III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2016
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- Texto do artigo, página 31: Segundo. Renato Afonso Sequeira, casado, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Francisco Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moneia Gilé, província da Zambézia, residente no bairro Central – cidade do Dondo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo primeiro outorgante foi dito que é coherdeiro da sociedade Escola de Condução Auto Stop, Limitada. Com sede no distrito de Mocuba, dono e legítimo co-proprietário do da referida sociedade e que não lhe convindo continuar com as actividades, trespassa em comunhão com o segundo outorgante, afirma Escola de Condução Auto Stop, Limitada ao terceiro outorgante e que a transmissão compreende somente a firma, não incluindo o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.
- Texto do artigo, página 31: Pelo segundo outorgante foi dito que é sócio da Escola de Condução Auto Stop, Limitada, e que assim, não lhe convindo prosseguir com as actividades da firma, pelo presente instrumento pretende trespassar a mesma ao terceiro outorgante não incluindo o imóvel onde funciona a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Pelo terceiro outorgante foi dito que aceita este trespasse que lhes é feito nos termos exarados na presente escritura.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, cinco dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 31: Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas numero 1 traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito e notária superior, em pleno exercício com funções de notária, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual é sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado contando com a sua vigência a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, rua da Conservatória, cidade baixa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as vendas a grosso, retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamento informático e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos de mercearia, limpeza e higiene, artigos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
- Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de ferragens, material de construção, material sanitário e de canalização;
- Número ou marcador, página 31: e) Comercialização de motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 31: f) Reparação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: g) Imobiliária, arrendamentos e alugueres de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: h) Serviços de transporte de passageiros e bens diversos no território nacional;
- Número ou marcador, página 31: i) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio, Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Das disposições gerais)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, trinta de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Elvira Freitas Sumine.
- Texto do artigo, página 32: Ecotur – Serviços de Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oito verso a nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Vitor Hugo Feleciano de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ecotur – Serviços de Turismo, Limitada e é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, área do conselho municipal da vila de Vilankulo podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social: A prática da actividade turística, restaurante e bar, prestação de serviços na área de turismo etc.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exerecer outras actividades conexas ou complementares do obejecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Vitor Hugo Feliciano de Carvalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
- Texto do artigo, página 32: Quatro), Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 5 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros distributivas do exercício têm o destino que for determinado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A porção e forma de distribuição de lucros é determinada pelo sócio tendo em conta o desempenho económico do ano e as respectivas percentagens.
- Número ou marcador, página 32: Três) Uma parte não inferior a 20% dos lucros deve servir de reserva legal com o fim de:
- Número ou marcador, página 32: a) Ser incorporado no capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Cobrir uma parte das despesas transitado do exercício passado que não foi coberto pelo lucro desse período e outras que considerem necessários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Um)A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda de actos de posse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Texto do artigo, página 33: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mocuba Investimentos, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela cedência de quotas, e entrada de novos sócios, na sociedade com a denominação Mocuba Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número novecentos e quarenta e cinco, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta
- Texto do artigo, página 33: conservatória sob número novecentos oitenta e sete,a folhas cento e sessenta quatro, do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, na avenida Samora Machel, número duzentos e oitenta e cinco, quarto andar flate sete na cidade de Maputo, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade Mocuba Investimentos, Limitada, em que estiveram presente ambos os sócios nomeadamente, Silva Mário Dumbalelane e Carlos António Joaquim, totalizando cem por cento do capital social, e ainda esteve presente como convidados os senhores Sheng Xiong Huang e Rango Pinto Jaime.
- Texto do artigo, página 33: Teve como ponto de agenda, a deliberação e alteração do pacto social, entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, tendo os senhores Sheng Xiong Huang e Rango Pinto Jaime manifestado interesse em investir na sociedade Mocuba Investimentos, Limitada, os sócios Silva Mário Dubalelane e Carlos António Joaquim, deliberararam por unanimidade a cedência de setenta porcento do capital social a favor dos interessados, alterando desta forma o pacto social que fica distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: Sheng Xiong Huang, com uma quota de 65%; Carlos António Joaquim com uma quota de 15%; Silva Mário Dubalelane com uma quota de 15% e Rango Pinto Jaime com uma quota de 5%.
- Texto do artigo, página 33: Nada mais, havendo por tratar, deu-se por encerrada a assembleia, e lavrou-se a presente acta que todos assinam.
