III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2021
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- Número ou marcador, página 7: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101555216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 137/139, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda a grossovde roupas e calçados usados;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda a grosso com importação de todos produtos e artigos em geral;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota cem por cento (100%) do Ccapital social pertecente ao sócio Syed Mir Hasan Ali, solteiro, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, de nacionalidade Pakistanica, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º FC1829301, emitido aos 5 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Syed Mir Hasan Ali, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Amijami Tecnicontas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Amijami Tecnicontas, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100137135, na sua sede social, sita na rua número vinte e quatro, quarteirão 32, C/1726, bairro Polana Caniço - Maputo , com capital social no valor de quinze mil e trezentos meticais , que o sócio Jaime Xai Xai Nhambanga, deliberou a cessão na totalidade da quota que possuía no capital social da referida sociedade e que, possuindo uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais, cedeu a sua quota ao sócio Gabriel Fernando Miambo, que, por sua vez, adicionou à quota que possuia na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e cinquenta e um meticais correspondentes a sessenta e sete porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais correspondentes a trinta e três porcento do capital social pertencentes ao sócio Amimo Anussa.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Gabriel Fernando Miambo, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 9: D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aura Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518973, uma entidade denominada Aura Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua António J. de Almeida, n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465853A, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Josefe Quizerbo, n.º 131, rés-do-chão direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315344N, emitido ao 23 de Janeiro de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aura Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: rent-acar, aluguer de viaturas, caamentos, conferência particulares e outras actividades afins; venda e fornecimento de materiais tecnológicos, telemóveis, tv´s computadores, electrodomésticos, materiais de escritório e outros produtos afins com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, outra quota no valor nominal de 10,000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101561615, uma entidade denominada, Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 395, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem, higienização, aspiração e polimento de automóveis, assistência técnica a veículos automóveis, importação e comercialização de peças e acessórios para automóveis e venda de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Jéssica Shannon Auade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos seis de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Quinta Avenida, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia única Jéssica Shannon Auade, desde já nomeada administradora, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário mediante instrumento legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo menos assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, cairro do Costa do Sol, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, matriculada sob o NUEL 101479315, deliberou a alteração da denominação actual Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, para uma nova denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da alteração da denominação social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: C.T Soluções Hegienicas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da C.T Soluções Hegienicas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101561453, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como denominação C.T Soluções Hegienicas, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, talhão n.º 1335, Avenida da Liberdade esquina com Avenida de Boane, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividade de apoio e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade de limpezas de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade de limpezas de edifícios e de equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 10: e) Reabilitação de valas de drenagens;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 10: g) Reparação e montagem de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 10: h) Lavagem e limpezas a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 10: i) Reabilitação de tanques de abastecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário Celso Adelino Apolinario de Leite Tembe; b)Uma quota uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domitila Nelsa Sambo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelos sócios, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Caetano, Lambo e Cambene Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557197 uma entidade denominada Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Clóvio Manuel Lambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 54, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140656N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 10: Jéssica Laura Artiel Caetano, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão12, casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100548442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 10: Yuran Armando Mubango Cambene, solteiro, natural de Maputo a e residente na cidade da Maputo, rua Major Daniel Maquinasse, casa n.º 1585 quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido pela Direcção da Cidade de Maputo aos 18 de4 Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 11: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade de consultório jurídico, arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial e económica, gestão de impostos e encargos fiscais;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 11: e) Administração de insolvência e massas falidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Agenciamento em propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em serviços e expedientes imobiliários e mobiliários; h)Consultoria em serviços de restruturação de crédito e recuperação de dívidas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trita por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Clóvio Manuel Lambo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente a sócia Jéssica Laura Artiel Caetano; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta porcento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
- Texto do artigo, página 11: incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo Administrador senhor Clóvio Manuel Lambo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de pelo menos dois (2) dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cherindza Tchapo - Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554058, uma entidade denominada Cherindza Tchapo-TchapoSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Arlindo Cherindza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 84, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206961B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número 84, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 12: b) Catering;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único António Cherindza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Arlindo Cherindza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Arlindo Cherindza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 12: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DLC - Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512525 uma entidade denominada DLC -,Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Crimildo Cecília, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692971S, emitido a 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na província de
- Texto do artigo, página 13: Maputo, no bairro de Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Cecília.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja
- Texto do artigo, página 13: necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 13: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Eagle Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze dezassete de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559963, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eagle Properties, Limitada, constituída entre os sócios: Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo arquivo de Identificação civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do sul. Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, residente em Moçambique, portadora de bilhete de identidade n.º 110100099116A, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2019, residente em Moçambique. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eagle Properties, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondelane, Edifício do Milineo Center, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente,a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais , equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse e uma quota no valor de (90.000,00MT) noventa mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social) pertencente a socia Lee – Ann Strydom Plaska, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Óscar Fernando Nhamposse , respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389227, uma entidade denominada Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Augusto Jacinto Mussindo Alberto, solteiro, natural e residente na cidade da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701018443241, que outorga por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma de Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sede no bairro Ferroviário, quarteirão 13, n.º 13, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação de sociedade dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de venda a grosso e a retalho de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviço de pastelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) A sociedade pode exercer outros serviços relacionados com o objecto do contrato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e vinculação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (vinculação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário nos termos e limites de poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 14: c) Em acto de mero expediente a sociedade poderá ser representada por colaboradores.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560937, uma entidade denominada Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do número um artigo 90 do Código Comercial: Beltino Agostinho Matavele, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 14: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100804337759I, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Zintava, Villa de Marracuene;
- Texto do artigo, página 14: Edineria João Nhantumbo, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101389855I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Xai-Xai, aos 3 de Outubro de 2018, e residente em Inhamissa, cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zintava, quarteirão 1, distrito de Marracuene,
- Texto do artigo, página 14: província de Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação de pintos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de frangos vivos, frangos depenados e miudezas;
- Número ou marcador, página 14: c) Criação de poedeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de ovos;
- Número ou marcador, página 14: e) Criação de porcos/suínos;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de leitões vivos;
- Número ou marcador, página 14: g) Criação de patos;
- Número ou marcador, página 14: h) Venda de patos vivos, patos depenados e miudezas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
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