III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 127/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Que, os sócios decidiram no aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para quarenta e dois milhões setecentos e noventa e quatro mil meticais, tendo participado no referido aumento, no montante de quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil meticais, e na forma de dinheiro, ambos os sócios na proporção das suas quotas. Para este efeito, a sócia Global Development Services, SA., converteu o seu empréstimo concedido à sociedade, no montante de seiscentos mil dólares norte americanos, correspondente a quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil meticais, em aumento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Que, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e oitenta meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital, pertencente a sócia Global Development Services S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de um milhão, duzentos e oitenta e três mil oitocentos e vinte meticais, correspondente a três porcento do capital, pertencente ao sócio Len Robert Leisegang.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Julho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Acácio Agricultura e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta á sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Acácio Ricardo e Edgar Emanuel Ricardo, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Acácio Agricultura e Pecuária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil duzentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, criação e venda de pintos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Processamento de produtos agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviço de consultoria na área agro- -pecuária; e
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Um)A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 16 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva
Texto do artigo · p. 17 legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e três folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais, com entrada em espécie de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 17 Os respectivos equipamentos estão avaliados no montante de nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais, e foram sujeitos a uma pré-avaliação exigida pelo disposto nos artigos 113 e 114 do Código Comercial, por se tratar de uma entrada em espécie, e os mesmos foram incorporados no património da sociedade ao abrigo do disposto no artigo 115 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto número um) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Millennium Office, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Cessão na totalidadede das quotas detidas pelos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé, no valor nominal de cinco mil meticais cada uma delas, ao sócio Mário Eduardo Nguetsa, apartando-se àqueles da sociedade e nada tem a ver dela;
Texto do artigo · p. 17 Unificação das quotas cedidas ao sócio Mário Eduardo Nguetsa com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Martinho Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Deon Schurmann e Ernest Christiaan Coetzee, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Martinho Beach Resort, Limitada, com sede na Praia do Bilene, distrito de Bilene Macia, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Martinho Beach Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Bilene, distrito de Bilene Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de turismo, imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Deon Schurmann, detentor de uma quota de 99%.
Número ou marcador · p. 17 b) Ernest Christiaan Coetzee, detentor de uma quota de 1%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva
Texto do artigo · p. 18 e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, desde já nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou por seus mandatários com poderes específicos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Xai-Xai, 21 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bam Office, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa, no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cinco mil meticais, cedidas cede aos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé, apartandose àquele da sociedade e nada tem a ver dela;
Texto do artigo · p. 18 Unificação das quotas cedidas ao sócio António João Barros e Benjamim Jaime Comé com as primitivas que possuíam na sociedade, passando cada um deles a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 Alteração do número um do artigo oitavo,
Texto do artigo · p. 18 para passar a constar que: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente passará desde já ao cargo do sócio Benjamim Jaime Comé como sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quinto número um e oitavo número um dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 18 à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinze mil meticais cada, pertencentes cada uma delas aos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Benjamim Jaime Comé como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade como sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Enlightened Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Maria Carlos Muchave, Florah Shingange e Jimmy Chang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Enlightened Minerals, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bispo Barroso, número sessenta e quatro, no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (O capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Carlos Muchave, uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florah Shingange; e uma outra quota no valor nominal de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jimmy Chang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dispensada de convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo das sócias Maria Carlos Muchave e Florah Shingange, que ficam desde já nomeados e investido na qualidade de directora-geral e directora financeira da Enlightened Minerals, Limitada respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a directora-geral e directora financeira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Para obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da directora- geral, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
Texto do artigo · p. 20 seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 G.R.H. Consultoria Desenvolvimento de Recursos Humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quarto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais corresponde a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
Texto do artigo · p. 20 pertencente à sócia Susana Cláudia Correia Ferrão De Sousa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mário Sérgio Correia Ferrão.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria, Pastelaria & Pizzaria Agadir, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Por acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Padaria, Pastelaria & Pizzaria Agadir, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 10044158, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Akchar Lahcen e Aomar Chidid, cederam a totalidade das suas quotas no valor nominal de seis mil e oitocentos e seis mil e seiscentos meticais, respectivamente, a favor do senhor Ali Akchar, entretanto este na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração a redacção do artigo quatro, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Ali Akchar;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tahar Najar.
