III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2017

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Texto do artigo · p. 8 Convocatória e deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o Presidente da Mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Make It Happen Mozambique e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro que são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção da Make It Happen Mozambique:
Número ou marcador · p. 8 a) A gestão da associação, sua representação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-se pela assinatura de dois membros, excepto em casos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um só membro, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter a deliberação pela Assembleia Geral ordinária, em cada ano, o relatório de gestão e as contas do ano findo bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano actual;
Número ou marcador · p. 8 c) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se o presidente não tomar a iniciativa de convocar as reuniões ordinárias, as mesmas podem ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal ou, caso este também não o faça, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo seu Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada ao funcionamento da associação, devendo ajustar a mesma em função das necessidades operacionais e dos recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Make It Happen Mozambique, eleito pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar o cumprimento e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar as contas, os registos contabilísticos e toda a documentação legal da associação por todas as vias consideradas apropriadas e necessárias; e
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas anuais bem como sobre o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se o presidente não tomar a iniciativa de convocar as reuniões ordinárias, as mesmas podem ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo seu presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal aprova um regulamento interno relativo aos seus procedimentos de fiscalização e elabora um relatório anual sobre a sua actuação a ser remetido, para informação, à Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Texto do artigo · p. 9 São consideradas receitas da Make It Happen Mozambique:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) A renda proveniente de quaisquer evento que a associação possua ou desenvolva para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Subsídios obtidos, a fundo perdido, de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiras, por virtude da actividade necessária à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são resolvidos por aplicação supletiva da lei, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral propor, na reunião seguinte, as revisões dos estatutos que se verificarem necessárias para integração das lacunas encontradas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução voluntária da Make It Happen Mozambique só pode ocorrer por deliberação aprovada por uma maioria qualificada de três quartos de votos todos os membros dos votos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que determina a dissolução delibera, ainda, sobre o destino a dar ao património associativo remanescente à data dessa extinção, sem prejuízo da lei e de quaisquer decisões transitadas em julgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Reformados do Banco de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Reformados do Banco de Moçambique abreviadamente designada por ARBM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 498, 3.º andar flat 7, podendo por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ARBM é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da pro-
Texto do artigo · p. 9 moção da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã convivência, um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros e dos seus familiares;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar e defender os interesses dos seus membros, junto do Banco de Moçambique, da entidade gestora do fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como, junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na prossecução dos objectivos, todos os órgãos da ARBM, seus titulares, membros e colaboradores devem pautar:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela previsibilidade, orientando a sua actuação por planos estratégicos, planos de actividades e orçamento previamente elaborados e aprovados;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela transparência, informando tempestivamente os membros e legítimos interessados, sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela urbanidade e espírito de convívio e colaboração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Qualidade de membro e respectivas categorias
Texto do artigo · p. 9 Adquirem a qualidade de membros da ARBM, todos os reformados do Banco de Moçambique que através de modelo próprio instituído por esta, manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido
Texto do artigo · p. 10 de constituição da associação e os que participaram na reunião da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado do Banco de Moçambique nos termos previstos na lei e demais regulamentação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção, pode ainda conceder o estatuto de membro às seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da ARBM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber e fazer uso da carteira social da ARBM, frequentando regularmente a sede social da mesma;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Apenas os membros fundadores e os membros efectivos podem votar e serem votados, contando que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro pode se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Renúncia, suspensão e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Conselho de Direcção, a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio da ARBM e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 c) Causem prejuízos morais ou materiais à ARBM.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da ARBM
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da ARBM:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral, representada pela respectiva Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada um destes órgãos é constituído por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos da ARBM têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para cada órgão social são eleitos dois elementos suplentes, que preenchem as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração são determinadas pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARBM, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos 2/3 dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes, cabendo cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar os Relatórios de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder à apreciação e fiscalização geral da administração da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se semanalmente, podendo nesses casos o órgão completo reunir apenas uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada num ou mais membros da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a gestão corrente da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da ARBM, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a ARBM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a abertura e encerramento de delegações regionais da ARBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARBM sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento dos estatutos da ARBM e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 f) Acompanhar as operações de dissolução da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 g) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros e materiais da ARBM provêm:
