. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Pedro Mário Francisco, solteiro, natural de Irregele-Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em MicajuneCidade de Quelimane, herdeiro de Samuel Mário Francisco, qualidade que verifiquei por me exibirem a Certidão de Habilitação de Herdeiros passada pelo Cartório Notarial de Quelimane em trinta de Setembro de dois mil e treze, e restitui.
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