III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2019
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| Fornecedor | Devedor | Credor | Endereço |
|---|---|---|---|
| Millennium Bim, SA | 46,670,051.83 | Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo. | |
| APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª. | 35,771,159.04MT | Av. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo. | |
| Moza Banco, SA | 4,549,796.21 | Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo. |
| UBA Moçambique, SA | 22,544,925.61 | Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo. | |
|---|---|---|---|
| Soico Televisão (STV) | 1,622,791.00 | Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo. | |
| Societe Generale Moçambique, SA | 46,311,696,24 | Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo. | |
| COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda. | 6,427,845.62 | Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique. | |
| Britalar Moz, SA | 4,530,556.59 | Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo. | |
| TOTAL | 48,352,353.25 | 120,076,469.89 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Maio
- Texto do artigo, página 29: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Renco Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 21 de Março de 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Energia, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil noventa e um,
- Texto do artigo, página 29: à folhas cento e cinquenta sete, do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e quatro, à folhas cento e dez, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios representados deliberaram a Revogação da função de Administradora Executiva e a Nomeação do novo Administrador Executivo.
- Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações tomadas, foi revogado do cargo de Administradora Executiva da sociedade a senhora Dina Pascolini. Em substituição foi nomeado o senhor Luca Della Rocca ao cargo de Administrador Executiva da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Com a revogação do mandato da senhora Dina Pascolini e nomeação do senhor Luca Della Rocca como Administrador Executivo, o Conselho de Administração passa a ter a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 29: i) Giovanni Rubini – Presidente do Conselho de Administração; ii) Luca Della Rocca – Administrador Executivo; iii) Dusan Misic – Administrador não Executivo.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Renco Irem Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 21 de Março de dois 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro do Alto Gingone, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100426463, cujo capital social é de 10.000.000,00MT, os sócios representados deliberaram sobre a Revogação do cargo da Directora Executiva, nomeação do novo Director Executivo.
- Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações tomadas, foi revogado do cargo de Directora Executiva da sociedade a senhora Dina Pascolini. Em substituição foi nomeado o senhor Luca Della Rocca ao cargo de Director Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sa Machado Moçambique S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Março
- Texto do artigo, página 30: de dois mil e dezanove, da sociedade Sa Machado Moçambique S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100190559 procedeu a alteração da administração da sociedade, alterando-se o artigo décimo segundo do pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Sérgio António Fernandes de Sa Machado, que desde já fica nomeado Presidente, para o cargo de vice-presidente fica nomeado o senhor João Carlos Pereira Venichand e para os cargos de administradores o senhor Nelson Ferreira dos Santos e a senhora Cristina Maria Barreto Mendonça.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Saac Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias sete de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Saac Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100231492, sita na Avenida de 24 de Julho n.º 413, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, reuniram nomeadamente os sócios: Carlos Jorge Bombe, com uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Solange Celeste Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Anik Danial Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Anya Shakira Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, estes três últimos menores, representados pelo senhor Carlos Jorge Bombe, no uso do seu poder parental, totalizado assim cem por cento do capital social, com ponto único da agenda:
- Texto do artigo, página 30: Único: Aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Usando da palavra o sócio Carlos Jorge Bome, informou a necessidade de se aumentar o objecto social devido a exigência do mercado para exercer as actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal, permanente
- Texto do artigo, página 30: e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
- Texto do artigo, página 30: Os sócios foram unânimes na aprovação da proposta, assim altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: gráfica e afins, serigrafia, publicidade, consultoria, mobiliária, intermediação e mediação, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal permanente e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078892, uma entidade denominada Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Diovargíldio Vasco Filimão Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545277B, emitido aos 18 de Março de 2016, estado civil solteiro, residente no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, que
- Texto do artigo, página 30: pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto produção de audiovisual:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Diovargildio Vasco Filimão Chaúque.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Soprel – Sociedade Promotora de Ensino e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Soprel – Sociedade Promotora de Ensino e Serviços, Limitada, realizada aos sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Soprel – Sociedade Promotora de Ensino e Serviços, Limitada, procederam à alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil, trezentos e noventa e quatro, zona da Facim, número trezentos e vinte e dois, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Junho de 2019. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TES-Top Engineering Supplieres – Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, TES-Top Engineering Supplieres – Sociedade por quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta milhões de meticais (80.000.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de duzentos e seis milhões, quinhentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 31: mil cento e noventa e quatro meticais e oitenta e um centavos (206.550.194,81MT), do actual cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de trezentos e seis milhões, quinhentos cinquenta mil, cento e noventa e quatro meticais e oitenta e um centavos (306.550.194,81MT).
