III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 III SÉRIE — Número 121
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associaçaõ dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira
Parágrafo · p. 1 do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI. A.I.Q Clothing, Limitada. Adam Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada. AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amijami Tecnicontas, Limitada. Aura Group, Limitada. Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.T Soluções Hegienicas, Limitada. Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada. DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Properties, Limitada. Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada. Fast Burguer & Serviços, Limitada. Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grace Beauty, Limitada. Grupo Escudo, Limitada. JBR Investimentos, Limitada. JDC - Jerson Dourado e Consultória, Limitada. Karibu Service, Limitada. Makiri Transportes, Limitada. Moon Motors, Limitada. Mozie, Limitada. Muiri, Limitada. Oraimo, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Quick Spares, Limitada. Ruga Serviços e Investimentos, Limitada. Sandhu Trading, Limitada. Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada. Total E & P Mozambique Area 1, Limitada. Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zajabu Natural African Productos, Limitada. 1918 Media, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de ciddãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao sehor Mahomed Irfan Abdul Gafar, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Sanaya Mahomed Hanif Gafar, para passar a usar o nome completo de Yasmin Mahomed Hanif Gafar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Azarias Elves Saize Siuavane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Elves da Glória Saize Azarias.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lassânia Mahomed Katarada, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lassânia Praças,
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituida a Associação dos Antigos Policias de Fiscalização Aduaneira do 3º Curso Michafutene 1994, abreviadamente designada AAPOFAMI como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Um)A AAPOFAMI é de âmbito nacional, com a sua sede na Rua do Algodão nº 15, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AAPOFAMI, pode criar delegações a nível Regional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Texto do artigo · p. 2 A AAPOFAMI, rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no pais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Justiça social e diálogo;
Número ou marcador · p. 2 b) Direitos humanos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Liberdade e paz;
Número ou marcador · p. 2 d) Segurança e tranquilidade pública; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participação inclusiva no desenvolviemneto económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 AAPOFAMI, tem como objectivo principal apoiar a todos os membros e respectivo agregado familiar em caso de morte e ou doença grave, através do fundo social, nos seguintes termos regulamentares:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e representar os direitos e interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover as actividades e defesas dos interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a prossecução dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 e) Oferecer aos seus associados a assistência jurídica, promovendo a defesa dos direitos colectivos e individuais, sempre que necessário, e oferecendo as orientações jurídicas irrestritas e totalmente gratuitas;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir o bom funcionamento entre a AAPOFAMI e as autoridades competentes, em representação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas e empresariais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e participar em exposições, conferência, palestras e outros temas de interesse público;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestar apoio moral e material aos membros vivendo em situação difícil na reinserção sócio económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 k) Assistência financeira aos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da AAPOFAMI, todo o cidadão moçambicano, independentemenmte da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, que tenha feito parte do 3º Curso da Policia de Fiscalização Aduaneira em 1994.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pode ainda ser membro o cônjuge, descendente ou ascendente da linha colateral, por sucessão do membro, nos termos do número 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros na AAPOFAMI é da competência do Conselho da Direcção, devidamente identificados com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Conselho de Direcção pronunciase sobre a candidatura dentro do prazo estabelecido no regulamento, comunicando-se a decisão final ao candidato.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Cada membro deve pagar uma Jóia no acto de admissão e uma Quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral, constante do regulamento interno da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A qualidade de membro é comprovada através do registo de dados no livro competente, identificado pelo respectivo cartão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A administração do recurso humanos e patrimoniais da associação é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AAPOFAMI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores; aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, aqueles que foram admitidos após a escritura pública da AAPOFAMI assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários; pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 3 d) Membro benemérito; pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AAPOFAMI:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Reclamar e propor o que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Convocação da Assembleia Geral extraordinário, havendo concordância de pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Formação e capacitação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Receber as publicações gratuitas da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar AAPOFAMI, zelando com a sua atitude e conduta de associação, por seu conceito, difundindo entre seus pares, a finalidade, objectivos e acções a favor da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestigio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e de mais directrizes da AAPOFAMI, que tenha tomado conhecimento desde que provado;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, eficiências os cargos para que foi eleito ou nomeado; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras, quando convocado; e
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) À violação dos deveres estatutários e regulamentares, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção por um período até doze meses.
