III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora podera constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em principio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Silu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Silu Investimetos, Limitada, com sede o bairro Mahoche, distrito da Moamba, com o capital social de sessenta e quatro milhões de meticais, matriculada sob NUEL101158772, deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte ova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .........................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social edificação, venda, arredamento imobi-liário e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozemadeira , Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte duas a vinte quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário
Texto do artigo · p. 23 superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento do objecto, capital e alteração do objecto, altera-se os artigos terceiro e quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 23 e) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrado subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente a única sócia Shyla Madina Badrú.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nhima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143228, uma entidade denominada Nhima, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edgar Alfredo Cossa, casado, com a Elisa Eduardo Madime Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos 15 de Janeiro de 1962, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2019, de validade vitalícia, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, nascida aos 30 de Janeiro de 1988, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nhima, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da União Africana n.º 44. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode criar formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes á natureza de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão e prestação de serviços na área de parqueamentos e espaços de estacionamentos de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e de consultoria de ornamentação e decoração de interiores, exteriores e eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) Licenciamento e prestação de serviços na área de transportes de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos previstos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que é correspondente à soma de quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Edgar Alfredo Cossa, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Evandra Carla Edgar Cossa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios pode efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A entrada de novos deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e/ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, é dirigida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zélia Vanessa Edgar Cossa, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado á administradora assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças avalies ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no cartório e publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Oliba Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161935 uma entidade denominada Oliba Trade, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de e a denominação de Oliba Trade, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua na Rua Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) O fabrico de mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Decoração de casas, escritórios e espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração e comercialização de madeiras e produtos derivados de madeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 e) A gestão de activos financeiros;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
Número ou marcador · p. 24 g) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 24 h) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 10,00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 25 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 25 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 25 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 25 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 h) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por 3(três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 26 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois administradores sendo uma deles a do Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 26 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 26 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Paraiso da Alna, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de seis de Junho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade por quotas Paraiso da Alna Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100128187, de 11 de Novembro de 2009, com o capital social de vinte mil meticais, subdividida em duas quotas desiguais sendo
Texto do artigo · p. 27 uma quota de 19.500,00MT, correspondente a 97.5% do capital social, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren e outra de 500,00MT, correspondente a 2.5% do capital social, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren, deliberaram a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 A sócia Anna Margaretha Janse Van Vuuren diminui a sua quota para 52.5% e do remanescente:
Texto do artigo · p. 27 a) Cede 1.700,00MT, correspondente a 8.5% do capital social a favor do sócio Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren que consolida com a anterior quota que detinha, correspondente a 2.5% totalizando 11%;
Texto do artigo · p. 27 b) Cede 7.300,00MT, correspondente a 36.5% do capital social a favor da Adri Kriel de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º A06113902, que entra como nova sócia.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52.5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 2.200.00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 36.5% (trinta e seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente a Adri Krie.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Peridot, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144313, uma entidade denominada Peridot, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Nyasha Marceline Kuona, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, 1.º andar, Bairro Central- Maputo, portadora de Passaporte n.º DN421632, emitido em Harare aos 5 de Junho de 2013 e válido até 4 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 27 Antonnia Kudzai Magiya, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Rua Deocleciano das Neves, n.º 1140, Bairro Central A, Maputo, portadora de Passaporte n.º EN243555, emitido aos 13 de Outubro de 2014, válido até 12 de Outubro de 2024. Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 27 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Peridot, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Compra e venda, comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 27 b) Produtos alimentares, compra e venda de equipamento informático, mate-rial de escritório, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; pedreira mineral e outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, material e equipamento de publicidade; d)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, actividades combinadas de serviços administrativos, limpeza de edifícios, marketing e outras actividades técnicas científicas não especificadas, promotores de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Nyasha Marceline Kuona, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Antonnia Kudzai Magiya, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Nyasha Marceline Kuona, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Platinium Transportes, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Platinium Transportes, S.A. sociedade anónima, com sede na Rua da Mozal número quatrocentos e oitenta e sete, quarteirão quatro, Matola-Rio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete sete cinco um, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberou-se o aumento de capital social de quinhentos mil meticais para treze milhões de meticais e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais e está dividido e representado em treze mil acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145,
Texto do artigo · p. 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Joaquim Redondo, solteiro, natural de Ulongue-Angonia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487644Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Engenharia técnica e afins,
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercialização de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Jorge Joaquim Redondo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 29 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Jorge Joaquim Redondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas válidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora podera constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 22: Balanço
  9. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em principio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Omissões
  19. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  20. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Mozambique Silu Investimentos, Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozambique Silu Investimetos, Limitada, com sede o bairro Mahoche, distrito da Moamba, com o capital social de sessenta e quatro milhões de meticais, matriculada sob NUEL101158772, deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte ova redacção:
  23. Texto do artigo, página 22: .........................................................................
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social edificação, venda, arredamento imobi-liário e prestação de serviços.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Mozemadeira , Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte duas a vinte quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário
  30. Texto do artigo, página 23: superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento do objecto, capital e alteração do objecto, altera-se os artigos terceiro e quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Construção de edifícios e monumentos;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Obras de urbanização;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Construção de vias de comunicação;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Instalações;
  39. Número ou marcador, página 23: e) Obras hidráulicas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: Capital social
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrado subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente a única sócia Shyla Madina Badrú.
