III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2017

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Número ou marcador · p. 23 Nove) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Doze) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira, fax ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas assinaturas conjuntas do director-geral e um director de função;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 d) Para alienar ou onerar bens imobiliários é suficiente a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Sua constituição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Fiscal Único é constituído por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos membros do Fiscal Único é de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que o Fiscal Único possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Considera-se que o Fiscal Único se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de três membros incluindo o presidente. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As actas das reuniões do Fiscal Único produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Qualquer membro do Fiscal Único temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 23 Dez) As deliberações do Fiscal Único serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do director-geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 São competências do director-geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Tratar de todos assuntos relativos a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelas normas leis e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade em juízo dentro e fora dele no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Nomear ou exonerar, sob o aval do Conselho de Administração ou entre as sessões pelo PCA, os Directores de Função;
Número ou marcador · p. 24 f) Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, à favor da sociedade, mediante o parecer favorável do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 h) Admitir, promover, exonerar e demitir os demais trabalhadores, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 24 i) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Administração e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Autorizar a realização e pagamento de despesas orçamentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 k) Promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 m) Exercer todas competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 n) Apresentar ao Conselho de Administração as propostas de projectos a serem estruturados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) Coordenar a elaboração dos termos de referência de projectos a serem desenvolvidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) Acompanhar e divulgar relatórios da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 q) Supervisionar projectos e estudos estruturados e desenvolvidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO V Do secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 São competências do secretário da sociedade, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuir as convocatórias, agendas de trabalhos e respectiva documentação preparatória, a todos os administradores, bem como estar presente em todas as reuniões do Conselho de Administração e redigir actas;
Número ou marcador · p. 24 b) Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Certificar as cópias ou transcrições extraídas dos livros das sociedades ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais;
Número ou marcador · p. 24 d) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
Número ou marcador · p. 24 e) Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações dos accionistas e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares das acções que as tenham requerido e que tenham pago o respectivo custo;
Número ou marcador · p. 24 f) Autenticar com a sua rúbrica toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
Número ou marcador · p. 24 g) A acta de cada reunião deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração até à reunião subsequente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da aplicação dos resultados e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a presente escritura, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições comuns, diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 24 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período
Texto do artigo · p. 24 anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Fiscal Único, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da mesa da Assembleia Geral ou do presidente do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas e transitórias)
Texto do artigo · p. 24 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do foro e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Foro)
Número ou marcador · p. 24 Um) As questões emergentes do presente pacto social, quer sejam relativas a execução quer digam respeito a interpretação dos seus termos bem como quaisquer casos omissos, serão solucionados de forma amigável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não chegando a acordo, todo o diferendo decorrente da interpretação do presente contrato será submetido as instâncias judiciais moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Chefe de Repartição de Actos Notariais Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 25 Kardápio Kaseiro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cento e doze a cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Ângela Maria Enós Jamaldine Soares e Guilherme Pereira Soares, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Único. A sociedade adopta a denominação Kardápio Kaseiro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Único. A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 91, bairro Central, na cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 d) Catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores individualmente, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercicio económico)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Academia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta três do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Academia, Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100484730, e Contribuinte Fiscal n.º 400512632 com o capital social de vinte mil meticais os sócios: Ibrahim Uye titular de uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen titular de uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, Mehmet Said Sa titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cakirbay titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, Hikmet Savag titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social e Mahmut Bal titular de uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
Texto do artigo · p. 26 a) O sócio Ufuk Civelek, absorveu 30% das quotas a favor do sócio Ibrahim Uye ficando com uma quota no valor nominal de seis mil meticais;
Texto do artigo · p. 26 b) O sócio Metin Karaer, absorveu dos sócios Mahmut Bal e Fatih Turkmen, 20% e 20% respectivamente ficando 40% das quotas na sociedade o equivalente a oito mil meticais;
Texto do artigo · p. 26 c) O sócio Abdullah Urker absorveu 10% das quotas a favor dos sócios Mehmet Emin Carkibay, Hikmet Savag e Mehmet Said Sa, correspondente a 30% no total das quotas e o equivalente a seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Metin Karaer;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ufuk Civelek;
Texto do artigo · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Urker.