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa do actual cem milhões de meticais (100.000.000.00MT), para trezentos e seis milhões, quinhentos cinquenta mil, cento e noventa e quatro meticais e oitenta e um centavos (306.550.194,81MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil cento cinquenta e cinco meticais, oita e cinco centavos (245.240.155,85MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
- Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de trinta milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil, dezanove meticais e quarenta e oito centavos (30.655.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor;
- Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de trinta milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil, dezanove meticais e quarenta e oito centavos (30.655.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163253 uma entidade denominada Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada, entre: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B,
- Texto do artigo, página 31: emitido no dia 8 de Janeiro de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801; e
- Texto do artigo, página 31: Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, menor, exclusivamente representada pelo pai, Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104764628B, emitido no dia 24 de Junho de 2014, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito Municipal KaMpfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Tremland
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Constituem objecto da sociedade: consultoria em venda e arrendamentos urbanos e rústicos; compra e venda de imóveis; e gestão de imóveis, condomínios e farmas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 95% do capital social, igual a noventa e cinco mil meticais (97.000,00MT).
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabe à sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane a quota de 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 32: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 32: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Gerência, administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio Isálcio Ivan Rogério Mahanjane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos for permitido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Limites)
- Número ou marcador, página 32: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 32: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 32: 1.ª Secção Comercial
- Texto do artigo, página 32: ANÚNCIO
- Texto do artigo, página 32: Pela Primeira Secção Comercial deste Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Acção Especial de Insolvência, registado sob nº. 42/18-P, em que é requerente Rentco – Aluguer de Tecnologias, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, em que requer que seja admitido o pedido de Insolvência e consequentemente nos termos do artigo 50, da Lei n.º 01/2013 de 04 de Julho.
- Texto do artigo, página 32: Sentença
- Texto do artigo, página 32: Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada, com sede na avenida Fernão Lopes, n.º 223, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 16224, folhas 65, do livro C-40, veio requerer a declaração do estado de insolência na base dos seguintes fundamentos:
- Número ou marcador, página 32: a) É sociedade comercial que se dedica á locação de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica a esses equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Para materialização do seu objecto comercial, contratou vários empréstimos bancários e em diversos bancos da praça, sendo que;
- Número ou marcador, página 32: c) No Millenium BIM, um contrato de locação financeira com o n.º 200900252, de 18 de Maio de 2010, no valor de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT);
- Número ou marcador, página 32: d) Contrato de locação financeira com o n.º 201000114, de 31 de Maio de 2010, no valor de doze milhões, trezentos quarenta e seis mil, trezentos cinquenta e um meticais, vinte e nove centavos (12.346.351.29);
- Número ou marcador, página 32: e) Contrato de locação com o n.º 201000188, de 31 de Maio de 2010, no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, quarenta e sete centavos (17.550.000.47);
- Número ou marcador, página 32: f) No United Bank for África (UBA), um contrato n.º 200000020, no valor de onze milhões, quinhentos cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta meticais, setenta e dois centavos (11.566.550.72);
- Número ou marcador, página 32: g) Contrato com o n.º 200000036, quatrocentos cinquenta e nove mil, duzentos sessenta e dois meticais, três centavos (459.262.03);
- Número ou marcador, página 32: h) Contrato com o n.º 2000000114, no valor de onze milhões, dez mil, quinhentos e catorze meticais, um centavo (11.010.514.01);
- Número ou marcador, página 32: i) No Moza Banco, um contrato com o n.º 5093671002, no valor de catorze milhões, duzentos oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito meticais, cinco centavos (14.284.718.05);
- Número ou marcador, página 32: j) No banco Societé Generale Moçambique, um contrato de locação financeira com
- Texto do artigo, página 33: o n.º 0002000255600201, de 2010 a 2013, no valor trinta e oito milhões, seiscentos e dezasseis mil, seiscentos oitenta e seis meticais, três centavos (38.616.686.03);
- Número ou marcador, página 33: k) Para pagamento das respectivas rendas, dependia das rendas mensais que seriam pagas por parte dos seus clientes em resultado da locação dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: l) Porém, os seus clientes não cumpriram os contratos de leasing operacional, o que tornou impossível cumprir com as suas obrigações junto dos bancos, prestadores de serviços, fornecedores e Autoridade Tributária;
- Número ou marcador, página 33: m) Também não conseguiu encontrar novos clientes que pudessem tornar viável o seu negócio, atenta a conjuntura económica;
- Número ou marcador, página 33: n) Ajunta-se o facto de que teve que pagar valores altíssimos em encargos judiciais em processo de recuperação de créditos contra seus clientes que até a presente data não tem qualquer desfecho;
- Número ou marcador, página 33: o) Encontra-se numa situação de insuficiência económica para realização das suas actividades normais, incluindo o pagamento de despesas correntes e fixas, salários, impostos, entre outras;
- Número ou marcador, página 33: p) A assembleia geral de 29 de Novembro de 2017 deliberou por unanimidade a declaração do estado de insolvência.
