III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2021

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Número ou marcador · p. 22 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à Sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
Texto do artigo · p. 22 não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 22 1-ª Classe de Nacala, aos 21 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Makiri Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546446, uma entidade denominada Makiri Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederic Engles, n.° 177, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014731S, emitido pelo da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Filipe Cristiano Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559 1°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089636I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ildo Gil Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.° 1559 1.°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100182365I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime decomunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, distrito Municipal n.° 4, rua 4820, casa n.° 395, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100591862Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Armando Custódio Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100062920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Makiri Transportes, Limitada, abreviadamente designada MKT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Makiri Transportes, Limitada, ter por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, mediante as autorizações para o efeito requeridasnos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital soial
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em cinco quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Hermenegildo Mateus Infante, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Filipe Cristiano Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ildo Gil Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social; e)Armando Custódio Mateus Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 23 a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
Número ou marcador · p. 23 b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção. O sócio que desejar alienar a sua quota deverá vender no valor correspondente a sua realização no acto da constituição da empresa, isto é, o capital inicial realizado equivalente a sua prestação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até último dia útil de Março de cada ano,para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, será convocada pelo presidente de mesa ou pelo representante da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para
Texto do artigo · p. 23 as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade nomea o sócio Ildo Gil Bambo Infante, com gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-adia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A abertura de contas bancárias da sociedade é autorizada pela assembleia geral e a sua movimentação obriga a aposição de duas assinaturas, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
Número ou marcador · p. 23 a) Letras e favor;
Número ou marcador · p. 23 b) Fianças;
Número ou marcador · p. 23 c) Abonações;
Número ou marcador · p. 23 d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
Texto do artigo · p. 24 seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fecho do ano civil)
Texto do artigo · p. 24 O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao ultimo dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moon Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550893, uma entidade denominada Moon Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Wahab Yousaf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU6919002 emitido aos 30 de Outubro de 2015 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1760, 3.º andar, flat 5, bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Atif de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.° AT1488702, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1760, 3º andar, flat 5, bairro Central.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Moon Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avnida Joaquim Chissano, n.° 1020, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Wahab Yousaf;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Atif.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Wahab Yousaf, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos,
Texto do artigo · p. 24 podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozie, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dois de fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade, Mozie, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101418464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Mozie, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Munícipe de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1095, casa n.º 5, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 25 agências ou outras, formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muiri, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471578, uma sociedade denominada Muiri, Limitada, sociedade de responsabiliade limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo por quotas, limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Central A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferirá a sua sede para qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a área de limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, venda de plantas de ornamentação, fertilizantes, espaços de lazer, e desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionadas com produtos de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal acima mencionado, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para
Texto do artigo · p. 25 nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a socios Eduardo José Binasse Laina (85%) e Elisa Bernardete Fimone 15%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será gerida por um directorgeral, auxiliado por director-adjunto e será vinculada com assinatura do director- geral ou de um procurador do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade, serão distribuidos na mesma proporção aos sócios, e se for necessário uma parte serão afectos á realização do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Será indicado pelos sócios um director de operações e administradores, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores e o diretoreadjuntos lhes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranha ao objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 Os exercícios sociais coinscidem com o ano cívil e o balanço de fecha-se com 31/12 de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios e/ou gerentes, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito; e só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o director-geral decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oraimo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554600, uma entidade denominada Oraimo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Fayaz Suleman, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00268770, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Direcção Nacional de Migração de Pretoria;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Nuzhat Suleman, casada, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04758695, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Direção Nacional de Migração de Pretoria.
Texto do artigo · p. 25 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Oraimo, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1518, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabele-cimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, ipads, computadores;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços das áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 51% pertencente a sócia Nuzhat Suleman;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 49% pertencente ao sócio Fayaz Suleman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Fayaz Suleman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quick Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562166, uma entidade denominada Quick Spares, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido a 2 de Outubro 2017, válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Neidy Michela da Conceição de Deus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido a 24 de Março de 2016, valido ate 24 de Março de 2021 emitido pelo Serviços de Identificação Civil Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Quick Spares, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.°1509, 6.°andar, Maputo ,
Texto do artigo · p. 26 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquel parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social: importação e exportação, fornecimento e venda de peças e sobressalentes, fornecimento de lubrificantes, e outras actividades de apoio ao negocio não especificados e serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Jorge Dique Bié Jr, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Neidy Michela da Conceição de Deus, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde jà a cargo do (s), sócio (s) Jorge Dique Bié Jr, que é nomeado Director geral com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral em pleno uso dos poderes conferidos podera nomear mandatarios a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destituilos atraves da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral resumese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre qualquel assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus filhos representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ruga Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Ruga Serviços e Investimentos, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100419211, na sua sede social, sita na Rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - Maputo, com capital social no valor de dez mil meticais, que os sócios Juliana Domingos Mabissa e Arcido Salvador Matuca, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuíam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de cinco mil meticais, cederam as suas quotas, sendo uma no valor de cinco mil meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e outra, também, no valor de cinco mil meticais ao sócio Gabriel Fernando Miambo que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Rui Faustino Macarala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos administradores e gerentes da sociedade e, desde já, ficam nomeados os sócios Gabriel Fernando Miambo e Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 27 D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sandhu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550893, uma entidade denominada Sandhu Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Mufasar Mansha, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 10PK00070156Q emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, bairro da Polana;
Texto do artigo · p. 27 Shahzaib Mansha, de nacionalidade pasquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00106591B, emitido aos 3 de Março de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, Bairro da Polana.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de Sandhu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 509, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mufasar Mansh;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahzaib Mansha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mufasar Mansha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, realizou-se na sede da empresa Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 1528, rés-do-chão, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NEL 101505774.