Número ou marcador · p. 3 Três) A pena de expulsão de um membro deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Não mais preencher requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de membro previsto no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Impossibilidade de cumprir suas obrigações para com associação durante o periodo de doze meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 AAPOFAMI possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 Um)A Assembleia Geral, é o órgão máximo e deliberativo da AAPOFAMI e é constituído
Texto do artigo · p. 3 por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral têm o mandato de dois anos, renovaveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da AAPOFAMI reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referente ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente quando convocada pelo respectivo presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, os membros Fundadores ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com antecedência mímima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral Ordinária é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais, ou outros meios de comunicação. A convocatória é fixada na sede da Associação, suas delegações ou locais a indicar, nela, constando necessariamente o dia, a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e horas marcadas para a sua realização, estiverem presentes pelo menos um terço dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder se reunir por falta do quórum constante do número três deste artigo, a Mesa reunirse uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o inicio da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da AAPOFAMI são eleitos por mandatos de dois anos renovaveis uma vez
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção seleccionados dentro dos membros, desde que tenham requisitos exigidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar e rever o valor de jóias, quotas e outras contribuições; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível Regional;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar e aprovar os símbolos da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre projectos de geração de rendimentos para ocupação dos membros e suas remunerações; e
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordenaria e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o registo de actas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente da mesa nas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões; e
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Associação com vista a realização dos seus objectivos e os seus membros do Conselho de Direcção são escolhidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, convocadas as reuniões através de Carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSÍMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar acordos com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral; f)Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir salário ou subsidio ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da associação e a sua liderança;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e suas obrigações;
Número ou marcador · p. 4 j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos activa ou pacificamente;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover e desenvolver todas acções que concorram para a realização da AAPOFIMI que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AAPOFAMI é o responsável máximo da associação e do Conselho de Direcção para execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois)São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação no plano interno e externo criando laços de amizades e de cooperações com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar contratos de trabalho e de cooperação e outros;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear e exonerar membros com categorias de órgãos executivos e demais funcionários contratados afecto a nível Regional;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Coordenar as actividades de outros sectores;
Número ou marcador · p. 4 j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) Coordenar a realização das actividades programadas; l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 4 b) Subistituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo patrimonio da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver;
Número ou marcador · p. 5 b) Subistituir o vice-presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a agenda do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretariar das reuniões marcados pelo presidente e do vice – presidente; e)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar o arquivo do expediente da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Um)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria simples de votos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos
Texto do artigo · p. 5 de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos membros do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocação e direcção das reuniões do Conselho Fiscal, bem como dar parecer sobre as consultas que lhe forem apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar relatório das actividades do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar ao presidente do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) A redacção das actas e organizar e arquivar o restante expediente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar ao Secretário do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) A redacção do parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório, balanço e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar os relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Jurisdicional é um órgão de apoio jurídico, aos orgãos da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 5 Um)O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Conselho Juridiscional ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do Conselho Jurisdicional fundam-se pela legalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todas as actividades de AAPOFAMI e emitir parecer juridico no âmbito das actividades da associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento legal dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer juridico sobre o relatório anual das actividades da associação durante o exercicio anual e outros documentos da associação e apresentar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência dos membros do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e promover a sua distribuição e divulgação;
Número ou marcador · p. 5 c) Presidir as sessões de trabalho, mantendo a ordem e disciplina nas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e incluir na acta da reunião todas as questões tratadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no Estatuto da AAPOFAMI e demais regulamentação da AAPOFAMI
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Secretário do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir o Presidente na organização das reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a acta das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter o arquivo organizado em coordenação com o Relator do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar em coordenação com as seccões o relatório anual de actividades do Conselho;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar e manter actualizada a informação estatística sobre os processos em curso, pendentes e decididos ou arquivados;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Relator do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 c) Coadjuvar ao Secretario do Conselho Jurisdicional nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 6 d) A redacção do parecer do Conselho Jurisdicional sobre o relatório da Direcção e processos disciplinar dos membros da AAPOFAMI;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar os relatório do Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Do património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da AAPOFAMI todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AAPOFAMI.