- Texto do artigo, página 33: Terminou pedindo:
- Número ou marcador, página 33: a) O início da instância de falência;
- Número ou marcador, página 33: b) A convocação de credores;
- Número ou marcador, página 33: c) Emissão de despacho inicial;
- Número ou marcador, página 33: d) Declaração do estado de falência.
- Texto do artigo, página 33: Instruem a petição inicial:
- Número ou marcador, página 33: a) Procuração forense;
- Número ou marcador, página 33: b) Certidão de matrícula;
- Número ou marcador, página 33: c) Acta da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 33: d) Relação das execuções pendentes em juízo;
- Número ou marcador, página 33: e) Relação de credores;
- Número ou marcador, página 33: f) Contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 33: O Ministério Público foi citado, folhas 64 e requereu a sua notificação dos ulteriores termos do processo.
- Texto do artigo, página 33: A folhas 66 foi ordenado o aperfeiçoamento do requerimento inicial, o que veio a requerente fazer a folhas 70 a 123 juntando para instruir o requerimento:
- Número ou marcador, página 33: a) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 33: b) Demonstração de resultados acumulados;
- Número ou marcador, página 33: c) Demonstração do resultado desde o último exercício social;
- Número ou marcador, página 33: d) Relatório de fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 33: e) Relação nominal dos credores;
- Número ou marcador, página 33: f) Relação dos bens e direitos que compõem o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Estatutos da requerente;
- Número ou marcador, página 33: h) Relação dos administradores nos últimos 5 anos.
- Texto do artigo, página 33: Vieram os autos conclusos. Cumpre apreciar e decidir
- Texto do artigo, página 33: Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 33: Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência, supridas pela requerente as irregularidades verificadas no despacho inicial, mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos, e inexistindo qualquer fundamento legal que obste a que se conheça
- Texto do artigo, página 33: do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada em virtude do que:
- Número ou marcador, página 33: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 33: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 33: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 33: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Número ou marcador, página 33: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 33: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Carlos Martins, Advogado com escritórios nesta cidade;
- Número ou marcador, página 33: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
- Número ou marcador, página 33: h) Convoque-se a assembleia geral para constituição do Comité de Credores;
- Número ou marcador, página 33: i) Comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência;
- Número ou marcador, página 33: j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
- Texto do artigo, página 33: Registe e Notifique. Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 33: RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES
- Texto do artigo, página 33: Fornecedor
Devedor
Credor
Endereço
Millennium Bim, SA
46,670,051.83
Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo.
APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª.
35,771,159.04MT
Av. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar-
-Cidade de Maputo.
Moza Banco, SA
4,549,796.21
Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo.
Fornecedor Devedor Credor Endereço Millennium Bim, SA 46,670,051.83 Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo. APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª. 35,771,159.04MT Av. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo. Moza Banco, SA 4,549,796.21 Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo. - Texto do artigo, página 34: UBA Moçambique, SA
22,544,925.61
Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo.
Soico Televisão (STV)
1,622,791.00
Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo.
Societe Generale Moçambique, SA
46,311,696,24
Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo.
COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda.
6,427,845.62
Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira-
-Moçambique.
Britalar Moz, SA
4,530,556.59
Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo.
TOTAL
48,352,353.25
120,076,469.89
UBA Moçambique, SA 22,544,925.61 Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo. Soico Televisão (STV) 1,622,791.00 Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo. Societe Generale Moçambique, SA 46,311,696,24 Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo. COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda. 6,427,845.62 Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique. Britalar Moz, SA 4,530,556.59 Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo. TOTAL 48,352,353.25 120,076,469.89 - Texto do artigo, página 34: No mesmo prazo são citados por éditos de 20 dias, contados da publicação deste anúncio no Boletim da República, os credores que figurem na relação apresentada pelo credor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados, bem como as impugnações ao plano apresentado pelo devedor nos termos do disposto no artigo 50 do diploma legal acima citado.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2019 O Ajudante de Escrivão Dino Óscar Abú Abdula Verifiquei; O Juiz de Direito, João de Almeida F. Guilherme.