Texto do artigo · p. 20 A adminitração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e ofra dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Ali Akchar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário a sociedade, conforme o necessário para poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sanko Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas na sede social da sociedade Sanko Industrial, Limitada, localizada na Avenida de Namaacha n.º 117, rés-do-chão, bairro da Matola A nesta cidade, registada sob o n.º 100547406, aos 3 de Novembro de 2014, na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais constituída pelos sócios Shu Kang Zhang e Ning Chen, com catorze mil e seis mil meticais cada, o correspondente a setenta e trinta por centos do capital cada realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto de agenda, a alteração da administração na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Sendo que ambos os sócios são donos legítimos das quotas decidiram tomar conta dos destinos da empresa, passando a partir daquela data a administração e gestão da sociedade para os respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de causão.
Texto do artigo · p. 20 Deste modo, a partir desta data o anterior administrador cessa suas funções que passa para os respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Por consequência da precedente operação, o n.º 1 do artigo sétimo passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ONIX, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Onix, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de vinte mil meticais matriculada
Texto do artigo · p. 21 sob NUEL 100156466, deliberaram o aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais passando para duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Adil Rafique Nalagy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cento e noventa mil meticais correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zaida Faquir Mussá Nalagy.
Texto do artigo · p. 21 A Administração. Adil Rafique Nalagy Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MAHS – Mozambique Airport Handling Services, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi, por deliberação tomada em assembleia geral da sociedade MAHS – Mozambique Airport Handling Services, Limitada, no dia sete de Maio de dois mil e quinze, e nos termos do número um do artigo duzentos e vinte e um do Código Comercial, alterado o tipo societário, de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, para sociedade anónima, passando daqui em diante a ser denominada por Mozambique Airport Handling Services, S.A., e se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da natureza, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e suração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Mozambique Airport Handling Services, S.A.,
Texto do artigo · p. 21 criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá a sua sede na Alameda do Aeroporto Internacional de Maputo, Largo da DETA, número cento e treze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a assistência de passageiros e aeronaves em terra, manuseamento de carga e correio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 21.000.000,00 MT (vinte e um milhões de meticais), dividido em 21000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, que à data da presente escritura estão subscritas e realizadas na totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá sempre ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções serão nominativas e ao portador e livremente transmissíveis nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, assim como obrigações, observadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Sua constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída pela globalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente, proposto pelos accionistas, sujeito à votação aprovada por maioria de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de mais de setenta e cinco por cento das acções. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de presentes ou representados que reúnam, pelo menos, mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dez) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Todos os accionistas podem exercer o seu direito a voto nos termos legais, salvo nos casos dos accionistas com acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 22 b) A entrada de novos accionistas;
Número ou marcador · p. 22 c) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 22 d) O relatório e contas do exercício social:
Número ou marcador · p. 22 e) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 22 g) A eleição do Fiscal Único e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 22 h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 i) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas privadas;
Número ou marcador · p. 22 j) A proposição de acções contra administradores bem como a desistência dessas acções;
Número ou marcador · p. 22 k) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) A fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 22 m) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 22 n) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Relativamente às matérias abaixo indicadas, as mesmas só podem ser aprovadas por uma maioria correspondente a mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
Número ou marcador · p. 22 a) Entrada de novos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Alteração do pacto social, transformação, fusão, cisão, dissolução e aprovação de contas da liquidação, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento ou reintegração de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Aplicação dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 e) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 22 f) E outras que por decisão da Assembleia Geral se julgue fundamentais para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para as matérias definidas no antecedente número um e particularmente às das alíneas a) e c), assiste aos accionistas o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Sua constituição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente eleito pela Assembleia Geral por mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nas faltas ou impedimentos temporários do Presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá aos accionistas designar um administrador suplente que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 23 b) Acompanhar e fiscalizar as actividades do director-geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar as actividades sob recomendação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Avaliar o grau de implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Nomear o director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a Assembleia Geral a nomeação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 i) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 j) Os planos de investimento e as formas de financiamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) Abertura, encerramento ou definição de novas escalas.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 256º do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Que, os sócios decidiram no aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para quarenta e dois milhões setecentos e noventa e quatro mil meticais, tendo participado no referido aumento, no montante de quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil meticais, e na forma de dinheiro, ambos os sócios na proporção das suas quotas. Para este efeito, a sócia Global Development Services, SA., converteu o seu empréstimo concedido à sociedade, no montante de seiscentos mil dólares norte americanos, correspondente a quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil meticais, em aumento do capital social;
  2. Texto do artigo, página 15: Segundo. Que, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e oitenta meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital, pertencente a sócia Global Development Services S.A.;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de um milhão, duzentos e oitenta e três mil oitocentos e vinte meticais, correspondente a três porcento do capital, pertencente ao sócio Len Robert Leisegang.
