III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 8 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 8 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerenteà sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio excluído temdireito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados,depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhosà sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 8 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial deuma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Diversos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Climat – Climatização Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada Climat – Climatização Técnica Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100 397 226, deliberou-se a cessão de quota no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que o sócio Rui Miguel Lourenço Teixeira, detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para senhor António Ribeiro Teixeira, titular do Passaporte n.º C644709, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro de 2022, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito milhões de meticais divididos pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) António Ribeiro Teixeira, noventa e sete e meio por cento equivalente a dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) António Manuel Lourenço Teixeira, dois e meio por cento equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comercial DJ, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065308 uma entidade denominada Comercial DJ, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Nuruddin Samsuddin Padania, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00015065I , emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 802;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Malik Ramjan Ravni, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 10IN00110806B, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, n.º 513.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Comercial DJ, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Machava, Avenida Josina Machel, n.º 667, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 6.666.67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a trinta e três por cento vírgula trinta e quatro do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Samsuddin Padania;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 6.666.67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a trinta e três por cento vírgula trinta e quatro do capital social pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta três por cento vírgula trinta e dois do capital social pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Nuruddin Samsuddin Padania.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Nuruddin Samsuddin Padania.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construindo & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e uma a folhas sententa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construindo & Logística, Lda, que vai se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Construindo & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: Serviços de consultoria em construção e estratégias de logística; Serviços de concepção e execução de obras de construção; serviços de imobiliária; serviços compra e venda de material de construção; serviços de aluguer de equipamento de construção; serviços de projectos; busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se com outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor nominal, sendo 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a cada sócio, Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas abonações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social. Os sócios poderão fazer na sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as abonações de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar quotas nos casos de, acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular, se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Esta è convocada pelo gerente ou sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; Amortização, aquisição e oneração de quotas; Alteração do contrato de sociedade; Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; Propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação) (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é representada por um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios Nelson Paulo Serafim. dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 11 DH Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade DH Mining Development Company, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100195003, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital da sociedade pelo sócio Jinan Yuxiao Group Company, Limitada, e a mudança do administrador, e consequente alteração dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto.
Texto do artigo · p. 11 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Song Shao Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DHL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, pelas 10 horas, na sua sede localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, na cidade de Maputo, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da DHL Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 5803, à folhas 149 verso do livro C-15 (daqui em diante, a sociedade), tendo sido deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Um) Confirmar da cessação de funções da senhora Dominique Lea Lalous como um dos gerentes da sociedade, com efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Dois) Nomear como novos gerentes da sociedade para um mandato de 4 (quatro) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2018 os senhores:
Texto do artigo · p. 11 Ibrahim Gamal Mohamed Noureldin Refaie, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A21798379, emitido aos 13 Dezembro 2017;
Texto do artigo · p. 11 Egídio Gualter Miguel Monteiro, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N2125271, emitido a 6 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 11 Daúdo Vali, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692832J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011164799, uma entidade denominada Estella Comercio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Suzete Micaela Marques, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Hélder Benedito Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100679431I, emitido aos 14 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1157, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de vestuário, mobiliário, produtos de beleza e suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Comercialização de produtos de marcas por si detidas, gestão de marcas por si detidas, gestão e patenteamento de processos produtivos, agenciamento comercial, e compra e venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Suzete Micaela Marques.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito da sociedade, Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960370, deliberaram acrescentar uma actividade ao seu objecto social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração do serviço de transporte aéreo regular doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) Operar voos para os demais países da África Austral e SADC;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico e reparação de peças de avião e aeronaves;
Número ou marcador · p. 12 d) Proporcionar locais para manuseamento e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de formação de aviação;