  43. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária,
  45. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Nhima, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143228, uma entidade denominada Nhima, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edgar Alfredo Cossa, casado, com a Elisa Eduardo Madime Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos 15 de Janeiro de 1962, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2019, de validade vitalícia, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, nascida aos 30 de Janeiro de 1988, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 23: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  53. Texto do artigo, página 23: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nhima, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da União Africana n.º 44. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode criar formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes á natureza de serviços de:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Gestão e prestação de serviços na área de parqueamentos e espaços de estacionamentos de viaturas;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e de consultoria de ornamentação e decoração de interiores, exteriores e eventos;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Licenciamento e prestação de serviços na área de transportes de pessoas e bens.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos previstos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social e modificação do capital)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que é correspondente à soma de quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Edgar Alfredo Cossa, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Evandra Carla Edgar Cossa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios pode efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos sócios.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e/ou por maioria simples.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, é dirigida pelo director-geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zélia Vanessa Edgar Cossa, que desde já fica nomeada administradora.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado á administradora assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças avalies ou abonações.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  95. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no cartório e publicado no Boletim da República.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Oliba Trade, S.A.
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161935 uma entidade denominada Oliba Trade, S.A.
  99. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de e a denominação de Oliba Trade, S.A.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua na Rua Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem, por objecto social:
  114. Número ou marcador, página 24: a) O fabrico de mobiliário doméstico e de escritório;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Decoração de casas, escritórios e espaços interiores e exteriores;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Exploração e comercialização de madeiras e produtos derivados de madeiras;
  117. Número ou marcador, página 24: d) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
  118. Número ou marcador, página 24: e) A gestão de activos financeiros;
  119. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
  120. Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  121. Número ou marcador, página 24: h) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 10,00 (dez meticais).
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Acções ou obrigações próprias)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  144. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Amortização de acções)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  159. Número ou marcador, página 25: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  160. Número ou marcador, página 25: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  161. Número ou marcador, página 25: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  162. Número ou marcador, página 25: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  175. Número ou marcador, página 25: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  182. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  183. Número ou marcador, página 25: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Poderes da assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  190. Número ou marcador, página 25: d) Distribuição de dividendos;
  191. Número ou marcador, página 25: e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
  192. Número ou marcador, página 25: f) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
  193. Número ou marcador, página 25: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  194. Número ou marcador, página 25: h) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  195. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II O Conselho de Administração
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por 3(três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  204. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  210. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  211. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  212. Número ou marcador, página 26: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  219. Número ou marcador, página 26: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois administradores sendo uma deles a do Presidente;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  226. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da fiscalização
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
  229. Texto do artigo, página 26: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  232. Texto do artigo, página 26: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do exercício
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  236. Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  237. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  247. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
  251. Texto do artigo, página 26: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  252. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Paraiso da Alna, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de seis de Junho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade por quotas Paraiso da Alna Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100128187, de 11 de Novembro de 2009, com o capital social de vinte mil meticais, subdividida em duas quotas desiguais sendo
  255. Texto do artigo, página 27: uma quota de 19.500,00MT, correspondente a 97.5% do capital social, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren e outra de 500,00MT, correspondente a 2.5% do capital social, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren, deliberaram a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
  256. Texto do artigo, página 27: A sócia Anna Margaretha Janse Van Vuuren diminui a sua quota para 52.5% e do remanescente:
  257. Texto do artigo, página 27: a) Cede 1.700,00MT, correspondente a 8.5% do capital social a favor do sócio Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren que consolida com a anterior quota que detinha, correspondente a 2.5% totalizando 11%;
  258. Texto do artigo, página 27: b) Cede 7.300,00MT, correspondente a 36.5% do capital social a favor da Adri Kriel de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º A06113902, que entra como nova sócia.
  259. Texto do artigo, página 27: Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes moldes:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52.5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 2.200.00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren;
  266. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 36.5% (trinta e seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente a Adri Krie.
  267. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  268. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Peridot, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144313, uma entidade denominada Peridot, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 27: Nyasha Marceline Kuona, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, 1.º andar, Bairro Central- Maputo, portadora de Passaporte n.º DN421632, emitido em Harare aos 5 de Junho de 2013 e válido até 4 de Junho de 2023;
  273. Texto do artigo, página 27: Antonnia Kudzai Magiya, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Rua Deocleciano das Neves, n.º 1140, Bairro Central A, Maputo, portadora de Passaporte n.º EN243555, emitido aos 13 de Outubro de 2014, válido até 12 de Outubro de 2024. Constituem entre si:
  274. Texto do artigo, página 27: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Peridot, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: Duração
  281. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Objecto
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Compra e venda, comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado;
  286. Número ou marcador, página 27: b) Produtos alimentares, compra e venda de equipamento informático, mate-rial de escritório, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; pedreira mineral e outros bens de consumo não especificados;
  287. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, material e equipamento de publicidade; d)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, actividades combinadas de serviços administrativos, limpeza de edifícios, marketing e outras actividades técnicas científicas não especificadas, promotores de eventos e serviços afins.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: Capital social
  292. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Nyasha Marceline Kuona, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Antonnia Kudzai Magiya, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  297. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: Quatro) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  305. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  306. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Administração
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Nyasha Marceline Kuona, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  321. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Platinium Transportes, S.A.
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Platinium Transportes, S.A. sociedade anónima, com sede na Rua da Mozal número quatrocentos e oitenta e sete, quarteirão quatro, Matola-Rio, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete sete cinco um, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberou-se o aumento de capital social de quinhentos mil meticais para treze milhões de meticais e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  328. Texto do artigo, página 28: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: Capital social e aumentos
  332. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais e está dividido e representado em treze mil acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  335. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145,
  339. Texto do artigo, página 28: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Joaquim Redondo, solteiro, natural de Ulongue-Angonia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487644Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  340. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
  341. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  344. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, nas áreas de:
  359. Número ou marcador, página 28: a) Engenharia técnica e afins,
  360. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
  361. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obras;
  362. Número ou marcador, página 28: d) Comercialização de material de construção e ferragem;
  363. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  367. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Jorge Joaquim Redondo.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  373. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  377. Texto do artigo, página 29: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Jorge Joaquim Redondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas válidas.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  386. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
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