III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2021

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Número ou marcador · p. 7 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101555216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 137/139, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a grossovde roupas e calçados usados;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda a grosso com importação de todos produtos e artigos em geral;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota cem por cento (100%) do Ccapital social pertecente ao sócio Syed Mir Hasan Ali, solteiro, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, de nacionalidade Pakistanica, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º FC1829301, emitido aos 5 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Syed Mir Hasan Ali, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amijami Tecnicontas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Amijami Tecnicontas, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100137135, na sua sede social, sita na rua número vinte e quatro, quarteirão 32, C/1726, bairro Polana Caniço - Maputo , com capital social no valor de quinze mil e trezentos meticais , que o sócio Jaime Xai Xai Nhambanga, deliberou a cessão na totalidade da quota que possuía no capital social da referida sociedade e que, possuindo uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais, cedeu a sua quota ao sócio Gabriel Fernando Miambo, que, por sua vez, adicionou à quota que possuia na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e cinquenta e um meticais correspondentes a sessenta e sete porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais correspondentes a trinta e três porcento do capital social pertencentes ao sócio Amimo Anussa.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Gabriel Fernando Miambo, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aura Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518973, uma entidade denominada Aura Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua António J. de Almeida, n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465853A, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Josefe Quizerbo, n.º 131, rés-do-chão direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315344N, emitido ao 23 de Janeiro de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aura Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: rent-acar, aluguer de viaturas, caamentos, conferência particulares e outras actividades afins; venda e fornecimento de materiais tecnológicos, telemóveis, tv´s computadores, electrodomésticos, materiais de escritório e outros produtos afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, outra quota no valor nominal de 10,000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101561615, uma entidade denominada, Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 395, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem, higienização, aspiração e polimento de automóveis, assistência técnica a veículos automóveis, importação e comercialização de peças e acessórios para automóveis e venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Jéssica Shannon Auade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos seis de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Quinta Avenida, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia única Jéssica Shannon Auade, desde já nomeada administradora, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário mediante instrumento legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo menos assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, cairro do Costa do Sol, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, matriculada sob o NUEL 101479315, deliberou a alteração da denominação actual Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, para uma nova denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da alteração da denominação social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C.T Soluções Hegienicas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da C.T Soluções Hegienicas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101561453, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como denominação C.T Soluções Hegienicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, talhão n.º 1335, Avenida da Liberdade esquina com Avenida de Boane, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividade de apoio e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade de limpezas de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade de limpezas de edifícios e de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 10 e) Reabilitação de valas de drenagens;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 10 g) Reparação e montagem de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 10 h) Lavagem e limpezas a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 10 i) Reabilitação de tanques de abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário Celso Adelino Apolinario de Leite Tembe; b)Uma quota uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domitila Nelsa Sambo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelos sócios, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Caetano, Lambo e Cambene Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557197 uma entidade denominada Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Clóvio Manuel Lambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 54, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140656N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Jéssica Laura Artiel Caetano, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão12, casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100548442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Yuran Armando Mubango Cambene, solteiro, natural de Maputo a e residente na cidade da Maputo, rua Major Daniel Maquinasse, casa n.º 1585 quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido pela Direcção da Cidade de Maputo aos 18 de4 Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 11 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício de actividade de consultório jurídico, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria empresarial e económica, gestão de impostos e encargos fiscais;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 e) Administração de insolvência e massas falidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Agenciamento em propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria em serviços e expedientes imobiliários e mobiliários; h)Consultoria em serviços de restruturação de crédito e recuperação de dívidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trita por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Clóvio Manuel Lambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente a sócia Jéssica Laura Artiel Caetano; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de trinta porcento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
Texto do artigo · p. 11 incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo Administrador senhor Clóvio Manuel Lambo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de pelo menos dois (2) dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cherindza Tchapo - Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554058, uma entidade denominada Cherindza Tchapo-TchapoSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Cherindza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 84, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206961B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número 84, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Catering;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único António Cherindza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Arlindo Cherindza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Arlindo Cherindza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 12 A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DLC - Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512525 uma entidade denominada DLC -,Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Crimildo Cecília, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692971S, emitido a 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na província de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, no bairro de Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Cecília.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja
Texto do artigo · p. 13 necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eagle Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze dezassete de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559963, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eagle Properties, Limitada, constituída entre os sócios: Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo arquivo de Identificação civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do sul. Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, residente em Moçambique, portadora de bilhete de identidade n.º 110100099116A, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2019, residente em Moçambique. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Eagle Properties, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondelane, Edifício do Milineo Center, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente,a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais , equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse e uma quota no valor de (90.000,00MT) noventa mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social) pertencente a socia Lee – Ann Strydom Plaska, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Óscar Fernando Nhamposse , respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389227, uma entidade denominada Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Augusto Jacinto Mussindo Alberto, solteiro, natural e residente na cidade da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701018443241, que outorga por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma de Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sede no bairro Ferroviário, quarteirão 13, n.º 13, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação de sociedade dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de venda a grosso e a retalho de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviço de pastelaria;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade pode exercer outros serviços relacionados com o objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e vinculação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário nos termos e limites de poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Em acto de mero expediente a sociedade poderá ser representada por colaboradores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560937, uma entidade denominada Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do número um artigo 90 do Código Comercial: Beltino Agostinho Matavele, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100804337759I, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Zintava, Villa de Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Edineria João Nhantumbo, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101389855I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Xai-Xai, aos 3 de Outubro de 2018, e residente em Inhamissa, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zintava, quarteirão 1, distrito de Marracuene,
Texto do artigo · p. 14 província de Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Criação de pintos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de frangos vivos, frangos depenados e miudezas;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação de poedeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de ovos;
Número ou marcador · p. 14 e) Criação de porcos/suínos;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de leitões vivos;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação de patos;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de patos vivos, patos depenados e miudezas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  3. Número ou marcador, página 8: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  5. Número ou marcador, página 8: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  6. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  7. Texto do artigo, página 8: Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101555216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AHA Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 137/139, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Venda a grossovde roupas e calçados usados;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Venda em geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Venda a grosso com importação de todos produtos e artigos em geral;
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: Capital social
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma unica quota cem por cento (100%) do Ccapital social pertecente ao sócio Syed Mir Hasan Ali, solteiro, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, de nacionalidade Pakistanica, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º FC1829301, emitido aos 5 de Agosto de 2019.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Administração
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Syed Mir Hasan Ali, como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Amijami Tecnicontas, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Amijami Tecnicontas, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100137135, na sua sede social, sita na rua número vinte e quatro, quarteirão 32, C/1726, bairro Polana Caniço - Maputo , com capital social no valor de quinze mil e trezentos meticais , que o sócio Jaime Xai Xai Nhambanga, deliberou a cessão na totalidade da quota que possuía no capital social da referida sociedade e que, possuindo uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais, cedeu a sua quota ao sócio Gabriel Fernando Miambo, que, por sua vez, adicionou à quota que possuia na sociedade.
  45. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: Capital social
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil e trezentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e cinquenta e um meticais correspondentes a sessenta e sete porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil e quarenta e nove meticais correspondentes a trinta e três porcento do capital social pertencentes ao sócio Amimo Anussa.
  52. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: Administração
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Gabriel Fernando Miambo, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  56. Texto do artigo, página 9: D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Aura Group, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518973, uma entidade denominada Aura Group, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua António J. de Almeida, n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465853A, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 9: Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Josefe Quizerbo, n.º 131, rés-do-chão direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315344N, emitido ao 23 de Janeiro de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede e duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aura Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, résdo-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: rent-acar, aluguer de viaturas, caamentos, conferência particulares e outras actividades afins; venda e fornecimento de materiais tecnológicos, telemóveis, tv´s computadores, electrodomésticos, materiais de escritório e outros produtos afins com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho, outra quota no valor nominal de 10,000.00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Lino Marques Coimbra dos Santos Júnior.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nello D´ Almeida Ricardo Carvalho. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101561615, uma entidade denominada, Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Spa Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 395, rés-dochão.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem, higienização, aspiração e polimento de automóveis, assistência técnica a veículos automóveis, importação e comercialização de peças e acessórios para automóveis e venda de combustíveis e lubrificantes.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Jéssica Shannon Auade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos seis de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Quinta Avenida, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kampfumo.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia única Jéssica Shannon Auade, desde já nomeada administradora, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário mediante instrumento legal.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  101. Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócia.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  104. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo menos assinadas.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, cairro do Costa do Sol, condomínio Vila Sol, número noventa e quatro, matriculada sob o NUEL 101479315, deliberou a alteração da denominação actual Bubbles & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, para uma nova denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: Em consequência da alteração da denominação social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Symi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: C.T Soluções Hegienicas, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da C.T Soluções Hegienicas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101561453, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como denominação C.T Soluções Hegienicas, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, talhão n.º 1335, Avenida da Liberdade esquina com Avenida de Boane, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos de higiene e limpezas;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Actividade de apoio e gestão de edifícios;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Actividade de limpezas de edifícios;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Actividade de limpezas de edifícios e de equipamentos industrias;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Reabilitação de valas de drenagens;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  138. Número ou marcador, página 10: g) Reparação e montagem de sistemas fotovoltaicos;
  139. Número ou marcador, página 10: h) Lavagem e limpezas a seco de têxteis e peles;
  140. Número ou marcador, página 10: i) Reabilitação de tanques de abastecimento de água potável.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário Celso Adelino Apolinario de Leite Tembe; b)Uma quota uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domitila Nelsa Sambo.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelos sócios, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
  150. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Caetano, Lambo e Cambene Consulting, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557197 uma entidade denominada Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting Limitada.