- Texto do artigo, página 34: Triton Express Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 5 de Abril de 2019, da sociedade Triton Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100258803, os sócios deliberaram a cessão de quotas da sócia Triton Express a favor do senhor Miguel Denilson Fragoso e nomeação dos administradores, e em consequência fica alterada a composição dos artigos quarto e sétimo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 85% por cento do capital social pertencente à sócia Triton Express (PTY) Ltd.;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denilson Fragoso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituída com, pelo menos, 3 membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um do mês de Abril 2019, a assembleia geral da sociedade denominada Tsandzaya Investimentos Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 803, com sede no Bairro da Machava, Matola.
- Texto do artigo, página 34: Sob NUEL 100973065, deliberaram a divisão e a cessação de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo que entra para sociedade, e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu a Rosita Maria Inácio Novela que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 34: A cessação de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Luís possuía e que cedeu a Ercília Januário Domingos Camilo e a Rosita Maria Inácio Novela, o aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de quarenta mil meticais sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão, cessão verificada, alteração do artigo, primeiro e quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tsandzaya Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim ill Sung n.º 83, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro lado.
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40,000 meticais (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente a socia Ercilia Januário Domingos Camilo;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Rosita Maria Novela.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vhuka Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163377, uma entidade denominada Vhuka Moza, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 35: n.º BN819930, emitido em Registar GeneralHarare aos 30 de Dezembro de 2009, e válido até 29 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 35: Kudzai Wisdom Mukute, solteiro, natural de Harare, de de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN371892, emitido em Registar General-Harare aos 8 de Maio de 2013, e válido até 7 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 35: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vhuka Moza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Publicidade, consultoria para os negócios e a gestão, estudo de mercado e análise de dados;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 35: d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios, comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado, venda de diversos artigos online, equipamento informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais,) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Kudzai Wisdom Mukute, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Kudzai
- Texto do artigo, página 36: Wisdom Mukute, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: W & G Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112098, uma entidade denominada W & G Consultancy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Wino Magwenzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, residente na cidade da Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 36: n.º 88, rés-do-chão, com Bilhete de Identidade de n.º 110302085592P, emitido aos 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Garikai Wino Magwenzi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua de Cabo Delgado n.º 88, rés-do-chão, com Bilhete de Identidade de n.º 110304235034C, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo pai acima identificado.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação W & G Consultancy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 512, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a consultoria educacional, formação, importação e exportação de material educacional e pesquisa científica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais.
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wino Magwenzi;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Garikai Wino Magwenzi.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 36: de forma rotativa entre sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio, Wino Magwenzi desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Winresources, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Winresources, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100358409, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que o sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Davide Manuel da Silva Freitas.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e decimo nono, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
- Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, atribuída à sócia Winresources, Limitada; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,0MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Diogo Freitas.
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Ficam desde já nomeados gerentes, Davide Manuel da Silva Diogo Freitas e Ana Cristina de Olival da Conceição Diogo de Freitas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comercial DJ, Limitada
- Certidão de registo Construindo & Logística, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo DHL Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada
- Certidão de registo Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
- Certidão de registo Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada
- Diploma Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurulla Palma, Limitada
- Certidão de registo Left Rigth Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada
- Certidão de registo Massala Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo MCL Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Melrosa, Limitada
- Certidão de registo Menezes e Peral – Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Ludella, Limitada
- Certidão de registo Mercêaria & Padaria Golf, Limitada
- Diploma Associação Centro para Democracia e Desenvolvimento-CDD
- Certidão de registo Mozambique Silu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mozemadeira , Limitada
- Certidão de registo Nhima, Limitada
- Certidão de registo Oliba Trade, S.A.
- Certidão de registo Paraiso da Alna, Limitada
- Certidão de registo Peridot, Limitada
- Certidão de registo Platinium Transportes, S.A.
- Certidão de registo Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo AG Company, Limitada
- Certidão de registo Sa Machado Moçambique S.A.
- Certidão de registo Saac Comercial, Limitada
- Certidão de registo Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprel – Sociedade Promotora de Ensino e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TES-Top Engineering Supplieres – Sociedade por quotas, Limitada
- Certidão de registo Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada
- Certidão de registo Triton Express Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tsandzaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Vhuka Moza, Limitada
- Certidão de registo W & G Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Allahire Holdings, Limitada
- Certidão de registo Winresources, Limitada
- Certidão de registo Amolites & Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cazindira Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Chave Certa & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Climat – Climatização Técnica, Limitada