Texto do artigo · p. 26 Com esta alteração do artigo quarto da estrutura do capital social da sociedade Nova Esperança, Limitada, passa a apresentar-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Metin Karaer;.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ufuk Civelek;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Urker.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e treze traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da Carolina Vitória Manganhela, ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Maria da Conceição Carlos das Neves Nunes, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 26 de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor David Nunes, entrando este na sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 26 Alteração do artigo sexto relativo à administração da sociedade, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A administração da sociedade é atribuída ao sócio Francisco das Neves Nunes, desde já nomeadio administrador e remunerado ou não conforme o estipulado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Das Neves Nunes, e outras duas iguais no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Maria da Conceição Carlos das Neves Nunes e David Nunes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A administração da sociedade é atribuída ao sócio Francisco Das Neves Nunes, desde já nomeado administrador e remunerado ou não conforme o estipulado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gestwin Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Gestwin Informática, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 14637, deliberaram a divisão e cessão e cedência da quota no valor de dois mil meticais que a sócia Sandra Leonor Marques dos Santos possuía no capital social da referida sociedade para o sócio Adil Normahomed. Cessão da quota dividida do sócio Jorge Manuel Peixoto Martins, livre de ónus e encargos à Adil Normahomed, a parcela da quota dividida com valor nominal de nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social. O sócio Jorge Manuel Peixoto Martins conserva para si a parcela com valor nominal de doze mil meticais e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quota no valor de dois mil meticais que o sócio Sandra Leonor Marques dos Santos possuía e cedeu a Adil Normahomed.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da divisão, cessão, é alterado a redação do artigo X e Y dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A Gestwin Informática, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo e adopta a denominação Comercial NewGest.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de nominal de doze mil meticais e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente sócio Jorge Manuel Peixoto Martins;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Normahomed.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Mehmet Mustafa Karaman, no valor nominal de dez mil e setecentos meticais, no qual a quota no valor nominal de dois mil e setecentos meticais foi cedida ao novo sócio Abdul Baki Karaman.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 27 Suat Ozekli, com quatro mil e duzentos meticais, que corresponde a 21% do capital social; Mehmet Mustafa Karaman, com oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Bunyamin Karaman, com cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25,5% do capital social; e Abdul Baki Karaman, com dois mil e setecentos meticais, que corresponde a 13,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nova Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dos treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Nova Esperança Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice Lumumba n.º 1028, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100484765, e contribuinte fiscal n.º 400523304, com o capital social de vinte mil meticais os sócios: a Associação Nova Esperança com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social, o senhor Mustafa Demerci com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Behzat Akak com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Israfil Ekinci com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Erdogan Cete com uma quota no valor nominal de quatrocentos
Texto do artigo · p. 27 meticais correspondente a 2% do capital social, e o senhor Amr Fathy Ahmed Kalil com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
Texto do artigo · p. 27 a) Erdogan Cete, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
Texto do artigo · p. 27 b) Amr Fathy Ahmed Khalil, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
Texto do artigo · p. 27 c) Israfil Ekinci, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
Texto do artigo · p. 27 d) A associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 15% da sua quota ao senhor Behzat Akak;
Texto do artigo · p. 27 e) Mustafa Demirci, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
Texto do artigo · p. 27 f) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 20% da sua quota ao senhor Muhammed Yusuf Çoban;
Texto do artigo · p. 27 g) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 5% da sua quota ao senhor Cassimo David Dafine;
Texto do artigo · p. 27 h) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 5% da sua quota ao senhor Abdul Carimo Nordine Sal.
Texto do artigo · p. 27 Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente a Associação Nova Esperança, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Behzat Akak, uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 28 social, pertencente ao sócio Muhammed Yusuf Çoban, uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau, uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo David Dafine.