Número ou marcador · p. 11 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Das actividades de recursos desenvolvidas pela ARBM;
Número ou marcador · p. 11 c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Dos rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes a ARBM;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros rendimentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da ARBM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assinaturas
Texto do artigo · p. 11 A ARBM obriga-se com:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vice-presidente e a do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura do presidente, vice-presidente ou do vogal, em documentos de mero expediente geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A ARBM dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARBM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Axians Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de catorze de Julho de dois mil e dezassete, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na ave-nida do Arcebispado, n.º 155, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de instalações em construções de infraestruturas, de redes internas e cablagens, nomeadamente informáticas, wan lan, comunicações e eléctricas, e a respectiva produção e comercialização de serviços de concepção, engenharia, desenvolvimento e fornecimento, bem como de produtos e equipamento conexo, em obras públicas e particulares, processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, como seja a concepção (engenharia e arquitectura), desenvolvimento, fornecimento e instalação de sistemas informáticos de armazenamento de dados, continuidade e alta disponibilidade, segurança, servidores em redes informáticas e outros, desenvolvimento e integração de soluções de software aplicacional dirigido, nomeadamente, aos sectores público, empresarial do Estado, privado e da banca, actividades de consultoria em equipamento informático, incluindo a gestão e exploração, bem como a prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria, gestão de projectos e programas, manutenção e gestão, apoio técnico, investigação e desenvolvimento, integração, testes, implementação, aluguer e cedência de recursos, operação, monitorização de qualquer tipo de infraestruturas tecnológicas, competências, pessoas, processos tecnológicos e de negócio ou organizações, com ou sem personalidade jurídica própria, em regime de contrato de gestão (outsourcing), comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos e de telecomunicações para
Texto do artigo · p. 12 o desenvolvimento das actividades da sociedade ou em conexão com elas, nomeadamente, equipamento activo de rede, servidores, cabos de comunicações e outros, incluindo importação e exportação. Dois) (...).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Lei Hu, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo, n.º 194, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem de sistema electrónico e eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lei Hu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Lei Hu que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 13 Calumbi Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Cirilo Fabião e Maria Preciosa Goca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calumbi Bens & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de Calumbi Bens & Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material eléctrico e equipamento de higiene e segurança no trabalho, incluindo fardamento, camisetes e botas;
Número ou marcador · p. 13 c) Limpeza de escritórios, armazéns, domiciliar e de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras,
Texto do artigo · p. 13 desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cirilo Fabião;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Preciosa Goca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incoporação de reservas disponíveis e / ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere a sua cessação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 14 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 14 Promilenium Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e nove á trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ilharco Alexandre Mutolo, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelton André Victor, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Ilharco Alexandre Mutolo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais. Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EMPATEL – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dois, os sócios da sociedade EMPATEL – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, matriculada sob NUEL 100419750, deliberaram sobre a alteração do domicílio profissional da sociedade, tendo por unanimidade decidido que que o domicílio profissional passará a ser no Edifício Millennium Park, na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quinto andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, da mudança de domicílio efectuada é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Edifício Millennium Park, na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quinto andar,
Texto do artigo · p. 14 podendo por deliberação da assembleia geral transferir, abrir ou extinguir e mudar para o estrangeiro ou qualquer local do território nacional assim como no estrageiro, quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existencia para a prossecução dos seus objectivos sociais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 OGS Operations Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Julho, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100411768, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, duzentos e dezanove mil, oitocentos e cinquenta meticais, reuniram para deliberar sobre abertura da sucursal, sita na província de Maputo, Terminal Oceânica do Língamo, e sucursal na província de Sofala, sita na rua Kruss Gomes, Terminal Oceânica do Porto da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Guru Gest, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Guru Gest, Limitada , sita na Avenida Friedrich Engels n.º 149, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100374595, a alteração do pacto social da sociedade, no artigo quarto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Victor Hugo Brito Cordeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 e Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PP Rest, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, na sede do PP Rest, Limitada, matriculada sob NUEL 100457901, deliberou-se a divisão e cessão de quotas no valor de trinta e quatro mil meticais que o sócio Carlos Pereira dos Reis Santos, possuía no capital social da referida sociedade e que, dividiu em duas partes iguais, totalizando cada uma dezassete mil meticas, cedeu uma ao sócio Alipio Alberto da Silva Henriques e outra ao sócio Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, e estes e por sua vez, unificaram as quotas que possuiam na sociedade, passando os sócios Alipio Alberto da Silva Henriques e Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal a ter cada um cinquenta por cento do capital social, e em consequência da referida deliberação altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alipio Alberto da Silva Henriques, e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso de aumento de capital.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Xibanza Bovinos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Xibanza Bovinos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100102471, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Global Development Services S.A., e Len Robert Leisegang totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre o aumento do capital social, nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Convocatória e deliberações da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o Presidente da Mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  9. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Make It Happen Mozambique e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro que são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  12. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da Make It Happen Mozambique:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A gestão da associação, sua representação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-se pela assinatura de dois membros, excepto em casos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um só membro, nos termos da lei;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Submeter a deliberação pela Assembleia Geral ordinária, em cada ano, o relatório de gestão e as contas do ano findo bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano actual;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Se o presidente não tomar a iniciativa de convocar as reuniões ordinárias, as mesmas podem ser convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal ou, caso este também não o faça, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo seu Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada ao funcionamento da associação, devendo ajustar a mesma em função das necessidades operacionais e dos recursos disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Make It Happen Mozambique, eleito pela Assembleia Geral para um mandato trienal.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um relator.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  29. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Examinar as contas, os registos contabilísticos e toda a documentação legal da associação por todas as vias consideradas apropriadas e necessárias; e
  32. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas anuais bem como sobre o plano de actividades e o orçamento anual.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne por convocatória do seu presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que este considere necessário, através de correio electrónico com resposta de confirmação ou sem convocatória sempre que estejam presentes todos os seus membros.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Se o presidente não tomar a iniciativa de convocar as reuniões ordinárias, as mesmas podem ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio com folhas numeradas, rubricadas pelo seu presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal aprova um regulamento interno relativo aos seus procedimentos de fiscalização e elabora um relatório anual sobre a sua actuação a ser remetido, para informação, à Assembleia Geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Receitas
  42. Texto do artigo, página 9: São consideradas receitas da Make It Happen Mozambique:
  43. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas;
  44. Número ou marcador, página 9: b) A renda proveniente de quaisquer evento que a associação possua ou desenvolva para a prossecução dos seus fins;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Doações;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Subsídios obtidos, a fundo perdido, de entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiras, por virtude da actividade necessária à prossecução dos seus fins.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: Património
  49. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos por aplicação supletiva da lei, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral propor, na reunião seguinte, as revisões dos estatutos que se verificarem necessárias para integração das lacunas encontradas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Extinção
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução voluntária da Make It Happen Mozambique só pode ocorrer por deliberação aprovada por uma maioria qualificada de três quartos de votos todos os membros dos votos em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que determina a dissolução delibera, ainda, sobre o destino a dar ao património associativo remanescente à data dessa extinção, sem prejuízo da lei e de quaisquer decisões transitadas em julgado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  60. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  61. Texto do artigo, página 9: Associação dos Reformados do Banco de Moçambique
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  63. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Denominação natureza jurídica
  66. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Reformados do Banco de Moçambique abreviadamente designada por ARBM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 498, 3.º andar flat 7, podendo por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A ARBM é criada por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM tem por objectivos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da pro-
  76. Texto do artigo, página 9: moção da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã convivência, um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros e dos seus familiares;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Representar e defender os interesses dos seus membros, junto do Banco de Moçambique, da entidade gestora do fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como, junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução dos objectivos, todos os órgãos da ARBM, seus titulares, membros e colaboradores devem pautar:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Pela previsibilidade, orientando a sua actuação por planos estratégicos, planos de actividades e orçamento previamente elaborados e aprovados;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Pela transparência, informando tempestivamente os membros e legítimos interessados, sobre as suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Pela urbanidade e espírito de convívio e colaboração.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Qualidade de membro e respectivas categorias
  88. Texto do artigo, página 9: Adquirem a qualidade de membros da ARBM, todos os reformados do Banco de Moçambique que através de modelo próprio instituído por esta, manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM tem as seguintes categorias de membros:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido
  93. Texto do artigo, página 10: de constituição da associação e os que participaram na reunião da assembleia constituinte;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado do Banco de Moçambique nos termos previstos na lei e demais regulamentação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção, pode ainda conceder o estatuto de membro às seguintes categorias:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da ARBM.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  100. Número ou marcador, página 10: Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Receber e fazer uso da carteira social da ARBM, frequentando regularmente a sede social da mesma;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Eleger e ser eleito.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Apenas os membros fundadores e os membros efectivos podem votar e serem votados, contando que tenham as quotas em dia.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) O membro pode se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  109. Texto do artigo, página 10: Os membros têm os seguintes deveres:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARBM;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: Renúncia, suspensão e perda de qualidade de membro
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Conselho de Direcção, a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
  119. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
  120. Número ou marcador, página 10: Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio da ARBM e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Causem prejuízos morais ou materiais à ARBM.