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) As doações ou legados; e
Número ou marcador · p. 6 e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da AAPOFAMI todos os pagamentos que visam à manutenção e o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Um)A AAPOFAMI, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Extinta AAPOFAMI os bens patrimoniais desta, destinam-se aos seus membros mediante deliberação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 6 Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformam-se com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico pela entidade competente, o registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 A.I.Q Clothing, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da A.I.Q Clothing, Limitada, matriculada sob o NUEL 101555194, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios para constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação A.I.Q Clothing, Limitada
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Irmão Roby, número 105, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto actividade na área:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda a grosso de roupas, calçados usados-fardo;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda em geral com importação e expotação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Qasim Saleem, casado de nacionalidade pakistanica, natural de Pak Sialko, nascido aos 21 de Abril de 1986, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, número 225, andar 4.º, bairro do Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n° 110205215409J, Emitido aos 28 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertecentea sócia Sabira Nuho Ismael Aly Adamo, casada de nacionalidade moçambicana, nascida aos 30 de Maio de 1981, natural de Xinavane, residente na cidade de Maputo, na rua do Rio Tembe, n.º 484, rés-do-chão, bairro da Malaga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110301701025C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Qasim Saleem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo
Texto do artigo · p. 7 mandato, para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do socio gerente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos quinze mil setecentos cinquenta três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, por sócios Amir Faizal Beula Adam, casado, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101002821J, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Leomir Bachir Beula Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101188277M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira, Naira Tatiana Isak Adam, solteira, maior, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete e Identidade n.º 050101253380J, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mahomed Zuneid Jubileu Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100046320J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em oito de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta somente o nome de Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, rua Comandante Correia da Silva, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as
Texto do artigo · p. 7 partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria especializada:
Texto do artigo · p. 7 Limpeza, fumigação e jardinagem, corte de capim em terrenos, estradas e autoestradas, ornamentação, serviços de contabilidade, auditoria interna e externa, assistência fiscal, planeamento fiscal, recursos humanos, consultorias, serviço de informática e montagem de redes, venda de equipamento informático e consumíveis, serviços de entrega de documentos, depósitos bancários, organização de eventos (workshop, bufe, reuniões), serviços de angariação de clientes logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito estiva, conferência, peritagem, de carregamentos, representação comercial de sociedade e joint-venture. venda a grosso e retalho de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), distribuído do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 7 Vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00,MT), pertencente ao sócio Amir Faizal Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco meticais (5.000,00MT), pertencente à
Texto do artigo · p. 7 sócia Naira Tatiana Isak Adam e Vinte e cinco por cento (25%), correspondente há Cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Mahomed Zuneid Jubileu Adam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 III SÉRIE — Número 121
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associaçaõ dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira
  14. Parágrafo, página 1: do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI. A.I.Q Clothing, Limitada. Adam Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada. AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amijami Tecnicontas, Limitada. Aura Group, Limitada. Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.T Soluções Hegienicas, Limitada. Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada. DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Properties, Limitada. Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada. Fast Burguer & Serviços, Limitada. Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grace Beauty, Limitada. Grupo Escudo, Limitada. JBR Investimentos, Limitada. JDC - Jerson Dourado e Consultória, Limitada. Karibu Service, Limitada. Makiri Transportes, Limitada. Moon Motors, Limitada. Mozie, Limitada. Muiri, Limitada. Oraimo, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Quick Spares, Limitada. Ruga Serviços e Investimentos, Limitada. Sandhu Trading, Limitada. Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada. Total E & P Mozambique Area 1, Limitada. Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zajabu Natural African Productos, Limitada. 1918 Media, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de ciddãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 – AAPOFAMI.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao sehor Mahomed Irfan Abdul Gafar, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Sanaya Mahomed Hanif Gafar, para passar a usar o nome completo de Yasmin Mahomed Hanif Gafar.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Azarias Elves Saize Siuavane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Elves da Glória Saize Azarias.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lassânia Mahomed Katarada, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lassânia Praças,
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação dos Antigos Policiais de Fiscalização Aduaneira do 3.º Curso Michafutene 1994 AAPOFAMI
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  38. Texto do artigo, página 2: É constituida a Associação dos Antigos Policias de Fiscalização Aduaneira do 3º Curso Michafutene 1994, abreviadamente designada AAPOFAMI como uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  41. Texto do artigo, página 2: Um)A AAPOFAMI é de âmbito nacional, com a sua sede na Rua do Algodão nº 15, bairro do Jardim, Distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo. E é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AAPOFAMI, pode criar delegações a nível Regional.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Princípios