Texto do artigo · p. 28 Consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Associação Nova Esperança;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo David Dafine;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Behzat Akak;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Yusuf Çoban.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Future Travel and Tours – Ega, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Future Travel And Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100043963, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a alteração da denominação para Future Travel and Tours – Ega, Limitada, a mudança de sede para a Avenida Samora Machel, número onze, terceiro andar, porta três, prédio Fonte Azul, nesta cidade de Maputo e sobre aumento de capital de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da alteração da denominação e do aumento de capital da sociedade efectuada fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Future Travel and Tours – Ega, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, terceiro andar, porta três, Prédio Fonte Azul, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) mantém-se.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguinte termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Elisete da Graça Paissane Muiambo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glen Arrone Miambo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacao da assembleia geral que definirá as formas e condições do mesmo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cappadocia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cappadocia Serviços, Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice, Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100583828, e Contribuinte Fiscal n.º 400589712, com o capital social de vinte mil meticais os sócios Mustafa Yildiz com uma quota no valor nomi-
Texto do artigo · p. 28 nal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, senhor Ahmet Korkmaz com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, o senhor Necdet Icel com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, e o senhor Metin Karaer com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
Texto do artigo · p. 28 a) Ahmet Korkmaz, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Fatih Turkmen;
Texto do artigo · p. 28 b) Necdet Icel, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Fatih Turkmen;
Texto do artigo · p. 28 c) Metin Karaer, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Mustafa Yildiz;
Texto do artigo · p. 28 Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Yildiz e uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fatih Turkmen, com esta alteração, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais assim repartidos: Fatih Turkmen, com dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social; Mustafa Yildiz, com dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nova Escola de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis
Texto do artigo · p. 29 traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto e o artigo décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais corresponde duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson;
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén.
Texto do artigo · p. 29 .........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura da directora-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 29 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Africonta, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Africonta, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua de Imprensa Nacional número duzentos e cinquenta e seis, sobre loja número dois, Prédio trinta e três andares, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576295, deliberaram a mudança do objecto e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e logística, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, recursos humanos, agências de publicidades e marketing, comunicação e imagem, organização de eventos, tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de seregrafia e papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis:
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios, produtos cosméticos e de hegiene:
Número ou marcador · p. 29 e) Reabilitação, manutenção e limpeza geral de edifícios, fabricas, indústrias, empresas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes e cuja sejam subsidiárias ao seu objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 Maputo 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Special Hair
Texto do artigo · p. 29 –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fontes Melo, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de sob n.º 100343290, a sócia única decidiu proceder a alteração de endereço, e ficou alterada redacção do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Sitio, n.º 333, rés-do-chão, Somerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Julho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sika Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de oito de Junho de 2017, a sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu com substituição do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a substituição do Administrador Valter Jorge Tschopp, sendo que em seu lugar ficou nomeado por unanimidade o senhor Mark Yamout, como o novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da substituição de administrador da sociedade, acima referida e aprovada, é alterado o artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Mark Yamout e Jean Marie Paul de Martres.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisao do socio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 30 terminado, tendo o seu início na data do registo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimento habitacionais, comerciais e industrial;
Número ou marcador · p. 30 b) A prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
Número ou marcador · p. 30 c) A prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto
Texto do artigo · p. 30 social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil de meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluri pessoais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência, critério e coordenado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) É desde já nomeado o senhor Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, das contas deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 30 e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 g) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisao do sócio único para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Condição especial)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pelo presente contrato não são criados e nem constituídos direitos especiais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de parte do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
