III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2017

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Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Grupo Distintivo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Terminal de Cargas de Ressano Garcia, no KM4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais,
Texto do artigo · p. 31 delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro, actividades conexas complementares, na sua forma separada ou combinada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Prestação de serviços de agenciamento, intermediação comercial, marketing, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 31 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente à sócia Alida Elizabeth Heald, de um valor nominal igual a 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 95% do capital social e, outra quota pertencente à sócia Anette Vermaak de um valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Votos
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade à sócia Alida Elizabeth Heald.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Atransferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 33 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kema, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884607, uma entidade denominada, Kema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kema, Limitada, sita na avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 33 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 33 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 33 i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capita social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com
Texto do artigo · p. 34 antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 34 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 34 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885611, uma entidade denominada, AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido em 21 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Maria Lucília Vicente, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302377071Q, emitido em 9 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Artur Paulo Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585928Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Quarta. Maria Lucília Chioco, solteira, natural de Matola, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585929F, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representada pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, casa n.º 71, quarteirão 27, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Nuno Rodrigues Chioco, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Maria Lucília Vicente, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, Artur Paulo Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital e Maria Lucília Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Lucília Vicente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SMF-Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884437, uma entidade denominada, SMF-Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Marks Mashaba, maior, casado, nascido aos 17 de Dezembro de 1966, de nacionalidade sul-africana, titular do ID n.º 6612175563085, emitido aos 18 de Abril de 2008, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sérgio Virgílio Loforte, maior, solteiro, nascido aos 14 de Agosto de 1972, natural de Chicuque-Maxixe de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057381Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Freitas Sebastião Dique Mangoela, maior, solteiro, nascido aos 11 de Março de 1984, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110200788355M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de SMF-Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito municipal Matola, bairro da Patrice Lumumba, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de soldadura;
Número ou marcador · p. 35 b) Engenharia de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 35 Marks Mashaba, com a quota de 6.666,68 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
Texto do artigo · p. 35 Freitas Sebastião Dique Mangoela com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Virgílio Loforte, com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 36 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 36 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519933, uma entidade denominada, Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Abílio António Ocuane, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364092S, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 36 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 91. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá associar-se ou fundirse com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não, por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras área de actividades e ou comercias por conveniência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 b) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Agenciamento e turismo;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de material e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Abílio António Ocuane, equivalente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 No caso da morte ou interdição do proprietário as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dela, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Abílio António Ocuane, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bancários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles
Texto do artigo · p. 37 e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgão, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá ás disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Betonar Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838923, uma entidade denominada, Betonar Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigo n.º 90 e seguintes do Código Comercial, em nome de: Hélder Manuel Salvador Sitoe, de nacionali-
Texto do artigo · p. 37 dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803816B, emitido a 17 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 388, 2.º andar direito, bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Betonar Engenharia e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na rua do Rio Muthemba, casa n.º 464, bairro de Txumene I, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) Manutenção de edifícios e condomínios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social e acções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em (1) quota, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a Hélder Manuel Salvador Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao sócio decidir pela aquisição, gestão, alienação de participação em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades adversas da sua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais ao sócio, o mesmo poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Hélder Manuel Salvador Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do administrador, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não à reservem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunto do administrador Hélder Manuel Salvador Sitoe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O administrador pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao administrador fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de contas e aplicações de resultado)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
Texto do artigo · p. 37 feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do administrador, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 38 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, que irão nomear um sucessor ou representante do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783924, uma entidade denominada, Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Fabião Simão Manuel Saroia, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro da Liberdade, casa n.º 52, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401377Q, emitido aos 16 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adapta a denominação de Hiper Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  2. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Grupo Distintivo, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 31: Sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Terminal de Cargas de Ressano Garcia, no KM4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais,
  6. Texto do artigo, página 31: delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro, actividades conexas complementares, na sua forma separada ou combinada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Prestação de serviços de agenciamento, intermediação comercial, marketing, desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Participação em outras sociedades
  15. Texto do artigo, página 31: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente à sócia Alida Elizabeth Heald, de um valor nominal igual a 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 95% do capital social e, outra quota pertencente à sócia Anette Vermaak de um valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Amortização
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Representação
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: Votos
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade à sócia Alida Elizabeth Heald.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  62. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do administrador;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  66. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Exoneração de sócios
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  72. Número ou marcador, página 32: c) Atransferência da sede da sociedade para fora do país.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 32: Exclusão de sócios
  76. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  77. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  78. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  85. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 33: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  93. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 33: Recurso jurídico
  96. Texto do artigo, página 33: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 33: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 33: Legislação aplicável
  100. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 33: Kema, Limitada
  103. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884607, uma entidade denominada, Kema, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 33: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 33: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kema, Limitada, sita na avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 33: Duração
  110. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  112. Número ou marcador, página 33: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  113. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  114. Número ou marcador, página 33: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  115. Número ou marcador, página 33: d) Comissões e consignações;
  116. Número ou marcador, página 33: e) Assistência técnica pós-venda;
  117. Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de propriedades;
  118. Número ou marcador, página 33: g) Gestão imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 33: h) Manufactura;
  120. Número ou marcador, página 33: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 33: Capita social
  125. Número ou marcador, página 33: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  135. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com
  139. Texto do artigo, página 34: antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 34: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  145. Número ou marcador, página 34: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 34: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  147. Número ou marcador, página 34: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  148. Número ou marcador, página 34: d) A transferência ou desistência de concessões;
  149. Número ou marcador, página 34: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 34: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 34: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  154. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  155. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  156. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  157. Número ou marcador, página 34: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  168. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  169. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 34: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885611, uma entidade denominada, AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido em 21 de Outubro de 2015;
  177. Texto do artigo, página 34: Segundo. Maria Lucília Vicente, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302377071Q, emitido em 9 de Agosto de 2012;
  178. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Artur Paulo Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585928Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015;
  179. Texto do artigo, página 34: Quarta. Maria Lucília Chioco, solteira, natural de Matola, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585929F, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representada pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015.
  180. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, casa n.º 71, quarteirão 27, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Nuno Rodrigues Chioco, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Maria Lucília Vicente, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, Artur Paulo Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital e Maria Lucília Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondentes a 15% do capital.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  197. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Lucília Vicente.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  207. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 35: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  222. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 35: SMF-Engenharia, Limitada
  224. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884437, uma entidade denominada, SMF-Engenharia, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 35: Celebrado entre:
  226. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Marks Mashaba, maior, casado, nascido aos 17 de Dezembro de 1966, de nacionalidade sul-africana, titular do ID n.º 6612175563085, emitido aos 18 de Abril de 2008, doravante designado por primeiro outorgante;
  227. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sérgio Virgílio Loforte, maior, solteiro, nascido aos 14 de Agosto de 1972, natural de Chicuque-Maxixe de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057381Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  228. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Freitas Sebastião Dique Mangoela, maior, solteiro, nascido aos 11 de Março de 1984, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  229. Texto do artigo, página 35: n.º 110200788355M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de SMF-Engenharia, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito municipal Matola, bairro da Patrice Lumumba, rés-do-chão.
  234. Número ou marcador, página 35: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de soldadura;
  244. Número ou marcador, página 35: b) Engenharia de estrutura metálica;
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  249. Texto do artigo, página 35: Marks Mashaba, com a quota de 6.666,68 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
  250. Texto do artigo, página 35: Freitas Sebastião Dique Mangoela com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
  251. Texto do artigo, página 35: Sérgio Virgílio Loforte, com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  254. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  263. Número ou marcador, página 36: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  264. Número ou marcador, página 36: b) A alteração do pacto social.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  271. Texto do artigo, página 36: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  272. Número ou marcador, página 36: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  273. Número ou marcador, página 36: b) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 36: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  277. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  278. Número ou marcador, página 36: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 36: (Encerramento de contas)
  281. Texto do artigo, página 36: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 36: (Liquidação e dissolução)
  284. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 36: Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519933, uma entidade denominada, Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 36: Abílio António Ocuane, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364092S, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  294. Texto do artigo, página 36: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Raise Again Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  299. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 91. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  300. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá associar-se ou fundirse com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não, por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras área de actividades e ou comercias por conveniência.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  303. Número ou marcador, página 36: b) Despacho aduaneiro;
  304. Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento e turismo;
  305. Número ou marcador, página 36: d) Serviço de rent-a-car;
  306. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria;
  307. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de material e mobiliário de escritório.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Abílio António Ocuane, equivalente a cem por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 36: No caso da morte ou interdição do proprietário as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 36: A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dela, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Abílio António Ocuane, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bancários.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 36: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles
  320. Texto do artigo, página 37: e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgão, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá ás disposições legais aplicáveis.
  321. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 37: Betonar Engenharia e Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838923, uma entidade denominada, Betonar Engenharia e Serviços, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigo n.º 90 e seguintes do Código Comercial, em nome de: Hélder Manuel Salvador Sitoe, de nacionali-
  325. Texto do artigo, página 37: dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803816B, emitido a 17 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 388, 2.º andar direito, bairro Polana Cimento A.
  326. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  330. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Betonar Engenharia e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na rua do Rio Muthemba, casa n.º 464, bairro de Txumene I, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  342. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria na área de engenharia civil;
  343. Número ou marcador, página 37: c) Fiscalização de obras de engenharia civil;
  344. Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de construção;
  345. Número ou marcador, página 37: e) Manutenção de edifícios e condomínios.
  346. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social e acções
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em (1) quota, assim distribuídas.
  351. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a Hélder Manuel Salvador Sitoe.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao sócio decidir pela aquisição, gestão, alienação de participação em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades adversas da sua.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais ao sócio, o mesmo poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  358. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  359. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  361. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Hélder Manuel Salvador Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
  362. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do administrador, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  363. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  364. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não à reservem.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunto do administrador Hélder Manuel Salvador Sitoe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seus mandatários.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) O administrador pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao administrador fixar as competências do director-geral.
  373. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Prestação de contas e aplicações de resultado)
  376. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
  377. Texto do artigo, página 37: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do administrador, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  380. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  381. Texto do artigo, página 38: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo administrador.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  385. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente do administrador.
  387. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, que irão nomear um sucessor ou representante do administrador.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 38: Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783924, uma entidade denominada, Hiper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 38: Fabião Simão Manuel Saroia, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro da Liberdade, casa n.º 52, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401377Q, emitido aos 16 de Setembro de 2016.
  396. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta a denominação de Hiper Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
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