  45. Texto do artigo, página 2: A AAPOFAMI, rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no pais, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Justiça social e diálogo;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Direitos humanos e desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Liberdade e paz;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Segurança e tranquilidade pública; e
  50. Número ou marcador, página 2: e) Participação inclusiva no desenvolviemneto económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  53. Texto do artigo, página 2: AAPOFAMI, tem como objectivo principal apoiar a todos os membros e respectivo agregado familiar em caso de morte e ou doença grave, através do fundo social, nos seguintes termos regulamentares:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Defender e representar os direitos e interesses dos seus membros;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Realizar campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Promover as actividades e defesas dos interesses dos seus associados;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a prossecução dos seus interesses;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Oferecer aos seus associados a assistência jurídica, promovendo a defesa dos direitos colectivos e individuais, sempre que necessário, e oferecendo as orientações jurídicas irrestritas e totalmente gratuitas;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Garantir o bom funcionamento entre a AAPOFAMI e as autoridades competentes, em representação dos seus membros;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas e empresariais;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e participar em exposições, conferência, palestras e outros temas de interesse público;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Prestar apoio moral e material aos membros vivendo em situação difícil na reinserção sócio económico e cultural;
  64. Número ou marcador, página 2: k) Assistência financeira aos membros.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AAPOFAMI, todo o cidadão moçambicano, independentemenmte da sua cor, raça, origem étnica, sexo, filiação partidária e religiosa, que tenha feito parte do 3º Curso da Policia de Fiscalização Aduaneira em 1994.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Pode ainda ser membro o cônjuge, descendente ou ascendente da linha colateral, por sucessão do membro, nos termos do número 1 deste artigo.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros na AAPOFAMI é da competência do Conselho da Direcção, devidamente identificados com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Conselho de Direcção pronunciase sobre a candidatura dentro do prazo estabelecido no regulamento, comunicando-se a decisão final ao candidato.
  72. Número ou marcador, página 2: Cinco) Cada membro deve pagar uma Jóia no acto de admissão e uma Quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral, constante do regulamento interno da AAPOFAMI.
  73. Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro é comprovada através do registo de dados no livro competente, identificado pelo respectivo cartão.
  74. Número ou marcador, página 2: Sete) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 2: Oito) A administração do recurso humanos e patrimoniais da associação é feita pelo Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  78. Texto do artigo, página 2: Os membros da AAPOFAMI agrupam-se nas seguintes categorias:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores; aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AAPOFAMI.
  80. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que foram admitidos após a escritura pública da AAPOFAMI assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários; pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AAPOFAMI;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito; pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AAPOFAMI.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AAPOFAMI:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Reclamar e propor o que julgar conveniente;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Convocação da Assembleia Geral extraordinário, havendo concordância de pelo menos um terço dos membros;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Formação e capacitação; e
  93. Número ou marcador, página 3: h) Receber as publicações gratuitas da AAPOFAMI.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  96. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar AAPOFAMI, zelando com a sua atitude e conduta de associação, por seu conceito, difundindo entre seus pares, a finalidade, objectivos e acções a favor da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestigio e desenvolvimento;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e de mais directrizes da AAPOFAMI, que tenha tomado conhecimento desde que provado;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, eficiências os cargos para que foi eleito ou nomeado; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras, quando convocado; e
  103. Número ou marcador, página 3: h) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: Sanções
  106. Número ou marcador, página 3: Um) À violação dos deveres estatutários e regulamentares, serão aplicadas as seguintes sanções:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão por escrito;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção por um período até doze meses.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão de um membro deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  115. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Não mais preencher requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de membro previsto no estatuto;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Morte do membro;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Impossibilidade de cumprir suas obrigações para com associação durante o periodo de doze meses;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto e no Regulamento Interno;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 3: AAPOFAMI possui os seguintes órgãos sociais:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
  128. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  130. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  133. Texto do artigo, página 3: Um)A Assembleia Geral, é o órgão máximo e deliberativo da AAPOFAMI e é constituído
  134. Texto do artigo, página 3: por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  141. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral têm o mandato de dois anos, renovaveis uma vez.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da AAPOFAMI reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referente ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente quando convocada pelo respectivo presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, os membros Fundadores ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com antecedência mímima de cinco dias.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Ordinária é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais, ou outros meios de comunicação. A convocatória é fixada na sede da Associação, suas delegações ou locais a indicar, nela, constando necessariamente o dia, a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e horas marcadas para a sua realização, estiverem presentes pelo menos um terço dos membros convocados.