  10. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2017. — OTécnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Acácio Agricultura e Pecuária, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta á sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Acácio Ricardo e Edgar Emanuel Ricardo, que regerá pelos estatutos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Acácio Agricultura e Pecuária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil duzentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Produção agro-pecuária;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Produção, criação e venda de pintos e seus derivados;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Produção de aves e seus derivados;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Processamento de produtos agro- -pecuário;
  32. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de produtos agrícolas;
  33. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de produtos pecuários;
  34. Número ou marcador, página 15: g) Serviço de consultoria na área agro- -pecuária; e
  35. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  42. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
  43. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 16: Um)A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  54. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  55. Texto do artigo, página 16: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  66. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 16: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  72. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  91. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva
  92. Texto do artigo, página 17: legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
  102. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e três folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  105. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais, com entrada em espécie de bens e equipamentos.
  106. Texto do artigo, página 17: Os respectivos equipamentos estão avaliados no montante de nove milhões, novecentos e oitenta mil meticais, e foram sujeitos a uma pré-avaliação exigida pelo disposto nos artigos 113 e 114 do Código Comercial, por se tratar de uma entrada em espécie, e os mesmos foram incorporados no património da sociedade ao abrigo do disposto no artigo 115 do Código Comercial.
  107. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto número um) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — Técnica,
  112. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Millennium Office, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  115. Texto do artigo, página 17: Cessão na totalidadede das quotas detidas pelos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé, no valor nominal de cinco mil meticais cada uma delas, ao sócio Mário Eduardo Nguetsa, apartando-se àqueles da sociedade e nada tem a ver dela;
  116. Texto do artigo, página 17: Unificação das quotas cedidas ao sócio Mário Eduardo Nguetsa com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa, representativa de cem por cento do capital social.
  121. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
  122. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Martinho Beach Resort, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Deon Schurmann e Ernest Christiaan Coetzee, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Martinho Beach Resort, Limitada, com sede na Praia do Bilene, distrito de Bilene Macia, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Martinho Beach Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Bilene, distrito de Bilene Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Objecto
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de turismo, imobiliária e prestação de serviços.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Capital social
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que deu entrada na caixa social, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Deon Schurmann, detentor de uma quota de 99%.
  138. Número ou marcador, página 17: b) Ernest Christiaan Coetzee, detentor de uma quota de 1%.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: Administração/gerência e sua obrigação
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva
  143. Texto do artigo, página 18: e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, desde já nomeada administrador.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou por seus mandatários com poderes específicos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado pela gerência.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e sua convocação
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  153. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  156. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: Omissões
  162. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Xai-Xai, 21 de Julho de 2017. — O Notário,
  164. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Bam Office, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  167. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa, no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cinco mil meticais, cedidas cede aos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé, apartandose àquele da sociedade e nada tem a ver dela;
  168. Texto do artigo, página 18: Unificação das quotas cedidas ao sócio António João Barros e Benjamim Jaime Comé com as primitivas que possuíam na sociedade, passando cada um deles a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  169. Texto do artigo, página 18: Alteração do número um do artigo oitavo,
  170. Texto do artigo, página 18: para passar a constar que: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente passará desde já ao cargo do sócio Benjamim Jaime Comé como sócio gerente.