Número ou marcador · p. 12 f) Investir em outras companhias aéreas, indústria de aviação e de serviços de aviação, por meio de participação accionaria;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar no aprovisionamento turístico, hotelaria e serviços de lazer, relacionadas com a indústria da aviação, explorando-as ou tomando parte no capital de investimentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 13 i) Exercer qualquer outra actividade necessária à consecução dos seus fins incluindo o transporte e manuseamento de carga.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101158748, constituída no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, entre: Vicente Jacob José, casado com Isabel Agostinho Raúl, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300275095 e Damião Paulo, casado com Dulce José Nombora, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Funhalouro, residente em Furvela, distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038440M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 105848366, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de carinhas de roda e materiais para pessoas portadoras de deficiências;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultas de clínica geral e de especialidades; d) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 13 conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, titular do NUIT105848366.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 13 12 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101164462, uma entidade denominada Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jeremias Camela Chirrinze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbutsa, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro casa n.º 127, quarteirão 30, portador do Passaporte n.º 15AK76578, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Isac Jacinto Muando, casado, com Irene Beatriz Rafael U. Muando em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, Jangamo, residente na cidade da Matola, casa n.º 34, quarteirão 65, bairro da Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209402F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro de Chingondzi na Estrada n.º 7, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 13 a) Formação técnica, profissional em diversas áreas, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação em nível básico, nível médio e superior, recrutamento e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Camela Chirrinze;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jeremias Camela Chirrinze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jeremias Camela Chirrrinze com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas número trezentos e vinte e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, técnica
Texto do artigo · p. 14 superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que José Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516084P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio e Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 60102209, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Irmãos Manheche.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A direcção poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Vulcanização, remendagem, calibragem e montagem de pneus;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de pneus;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 d) Parqueamento de viaturas, máquinas e similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Baldeamento de cargas;
Número ou marcador · p. 14 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 g) Transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 14 h) Corte, serração e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 14 i) Fornecimento de produtos de alimentar, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 j) Reparação, manutenção e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 k) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 l) Extracção e comercialização de pedra e areia para construção civil;
Número ou marcador · p. 14 m) Corte, processamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 14 n) Exportação e importação de maquinaria, equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) José Chimoio Chenanhe, com uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento cento);
Número ou marcador · p. 14 b) Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe com uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios tem direito de preferência na transmissão de quotas à favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção e representação de sociedade será exercida pelo sócio com maior quota, podendo este designar outros director (es).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ao(s) director(es) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos director (es) são vedados responsabilizarem a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 14 previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Italsec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 22 de Março de 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Italsec Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100426463, cujo capital social é de 250.000,00MT, os sócios representados deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho da administração pela Italsec S.R.L e nomeação do administrador executivo e competências.
Texto do artigo · p. 15 Na sequência das deliberações tomadas, foram nomeados a cargo de membro do conselho de administração da sociedade os senhores Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração e Luca Della Rocca, como membro do conselho de administração executivo.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda nomeado o senhor Luca Della Rocca para exercer o cargo de director executivo, sendo-lhe atribuído as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 15 a) Representar e vincular a sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
Texto do artigo · p. 15 c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 d) Contratar e demitir trabalhadores;
Texto do artigo · p. 15 e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
Texto do artigo · p. 15 f) Nomear terceiros, concedendo a autoridade para executar todos ou parte dos poderes que referem-se à função da empresa;
Texto do artigo · p. 15 g) Delegar a terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relação com os bancos;
Texto do artigo · p. 15 h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101040232, uma entidade denominada Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Júlia António Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504650364I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rua do Intaka n.º 203, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de todo tipo de material gráfico;
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento publicitário, produção de textos publicitários, spots e vídeos;
Número ou marcador · p. 15 c) Formações, capacitações em diversas áreas do sector empresarial;
Número ou marcador · p. 15 d) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 15 e) Análise de diversas cadeias de valores e formações em áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria em empreendedorismo e elaboração de planos de negócio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Exoneração do sócio)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  5. Texto do artigo, página 8: -se da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Exclusão dos sócios)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
  15. Número ou marcador, página 8: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerenteà sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio excluído temdireito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Repartição de lucros)
  20. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados,depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão e transmissão das quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhosà sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Insolvência)
  27. Texto do artigo, página 8: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial deuma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme adeliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Diversos)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Climat – Climatização Técnica, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada Climat – Climatização Técnica Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100 397 226, deliberou-se a cessão de quota no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que o sócio Rui Miguel Lourenço Teixeira, detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para senhor António Ribeiro Teixeira, titular do Passaporte n.º C644709, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro de 2022, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  40. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: Capital social
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito milhões de meticais divididos pelos seguintes sócios:
  46. Número ou marcador, página 9: a) António Ribeiro Teixeira, noventa e sete e meio por cento equivalente a dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais;
  47. Número ou marcador, página 9: b) António Manuel Lourenço Teixeira, dois e meio por cento equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Comercial DJ, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065308 uma entidade denominada Comercial DJ, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Nuruddin Samsuddin Padania, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00015065I , emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 802;
  52. Texto do artigo, página 9: Segundo. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513.
  53. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Malik Ramjan Ravni, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 10IN00110806B, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, n.º 513.