  150. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder se reunir por falta do quórum constante do número três deste artigo, a Mesa reunirse uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o inicio da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AAPOFAMI são eleitos por mandatos de dois anos renovaveis uma vez
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção seleccionados dentro dos membros, desde que tenham requisitos exigidos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Fixar e rever o valor de jóias, quotas e outras contribuições; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível Regional;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar e aprovar os símbolos da AAPOFAMI;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  165. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre projectos de geração de rendimentos para ocupação dos membros e suas remunerações; e
  166. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordenaria e extraordinária;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o registo de actas; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente da mesa nas sessões da Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões; e
  178. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador nas votações.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Associação com vista a realização dos seus objectivos e os seus membros do Conselho de Direcção são escolhidos pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e composto por:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente
  186. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
  189. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, convocadas as reuniões através de Carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos votos dos membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSÍMO
  192. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral; f)Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: g) Definir salário ou subsidio ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
  200. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da associação e a sua liderança;
  201. Número ou marcador, página 4: i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e suas obrigações;
  202. Número ou marcador, página 4: j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos activa ou pacificamente;
  203. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: l) Autorizar a realização das despesas;
  205. Número ou marcador, página 4: m) Promover e desenvolver todas acções que concorram para a realização da AAPOFIMI que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSÍMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros do Conselho de Direcção
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AAPOFAMI é o responsável máximo da associação e do Conselho de Direcção para execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 4: Dois)São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no plano interno e externo criando laços de amizades e de cooperações com outras associações;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos de trabalho e de cooperação e outros;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar membros com categorias de órgãos executivos e demais funcionários contratados afecto a nível Regional;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
  216. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: i) Coordenar as actividades de outros sectores;
  219. Número ou marcador, página 4: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 4: k) Coordenar a realização das actividades programadas; l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 4: m) Autorizar os pagamentos e assinar os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
  222. Número ou marcador, página 4: n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho da Direcção.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas tarefas;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Subistituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo patrimonio da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Subistituir o vice-presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou quaisquer impedimentos;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a agenda do presidente e do vice-presidente;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Secretariar das reuniões marcados pelo presidente e do vice – presidente; e)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Organizar o arquivo do expediente da associação; e
  235. Número ou marcador, página 5: g) Organizar e actualizar o ficheiro dos membros da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  239. Texto do artigo, página 5: O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  242. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
  245. Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria simples de votos membros presentes.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  249. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos
  251. Texto do artigo, página 5: de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  254. Texto do artigo, página 5: d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  255. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente;
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 5: Competência dos membros do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Convocação e direcção das reuniões do Conselho Fiscal, bem como dar parecer sobre as consultas que lhe forem apresentadas;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatório das actividades do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar ao presidente do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
  265. Número ou marcador, página 5: b) A redacção das actas e organizar e arquivar o restante expediente do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao relator:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar ao Secretário do Conselho Fiscal nas suas tarefas;
  269. Número ou marcador, página 5: b) A redacção do parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório, balanço e contas da Direcção;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Organizar os relatório do Conselho Fiscal;
  271. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  274. Texto do artigo, página 5: O Conselho Jurisdicional é um órgão de apoio jurídico, aos orgãos da AAPOFAMI e é composto por três membros nomeadamente:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  277. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Jurisdicional
  280. Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Conselho Juridiscional ou a pedido dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Jurisdicional fundam-se pela legalidade.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Jurisdicional
  284. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  285. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todas as actividades de AAPOFAMI e emitir parecer juridico no âmbito das actividades da associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividade e do crescimento para o ano seguinte e de mais documentos de AAPOFAMI apresentando respectivo parecer;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento legal dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer juridico sobre o relatório anual das actividades da associação durante o exercicio anual e outros documentos da associação e apresentar na Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 5: Competência dos membros do Conselho Jurisdicional
  290. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho Jurisdicional:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e promover a sua distribuição e divulgação;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Presidir as sessões de trabalho, mantendo a ordem e disciplina nas reuniões;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e incluir na acta da reunião todas as questões tratadas;
  295. Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no Estatuto da AAPOFAMI e demais regulamentação da AAPOFAMI
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário do Conselho Jurisdicional:
  297. Número ou marcador, página 5: a) Assistir o Presidente na organização das reuniões do Conselho;
  298. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a acta das reuniões;
  299. Número ou marcador, página 5: c) Manter o arquivo organizado em coordenação com o Relator do Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar em coordenação com as seccões o relatório anual de actividades do Conselho;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Preparar e manter actualizada a informação estatística sobre os processos em curso, pendentes e decididos ou arquivados;
  302. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Relator do Conselho Jurisdicional:
  304. Número ou marcador, página 6: c) Coadjuvar ao Secretario do Conselho Jurisdicional nas suas tarefas;
  305. Número ou marcador, página 6: d) A redacção do parecer do Conselho Jurisdicional sobre o relatório da Direcção e processos disciplinar dos membros da AAPOFAMI;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Organizar os relatório do Conselho Jurisdicional.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 6: Do património
  310. Texto do artigo, página 6: Constitui património da AAPOFAMI todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Fundos
  313. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AAPOFAMI.