- Texto do artigo, página 33: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatutos, certidão de denominação fotocópias de Passaporte, que serviram de base neste acto tudo em fotocópias excepto o requerimento.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 5 de Agosto de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Petromoda, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100762129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromoda, Limitada, constituída por João Uaite Moda, natural de Chirembue, casado com Rita Aleixo Moda, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111563 N, emitido aos 12 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Guift Aleixo Uaite, natural de Tete, casado com Carolina Ricardo Uaite, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50214015, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, forma e representação social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Petromoda, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização a retalho de combustível, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo e exploração comercial de loja de conveniência, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Uaite Moda;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Guift Aleixo Uaite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social, suprimentos e suplementos
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores João Uaite Moda e Guift Aleixo Uaite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 34: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias; b Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
- Texto do artigo, página 34: legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas oitenta e um a oitenta e três do livro 1D para escrituras diversas da Conservatória do Registo dos Registos e Notariado de Moamba, a cargo de Henriques José Muluana , conservador e notário superior da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Elmone Sibuie falecido aos quinze de Outubro de dois mil quinze vitima de morte natural, solteiro que era natural de Moamba e que era residente de Mangalane – Moamba província de Maputo. Que pela citada escritura foram declarados como únicos e Universais herdeiros do referido falecido seus filhos: Olga Elmone Sibuie, solteira, natural de Mangalane – Moamba Mavunguane; Rosa Elmone Sibuie, solteira, maior, natural de Mangalane – Moamba e residente em Mavungane-Moamba; Thulisile Elmone Sibuie, solteira, maior, natural de MangalaneMoamba e residente em Mavungane; Quensane
- Texto do artigo, página 35: Elmone Sibuie, menor, natural de MavunguaneMoamba onde e residente, Wenne Elmone Sibuie, menor, natural onde e residente, Medrisse Sibuie, menor, natural e residente de Mavunguane-Moamba; Elvina Elmone Sibuie, menor, natural e residente em MavunguaneMoamba; Polene Elmone Sibuie, menor, natural de Corrumana-Moamba e residente em Mavunguane e Judas Elmone Sibuie, menor, natural de Mavunguane-Moamba onde é residente.
- Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Henriques José Maluana.
- Texto do artigo, página 35: 4ways – Security, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e seis, exarada a folhas uma a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772620, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação 4ways-Security, Limitada, abreviadamente 4W-S, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 102, parcela n.º 857, talhão n.º 371, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio e prestação de serviços, a saber:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de equipamentos de segurança, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: b) Desenho e implementação de projectos eléctricos e de automação industrial, comercial e residencial;
- Número ou marcador, página 35: c) Desenho e implementação de projectos de protecção contra incêndios de pessoas, bens e infrastruturas industriais, comerciais e residênciais;
- Número ou marcador, página 35: d) Desenho e implementação de projectos de vedações e controle de acesso em infraestruturas industriais, comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 35: e) Manutenção equipamentos de segurança; e
- Número ou marcador, página 35: f) Desenho e implementação de projectos de treinamento em segurança de pessoas, bens e infraestruturas industriais, comerciais e residênciais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento múltiplos, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Cento e trinta e seis mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertence ao sócio Samora Luís Pongo;
- Número ou marcador, página 35: b) Cento e trinta e dois mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Albino Cristiano Fumo;
- Número ou marcador, página 35: c) Cento e trinta e dois mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertence ao sócio Tomás Mabondera Luís Pongo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral, desde que esteja representada por sócios que detém mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, representada em maioria que detém cinquenta e cinco por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 36: a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gestão, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Votação
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
- Texto do artigo, página 36: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gestão composto por um mínimo de três gestores a serem eleitos pela assembleia geral; Desde já presidem o conselho de gestão Samora Luís Pongo, Albino Cristiano Fumo e Tomas Mabondera Luís Pongo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gestores são eleitos pelo período de dois anos permanecendo por consenso da assembleia do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de gestão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de três gestores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem os três gestores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral ou repartidos aos sócios na proporção do capital de cada um.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Auto Mpa, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Auto Mpa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100456710, com o capital social de 300.000,00MT, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de 7.700.000,00MT, passando a ser 8.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de oito milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 37: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia África Automative Aftermarket Solutions (PTY) Limitada;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do
- Texto do artigo, página 37: capital social, pertencente ao sócio Francisco José Cêra;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Jardim.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: Nossos serviços:
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- Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 38: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Texto lido por imagem, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 38: Preço — 88,35MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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