  171. Texto do artigo, página 18: Dois) Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quinto número um e oitavo número um dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: Capital social
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente
  176. Texto do artigo, página 18: à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinze mil meticais cada, pertencentes cada uma delas aos sócios António João Barros e Benjamim Jaime Comé.
  177. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: Administração
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Benjamim Jaime Comé como sócio gerente.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade como sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizado pela gerência.
  183. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
  184. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Enlightened Minerals, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Maria Carlos Muchave, Florah Shingange e Jimmy Chang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Enlightened Minerals, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bispo Barroso, número sessenta e quatro, no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Participação em outras sociedades)
  202. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (O capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  207. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Carlos Muchave, uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florah Shingange; e uma outra quota no valor nominal de 20.000,00 MT
  208. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jimmy Chang.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  211. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: ( Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Dispensada de convocação)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo das sócias Maria Carlos Muchave e Florah Shingange, que ficam desde já nomeados e investido na qualidade de directora-geral e directora financeira da Enlightened Minerals, Limitada respectivamente.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a directora-geral e directora financeira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Para obrigar a sociedade)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da directora- geral, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  242. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
  246. Texto do artigo, página 20: seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2017. — O Técnico,
  257. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: G.R.H. Consultoria Desenvolvimento de Recursos Humanos, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quarto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais corresponde a duas quotas, desiguais assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais,
  265. Texto do artigo, página 20: pertencente à sócia Susana Cláudia Correia Ferrão De Sousa;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mário Sérgio Correia Ferrão.
  267. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  268. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
  269. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Padaria, Pastelaria & Pizzaria Agadir, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Por acta de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Padaria, Pastelaria & Pizzaria Agadir, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 10044158, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Akchar Lahcen e Aomar Chidid, cederam a totalidade das suas quotas no valor nominal de seis mil e oitocentos e seis mil e seiscentos meticais, respectivamente, a favor do senhor Ali Akchar, entretanto este na sociedade como novo sócio.
  272. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração a redacção do artigo quatro, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Ali Akchar;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tahar Najar.
  278. Texto do artigo, página 20: A adminitração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e ofra dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Ali Akchar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  279. Texto do artigo, página 20: O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário a sociedade, conforme o necessário para poderes de representação.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Sanko Industrial, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas na sede social da sociedade Sanko Industrial, Limitada, localizada na Avenida de Namaacha n.º 117, rés-do-chão, bairro da Matola A nesta cidade, registada sob o n.º 100547406, aos 3 de Novembro de 2014, na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais constituída pelos sócios Shu Kang Zhang e Ning Chen, com catorze mil e seis mil meticais cada, o correspondente a setenta e trinta por centos do capital cada realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto de agenda, a alteração da administração na sociedade.
  283. Texto do artigo, página 20: Sendo que ambos os sócios são donos legítimos das quotas decidiram tomar conta dos destinos da empresa, passando a partir daquela data a administração e gestão da sociedade para os respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de causão.
  284. Texto do artigo, página 20: Deste modo, a partir desta data o anterior administrador cessa suas funções que passa para os respectivos sócios.
  285. Texto do artigo, página 20: Por consequência da precedente operação, o n.º 1 do artigo sétimo passa a ostentar a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 20: Gerência
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  291. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 20: Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: ONIX, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Onix, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de vinte mil meticais matriculada
  296. Texto do artigo, página 21: sob NUEL 100156466, deliberaram o aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais passando para duzentos mil meticais.
  297. Texto do artigo, página 21: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  298. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  301. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Adil Rafique Nalagy;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cento e noventa mil meticais correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zaida Faquir Mussá Nalagy.
  303. Texto do artigo, página 21: A Administração. Adil Rafique Nalagy Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
  304. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 21: MAHS – Mozambique Airport Handling Services, S.A.