  314. Número ou marcador, página 6: a) Jóias;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Quotas mensais;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Contribuições dos membros;
  317. Número ou marcador, página 6: d) As doações ou legados; e
  318. Número ou marcador, página 6: e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: Despesas
  321. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da AAPOFAMI todos os pagamentos que visam à manutenção e o bom funcionamento da associação.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  325. Texto do artigo, página 6: Um)A AAPOFAMI, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) Extinta AAPOFAMI os bens patrimoniais desta, destinam-se aos seus membros mediante deliberação Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformam-se com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  334. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico pela entidade competente, o registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e sua publicação no Boletim da República.
  335. Texto do artigo, página 6: A.I.Q Clothing, Limitada
  336. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da A.I.Q Clothing, Limitada, matriculada sob o NUEL 101555194, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios para constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: Duração e denominação
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação A.I.Q Clothing, Limitada
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 6: Sede
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Irmão Roby, número 105, cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: Objecto
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto actividade na área:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Venda a grosso de roupas, calçados usados-fardo;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Venda em geral com importação e expotação.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 6: Capital social
  352. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Qasim Saleem, casado de nacionalidade pakistanica, natural de Pak Sialko, nascido aos 21 de Abril de 1986, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba, número 225, andar 4.º, bairro do Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n° 110205215409J, Emitido aos 28 de Agosto de 2020.
  354. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertecentea sócia Sabira Nuho Ismael Aly Adamo, casada de nacionalidade moçambicana, nascida aos 30 de Maio de 1981, natural de Xinavane, residente na cidade de Maputo, na rua do Rio Tembe, n.º 484, rés-do-chão, bairro da Malaga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110301701025C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  357. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 6: Administração
  360. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Qasim Saleem.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo
  363. Texto do artigo, página 7: mandato, para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do socio gerente.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos quinze mil setecentos cinquenta três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, por sócios Amir Faizal Beula Adam, casado, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101002821J, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Leomir Bachir Beula Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101188277M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira, Naira Tatiana Isak Adam, solteira, maior, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete e Identidade n.º 050101253380J, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mahomed Zuneid Jubileu Adam, solteiro, natural da cidade Tete e residente na cidade nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100046320J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em oito de Abril de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sócios e sede)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta somente o nome de Adam' Serviços, Limpeza & Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, rua Comandante Correia da Silva, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  372. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as
  373. Texto do artigo, página 7: partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Prestação de serviços de assistência técnica, consultoria especializada:
  380. Texto do artigo, página 7: Limpeza, fumigação e jardinagem, corte de capim em terrenos, estradas e autoestradas, ornamentação, serviços de contabilidade, auditoria interna e externa, assistência fiscal, planeamento fiscal, recursos humanos, consultorias, serviço de informática e montagem de redes, venda de equipamento informático e consumíveis, serviços de entrega de documentos, depósitos bancários, organização de eventos (workshop, bufe, reuniões), serviços de angariação de clientes logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito estiva, conferência, peritagem, de carregamentos, representação comercial de sociedade e joint-venture. venda a grosso e retalho de mercadoria diversa.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Subscrição do capital social)
  385. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), distribuído do seguinte modo:
  386. Texto do artigo, página 7: Vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00,MT), pertencente ao sócio Amir Faizal Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente à cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam; vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco meticais (5.000,00MT), pertencente à
  387. Texto do artigo, página 7: sócia Naira Tatiana Isak Adam e Vinte e cinco por cento (25%), correspondente há Cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Mahomed Zuneid Jubileu Adam.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  390. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
  396. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  397. Número ou marcador, página 7: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  398. Número ou marcador, página 7: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  400. Número ou marcador, página 7: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
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