  54. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Comercial DJ, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Machava, Avenida Josina Machel, n.º 667, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: ( Objecto )
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 6.666.67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a trinta e três por cento vírgula trinta e quatro do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Samsuddin Padania;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.666.67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a trinta e três por cento vírgula trinta e quatro do capital social pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 6.666.66MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta três por cento vírgula trinta e dois do capital social pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
  71. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Amortizações)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  88. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  93. Número ou marcador, página 10: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Nuruddin Samsuddin Padania.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Nuruddin Samsuddin Padania.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  111. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O tecnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Construindo & Logística, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e uma a folhas sententa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construindo & Logística, Lda, que vai se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Construindo & Logística, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: Serviços de consultoria em construção e estratégias de logística; Serviços de concepção e execução de obras de construção; serviços de imobiliária; serviços compra e venda de material de construção; serviços de aluguer de equipamento de construção; serviços de projectos; busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se com outras empresas.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor nominal, sendo 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a cada sócio, Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares)
  133. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas abonações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social. Os sócios poderão fazer na sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as abonações de reembolso.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos casos de, acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular, se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  142. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Esta è convocada pelo gerente ou sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; Amortização, aquisição e oneração de quotas; Alteração do contrato de sociedade; Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; Propositura de acção judicial contra gerentes.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação) (Administração e gerência da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é representada por um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios Nelson Paulo Serafim. dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  155. Número ou marcador, página 11: Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  158. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
  166. Texto do artigo, página 11: Arlindo Fernando Matavele.
  167. Texto do artigo, página 11: DH Mining Development Company, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade DH Mining Development Company, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100195003, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital da sociedade pelo sócio Jinan Yuxiao Group Company, Limitada, e a mudança do administrador, e consequente alteração dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 11: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quinto.
  170. Texto do artigo, página 11: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  171. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Song Shao Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: DHL Moçambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, pelas 10 horas, na sua sede localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, na cidade de Maputo, realizou-se uma reunião da assembleia geral extraordinária da DHL Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 5803, à folhas 149 verso do livro C-15 (daqui em diante, a sociedade), tendo sido deliberado pelos sócios:
  184. Texto do artigo, página 11: Um) Confirmar da cessação de funções da senhora Dominique Lea Lalous como um dos gerentes da sociedade, com efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2018;
  185. Texto do artigo, página 11: Dois) Nomear como novos gerentes da sociedade para um mandato de 4 (quatro) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2018 os senhores:
  186. Texto do artigo, página 11: Ibrahim Gamal Mohamed Noureldin Refaie, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A21798379, emitido aos 13 Dezembro 2017;
  187. Texto do artigo, página 11: Egídio Gualter Miguel Monteiro, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N2125271, emitido a 6 de Março de 2017; e
  188. Texto do artigo, página 11: Daúdo Vali, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692832J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Outubro de 2010.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011164799, uma entidade denominada Estella Comercio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Suzete Micaela Marques, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Hélder Benedito Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100679431I, emitido aos 14 de Outubro de 2016.
  193. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1157, 1.º andar.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de vestuário, mobiliário, produtos de beleza e suplementos alimentares.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Comercialização de produtos de marcas por si detidas, gestão de marcas por si detidas, gestão e patenteamento de processos produtivos, agenciamento comercial, e compra e venda a grosso e a retalho.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Suzete Micaela Marques.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e destribuição de resultados)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito da sociedade, Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960370, deliberaram acrescentar uma actividade ao seu objecto social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Exploração do serviço de transporte aéreo regular doméstico;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Operar voos para os demais países da África Austral e SADC;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e reparação de peças de avião e aeronaves;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Proporcionar locais para manuseamento e serviços;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de formação de aviação;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Investir em outras companhias aéreas, indústria de aviação e de serviços de aviação, por meio de participação accionaria;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Participar no aprovisionamento turístico, hotelaria e serviços de lazer, relacionadas com a indústria da aviação, explorando-as ou tomando parte no capital de investimentos;
  251. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação de mercadoria diversa;
  252. Número ou marcador, página 13: i) Exercer qualquer outra actividade necessária à consecução dos seus fins incluindo o transporte e manuseamento de carga.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101158748, constituída no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, entre: Vicente Jacob José, casado com Isabel Agostinho Raúl, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300275095 e Damião Paulo, casado com Dulce José Nombora, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Funhalouro, residente em Furvela, distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038440M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 105848366, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  260. Texto do artigo, página 13: ...........................................................................
