III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2016
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- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 24: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvos ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 24: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestar contas justificadas do mandato social;
- Número ou marcador, página 24: e) Em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiada a todos os sócios conjuntamente, contudo, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez por ano, dentro dos
- Texto do artigo, página 24: primeiros seis meses,findo o exercicio do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destinado e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital e análise de utilidade, restruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer sócio julgue necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei permite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos socios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Aumento capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Cessação ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tec – Técnicos Constructores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tec – Técnicos Construtores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezassete mil setecentos e dois, a folhas trinta e nove do livro C traço quarenta e quatro, procedeu-se a cedência de quota pertencente à sócia Evelise Maria Alimo Sureal Lucas para o sócio Rufino Lucas. Em consequência da cedência de quota, alteram-se por conseguinte o artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões seicentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois meticais e dezasete centavos, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a oitenta e um por cento do
- Texto do artigo, página 24: capital social, no valor nominal de oito milhões seiscentos trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro meticais e vinte e seis centavos, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de um milhão sessenta e seis mil duzentos e vinte cinco meticais e vinte um centavos, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota correspondente a nove por cento do capital social, no valor nominal de novecentos e cinquenta e nove mil seicentos e dois meticais e treze centavos, pertencente à sócia Khatila Morgado Sureal Lucas.
- Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JJ Moolman Aluguer de Maquinas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Naquinas de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 100220466, procedeu-se a mudança da sede da sociedade e consenquente alteração do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois Rua da Juventude, número cento e noventa e quatro, cidade de Inhambane – província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SOMODISCOS – Sociedade Moçambicana de Discos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma à três do livro
- Texto do artigo, página 25: de notas para escrituras diversas número 972B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de mil meticais, para Cento e um mil, meticais, sendo a importância do aumento de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Que este aumento de capital é feito mediante entrada de novos sócios por sucessão, feito na proporção das quotas e realizado, mediante entradas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência da entrada de novos sócios e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e um mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove virgula nove mil oitocentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Cardoso Furtado de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Maria Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e trinta meticais, correspondente a dezasseis virgula seis mil seiscentos e trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Elias Gomes dos Santos; e
- Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 20,00Mt ( vinte meticais), correspondente a 0,0198% ( zero virgula zero cento e noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilfredo Pereira da Costa Gomes.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: S & E, Zuze, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 145 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Promeiro.Stone António Zuze, divorciado, natural de Luabo Sede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167343P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Julho de dois mil e quinze e residente Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Segunda: Eunice Isabel Luís Máquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhetre de Identidade n.º 110104894725N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Machava São Dâmaso cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & E, Zuze, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo societário
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de S & e Zuze, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) Armazenamento e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Stone António Zuze e Eunice Isabel Luís Máquina.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stone António Zuze que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
- Texto do artigo, página 26: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kozak, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100613123, os sócios da sociedade em epígrafe deliberam a cessão de quotas e alteração do pacto social e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Fehmi Akin, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma de trinta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Cahit Akin, correspondente a trinta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam a vigorar o
- Texto do artigo, página 26: disposto no pacto social. Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fimapi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 26: do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100696088 entidade legal supra constituída entre: Fidel Manuel de Ana Pires, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654619J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fimapi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Graphc Design, desenvolvimento e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de encadernação e reencadernação;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de equipamento de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fidel Manuel de Ana Pires.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fidel Manuel de Ana Pires.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Caso de morte
- Texto do artigo, página 27: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos Associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 27: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ocean Source Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção da cláusula quarta do capítulo 1 do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade será a importação e exportação de produtos alimentares a partir de Moçambique, assim como o processamento de pescado, pesca e outras actividades conexas, desde que obtidas as respectivas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 27: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ever Green, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Abril de dois mil e doze, foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Ever Green, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o numero mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, e se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação Ever Green, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lixin Wang;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lihui Wang.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina
- Texto do artigo, página 28: as formas e condições do aumento. Três) É livre a cessão total ou parcial de
- Texto do artigo, página 28: quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 28: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessária para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade qu ultrapassem competência do gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 28: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Good One, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de dezanove de Setembro de dois mil e catorze foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Good One, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e n.º mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez e se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Good One, Limitada, e constitui-se sob forma de
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividade imobiliária e afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a o sócio Lixin Wang;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lihui Wang.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal atenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócios gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o sócio Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 29: até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os Estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 29: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pil Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Rectificação
- Texto do artigo, página 29: Por ter saido inexacto o capital social da sociedade Pil Moçambique, S.A., publicado no Boletim da República, suplemento n.º 31, de 15 de Março de 2016, IIIª série.
- Texto do artigo, página 29: Rectifica-se, onde se lê: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos meticais;» deve-se ler: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinehiro, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais».
- Texto do artigo, página 29: Santuário Quarenta e Dois, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um divisão e cessão de quotas, entrada de sócio, tendo o sócio David Samuel Avnit e Philip Michael Baum, cedido parte da suas quotas, a sociedade llandudno LLC, passando a sociedade a constituir-se por David Samuel Avnit, Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e sexto para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais: sendo
- Texto do artigo, página 29: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais para o sócio David Samuel Avnit, trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Philip Michael Baum e sociedade llandudno LLC.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral. Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Santuário Oito, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma verso a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social, divisão de quotas, de quotas, saída e entrada se sócio, tendo a sócia Elizabeth Jane Victoria Mitchell, cedido oito vírgula cinco por cento do capital social equivalente a nove mil e setecentos meticais, a Sociedade OMCA Investments (Pty) Limited, passando a sociedade a constituir-se por OMCA Investments (Pty) Limited e Lloyd Mitchell, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do Artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais e
- Texto do artigo, página 30: corresponde à soma de duas quotas desiguais: sendo noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil e setecentos meticais, para o sócio OMCA Invesments (Pty) Ltd; e um vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais para o sócio Lloyd Mitchell respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 30: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mini Pensão Kleber, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas à cinquenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mini Pensão Kleber, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Mini Pensão Kleber, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no Bairro São Dâmaso, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto construir a mais rentável mini pensão para vender produtos de suprema qualidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade foi constituída com um capital social de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos três seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, detida pelo sócio Cláudio Filipe Nhacota;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Cláudio Filipe Nhacota Júnior.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: 1ª SESSÃO – Assembleia geral (Constituição, funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por proposta de algum dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Á assembleia geral compete aprovar:
- Número ou marcador, página 30: a) O plano anual de investimento e de negócios;
- Número ou marcador, página 30: b) O orçamento anual; e
- Número ou marcador, página 30: c) O relatório anual.
- Texto do artigo, página 30: IIª SESSÃO – Administrador e competências
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administrador)
- Texto do artigo, página 30: O administrador da sociedade è o Cláudio Filipe Nhacota, desde já nomeado com a dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administrar a sociedade com liderança e espírito empreendedor. Proteger os direitos e servir os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nomear recursos humanos especializados em tecnologias de produtos e serviços de suprema qualidade. Contratar serviços de auditorias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e pela sua assinatura obrigá-la nas suas contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador apresentará à assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como à proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis. Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: A presente sociedade foi assinada pelo Cláudio Filipe Nhacota que também assina pelos sócios menores no gozo do seu direito paternal.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Escola de Condução Auto Stop, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e uma verso a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi celebrado um contrato de trespasse entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Pedro Mário Francisco, solteiro, natural de Irregele-Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em MicajuneCidade de Quelimane, herdeiro de Samuel Mário Francisco, qualidade que verifiquei por me exibirem a Certidão de Habilitação de Herdeiros passada pelo Cartório Notarial de Quelimane em trinta de Setembro de dois mil e treze, e restitui.
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