  153. Texto do artigo, página 10: Entre:
  154. Texto do artigo, página 10: Clóvio Manuel Lambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 54, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140656N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2017;
  155. Texto do artigo, página 10: Jéssica Laura Artiel Caetano, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão12, casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100548442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2021;
  156. Texto do artigo, página 10: Yuran Armando Mubango Cambene, solteiro, natural de Maputo a e residente na cidade da Maputo, rua Major Daniel Maquinasse, casa n.º 1585 quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104832310F, emitido pela Direcção da Cidade de Maputo aos 18 de4 Setembro de 2019.
  157. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Caetano, Lambo e Cambene Consulting Limitada - CLC Consulting, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo
  161. Texto do artigo, página 11: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade de consultório jurídico, arbitragem, mediação e conciliação;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial e económica, gestão de impostos e encargos fiscais;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em gestão de projectos;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Administração de insolvência e massas falidas;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Agenciamento em propriedade industrial;
  172. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em serviços e expedientes imobiliários e mobiliários; h)Consultoria em serviços de restruturação de crédito e recuperação de dívidas.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trita por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Clóvio Manuel Lambo;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, pertencente a sócia Jéssica Laura Artiel Caetano; e
  179. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de trinta porcento do capital social, correspondente a trinta mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Armando Mubango Cambene.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou
  181. Texto do artigo, página 11: incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  184. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de vinculação)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo Administrador senhor Clóvio Manuel Lambo.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de pelo menos dois (2) dos membros do conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado
  203. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Cherindza Tchapo - Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554058, uma entidade denominada Cherindza Tchapo-TchapoSociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 11: Arlindo Cherindza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, n.º 84, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206961B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Cherindza Tchapo-Tchapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número 84, na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Catering;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Transporte de pessoas e bens.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único António Cherindza.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Arlindo Cherindza, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Arlindo Cherindza.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
  243. Texto do artigo, página 12: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101541266, no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Mocubela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COAM, Lda.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede na localidade de Mocubela-Sede, na província da Zambézia.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  257. Texto do artigo, página 12: R e c e p ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros, incluindo a produção, aquisição de matérias-primas e importação e exportação de produtos e serviços integrados.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil(1000) quotas-partes de igual valor.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
  265. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  271. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  275. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presenteestatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: DLC - Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512525 uma entidade denominada DLC -,Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 12: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  283. Texto do artigo, página 12: Crimildo Cecília, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692971S, emitido a 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DLC -Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na província de
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, no bairro de Albazine, casa n.º 75, quarteirão n.º 7, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Contabilidade e auditoria;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Despachos aduaneiros;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Logística.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Capital social
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Cecília.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  303. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de resultados
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja
  310. Texto do artigo, página 13: necessário reintegrá-la;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  312. Número ou marcador, página 13: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: Dissolução, liquidação e casos omissos
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Eagle Properties, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze dezassete de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559963, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eagle Properties, Limitada, constituída entre os sócios: Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo arquivo de Identificação civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do sul. Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, residente em Moçambique, portadora de bilhete de identidade n.º 110100099116A, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2019, residente em Moçambique. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eagle Properties, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondelane, Edifício do Milineo Center, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente,a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Promoção imobiliária.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais , equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse e uma quota no valor de (90.000,00MT) noventa mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social) pertencente a socia Lee – Ann Strydom Plaska, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  332. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Óscar Fernando Nhamposse , respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
  338. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  339. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
  340. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389227, uma entidade denominada Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 14: Augusto Jacinto Mussindo Alberto, solteiro, natural e residente na cidade da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701018443241, que outorga por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma de Edlay Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sede no bairro Ferroviário, quarteirão 13, n.º 13, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação de sociedade dentro e fora do país.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço de papelaria;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de venda a grosso e a retalho de material informático e de escritório;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviço de pastelaria;
  358. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade pode exercer outros serviços relacionados com o objecto do contrato.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e vinculação
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (vinculação)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio, Augusto Jacinto Mussindo Alberto;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário nos termos e limites de poderes a estes conferidos;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Em acto de mero expediente a sociedade poderá ser representada por colaboradores.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  372. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelo sócio.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560937, uma entidade denominada Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do número um artigo 90 do Código Comercial: Beltino Agostinho Matavele, solteiro, natural de
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100804337759I, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Zintava, Villa de Marracuene;
  378. Texto do artigo, página 14: Edineria João Nhantumbo, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101389855I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Xai-Xai, aos 3 de Outubro de 2018, e residente em Inhamissa, cidade de Xai-Xai.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Edneria Avicom Comércio e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zintava, quarteirão 1, distrito de Marracuene,
  383. Texto do artigo, página 14: província de Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Criação de pintos;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Venda de frangos vivos, frangos depenados e miudezas;
  392. Número ou marcador, página 14: c) Criação de poedeiras;
  393. Número ou marcador, página 14: d) Venda de ovos;
  394. Número ou marcador, página 14: e) Criação de porcos/suínos;
  395. Número ou marcador, página 14: f) Venda de leitões vivos;
  396. Número ou marcador, página 14: g) Criação de patos;
  397. Número ou marcador, página 14: h) Venda de patos vivos, patos depenados e miudezas.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
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