  306. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi, por deliberação tomada em assembleia geral da sociedade MAHS – Mozambique Airport Handling Services, Limitada, no dia sete de Maio de dois mil e quinze, e nos termos do número um do artigo duzentos e vinte e um do Código Comercial, alterado o tipo societário, de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, para sociedade anónima, passando daqui em diante a ser denominada por Mozambique Airport Handling Services, S.A., e se regerá pelos estatutos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da natureza, objecto e capital social
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e suração)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Mozambique Airport Handling Services, S.A.,
  311. Texto do artigo, página 21: criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede na Alameda do Aeroporto Internacional de Maputo, Largo da DETA, número cento e treze, cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a assistência de passageiros e aeronaves em terra, manuseamento de carga e correio.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 21.000.000,00 MT (vinte e um milhões de meticais), dividido em 21000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, que à data da presente escritura estão subscritas e realizadas na totalidade.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá sempre ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o parecer favorável do Fiscal Único.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) As acções serão nominativas e ao portador e livremente transmissíveis nos termos dos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  324. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
  325. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, assim como obrigações, observadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Sua constituição)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída pela globalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente, proposto pelos accionistas, sujeito à votação aprovada por maioria de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  339. Número ou marcador, página 21: Cinco) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de mais de setenta e cinco por cento das acções. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 22: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  341. Número ou marcador, página 22: Sete) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  342. Número ou marcador, página 22: Oito) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  343. Número ou marcador, página 22: Nove) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de presentes ou representados que reúnam, pelo menos, mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
  344. Número ou marcador, página 22: Dez) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  345. Número ou marcador, página 22: Onze) Todos os accionistas podem exercer o seu direito a voto nos termos legais, salvo nos casos dos accionistas com acções preferenciais.
  346. Número ou marcador, página 22: Doze) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 22: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  350. Número ou marcador, página 22: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  351. Número ou marcador, página 22: b) A entrada de novos accionistas;
  352. Número ou marcador, página 22: c) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  353. Número ou marcador, página 22: d) O relatório e contas do exercício social:
  354. Número ou marcador, página 22: e) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 22: f) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do respectivo presidente;
  356. Número ou marcador, página 22: g) A eleição do Fiscal Único e do respectivo presidente;
  357. Número ou marcador, página 22: h) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  358. Número ou marcador, página 22: i) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas privadas;
  359. Número ou marcador, página 22: j) A proposição de acções contra administradores bem como a desistência dessas acções;
  360. Número ou marcador, página 22: k) As alterações ao contrato da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 22: l) A fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade;
  362. Número ou marcador, página 22: m) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  363. Número ou marcador, página 22: n) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da Assembleia Geral)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Relativamente às matérias abaixo indicadas, as mesmas só podem ser aprovadas por uma maioria correspondente a mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
  367. Número ou marcador, página 22: a) Entrada de novos sócios na sociedade;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Alteração do pacto social, transformação, fusão, cisão, dissolução e aprovação de contas da liquidação, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Aumento ou reintegração de capital;
  370. Número ou marcador, página 22: d) Aplicação dos lucros;
  371. Número ou marcador, página 22: e) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  372. Número ou marcador, página 22: f) E outras que por decisão da Assembleia Geral se julgue fundamentais para a vida da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Para as matérias definidas no antecedente número um e particularmente às das alíneas a) e c), assiste aos accionistas o exercício do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) A cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  376. Número ou marcador, página 22: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
  377. Número ou marcador, página 22: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
  378. Número ou marcador, página 22: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  379. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: (Sua constituição, competências e mandato)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente eleito pela Assembleia Geral por mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nas faltas ou impedimentos temporários do Presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
  386. Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá aos accionistas designar um administrador suplente que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 22: Seis) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  389. Número ou marcador, página 23: b) Acompanhar e fiscalizar as actividades do director-geral;
  390. Número ou marcador, página 23: c) Executar as actividades sob recomendação da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 23: d) Avaliar o grau de implementação das decisões da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 23: e) Nomear o director-geral da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 23: f) Propor a Assembleia Geral a nomeação dos auditores externos da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 23: g) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
  395. Número ou marcador, página 23: h) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Fiscal Único;
  396. Número ou marcador, página 23: i) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento;
  397. Número ou marcador, página 23: j) Os planos de investimento e as formas de financiamento da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 23: k) Abertura, encerramento ou definição de novas escalas.
  399. Número ou marcador, página 23: Sete) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 256º do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  400. Número ou marcador, página 23: Oito) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição