III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2021

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Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Jantar Jaqueta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 30 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do Director.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 30 herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zajabu Natural African Productos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561658, uma entidade denominada Zajabu Natural African Productos, Lda pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Zajabu, Natural African Products, S.L, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis
Texto do artigo · p. 30 da Espanha, com sede social na Rua Arturo Soria 316, 10B de Madrid, Espanha, registada no Registo Mercantil de Madrid, com C.I.F. (número do IVA espanhol) n.º B-42890418 neste acto representada por Raúl Cánovas Benito, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 30 Raúl Cánovas Benito, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDC 688481, emitido pela Embaixada de Maputo, em 12 de Abril de 2017, válido até 11 de Abril de 2027, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com a denominação social Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por "sociedade"), que se regerá pelo presente pacto social e pelos estatutos da sociedade em anexo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação social de Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Travesa Tiracol 48, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração e desenvolvimento da actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas e derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Pratica de outras actividades ou serviços conexos permitidos por lei, incluindo investimento em empresas que se dedicam ao desenvolvimento da actividade agrícola, à produção e venda de produtos agrícolas e derivados;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos sócios ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.940.000,00MT (quatro milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 4.939.506,00MT (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e seis meticais), correspondente a 99.99% do capital social realizado pertencente à sócia Zajabu, Natural African Products, S.L; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 494,00MT (quatrocentos e noventa e quatro meticais), correspondente a 0.01% do capital social realizado pertencente ao sócio Raúl Cánovas Benito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido a todos os sócios que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos no presente artigo, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio viole as disposições destes estatutos e da lei, e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando o sócio tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da assembleia geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta registada enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A deliberação escrita assinada por todos os sócios é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos sócios sejam certificadas por notário público.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designar mediante procuração, carta mandadeira, na qual conste a autoridade do seu representante.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhorCarlos Baratech Ramirez.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 31 a) a assinatura ou intervenção do administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) a assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer importância devida à Sociedade por um sócio será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes Estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela assembleia geral, se aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 1918 Media, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562573, uma entidade denominada, 1918 Media, Limitada, Entre: HD Networks, Limited, sociedade comercial registada na República Federal da Nigéria, sob o número 1371834, com sede em Lagos Nigéria, representada por Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, objeto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de 1918 Media, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) HD Networks, uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Eduardo Alberto Pofo, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais dasociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete, especialmente, à assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação dasociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 32 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 32 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Do conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administraçõ representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 cinco) o conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 33 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Alfredo Celso Ernesto Mucache.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 33 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
Texto do artigo · p. 33 apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução da Sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Villa Sky Apartment Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de indústria hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Turismo.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 30: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Jantar Jaqueta.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  31. Texto do artigo, página 30: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração e direcção)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do Director.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os
  41. Texto do artigo, página 30: herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  50. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
  59. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: Zajabu Natural African Productos, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561658, uma entidade denominada Zajabu Natural African Productos, Lda pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  62. Texto do artigo, página 30: Entre:
  63. Texto do artigo, página 30: Zajabu, Natural African Products, S.L, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis
  64. Texto do artigo, página 30: da Espanha, com sede social na Rua Arturo Soria 316, 10B de Madrid, Espanha, registada no Registo Mercantil de Madrid, com C.I.F. (número do IVA espanhol) n.º B-42890418 neste acto representada por Raúl Cánovas Benito, na qualidade de procurador; e
  65. Texto do artigo, página 30: Raúl Cánovas Benito, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º XDC 688481, emitido pela Embaixada de Maputo, em 12 de Abril de 2017, válido até 11 de Abril de 2027, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com a denominação social Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por "sociedade"), que se regerá pelo presente pacto social e pelos estatutos da sociedade em anexo:
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação social de Zajabu Natural African Productos, Limitada (doravante somente referida por sociedade).
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Travesa Tiracol 48, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Exploração e desenvolvimento da actividade agrícola;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas e derivados;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  79. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, e equipamentos;
  80. Número ou marcador, página 30: e) Pratica de outras actividades ou serviços conexos permitidos por lei, incluindo investimento em empresas que se dedicam ao desenvolvimento da actividade agrícola, à produção e venda de produtos agrícolas e derivados;
  81. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos sócios ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.940.000,00MT (quatro milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 4.939.506,00MT (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e seis meticais), correspondente a 99.99% do capital social realizado pertencente à sócia Zajabu, Natural African Products, S.L; e
  87. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 494,00MT (quatrocentos e noventa e quatro meticais), correspondente a 0.01% do capital social realizado pertencente ao sócio Raúl Cánovas Benito.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias e suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido a todos os sócios que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos no presente artigo, por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio viole as disposições destes estatutos e da lei, e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
  105. Número ou marcador, página 31: d) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  106. Número ou marcador, página 31: e) Quando o sócio tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
  107. Número ou marcador, página 31: f) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da assembleia geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na assembleia.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas mediante carta registada enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  113. Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
  114. Número ou marcador, página 31: Cinco) A deliberação escrita assinada por todos os sócios é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos sócios sejam certificadas por notário público.
  115. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designar mediante procuração, carta mandadeira, na qual conste a autoridade do seu representante.
  116. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhorCarlos Baratech Ramirez.
  123. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária:
  124. Número ou marcador, página 31: a) a assinatura ou intervenção do administrador; ou
  125. Número ou marcador, página 31: b) a assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  128. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela Assembleia.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer importância devida à Sociedade por um sócio será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse sócio.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes Estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela assembleia geral, se aplicável.
  136. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: 1918 Media, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562573, uma entidade denominada, 1918 Media, Limitada, Entre: HD Networks, Limited, sociedade comercial registada na República Federal da Nigéria, sob o número 1371834, com sede em Lagos Nigéria, representada por Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 32: Eduardo Alberto Pofo, moçambicano, viúvo, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108023991Q, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  142. Texto do artigo, página 32: Da denominação, objeto social
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de 1918 Media, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 32: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  153. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 32: a) HD Networks, uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 32: b) Eduardo Alberto Pofo, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  162. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais dasociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: Competências
  171. Texto do artigo, página 32: Compete, especialmente, à assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação dasociedade;
  174. Número ou marcador, página 32: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  175. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  176. Número ou marcador, página 32: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  177. Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  178. Número ou marcador, página 32: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  179. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões
  186. Número ou marcador, página 32: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  191. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Do conselho de administração natureza e presidência
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administraçõ representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 33: cinco) o conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Competências
  203. Número ou marcador, página 33: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  206. Número ou marcador, página 33: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  208. Número ou marcador, página 33: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  209. Número ou marcador, página 33: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  210. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 33: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  212. Número ou marcador, página 33: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  213. Número ou marcador, página 33: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 33: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  218. Número ou marcador, página 33: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 33: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  220. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Alfredo Celso Ernesto Mucache.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: Fiscal e suas competências
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao fiscal:
  225. Número ou marcador, página 33: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 33: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais
  227. Texto do artigo, página 33: apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  228. Número ou marcador, página 33: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  231. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  235. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  237. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da Sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 34: INM
  245. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  246. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  247. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  248. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  249. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  250. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  251. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  252. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  253. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  254. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  255. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  256. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  257. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  258. Título de secção, página 34: Delegações:
  259. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  260. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  261. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  262. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  263. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  264. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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