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Venda de carinhas de roda e materiais para pessoas portadoras de deficiências;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Consultas de clínica geral e de especialidades; d) Importação e exportação de produtos
  267. Texto do artigo, página 13: conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095; e
  272. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, titular do NUIT105848366.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  279. Texto do artigo, página 13: 12 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  282. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101164462, uma entidade denominada Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 13: Jeremias Camela Chirrinze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbutsa, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro casa n.º 127, quarteirão 30, portador do Passaporte n.º 15AK76578, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 13: Isac Jacinto Muando, casado, com Irene Beatriz Rafael U. Muando em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, Jangamo, residente na cidade da Matola, casa n.º 34, quarteirão 65, bairro da Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209402F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro de Chingondzi na Estrada n.º 7, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto
  295. Número ou marcador, página 13: a) Formação técnica, profissional em diversas áreas, comercial e industrial;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Formação em nível básico, nível médio e superior, recrutamento e recursos humanos;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
  298. Número ou marcador, página 14: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Camela Chirrinze;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  306. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jeremias Camela Chirrinze.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  309. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jeremias Camela Chirrrinze com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
  314. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas número trezentos e vinte e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, técnica
  315. Texto do artigo, página 14: superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que José Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516084P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio e Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 60102209, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
  316. Texto do artigo, página 14: Pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Irmãos Manheche.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A direcção poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Vulcanização, remendagem, calibragem e montagem de pneus;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de pneus;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Parqueamento de viaturas, máquinas e similares;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Baldeamento de cargas;
  334. Número ou marcador, página 14: f) Imobiliária;
  335. Número ou marcador, página 14: g) Transporte de pessoas e carga;
  336. Número ou marcador, página 14: h) Corte, serração e comercialização de madeira;
  337. Número ou marcador, página 14: i) Fornecimento de produtos de alimentar, higiene e limpeza;
  338. Número ou marcador, página 14: j) Reparação, manutenção e lavagem de viaturas;
  339. Número ou marcador, página 14: k) Construção civil, estradas e pontes;
  340. Número ou marcador, página 14: l) Extracção e comercialização de pedra e areia para construção civil;
  341. Número ou marcador, página 14: m) Corte, processamento e comercialização de minerais;
  342. Número ou marcador, página 14: n) Exportação e importação de maquinaria, equipamentos e acessórios.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
  347. Número ou marcador, página 14: a) José Chimoio Chenanhe, com uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento cento);
  348. Número ou marcador, página 14: b) Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe com uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento).
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  351. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios tem direito de preferência na transmissão de quotas à favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção e representação de sociedade será exercida pelo sócio com maior quota, podendo este designar outros director (es).
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao(s) director(es) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Aos director (es) são vedados responsabilizarem a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  362. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  365. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade apenas se dissolve nos casos
  367. Texto do artigo, página 14: previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2019. — A Conser-
  368. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Italsec Mozambique, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 22 de Março de 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Italsec Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100426463, cujo capital social é de 250.000,00MT, os sócios representados deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho da administração pela Italsec S.R.L e nomeação do administrador executivo e competências.
  371. Texto do artigo, página 15: Na sequência das deliberações tomadas, foram nomeados a cargo de membro do conselho de administração da sociedade os senhores Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração e Luca Della Rocca, como membro do conselho de administração executivo.
  372. Texto do artigo, página 15: Foi ainda nomeado o senhor Luca Della Rocca para exercer o cargo de director executivo, sendo-lhe atribuído as seguintes competências:
  373. Texto do artigo, página 15: a) Representar e vincular a sociedade;
  374. Texto do artigo, página 15: b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
  375. Texto do artigo, página 15: c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
  376. Texto do artigo, página 15: d) Contratar e demitir trabalhadores;
  377. Texto do artigo, página 15: e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
  378. Texto do artigo, página 15: f) Nomear terceiros, concedendo a autoridade para executar todos ou parte dos poderes que referem-se à função da empresa;
  379. Texto do artigo, página 15: g) Delegar a terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relação com os bancos;
  380. Texto do artigo, página 15: h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
  381. Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101040232, uma entidade denominada Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 15: Júlia António Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504650364I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
  385. Texto do artigo, página 15: O presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rua do Intaka n.º 203, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de todo tipo de material gráfico;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento publicitário, produção de textos publicitários, spots e vídeos;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Formações, capacitações em diversas áreas do sector empresarial;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Pesquisas de mercado;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Análise de diversas cadeias de valores e formações em áreas afins;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria em empreendedorismo e elaboração de planos de negócio;
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