  124. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: Órgãos da ARBM
  128. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da ARBM:
  129. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral, representada pela respectiva Mesa;
  130. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada um destes órgãos é constituído por um número ímpar de membros.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Mandato
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos da ARBM têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Para cada órgão social são eleitos dois elementos suplentes, que preenchem as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração são determinadas pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
  138. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  141. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARBM, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos 2/3 dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes, cabendo cada membro um voto.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da ARBM;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar os Relatórios de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARBM;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Proceder à apreciação e fiscalização geral da administração da ARBM;
  160. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARBM.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: Convocação
  163. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação.
  166. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição
  169. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro;
  173. Número ou marcador, página 11: d) 2 vogais.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se semanalmente, podendo nesses casos o órgão completo reunir apenas uma vez por mês.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada num ou mais membros da ARBM.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a gestão corrente da ARBM;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da ARBM, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Representar a ARBM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  187. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a abertura e encerramento de delegações regionais da ARBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
  188. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  196. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  199. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARBM.
  201. Número ou marcador, página 11: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARBM sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da ARBM e demais legislação aplicável;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARBM;
  205. Número ou marcador, página 11: f) Acompanhar as operações de dissolução da ARBM;
  206. Número ou marcador, página 11: g) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: Fundos
  210. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros e materiais da ARBM provêm:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Das contribuições dos membros;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Das actividades de recursos desenvolvidas pela ARBM;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Dos rendimentos de bens próprios;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes a ARBM;
  216. Número ou marcador, página 11: f) Outros rendimentos legalmente aceites.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Património
  219. Texto do artigo, página 11: Constitui património da ARBM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: Assinaturas
  223. Texto do artigo, página 11: A ARBM obriga-se com:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vice-presidente e a do tesoureiro;
  225. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura do presidente, vice-presidente ou do vogal, em documentos de mero expediente geral.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A ARBM dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARBM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARBM.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 11: Axians Moçambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de catorze de Julho de dois mil e dezassete, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  236. Texto do artigo, página 12: Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na ave-nida do Arcebispado, n.º 155, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de instalações em construções de infraestruturas, de redes internas e cablagens, nomeadamente informáticas, wan lan, comunicações e eléctricas, e a respectiva produção e comercialização de serviços de concepção, engenharia, desenvolvimento e fornecimento, bem como de produtos e equipamento conexo, em obras públicas e particulares, processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, como seja a concepção (engenharia e arquitectura), desenvolvimento, fornecimento e instalação de sistemas informáticos de armazenamento de dados, continuidade e alta disponibilidade, segurança, servidores em redes informáticas e outros, desenvolvimento e integração de soluções de software aplicacional dirigido, nomeadamente, aos sectores público, empresarial do Estado, privado e da banca, actividades de consultoria em equipamento informático, incluindo a gestão e exploração, bem como a prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria, gestão de projectos e programas, manutenção e gestão, apoio técnico, investigação e desenvolvimento, integração, testes, implementação, aluguer e cedência de recursos, operação, monitorização de qualquer tipo de infraestruturas tecnológicas, competências, pessoas, processos tecnológicos e de negócio ou organizações, com ou sem personalidade jurídica própria, em regime de contrato de gestão (outsourcing), comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos e de telecomunicações para
  245. Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades da sociedade ou em conexão com elas, nomeadamente, equipamento activo de rede, servidores, cabos de comunicações e outros, incluindo importação e exportação. Dois) (...).
  246. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  247. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Lei Hu, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Denominação
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: Sede
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo, n.º 194, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Duração
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material eléctrico e electrónico;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de construção;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e venda de material informático;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Montagem de sistema electrónico e eléctrico.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: Capital social
  270. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lei Hu.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  274. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Lei Hu que desde já é nomeado administrador.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  282. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Notário,
  290. Texto do artigo, página 13: Arlindo Fernando Matavele.
  291. Texto do artigo, página 13: Calumbi Bens & Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Cirilo Fabião e Maria Preciosa Goca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calumbi Bens & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, duração e sede)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Calumbi Bens & Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de engenharia eléctrica;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material eléctrico e equipamento de higiene e segurança no trabalho, incluindo fardamento, camisetes e botas;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Limpeza de escritórios, armazéns, domiciliar e de viaturas.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras,
  305. Texto do artigo, página 13: desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cirilo Fabião;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Preciosa Goca.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incoporação de reservas disponíveis e / ou por conversão de suprimentos.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere a sua cessação.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 13: (Alterações)
  339. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
  352. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Notário,
  353. Texto do artigo, página 14: Arlindo Fernando Matavele.
  354. Texto do artigo, página 14: Promilenium Services, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e nove á trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Capital social
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ilharco Alexandre Mutolo, equivalente a noventa por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelton André Victor, equivalente a dez por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  364. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Ilharco Alexandre Mutolo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais. Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  365. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  366. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. — A Conser-
  367. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: EMPATEL – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dois, os sócios da sociedade EMPATEL – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, matriculada sob NUEL 100419750, deliberaram sobre a alteração do domicílio profissional da sociedade, tendo por unanimidade decidido que que o domicílio profissional passará a ser no Edifício Millennium Park, na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quinto andar, nesta cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 14: Em consequência, da mudança de domicílio efectuada é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Edifício Millennium Park, na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quinto andar,
  375. Texto do artigo, página 14: podendo por deliberação da assembleia geral transferir, abrir ou extinguir e mudar para o estrangeiro ou qualquer local do território nacional assim como no estrageiro, quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existencia para a prossecução dos seus objectivos sociais.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: OGS Operations Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Julho, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100411768, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, duzentos e dezanove mil, oitocentos e cinquenta meticais, reuniram para deliberar sobre abertura da sucursal, sita na província de Maputo, Terminal Oceânica do Língamo, e sucursal na província de Sofala, sita na rua Kruss Gomes, Terminal Oceânica do Porto da Beira.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Guru Gest, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Guru Gest, Limitada , sita na Avenida Friedrich Engels n.º 149, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100374595, a alteração do pacto social da sociedade, no artigo quarto que passam a ter a seguinte redacção:
  382. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Victor Hugo Brito Cordeiro.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 e Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: PP Rest, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, na sede do PP Rest, Limitada, matriculada sob NUEL 100457901, deliberou-se a divisão e cessão de quotas no valor de trinta e quatro mil meticais que o sócio Carlos Pereira dos Reis Santos, possuía no capital social da referida sociedade e que, dividiu em duas partes iguais, totalizando cada uma dezassete mil meticas, cedeu uma ao sócio Alipio Alberto da Silva Henriques e outra ao sócio Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, e estes e por sua vez, unificaram as quotas que possuiam na sociedade, passando os sócios Alipio Alberto da Silva Henriques e Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal a ter cada um cinquenta por cento do capital social, e em consequência da referida deliberação altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alipio Alberto da Silva Henriques, e
  395. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso de aumento de capital.
  398. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Xibanza Bovinos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Xibanza Bovinos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100102471, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Global Development Services S.A., e Len Robert Leisegang totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre o aumento do capital social, nos seguintes termos:
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