III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2021

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Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas; distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Beltino Agostinho Matavele com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Edineria João Nhantumbo, com uma quota de vinte mil meticais equivalente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Beltino Agostinho Matavele que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast Burguer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559866, uma entidade denominada Fast Burguer & Serviços, Limitada. Fernando Samuel Languene, casado, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
Texto do artigo · p. 15 Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100134888B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designada por Sónia Languene.
Texto do artigo · p. 15 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Burguer & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039, Sommerschild.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de manutenção e limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos alimentares, bebidas, de higiene e afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de limpeza de electrodomésticos e vestuário;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
Número ou marcador · p. 15 b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, estará a cargo da sócia Sónia Languene, que desde já fica nomeada directorageral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151883, a sociedade Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Unidade 5, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 c) Material descartável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Godwin M'pacat Andissone, solteiro, maior, natural de Molumbo - Milange, de nacionalidade Moçambicana, residente na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211878C, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 com NUIT 124436923.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Godwin M'pacat Andissone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo - lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Grace Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548228, uma entidade denominada Grace Beauty, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Edson Mapsate Pio de Machute, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100853428B, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo no dia 18 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Graça Pedro Uitimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, n° 1196, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101423684M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 15 de Dezembro 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Grace Beauty, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviço de beleza;
Número ou marcador · p. 16 b) Agendamento de serviços de beleza online;
Número ou marcador · p. 16 c) Corte de cabelo;
Número ou marcador · p. 16 d) Massagem relaxante e massagem facial;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividades de limpeza de pele;
Número ou marcador · p. 16 f) Maquilhagem;
Número ou marcador · p. 16 g) Manicure;
Número ou marcador · p. 16 h) Pedicure;
Número ou marcador · p. 16 i) Depilação e outras actividades de tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 16 j) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 k) Venda de roupas e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 l) Venda de bolsas;
Número ou marcador · p. 16 m) Venda de calçados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Edson Mapsate Pio de Machute;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pela sócia Graça Pedro Uitimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia-geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios e a assinatura de um dos Directores a nomear.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia-geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Escudo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526976, uma entidade denominada, Grupo Escudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04532452, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e valido até 25 de Janeiro de 2025, residente ocasionalmente em Moçambique, neste acto devidamente representando pelo senhor Milton Sulemane, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada no dia 12 de Abril de 2021, em anexo ao presente contrato de sociedade e que dele faz parte integrante;
Texto do artigo · p. 17 W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100802651, com capital social de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), titular o NUIT 400755833, com sede na Avenida da Maguiguane, 102, rés-do-chão, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grupo Escudo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Segurança privada terrestre, aéreo e marítima;
Número ou marcador · p. 18 b) Segurança em regime de resposta armada;
Número ou marcador · p. 18 c) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 d) Segurança de transporte de valores monetários e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Kyle Tyrone Wiggill;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito
Texto do artigo · p. 18 pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da Sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de sete dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos, renovável por reeleição, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado à administração da sociedade, alienar, onerar ou dispor dos bens integrantes do património social sem o consentimento dos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um director ou de quem for indicado pola direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade para o biénio 2021 – 2022 os Senhores Kyle Tyrone Wiggill e o Senhor James Scott Davidson Dey.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 19 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JBR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Junho de 2021, foi constituída no dia 18 de Junho de 2021, uma sociedade unipessoal por quotas, regstada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101560953, que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de JBR Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área organizacional, financeira, recursos humanos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e /ou conexas;
Número ou marcador · p. 19 b) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Wanda Felicidade dos Santos Honwana, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561402, uma entidade denominada JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jerson Eugénio Fortuna Dourado, solteiro, maior, nascido a 2 de Setembro de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208033N, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 19 Emily Wendy Dourado, de 20, nascida a 9 de Agosto de 2000, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774502F, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e valido até 12 de Novembro de 2023,
Texto do artigo · p. 20 residente no quarteirão 9, casa n.º 38, cidade da Matola, Infulene – A, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 20 Melissa Aline Jerson Dourado, de 17 anos, nascida a 25 de Maio de 2004, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601513B, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 29 de Março de 2024, residente no quarteirão 09/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 20 Igor Fikile Dourado, de 13 Anos, nascido a 20 de Julho de 2008, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107929160C, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 1 de Abril de 2024, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representado pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jerson Dourado e Consultória, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 9M, n.º 385, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de capital humano e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de arquitectura, investimentos e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a (55%) cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Jerson Eugénio Fortuna Dourado;
Número ou marcador · p. 20 b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Emily Wendy Dourado;
Número ou marcador · p. 20 c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Melissa Aline Jerson Dourado;
Número ou marcador · p. 20 c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Igor Fikile Dourado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jerson Eugénio Fortuna Dourado que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Karibu Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nasala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Service, Limitada, constituida entremos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Elves José Jaqueta Casado, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0801000096282C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Manica, aos 6 de Outubro de 2011;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita, Casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100284876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Helena Célica Pereira Mesquita, casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, aos 23 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Quinto: Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaporte n.º AB0910168, emitido pelo serviço Nacional de Migração, aos 27 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Sexto: Lisa Raquel Bispo Forner, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro Macuti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100558883A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 09/02/2021;
Texto do artigo · p. 21 Sétimo: Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Oitavo: Denílson Pereira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 21 bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Karibu Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triangulo, quarteirão n.° 6, porta n.° 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, indústria de transformação de produtos agropecuários, restauração, padaria e pastelarias; serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios; serviços de abastecimento
Texto do artigo · p. 21 d e á g u a p a r a e n a v i o s , locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou
Texto do artigo · p. 21 não na republica de moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elves José Jaqueta;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Helena Célica Pereira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lisa Raquel Bispo Forner;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 21 h) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Denílson Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas; distribuído da seguinte maneira:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Beltino Agostinho Matavele com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Edineria João Nhantumbo, com uma quota de vinte mil meticais equivalente a trinta por cento.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Beltino Agostinho Matavele que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Fast Burguer & Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559866, uma entidade denominada Fast Burguer & Serviços, Limitada. Fernando Samuel Languene, casado, natural
  22. Texto do artigo, página 15: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designado por Fernando Languene;
  23. Texto do artigo, página 15: Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100134888B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, doravante designada por Sónia Languene.
  24. Texto do artigo, página 15: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Burguer & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039, Sommerschild.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de manutenção e limpeza de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos alimentares, bebidas, de higiene e afins;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de limpeza de electrodomésticos e vestuário;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Gestão imobiliária.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social, subscrição e realização)
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  57. Texto do artigo, página 15: passivamente, estará a cargo da sócia Sónia Languene, que desde já fica nomeada directorageral, com despensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151883, a sociedade Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gompa Comercial & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Unidade 5, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de procurement;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de equipamentos hospitalares;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Material descartável.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Godwin M'pacat Andissone, solteiro, maior, natural de Molumbo - Milange, de nacionalidade Moçambicana, residente na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211878C, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2016 com NUIT 124436923.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Godwin M'pacat Andissone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo - lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  93. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  94. Texto do artigo, página 16: Grace Beauty, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548228, uma entidade denominada Grace Beauty, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Edson Mapsate Pio de Machute, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100853428B, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo no dia 18 de Agosto de 2016;
  98. Texto do artigo, página 16: Segundo: Graça Pedro Uitimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, n° 1196, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101423684M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 15 de Dezembro 2016.
  99. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Grace Beauty, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço de beleza;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Agendamento de serviços de beleza online;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Corte de cabelo;
  113. Número ou marcador, página 16: d) Massagem relaxante e massagem facial;
  114. Número ou marcador, página 16: e) Actividades de limpeza de pele;
  115. Número ou marcador, página 16: f) Maquilhagem;
  116. Número ou marcador, página 16: g) Manicure;
  117. Número ou marcador, página 16: h) Pedicure;
  118. Número ou marcador, página 16: i) Depilação e outras actividades de tratamento de beleza;
  119. Número ou marcador, página 16: j) Venda de produtos cosméticos;
  120. Número ou marcador, página 16: k) Venda de roupas e acessórios;
  121. Número ou marcador, página 16: l) Venda de bolsas;
  122. Número ou marcador, página 16: m) Venda de calçados.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Edson Mapsate Pio de Machute;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pela sócia Graça Pedro Uitimane.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  135. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  136. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia-geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios e a assinatura de um dos Directores a nomear.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia-geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e balanço)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição de sócio)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Grupo Escudo, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526976, uma entidade denominada, Grupo Escudo, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 17: Kyle Tyrone Wiggill, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04532452, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e valido até 25 de Janeiro de 2025, residente ocasionalmente em Moçambique, neste acto devidamente representando pelo senhor Milton Sulemane, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada no dia 12 de Abril de 2021, em anexo ao presente contrato de sociedade e que dele faz parte integrante;
  175. Texto do artigo, página 17: W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100802651, com capital social de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), titular o NUIT 400755833, com sede na Avenida da Maguiguane, 102, rés-do-chão, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de sócio único.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: Denominação
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo Escudo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: Duração
  182. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Sede
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Segurança privada terrestre, aéreo e marítima;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Segurança em regime de resposta armada;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Segurança electrónica;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Segurança de transporte de valores monetários e outros.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: Capital social
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Kyle Tyrone Wiggill;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio W&S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito
  208. Texto do artigo, página 18: pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da Sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de sete dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Alteração do pacto social;
  219. Número ou marcador, página 18: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  221. Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  222. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de dois anos, renovável por reeleição, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado à administração da sociedade, alienar, onerar ou dispor dos bens integrantes do património social sem o consentimento dos sócios por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: Seis) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um director ou de quem for indicado pola direcção para que assim o faça.