Número ou marcador · p. 31 Três) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do numero anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 31 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 31 ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grupo Distintivo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Reagisto das Entidades Legais sob NUEL 100885646, uma entidade denominada, Grupo Distintivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Alida Elizabeth Heald, de nacionalidade sul-africana, natural de Komatipoort, casada, residente em Komatipoort, 27 Olifant street, n.º 1340, portador do Passaporte n.º A02225666, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até aos 21 de Agosto de 2026; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Anette Vermaak, de nacionalidade sul-africana, natural de Komatipoort, casada, 11 Zebra street, Komatipoort, 1340, portadora do Passaporte n.º A04063454, emitido aos 21 Fevereiro de 2014 válido até 20 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Nove) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  2. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  3. Número ou marcador, página 23: Onze) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 23: Doze) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de mais de setenta e cinco por cento (75%) das acções. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 23: Treze) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira, fax ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
  6. Número ou marcador, página 23: Catorze) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  7. Número ou marcador, página 23: Quinze) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis por igual período.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas conjuntas do director-geral e um director de função;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Para alienar ou onerar bens imobiliários é suficiente a assinatura de dois administradores.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  16. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Fiscal Único
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 23: (Sua constituição, competências e mandato)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Fiscal Único.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O Fiscal Único é constituído por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos membros do Fiscal Único é de quatro anos renováveis por igual período.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Fiscal Único)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que o Fiscal Único possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 23: Seis) Considera-se que o Fiscal Único se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é de três membros incluindo o presidente. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
  31. Número ou marcador, página 23: Sete) As actas das reuniões do Fiscal Único produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  32. Número ou marcador, página 23: Oito) Qualquer membro do Fiscal Único temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
  33. Número ou marcador, página 23: Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  34. Número ou marcador, página 23: Dez) As deliberações do Fiscal Único serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do director-geral
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 23: São competências do director-geral, as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Tratar de todos assuntos relativos a gestão corrente da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelas normas leis e regulamentares aplicáveis;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade em juízo dentro e fora dele no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Nomear ou exonerar, sob o aval do Conselho de Administração ou entre as sessões pelo PCA, os Directores de Função;
  44. Número ou marcador, página 24: f) Celebrar contractos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, à favor da sociedade, mediante o parecer favorável do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 24: h) Admitir, promover, exonerar e demitir os demais trabalhadores, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  47. Número ou marcador, página 24: i) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Administração e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 24: j) Autorizar a realização e pagamento de despesas orçamentadas pelo Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 24: k) Promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 24: l) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  51. Número ou marcador, página 24: m) Exercer todas competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 24: n) Apresentar ao Conselho de Administração as propostas de projectos a serem estruturados pela sociedade;
  53. Número ou marcador, página 24: o) Coordenar a elaboração dos termos de referência de projectos a serem desenvolvidos pela sociedade;
  54. Número ou marcador, página 24: p) Acompanhar e divulgar relatórios da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 24: q) Supervisionar projectos e estudos estruturados e desenvolvidos pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Do secretário da sociedade
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 24: São competências do secretário da sociedade, as seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Distribuir as convocatórias, agendas de trabalhos e respectiva documentação preparatória, a todos os administradores, bem como estar presente em todas as reuniões do Conselho de Administração e redigir actas;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Certificar as cópias ou transcrições extraídas dos livros das sociedades ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  64. Número ou marcador, página 24: e) Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações dos accionistas e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares das acções que as tenham requerido e que tenham pago o respectivo custo;
  65. Número ou marcador, página 24: f) Autenticar com a sua rúbrica toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
  66. Número ou marcador, página 24: g) A acta de cada reunião deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração até à reunião subsequente.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da aplicação dos resultados e dissolução da sociedade
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a presente escritura, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições comuns, diversas e transitórias
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposições comuns)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período
  81. Texto do artigo, página 24: anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Fiscal Único, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 24: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  86. Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da mesa da Assembleia Geral ou do presidente do Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 24: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas e transitórias)
  90. Texto do artigo, página 24: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do foro e casos omissos
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: (Foro)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) As questões emergentes do presente pacto social, quer sejam relativas a execução quer digam respeito a interpretação dos seus termos bem como quaisquer casos omissos, serão solucionados de forma amigável.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Não chegando a acordo, todo o diferendo decorrente da interpretação do presente contrato será submetido as instâncias judiciais moçambicanas competentes.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  99. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  100. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Chefe de Repartição de Actos Notariais Sandra C. Lucas.
  101. Texto do artigo, página 25: Kardápio Kaseiro, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cento e doze a cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Ângela Maria Enós Jamaldine Soares e Guilherme Pereira Soares, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade adopta a denominação Kardápio Kaseiro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 91, bairro Central, na cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Restauração e bar;
  114. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  115. Número ou marcador, página 25: d) Catering;
  116. Número ou marcador, página 25: e) Prestação, promoção e organização de eventos.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  119. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Cessao de quotas)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  129. Número ou marcador, página 25: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores individualmente, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Exercicio económico)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  146. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Dissoluçao da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  157. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  159. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Academia, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta três do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Academia, Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100484730, e Contribuinte Fiscal n.º 400512632 com o capital social de vinte mil meticais os sócios: Ibrahim Uye titular de uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen titular de uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, Mehmet Said Sa titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cakirbay titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, Hikmet Savag titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social e Mahmut Bal titular de uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
  162. Texto do artigo, página 26: a) O sócio Ufuk Civelek, absorveu 30% das quotas a favor do sócio Ibrahim Uye ficando com uma quota no valor nominal de seis mil meticais;
  163. Texto do artigo, página 26: b) O sócio Metin Karaer, absorveu dos sócios Mahmut Bal e Fatih Turkmen, 20% e 20% respectivamente ficando 40% das quotas na sociedade o equivalente a oito mil meticais;
  164. Texto do artigo, página 26: c) O sócio Abdullah Urker absorveu 10% das quotas a favor dos sócios Mehmet Emin Carkibay, Hikmet Savag e Mehmet Said Sa, correspondente a 30% no total das quotas e o equivalente a seis mil meticais.
  165. Texto do artigo, página 26: Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios:
  166. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Metin Karaer;
  167. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ufuk Civelek;
  168. Texto do artigo, página 26: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Urker.
  169. Texto do artigo, página 26: Com esta alteração do artigo quarto da estrutura do capital social da sociedade Nova Esperança, Limitada, passa a apresentar-se da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Metin Karaer;.
  174. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ufuk Civelek;
  175. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Urker.
  176. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
  178. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e treze traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da Carolina Vitória Manganhela, ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  179. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Maria da Conceição Carlos das Neves Nunes, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal
  180. Texto do artigo, página 26: de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor David Nunes, entrando este na sociedade como novo sócio;
  181. Texto do artigo, página 26: Alteração do artigo sexto relativo à administração da sociedade, para passar a constar que:
  182. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A administração da sociedade é atribuída ao sócio Francisco das Neves Nunes, desde já nomeadio administrador e remunerado ou não conforme o estipulado em assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do administrador.
  184. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações e responsabilidades semelhantes.
  185. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Das Neves Nunes, e outras duas iguais no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Maria da Conceição Carlos das Neves Nunes e David Nunes.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A administração da sociedade é atribuída ao sócio Francisco Das Neves Nunes, desde já nomeado administrador e remunerado ou não conforme o estipulado em assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos basta a assinatura do administrador.
  192. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações e responsabilidades semelhantes.
  193. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Notária,
  194. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 27: Gestwin Informática, Limitada
  196. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Gestwin Informática, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 14637, deliberaram a divisão e cessão e cedência da quota no valor de dois mil meticais que a sócia Sandra Leonor Marques dos Santos possuía no capital social da referida sociedade para o sócio Adil Normahomed. Cessão da quota dividida do sócio Jorge Manuel Peixoto Martins, livre de ónus e encargos à Adil Normahomed, a parcela da quota dividida com valor nominal de nominal de seis mil meticais e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social. O sócio Jorge Manuel Peixoto Martins conserva para si a parcela com valor nominal de doze mil meticais e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  197. Texto do artigo, página 27: A cessão de quota no valor de dois mil meticais que o sócio Sandra Leonor Marques dos Santos possuía e cedeu a Adil Normahomed.
  198. Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão, cessão, é alterado a redação do artigo X e Y dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 27: A Gestwin Informática, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo e adopta a denominação Comercial NewGest.
  202. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de nominal de doze mil meticais e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente sócio Jorge Manuel Peixoto Martins;
  207. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Normahomed.
  208. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: Geotechnic, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota do sócio Mehmet Mustafa Karaman, no valor nominal de dez mil e setecentos meticais, no qual a quota no valor nominal de dois mil e setecentos meticais foi cedida ao novo sócio Abdul Baki Karaman.
  211. Texto do artigo, página 27: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  215. Texto do artigo, página 27: Suat Ozekli, com quatro mil e duzentos meticais, que corresponde a 21% do capital social; Mehmet Mustafa Karaman, com oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social; Bunyamin Karaman, com cinco mil e cem meticais, que corresponde a 25,5% do capital social; e Abdul Baki Karaman, com dois mil e setecentos meticais, que corresponde a 13,5% do capital social.
  216. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 27: Nova Esperança, Limitada
  218. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dos treze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade Nova Esperança Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice Lumumba n.º 1028, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100484765, e contribuinte fiscal n.º 400523304, com o capital social de vinte mil meticais os sócios: a Associação Nova Esperança com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social, o senhor Mustafa Demerci com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Behzat Akak com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Israfil Ekinci com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, o senhor Erdogan Cete com uma quota no valor nominal de quatrocentos
  219. Texto do artigo, página 27: meticais correspondente a 2% do capital social, e o senhor Amr Fathy Ahmed Kalil com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
  220. Texto do artigo, página 27: a) Erdogan Cete, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
  221. Texto do artigo, página 27: b) Amr Fathy Ahmed Khalil, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
  222. Texto do artigo, página 27: c) Israfil Ekinci, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
  223. Texto do artigo, página 27: d) A associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 15% da sua quota ao senhor Behzat Akak;
  224. Texto do artigo, página 27: e) Mustafa Demirci, com uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais correspondente a 2% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Behzat Akak;
  225. Texto do artigo, página 27: f) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 20% da sua quota ao senhor Muhammed Yusuf Çoban;
  226. Texto do artigo, página 27: g) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 5% da sua quota ao senhor Cassimo David Dafine;
  227. Texto do artigo, página 27: h) A Associação Nova Esperança, sócia maioritária, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais correspondente a 90% do capital social, cedeu 5% da sua quota ao senhor Abdul Carimo Nordine Sal.
  228. Texto do artigo, página 27: Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente a Associação Nova Esperança, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Behzat Akak, uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital
  229. Texto do artigo, página 28: social, pertencente ao sócio Muhammed Yusuf Çoban, uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau, uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo David Dafine.
  230. Texto do artigo, página 28: Consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio maioritário a Associação Nova Esperança;
  235. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
  236. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo David Dafine;
  237. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Behzat Akak;
  238. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Yusuf Çoban.
  239. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 28: Future Travel and Tours – Ega, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Future Travel And Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100043963, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a alteração da denominação para Future Travel and Tours – Ega, Limitada, a mudança de sede para a Avenida Samora Machel, número onze, terceiro andar, porta três, prédio Fonte Azul, nesta cidade de Maputo e sobre aumento de capital de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais.
  242. Texto do artigo, página 28: Em consequência da alteração da denominação e do aumento de capital da sociedade efectuada fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguintes novas redacções:
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 28: (Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursal)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Future Travel and Tours – Ega, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 28: Dois) Tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, terceiro andar, porta três, Prédio Fonte Azul, na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 28: Três) mantém-se.
  248. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguinte termos:
  252. Número ou marcador, página 28: a) Uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Elisete da Graça Paissane Muiambo;
  253. Número ou marcador, página 28: b) Uma outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glen Arrone Miambo.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacao da assembleia geral que definirá as formas e condições do mesmo.
  255. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Cappadocia Serviços, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cappadocia Serviços, Limitada, com sede nesta cidade na avenida Patrice, Lumumba n.º 1079, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100583828, e Contribuinte Fiscal n.º 400589712, com o capital social de vinte mil meticais os sócios Mustafa Yildiz com uma quota no valor nomi-
  258. Texto do artigo, página 28: nal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, senhor Ahmet Korkmaz com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, o senhor Necdet Icel com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, e o senhor Metin Karaer com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, onde:
  259. Texto do artigo, página 28: a) Ahmet Korkmaz, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Fatih Turkmen;
  260. Texto do artigo, página 28: b) Necdet Icel, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Fatih Turkmen;
  261. Texto do artigo, página 28: c) Metin Karaer, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Mustafa Yildiz;
  262. Texto do artigo, página 28: Passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios:
  263. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Yildiz e uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fatih Turkmen, com esta alteração, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais assim repartidos: Fatih Turkmen, com dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social; Mustafa Yildiz, com dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
  267. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 28: Nova Escola de Línguas, Limitada
  269. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis
  270. Texto do artigo, página 29: traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto e o artigo décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais corresponde duas quotas, iguais assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson;
  276. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén.
  277. Texto do artigo, página 29: .........................................................
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura da directora-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
  283. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  284. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
  285. Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
  286. Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 29: Africonta, Limitada
  288. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Africonta, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua de Imprensa Nacional número duzentos e cinquenta e seis, sobre loja número dois, Prédio trinta e três andares, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576295, deliberaram a mudança do objecto e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  293. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e logística, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, recursos humanos, agências de publicidades e marketing, comunicação e imagem, organização de eventos, tradução e interpretação;
  294. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de seregrafia e papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  295. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis:
  296. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios, produtos cosméticos e de hegiene:
  297. Número ou marcador, página 29: e) Reabilitação, manutenção e limpeza geral de edifícios, fabricas, indústrias, empresas e equipamentos.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  299. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes e cuja sejam subsidiárias ao seu objecto principal:
  300. Texto do artigo, página 29: Maputo 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 29: Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Special Hair
  303. Texto do artigo, página 29: –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fontes Melo, n.º 75, rés-do-chão, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de sob n.º 100343290, a sócia única decidiu proceder a alteração de endereço, e ficou alterada redacção do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 29: Sede
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Sitio, n.º 333, rés-do-chão, Somerchield, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que julgar conveniente a sócia única, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  309. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Julho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: Sika Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de oito de Junho de 2017, a sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu com substituição do administrador da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 29: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a substituição do Administrador Valter Jorge Tschopp, sendo que em seu lugar ficou nomeado por unanimidade o senhor Mark Yamout, como o novo administrador da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 29: Em consequência da substituição de administrador da sociedade, acima referida e aprovada, é alterado o artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Mark Yamout e Jean Marie Paul de Martres.
  318. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 30: Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  323. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  324. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisao do socio único.
  325. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade durará por tempo inde-
  326. Texto do artigo, página 30: terminado, tendo o seu início na data do registo
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimento habitacionais, comerciais e industrial;
  331. Número ou marcador, página 30: b) A prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
  332. Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto
  334. Texto do artigo, página 30: social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
  337. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil de meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
  339. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
  344. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluri pessoais.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 30: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência, critério e coordenado.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  350. Número ou marcador, página 30: Três) É desde já nomeado o senhor Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  351. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  352. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, das contas deles e também exercer funções de árbitro;
  353. Número ou marcador, página 30: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  354. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  356. Número ou marcador, página 30: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 30: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  358. Número ou marcador, página 30: g) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  362. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
  363. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
  364. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 30: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisao do sócio único para exame e aprovação.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  372. Número ou marcador, página 31: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 31: (Condição especial)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato não são criados e nem constituídos direitos especiais.
  376. Número ou marcador, página 31: Dois) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de parte do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
  377. Número ou marcador, página 31: Três) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do numero anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 31: (Contratos com o sócio único)
  380. Texto do artigo, página 31: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 31: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
  387. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  388. Texto do artigo, página 31: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  390. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
  392. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 31: Grupo Distintivo, Limitada
  394. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Reagisto das Entidades Legais sob NUEL 100885646, uma entidade denominada, Grupo Distintivo, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  396. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Alida Elizabeth Heald, de nacionalidade sul-africana, natural de Komatipoort, casada, residente em Komatipoort, 27 Olifant street, n.º 1340, portador do Passaporte n.º A02225666, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até aos 21 de Agosto de 2026; e
  397. Texto do artigo, página 31: Segundo. Anette Vermaak, de nacionalidade sul-africana, natural de Komatipoort, casada, 11 Zebra street, Komatipoort, 1340, portadora do Passaporte n.º A04063454, emitido aos 21 Fevereiro de 2014 válido até 20 de Fevereiro de 2024.
  398. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  399. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
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