III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2019

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Número ou marcador · p. 15 g) Venda de cosméticos e realização de todo tipo de tratamentos de beleza;
Número ou marcador · p. 15 h) Organização de eventos e venda de todo material afim;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pela única sócia, Júlia António Marrengula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Júlia António Marrengula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolvência)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 16 com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kurulla Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi sob NUEL 101115895, a sociedade Kurulla Palma, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Kurulla Palma, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de materiais e equipamentos para escritório e conferências, prestação de serviços de hotelaria e turismo, arrendamento de instalações para escritórios, para pequenos, médios e grandes eventos, aluguer de viaturas para pequenos, médios e grandes eventos, participação em capitais de outras empresas e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro
Texto do artigo · p. 16 do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Johane Armando Moiane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete, com NUIT 10580111;
Número ou marcador · p. 16 b) Adérito Lívio Guilaze, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com NUIT 101627012.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente Johane Armando Moiane, Tomás Nélvio Moiane e Adérito Lívio Guilaze, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Johane Armando Moiane, para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do director-geral nos movimentos até ao máximo de 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Left Rigth Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove, a assembleia geral da então denominada Left Rigth Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Caramulo, n.º 108, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100813793, com NUIT 400762392, deliberou sobre a alteração da designação da sociedade e cessão da totalidade de quota, consequente alteração do número do artigo primeiro e do artigo terceiro dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Left Right Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 17 a cem por cento do capital social que pertencem ao João Ferreira António Timoteo com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Elina Francisco Mausse com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162834, uma entidade denominada Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Levy Filiano Mutemba, residente na cidade de Maputo, divorciado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100102990S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 17 Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até vinte e sete Agosto de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 17 Luís Manuel Marques Ferreira, portador do DIRE n.º 11PT00019690M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Licínia Maria Rocha Macedo, ambos residentes na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 241, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 17 c) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Processamento de produto mineiros;
Número ou marcador · p. 17 f) Tratamento de produtos mineiros.;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação de produtos mineiros e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quota)
Texto do artigo · p. 17 A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A eleição ou destituição de representante;
Número ou marcador · p. 17 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 17 d) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 17 f) A aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele, caberá ao administrador, ficando desde já nomeado como administrador delegado para actos correntes da sociedade por um período de dois anos rotativos, o senhor Luís Manuel Marques Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à gerência, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir mandatários da sociedade e
Texto do artigo · p. 18 definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dos três sócios, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Obriga-se as assinaturas dos três sócios para o procedimento á abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massala Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade Massala Travel Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101103919, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 18 sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a 85% do capital da sociedade pelo sócio Wu Yuxiao e a mudança do administrador e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto e em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Wu Yuxiao, dezassete mil meticais (17.000,00MT), 85%;
Número ou marcador · p. 18 b) Bento Amâncio Sive, três mil meticais (3.000,00MT), 15%.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Wu Yuxiao, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador espe-cialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MCL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128156, uma entidade denominada MCL Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Moníco Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767292Q, emitido no dia 24 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 171, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Domingos Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657310I, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 170, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MCL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 47, rés-do-chão, no bairro de Magoanine A, no Distrito Municipal Kamubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de electrodomésticos, electrónicos, mobílias, ferragem e material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos, viaturas, com importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, divido em duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que pertencente ao sócio Moníco Castigo Lapson, que corresponde a (90%) noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Castigo Lapson, correspondente a um (1%) porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 19 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moníco Castigo Lapson.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Moníco Castigo Lapson.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legis-lação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Melrosa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101085805, a sociedade Melrosa, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Melrosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria panificadora, actividade de restauração, pastelaria, take away e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, casado, com a senhora Janaina Banú Mahomed Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Blantyre, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501007575592N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 105618301;
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Janaina Banú Mahomed Sultanigy, casada, com o senhor Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757589B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 103060869.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy e Janaina Banú Mahomed Sultanigy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Menezes e Peral – Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163849, uma entidade denominada Menezes e Peral – Arquitectos Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104169492Q, emitido pelas entidades moçambicanas a 27 de Junho de 2013 e válido até 27 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA627396, emitido pelas entidades legais portuguesas em 10 de Maio de 2019 e válido até 10 de Maio de 2024 e DIRE n.º 11PT00003144B, emitido pelas autoridades moçambicanas em 17 de Dezembro de 2018, e valido até 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede, objecto, duração e capital
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome Menezes e Peral
Texto do artigo · p. 20 – Arquitectos Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta Vermelha, na rua José Macano, n.º 58/60, rés-do-chão, em Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
Número ou marcador · p. 20 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de arquitectura e consultoria em arquitectura e construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de fiscalização dentro do âmbito que respeita ao seu objectivo principal, bem como ligado às especialidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver actividades de decoração e design de interiores, bem como proceder à importação e exportação de bens que estejam ligados a esta actividade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver actividades ligadas à imagem e design de uma forma geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Por deliberação da administração sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo de um gerente, não sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras à favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Sócios e suas quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As quotas amortizadas poderão figurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pelos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Número ou marcador · p. 21 Um) O gerente, desde já, fica autorizado a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Junho de 2 019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mercearia Ludella, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116484, uma entidade denominada Mercearia Ludella, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade denominada Mercearia Ludella, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de produtos alimentares e cosméticos, papelaria (venda de material escolar, escritório e seus consumíveis), comércio geral importação e exportação, e venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mercêaria & Padaria Golf, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevreiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011112209, uma entidade denominada Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Farhan Mahomed Iqbal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335955S, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Khatib Mahomed Iqbal,solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade de n.º 110300266746A de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Inhamiara, n.º 702, 2.º Bloco, loja n.º 4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de pão;
Número ou marcador · p. 22 c) Depósito de pão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Farhan Mahomed Iqbal, uma quota no valor de doze mil quinhentos meticas, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Khatib Mahomed Iqbal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Venda de cosméticos e realização de todo tipo de tratamentos de beleza;
  2. Número ou marcador, página 15: h) Organização de eventos e venda de todo material afim;
  3. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de bens.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pela única sócia, Júlia António Marrengula.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso da sócia gozando este do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Júlia António Marrengula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolvência)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  26. Texto do artigo, página 16: com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Kurulla Palma, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi sob NUEL 101115895, a sociedade Kurulla Palma, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Kurulla Palma, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de materiais e equipamentos para escritório e conferências, prestação de serviços de hotelaria e turismo, arrendamento de instalações para escritórios, para pequenos, médios e grandes eventos, aluguer de viaturas para pequenos, médios e grandes eventos, participação em capitais de outras empresas e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro
  45. Texto do artigo, página 16: do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Johane Armando Moiane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete, com NUIT 10580111;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Adérito Lívio Guilaze, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com NUIT 101627012.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente Johane Armando Moiane, Tomás Nélvio Moiane e Adérito Lívio Guilaze, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Johane Armando Moiane, para o referido cargo.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral nos movimentos até ao máximo de 60.000,00MT;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2019. — O Conservador,
  68. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  69. Texto do artigo, página 16: Left Rigth Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezanove, a assembleia geral da então denominada Left Rigth Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Caramulo, n.º 108, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100813793, com NUIT 400762392, deliberou sobre a alteração da designação da sociedade e cessão da totalidade de quota, consequente alteração do número do artigo primeiro e do artigo terceiro dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Left Right Productions, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Capital social
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
  78. Texto do artigo, página 17: a cem por cento do capital social que pertencem ao João Ferreira António Timoteo com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Elina Francisco Mausse com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101162834, uma entidade denominada Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 17: Levy Filiano Mutemba, residente na cidade de Maputo, divorciado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100102990S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2010;
  84. Texto do artigo, página 17: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até vinte e sete Agosto de dois mil e vinte e cinco;
  85. Texto do artigo, página 17: Luís Manuel Marques Ferreira, portador do DIRE n.º 11PT00019690M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Licínia Maria Rocha Macedo, ambos residentes na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lelulu 2-Actividades Mineiras, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 241, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de actividades mineiras;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Concessão mineira;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Prospecção e pesquisa;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de produtos mineiros;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Processamento de produto mineiros;
  104. Número ou marcador, página 17: f) Tratamento de produtos mineiros.;
  105. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de produtos mineiros e outros não especificados.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quota)
  116. Texto do artigo, página 17: A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: a) A eleição ou destituição de representante;
  126. Número ou marcador, página 17: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da gerência referente ao exercício;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  128. Número ou marcador, página 17: d) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo;
  130. Número ou marcador, página 17: f) A aplicação dos resultados do exercício.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele, caberá ao administrador, ficando desde já nomeado como administrador delegado para actos correntes da sociedade por um período de dois anos rotativos, o senhor Luís Manuel Marques Ferreira.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  137. Texto do artigo, página 18: Compete à gerência, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 18: a) Constituir mandatários da sociedade e
  141. Texto do artigo, página 18: definir os limites dos seus poderes.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos três sócios, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Obriga-se as assinaturas dos três sócios para o procedimento á abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  152. Número ou marcador, página 18: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Massala Travel Agency, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade Massala Travel Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101103919, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram
  160. Texto do artigo, página 18: sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a 85% do capital da sociedade pelo sócio Wu Yuxiao e a mudança do administrador e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 18: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto e em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  162. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: Capital social
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Wu Yuxiao, dezassete mil meticais (17.000,00MT), 85%;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Bento Amâncio Sive, três mil meticais (3.000,00MT), 15%.
  168. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Administração
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Wu Yuxiao, como gerente e com plenos poderes.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador espe-cialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: MCL Investimentos, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128156, uma entidade denominada MCL Investimentos, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 18: Moníco Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767292Q, emitido no dia 24 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 171, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 18: Domingos Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657310I, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 170, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MCL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 47, rés-do-chão, no bairro de Magoanine A, no Distrito Municipal Kamubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: Duração
  188. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: Objecto
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de electrodomésticos, electrónicos, mobílias, ferragem e material de construção;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de papelaria e consumíveis;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos, viaturas, com importação.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: Capital social
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, divido em duas quotas nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que pertencente ao sócio Moníco Castigo Lapson, que corresponde a (90%) noventa porcento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Castigo Lapson, correspondente a um (1%) porcento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  206. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  209. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  210. Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: Administração
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moníco Castigo Lapson.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Moníco Castigo Lapson.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV De herdeiros
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  225. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legis-lação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Melrosa, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101085805, a sociedade Melrosa, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Melrosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Indústria panificadora, actividade de restauração, pastelaria, take away e comércio geral;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  252. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, casado, com a senhora Janaina Banú Mahomed Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Blantyre, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501007575592N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 105618301;
  253. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Janaina Banú Mahomed Sultanigy, casada, com o senhor Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757589B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 103060869.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy e Janaina Banú Mahomed Sultanigy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2019. — O Conser-
  263. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  264. Texto do artigo, página 20: Menezes e Peral – Arquitectos Associados, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101163849, uma entidade denominada Menezes e Peral – Arquitectos Associados, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
  267. Texto do artigo, página 20: Primeira. Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104169492Q, emitido pelas entidades moçambicanas a 27 de Junho de 2013 e válido até 27 de Junho de 2023; e
  268. Texto do artigo, página 20: Segunda. Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA627396, emitido pelas entidades legais portuguesas em 10 de Maio de 2019 e válido até 10 de Maio de 2024 e DIRE n.º 11PT00003144B, emitido pelas autoridades moçambicanas em 17 de Dezembro de 2018, e valido até 17 de Dezembro de 2019.
  269. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  271. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede, objecto, duração e capital
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome Menezes e Peral
  273. Texto do artigo, página 20: – Arquitectos Associados, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta Vermelha, na rua José Macano, n.º 58/60, rés-do-chão, em Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de arquitectura e consultoria em arquitectura e construção.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de fiscalização dentro do âmbito que respeita ao seu objectivo principal, bem como ligado às especialidades.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver actividades de decoração e design de interiores, bem como proceder à importação e exportação de bens que estejam ligados a esta actividade.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver actividades ligadas à imagem e design de uma forma geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  284. Número ou marcador, página 20: Seis) Por deliberação da administração sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  285. Número ou marcador, página 20: Sete) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  286. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
  288. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  289. Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  291. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo de um gerente, não sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  294. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  295. Texto do artigo, página 20: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras à favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  302. Texto do artigo, página 20: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  304. Texto do artigo, página 20: Sócios e suas quotas
  305. Número ou marcador, página 20: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  308. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Havendo acordo com o seu titular;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  318. Número ou marcador, página 21: Cinco) As quotas amortizadas poderão figurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  319. Número ou marcador, página 21: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pelos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  320. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  324. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  325. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  328. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O gerente, desde já, fica autorizado a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
  331. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  332. Texto do artigo, página 21: Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
  333. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  334. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Junho de 2 019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: Mercearia Ludella, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116484, uma entidade denominada Mercearia Ludella, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 21: Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade denominada Mercearia Ludella, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: Duração
  346. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de produtos alimentares e cosméticos, papelaria (venda de material escolar, escritório e seus consumíveis), comércio geral importação e exportação, e venda a grosso e retalho.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: Capital social
  352. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: Omissões
  367. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Mercêaria & Padaria Golf, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevreiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011112209, uma entidade denominada Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  372. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Farhan Mahomed Iqbal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335955S, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 22: Segundo. Khatib Mahomed Iqbal,solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade de n.º 110300266746A de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  377. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: Sede
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Inhamiara, n.º 702, 2.º Bloco, loja n.º 4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Mercearia;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de pão;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Depósito de pão.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: Participações
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Farhan Mahomed Iqbal, uma quota no valor de doze mil quinhentos meticas, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Khatib Mahomed Iqbal, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição do sócio
  400. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
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