  231. Número ou marcador, página 18: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade para o biénio 2021 – 2022 os Senhores Kyle Tyrone Wiggill e o Senhor James Scott Davidson Dey.
  232. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  239. Número ou marcador, página 19: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: Omissões
  246. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: JBR Investimentos, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Junho de 2021, foi constituída no dia 18 de Junho de 2021, uma sociedade unipessoal por quotas, regstada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101560953, que se regerá pelos termos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JBR Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Duração
  256. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Objecto
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, prestação de serviços e assistência na área organizacional, financeira, recursos humanos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e /ou conexas;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: Capital social
  266. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: Administração
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Wanda Felicidade dos Santos Honwana, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 19: Maputo,17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561402, uma entidade denominada JDC - Jerson Dourado e Consultoria, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 19: Jerson Eugénio Fortuna Dourado, solteiro, maior, nascido a 2 de Setembro de 1980, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208033N, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
  297. Texto do artigo, página 19: Emily Wendy Dourado, de 20, nascida a 9 de Agosto de 2000, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100774502F, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e valido até 12 de Novembro de 2023,
  298. Texto do artigo, página 20: residente no quarteirão 9, casa n.º 38, cidade da Matola, Infulene – A, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai;
  299. Texto do artigo, página 20: Melissa Aline Jerson Dourado, de 17 anos, nascida a 25 de Maio de 2004, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601513B, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 29 de Março de 2024, residente no quarteirão 09/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representada pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai; e
  300. Texto do artigo, página 20: Igor Fikile Dourado, de 13 Anos, nascido a 20 de Julho de 2008, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107929160C, emitido a 1 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, e válido até 1 de Abril de 2024, residente no quarteirão 9/M, casa n.º 386, cidade da Matola, Liberdade, no presente acto representado pelo senhor Jerson Eugénio Fortuna Dourado, na qualidade de pai.
  301. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jerson Dourado e Consultória, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, quarteirão 9M, n.º 385, cidade da Matola, Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de procurement, logística e transporte;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de capital humano e desenvolvimento institucional;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de arquitectura, investimentos e gestão imobiliária.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondendo a (55%) cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Jerson Eugénio Fortuna Dourado;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Emily Wendy Dourado;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Melissa Aline Jerson Dourado;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente à Igor Fikile Dourado.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  337. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  340. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jerson Eugénio Fortuna Dourado que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Karibu Service, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nasala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Service, Limitada, constituida entremos sócios:
  352. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, aos 6 de Outubro de 2011;
  353. Texto do artigo, página 21: Segundo: Elves José Jaqueta Casado, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 0801000096282C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Manica, aos 6 de Outubro de 2011;
  354. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita, Casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100284876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017;
  355. Texto do artigo, página 21: Quarto: Helena Célica Pereira Mesquita, casada, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, aos 23 de Dezembro de 2020;
  356. Texto do artigo, página 21: Quinto: Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaporte n.º AB0910168, emitido pelo serviço Nacional de Migração, aos 27 de Abril de 2021.
  357. Texto do artigo, página 21: Sexto: Lisa Raquel Bispo Forner, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro Macuti, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100558883A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo aos 09/02/2021;
  358. Texto do artigo, página 21: Sétimo: Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020;
  359. Texto do artigo, página 21: Oitavo: Denílson Pereira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira,
  360. Texto do artigo, página 21: bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2020
  361. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  362. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação tipo de firma e duração)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Karibu Service, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto, no bairro Triangulo, quarteirão n.° 6, porta n.° 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  374. Texto do artigo, página 21: Comércio a grosso e retalho, importação e exportação, comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional, transporte de carga e passeiros para destinos nacionais e ou estrageiro, aluguer de viaturas e maquinas em regime de leasing, renta car e ou outros, indústria de transformação de produtos agropecuários, restauração, padaria e pastelarias; serviços de catering para escritórios, sites, aeronaves embarcações, autocarros, locomotivas e outros meios; serviços de abastecimento
  375. Texto do artigo, página 21: d e á g u a p a r a e n a v i o s , locomotivas, arenáveis e outro tipo de embarcações, exploração de bombas de combustíveis e loja de conveniência, prestação de serviços, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou
  376. Texto do artigo, página 21: não na republica de moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  378. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por oito quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Jenifer Amelia Ho Poon Mesquita;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elves José Jaqueta;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócia Helena Célica Pereira Mesquita;
  386. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
  387. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lisa Raquel Bispo Forner;
  388. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita;
  389. Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Denílson Pereira Mesquita.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  400. Número ou marcador, página 22: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direcção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
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