Texto do artigo · p. 28 Acréscimo e alteração de seguintes actividades no objecto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dos pontos acima deliberados é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 28 b) Atividades de consultaria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços e consultoria em sistemas de gestão de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 28 e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 f) Tradução oficial, ajuramentada e intérprete;
Número ou marcador · p. 28 g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, elétrico e de construção;
Número ou marcador · p. 28 i) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 28 j) Comissões, consignações e representações comerciais; k)Turismo, alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 28 l) Representação de companhias diversas;
Número ou marcador · p. 28 m) Comercio geral e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539091, uma entidade denominada Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Lourino José Cossa, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central,
Texto do artigo · p. 29 rua G PH-20, n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º110101377034P, emitido aos 18 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 29 Alice José Cossa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Coop, a Ph20, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106682788J, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Three L Bar Lounge & ShisanyamaLimitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro ka-Nhamankulu, Avenida do Trabalho, rua Major Couto, n.º 34, casa n.º 2.020, podendo abrir delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços a exploração de restaurante bar, venda e consumo de carnes, assado, salgado, peixe, produtos de pescado, ouro mariscos, camarão, refrigerantes, eventos, hotelaria, turismo, acomodação, gout house, danças, restauração, emissão de bilhetes de passagem, fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, material de proteção e segurança no trabalho, agenciamento de bens e consumíveis, consultoria, representações, comissões com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social e distribuído a duas quotas desiguais, sendo: Lourino José Cossa, com 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta 80% por cento do capital social e Alice José Cossa, 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência, gestão e mandatário da sociedade Three L Bar Lounge & Shisanyama, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio maioritário nomeado pela assembleia geral ordenaria, o membro Lourino José Cossa, como gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, transgénicas de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamento de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei Vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Total E&P Mozambique Area 1, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004674, procedeu-se a prática do seguinte acto: alteração da denominação social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo um referente a denominação e sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se a mesma redacção. Três) Mantém-se a mesma redacção.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas 80 á 83 e seguintes do livro de notas para escritura diversas n.º 05/2021 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: José Jantar Jaqueta, casado, natural de Cachembe-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100052850B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à Sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  3. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  4. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  6. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  7. Número ou marcador, página 22: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
  8. Texto do artigo, página 22: não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  9. Número ou marcador, página 22: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  11. Texto do artigo, página 22: 1-ª Classe de Nacala, aos 21 de Junho de 2021.
  12. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Makiri Transportes, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546446, uma entidade denominada Makiri Transportes, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  16. Texto do artigo, página 22: Hermenegildo Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederic Engles, n.° 177, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014731S, emitido pelo da cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 22: Filipe Cristiano Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559 1°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089636I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 22: Ildo Gil Bambo Infante, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.° 1559 1.°, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100182365I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 22: Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime decomunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, distrito Municipal n.° 4, rua 4820, casa n.° 395, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100591862Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 22: Armando Custódio Mateus Infante, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1º andar, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100062920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Denominação
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Makiri Transportes, Limitada, abreviadamente designada MKT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar único.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Makiri Transportes, Limitada, ter por objecto:
  34. Número ou marcador, página 22: a) O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e mercadorias.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Participação em outras sociedades)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, mediante as autorizações para o efeito requeridasnos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital soial
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em cinco quotas, sendo:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Hermenegildo Mateus Infante, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Filipe Cristiano Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Ildo Gil Bambo Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social; e)Armando Custódio Mateus Infante, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o correspondente a quinze por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
  52. Número ou marcador, página 23: a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Cessão das quotas)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção. O sócio que desejar alienar a sua quota deverá vender no valor correspondente a sua realização no acto da constituição da empresa, isto é, o capital inicial realizado equivalente a sua prestação.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  64. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até último dia útil de Março de cada ano,para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, será convocada pelo presidente de mesa ou pelo representante da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para
  70. Texto do artigo, página 23: as assembleias extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por uma equipa de gestão encabeçada por um director executivo, a ser nomeada em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre as remunerações dos integrantes da equipa de gestão.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade nomea o sócio Ildo Gil Bambo Infante, com gerente.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes nos actos normais e do dia-adia.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) A abertura de contas bancárias da sociedade é autorizada pela assembleia geral e a sua movimentação obriga a aposição de duas assinaturas, devendo uma delas ser a do director executivo ou seu substituto, igualmente nomeado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência da sociedade não poderá obrigar a sociedade em:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Letras e favor;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Fianças;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Abonações;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato da gerência é de trés anos consecutivos, podendo cada integrante da gerência renovar o seu mandato, sempre por nomeação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade é representada pelo seu director executivo, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
  92. Texto do artigo, página 24: seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Fecho do ano civil)
  95. Texto do artigo, página 24: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao ultimo dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
  100. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: Moon Motors, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550893, uma entidade denominada Moon Motors, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 24: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  104. Texto do artigo, página 24: Wahab Yousaf, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU6919002 emitido aos 30 de Outubro de 2015 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1760, 3.º andar, flat 5, bairro Central;
  105. Texto do artigo, página 24: Muhammad Atif de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.° AT1488702, emitido aos 17 de Janeiro de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1760, 3º andar, flat 5, bairro Central.
  106. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Moon Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avnida Joaquim Chissano, n.° 1020, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  123. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Wahab Yousaf;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Atif.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Wahab Yousaf, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos,
  130. Texto do artigo, página 24: podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTA
  134. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Mozie, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dois de fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade, Mozie, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101418464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Mozie, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Munícipe de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1095, casa n.º 5, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais,
  146. Texto do artigo, página 25: agências ou outras, formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia;
  147. Número ou marcador, página 25: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registada.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: Muiri, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471578, uma sociedade denominada Muiri, Limitada, sociedade de responsabiliade limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo por quotas, limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, bairro Central A, na cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferirá a sua sede para qualquer ponto do território moçambicano.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado a partir da data da escritura pública de constituição.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a área de limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, venda de plantas de ornamentação, fertilizantes, espaços de lazer, e desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionadas com produtos de limpeza e jardinagem.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal acima mencionado, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para
  163. Texto do artigo, página 25: nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a socios Eduardo José Binasse Laina (85%) e Elisa Bernardete Fimone 15%.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida por um directorgeral, auxiliado por director-adjunto e será vinculada com assinatura do director- geral ou de um procurador do diretor-geral.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
  172. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade, serão distribuidos na mesma proporção aos sócios, e se for necessário uma parte serão afectos á realização do objeto da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Será indicado pelos sócios um director de operações e administradores, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais mandatos.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores e o diretoreadjuntos lhes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranha ao objecto.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  179. Texto do artigo, página 25: Os exercícios sociais coinscidem com o ano cívil e o balanço de fecha-se com 31/12 de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios e/ou gerentes, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito; e só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o director-geral decidir.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Oraimo, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554600, uma entidade denominada Oraimo, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  190. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Fayaz Suleman, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00268770, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Direcção Nacional de Migração de Pretoria;
  191. Texto do artigo, página 25: Segundo: Nuzhat Suleman, casada, de nacionalidade sul-africana e residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 986, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04758695, emitido a 5 de Junho de 2015, pelo Direção Nacional de Migração de Pretoria.
  192. Texto do artigo, página 25: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Mozambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Oraimo, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1518, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de telecomunicação, em estabelecimentos especializados;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  209. Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabele-cimentos especializados;
  210. Número ou marcador, página 26: f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, ipads, computadores;
  211. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços das áreas afins.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 51% pertencente a sócia Nuzhat Suleman;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 49% pertencente ao sócio Fayaz Suleman.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  222. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração, balanço e omissões
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Fayaz Suleman.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Quick Spares, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562166, uma entidade denominada Quick Spares, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I, emitido a 2 de Outubro 2017, válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  239. Texto do artigo, página 26: Segundo: Neidy Michela da Conceição de Deus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido a 24 de Março de 2016, valido ate 24 de Março de 2021 emitido pelo Serviços de Identificação Civil Maputo, residente nesta cidade.
  240. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quick Spares, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.°1509, 6.°andar, Maputo ,
  244. Texto do artigo, página 26: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquel parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: Duração
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social: importação e exportação, fornecimento e venda de peças e sobressalentes, fornecimento de lubrificantes, e outras actividades de apoio ao negocio não especificados e serviços afins.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: Capital social
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Jorge Dique Bié Jr, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Neidy Michela da Conceição de Deus, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  261. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde jà a cargo do (s), sócio (s) Jorge Dique Bié Jr, que é nomeado Director geral com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dele.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral em pleno uso dos poderes conferidos podera nomear mandatarios a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destituilos atraves da mesma.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral resumese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre qualquel assunto que diga respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  281. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus filhos representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Ruga Serviços e Investimentos, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Ruga Serviços e Investimentos, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100419211, na sua sede social, sita na Rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - Maputo, com capital social no valor de dez mil meticais, que os sócios Juliana Domingos Mabissa e Arcido Salvador Matuca, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuíam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de cinco mil meticais, cederam as suas quotas, sendo uma no valor de cinco mil meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e outra, também, no valor de cinco mil meticais ao sócio Gabriel Fernando Miambo que entram para a sociedade.
  288. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: Capital social
  292. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Gabriel Fernando Miambo;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Rui Faustino Macarala.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: Administração
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos administradores e gerentes da sociedade e, desde já, ficam nomeados os sócios Gabriel Fernando Miambo e Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  298. Texto do artigo, página 27: D o i s ) O g e r e n t e p o d e r á , designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Sandhu Trading, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550893, uma entidade denominada Sandhu Trading, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  307. Texto do artigo, página 27: Mufasar Mansha, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 10PK00070156Q emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, bairro da Polana;
  308. Texto do artigo, página 27: Shahzaib Mansha, de nacionalidade pasquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00106591B, emitido aos 3 de Março de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro,
  309. Texto do artigo, página 28: maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 88, Bairro da Polana.
  310. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de Sandhu Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 509, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mufasar Mansh;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahzaib Mansha.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mufasar Mansha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTA
  333. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, realizou-se na sede da empresa Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 1528, rés-do-chão, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NEL 101505774.
  341. Texto do artigo, página 28: Acréscimo e alteração de seguintes actividades no objecto do contrato de sociedade.
  342. Texto do artigo, página 28: Em consequência dos pontos acima deliberados é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Atividades de consultaria e programação informática;
  348. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços e consultoria em sistemas de gestão de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional;
  349. Número ou marcador, página 28: d) Outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e.;
  350. Número ou marcador, página 28: e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  351. Número ou marcador, página 28: f) Tradução oficial, ajuramentada e intérprete;
  352. Número ou marcador, página 28: g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  353. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, elétrico e de construção;
  354. Número ou marcador, página 28: i) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  355. Número ou marcador, página 28: j) Comissões, consignações e representações comerciais; k)Turismo, alojamento e restauração;
  356. Número ou marcador, página 28: l) Representação de companhias diversas;
  357. Número ou marcador, página 28: m) Comercio geral e prestação de serviços.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539091, uma entidade denominada Three L Bar Lounge & Shisanyama, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  362. Texto do artigo, página 28: Lourino José Cossa, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central,
  363. Texto do artigo, página 29: rua G PH-20, n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º110101377034P, emitido aos 18 de Setembro de 2016;
  364. Texto do artigo, página 29: Alice José Cossa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Coop, a Ph20, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106682788J, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se pelas disposições que se seguem:
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: Denominação
  368. Texto do artigo, página 29: Three L Bar Lounge & ShisanyamaLimitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: Duração
  371. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: Sede
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro ka-Nhamankulu, Avenida do Trabalho, rua Major Couto, n.º 34, casa n.º 2.020, podendo abrir delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: Objecto
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços a exploração de restaurante bar, venda e consumo de carnes, assado, salgado, peixe, produtos de pescado, ouro mariscos, camarão, refrigerantes, eventos, hotelaria, turismo, acomodação, gout house, danças, restauração, emissão de bilhetes de passagem, fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, material de proteção e segurança no trabalho, agenciamento de bens e consumíveis, consultoria, representações, comissões com importações e exportações.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: Quotas
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social e distribuído a duas quotas desiguais, sendo: Lourino José Cossa, com 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta 80% por cento do capital social e Alice José Cossa, 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  383. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência, gestão e mandatário da sociedade Three L Bar Lounge & Shisanyama, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do socio maioritário nomeado pela assembleia geral ordenaria, o membro Lourino José Cossa, como gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, transgénicas de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamento de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei Vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004674, procedeu-se a prática do seguinte acto: alteração da denominação social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo um referente a denominação e sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  391. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se a mesma redacção. Três) Mantém-se a mesma redacção.
  394. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico,
  395. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas 80 á 83 e seguintes do livro de notas para escritura diversas n.º 05/2021 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: José Jantar Jaqueta, casado, natural de Cachembe-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100052850B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  398. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
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